{"id":19364,"date":"2023-08-22T21:58:09","date_gmt":"2023-08-23T00:58:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19364"},"modified":"2023-08-22T21:58:09","modified_gmt":"2023-08-23T00:58:09","slug":"cnj-procedimento-de-controle-administrativo-tribunal-de-justica-do-estado-de-minas-gerais-lei-9-514-1997-alienacao-fiduciaria-de-coisa-imovel-forma-de-celebracao-escritura-publica-ou-instru","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19364","title":{"rendered":"CNJ: Procedimento de Controle Administrativo &#8211; Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais &#8211; Lei 9.514\/1997 &#8211; Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de coisa im\u00f3vel &#8211; Forma de celebra\u00e7\u00e3o &#8211; Escritura p\u00fablica ou instrumento particular &#8211; Poder regulamentar &#8211; Limites &#8211; Provimentos 260\/2013, 299\/2015, 345\/2017 e 93\/2020 &#8211; Flagrante ilegalidade &#8211; Inocorr\u00eancia &#8211; Pedido julgado improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17551\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-768x353.png 768w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png 1413w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p>Autos: <strong>PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO &#8211; 0000145-56.2018.2.00.0000<\/strong><\/p>\n<p>Requerente: <strong>ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.<\/strong><\/p>\n<p>Requerido: <strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MINAS GERAIS &#8211; TJMG<\/strong><\/p>\n<p>PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI 9.514\/1997. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE COISA IM\u00d3VEL. FORMA DE CELEBRA\u00c7\u00c3O. ESCRITURA P\u00daBLICA OU INSTRUMENTO PARTICULAR. PODER REGULAMENTAR. LIMITES. PROVIMENTOS 260\/2013, 299\/2015, 345\/2017 E 93\/2020. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORR\u00caNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.<\/p>\n<p>1.\u00a0Procedimento de Controle Administrativo proposto contra ato de Tribunal\u00a0que restringiu \u00e0s entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio, \u00e0s Cooperativas de Cr\u00e9dito e \u00e0s Administradoras de Cons\u00f3rcio de Im\u00f3veis a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis e neg\u00f3cios conexos por meio de instrumento particular.<\/p>\n<p>2. O entendimento sufragado pelo Tribunal mineiro \u00e9 razo\u00e1vel e encontra resson\u00e2ncia na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, de modo que refoge ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a intervir no ou mesmo expedir ato normativo para os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio com vistas a disciplinar a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>3.\u00a0In casu,\u00a0a intromiss\u00e3o do CNJ pode afetar incont\u00e1veis contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria celebrados no \u00e2mbito do Estado de Minas Gerais, cuja (in)validade ser\u00e1 discutida justamente na esfera jurisdicional.<\/p>\n<p>4. Improced\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em raz\u00e3o da vac\u00e2ncia do cargo, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plen\u00e1rio, 8 de agosto de 2023. Presentes \u00e0 sess\u00e3o os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salom\u00e3o, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Jo\u00e3o Paulo Schoucair, Marcos Vin\u00edcius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, M\u00e1rio Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Sustentaram oralmente: pela Requerente, o Advogado Rafael Siqueira Maia Vinagre Mocarzel &#8211; OAB\/RJ 179.145; pelo Interessado Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o Minas Gerais, o Advogado Carlos Ant\u00f4nio Vieira Fernandes Filho &#8211; OAB\/DF 34.472; e, pelo Requerido, o Procurador do Estado de Minas Gerais Gianmarco Loures Ferreira.<\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO\u00a0\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>O EXMO. SR. CONSELHEIRO M\u00c1RIO GOULART MAIA (RELATOR):\u00a0<\/strong>Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por Alesat Combust\u00edveis S.A. contra provimento do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais (TJMG) que restringiu \u00e0s entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio (SFI), \u00e0s Cooperativas de Cr\u00e9dito e \u00e0s Administradoras de Cons\u00f3rcio de Im\u00f3veis a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis e neg\u00f3cios conexos por meio de instrumento particular (Provimento 345\/2017[1]).<\/p>\n<p>A requerente afirma que o TJMG admite que qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica celebre contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem im\u00f3vel, por\u00e9m, ao regulamentar a mat\u00e9ria, permitiu apenas \u00e0s entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio (SFI), Cooperativas de Cr\u00e9dito e\u00a0Administradoras de Cons\u00f3rcio de Im\u00f3veis\u00a0a utiliza\u00e7\u00e3o do instrumento particular para formaliza\u00e7\u00e3o dos atos.<\/p>\n<p>Assevera que a\u00a0Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, n\u00e3o promove a distin\u00e7\u00e3o adotada pelo TJMG e que com o Provimento TJMG 299\/2015, a\u00a0Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais\u00a0(CGJMG) autorizava o uso do instrumento particular para a constitui\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem im\u00f3vel. Ressalta que in\u00fameros contratos foram celebrados dessa forma e que a oscila\u00e7\u00e3o de posicionamento causa inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Argumenta que o \u00a7 1\u00ba do art. 22 da Lei 9.514\/1997 autoriza a contrata\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem im\u00f3vel por qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica e que o\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do art. 38 da mesma lei admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular. Registra n\u00e3o ter localizado em outros Tribunais norma an\u00e1loga ao ato impugnado e destaca entendimentos doutrin\u00e1rios e da\u00a0Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo\u00a0que abalizam sua tese.<\/p>\n<p>Em car\u00e1ter liminar, pediu a suspens\u00e3o do trecho do Provimento TJMG 345\/2017 que limitou o uso do instrumento particular \u00e0s entidades integrantes do SFI e \u00e0s Cooperativas de Cr\u00e9dito para celebra\u00e7\u00e3o dos contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem im\u00f3vel. No m\u00e9rito, requereu a confirma\u00e7\u00e3o da medida e a expedi\u00e7\u00e3o de ato normativo pelo CNJ para vedar aos Tribunais a normatiza\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria nos termos propostos pelo TJMG.