{"id":19434,"date":"2023-09-12T16:56:23","date_gmt":"2023-09-12T19:56:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19434"},"modified":"2023-09-12T16:56:23","modified_gmt":"2023-09-12T19:56:23","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-apelacao-duvida-negativa-de-registro-de-escritura-publica-de-venda-e-compra-recolhimento-do-itbi-fundado-em-objeto-diverso-do-titulo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19434","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Negativa de Registro de Escritura P\u00fablica de Venda e Compra \u2013 Recolhimento do ITBI fundado em objeto diverso do t\u00edtulo \u2013 Incorre\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Recurso a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006035-77.2020.8.26.0609<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Tabo\u00e3o da Serra<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ROBFERMA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TABO\u00c3O DA SERRA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de junho de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1006035-77.2020.8.26.0609<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Robferma Administra\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00f5es Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Tabo\u00e3o da Serra<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.022<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Negativa de Registro de Escritura P\u00fablica de Venda e Compra \u2013 Recolhimento do ITBI fundado em objeto diverso do t\u00edtulo \u2013 Incorre\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Recurso a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>ROBFERMA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA.\u00a0<\/strong>em face da r. senten\u00e7a de fls. 142\/145, que julgou procedente a d\u00favida suscitada, mantendo o \u00f3bice registr\u00e1rio ofertado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca da Tabo\u00e3o da Serra para registro da escritura p\u00fablica de venda e compra de fra\u00e7\u00e3o ideal do im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 12.223 da mencionada Serventia e n.\u00ba 6.308 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Embu das Artes, ante a irregularidade no recolhimento do ITBI.<\/p>\n<p>Sustenta a recorrente, em suma, que n\u00e3o compete ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis questionar o valor do tributo municipal j\u00e1 recolhido, sendo invi\u00e1vel se adotar o crit\u00e9rio de c\u00e1lculo proposto pelo Oficial Registrador uma vez que a venda deu-se por um terreno com metragem de 109.214,93 m\u00b2.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 215\/217).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Foi apresentada \u00e0 registro a escritura p\u00fablica de compra e venda, lavrada perante o 14\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, constando a recorrente como compradora e a empresa Novartis Bioci\u00eancias S\/A como vendedora, tendo por objeto a fra\u00e7\u00e3o de 19,8066% do im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 12.223 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Tabo\u00e3o da Serra e sob n.\u00ba 6.308 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Embu das Artes.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo foi objeto da nota devolutiva de fls. 44\/46 em que constou o seguinte \u00f3bice:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cNa escritura ora apresentada o im\u00f3vel objeto da aliena\u00e7\u00e3o parcial de 19,8066% se trata do terreno situado na Avenida Ibirama n\u00ba 518, Bairro Piraju\u00e7ara, com 641.744,65 m\u00b2, objeto da matr\u00edcula n\u00ba 12.223 do CRI de Tabo\u00e3o da Serra, tamb\u00e9m matriculado sob o n\u00ba 6.038 do CRI de Embu das Artes em virtude de localizar-se em ambos os munic\u00edpios.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c0 \u00e9poca da lavratura da escritura ora apresentada a avalia\u00e7\u00e3o total da parte do im\u00f3vel localizada dentro dos limites do Munic\u00edpio de Tabo\u00e3o da Serra era de\u00a0<strong>R$238.383.818,95\u00a0<\/strong>(inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 36.23421.41.29.0001.01.000.1, 36.23421.41.29.0001.02.000.1 e 36.23421.41.29.0001.05.000.1). J\u00e1 no Munic\u00edpio de Embu das Artes a avalia\u00e7\u00e3o da parte do im\u00f3vel localizada dentro de seus limites era de\u00a0<strong>R$2.583.027,61\u00a0<\/strong>(inscri\u00e7\u00e3o n. 80.01.07.0016.00.000).