{"id":19452,"date":"2023-09-15T16:49:08","date_gmt":"2023-09-15T19:49:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19452"},"modified":"2023-09-15T16:49:16","modified_gmt":"2023-09-15T19:49:16","slug":"cnj-provimento-cnj-no-150-2023-estabelecer-regras-para-o-processo-de-adjudicacao-compulsoria-pela-via-extrajudicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19452","title":{"rendered":"CNJ: Provimento CNJ n\u00ba 150\/2023\u00a0(Estabelece regras para o processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria pela via extrajudicial)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17551\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-768x353.png 768w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png 1413w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 150, de 11.09.2023\u00a0\u2013 D.J.E.: 15.09.2023.<\/p>\n<p><strong>Ementa<\/strong><\/p>\n<p>Altera o C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Foro Extrajudicial (CNN\/CN\/CNJ-Extra), institu\u00eddo pelo Provimento n\u00ba 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras para o processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>O\u00a0<strong>CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais e,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de normatiza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio dos atos praticados por seus \u00f3rg\u00e3os (art. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I, II e III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a compet\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio de fiscalizar os servi\u00e7os notariais e de registro (arts. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I e III, e 236, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a obriga\u00e7\u00e3o de os not\u00e1rios e registradores cumprirem as normas t\u00e9cnicas estabelecidas pelo Poder Judici\u00e1rio (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfei\u00e7oamento das atividades dos servi\u00e7os notariais e de registro (art. 8\u00ba, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a previs\u00e3o de que, sem preju\u00edzo da via jurisdicional, o pedido de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de im\u00f3vel objeto de promessa de compra e venda ou de cess\u00e3o poder\u00e1 ser processado diretamente no of\u00edcio de registro de im\u00f3veis da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros P\u00fablicos \u2013 LRP);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o e padroniza\u00e7\u00e3o do procedimento para a admiss\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria at\u00e9 que as unidades da Federa\u00e7\u00e3o adotem norma pr\u00f3pria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a maior celeridade, redu\u00e7\u00e3o de custos e de demandas no Poder Judici\u00e1rio mediante a desjudicializa\u00e7\u00e3o de procedimentos;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o, em todo o territ\u00f3rio nacional, dos procedimentos relativos \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>as discuss\u00f5es ocorridas no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o e do Conselho Consultivo do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletr\u00f4nico de Im\u00f3veis (Processo SEI\/CNJ 02816\/2023),<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba\u00a0<\/strong>O T\u00edtulo \u00danico do Livro III da Parte Especial do C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Foro Extrajudicial (CNN\/CN\/CNJ-Extra), institu\u00eddo pelo Provimento n\u00ba 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte Cap\u00edtulo V:<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">\u201c<strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DA ADJUDICA\u00c7\u00c3O COMPULS\u00d3RIA PELA VIA EXTRAJUDICIAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p>Art. 440-A. Este Cap\u00edtulo estabelece regras para o processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973.<\/p>\n<p>Art. 440-B. Podem dar fundamento \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria quaisquer atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas cess\u00f5es ou promessas de cess\u00e3o, contanto que n\u00e3o haja direito de arrependimento exercit\u00e1vel.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O direito de arrependimento exercit\u00e1vel n\u00e3o impedir\u00e1 a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, se o im\u00f3vel houver sido objeto de parcelamento do solo urbano (art. 2\u00ba da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979) ou de incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, com o prazo de car\u00eancia j\u00e1 decorrido (art. 34 da Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964).<\/p>\n<p>Art. 440-C. Possui legitimidade para a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria qualquer adquirente ou transmitente nos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos referidos no art. 440-B, bem como quaisquer cedentes, cession\u00e1rios ou sucessores.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerente dever\u00e1 estar assistido por advogado ou defensor p\u00fablico, constitu\u00eddos mediante procura\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Art. 440-D. O requerente poder\u00e1 cumular pedidos referentes a im\u00f3veis diversos, contanto que, cumulativamente:<\/p>\n<p>I \u2013 todos os im\u00f3veis estejam na circunscri\u00e7\u00e3o do mesmo of\u00edcio de registro de im\u00f3veis;<\/p>\n<p>II \u2013 haja coincid\u00eancia de interessados ou legitimados, ativa e passivamente; e<\/p>\n<p>III \u2013 da cumula\u00e7\u00e3o n\u00e3o resulte preju\u00edzo ou dificuldade para o bom andamento do processo.