<\/p>\n<p>O TJMG prestou esclarecimentos iniciais sob o Id 2359808 e complementares sob os Ids 2378008 e 2381710. Registrou que o art. 108[2]\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0estabelece, sob pena de nulidade, ser essencial para validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico o uso da escritura p\u00fablica para constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente.<\/p>\n<p>Destacou tamb\u00e9m que a Lei 9.514\/1997 \u00e9 norma especial que disciplina os objetivos e finalidades da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem im\u00f3vel e, em raz\u00e3o disso, entende que a lei buscou facilitar e desburocratizar a constitui\u00e7\u00e3o por entidades integrantes do SFI.<\/p>\n<p>O Tribunal suscitou, ainda, a \u201cteoria do di\u00e1logo de fontes\u201d para defender o argumento de que as aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias em garantia de bens im\u00f3veis no valor superior a 30 (trinta) sal\u00e1rios m\u00ednimos devem seguir a regra geral do C\u00f3digo Civil para entidades n\u00e3o integrantes do SFI. Oportunamente, afirmou que o Provimento 299\/2015 em momento algum alterou o Provimento 260\/2013 como sustentado pela requerente; apenas lhe conferiu \u201cnova roupagem\u201d, mantido o entendimento.<\/p>\n<p>A\u00a0Alesat Combust\u00edveis\u00a0S.A. apresentou nova peti\u00e7\u00e3o para reiterar os argumentos da inicial, contestar as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo TJMG e renovar o pedido liminar (Id 2361709), o que foi indeferido pelo ent\u00e3o Conselheiro\u00a0Fernando Cesar Baptista de Mattos,\u00a0relator origin\u00e1rio\u00a0(Id 2368285). Pedidos an\u00e1logos constantes dos Ids 2427159, 2573128, 2660652 e 3987228.<\/p>\n<p>Diante das circunst\u00e2ncias deduzidas nos autos, foram solicitadas ent\u00e3o \u00e0s Corregedorias dos Tribunais de Justi\u00e7a informa\u00e7\u00f5es sobre a (in)exist\u00eancia de ato an\u00e1logo ao Provimento TJMG 345\/2017, assim sintetizadas:<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>\u00a0<\/strong><\/td>\n<td><strong>Id<\/strong><\/td>\n<td><strong>Tribunal<\/strong><\/td>\n<td><strong>Informa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>1<\/td>\n<td>2818635<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Est. do Rio Grande do Norte (TJRN)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>2<\/td>\n<td>2877156<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 (TJPR)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>3<\/td>\n<td>2880125<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Par\u00e1 (TJPA)<\/td>\n<td>N\u00e3o admite o uso de instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>4<\/td>\n<td>2888627<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (TJSP)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>5<\/td>\n<td>2898215<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ. (TJDFT)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>6<\/td>\n<td>2934129<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Alagoas (TJAL)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>7<\/td>\n<td>2910688<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Acre (TJAC)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>8<\/td>\n<td>2918145<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Tocantins (TJTO)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>9<\/td>\n<td>2939616<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santos (TJES)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>10<\/td>\n<td>2947135<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Pernambuco (TJPE)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>11<\/td>\n<td>2963132<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Cear\u00e1 (TJCE)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>12<\/td>\n<td>2968665<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Rond\u00f4nia (TJRO)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>13<\/td>\n<td>2972122<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Roraima (TJRR)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>14<\/td>\n<td>2986147<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Maranh\u00e3o (TJMA)<\/td>\n<td>N\u00e3o admite o uso de instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>15<\/td>\n<td>2990132<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>16<\/td>\n<td>2991656 e 3653134<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas (TJAM)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>17<\/td>\n<td>2992652<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Sergipe (TJSE)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>18<\/td>\n<td>2994124<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>19<\/td>\n<td>2994161<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Para\u00edba (TJPB)<\/td>\n<td>N\u00e3o admite o uso de instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>20<\/td>\n<td>2995130<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Goi\u00e1s (TJGO)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>21<\/td>\n<td>2995162<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Bahia (TJBA)<\/td>\n<td>N\u00e3o admite o uso de instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>22<\/td>\n<td>3027632<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina (TJSC)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>23<\/td>\n<td>3201885<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>24<\/td>\n<td>3610170<\/td>\n<td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Piau\u00ed (TJPI)<\/td>\n<td>Admite o uso de escritura p\u00fablica ou instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Figuraram como interessados no presente PCA:<\/p>\n<p>i) a Associa\u00e7\u00e3o das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Tri\u00e2ngulo Mineiro e Alto Parana\u00edba &#8211; AELO\/TAP, (Id 2950620\/2950662), a qual apresentou manifesta\u00e7\u00f5es sob as Ids 3579913, 3580019 e 3819622;<\/p>\n<p>ii) o Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 Se\u00e7\u00e3o Minas Gerais (Ids 3578486 e 3757946);<\/p>\n<p>iii) a empresa Engisa Constru\u00e7\u00f5es Ltda. (Id 3773985, 3773992); e<\/p>\n<p>iv) a Associa\u00e7\u00e3o das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano \u2013 AELO (Ids 3819622 e 4404207).