{"id":19386,"date":"2023-08-29T12:37:26","date_gmt":"2023-08-29T15:37:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19386"},"modified":"2023-08-29T12:37:26","modified_gmt":"2023-08-29T15:37:26","slug":"cnj-consulta-convencao-da-haia-registro-de-documento-apostilado-registro-de-titulos-e-documentos-escritura-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19386","title":{"rendered":"CNJ: Consulta &#8211; Conven\u00e7\u00e3o da Haia &#8211; Registro de Documento Apostilado &#8211; Registro de T\u00edtulos e Documentos &#8211; Escritura P\u00fablica."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17551\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-768x353.png 768w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png 1413w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Autos: CONSULTA &#8211; 0009075-58.2021.2.00.0000<\/p>\n<p>Requerente: CRISTIANO CARDOSO<\/p>\n<p>Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; CNJ<\/p>\n<p><strong>EMENTA: CONSULTA. CONVEN\u00c7\u00c3O DA HAIA. REGISTRO DE DOCUMENTO APOSTILADO. REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS. ESCRITURA P\u00daBLICA.<\/strong><\/p>\n<p>1. A presente Consulta versa sobre a necessidade de registro de documento apostilado segundo a Conven\u00e7\u00e3o da Haia, perante o Cart\u00f3rio de Registro de T\u00edtulos e Documentos, antes da sua utiliza\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o de uma escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>2.\u00a0Consulta conhecida e respondida nos termos do parecer ofertado pela\u00a0Coordenadoria de Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a\u00a0pela aplicabilidade do art. 129, \u00a7 6\u00ba da Lei n\u00ba. 6.015\/73 \u00e0 documentos estrangeiros apostilados segundo a Conven\u00e7\u00e3o da Haia, bem como pela necessidade de tal exig\u00eancia pr\u00e9via \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de Escritura P\u00fablica<em>.<\/em><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta para responder: 1 &#8211; O art. 129, 6\u00ba, da Lei n\u00ba. 6.015\/73 \u00e9 aplic\u00e1vel aos documentos estrangeiros apostilados segundo a Conven\u00e7\u00e3o da Haia; 2 &#8211; Necessidade de tal exig\u00eancia pr\u00e9via \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de Escritura P\u00fablica, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plen\u00e1rio Virtual, 10 de mar\u00e7o de 2023. Votaram os Excelent\u00edssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salom\u00e3o, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas (Relator), Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Jo\u00e3o Paulo Schoucair, Marcos Vin\u00edcius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, M\u00e1rio Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.<\/p>\n<p><strong>O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro MARCIO LUIZ FREITAS (Relator):<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de Consulta (Cons) formulada por Cristiano Cardoso na qual pretende esclarecer as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<blockquote><p>\u00a0<em>\u201c4.1 \u00e9 aplic\u00e1vel o art. 129, \u201c6\u00ba\u201d, da Lei n\u00ba. 6.015\/73 para documentos estrangeiros celebrados segundo o protocolo estabelecido na Conven\u00e7\u00e3o do Apostilamento da Haia (ratificada atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba. 8.660, de 29 de janeiro de 2016), a qual elimina a exig\u00eancia de legaliza\u00e7\u00e3o de documentos p\u00fablicos estrangeiros;<\/em><\/p>\n<p><em>4.2 no caso de aplicabilidade do respectivo dispositivo legal, um documento apostilado, proveniente do exterior, cuja formaliza\u00e7\u00e3o obedece ao protocolo da Haia, deve ser levado a registro junto ao Cart\u00f3rio de Registro de T\u00edtulos e Documentos, anteriormente \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o de uma escritura p\u00fablica?<\/em><\/p>\n<p><em>4.3 H\u00e1 necessidade de tal exig\u00eancia pr\u00e9via \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de Escritura P\u00fablica?\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>\u00a0<\/em>Tendo em vista que a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a editou o Provimento n\u00ba 62\/2017, que disp\u00f5e sobre a uniformiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos para a aposi\u00e7\u00e3o de apostila, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, da Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o da Exig\u00eancia de Legaliza\u00e7\u00e3o de Documentos P\u00fablicos Estrangeiros, celebrada na Haia, determinei, no Id 4596088, a remessa do presente feito \u00e0\u00a0Coordenadoria de Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a\u00a0para parecer.<\/p>\n<p>A Ministra Corregedora aprovou o parecer (Id 4766348) elaborado pela Coordenadoria de Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a por meio do Despacho Id 4766479.