<\/p>\n<p>Art. 440-E. A atribui\u00e7\u00e3o para o processo e para a qualifica\u00e7\u00e3o e registro da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial ser\u00e1 do of\u00edcio de registro de im\u00f3veis da atual situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>\u00a7\u00a01\u00ba Se o registro do im\u00f3vel ainda estiver na circunscri\u00e7\u00e3o de of\u00edcio de registro de im\u00f3veis anterior, o requerente apresentar\u00e1 a respectiva certid\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 admitido o processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria ainda que estejam ausentes alguns dos elementos de especialidade objetiva ou subjetiva, se, a despeito disso, houver seguran\u00e7a quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e dos propriet\u00e1rios descritos no registro.<\/p>\n<p>Art. 440-F. A ata notarial (inciso III do \u00a7 1\u00ba do art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973) ser\u00e1 lavrada por tabeli\u00e3o de notas de escolha do requerente, salvo se envolver dilig\u00eancias no local do im\u00f3vel, respeitados os crit\u00e9rios postos nos arts. 8\u00ba e 9\u00ba da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e observadas, no caso de ata notarial eletr\u00f4nica, as regras de compet\u00eancia territorial de que trata este C\u00f3digo Nacional de Normas.<\/p>\n<p>Art. 440-G. Al\u00e9m de seus demais requisitos, para fins de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, a ata notarial conter\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 a refer\u00eancia \u00e0 matr\u00edcula ou \u00e0 transcri\u00e7\u00e3o, e a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel com seus \u00f4nus e gravames;<\/p>\n<p>II \u2013 a identifica\u00e7\u00e3o dos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos que d\u00e3o fundamento \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, inclu\u00eddo o hist\u00f3rico de todas as cess\u00f5es e sucess\u00f5es, bem como a rela\u00e7\u00e3o de todos os que figurem nos respectivos instrumentos contratuais;<\/p>\n<p>III \u2013 as provas do adimplemento integral do pre\u00e7o ou do cumprimento da contrapresta\u00e7\u00e3o \u00e0 transfer\u00eancia do im\u00f3vel adjudicando;<\/p>\n<p>IV \u2013 a identifica\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias que deveriam ter sido adotadas pelo requerido para a transmiss\u00e3o de propriedade e a verifica\u00e7\u00e3o de seu inadimplemento;<\/p>\n<p>V \u2013 o valor venal atribu\u00eddo ao im\u00f3vel adjudicando, na data do requerimento inicial, segundo a legisla\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O tabeli\u00e3o de notas orientar\u00e1 o requerente acerca de eventual inviabilidade da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria pela via extrajudicial.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O tabeli\u00e3o de notas far\u00e1 constar que a ata n\u00e3o tem valor de t\u00edtulo de propriedade, que se presta \u00e0 instru\u00e7\u00e3o de pedido de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria perante o cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis, e que poder\u00e1 ser aproveitada em processo judicial.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel urbano matriculado poder\u00e1 limitar-se \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o ou denomina\u00e7\u00e3o do bem e seu endere\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Caber\u00e1 ao tabeli\u00e3o de notas fazer constar informa\u00e7\u00f5es que se prestem a aperfei\u00e7oar ou a complementar a especialidade do im\u00f3vel, se houver.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Poder\u00e3o constar da ata notarial imagens, documentos, grava\u00e7\u00f5es de sons, depoimentos de testemunhas e declara\u00e7\u00f5es do requerente. As testemunhas dever\u00e3o ser alertadas de que a falsa afirma\u00e7\u00e3o configura crime.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Para fins de prova de quita\u00e7\u00e3o, na ata notarial, poder\u00e3o ser objeto de constata\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de outros fatos ou documentos:<\/p>\n<p>I \u2013 a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento com valores depositados;<\/p>\n<p>II \u2013 mensagens, inclusive eletr\u00f4nicas, em que se declare quita\u00e7\u00e3o ou se reconhe\u00e7a que o pagamento foi efetuado;<\/p>\n<p>III \u2013 comprovantes de opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias;<\/p>\n<p>IV \u2013 informa\u00e7\u00f5es prestadas em declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda;<\/p>\n<p>V \u2013 recibos cuja autoria seja pass\u00edvel de confirma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 averba\u00e7\u00e3o ou apresenta\u00e7\u00e3o do termo de quita\u00e7\u00e3o de que trata a al\u00ednea 32 do inciso II do art. 167 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; ou<\/p>\n<p>VII \u2013 notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial destinada \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o em mora.