<\/p>\n<p>O procedimento foi inclu\u00eddo na pauta de julgamentos da 44\u00aa Sess\u00e3o Virtual, no entanto, a requerimento do TJMG (Id 3579782), foi retirado de pauta para reexame do Relator (Id 3587965).<\/p>\n<p>Em 31.5.2021, a Corte requerida comunicou a altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do art. 852 do Provimento CGJMG 260\/2013 pelo Provimento Conjunto 93\/PR\/2020, oportunidade em que defendeu a perda superveniente do objeto (Id 4374868).<\/p>\n<p>Provimento n\u00ba 260\/CGJ\/2013<\/p>\n<p>Art. 852. Os atos e contratos relativos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis e neg\u00f3cios conexos poder\u00e3o ser celebrados por escritura p\u00fablica ou instrumento particular, desde que, neste \u00faltimo caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio &#8211; SFI ou por Cooperativas de Cr\u00e9dito. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Provimento n\u00ba 345\/2017)<\/p>\n<p>Provimento Conjunto n\u00ba 93\/PR\/2020<\/p>\n<p>Art. 954. Os atos e contratos relativos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis e neg\u00f3cios conexos poder\u00e3o ser celebrados por escritura p\u00fablica ou instrumento particular, desde que, neste \u00faltimo caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio &#8211; SFI, por Cooperativas de Cr\u00e9dito\u00a0<strong>ou por Administradora de Cons\u00f3rcio de Im\u00f3veis<\/strong>.<\/p>\n<p>Nos termos da peti\u00e7\u00e3o Id 4375139, a requerente pugnou pelo indeferimento do pedido formulado pelo TJMG.<\/p>\n<p>O\u00a0Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 Se\u00e7\u00e3o Minas Gerais,\u00a0juntou substabelecimentos sob os Ids 4384454 e 4385403 e requereu a abertura de prazo para se manifestar acerca das novas informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo TJMG (Id 4384459).<\/p>\n<p>Em dezembro de 2021, vieram-me os autos por redistribui\u00e7\u00e3o, a teor do artigo 45-A do RICNJ.<\/p>\n<p>Ato cont\u00ednuo, determinei a intima\u00e7\u00e3o do TJMG para prestar informa\u00e7\u00f5es atualizadas (Id 4595999).<\/p>\n<p>O Tribunal se manifestou no sentido de que o ato questionado (o Provimento 345\/2017) n\u00e3o mais subsistia, pois alterado pelo Provimento Conjunto 93\/2020 (Id 4614316\/4617173).<\/p>\n<p>A\u00a0Alesat Combust\u00edveis\u00a0S.A (requerente) renovou o pedido e requereu o julgamento definitivo do feito.<\/p>\n<p>O\u00a0Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 Se\u00e7\u00e3o Minas Gerais,\u00a0apresentou manifesta\u00e7\u00e3o pela regularidade do Provimento Conjunto 93\/2020 (Ids 4632509\/4876980).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Bras\u00edlia, data registrada no sistema.<em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>M\u00e1rio Goulart Maia<\/p>\n<p>Conselheiro<\/p>\n<p>[1] Provimento 345, de 5 set. 2017.<\/p>\n<p>[2]\u00a0Art. 108. N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds.<\/p>\n<p><strong>VOTO\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>O EXMO. SR. CONSELHEIRO M\u00c1RIO GOULART MAIA (RELATOR):\u00a0<\/strong>Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por\u00a0Alesat Combust\u00edveis\u00a0S.A. contra atos do\u00a0Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais\u00a0(TJMG) que limitaram a formaliza\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e0s entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio (SFI), \u00e0s Cooperativas de Cr\u00e9dito\u00a0e \u00e0s Administradoras de Cons\u00f3rcio de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Preliminarmente \u00e0 an\u00e1lise da quest\u00e3o de fundo deste procedimento, \u00e9 necess\u00e1rio ressaltar que o feito foi inclu\u00eddo na pauta de julgamentos da 44\u00aa Sess\u00e3o Virtual, realizada entre os dias\u00a014.03.2019 e 22.03.2019. Embora o voto proferido pelo ent\u00e3o Conselheiro\u00a0Fernando Mattos\u00a0tenha se tornado p\u00fablico, o julgamento n\u00e3o foi conclu\u00eddo em raz\u00e3o do pedido tempestivo formulado pelo TJMG no Id 3579782 para exclus\u00e3o dos autos do ambiente eletr\u00f4nico de julgamentos.<\/p>\n<p>Neste Conselho, a submiss\u00e3o dos autos ao Plen\u00e1rio presencial reinicia o julgamento da causa e, por consequ\u00eancia, torna sem efeito os votos porventura proferidos no ambiente eletr\u00f4nico. Portanto, deve ser registrado que este relator n\u00e3o est\u00e1 vinculado aos fundamentos do voto divulgado por ocasi\u00e3o da 44\u00aa Sess\u00e3o Virtual.<\/p>\n<p>Com essas considera\u00e7\u00f5es, passo ao exame da mat\u00e9ria, registrando desde logo que o pedido n\u00e3o merece ser acolhido.<\/p>\n<p><strong>TJMG. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem im\u00f3vel. Regulamenta\u00e7\u00e3o. Provimentos CGJMG 260\/2013, 299\/2015, 345\/2017 e Provimento Conjunto 93\/2020. Art. 954.<\/strong><\/p>\n<p>O controle de legalidade propugnado pela requerente est\u00e1 adstrito ao art. 954 do novel Provimento Conjunto TJMG 93\/2020<a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/pjecnj\/ConsultaPublica\/DetalheProcessoConsultaPublica\/documentoSemLoginHTML.seam?ca=2ed67adf1b4de1a2d088cc0b4e91cc0644e428a3f5a4b97fcb7533a0cacf3a015815befaa400a3e5bd3ad29f12ef11d539b484d172d84d8e&amp;idProcessoDoc=5242913#_ftn1\">[1]<\/a>. Este dispositivo disciplina aspectos procedimentais (anteriormente regulados pelo Provimento CGJMG 260\/2013<a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/pjecnj\/ConsultaPublica\/DetalheProcessoConsultaPublica\/documentoSemLoginHTML.seam?ca=2ed67adf1b4de1a2d088cc0b4e91cc0644e428a3f5a4b97fcb7533a0cacf3a015815befaa400a3e5bd3ad29f12ef11d539b484d172d84d8e&amp;idProcessoDoc=5242913#_ftn2\">[2]<\/a>) para constitui\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bens im\u00f3veis no Estado de Minas Gerais e, expressamente,\u00a0<strong>autoriza o registro dos atos por instrumento particular apenas quando celebrado por entidade integrante do SFI, Cooperativas de Cr\u00e9dito e\u00a0Administradoras de Cons\u00f3rcio de Im\u00f3veis<\/strong>.<\/p>\n<p>Confira-se a sucess\u00e3o temporal das normativas baixadas pelo TJMG, para melhor compreens\u00e3o:<\/p>\n<table style=\"height: 699px;\" width=\"734\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"24%\">Provimento CGJMG 260\/2013<\/td>\n<td width=\"25%\">Provimento CGJMG 299\/2015<\/td>\n<td width=\"25%\">Provimento CGJMG 345\/2017<\/td>\n<td width=\"25%\">Provimento Conjunto 93\/2020<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"24%\"><strong>Art. 852<\/strong>\u00a0Os atos e contratos relativos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis e neg\u00f3cios conexos poder\u00e3o ser celebrados por escritura p\u00fablica\u00a0<strong><u>ou instrumento particular<\/u>, desde que, neste \u00faltimo caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio \u2013 SFI ou por Cooperativas de Cr\u00e9dito<\/strong>.