{"id":19390,"date":"2023-08-29T12:52:52","date_gmt":"2023-08-29T15:52:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19390"},"modified":"2023-08-29T12:52:52","modified_gmt":"2023-08-29T15:52:52","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-adjudicacao-desapropriacao-rodovia-imovel-rural-aquisicao-originaria-da-propriedade-area-desapropriada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19390","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Rodovia \u2013 Im\u00f3vel rural \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade \u2013 \u00c1rea desapropriada georreferenciada \u2013 Necessidade de certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA, inscri\u00e7\u00e3o junto ao CAR e apresenta\u00e7\u00e3o de CCIR \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000520-14.2022.8.26.0699<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Sorocaba<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de junho de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1000520-14.2022.8.26.0699<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.035\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Rodovia \u2013 Im\u00f3vel rural \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade \u2013 \u00c1rea desapropriada georreferenciada \u2013 Necessidade de certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA, inscri\u00e7\u00e3o junto ao CAR e apresenta\u00e7\u00e3o de CCIR \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pelo\u00a0<strong>DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do <strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA<\/strong>, que manteve a recusa do registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o (fls. 98\/100).<\/p>\n<p>Aduz o apelante, em suma, que a desapropria\u00e7\u00e3o, como forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, dispensa, para o registro do t\u00edtulo, o georreferenciamento e a sua certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA. Ademais, a \u00e1rea desapropriada, destinada ao prolongamento de uma rodovia, n\u00e3o t\u00eam mais caracter\u00edsticas de um im\u00f3vel rural, de modo que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em sua inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Ambiental Rural CAR e apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural CCIR. Afastadas as exig\u00eancias, o t\u00edtulo deve ingressar no f\u00f3lio real (fls. 118\/122).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 131\/135 e 155\/156).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A apelante, por senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00e3o judicial, obteve a desapropria\u00e7\u00e3o, por utilidade p\u00fablica, de parte ideal do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 31.100 do 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA.<\/p>\n<p>Contudo, a carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida nos autos da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o (Processo n\u00ba 1000872-79.2016.8.26.0699, da 4\u00aa Vara Distrital de Salto de Pirapora), apresentada a registro, foi negativamente qualificada pelo Oficial Registrador, que apresentou as seguintes exig\u00eancias (fls. 24\/25):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c1. Apresentar as inscri\u00e7\u00f5es definitivas no C.A.R. individuais, referente aos im\u00f3veis objetos do presente t\u00edtulo (\u00c1rea desapropriada e \u00c1rea Remanescente), as quais dever\u00e3o vir acompanhadas de plantas e memoriais descritivos que identifiquem as reservas legais florestais nos referidos im\u00f3veis, bem como declara\u00e7\u00f5es firmadas pelo profissional t\u00e9cnico e propriet\u00e1rios de que as descri\u00e7\u00f5es demonstradas nas plantas e memoriais descritivos correspondem \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es nos C.A.R, nos termos dos itens 125 e seguintes, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Tendo em vista que, a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel encontra-se georreferenciada, apresentar certifica\u00e7\u00e3o do INCRA.<\/em><\/p>\n<p><em>3. Apresentar ITR dos \u00faltimos 5 anos (exerc\u00edcio de 2016 a 2020) devidamente quitados, ou Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos de Im\u00f3vel Rural, acompanhada da Declara\u00e7\u00e3o de Entrega referente ao \u00faltimo exerc\u00edcio.<\/em><\/p>\n<p><em>4. Juntar CCIR 2020, devidamente quitado.\u201d <\/em>Afastada a exig\u00eancia elencada no item 3, o MM. Juiz Corregedor Permanente manteve os demais \u00f3bices, impedindo o acesso do t\u00edtulo \u00e0 tabua registral (fls. 98\/100).<\/p><\/blockquote>\n<p>Desde logo, importa lembrar que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada aos requisitos formais do t\u00edtulo e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais, conforme disposto no item 117, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Est\u00e1 pacificado, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>Fixada, assim, esta premissa, indiscut\u00edvel que a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria por meio da desapropria\u00e7\u00e3o judicial encerra forma origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>E, a despeito de dito car\u00e1ter origin\u00e1rio, a partir da reda\u00e7\u00e3o dos artigos 176, \u00a7 3\u00ba e 225, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 6.015\/1973, infere-se que, na hip\u00f3tese em que h\u00e1 destaque de parcela de im\u00f3vel rural, observados, por certo, os prazos constantes do artigo 10 do Decreto n\u00ba 4.449\/2002, existe a necessidade de regular apresenta\u00e7\u00e3o da planta e do memorial descritivo georreferenciado, contendo as coordenadas georreferenciadas, notadamente pela repercuss\u00e3o no im\u00f3vel objeto da desapropria\u00e7\u00e3o parcial no aspecto da especialidade objetiva.