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba O tabeli\u00e3o de notas poder\u00e1 dar f\u00e9 \u00e0s assinaturas, com base nos cadastros nacionais dos not\u00e1rios (art. 301 deste C\u00f3digo Nacional de Normas), se assim for vi\u00e1vel \u00e0 vista do estado da documenta\u00e7\u00e3o examinada.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba O tabeli\u00e3o de notas poder\u00e1 instaurar a concilia\u00e7\u00e3o ou a media\u00e7\u00e3o dos interessados, desde que haja concord\u00e2ncia do requerente, nos termos do Cap\u00edtulo II do T\u00edtulo I do Livro I deste C\u00f3digo Nacional de Normas.<\/p>\n<p>Art. 440-H. A pend\u00eancia de processo judicial de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria n\u00e3o impedir\u00e1 a via extrajudicial, caso se demonstre suspens\u00e3o daquele por, no m\u00ednimo, 90 (noventa) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>Art. 440-I. A qualifica\u00e7\u00e3o notarial ou registral ser\u00e1 negativa sempre que se verificar, em qualquer tempo do processo, ilicitude, fraude \u00e0 lei ou simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 440-J. A in\u00e9rcia do requerente, em qualquer ato ou termo, depois de decorrido prazo fixado pelo oficial de registro de im\u00f3veis, levar\u00e1 \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo extrajudicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Do Procedimento<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Do requerimento inicial<\/strong><\/p>\n<p>Art. 440-K. O interessado apresentar\u00e1, para protocolo, ao oficial de registro de im\u00f3veis, requerimento de instaura\u00e7\u00e3o do processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o prorrogar-se-\u00e3o at\u00e9 o deferimento ou rejei\u00e7\u00e3o do pedido.<\/p>\n<p>Art. 440-L. O requerimento inicial atender\u00e1, no que couber, os requisitos do art. 319 da Lei Federal n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil, trazendo, em especial:<\/p>\n<p>I \u2013 identifica\u00e7\u00e3o e endere\u00e7o do requerente e do requerido, com a indica\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, de nome e n\u00famero de Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF ou de Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas \u2013 CNPJ (art. 2\u00ba do Provimento n. 61, de 17 de outubro de 2017, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a);<\/p>\n<p>II \u2013 a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, sendo suficiente a men\u00e7\u00e3o ao n\u00famero da matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o e, se necess\u00e1rio, a quaisquer outras caracter\u00edsticas que o identifiquem;<\/p>\n<p>III \u2013 se for o caso, o hist\u00f3rico de atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos que levaram \u00e0 cess\u00e3o ou \u00e0 sucess\u00e3o de titularidades, com men\u00e7\u00e3o circunstanciada dos instrumentos, valores, natureza das estipula\u00e7\u00f5es, exist\u00eancia ou n\u00e3o de direito de arrependimento e indica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de quem haver\u00e1 de constar como requerido;<\/p>\n<p>IV \u2013 a declara\u00e7\u00e3o do requerente, sob as penas da lei, de que n\u00e3o pende processo judicial que possa impedir o registro da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, ou prova de que tenha sido extinto ou suspenso por mais de 90 (noventa) dias \u00fateis;<\/p>\n<p>V \u2013 o pedido de que o requerido seja notificado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis; e<\/p>\n<p>VI \u2013 o pedido de deferimento da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria e de lavratura do registro necess\u00e1rio para a transfer\u00eancia da propriedade.<\/p>\n<p>Art. 440-M. O requerimento inicial ser\u00e1 instru\u00eddo, necessariamente, pela ata notarial de que trata este Cap\u00edtulo deste C\u00f3digo Nacional de Normas e pelo instrumento do ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico em que se funda a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O requerimento inicial ser\u00e1 apresentado ao of\u00edcio de registro de im\u00f3veis, diretamente ou por meio do Sistema Eletr\u00f4nico dos Registros P\u00fablicos \u2013 Serp.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O requerimento inicial e os documentos que o instru\u00edrem ser\u00e3o autuados.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O oficial de registro de im\u00f3veis, a seu crit\u00e9rio, poder\u00e1 digitalizar o requerimento inicial e os documentos que o acompanhem, para que o processo tramite em meio exclusivamente eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A pedido do requerente, o requerimento inicial do processo extrajudicial, a ata notarial e os demais documentos poder\u00e3o ser encaminhados ao oficial de registro de im\u00f3veis pelo tabeli\u00e3o de notas, preferencialmente por meio do Sistema Eletr\u00f4nico dos Registros P\u00fablicos \u2013 Serp.<\/p>\n<p>Art. 440-N. Se apresentados para protocolo em meio f\u00edsico, o requerimento inicial e documentos que o acompanham dever\u00e3o ser oferecidos em tantas vias quantos forem os requeridos a serem notificados.