<\/td>\n<td width=\"25%\"><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0O art. 852 do Provimento n\u00ba 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n\u201cArt. 852. Os atos e contratos relativos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis e neg\u00f3cios conexos poder\u00e3o ser celebrados por escritura p\u00fablica\u00a0<strong><u>ou instrumento particular<\/u>,<\/strong>\u00a0<strong>nos termos do art. 38 da Lei n\u00ba 9.514, de 20 de novembro de 1997<\/strong>.\u201d.<\/td>\n<td width=\"25%\"><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0O art. 852 do Provimento n\u00ba 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar<br \/>\ncom a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 852. Os atos e contratos relativos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis e<br \/>\nneg\u00f3cios conexos poder\u00e3o ser celebrados por escritura p\u00fablica\u00a0<strong><u>ou instrumento<br \/>\nparticular,<\/u><\/strong>\u00a0<strong>desde que, neste \u00faltimo caso, seja celebrado por entidade integrante do<br \/>\nSistema de Financiamento Imobili\u00e1rio &#8211; SFI ou por Cooperativas de Cr\u00e9dito.<\/strong>\u201d.<\/td>\n<td width=\"25%\"><strong>Art. 954<\/strong>. Os atos e contratos relativos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis e neg\u00f3cios conexos poder\u00e3o ser celebrados por escritura p\u00fablica\u00a0<u>ou instrumento particular,<\/u>\u00a0<strong>desde que, neste \u00faltimo caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio &#8211;\u00a0\u00a0SFI, por\u00a0\u00a0Cooperativas de\u00a0\u00a0Cr\u00e9dito\u00a0\u00a0ou\u00a0\u00a0por Administradora de Cons\u00f3rcio de Im\u00f3veis.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Da leitura dos dispositivos c\/c as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Tribunal durante a instru\u00e7\u00e3o processual, extrai-se que o TJMG admite que qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica celebre contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Todavia, permite apenas \u00e0s entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio (SFI), Cooperativas de Cr\u00e9dito e\u00a0Administradoras de Cons\u00f3rcio de Im\u00f3veis\u00a0<strong>a utiliza\u00e7\u00e3o do instrumento particular\u00a0<\/strong>para formaliza\u00e7\u00e3o dos atos.<\/p>\n<p>Vejamos os dispositivos legais aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie (Lei 9.514\/1997\u00a0\u2013\u00a0<em>disp\u00f5e sobre o Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio e institui a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de coisa im\u00f3vel<\/em>):<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0O Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio \u2013 SFI tem por finalidade promover o\u00a0<strong>financiamento imobili\u00e1rio\u00a0<u>em geral<\/u><\/strong>, segundo condi\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com as da forma\u00e7\u00e3o dos fundos respectivos.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0Poder\u00e3o operar no SFI as caixas econ\u00f4micas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, as sociedades de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, as associa\u00e7\u00f5es de poupan\u00e7a e empr\u00e9stimo, as companhias hipotec\u00e1rias e, a crit\u00e9rio do Conselho Monet\u00e1rio Nacional &#8211; CMN, outras entidades.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p><strong>Art. 22.<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria regulada por esta Lei \u00e9 o neg\u00f3cio jur\u00eddico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transfer\u00eancia ao credor, ou fiduci\u00e1rio, da propriedade resol\u00favel de coisa im\u00f3vel.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong><strong>A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria poder\u00e1 ser contratada por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica,\u00a0<u>n\u00e3o sendo privativa das entidades que operam no SFI<\/u><\/strong>, podendo ter como objeto, al\u00e9m da propriedade plena:\u00a0\u00a0[&#8230;]<\/p>\n<p><strong>Art. 38.<\/strong>\u00a0<strong>Os atos e contratos referidos nesta Lei<\/strong>\u00a0ou resultantes da sua aplica\u00e7\u00e3o, mesmo aqueles que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis,\u00a0<strong>poder\u00e3o ser celebrados por escritura p\u00fablica\u00a0<u>ou por instrumento particular com efeitos de escritura p\u00fablica<\/u><\/strong>.<\/p>\n<p>Como se observa, inexiste d\u00favida quanto \u00e0 possibilidade de a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria ser contratada por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, bem como ser celebrada por entidades que operam ou n\u00e3o o SFI.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia recai, portanto, em saber se somente as entidades integrantes do SFI e as equiparadas (pelo objeto da atividade) \u00e9 que poder\u00e3o celebrar,\u00a0<strong>via instrumento particular<\/strong>\u00a0<strong>com for\u00e7a de escritura p\u00fablica<\/strong>, a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Noutros termos, pode uma entidade que n\u00e3o opera o SFI celebrar a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria pelo uso de instrumento particular?<\/p>\n<p>A requerente sustenta que sim, ante os preceitos da\u00a0Lei 9.514\/1997.<\/p>\n<p>O TJMG, por sua vez, defende que a distin\u00e7\u00e3o promovida e prevista no Provimento Conjunto 93\/2020 est\u00e1 alinhada aos objetivos da Lei 9.514\/1997 que, em sua compreens\u00e3o, buscou\u00a0<strong>facilitar e desburocratizar a institui\u00e7\u00e3o das aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias por entidades integrantes do SFI<\/strong>.<\/p>\n<p>Com apoio na \u201cteoria do di\u00e1logo das fontes\u201d, sustenta ser l\u00edcito aplicar o art. 108 do C\u00f3digo Civil e exigir o uso de escritura p\u00fablica quando a garantia real for em valor superior a 30 (trinta) sal\u00e1rios m\u00ednimos\u00a0<strong>e constitu\u00edda por entidade n\u00e3o integrante do SFI<\/strong>.