{"id":19458,"date":"2023-09-19T11:41:37","date_gmt":"2023-09-19T14:41:37","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19458"},"modified":"2023-09-19T11:41:37","modified_gmt":"2023-09-19T14:41:37","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-carta-de-adjudicacao-heranca-vacante-ofensa-ao-principio-da-continuidade-parte-ideal-do-bem-que-deveria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19458","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Heran\u00e7a vacante &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Parte ideal do bem que deveria ter sido adjudicada \u00e0 herdeira anteriormente \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o da integralidade do im\u00f3vel ao munic\u00edpio \u2013 Necessidade de aditamento do t\u00edtulo \u2013 Inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio da especialidade subjetiva \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o do estado civil da titular de dom\u00ednio mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documento estrangeiro sem a devida tradu\u00e7\u00e3o e registro no Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos \u2013 Recurso a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1013337-05.2019.8.26.0477<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Praia Grande<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 27 de julho de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1013337-05.2019.8.26.0477<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Munic\u00edpio de Praia Grande<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Praia Grande<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.049<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Heran\u00e7a vacante &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Parte ideal do bem que deveria ter sido adjudicada \u00e0 herdeira anteriormente \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o da integralidade do im\u00f3vel ao munic\u00edpio \u2013 Necessidade de aditamento do t\u00edtulo \u2013 Inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio da especialidade subjetiva \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o do estado civil da titular de dom\u00ednio mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documento estrangeiro sem a devida tradu\u00e7\u00e3o e registro no Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos \u2013 Recurso a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pelo\u00a0<strong><em>MUNIC\u00cdPIO DA EST\u00c2NCIA BALNE\u00c1RIA DE PRAIA GRANDE\u00a0<\/em><\/strong>em face da r. senten\u00e7a de lavra do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Praia Grande, que julgou procedente a d\u00favida suscitada, negando o acesso ao registro imobili\u00e1rio da carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos do processo n\u00ba 477.01.1999.006184-9\/000000-000, da 2\u00aa Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es da mesma Comarca, que tem por objeto o im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 20.115 (fls. 415\/421).<\/p>\n<p>Da nota devolutiva (fls. 310\/311), que qualificou negativamente o t\u00edtulo, constaram as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c1) N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o registro deste t\u00edtulo, nesta oportunidade, pelos seguintes motivos:<\/em><\/p>\n<p><em>a) matr\u00edcula n.\u00ba 20.115 (fls. 26\/27) figuram como propriet\u00e1rias do im\u00f3vel Maria do Monte de Sousa e Adelaide de Sousa Gouveia, na propor\u00e7\u00e3o de 50% para cada uma. Maria faleceu aos 15 de maio de 1998, deixando como \u00fanica herdeira Adelaide de Sousa Gouveia (fls. 15), contudo, n\u00e3o consta do t\u00edtulo a adjudica\u00e7\u00e3o da metade ideal deixada por Maria em favor de Adelaide, em respeito ao princ\u00edpio da continuidade (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 990.10.212.332-4 Caraguatatuba). Veja-se que a r. senten\u00e7a de fls. 317\/318 dos autos (149 e 154 do t\u00edtulo) reporta-se somente \u00e0 heran\u00e7a vacante decorrente do falecimento de Adelaide. Portanto, dever\u00e1 a carta de adjudica\u00e7\u00e3o ser aditada para primeiramente, haver o pagamento da metade ideal \u00e0 herdeira Adelaide, relativo ao falecimento de Maria.