<\/p>\n<p>Art. 440-O. Caso seja incerto ou desconhecido o endere\u00e7o de algum requerido, a sua notifica\u00e7\u00e3o por edital ser\u00e1 solicitada pelo requerente, mediante demonstra\u00e7\u00e3o de que tenha esgotado todos os meios ordin\u00e1rios de localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 440-P. Tamb\u00e9m se consideram requeridos e dever\u00e3o ser notificados o c\u00f4njuge e o companheiro, nos casos em que a lei exija o seu consentimento para a validade ou efic\u00e1cia do ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico que d\u00e1 fundamento \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p>Art. 440-Q. Caso o requerimento inicial n\u00e3o preencha os seus requisitos de que trata esta Sube\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo Nacional de Normas, o requerente ser\u00e1 notificado, por escrito e fundamentadamente, para que o emende no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Decorrido esse prazo sem as provid\u00eancias, o processo ser\u00e1 extinto, com o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da notifica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Art. 440-R. Se o requerimento inicial preencher seus requisitos, o oficial de registro de im\u00f3veis notificar\u00e1 o requerido.<\/p>\n<p>Art. 440-S. A notifica\u00e7\u00e3o conter\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel;<\/p>\n<p>II \u2013 o nome e a qualifica\u00e7\u00e3o do requerente e do requerido;<\/p>\n<p>III \u2013 a determina\u00e7\u00e3o para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, contados a partir do primeiro dia \u00fatil posterior ao dia do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) anua \u00e0 transmiss\u00e3o da propriedade; ou<\/p>\n<p>b) impugne o pedido, com as raz\u00f5es e documentos que entender pertinentes;<\/p>\n<p>IV \u2013 a advert\u00eancia de que o sil\u00eancio do requerido poder\u00e1 implicar a presun\u00e7\u00e3o de que \u00e9 verdadeira a alega\u00e7\u00e3o de inadimplemento;<\/p>\n<p>V \u2013 instru\u00e7\u00f5es sobre a forma de apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 440-T. O instrumento da notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 elaborado pelo oficial do registro de im\u00f3veis, que o encaminhar\u00e1 pelo correio, com aviso de recebimento, facultado o encaminhamento por oficial de registro de t\u00edtulos e documentos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Sem preju\u00edzo dessas provid\u00eancias, dever\u00e1 ser enviada mensagem eletr\u00f4nica de notifica\u00e7\u00e3o, se houver prova de endere\u00e7o eletr\u00f4nico do requerido.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As despesas de notifica\u00e7\u00e3o, em qualquer modalidade, ser\u00e3o pagas pelo requerente.<\/p>\n<p>Art. 440-U. Se o requerido for pessoa jur\u00eddica, ser\u00e1 eficaz a entrega da notifica\u00e7\u00e3o a pessoa com poderes de ger\u00eancia geral ou de administra\u00e7\u00e3o ou, ainda, a funcion\u00e1rio respons\u00e1vel pelo recebimento de correspond\u00eancias.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Em caso de pessoa jur\u00eddica extinta, a notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 enviada ao liquidante ou ao \u00faltimo administrador conhecido.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Sendo desconhecidos o liquidante ou o \u00faltimo administrador, ou se estiverem em lugar incerto ou desconhecido, a notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por edital.<\/p>\n<p>Art. 440-V. Nos condom\u00ednios edil\u00edcios ou outras esp\u00e9cies de conjuntos imobili\u00e1rios com controle de acesso, a notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 v\u00e1lida quando entregue a funcion\u00e1rio respons\u00e1vel pelo recebimento de correspond\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 440-W. Se o requerido for falecido, poder\u00e3o ser notificados os seus herdeiros legais, contanto que estejam comprovados a qualidade destes, o \u00f3bito e a inexist\u00eancia de invent\u00e1rio judicial ou extrajudicial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo invent\u00e1rio, bastar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o do inventariante.<\/p>\n<p>Art. 440-X. Infrut\u00edferas as tentativas de notifica\u00e7\u00e3o pessoal, e n\u00e3o sendo poss\u00edvel a localiza\u00e7\u00e3o do requerido, o oficial de registro de im\u00f3veis proceder\u00e1 \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o por edital, na forma seguinte:<\/p>\n<p>I \u2013 o oficial de registro de im\u00f3veis, a expensas do requerente, promover\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o mediante a publica\u00e7\u00e3o do edital, por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias \u00fateis, em jornal impresso ou eletr\u00f4nico; e<\/p>\n<p>II \u2013 o edital repetir\u00e1 o conte\u00fado previsto para a notifica\u00e7\u00e3o de que trata esta Subse\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo Nacional de Normas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 considerado em lugar desconhecido, para fins de notifica\u00e7\u00e3o por edital, o requerido cujo endere\u00e7o n\u00e3o conste no registro de im\u00f3veis nem no instrumento do ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico em que se fundar a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, contanto que o requerente declare e comprove que esgotou os meios ordin\u00e1rios para sua localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Tamb\u00e9m se proceder\u00e1 \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o por edital quando ficar provado que o requerido reside fora do pa\u00eds e n\u00e3o tem procurador munido de poderes para a outorga do t\u00edtulo de transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da anu\u00eancia e da impugna\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Art. 440-Y. A anu\u00eancia do requerido poder\u00e1 ser declarada a qualquer momento por instrumento particular, com firma reconhecida, por instrumento p\u00fablico ou por meio eletr\u00f4nico id\u00f4neo, na forma da lei.