<\/p>\n<p>CC<\/p>\n<p>Art. 108. N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>Portanto, neste procedimento foram suscitadas quest\u00f5es ligadas ao poder regulamentar exercido pelo TJMG para disciplinar os procedimentos para constitui\u00e7\u00e3o das aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias na forma prevista pela Lei 9.514\/1997. Assim, cabe a este Conselho avaliar se os limites da atua\u00e7\u00e3o normativa do Tribunal foram respeitados.<\/p>\n<p><strong>Poder regulamentar. Limites. Lei. Tribunais. Aspectos procedimentais.<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 certo que, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, os Tribunais podem editar atos regulamentares para dirimir d\u00favidas, uniformizar procedimentos e otimizar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os judiciais ou cartor\u00e1rios. Tal conduta constitui express\u00e3o da prerrogativa de autogest\u00e3o constitucionalmente garantida aos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 96.\u00a0Compete privativamente:<\/p>\n<p>I &#8211; aos tribunais:<\/p>\n<p>a) eleger seus \u00f3rg\u00e3os diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observ\u00e2ncia das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a compet\u00eancia e o funcionamento dos respectivos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais e administrativos [&#8230;]<\/p>\n<p>Art. 99.\u00a0Ao Poder Judici\u00e1rio \u00e9 assegurada autonomia administrativa e financeira.<\/p>\n<p>Art. 125. Os Estados organizar\u00e3o sua Justi\u00e7a, observados os princ\u00edpios estabelecidos nesta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A compet\u00eancia dos tribunais ser\u00e1 definida na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, sendo a lei de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria de iniciativa do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Com efeito, a norma regulamentar n\u00e3o gera direitos e tamb\u00e9m n\u00e3o pode impor restri\u00e7\u00f5es ou contemplar situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o estejam previamente disciplinadas pela lei editada.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o conferida pelo TJMG acerca da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia \u00e9 no sentido de que \u201cas facilita\u00e7\u00f5es e desburocratiza\u00e7\u00f5es (propriamente a celebra\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria mediante instrumento particular) previstas na especialidade da Lei 9.514\/197\u00a0<strong>s\u00f3 alcan\u00e7am as Entidades integrantes do SFI<\/strong>, referidas no art. 2\u00ba da mencionada lei\u201d (Id 2378008).<\/p>\n<p>Logo, as \u201caliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias em garantia, disciplinadas pela Lei 9.514\/97, se versarem sobre bens im\u00f3veis com valor superior a 30 (trinta) sal\u00e1rios-m\u00ednimos e desde que celebrados por Entidades n\u00e3o encampadas pelo SFI (crit\u00e9rio material), dever\u00e3o ser celebradas por escritura p\u00fablica, sob pena de nulidade, nos termos do art. 108, 166, IV e V, do C\u00f3digo Civil\u201d (Id 2378008).<\/p>\n<p>Examinando as raz\u00f5es apresentadas pelo Tribunal e os julgados do pr\u00f3prio \u00d3rg\u00e3o Especial do TJMG\u00a0<strong>no exerc\u00edcio da atividade jurisdicional<\/strong>, n\u00e3o identifico fundamentos aptos a ensejar ou mesmo a autorizar o controle do ato pelo CNJ.<\/p>\n<p><strong>Primeiro<\/strong>, porque os documentos coligidos ao feito denotam que o Tribunal mineiro possui essa orienta\u00e7\u00e3o desde (pelo menos) o ano de 2013 (Provimento 260\/2013), inclusive, como dito, no \u00e2mbito jurisdicional (Vide Id 2378008, fls. 10\/13).<\/p>\n<p>EMENTA: MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. AUS\u00caNCIA DE PROVA DO DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO. MAT\u00c9RIA DE M\u00c9RITO. PROVIMENTO ALICER\u00c7ADO EM LEI FEDERAL. DENEGA\u00c7\u00c3O DA ORDEM.<br \/>\n&#8211; A pretens\u00e3o do impetrante (resistida com base no Provimento impugnado) autoriza concluir pela adequa\u00e7\u00e3o da via eleita, sendo o &#8220;writ&#8221; via poss\u00edvel para a solu\u00e7\u00e3o da lide.<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0<strong>A Lei 9.514\/97, que rege o Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio, autoriza a contrata\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria tanto na forma de escritura p\u00fablica como por instrumento particular, conforme disciplina contida no seu artigo 38, mas tal fato n\u00e3o autoriza estender a particulares (situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o abrangida pela Lei) as mesmas prerrogativas ou possibilidades, circunscritas ao seu pr\u00f3prio e especial delineamento f\u00e1tico.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; N\u00e3o tem o impetrante direito l\u00edquido e certo de realizar neg\u00f3cio independentemente da observ\u00e2ncia do disposto nos artigos 850 e 867, par\u00e1grafo 2\u00ba, do Provimento 260\/CGJ\/2013,\u00a0<strong>sendo a escritura p\u00fablica imprescind\u00edvel para a validade da compra e venda de im\u00f3vel, a n\u00e3o ser para as empresas que integrem o SFI, na forma da Lei supra referida, na qual se sustenta o Provimento impugnado.\u00a0<\/strong>(TJMG\u00a0&#8211;\u00a0 Mandado de Seguran\u00e7a 1.0000.14.013350-5\/000, Relator(a): Des.(a) Wander Marotta , \u00d3RG\u00c3O ESPECIAL, julgamento em 14\/09\/2016, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 23\/09\/2016, grifo nosso).<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PROCESSO CIVIL. REGISTROS P\u00daBLICOS. D\u00daVIDA. SUSCITA\u00c7\u00c3O. CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. ENTIDADES N\u00c3O AUTORIZADAS A OPERAR NO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILI\u00c1RIO &#8211; SFI. REGISTRO COM FOR\u00c7A DE ESCRITURA P\u00daBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO \u00d3RG\u00c3O ESPECIAL DESTE TJMG.<\/p>\n<p>N\u00e3o se conformando o apresentante com exig\u00eancia formulada pelo Oficial ou, at\u00e9 mesmo, n\u00e3o podendo satisfaz\u00ea-la, poder\u00e1 requerer a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida perante o ju\u00edzo competente, nos termos do art. 198, da Lei n.\u00ba 6.015\/73.