{"id":19444,"date":"2023-09-12T17:19:37","date_gmt":"2023-09-12T20:19:37","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19444"},"modified":"2023-09-12T17:19:37","modified_gmt":"2023-09-12T20:19:37","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-compromisso-de-compra-e-venda-anteriormente-registrado-que-impede-o-registro-do-compromisso-de-compra-e-venda-ora-postulado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19444","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Compromisso de compra e venda anteriormente registrado que impede o registro do compromisso de compra e venda ora postulado \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Indisponibilidade averbada \u2013 Impossibilidade de Registro de Aliena\u00e7\u00e3o Volunt\u00e1ria \u2013\u00a0Tempus regit\u00a0actum\u00a0\u2013 Cancelamentos do registro e da averba\u00e7\u00e3o impugnados que dependem de ordem expressa a ser proferida na esfera jurisdicional \u2013 Procedimento de d\u00favida, de natureza administrativa, que n\u00e3o se presta ao cancelamento de inscri\u00e7\u00f5es impedientes do acesso do t\u00edtulo da recorrente ao f\u00f3lio real \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1084704-51.2022.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>CARLOS EDUARDO MANSSUR<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de junho de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1084704-51.2022.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Carlos Eduardo Manssur<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.026<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Compromisso de compra e venda anteriormente registrado que impede o registro do compromisso de compra e venda ora postulado \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Indisponibilidade averbada \u2013 Impossibilidade de Registro de Aliena\u00e7\u00e3o Volunt\u00e1ria \u2013\u00a0<em>Tempus regit<\/em>\u00a0<em>actum\u00a0<\/em>\u2013 Cancelamentos do registro e da averba\u00e7\u00e3o impugnados que dependem de ordem expressa a ser proferida na esfera jurisdicional \u2013 Procedimento de d\u00favida, de natureza administrativa, que n\u00e3o se presta ao cancelamento de inscri\u00e7\u00f5es impedientes do acesso do t\u00edtulo da recorrente ao f\u00f3lio real \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>CARLOS EDUARDO MANSSUR\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pela MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo\/SP, que manteve a recusa do registro de instrumento particular de promessa de compra e venda e outras aven\u00e7as, tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 113.864 junto \u00e0 referida serventia extrajudicial (fls. 78\/85).<\/p>\n<p>Alega o apelante, em s\u00edntese, que por for\u00e7a da extens\u00e3o dos efeitos da senten\u00e7a proferida nos autos do Processo n\u00ba 1054421-84.2018.8.26.0100 e do v. ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos do Processo n\u00ba 1070001-62.2015.8.26.0100, seria poss\u00edvel o cancelamento do registro do compromisso de compra e venda existente na matr\u00edcula do im\u00f3vel, assim como da ordem de indisponibilidade nela averbada. Entende que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de ordem expressa nesse sentido, de maneira que os \u00f3bices apresentados ao registro pretendido n\u00e3o merecem subsistir (fls. 91\/100).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 119\/123).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Desde logo, importa anotar, a despeito do quanto consignado na r. senten\u00e7a recorrida, que n\u00e3o se trata de d\u00favida julgada parcialmente procedente, mas sim, de d\u00favida julgada procedente, eis que mantida a recusa de registro do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Im\u00f3vel e Outras Aven\u00e7as referente ao apartamento n\u00ba 124, 12\u00ba pavimento do Edif\u00edcio Estilo Vila Mariana, com direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada, objeto da matr\u00edcula n\u00ba 113.864 do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo\/SP.