<\/p>\n<p>\u00c9, em apertada s\u00edntese, o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro MARCIO LUIZ FREITAS (Relator):<\/strong><\/p>\n<p>A presente Consulta versa sobre a necessidade de registro de documento apostilado segundo a Conven\u00e7\u00e3o da Haia, perante o Cart\u00f3rio de Registro de T\u00edtulos e Documentos, antes da sua utiliza\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o de uma escritura p\u00fablica. Sobre o tema, a\u00a0Coordenadoria de Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a\u00a0prestou o seguinte parecer Id 4766348:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Inicialmente, cabe salientar que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a n\u00e3o se debru\u00e7a sobre causas individuais, especialmente diante da aus\u00eancia de repercuss\u00e3o geral sobre elas.<\/em><\/p>\n<p><em>Na mesma toada \u00e9 o Enunciado Administrativo n. 17 do CNJ, verbis:<\/em><\/p>\n<p><em>\u2018N\u00e3o cabe ao CNJ o exame de pretens\u00f5es de natureza individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a quest\u00e3o ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relev\u00e2ncia institucional, dos impactos para o sistema de justi\u00e7a e da repercuss\u00e3o social da mat\u00e9ria.\u2019<\/em><\/p>\n<p><em>Nesse sentido, infere-se que a consulta veiculada se limita a quest\u00e3o individual, particularizada, com efeito puramente concreto, entretanto, a atua\u00e7\u00e3o do CNJ n\u00e3o se coaduna com o julgamento de quest\u00f5es pessoais, desprovidas de interesse social e\/ou de repercuss\u00e3o em grau que seja relevante para parcela significativa do Poder Judici\u00e1rio e\/ou da sociedade brasileira.<\/em><\/p>\n<p><em>A teor do disposto pelo art. 103-B, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cabe ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a o &#8220;controle da atua\u00e7\u00e3o administrativa e financeira do Poder Judici\u00e1rio e do cumprimento dos deveres funcionais dos ju\u00edzes, cabendo-lhe, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>A prop\u00f3sito, j\u00e1 se disse outrora que o CNJ n\u00e3o julga causas espec\u00edficas, mas fixa teses em busca de uniformizar a atua\u00e7\u00e3o administrativa dos mais diversos tribunais do pa\u00eds. Confira-se o seguinte julgado:<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO. PRECAT\u00d3RIOS. PRETENS\u00c3O DE NATUREZA INDIVIDUAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N\u00ba. 17\/2018. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA DE ARQUIVAMENTO. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO.<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 Recurso Administrativo interposto contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica que n\u00e3o conheceu do procedimento, em vista da natureza eminentemente individual da mat\u00e9ria nele veiculada.<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; A atua\u00e7\u00e3o constitucional do Conselho Nacional de Justi\u00e7a objetiva o controle de atos de interesse geral e abstrato dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio. E, assim, n\u00e3o se insere no conjunto de suas atribui\u00e7\u00f5es o exame de pretens\u00f5es de car\u00e1ter meramente individual, com efeito puramente concreto, conforme prev\u00ea o Enunciado Administrativo n\u00ba 17\/2018 do CNJ.<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; In casu, a tem\u00e1tica tratada nos autos, concernente \u00e0 altera\u00e7\u00e3o da ordem de pagamento de cr\u00e9ditos espec\u00edficos contra a Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, sob a pretens\u00e3o de reconhecimento de prefer\u00eancia do Requerente, traduz mat\u00e9ria de \u00edndole individual, segundo jurisprud\u00eancia desta Casa, o que confirma o entendimento da decis\u00e3o recorrida. Precedentes.<\/em><\/p>\n<p><em>IV \u2013 Recurso Administrativo conhecido e n\u00e3o provido. (Recurso Administrativo no PP n. 0000461-64.2021.2.00.0000, Rel. Conselheiro Emmanoel Pereira, 88\u00aa Sess\u00e3o Virtual, julgado em 11\/06\/2021)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0Ocorre que, diversamente, no caso em foco, como j\u00e1 adiantado, o requerente consulta sobre a necessidade de registro de documento apostilado segundo a Conven\u00e7\u00e3o de Haia, junto ao Cart\u00f3rio de Registro de T\u00edtulos e Documentos, antes da sua utiliza\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o de uma escritura p\u00fablica.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, esta Coordenadoria entende que a presente consulta n\u00e3o deve ser conhecida, com fulcro no art. 25, inciso x, do Regimento Interno do CNJ, visto que a atua\u00e7\u00e3o deste Conselho n\u00e3o \u00e9 dirigida a pretens\u00f5es de interesse meramente individual, mas coletivas.