<\/p>\n<p><strong>Segundo entendimento sedimentado pelo \u00d3rg\u00e3o Especial deste egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais, mesmo ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o do artigo 852, do Provimento n\u00ba 260\/2013, a contrata\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria,\u00a0<u>por instrumento particular, apenas ser\u00e1 concretizada por pessoas autorizadas a operar pelo Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio<\/u><\/strong>(Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 1.0000.14.013350-5\/000).\u00a0\u00a0(TJMG &#8211;\u00a0\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.0000.16.057509-8\/001, Relator(a): Des.(a) Washington Ferreira , 1\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, julgamento em 14\/03\/2017, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 17\/03\/2017, grifo nosso).<\/p>\n<p><strong>Segundo<\/strong>, porque o Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o (SFH), destinado a facilitar e promover a constru\u00e7\u00e3o e a aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria ou moradia, possui regramento an\u00e1logo \u00e0 acep\u00e7\u00e3o defendida pelo TJMG (vide arts.\u00a08\u00ba\u00a0e.\u00a061[3], \u00a7 5\u00ba, da\u00a0Lei 4.380\/1964).<\/p>\n<p>Art. 61. Para plena consecu\u00e7\u00e3o do disposto no artigo anterior, as escrituras dever\u00e3o consignar exclusivamente as cl\u00e1usulas, t\u00earmos ou condi\u00e7\u00f5es vari\u00e1veis ou espec\u00edficas.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Os contratos de que forem parte o Banco Nacional de Habita\u00e7\u00e3o ou entidades que integrem o Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, bem como as opera\u00e7\u00f5es efetuadas por determina\u00e7\u00e3o da presente Lei, <strong>poder\u00e3o ser celebrados por instrumento particular<\/strong>, os quais poder\u00e3o ser impressos,\u00a0<strong>n\u00e3o se aplicando aos mesmos as disposi\u00e7\u00f5es do art. 134, II, do C\u00f3digo Civil, atribuindo-se o car\u00e1ter de escritura p\u00fablica, para todos os fins de direito<\/strong>, aos contratos particulares firmados pelas entidades acima citados at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.\u00a0(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 5.049, de 1966).<\/p>\n<p><strong>Terceiro<\/strong>, porque a intromiss\u00e3o do CNJ no caso vertente pode afetar incont\u00e1veis contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria celebrados no \u00e2mbito do Estado de Minas Gerais, cuja (in)validade ser\u00e1 discutida justamente na esfera jurisdicional. Afinal, n\u00e3o se excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o jurisdicional amea\u00e7a ou les\u00e3o a direito (art. 5\u00ba, XXXV, CF).<\/p>\n<p><strong>Quarto<\/strong>, porque a hermen\u00eautica jur\u00eddica e legislativa levada a efeito pelo TJMG \u00e9 razo\u00e1vel e guarda sintonia com os entendimentos de outros tribunais, a exemplo do TJPA, TJMA, TJPB e TJBA, que tamb\u00e9m inadmitem o uso de instrumento particular para entidades n\u00e3o integrantes do SFI.<\/p>\n<p><strong>Quinto<\/strong>, porque n\u00e3o me parece acertada a compreens\u00e3o de que compete ao CNJ definir a melhor interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal em comento, dados os desdobramentos da\u00ed advindos (instabilidade jur\u00eddica na regi\u00e3o, eventuais a\u00e7\u00f5es judiciais a discutir a quest\u00e3o, poss\u00edvel interfer\u00eancia na atividade jurisdicional, aus\u00eancia de contradit\u00f3rio e ampla defesa aos diretamente atingidos pela delibera\u00e7\u00e3o, poss\u00edvel descontrole dos registros imobili\u00e1rios da regi\u00e3o, desorienta\u00e7\u00e3o patrimonial, entre outros). Ali\u00e1s, acredito que o CNJ agir\u00e1 fora de seu espectro de compet\u00eancia se assim proceder.<\/p>\n<p>\u00c9 dizer, h\u00e1 razoabilidade no entendimento sufragado pelo TJMG a afastar a alegada \u201cflagrante ilegalidade\u201d\u00a0defendida pela\u00a0Alesat Combust\u00edveis\u00a0S.A.<\/p>\n<p>Assim, em homenagem aos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e0 autonomia dos tribunais e \u00e0s regras procedimentais aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, n\u00e3o identifico argumento id\u00f4neo a respaldar a anula\u00e7\u00e3o do ato do TJMG,\u00a0apesar de todo o esfor\u00e7o argumentativo da requerente.<\/p>\n<p>Ante o exposto,\u00a0<strong>julgo improcedente o pedido<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>Intimem-se.<\/p>\n<p>Publique-se nos termos do art. 140 do RICNJ. Em seguida, arquivem-se independentemente de nova conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, data registrada no sistema.<\/p>\n<p>M\u00e1rio Goulart Maia<\/p>\n<p>Conselheiro<\/p>\n<p>[1]\u00a0Institui o C\u00f3digo de Normas da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos servi\u00e7os notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p>[2]\u00a0Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais relativos aos servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n<p>[3]\u00a0Art. 61. Para plena consecu\u00e7\u00e3o do disposto no artigo anterior, as escrituras dever\u00e3o consignar exclusivamente as cl\u00e1usulas, t\u00earmos ou condi\u00e7\u00f5es vari\u00e1veis ou espec\u00edficas.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Os contratos de que forem parte o Banco Nacional de Habita\u00e7\u00e3o ou entidades que integrem o Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, bem como as opera\u00e7\u00f5es efetuadas por determina\u00e7\u00e3o da presente Lei, poder\u00e3o ser celebrados por instrumento particular, os quais poder\u00e3o ser impressos, n\u00e3o se aplicando aos mesmos as disposi\u00e7\u00f5es do art. 134, II, do C\u00f3digo Civil, atribuindo-se o car\u00e1ter de escritura p\u00fablica, para todos os fins de direito, aos contratos particulares firmados pelas entidades acima citados at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.<\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>A SENHORA CONSELHEIRA CANDICE LAVOCAT GALV\u00c3O JOBIM (RELATORA):\u00a0<\/strong>Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por\u00a0Alesat Combust\u00edveis\u00a0S.A. contra o Provimento 345, de 5 setembro de 2017, ato do\u00a0Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais\u00a0(TJMG) que alterou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 852 do Provimento 260, de 18 de outubro de 2013.<\/p>\n<p>A requerente pugnou pela nulidade do art. 852 do Provimento CGJMG 260\/2013, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Provimento CGJMG 345\/2017, na parte em que limita a formaliza\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e0s entidades integrantes do Sistema Financeiro Imobili\u00e1rio (SFI) e \u00e0s Cooperativas de Cr\u00e9dito. Pediu, ainda, que a mat\u00e9ria fosse regulamentada de modo a vedar a expedi\u00e7\u00e3o de atos normativos an\u00e1logos ao dispositivo impugnado.