<\/p>\n<p>Apresentado o t\u00edtulo a registro, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis emitiu nota devolutiva com o seguinte teor (fls. 09\/10):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c1. (&#8230;) conforme R.83\/82.934, em 21.12.2011, mencionada no item \u201cf\u201d da AV.01\/113.864, a ESTILO VILA MARIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS SPE LTDA.\u00a0<strong>PROMETEU VENDER\u00a0<\/strong>o apartamento n. 124 do Edif\u00edcio Estilo Vila Mariana, a\u00a0<strong>ANA PAULA ZUCON DE OLIVEIRA<\/strong>, solteira, maior, e\u00a0<strong>MARCELO AUGUSTO SIM\u00c3O<\/strong>, solteiro, maior;<\/em><\/p>\n<p><em>1.1 Assim, em car\u00e1ter preliminar, dever\u00e1 o interessado promover ao cancelamento do compromisso de venda e compra acima mencionado;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>2. Apresentar Certid\u00e3o Conjunta Negativa de D\u00e9bitos Relativos a Tributos Federais e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em nome da promitente vendedora;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>5. Anotamos, que conforme AV.08\/113.864, foi decretada por decis\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo da 12\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica desta Capital, nos autos da A\u00e7\u00e3o n. 10539216220188260053, <strong>a<\/strong><strong>indisponibilidade dos bens de ESTILO VILA MARIANA<\/strong><strong>EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS SPE LTDA.<\/strong>;<\/em><\/p>\n<p><em>5.1. Assim, em car\u00e1ter preliminar, dever\u00e1 o interessado promover ao respectivo cancelamento da indisponibilidade de bens acima mencionada;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;).\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente, acertadamente, afastou a exig\u00eancia trazida no item \u201c2\u201d da nota devolutiva, remanescendo a controv\u00e9rsia, pois, em rela\u00e7\u00e3o ao primeiro e ao \u00faltimo \u00f3bices apresentados pelo Oficial.<\/p>\n<p>Conforme R.83 da matr\u00edcula n\u00ba 82.934, transportado para a AV.1, item \u201cf\u201d, da matr\u00edcula n\u00ba 113.864 do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo\/SP (fls. 57\/62), o im\u00f3vel em quest\u00e3o foi anteriormente compromissado \u00e0 venda a Ana Paula Zucon de Oliveira e Marcelo Augusto Sim\u00e3o, tendo sido, ademais, decretada a indisponibilidade dos bens de sua titular de dom\u00ednio, Estilo Vila Mariana Empreendimentos Imobili\u00e1rios SPE Ltda. (AV.8).<\/p>\n<p>Cotejados os atos inscritos junto ao f\u00f3lio real, apesar da irresigna\u00e7\u00e3o do apelante, \u00e9 preciso reconhecer a presen\u00e7a dos \u00f3bices atacados, pois enquanto n\u00e3o cancelado o registro do compromisso de compra e venda celebrado entre a titular de dom\u00ednio e terceiros, este produz todos os efeitos e impede o registro de novo compromisso de compra e venda.<\/p>\n<p>Trata-se de obedecer ao princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria, previsto no art. 195 da Lei de Registros P\u00fablicos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 195. Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De seu turno, disp\u00f5e o art. 237 do mesmo diploma legal:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 237. Ainda que o im\u00f3vel esteja matriculado, n\u00e3o se far\u00e1 registro que dependa da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A prop\u00f3sito, ensina Afr\u00e2nio de Carvalho:\u00a0<em>&#8220;O princ\u00edpio da continuidade, que se ap\u00f3ia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente. Ao exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transform\u00e1-la no elo de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subseq\u00fcente a ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico&#8221;\u00a0<\/em>(Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 253).<\/p>\n<p>No mais, a averba\u00e7\u00e3o de ordem de indisponibilidade de bens em nome da titular de dom\u00ednio tamb\u00e9m obsta o pretendido registro, na pac\u00edfica compreens\u00e3o deste Colendo Conselho Superior da Magistratura. H\u00e1 v\u00e1rios precedentes sobre a quest\u00e3o aqui debatida, certo que o compromisso de compra e venda, tendo por objeto o im\u00f3vel versado nos autos, configura neg\u00f3cio volunt\u00e1rio defeso em face de sua indisponibilidade.