<\/em><\/p>\n<p><em>Caso n\u00e3o entenda pelo conhecimento, passo a an\u00e1lise da consulta formulada.<\/em><\/p>\n<p><em>O apostilamento da Conven\u00e7\u00e3o de Haia garante a autenticidade de documentos p\u00fablicos oriundos de outros pa\u00edses que s\u00e3o signat\u00e1rios do acordo, pois trata-se de um certificado que valida o documento p\u00fablico, apostilado, sem a necessidade de legaliza\u00e7\u00e3o consular ou diplom\u00e1tica.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, sua principal finalidade \u00e9 garantir que um documento p\u00fablico nacional seja reconhecido em outro pa\u00eds.<\/em><\/p>\n<p><em>O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legaliza\u00e7\u00e3o de documentos entre os pa\u00edses signat\u00e1rios, permitindo o reconhecimento m\u00fatuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.<\/em><\/p>\n<p><em>S\u00e3o mais de 100 pa\u00edses fazendo parte da Conven\u00e7\u00e3o de Haia, sendo que no Brasil o tratado assinado passou a vigorar em agosto de 2016.<\/em><\/p>\n<p><em>Os documentos apostilados s\u00e3o os p\u00fablicos, ou os particulares que j\u00e1 tenham sido reconhecidos por not\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u00e9 o respons\u00e1vel por coordenar e regulamentar a aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o da Apostila da Haia no Brasil, e considerando a ades\u00e3o do Brasil \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o da Apostila, editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 228\/2016, dispondo que:<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0Art. 2\u00ba As apostilas emitidas por pa\u00edses partes da Conven\u00e7\u00e3o da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior \u00e0 vig\u00eancia da referida Conven\u00e7\u00e3o no Brasil, ser\u00e3o aceitas em todo o territ\u00f3rio nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 legaliza\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica ou consular.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>E desde 2021, no Brasil foi delegado ao servi\u00e7o notarial e de registro exercer o apostilamento (Provimento CNJ n\u00ba 119\/2021).<\/em><\/p>\n<p><em>Entretanto, mesmo em caso de documentos apostilados, deve ser observada a legisla\u00e7\u00e3o do Estado de Destino para que estes produzam seus efeitos, pois conforme expresso no Manual da Apostila (produzido pelo Secretariado Permanente da Confer\u00eancia da Haia e publicado em 2016):<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0\u2018A Conven\u00e7\u00e3o da Apostila n\u00e3o afeta o direito de o Estado de Destino determinar a aceita\u00e7\u00e3o, admissibilidade e valor probat\u00f3rio dos documentos p\u00fablicos estrangeiros (C &amp; R n\u00ba 82 do SC de 2009; C &amp; R n\u00ba 14 do SC de 2012). Em particular, as autoridades do Estado de Destino podem determinar se um documento foi forjado, alterado ou se foi validamente celebrado. Eles tamb\u00e9m podem estabelecer limites de tempo para a aceita\u00e7\u00e3o de documentos p\u00fablicos estrangeiros (por exemplo: o documento deve ser produzido dentro de um determinado per\u00edodo de tempo depois da sua execu\u00e7\u00e3o), ainda que tais limites n\u00e3o possam ser impostos sobre a aceita\u00e7\u00e3o da apostila em si. Al\u00e9m disso, mant\u00e9m se pelas leis da evid\u00eancia do Estado de Destino para determinar em qual medida os documentos p\u00fablicos estrangeiros podem ser utilizados para estabelecer um determinado efeito.\u2019<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0Assim, os documentos apostilados nos termos da Conven\u00e7\u00e3o de Haia s\u00e3o v\u00e1lidos e produzem efeitos legais entre os pa\u00edses que tamb\u00e9m s\u00e3o signat\u00e1rios do acordo, por\u00e9m devem obedi\u00eancia \u00e0s leis de cada pa\u00eds.<\/em><\/p>\n<p><em>Portanto, havendo norma no pa\u00eds de destino do documento apostilado que traga alguma exig\u00eancia para que este produza efeitos legais essa norma deve ser observada.<\/em><\/p>\n<p><em>No caso espec\u00edfico, em que o recorrente questiona acerca da necessidade de registro de documento apostilado segundo o protocolo estabelecido na Conven\u00e7\u00e3o da Haia, junto ao Cart\u00f3rio de Registro de T\u00edtulos e Documentos, antes da sua utiliza\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o de uma escritura p\u00fablica, aplica-se o disposto art. 129, \u00a7 6\u00ba, da Lei n\u00ba 6.015\/73:<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0Art. 129. Est\u00e3o sujeitos a registro, no Registro de T\u00edtulos e Documentos, para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros: [&#8230;] 6\u00ba) todos os documentos de proced\u00eancia estrangeira, acompanhados das respectivas tradu\u00e7\u00f5es, para produzirem efeitos em reparti\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios ou em qualquer inst\u00e2ncia, ju\u00edzo ou tribunal;<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0Portanto, os documentos apostilados, para produzirem efeitos em reparti\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios ou em qualquer inst\u00e2ncia, ju\u00edzo ou tribunal, est\u00e3o sujeitos a registro, no Registro de T\u00edtulos e Documentos.