<\/em><\/p>\n<p><em>b) t\u00edtulo consta que Adelaide de Sousa Gouveia faleceu no estado civil de vi\u00fava, contudo, da matr\u00edcula n\u00famero 20.115, qualifica-se solteira, devendo, portanto, ser apresentada a certid\u00e3o de casamento da mesma constando o regime de bens e a \u00e9poca do casamento, e, se o regime de bens adotado for diverso do comum \u00e0 \u00e9poca, apresentar certid\u00e3o do registro da escritura de pacto antenupcial, bem como dever\u00e1 ser esclarecida a qualifica\u00e7\u00e3o (nacionalidade, profiss\u00e3o, RG e CPF) de seu c\u00f4njuge, anexando tamb\u00e9m c\u00f3pias autenticadas dos respectivos documentos. Caso Adelaide tenha separado, referida certid\u00e3o de casamento dever\u00e1 conter a respectiva averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o. Informamos ainda que, se o casamento ocorreu no territ\u00f3rio estrangeiro, dever\u00e1 apresentar a certid\u00e3o de casamento devidamente traduzida e registrada em Registro de T\u00edtulos e Documentos.<\/em><\/p>\n<p><em>2) Da certid\u00e3o de \u00f3bito apresentada consta que Jos\u00e9 Rodrigues de Gouveia foi casado com Adelaide de Souza Gouveia, cujo casamento foi realizado em 12\/08\/1970, contudo, do R. 06, da matr\u00edcula 20.115, deste Registro, consta que quando da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que se deu em 30\/08\/1993, Adelaide de Sousa Gouveia era solteira.<\/em><\/p>\n<p><em>3) Da mesma certid\u00e3o de \u00f3bito consta, no campo destinado ao estado civil, que Jos\u00e9 Rodrigues de Gouveia \u00e9 desquitado, contudo, do campo destinado a observa\u00e7\u00f5es, consta que era desquitado de Ana Teresa de Gouveia, e casado com Adelaide de Sousa Gouveia.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sustenta o apelante, em suma, que a adjudica\u00e7\u00e3o \u00e9 decorrente de heran\u00e7a vacante; que as quest\u00f5es de m\u00e9rito do processo judicial est\u00e3o fora da esfera de aprecia\u00e7\u00e3o do registrador. A adjudica\u00e7\u00e3o \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade. Os documentos apresentados demonstram que Adelaide era vi\u00fava e o \u00f3bito de seu marido se deu antes da aquisi\u00e7\u00e3o da metade do bem, n\u00e3o havendo, portanto, repercuss\u00e3o patrimonial. Da averba\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de nascimento consta, expressamente, a informa\u00e7\u00e3o a respeito do casamento de Adelaide e de sua dissolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 443\/447).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o se ignora que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada aos requisitos formais do t\u00edtulo e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais, conforme disposto no item 117 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Est\u00e1 pacificado, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o do item 117, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por seu turno, \u00e9 expressa acerca do dever do Oficial do Registro de Im\u00f3veis de qualificar negativamente o t\u00edtulo que n\u00e3o preencha os requisitos legais,\u00a0<em>in verbis:<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c117 &#8211; Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Fixadas, pois, estas premissas, as raz\u00f5es recursais n\u00e3o merecem guarida.<\/p>\n<p>Pretende o apelante o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos do processo n\u00ba 477.01.1999.006184- 9\/000000-000, da 2\u00aa Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es da Comarca da Praia Grande, que tem por objeto o im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 20.115 em que figuram como titulares de dom\u00ednio Maria do Monte de Sousa (50%) e Adelaide de Sousa Gouveia (50%) (fls. 16\/18).<\/p>\n<p>Primeiramente faleceu Maria do Monte de Sousa. Aberto o invent\u00e1rio, nomeou-se inventariante Adelaide de Sousa Gouveia. Esta, por seu turno, faleceu no curso do mencionado processo. Face a aus\u00eancia de herdeiros, sobreveio senten\u00e7a declarat\u00f3ria de vac\u00e2ncia dos bens deixados por Adelaide, adjudicando-se a totalidade do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 20.115 ao Munic\u00edpio ora apelante.<\/p>\n<p>Ocorre que n\u00e3o consta do t\u00edtulo levado a registro a adjudica\u00e7\u00e3o da metade do bem im\u00f3vel a Adelaide, em decorr\u00eancia do \u00f3bito de Maria.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o posta nos autos, de fato, ofende o\u00a0<em>princ\u00edpio da continuidade<\/em>, competindo primeiramente a transmiss\u00e3o da propriedade do bem deixado por Maria do Monte de Sousa \u00e0 sua herdeira Adelaide, para somente ap\u00f3s haver a adjudica\u00e7\u00e3o da integralidade ao Munic\u00edpio recorrente.