<\/p>\n<p>\u00a7\u00a01\u00ba A anu\u00eancia tamb\u00e9m poder\u00e1 ser declarada perante o oficial de registro de im\u00f3veis, em cart\u00f3rio, ou perante o preposto encarregado da notifica\u00e7\u00e3o, que lavrar\u00e1 certid\u00e3o no ato da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A mera anu\u00eancia, desacompanhada de provid\u00eancias para a efetiva celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio translativo de propriedade, implicar\u00e1 o prosseguimento do processo extrajudicial.<\/p>\n<p>Art. 440-Z. O requerido poder\u00e1 apresentar impugna\u00e7\u00e3o por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>Art. 440-AA. O oficial de registro de im\u00f3veis notificar\u00e1 o requerente para que se manifeste sobre a impugna\u00e7\u00e3o em 15 (quinze) dias \u00fateis e, com ou sem a manifesta\u00e7\u00e3o, proferir\u00e1 decis\u00e3o, no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se entender vi\u00e1vel, antes de proferir decis\u00e3o, o oficial de registro de im\u00f3veis poder\u00e1 instaurar a concilia\u00e7\u00e3o ou a media\u00e7\u00e3o dos interessados, nos termos do Cap\u00edtulo II do T\u00edtulo I do Livro I da Parte Geral deste C\u00f3digo de Normas.<\/p>\n<p>Art. 440-AB. O oficial de registro de im\u00f3veis indeferir\u00e1 a impugna\u00e7\u00e3o, indicando as raz\u00f5es que o levaram a tanto, dentre outras hip\u00f3teses, quando:<\/p>\n<p>I \u2013 a mat\u00e9ria j\u00e1 houver sido examinada e refutada em casos semelhantes pelo ju\u00edzo competente;<\/p>\n<p>II \u2013 n\u00e3o contiver a exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, das raz\u00f5es da discord\u00e2ncia;<\/p>\n<p>III \u2013 versar mat\u00e9ria estranha \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria;<\/p>\n<p>IV \u2013 for de car\u00e1ter manifestamente protelat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Art. 440-AC. Rejeitada a impugna\u00e7\u00e3o, o requerido poder\u00e1 recorrer, no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis, e o oficial de registro de im\u00f3veis notificar\u00e1 o requerente para se manifestar, em igual prazo sobre o recurso.<\/p>\n<p>Art. 440-AD. Acolhida a impugna\u00e7\u00e3o, o oficial de registro de im\u00f3veis notificar\u00e1 o requerente para que se manifeste em 10 (dez) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se n\u00e3o houver insurg\u00eancia do requerente contra o acolhimento da impugna\u00e7\u00e3o, o processo ser\u00e1 extinto e cancelada a prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 440-AE. Com ou sem manifesta\u00e7\u00e3o sobre o recurso ou havendo manifesta\u00e7\u00e3o de insurg\u00eancia do requerente contra o acolhimento, os autos ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a proced\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Acolhida a impugna\u00e7\u00e3o, o juiz determinar\u00e1 ao oficial de registro de im\u00f3veis a extin\u00e7\u00e3o do processo e o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Rejeitada a impugna\u00e7\u00e3o, o juiz determinar\u00e1 a retomada do processo perante o oficial de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Em qualquer das hip\u00f3teses, a decis\u00e3o do ju\u00edzo esgotar\u00e1 a inst\u00e2ncia administrativa acerca da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da qualifica\u00e7\u00e3o e do registro<\/strong><\/p>\n<p>Art. 440-AF. N\u00e3o havendo impugna\u00e7\u00e3o, afastada a que houver sido apresentada, ou anuindo o requerido ao pedido, o oficial de registro de im\u00f3veis, em 10 (dez) dias \u00fateis:<\/p>\n<p>I \u2013 expedir\u00e1 nota devolutiva para que se supram as exig\u00eancias que ainda existirem; ou<\/p>\n<p>II \u2013 deferir\u00e1 ou rejeitar\u00e1 o pedido, em nota fundamentada.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os elementos de especialidade objetiva ou subjetiva que n\u00e3o alterarem elementos essenciais do ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico, se n\u00e3o constarem dos autos do processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria ou dos assentos e arquivos do of\u00edcio de registro de im\u00f3veis, poder\u00e3o ser complementados por documentos ou, quando se tratar de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, por declara\u00e7\u00f5es dos propriet\u00e1rios ou dos interessados, sob sua responsabilidade.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Em caso de exig\u00eancia ou de rejei\u00e7\u00e3o do pedido, caber\u00e1 d\u00favida (art. 198 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973).