<\/p>\n<p>Preliminarmente \u00e0 an\u00e1lise da quest\u00e3o de fundo deste procedimento, \u00e9 necess\u00e1rio ressaltar que o feito foi inclu\u00eddo na pauta de julgamentos da 44\u00aa Sess\u00e3o Virtual. Embora o voto proferido por meu antecessor na vaga tenha se tornado p\u00fablico, o julgamento n\u00e3o foi conclu\u00eddo em raz\u00e3o do pedido tempestivo formulado pelo TJMG no Id3579782 para exclus\u00e3o dos autos do ambiente eletr\u00f4nico de julgamentos.<\/p>\n<p>A submiss\u00e3o do feito ao plen\u00e1rio presencial reinicia o julgamento da causa e, por consequ\u00eancia, torna sem efeito os votos porventura proferidos no ambiente eletr\u00f4nico. Portanto, deve ser registrado que esta relatora n\u00e3o est\u00e1 vinculada aos fundamentos do voto divulgado por ocasi\u00e3o da 44\u00aa Sess\u00e3o Virtual.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a pretens\u00e3o da requerente deve ser parcialmente acolhida pelos fundamentos a seguir expostos.<\/p>\n<p><strong>TJMG. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem im\u00f3vel. Regulamenta\u00e7\u00e3o. Provimento CGJMG 260\/2013. Art. 852.<\/strong><\/p>\n<p>O controle de legalidade propugnado pela requerente est\u00e1 restrito ao art. 852 do Provimento CGJMG 260\/2013, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Provimento CGJMG 345\/2017. Este dispositivo disciplina aspectos procedimentais para constitui\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bens im\u00f3veis no Estado de Minas Gerais e, expressamente, autoriza o registro dos atos por instrumento particular apenas quando celebrado por entidade integrante do SFI ou Cooperativas de Cr\u00e9dito. Confira-se:<\/p>\n<p>Art. 852 Os atos e contratos relativos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis e neg\u00f3cios conexos poder\u00e3o ser celebrados por escritura p\u00fablica ou instrumento particular, desde que, neste \u00faltimo caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio \u2013 SFI ou por Cooperativas de Cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>A requerente sustentou que a Lei 9.514\/1997 estabeleceu que as aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias podem ser celebradas escritura p\u00fablica ou instrumento particular e contratadas por qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, n\u00e3o sendo privativas das entidades que integram o SFI. Argumentou que o provimento do TJMG restringiu o uso do instrumento particular para celebra\u00e7\u00e3o dos atos na norma regulamentar, embora a lei n\u00e3o tenha feito tal limita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por sua vez, o Tribunal mineiro informou que a distin\u00e7\u00e3o promovida pela nova reda\u00e7\u00e3o do art. 852 do Provimento CGJMG 260\/2013 est\u00e1 alinhada aos objetivos da Lei 9.514\/1997 que, em sua compreens\u00e3o, buscou facilitar e desburocratizar a institui\u00e7\u00e3o das aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias por entidades integrantes do SFI. Com apoio na \u201cteoria do di\u00e1logo das fontes\u201d, defendeu ser l\u00edcito aplicar o art. 108 do C\u00f3digo Civil e exigir o uso de escritura p\u00fablica quando a garantia real for em valor superior a 30 (trinta) sal\u00e1rios m\u00ednimos e constitu\u00edda por entidade n\u00e3o integrante do SFI.<\/p>\n<p>Portanto, neste procedimento foram suscitadas quest\u00f5es ligadas ao poder regulamentar exercido pelo TJMG para disciplinar os procedimentos para constitui\u00e7\u00e3o das aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias na forma prevista pela Lei 9.514\/1997. Assim, cabe a este Conselho avaliar se os limites da atua\u00e7\u00e3o normativa do Tribunal foram respeitados.<\/p>\n<p><strong>Poder regulamentar. Limites. Lei. Tribunais. Aspectos procedimentais. Inova\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Impossibilidade.<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 certo que, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, os Tribunais podem editar atos regulamentares para dirimir d\u00favidas, uniformizar procedimentos e otimizar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os judiciais ou cartor\u00e1rios. Tal conduta constitui express\u00e3o da prerrogativa de autogest\u00e3o constitucionalmente garantida aos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, por\u00e9m esta atua\u00e7\u00e3o \u00e9 limitada pela lei.<\/p>\n<p>Com efeito, a norma regulamentar n\u00e3o gera direitos e, nesta ordem de ideias, tamb\u00e9m n\u00e3o pode impor restri\u00e7\u00f5es ou contemplar situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o estejam previamente disciplinadas pela lei regulamentada.<\/p>\n<p>Acerca dos limites do poder regulamentar, \u00e9 salutar trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o a li\u00e7\u00e3o de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello[1]:<\/p>\n<p>H\u00e1 inova\u00e7\u00e3o proibida sempre que seja imposs\u00edvel afirmar-se que aquele espec\u00edfico direito, dever, obriga\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o j\u00e1 estavam estatu\u00eddos e identificados na lei regulamentada. Ou, reversamente: h\u00e1 inova\u00e7\u00e3o proibida quando se possa afirmar que aquele espec\u00edfico direito, dever, obriga\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o incidentes sobre algu\u00e9m n\u00e3o estavam estatu\u00eddos e identificados na lei regulamentada. A identifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o necessita ser absoluta, mas deve ser suficiente para que se reconhe\u00e7am as condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas de sua exist\u00eancia em vista de seus pressupostos, estabelecidos na lei e nas finalidades que ela protege. (sem grifos originais)<\/p>\n<p>Em fun\u00e7\u00e3o da natureza complementar, o regulamento n\u00e3o pode ser utilizado para estabelecer pressupostos para aquisi\u00e7\u00e3o de direitos ou restringi-los, uma vez que esta fun\u00e7\u00e3o \u00e9 reservada \u00e0 esp\u00e9cie normativa prim\u00e1ria, qual seja, a lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do REsp 665.880\/SC, vejamos:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA\/SRF N\u00ba 25\/99. LEI N\u00ba 9.718\/98. BENEF\u00cdCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO-LEI N\u00ba 1.598\/77. CUSTO OR\u00c7ADO. IMPOSI\u00c7\u00c3O DE RESTRI\u00c7\u00c3O N\u00c3O PREVISTA NA LEI. AFRONTA AO PRINC\u00cdPIO DA LEGALIDADE. [&#8230;] 8.