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a do princ\u00edpio da continuidade, qualquer t\u00edtulo de transmiss\u00e3o do im\u00f3vel s\u00f3 pode ter ingresso e dar causa a um registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>se nele constarem, como afetados, referidos titulares de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Deve, pois, haver perfeito encadeamento entre as informa\u00e7\u00f5es inscritas e as que se pretendem inscrever, o que n\u00e3o ocorre no caso telado.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, ensina Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O princ\u00edpio da continuidade, que se ap\u00f3ia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente. Ao exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transform\u00e1-la no elo de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subseq\u00fcente a ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico&#8221; (Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 253).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O pleito do apelante assimila-se, pois, \u00e0 partilha\u00a0<em>per saltum,\u00a0<\/em>que j\u00e1 teve tratamento em diversos precedentes deste Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 917-6\/7, Rel. Des. RUY CAMILO, j. 4.11.08; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.067-6\/4, Rel. Des. RUY CAMILO, j. 14.4.09).<\/p>\n<p>Como bem consignado no r. parecer de fls. 443\/447:\u00a0<em>\u201ccom rela\u00e7\u00e3o \u00e0 metade de titularidade de Maria, considerando que o<\/em>\u00a0<em>in\u00edcio do processo se deu em arrolamento de bens deixados em virtude de sua<\/em>\u00a0<em>morte, se faz necess\u00e1ria a retifica\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a para que conste a<\/em>\u00a0<em>transmiss\u00e3o de sua parte por sucess\u00e3o, \u00e0 Adelaide, a fim de dar sustenta\u00e7\u00e3o \u00e0<\/em>\u00a0<em>transmiss\u00e3o da totalidade do bem por vac\u00e2ncia. Isso porque, tratando-se de<\/em>\u00a0<em>registro imobili\u00e1rio, ap\u00f3s a morte do titular do dom\u00ednio, um novo registro somente<\/em>\u00a0<em>poder\u00e1 ter ingresso quando resolvida a situa\u00e7\u00e3o da parte que cabia ao pr\u00e9-morto,<\/em>\u00a0<em>com defini\u00e7\u00e3o titulada do que coube e a quem coube\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Ademais, a adjudica\u00e7\u00e3o, diversamente do consignado pelo recorrente, encerra transmiss\u00e3o derivada do direito de propriedade, como decorre do art. 1.784, do C\u00f3digo Civil, que consagra, em nosso direito, o princ\u00edpio da\u00a0<em>saisine.<\/em><\/p>\n<p>Nesta ordem de ideias, de rigor a manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice, reconhecendo a necessidade de aditamento da carta de adjudica\u00e7\u00e3o para que dela conste a adjudica\u00e7\u00e3o de parte do bem im\u00f3vel \u00e0 Adelaide em raz\u00e3o do \u00f3bito de Maria do Monte de Sousa.<\/p>\n<p>Tampouco h\u00e1 como ser ultrapassada a exig\u00eancia remanescente.<\/p>\n<p>A despeito de, com extrema dificuldade, extrair-se da certid\u00e3o de nascimento estrangeira de fls. 403 que o casamento de Adelaide foi dissolvido pelo \u00f3bito do marido em 1986, importando na condi\u00e7\u00e3o de vi\u00fava por ocasi\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o da metade ideal do im\u00f3vel telado (27 de setembro de 1993) e n\u00e3o de solteira, como constou da matr\u00edcula em quest\u00e3o (fls. 16\/18), n\u00e3o h\u00e1 como se afastar o \u00f3bice referente \u00e0 especialidade subjetiva, uma vez que n\u00e3o consta dos autos a tradu\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o e o registro perante Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos, exig\u00eancia constante do art. 129, 6\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 129 Est\u00e3o sujeitos a registro, no Registro de T\u00edtulos e Documentos, para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros:<\/em><\/p>\n<p><em>6\u00ba) todos os documentos de proced\u00eancia estrangeira, acompanhados das respectivas tradu\u00e7\u00f5es, para produzirem efeitos em reparti\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios ou em qualquer inst\u00e2ncia, ju\u00edzo ou tribunal\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>ao apelo.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 19.09.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1013337-05.2019.8.26.0477, da Comarca de\u00a0Praia Grande, em que \u00e9 apelante\u00a0MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE. 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