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 176, \u00a7 3\u00ba &#8211; Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de im\u00f3veis rurais, a identifica\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea a do item 3 do inciso II &#8211; do \u00a7 1\u00ba ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cArt. 225. \u00a7 3\u00ba- Nos autos judiciais que versem sobre im\u00f3veis rurais, a localiza\u00e7\u00e3o, os limites e as confronta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, georeferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na express\u00e3o consagrada de Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c(&#8230;) o requisito registral da especialidade do im\u00f3vel, vertido no fraseado cl\u00e1ssico do direito, significa a sua descri\u00e7\u00e3o como corpo certo, a sua representa\u00e7\u00e3o escrita como individualidade aut\u00f4noma, com o seu modo de ser f\u00edsico, que o torna inconfund\u00edvel e, portanto heterog\u00eaneo em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outro.&#8221;<\/em><strong>[1]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso em tela, foi realizado o georreferenciamento do im\u00f3vel desmembrado, conforme afirmado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>De outra sorte, a necessidade de sua certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA consta do artigo 9\u00ba do Decreto n\u00ba 4.449\/2002:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 9\u00ba &#8211; A identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural, na forma do \u00a73\u00ba do art. 225 da Lei n\u00ba 6015, de 1973, ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro, e com precis\u00e3o posicional a ser estabelecida em ato normativo, inclusive em manual t\u00e9cnico, expedido pelo INCRA.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Caber\u00e1 ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo n\u00e3o se sobrep\u00f5e a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas, conforme ato normativo pr\u00f3prio.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cArt. 9\u00ba &#8211; A identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural, na forma do \u00a73\u00ba do art. 225 da Lei n\u00ba 6015, de 1973, ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro, e com precis\u00e3o posicional a ser estabelecida em ato normativo, inclusive em manual t\u00e9cnico, expedido pelo INCRA.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Caber\u00e1 ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo n\u00e3o se sobrep\u00f5e a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas, conforme ato normativo pr\u00f3prio.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se olvida dos prazos de car\u00eancia estabelecidos no mencionado art. 10 de referido Decreto que, na hip\u00f3tese, ocorreria em vinte e dois anos.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt.10 &#8211; A identifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea do im\u00f3vel rural, prevista nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 176 da Lei n\u00ba 6.015, de 1973, ser\u00e1 exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situa\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia de im\u00f3vel rural, na forma do art. 9\u00ba, somente ap\u00f3s transcorridos os seguintes prazo:<\/em><\/p>\n<p><em>VII &#8211; vinte e dois anos, para os im\u00f3veis com \u00e1rea inferior a vinte e cinco hectares\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, georreferenciada a descri\u00e7\u00e3o perim\u00e9trica da \u00e1rea desapropriada, como ocorre\u00a0<strong>in casu<\/strong>, ainda que n\u00e3o expirado o prazo de car\u00eancia, afigura-se imprescind\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o, no Registro de Im\u00f3veis competente, da certifica\u00e7\u00e3o expedida pelo INCRA, confirmando a inexist\u00eancia de sobreposi\u00e7\u00e3o com outro im\u00f3vel rural, tudo a fim de se evitar o ingresso de identifica\u00e7\u00e3o incompleta no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Nestes moldes foi o parecer de lavra do ent\u00e3o Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio de Paula Santos Neto, nos autos do processo n\u00ba 24066\/2005, aprovado pelo, \u00e0 \u00e9poca, Corregedor Geral da Justi\u00e7a Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cFoi questionado, outrossim, se &#8216;aqueles que optarem pelo georreferenciamento j\u00e1, dever\u00e3o atender de imediato a certifica\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba do artigo 9\u00ba do Decreto 4.449\/02, ou poder\u00e3o faz\u00ea-lo dentro do prazo que for entendido como aplic\u00e1vel&#8217;. Obviamente, a provid\u00eancia dever\u00e1 ser imediata. A obten\u00e7\u00e3o do certificado de n\u00e3o sobreposi\u00e7\u00e3o emitido pelo INCRA \u00e9 parte integrante e relevante do sistema de individualiza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria disciplinado no dito decreto. Logo, n\u00e3o \u00e9 de se admitir o ingresso, no f\u00f3lio real, de identifica\u00e7\u00e3o truncada; incompleta. Nem parceladamente, a presta\u00e7\u00f5es. Configura a certifica\u00e7\u00e3o verdadeiro requisito a ser observado.<\/em><\/p>\n<p><em>Ali\u00e1s, sua exig\u00eancia \u00e9 um dos aspectos essenciais do mapeamento cadastral que se almeja erigir. Destarte, a bem da pr\u00f3pria higidez do Registro Imobili\u00e1rio, dever\u00e1 ser desqualificado o ingresso da nova descri\u00e7\u00e3o quando o memorial n\u00e3o vier devidamente certificado. Do contr\u00e1rio, ferir-se-ia a l\u00f3gica da estrutura concebida e se correria o risco, at\u00e9, de permitir a vulnera\u00e7\u00e3o da t\u00e1bua por modifica\u00e7\u00e3o aventureira das caracter\u00edsticas da \u00e1rea rural, uma vez que sem a chancela de seguran\u00e7a do \u00f3rg\u00e3o oficial respons\u00e1vel. Al\u00e9m disso, a certifica\u00e7\u00e3o diferida para o futuro poderia nunca chegar, criando-se perplexidade acerca do destino a ser dado \u00e0quela descri\u00e7\u00e3o precipitadamente abrigada\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o colhe, outrossim, a alega\u00e7\u00e3o do apelante no sentido de que o im\u00f3vel em quest\u00e3o perdeu o\u00a0<strong>status\u00a0<\/strong>de rural.