<\/em><\/p>\n<p><em>A escritura ora apresentada versa sobre a venda de 19,8066% do referido im\u00f3vel. O art. 98 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal (Lei Complementar Municipal n\u00ba 193\/2009) indica como base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia do ITBI tanto o valor declarado para o neg\u00f3cio, quanto o valor de avalia\u00e7\u00e3o municipal, o que for maior.<\/em><\/p>\n<p><em>Considerando que o valor declarado para a compra \u00e9 inferior ao avaliado pelas respectivas municipalidades, temse que este \u00faltimo \u00e9 a base de c\u00e1lculo para o recolhimento do citado imposto.<\/em><\/p>\n<p><em>A avalia\u00e7\u00e3o para fins fiscais de 19,8066% do im\u00f3vel, deve representar 19,8066% tanto do valor total atribu\u00eddo pelo Munic\u00edpio de Tabo\u00e3o para a parte nele localizada, quanto 19,8066% do valor total atribu\u00eddo pelo Munic\u00edpio de Embu das Artes para a parte nele localizada.<\/em><\/p>\n<p><em>Ou seja, 19,8066% do im\u00f3vel tem avalia\u00e7\u00e3o para fins fiscais de\u00a0<strong>R$47.215.729,48\u00a0<\/strong>para a parte de Tabo\u00e3o da Serra, e de\u00a0<strong>R$511.609,95\u00a0<\/strong>para a parte de Embu das Artes. Logo, o ITBI devido para ambos os munic\u00edpios, \u00e0 al\u00edquota de 2% importa no recolhimento de\u00a0<strong>R$944.314,59\u00a0<\/strong>em favor do Munic\u00edpio de Tabo\u00e3o da Serra e de\u00a0<strong>R$10.232,20\u00a0<\/strong>em favor do Munic\u00edpio de Embu das Artes ou o valor proporcional ao declarado, o que for maior.<\/em><\/p>\n<p><em>Por\u00e9m, foi apresentada a guia de ITBI n\u00ba 3279894 comprobat\u00f3ria do recolhimento de R$142.031,05 em favor do Munic\u00edpio de Tabo\u00e3o da Serra, muito abaixo do valor devido. Por outro lado, apresentou-se tamb\u00e9m a guia de ITBI comprobat\u00f3ria do recolhimento de R$51.660,55 em favor do Munic\u00edpio de Embu das Artes, sendo esta, ao nosso ver, de valor superior ao devido a tal municipalidade.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, por imposi\u00e7\u00e3o do art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73 c.c. art. 134 do CTN, em raz\u00e3o do recolhimento a menor do ITBI devido, solicitamos que seja apresentada guia complementar de recolhimento em favor do Munic\u00edpio de Tabo\u00e3o da Serra, acrescida de multa e juros legais.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A d\u00favida foi julgada procedente, mantendo-se a exig\u00eancia registr\u00e1ria.<\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 289 da Lei n.\u00ba 6.015\/73, incumbe ao oficial de registro a rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio, o que vem corroborado pelos itens 117 e 117.1, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c117 &#8211; Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais.<\/em><\/p>\n<p><em>117.1. &#8211; Com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A omiss\u00e3o do Delegat\u00e1rio pode levar \u00e0 sua responsabilidade solid\u00e1ria no pagamento do tributo, nos exatos termos do art. 134, inciso VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional-CTN:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 134 &#8211; Nos casos de impossibilidade de exig\u00eancia do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omiss\u00f5es de que forem respons\u00e1veis:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) VI &#8211; os tabeli\u00e3es, escriv\u00e3es e demais serventu\u00e1rios de of\u00edcio, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em raz\u00e3o do seu oficio.