{"id":19456,"date":"2023-09-19T11:34:45","date_gmt":"2023-09-19T14:34:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19456"},"modified":"2023-09-19T11:34:45","modified_gmt":"2023-09-19T14:34:45","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-publica-de-venda-e-compra-certidao-negativa-de-debito-cnd-exigencia-afastada-segundo-atual-orientacao-de-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19456","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura P\u00fablica de Venda e Compra \u2013 Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito \u2013 CND \u2013 Exig\u00eancia afastada, segundo atual orienta\u00e7\u00e3o deste Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Subitem 117.1, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Apelo provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003815-87.2022.8.26.0625<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Taubat\u00e9<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ANGELINA FAUSTINA MONTEIRO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TAUBAT\u00c9.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, v u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 27 de julho de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1003815-87.2022.8.26.0625<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Angelina Faustina Monteiro<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Taubat\u00e9<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.053<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura P\u00fablica de Venda e Compra \u2013 Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito \u2013 CND \u2013 Exig\u00eancia afastada, segundo atual orienta\u00e7\u00e3o deste Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Subitem 117.1, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Apelo provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Angelina Faustina Monteiro\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Taubat\u00e9, que manteve a recusa do registro da escritura p\u00fablica de venda e compra referente ao im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 127.699, da referida serventia extrajudicial (fls. 46\/47).<\/p>\n<p>Alega a apelante, em s\u00edntese, que a exig\u00eancia apresentada pelo Registrador contraria jurisprud\u00eancia pac\u00edfica do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, que reiteradamente vem afastando a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito \u2013 CND em nome da alienante do im\u00f3vel, para registro da transfer\u00eancia de propriedade. Ressalta que as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, expressamente, disp\u00f5em que os Oficiais de Registro de Im\u00f3veis n\u00e3o podem exigir, para registro de t\u00edtulo, documento algum relativo a d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, exceto o comprovante de recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e do laud\u00eamio, quando devidos (fls. 52\/61).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 84\/88).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Como bem alegado no recurso e ratificado pela ilustre Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, o disposto no artigo 47, I, &#8220;b&#8221;, da Lei n\u00ba 8.212\/1991, n\u00e3o \u00e9 requisito para registro\u00a0<em>stricto sensu.<\/em><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia consolidada e reiterada deste Colendo Conselho \u00e9 no sentido de que as certid\u00f5es negativas de tributos federais e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, porque n\u00e3o dizem respeito ao fato jur\u00eddico por inscrever, n\u00e3o podem ser exigidas como condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de ato de registro previsto no artigo 167, I, da Lei n\u00ba 6.015\/1973. A li\u00e7\u00e3o est\u00e1 recolhida nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, e vem sendo reafirmada nos julgados deste Colegiado. Assim:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cCom exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.&#8221;\u00a0<\/em>(subitem 117.1, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a).<\/p>\n<p><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial, exigindo-se certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos (CND) expedida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional \u2013 Impossibilidade \u2013 Item 119.1, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Registrador que n\u00e3o pode assumir o papel de fiscal dos tributos n\u00e3o vinculados ao ato registrado \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida.&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1000791-27.2017.8.26.0625, Rel. Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, j. 15.5.2018, DJe 17.7.2018).&#8221; Consta do voto:<\/p>\n<p><em>&#8220;N\u00e3o se justifica a exibi\u00e7\u00e3o de CND (certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios), diante da contempor\u00e2nea compreens\u00e3o do Colendo Conselho Superior da Magistratura, iluminada por diretriz estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal\u00a0<\/em>(ADI n. 173-DF e ADI n. 394-STF, rel Min. Joaquim Barbosa, j. 25.9.2008)<em>, a dispens\u00e1-la, porquanto a exig\u00eancia, uma vez mantida, prestigiaria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0013759-77.2012.8.26.0562, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0021311-24.2012.8.26.0100, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0013693-47.2012.8.26.0320, rel. Des. Renato Nalini, j. 18.4.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 9000004-83.2011.8.26.0296, rel. Des. Renato Nalini, j. 26.9.2013; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0002289-35.2013.8.26.0426, rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. 26.8.2014; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 14803-69.2014.8.26.0269, rel. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as, j. 30.6.2016).\u00a0<em>Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasi\u00f5es, j\u00e1 se posicionou pela inconstitucionalidade de atos do Poder P\u00fablico que traduzam exerc\u00edcio abusivo e coercitivo de exig\u00eancia de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, inclusive com natureza de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. Tal entendimento se encontra consubstanciado em enunciados da Suprema Corte (S\u00famulas 70, 323 e 547), no sentido de que a imposi\u00e7\u00e3o, pela autoridade fiscal, de restri\u00e7\u00f5es de \u00edndole punitiva, quando motivada tal limita\u00e7\u00e3o pela mera inadimpl\u00eancia do contribuinte, revela-se contr\u00e1ria \u00e0s liberdades p\u00fablicas ora referidas\u00a0<\/em>(RTJ 125\/395, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI),\u00a0<em>conforme voto do E. Ministro CELSO DE MELLO: &#8216;O fato irrecus\u00e1vel, nesta mat\u00e9ria, como j\u00e1 evidenciado pela pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia desta Suprema Corte, \u00e9 que o Estado n\u00e3o pode valer-se de meios indiretos de coer\u00e7\u00e3o, convertendo-os em instrumentos de acertamento da ela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, para, em fun\u00e7\u00e3o deles e mediante interdi\u00e7\u00e3o ou grave restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio da atividade empresarial, econ\u00f4mica ou profissional constranger o contribuinte a adimplir obriga\u00e7\u00f5es fiscais eventualmente em atraso&#8217;\u00a0<\/em>(STF, RE 666405\/RS).