<\/p>\n<p>Art. 440-AG. Os direitos reais, \u00f4nus e gravames que n\u00e3o impe\u00e7am atos de disposi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria da propriedade n\u00e3o obstar\u00e3o a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p>Art. 440-AH. A indisponibilidade n\u00e3o impede o processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, mas o pedido ser\u00e1 indeferido, caso n\u00e3o seja cancelada at\u00e9 o momento da decis\u00e3o final do oficial de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Art. 440-AI. N\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para o deferimento e registro da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial a comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal do transmitente, a qualquer t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Art. 440-AJ. Para as unidades aut\u00f4nomas em condom\u00ednios edil\u00edcios n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a pr\u00e9via prova de pagamento das cotas de despesas comuns.<\/p>\n<p>Art. 440-AK. \u00c9 pass\u00edvel de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria o bem da massa falida, contanto que o relativo ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico seja anterior ao reconhecimento judicial da fal\u00eancia, ressalvado o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A mesma regra aplicar-se-\u00e1 em caso de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Art. 440-AL. O pagamento do imposto de transmiss\u00e3o ser\u00e1 comprovado pelo requerente antes da lavratura do registro, dentro de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados da notifica\u00e7\u00e3o que para esse fim lhe enviar o oficial de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Esse prazo poder\u00e1 ser sobrestado, se comprovado justo impedimento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o havendo pagamento do imposto, o processo ser\u00e1 extinto, nos termos do art. 440-J deste C\u00f3digo Nacional de Normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/p>\n<p>Art. 440-AM. Enquanto n\u00e3o for editada, no \u00e2mbito dos Estados e do Distrito Federal, legisla\u00e7\u00e3o acerca de emolumentos para o processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial, a elabora\u00e7\u00e3o da ata notarial com valor econ\u00f4mico e o processamento do pedido pelo oficial de registro de im\u00f3veis ser\u00e3o feitos na forma de cobran\u00e7a da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial, ressalvados os atos de notifica\u00e7\u00e3o e de registro.\u201d<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba\u00a0<\/strong>Renumere-se para \u201cSe\u00e7\u00e3o IV\u201d a atual Se\u00e7\u00e3o III intitulada \u201cDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais\u201d do Cap\u00edtulo II do Livro IV da Parte Geral do C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Foro Extrajudicial (CNN\/CN\/CNJ-Extra).<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba\u00a0<\/strong>O Cap\u00edtulo II do Livro IV da Parte Geral do C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Foro Extrajudicial (CNN\/CN\/CNJ-Extra) passa a vigorar acrescido da seguinte Se\u00e7\u00e3o III-A:<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">\u201c<strong>Se\u00e7\u00e3o III-A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Do Agente Regulador<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p>Art. 220-A. O Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros P\u00fablicos (ONSERP, ONR, ON-RCPN e ONRTDPJ), \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a encarregado de exercer a compet\u00eancia reguladora, conforme se extrai dos seguintes dispositivos da Lei n. 14.382\/2002: inciso XI do art. 3\u00ba; \u00a7 3\u00ba, I, do art. 3\u00ba; parte final do \u00a7 4\u00ba do art. 3\u00ba; parte final do\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do art. 4\u00ba; \u00a7 2\u00ba, do art. 4\u00ba; \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 5\u00ba; art. 7\u00ba e art. 8\u00ba.<\/p>\n<p>Art. 220-B. O Agente Regulador funcionar\u00e1 por meio dos seguintes \u00f3rg\u00e3os internos:<\/p>\n<p>I \u2013 Secretaria Executiva;<\/p>\n<p>II \u2013 C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>III \u2013 Conselho Consultivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Atividades de Regula\u00e7\u00e3o do Agente Regulador<\/strong><\/p>\n<p>Art. 220-C. Competem ao Agente Regulador, observados os princ\u00edpios regentes do Sistema Eletr\u00f4nico dos Registros P\u00fablicos, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 regular as atividades relacionadas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e \u00e0 opera\u00e7\u00e3o do Serp por meio de diretrizes direcionadas ao ONSERP;<\/p>\n<p>II \u2013 propor diretrizes para o funcionamento do ONSERP;<\/p>\n<p>III \u2013 formular propostas ao planejamento estrat\u00e9gico do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, sempre visando atingir os seus fins estatut\u00e1rios;<\/p>\n<p>IV \u2013 aprovar as diretrizes nacionais e monitorar a execu\u00e7\u00e3o do planejamento estrat\u00e9gico do ONSERP, ONR, ONRCPN e ON-RTDPJ;<\/p>\n<p>V \u2013 zelar pelo cumprimento do estatuto do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, e pelo alcance de suas finalidades para as quais foram institu\u00eddos;<\/p>\n<p>VI \u2013 homologar as Instru\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas de Normaliza\u00e7\u00e3o (ITN) aplic\u00e1veis ao ONSERP, ONR, ON-RCPN e ONRTDPJ, propostas pela dire\u00e7\u00e3o de cada operador, bem como revis\u00e1-las ou revog\u00e1-las a qualquer tempo, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria;<\/p>\n<p>VII \u2013 participar da elabora\u00e7\u00e3o dos indicadores estat\u00edsticos pertinentes \u00e0 atividade registral, zelando sempre pela aplica\u00e7\u00e3o da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e regras do T\u00edtulo VI do Livro I do presente C\u00f3digo de Normas.