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Com efeito, o art. 35 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional c.c. o art. 156, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelecem que o fato gerador do ITBI \u00e9 a transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o, competindo aos Munic\u00edpios legislar a respeito de sua institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobre a incid\u00eancia do ITBI relevante destacar trecho doutrin\u00e1rio:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO que se tributa \u00e9 a transmiss\u00e3o da propriedade de bem im\u00f3vel realizada atrav\u00e9s de um neg\u00f3cio jur\u00eddico oneroso, tais como compra e venda, da\u00e7\u00e3o em pagamento ou permuta.\u201d\u00a0<\/em><strong>[1]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>E, em raz\u00e3o da transmiss\u00e3o onerosa de fra\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 12.223 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca da Tabo\u00e3o da Serra, incide o imposto, em observ\u00e2ncia ao que disp\u00f5e o artigo 91, da Lei Complementar n.\u00ba 193\/2009 de Tabo\u00e3o da Serra:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 91. O imposto sobre a transmiss\u00e3o inter vivos, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; a transmiss\u00e3o de bem im\u00f3vel por natureza ou por acess\u00e3o f\u00edsica;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; a transmiss\u00e3o de direitos reais sobre bens im\u00f3veis, exceto os direitos reais de garantia;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; a cess\u00e3o de direitos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo disp\u00f5em os arts. 98 e 101 do mesmo Diploma Legal:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 98. A base de c\u00e1lculo do imposto \u00e9 o valor pactuado no neg\u00f3cio jur\u00eddico ou o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, na data do ato de transmiss\u00e3o, se este for maior, constante da Planta B\u00e1sica de Valores.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cArt. 101. Para o c\u00e1lculo do imposto ser\u00e3o aplicadas as seguintes al\u00edquotas:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; nas transmiss\u00f5es compreendidas no Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parcela financiada: 1,00% (um por cento);<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte n\u00e3o financiada e nas demais transa\u00e7\u00f5es: 2,00% (dois por cento).<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; nas transmiss\u00f5es realizadas para atender os programas de financiamento \u00e0 habita\u00e7\u00e3o de interesse social, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 49 da Lei Complementar n\u00ba 132\/06: 0,25% (vinte e cinco cent\u00e9simos de por cento).\u201d<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhecem os precedentes deste Conselho Superior da Magistratura no sentido de que n\u00e3o cabe ao Registrador se ater ao valor recolhido a t\u00edtulo de ITBI, como na Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000459-49.2017.8.26.0176, de Relatoria do Excelent\u00edssimo Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cuja ementa assim se transcreve:<\/p>\n<p><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Questionamento a respeito da base de c\u00e1lculo utilizada para recolhimento do imposto sobre transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis ITBI \u2013 An\u00e1lise pelo oficial registrador, na mat\u00e9ria concernente ao imposto de transmiss\u00e3o, que deve se ater ao seu recolhimento, sem alcan\u00e7ar o valor \u2013 N\u00e3o configura\u00e7\u00e3o de flagrante irregularidade no recolhimento \u2013 Precedentes do C. Conselho Superior da Magistratura \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida para julgar a d\u00favida improcedente\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, indiscut\u00edvel que o recolhimento do tributo deve ser feito com fulcro em base de c\u00e1lculo razo\u00e1vel, o que n\u00e3o ocorreu no caso concreto.<\/p>\n<p>Neste sentido j\u00e1 decidiu este Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 APELA\u00c7\u00c3O \u2013 D\u00daVIDA \u2013 NEGATIVA DE REGISTRO DE CARTA DE SENTEN\u00c7A \u2013 DIV\u00d3RCIO \u2013 EXCESSO DE MEA\u00c7\u00c3O CONFIGURADO \u2013 TRANSMISS\u00c3O ONEROSA DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BEM IM\u00d3VEL \u2013 INCID\u00caNCIA DO ITBI &#8211; INTELIG\u00caNCIA DO ART. 2\u00ba, V, DA LEI MUNICIPAL N.