\u00a0<em>Na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, a confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia representa indevida restri\u00e7\u00e3o ao acesso de t\u00edtulo \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta como forma obl\u00edqua e instrumentalizada para, ao arrepio e distante do devido processo legal, for\u00e7ar o contribuinte ao pagamento de tributos. Caracteriza, em s\u00edntese, limita\u00e7\u00e3o a interesses privados e desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do E. STF, \u00e0 qual se alinha este Colendo Conselho Superior da Magistratura, mascarando uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, sem observ\u00e2ncia do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, certo que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem do ato registral buscado. Segundo li\u00e7\u00e3o de Humberto \u00c1vila, &#8216;a cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que &#8211; e isto \u00e9 essencial &#8211; n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio.&#8217;\u00a0<\/em>(Sistema Constitucional Tribut\u00e1rio, 5\u00aa. Ed., S\u00e3o Paulo. Saraiva, 2012, p. 173)<em>&#8220;.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Escritura de compra e venda CND da Receita Federal \u2013 Exig\u00eancia afastada, conforme atual orienta\u00e7\u00e3o do CNJ, do CSM e nos termos das NSCGJ \u2013 Penhoras promovidas em execu\u00e7\u00f5es fiscais ajuizadas pela Fazenda Nacional \u2013 Documentos apresentados para o registro que somente autorizam o cancelamento da averba\u00e7\u00e3o de uma dessas penhoras Impedimento para o registro \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.\u201d\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1056244-85.2017.8.26.0114, Rel. Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, j. 28.6.2018, DJe 18.3.2019).<\/p>\n<p>Consta do voto<em>: &#8220;O tema objeto do debate n\u00e3o \u00e9 novo. Tampouco existe unanimidade na doutrina quanto \u00e0 possibilidade de afastamento dessa exig\u00eancia pela via administrativa. Nada obstante, s\u00e3o diversos os precedentes deste E. Conselho Superior da Magistratura quanto \u00e0 inexigibilidade da certid\u00e3o negativa de tributos federais (CND) para ingresso de t\u00edtulos no registro de im\u00f3veis. De fato, a exig\u00eancia da CND pode configurar forma heterodoxa e at\u00edpica de exigibilidade de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, sem o devido processo legal, em afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por traduzir verdadeira san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ao jurisdicionado. O pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasi\u00f5es, j\u00e1 se posicionou pela inconstitucionalidade de atos do Poder P\u00fablico que traduzam exerc\u00edcio coercitivo de exig\u00eancia de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, inclusive com natureza de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. [&#8230;]. A doutrina se posiciona no mesmo sentido quanto \u00e0 impossibilidade de cobran\u00e7a at\u00edpica, feita em ofensa ao due process of law: &#8216;Em Direito Tribut\u00e1rio a express\u00e3o san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas corresponde a restri\u00e7\u00f5es ou proibi\u00e7\u00f5es impostas ao contribuinte, como forma indireta de obrig\u00e1-lo ao pagamento do tributo, tais como a interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento, a apreens\u00e3o de mercadorias, o regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o, entre outras. Qualquer que seja a restri\u00e7\u00e3o que implique cerceamento da liberdade de exercer atividade l\u00edcita \u00e9 inconstitucional, porque contraria o disposto nos artigos 5\u00ba, inciso XIII, e 170, par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto Maior do Pa\u00eds. (&#8230;) S\u00e3o exemplos mais comuns de san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas a apreens\u00e3o de mercadorias sem que a presen\u00e7a f\u00edsica destas seja necess\u00e1ria para a comprova\u00e7\u00e3o do que o fisco aponta como il\u00edcito; o denominado regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o; a recusa de autoriza\u00e7\u00e3o para imprimir notas fiscais; a inscri\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes com as restri\u00e7\u00f5es da\u00ed decorrentes; a recusa de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito quando n\u00e3o existe lan\u00e7amento consumado contra o contribuinte; a suspens\u00e3o e at\u00e9 o cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o do contribuinte no respectivo cadastro, entre muitos outros. Todas essas pr\u00e1ticas s\u00e3o flagrantemente inconstitucionais, entre outras raz\u00f5es, porque: a) implicam indevida restri\u00e7\u00e3o ao direito de exercer atividade econ\u00f4mica, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, assegurado pelo art. 170, par\u00e1grafo \u00fanico, da vigente Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e b) configuram cobran\u00e7a sem o devido processo legal, com grave viola\u00e7\u00e3o do direito de defesa do contribuinte, porque a autoridade que a este imp\u00f5e a restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente para apreciar se a exig\u00eancia \u00e9 ou n\u00e3o legal&#8217;.&#8221;\u00a0<\/em>(MACHADO, Hugo de Brito, San\u00e7\u00f5es Pol\u00edticas no Direito Tribut\u00e1rio, Revista Dial\u00e9tica e Direito Tribut\u00e1rio n. 30, p. 46\/47).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, tamb\u00e9m j\u00e1 decidiu o Colendo Conselho Nacional de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c\u00c9 inconstitucional restri\u00e7\u00e3o imposta pelo Estado ao livre exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobran\u00e7a indireta de tributos&#8221;\u00a0<\/em>(Pedido de Provid\u00eancias n. 0001230-82.2015.2.00.0000, j. 16.9.2017, DJ 16.9.2017).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o, a fim de que se proceda ao registro pretendido.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 19.09.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003815-87.2022.8.26.0625, da Comarca de\u00a0Taubat\u00e9, em que \u00e9 apelante\u00a0ANGELINA FAUSTINA MONTEIRO, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TAUBAT\u00c9. 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