<\/p>\n<p>Com efeito, nos termos do artigo 53 da Lei n\u00ba 6.766\/79, a altera\u00e7\u00e3o de uso do solo rural para fins urbanos depende de aprova\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, bem como de pr\u00e9via audi\u00eancia do Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria INCRA.<\/p>\n<p>E n\u00e3o h\u00e1 demonstra\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o do INCRA e tampouco comprova\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o por parte do Munic\u00edpio da mudan\u00e7a de destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel desapropriado.<\/p>\n<p>Neste sentido j\u00e1 se manifestou, tamb\u00e9m, este Colendo Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis. D\u00favida julgada procedente. Escritura de venda e compra. Descri\u00e7\u00e3o sucinta do im\u00f3vel constante da matr\u00edcula e reproduzida no t\u00edtulo que, por\u00e9m, dadas as circunst\u00e2ncias do caso concreto, n\u00e3o chega a ofender o princ\u00edpio da especialidade objetiva. Alegada destina\u00e7\u00e3o urbana de im\u00f3vel originalmente rural. Necess\u00e1ria apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de descadastramento pelo INCRA. Recurso n\u00e3o provido\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 790-6\/6, Rel. Des. Ruy Camilo, j. em 27\/5\/2008).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De outra parte, mesmo que dispensada a reserva legal (artigo 12, \u00a7 8\u00ba, da Lei n\u00ba 12.651\/2012), em virtude de encerrar a \u00e1rea desapropriada im\u00f3vel rural para fins de registro imobili\u00e1rio, compete exigir o Cadastro Ambiental Rural CAR, nos termos do artigo 29 da Lei n\u00ba 12.651\/2012:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 29. \u00c9 criado o Cadastro Ambiental Rural &#8211; CAR, no \u00e2mbito do Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00e3o sobre Meio Ambiente &#8211; SINIMA, registro p\u00fablico eletr\u00f4nico de \u00e2mbito nacional, obrigat\u00f3rio para todos os im\u00f3veis rurais, com a finalidade de integrar as informa\u00e7\u00f5es ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econ\u00f4mico e combate ao desmatamento.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o no CAR \u00e9 obrigat\u00f3ria e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim tem decidido este Colendo Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis. Desapropria\u00e7\u00e3o Parcial de \u00c1rea Rural. Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade. Rodovia em \u00e1rea rural. Modifica\u00e7\u00e3o geod\u00e9sica do im\u00f3vel. Cabimento do registro no CAR, nos termos do C\u00f3digo Florestal e das NSCGJ Recurso n\u00e3o provido\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 1034507-89.2018.8.26.0114, Desembargador Relator e Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Geraldo Francisco Pinheiro Franco). J12<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E o Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR) documento emitido pelo INCRA nas hip\u00f3teses de desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda de im\u00f3veis rurais deve ser exigido com fundamento no artigo 22 da Lei n\u00ba 4.947\/1996 e, especialmente, por for\u00e7a do estabelecido no art. 9\u00ba do Decreto n\u00ba 4.449\/2002.<\/p>\n<p>Frise-se que a natureza origin\u00e1ria da aquisi\u00e7\u00e3o pela desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o descaracteriza a submiss\u00e3o dessa situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 hip\u00f3tese de desmembramento de im\u00f3vel rural, porquanto a \u00e1rea desapropriada foi destacada de im\u00f3vel rural com \u00e1rea maior.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O PARCIAL DE \u00c1REA RURAL. Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o. Qualifica\u00e7\u00e3o registral. Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade. Rodovia em \u00e1rea rural. Cabimento do georreferenciamento, em cumprimento \u00e0 Lei de Registros P\u00fablicos (artigos 176, \u00a7 1\u00ba, 3 &#8220;a&#8221;, 176, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba e 225, \u00a7 3\u00ba) e ao Princ\u00edpio da Especialidade Objetiva. Cabimento do registro no CAR. Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR). Recurso n\u00e3o provido, com observa\u00e7\u00e3o&#8221; (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1001639-44.2018.8.26.0539; Relator PINHEIRO FRANCO (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 25\/06\/2019; Data de Registro: 12\/07\/2019).<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural. Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade. Rodovia em \u00e1rea rural. Descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado e sua certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA. Cadastro Ambiental Rural. CAR. Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural CCIR. Exig\u00eancias mantidas, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade e da especialidade objetiva. D\u00favida procedente. Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.&#8221; (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1000463-37.2021.8.26.0341; Relator RICARDO ANAFE (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Maraca\u00ed &#8211; Vara \u00danica; Data do Julgamento: 14\/12\/2021; Data de Registro: 16\/12\/2021).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>Nota:<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Registro de Im\u00f3veis, p. 206.<\/p>\n<p>(DJe de 28.08.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000520-14.2022.8.26.0699, da Comarca de\u00a0Sorocaba, em que \u00e9 apelante\u00a0DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA. 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