<\/p>\n<p>VIII \u2013 regular as atividades do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, quando necess\u00e1rio, por meio de diretrizes propostas pela C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s audi\u00eancia com os representantes do Operadores, sempre com o objetivo de zelar pelo cumprimento dos seus fins estatut\u00e1rios e para o estrito cumprimento das finalidades legais dos referidos Operadores Nacionais dos Registros P\u00fablicos;<\/p>\n<p>IX \u2013 zelar pela implanta\u00e7\u00e3o do Serp e pelo cont\u00ednuo aperfei\u00e7oamento de seu funcionamento;<\/p>\n<p>X \u2013 aprovar as altera\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ;<\/p>\n<p>XI \u2013 elaborar e aprovar o Regimento Interno do Agente Regulador; e<\/p>\n<p>XII \u2013 responder consultas concernentes \u00e0 adequada interpreta\u00e7\u00e3o do Estatuto do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ONRTDPJ.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Das decis\u00f5es do Agente Regulador, n\u00e3o caber\u00e1 recurso administrativo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os internos do Agente Regulador poder\u00e3o, a qualquer tempo, solicitar informes aos operadores nacionais ou convidar seus dirigentes a participar de reuni\u00f5es ordin\u00e1rias ou extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ<\/strong><\/p>\n<p>Art. 220-D. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ ser\u00e1 exercida diretamente pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, Agente Regulador dos referidos Operadores Nacionais dos Registros P\u00fablicos, a qual caber\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 fiscalizar a gest\u00e3o administrativa e financeira, buscando sempre assegurar a sua sustentabilidade e o cumprimento de seus fins estatut\u00e1rios;<\/p>\n<p>II \u2013 exercer a atividade correcional, por meio de visitas, inspe\u00e7\u00f5es, correi\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, inclusive interven\u00e7\u00f5es previstas na Lei Federal n. 8.935\/1994, com vistas a assegurar o estrito respeito \u00e0s finalidades do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ.<\/p>\n<p>Art. 220-E. No exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de planejamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle, o Agente Regulador poder\u00e1 atuar de of\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Dos \u00f3rg\u00e3os internos do agente regulador<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o IV.1<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Secretaria Executiva<\/strong><\/p>\n<p>Art. 220-F. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ:<\/p>\n<p>I \u2013 receber e processar os procedimentos administrativos de compet\u00eancia do Agente Regulador;<\/p>\n<p>II \u2013 elaborar a pauta das reuni\u00f5es e secretariar os trabalhos de compet\u00eancia da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o e do Conselho Consultivo, formalizando a convoca\u00e7\u00e3o, a pedido dos respectivos coordenadores desses \u00f3rg\u00e3os internos, e lavrando as atas das reuni\u00f5es;<\/p>\n<p>III \u2013 secretariar os trabalhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, de compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, quando for o caso, lavrando as respectivas atas;<\/p>\n<p>IV \u2013 outras atividades que lhe sejam atribu\u00eddas pela C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o, pelo Conselho Consultivo, ou pelo Regimento Interno do Agente Regulador.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Coordenadoria de Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a \u2013 CONR funcionar\u00e1 como Secretaria Executiva do Agente Regulador.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o IV.2<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Art. 220-G. A C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Agente Regulador ser\u00e1 integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A coordena\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o competir\u00e1 a um Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o designados dois suplentes que se revezar\u00e3o, quando poss\u00edvel, para atuar nos impedimentos dos membros titulares, inclusive naqueles ocasionados por necessidade de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Art. 220-H. Compete \u00e0 C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o deliberar sobre todas as atividades do Agente Regulador, especialmente aquelas do elenco dos artigos 220-D e 220-E deste C\u00f3digo, assim como propor solu\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es para promover os objetivos do Serp, ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As delibera\u00e7\u00f5es, propostas de portarias, ordens de servi\u00e7o, of\u00edcios circulares e decis\u00f5es administrativas com car\u00e1ter normativo da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o ser\u00e3o submetidas ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a para homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 delegar a Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional a homologa\u00e7\u00e3o dos atos deliberativos e a assinatura dos atos correspondentes, no todo ou em parte.