<\/p>\n<p>Cuida-se, em outras palavras, de disposi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria do bem pertencente \u00e0quele atingido pela ordem de indisponibilidade, o que n\u00e3o se admite. A respeito do tema, j\u00e1 ficou decidido que:<\/p>\n<blockquote><p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00daVIDA \u2013 CARTA DE SENTEN\u00c7A EXTRA\u00cdDA DE A\u00c7\u00c3O DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O COMPULS\u00d3RIA \u2013 INDISPONIBILIDADE JUDICIALMENTE DECRETADA SOBRE O PATRIM\u00d4NIO DA VENDEDORA \u2013 \u00d3BICE EXISTENTE AO TEMPO DA PRENOTA\u00c7\u00c3O \u2013 IRRELEV\u00c2NCIA, NESTE CASO, DA DATA DA CELEBRA\u00c7\u00c3O DO NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO INAPLICABILIDADE, NO CASO, DAS REGRAS QUE PERMITEM A INSCRI\u00c7\u00c3O DE ATOS COATIVOS COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUE CONFIGURA ALIENA\u00c7\u00c3O VOLUNT\u00c1RIA \u00d3BICE MANTIDO APELA\u00c7\u00c3O A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1008790-78.2022.8.26.0100; Relator (a): Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos; Data do Julgamento: 12\/12\/2022; Data de Registro: 14\/12\/2022).<\/p>\n<p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida \u2013 Registro de escritura p\u00fablica de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia e penhora em favor do INSS \u2013 Indisponibilidade, nos termos do art. 53, \u00a71\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.212\/91 \u2013 Negativa de registro da escritura, em face da indisponibilidade \u2013 Impossibilidade de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u2013 Precedentes do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso desprovido.\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1003418-87.2015.8.26.0038; Relator (a): Pereira Cal\u00e7as; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Araras &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 25\/04\/2016; Data de Registro: 05\/05\/2016).<\/p>\n<p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00daVIDA \u2013 ESCRITURA P\u00daBLICA DE CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA COM PACTO ADJETO DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE PROPRIEDADE FIDUCI\u00c1RIA E OUTRAS AVEN\u00c7AS \u2013 IM\u00d3VEL INDISPON\u00cdVEL \u2013 PENHORA, EM EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL, A FAVOR DA FAZENDA NACIONAL E DA UNI\u00c3O \u2013 RECUSA DO REGISTRO COM BASE NO ARTIGO 53, \u00a71\u00b0, LEI 8.212\/91 \u2013 ALIENA\u00c7\u00c3O VOLUNT\u00c1RIA \u2013 IRRELEV\u00c2NCIA DA AQUISI\u00c7\u00c3O ANTERIOR POR ALIENA\u00c7\u00c3O FOR\u00c7ADA \u2013 REGISTRO INVI\u00c1VEL \u2013 D\u00daVIDA PROCEDENTE \u2013 RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVA\u00c7\u00c3O.\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 3003761-77.2013.8.26.0019; Relator (a): Elliot Akel; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Americana &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 03\/06\/2014; Data de Registro: 16\/06\/2014).<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se pode olvidar, outrossim, que os atos registr\u00e1rios s\u00e3o norteados pelo princ\u00edpio da inscri\u00e7\u00e3o segundo o qual a constitui\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de direitos reais sobre im\u00f3veis somente se operam por atos\u00a0<em>inter vivos<\/em>, mediante a inscri\u00e7\u00e3o no registro. Por conseguinte, o compromisso de venda e compra referido pelo apelante s\u00f3 produziria efeitos perante terceiros mediante inscri\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula do im\u00f3vel, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>E se assim \u00e9, a anterioridade do compromisso de compra e venda particular firmado pelo apelante e sua alegada boa-f\u00e9 n\u00e3o alteram a qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo, pouco importando que, \u00e0 \u00e9poca, ainda n\u00e3o houvesse sido decretada a indisponibilidade dos bens da titular de dom\u00ednio. A qualifica\u00e7\u00e3o registral segue a regra\u00a0<em>tempus<\/em>\u00a0<em>regit actum<\/em>, o que significa que o t\u00edtulo se sujeita \u00e0s condi\u00e7\u00f5es vigentes ao tempo de sua apresenta\u00e7\u00e3o a registro, sendo irrelevante a data de sua celebra\u00e7\u00e3o. Confira-se:<\/p>\n<blockquote><p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00daVIDA \u2013 REGISTRO DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA \u2013AVERBA\u00c7\u00c3O DE INDISPONIBILIDADE REALIZADA ANTES DO REGISTRO PRETENDIDO \u2013 IRRELEV\u00c2NCIA DO FATO DA ESCRITURA P\u00daBLICA TER SIDO LAVRADA ANTES DA ORDEM DE INDISPONIBILIDADE SE N\u00c3O REGISTRADA EM DATA ANTERIOR \u2013 PRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE \u2013 RECURSO N\u00c3O PROVIDO.