<\/em><\/p>\n<p><em>Com essas considera\u00e7\u00f5es, a Coordenadoria de Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Notariais e de Registro (CONR) da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o conhecimento da consulta. E em caso de conhecimento, opina pela aplicabilidade do art. 129, \u00a7 6\u00ba da Lei n\u00ba. 6.015\/73 \u00e0 documentos estrangeiros apostilados segundo a Conven\u00e7\u00e3o da Haia, bem como pela necessidade de tal exig\u00eancia pr\u00e9via \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de Escritura P\u00fablica.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 o parecer.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Inicialmente, entendo que no caso em tela est\u00e3o presentes os requisitos\u00a0 de conhecimento do presente procedimento,\u00a0porquanto os questionamentos apresentados atendem os pressupostos previstos no art. 89 e par\u00e1grafos do Regimento Interno deste Conselho (RICNJ).<\/p>\n<p>Com efeito, as indaga\u00e7\u00f5es foram feitas em tese, sem qualquer apontamento de um caso concreto. Al\u00e9m disso, este Conselho editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 228\/2016 e o Provimento n\u00ba119\/21, que tratam da uniformiza\u00e7\u00e3o de procedimentos para a aposi\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o sobre a elimina\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de legaliza\u00e7\u00e3o de documentos p\u00fablicos estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961. Sendo assim, diante do uso dos servi\u00e7os prestados pelas serventias extrajudiciais, \u00e9 natural o surgimento de incertezas procedimentais pelos usu\u00e1rios bem como dos operadores do Direito, de modo que as respostas aqui prestadas podem contribuir para elucidar d\u00favidas de toda sociedade e, consequentemente, aperfei\u00e7oar os servi\u00e7os prestados aos cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>Por outro lado, quanto ao m\u00e9rito, acolho os fundamentos apresentados pela Coordenadoria de Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a \u201c<em>pela aplicabilidade do art. 129, \u00a7 6\u00ba da Lei n\u00ba. 6.015\/73 \u00e0 documentos estrangeiros apostilados segundo a Conven\u00e7\u00e3o da Haia, bem como pela necessidade de tal exig\u00eancia pr\u00e9via \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de Escritura P\u00fablica.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>conhe\u00e7o<\/strong>\u00a0da consulta proposta, para, no m\u00e9rito,\u00a0<strong>responder<\/strong>\u00a0que:<\/p>\n<p>1 \u2013 O art. 129, 6\u00ba, da Lei n\u00ba. 6.015\/73 \u00e9 aplic\u00e1vel aos documentos estrangeiros apostilados segundo a Conven\u00e7\u00e3o da Haia.<\/p>\n<p>2 \u2013 Necessidade de tal exig\u00eancia pr\u00e9via \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de Escritura P\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>CONSELHEIRO\u00a0<strong>MARCIO LUIZ FREITAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p>Assinado eletronicamente por: MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS<\/p>\n<p>13\/03\/2023 14:36:26<\/p>\n<p>https:\/\/www.cnj.jus.br:443\/pjecnj\/Processo\/ConsultaDocumento\/listView.seam<\/p>\n<p>ID do documento: 5059775\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 23031314362615900000004594642<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conselho Nacional de Justi\u00e7a Autos: CONSULTA &#8211; 0009075-58.2021.2.00.0000 Requerente: CRISTIANO CARDOSO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; CNJ EMENTA: CONSULTA. CONVEN\u00c7\u00c3O DA HAIA. REGISTRO DE DOCUMENTO APOSTILADO. REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS. ESCRITURA P\u00daBLICA. 1. A presente Consulta versa sobre a necessidade de registro de documento apostilado segundo a Conven\u00e7\u00e3o da Haia, perante o Cart\u00f3rio [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-19386","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19386","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19386"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19386\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19387,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19386\/revisions\/19387"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19386"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19386"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19386"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}