<\/p>\n<p>Art. 220-I. Os atos e decis\u00f5es propostos pela C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o, uma vez homologados, ser\u00e3o publicados no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico \u2013 DJe para que se d\u00ea publicidade e tenham vig\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o IV.3<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Do Conselho Consultivo<\/strong><\/p>\n<p>Art. 220-J. O Conselho Consultivo do Agente Regulador ser\u00e1 integrado por 11 (onze) membros designados pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A coordena\u00e7\u00e3o do Conselho Consultivo competir\u00e1 a um Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7\u00a02\u00ba As designa\u00e7\u00f5es recair\u00e3o, preferencialmente, sobre nomes com not\u00f3rio saber nas \u00e1reas do direito registral imobili\u00e1rio, civil das pessoas naturais, de t\u00edtulo e documentos e civil das pessoas jur\u00eddicas, notas e protestos, da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, da gest\u00e3o estrat\u00e9gica, da tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e da prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>\u00a7\u00a03\u00ba Na forma do Regimento Interno do Agente Regulador, a fun\u00e7\u00e3o do Conselho ser\u00e1 planejar e propor diretrizes para o funcionamento do SERP, ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, al\u00e9m de promover estudos, sugerir estrat\u00e9gias e formular propostas em geral, a fim de que sejam apreciadas pela C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o, sempre visando aos fins estatut\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/p>\n<p>Art. 220-K. N\u00e3o s\u00e3o remunerados quaisquer dos servi\u00e7os prestados pelos integrantes da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o e do Conselho Consultivo do Agente Regulador, constituindo suas atividades servi\u00e7o p\u00fablico volunt\u00e1rio e de relevante interesse p\u00fablico.\u201d<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba\u00a0<\/strong>O art. 556 do C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Foro Extrajudicial (CNN\/CN\/CNJ-Extra), institu\u00eddo pelo Provimento n\u00ba 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso IX-A:<\/p>\n<p>\u201cArt. 556. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>IX-A \u2013 Provimento n. 37, de 7 de julho de 2014;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u201d (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba\u00a0<\/strong>A al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 311 do C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Foro Extrajudicial (CNN\/CN\/CNJ-Extra), institu\u00eddo pelo Provimento n\u00ba 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 311. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>II &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>a) para as pessoas f\u00edsicas: indica\u00e7\u00e3o do CPF; nome completo; filia\u00e7\u00e3o; profiss\u00e3o; data de nascimento; estado civil e qualifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge; cidade; nacionalidade; naturalidade; endere\u00e7os residencial e profissional completos, com indica\u00e7\u00e3o da cidade e CEP; endere\u00e7o eletr\u00f4nico; telefones, inclusive celular; documento de identidade com \u00f3rg\u00e3o emissor e data de emiss\u00e3o; dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro; imagem do documento; data da ficha; n\u00famero da ficha; imagem da ficha; imagem da foto; dados biom\u00e9tricos, especialmente impress\u00f5es digitais e fotografia; enquadramento na condi\u00e7\u00e3o de pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o Coaf n. 29, de 7 de dezembro de 2017; e enquadramento em qualquer das condi\u00e7\u00f5es previstas no art. 1.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Coaf n. 31, de 7 de junho de 2019; e<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.\u201d (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba\u00a0<\/strong>Este Provimento entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba\u00a0<\/strong>Fica revogado o Provimento n\u00ba 148, de 27 de julho de 2023.<\/p>\n<p><strong>Ministro\u00a0LUIS FELIPE SALOM\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 15.09.2023.<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 150, de 11.09.2023\u00a0\u2013 D.J.E.: 15.09.2023. Ementa Altera o C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Foro Extrajudicial (CNN\/CN\/CNJ-Extra), institu\u00eddo pelo Provimento n\u00ba 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras para o processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria pela [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-19452","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19452","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19452"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19452\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19454,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19452\/revisions\/19454"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19452"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19452"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19452"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}