\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 0000181-62.2014.8.260114; Relator (a): Elliot Akel; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Campinas &#8211; 6\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 02\/12\/2014; Data de Registro: 15\/12\/2014).<\/p>\n<p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Compromisso de compra e venda apresentado ap\u00f3s a averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade do im\u00f3vel \u2013 Tempus regit actum Jurisprud\u00eancia do CSM \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1049817-85.2015.8.26.0100; Relator (a): Pereira Cal\u00e7as; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos; Data do Julgamento: 25\/02\/2016; Data de Registro: 13\/04\/2016).<\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, cumpre consignar que, a despeito do resultado favor\u00e1vel obtido nos autos dos Processos nos 1054421-84.2018.8.26.0100 e 1070001-62.2015.8.26.0100, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao apelante em postular o cancelamento do registro e da averba\u00e7\u00e3o existentes na matr\u00edcula, sem que haja, para tanto, decis\u00e3o judicial proferida nas vias pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>Os cancelamentos do registro e da averba\u00e7\u00e3o impugnadas dependem de ordem expressa a ser proferida na esfera jurisdicional. Como pacificado neste Colendo Conselho Superior da Magistratura, o procedimento de d\u00favida, de natureza administrativa, n\u00e3o se presta ao cancelamento de tais inscri\u00e7\u00f5es, que seriam impedientes do acesso do t\u00edtulo do recorrente.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como determinar cancelamentos de registros no procedimento de d\u00favida para, em seguida, autorizar o registro do t\u00edtulo objeto do dissenso. Qualquer provid\u00eancia nesse sentido dever\u00e1 ser perseguida pelos meios adequados (<em>cf. Ap. C\u00edveis n\u00bas 1.272-0, da Comarca<\/em>\u00a0<em>de Jacupiranga, DOJ 17.08.83 e 7.411-0\/7, da Comarca da Capital, DOJ 12.01.88,<\/em>\u00a0<em>entre outras<\/em>). No mesmo sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversamente suscitada \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o que tem por objeto im\u00f3veis compromissados a terceiro pelo executado \u2013 Acesso do t\u00edtulo invi\u00e1vel por ofensa \u00e0 continuidade \u2013 Registros que produzem efeitos enquanto n\u00e3o cancelados \u2013 Provid\u00eancia visando o cancelamento que deve ser buscada pelo meio pr\u00f3prio, n\u00e3o se prestando para tal o procedimento de d\u00favida \u2013 Recurso n\u00e3o provido.\u00a0<\/em>(CSMSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 24.548-0\/6 Localidade: Santos Data de Julgamento: 28\/09\/1995 Data DJ: 26\/01\/1996 Relator: Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga).<\/p><\/blockquote>\n<p>Como se v\u00ea, mantidos dois dos tr\u00eas \u00f3bices apresentados pelo Oficial, a decis\u00e3o que julgou procedente a d\u00favida deve prevalecer.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 12.09.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1084704-51.2022.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0CARLOS EDUARDO MANSSUR, \u00e9 apelado\u00a01\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19444","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19444","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19444"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19444\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19445,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19444\/revisions\/19445"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19444"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19444"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19444"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}