\u00ba 12.391\/2005 E DO ART. 152 DO DECRETO MUNICIPAL N.\u00ba 59.579\/2020 \u2013 QUALIFICA\u00c7\u00c3O REGISTRAL \u2013 RAZOABILIDADE DA BASE DE C\u00c1LCULO \u2013 ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE VALOR IRRIS\u00d3RIO NO CASO CONCRETO \u2013 \u00d3BICES MANTIDOS \u2013 RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\u201d\u00a0<\/em>(CSMSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1052995-32.2021.8.26.0100, Des. Rel. Ricardo Mair Anafe).<\/p><\/blockquote>\n<p>Conforme se v\u00ea da guia acostada a fls. 37, a apelante procedeu ao recolhimento da import\u00e2ncia de R$ 142.031,05, \u00e0 t\u00edtulo de ITBI, \u00e0 Municipalidade de Tabo\u00e3o da Serra, tendo por base um im\u00f3vel de 13.870,82m\u00b2 com fulcro na Certid\u00e3o Municipal n.\u00ba 256\/2019 (fls. 38).<\/p>\n<p>Ocorre que mencionada certid\u00e3o n\u00e3o permite reconhecer, diversamente do apontado pela apelante, a correta vincula\u00e7\u00e3o do objeto da escritura p\u00fablica levada ao registro em que consta a fra\u00e7\u00e3o ideal de 19,8066% (equivalente a 109.214,93m\u00b2).<\/p>\n<p>A certid\u00e3o de fls. 38 foi obtida junto \u00e0 Municipalidade de Tabo\u00e3o da Serra a partir de levantamento de \u00e1rea e memorial descritivo apresentados pela pr\u00f3pria recorrente em que consta \u00e1rea certa e determinada de 13.870.82m\u00b2, a qual, contudo, diverge do objeto do ato notarial em comento.<\/p>\n<p>Cumpre destacar que, segundo informado pelo Oficial Registrador, cerca de 71,648% da \u00e1rea superficial do im\u00f3vel telado se encontra no Munic\u00edpio de Tabo\u00e3o da Serra, que \u00e9 objeto das inscri\u00e7\u00f5es municipais n.\u00ba 36.23421.41.29.0001.01.0001, 36.23421.41.29.0001.02.0001 e 36.23421.41.29.0001.05.0001 (fls. (02 e 03).<\/p>\n<p>E, pelas certid\u00f5es 2065068\/2019; 2065069\/2019 e 2065070\/2019 (fls.03) verifica-se que a parte do im\u00f3vel localizada dentro dos limites territoriais de Tabo\u00e3o da Serra (71,648%) est\u00e1 avaliada em R$ 238.383.818,95.<\/p>\n<p>Assim, tem-se que o valor venal somente da fra\u00e7\u00e3o ideal de 19,8066%, objeto do t\u00edtulo em an\u00e1lise, \u00e9 de R$ 47.215.729,48, que, por ser superior ao valor atribu\u00eddo ao neg\u00f3cio (art. 98 da Lei Complementar n.\u00ba 193\/2009 de Tabo\u00e3o da Serra), deve ser a base de c\u00e1lculo do ITBI, resultando na import\u00e2ncia de R$ 944.314,58.<\/p>\n<p>O objeto da venda e compra \u00e9 a fra\u00e7\u00e3o ideal de 19,8066% e n\u00e3o \u00e1rea certa e determinada de 13.870,82m\u00b2, utilizada para fins de recolhimento do tributo.<\/p>\n<p>A Certid\u00e3o Municipal n.\u00ba 256\/2019 (fls. 38), diversamente do apontado pela apelante, n\u00e3o confere quita\u00e7\u00e3o de ITBI do objeto da escritura p\u00fablica de fls. 16\/23, qual seja, a fra\u00e7\u00e3o ideal de 19,8066%, correspondente a \u00e1rea de 109.214,93m\u00b2.<\/p>\n<p>Nesta ordem de ideias, cabe \u00e0 interessada proceder ao regular recolhimento do ITBI ou obter, junto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria, a anu\u00eancia quanto ao valor efetivamente pago.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Registro Imobili\u00e1rio: din\u00e2mica registral \/ Ricardo Dip, S\u00e9rgio Jacomino, organizadores. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. \u2013 (Cole\u00e7\u00e3o doutrinas essenciais: direito registral; v.6 p. 1329).<\/p>\n<p>(DJe de 12.09.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006035-77.2020.8.26.0609, da Comarca de\u00a0Tabo\u00e3o da Serra, em que \u00e9 apelante\u00a0ROBFERMA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TABO\u00c3O DA SERRA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19434","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19434","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19434"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19434\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19435,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19434\/revisions\/19435"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19434"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19434"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19434"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}