\u00a0<strong>O ato administrativo, no Estado Democr\u00e1tico de Direito, est\u00e1 subordinado ao princ\u00edpio da legalidade (CF\/88, arts. 5\u00ba, II, 37, caput, 84, IV), o que equivale a assentar que a Administra\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode atuar de acordo com o que a lei determina. Desta sorte, ao expedir um ato que tem por finalidade regulamentar a lei (decreto, regulamento, instru\u00e7\u00e3o, portaria, etc.), n\u00e3o pode a Administra\u00e7\u00e3o inovar na ordem jur\u00eddica, impondo obriga\u00e7\u00f5es ou limita\u00e7\u00f5es a direitos de terceiros.<\/strong>\u00a0\u00a09. Consoante a melhor doutrina, &#8220;\u00e9 livre de qualquer d\u00favida ou entred\u00favida que, entre n\u00f3s, por for\u00e7a dos arts. 5, II, 84, IV, e 37 da Constitui\u00e7\u00e3o, s\u00f3 por lei se regula liberdade e propriedade; s\u00f3 por lei se imp\u00f5em obriga\u00e7\u00f5es de fazer ou n\u00e3o fazer. Vale dizer: restri\u00e7\u00e3o alguma \u00e0 liberdade ou \u00e0 propriedade pode ser imposta se n\u00e3o estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma lei, e s\u00f3 para cumprir dispositivos legais \u00e9 que o Executivo pode expedir decretos e regulamentos.&#8221; (Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo, S\u00e3o Paulo, Malheiros Editores, 2002). [&#8230;] (REsp 665.880\/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14\/02\/2006, DJ 13\/03\/2006, p. 199, grifamos)<\/p>\n<p>De fato, segundo enuncia o inciso II do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u201cningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei\u201d. O dispositivo constitucional n\u00e3o deixa margem para interpreta\u00e7\u00f5es d\u00edspares, porquanto n\u00e3o \u00e9 preciso nenhum esfor\u00e7o hermen\u00eautico para chegar \u00e0 conclus\u00e3o que apenas a lei pode inovar no mundo jur\u00eddico e criar ou limitar o exerc\u00edcio de direitos.<\/p>\n<p>As obriga\u00e7\u00f5es constantes em normas regulamentares s\u00e3o meramente acess\u00f3rias, pois, seu fundamento de validade \u00e9 a lei regulamentada. Eventualmente, podem colmatar lacunas, desde que o v\u00e1cuo normativo esteja relacionado a procedimentos para fiel cumprimento do comando normativo prim\u00e1rio.<\/p>\n<p>Desse modo, o poder regulamentar dos Tribunais, al\u00e9m de n\u00e3o ser amplo (circunscreve-se a aspectos procedimentais), \u00e9 margeado pela lei regulamentada. Assim, qualquer norma regulamentar\u00a0<em>ultra legem<\/em> est\u00e1 eivada de ilegalidade e comporta controle por parte deste Conselho.<\/p>\n<p><strong>Provimento CGJMG 260\/2013. Art. 842. Altera\u00e7\u00e3o. Fundamento. Teoria do di\u00e1logo das fontes. Inaplicabilidade.<\/strong><\/p>\n<p>No caso vertente, o TJMG assinalou que a altera\u00e7\u00e3o promovida no art. 852 do Provimento CGJMG 260\/2013 operada pelo Provimento CGJMG 345\/2017 observou a \u201cteoria do di\u00e1logo das fontes\u201d conjuga\u00e7\u00e3o de normas da Lei 9.514\/1997 e do C\u00f3digo Civil na formaliza\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Com a devida v\u00eania aos argumentos do Tribunal mineiro, na hip\u00f3tese dos autos, entendo n\u00e3o haver espa\u00e7o para aplicar a \u201cteoria do di\u00e1logo das fontes\u201d no exerc\u00edcio da atividade regulamentar.<\/p>\n<p>Com efeito, em s\u00edntese, a citada teoria prescreve que o ordenamento jur\u00eddico deve ser interpretado em bloco, de forma sistem\u00e1tica e concatenada para solu\u00e7\u00e3o de antinomias. Para essa corrente, a aplica\u00e7\u00e3o das leis n\u00e3o \u00e9 excludente, ao contr\u00e1rio, com base no di\u00e1logo entre as fontes, \u00e9 admitida a complementariedade e subsidiariedade de normas, ou seja, \u00e9 v\u00e1lido conjugar microssistemas jur\u00eddicos para extrair a melhor solu\u00e7\u00e3o para a lide.<\/p>\n<p>A meu sentir, os limites do poder regulamentar dos Tribunais n\u00e3o se compatibilizam com a \u201cteoria do di\u00e1logo das fontes\u201d. Conforme explicitado no item antecedente, a expedi\u00e7\u00e3o de atos regulamentares deve se ater a aspectos procedimentais cujo fundamento de validade \u00e9 a lei regulamentadora, apenas ela.<\/p>\n<p>A \u201cteoria do di\u00e1logo das fontes\u201d pressup\u00f5e a exist\u00eancia de conflito de normas cuja solu\u00e7\u00e3o demanda a agraga\u00e7\u00e3o de leis e fontes normativas, medida que, certamente, n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com a atividade regulamentar. Ademais, o \u00e2mbito administrativo n\u00e3o \u00e9 a seara adequada para os Tribunais questionarem a\u00a0<em>ratio legis<\/em>.<\/p>\n<p>Portanto, na situa\u00e7\u00e3o em exame, n\u00e3o cabe TJMG suscitar aspectos teleol\u00f3gicos da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e valer-se do poder regulamentar para realizar uma verdadeira constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e limitar a abrang\u00eancia da Lei 9.514\/1997 no tocante aos sujeitos e \u00e0s formas de instrumentaliza\u00e7\u00e3o da garantia real, quando a pr\u00f3pria lei n\u00e3o o fez.<\/p>\n<p>A tarefa interpretar as leis e dirimir eventuais incongru\u00eancias, seja pelas formas tradicionais previstas no art. 4\u00ba da LINDB (analogia, costumes e princ\u00edpios gerais do direito) ou pela moderna \u201cteoria do di\u00e1logo das fontes\u201d, \u00e9 reservada \u00e0 atividade jurisdicional no processo produ\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es das lides.<\/p>\n<p><strong>Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel. Formaliza\u00e7\u00e3o. Instrumento particular. Entidades n\u00e3o integrantes do SFI. Possibilidade. Lei 9.514\/1997. Norma especial. Aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Uma vez definidos os limites do poder regulamentar dos Tribunais e que a expedi\u00e7\u00e3o de atos desta natureza est\u00e1 circunscrita aos aspectos procedimentais para execu\u00e7\u00e3o das leis, sem possibilidade de inova\u00e7\u00e3o no mundo jur\u00eddico, est\u00e3o presentes os fundamentos para o controle de legalidade do art. 852 do Provimento CGJMG 260\/2013, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Provimento CGJMG 345\/2017.<\/p>\n<p>Cumpre rememorar que o dispositivo impugnado pela requerente regulamenta a constitui\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bens im\u00f3veis, institu\u00eddas pela Lei 9.514\/1997, norma de car\u00e1ter especial que disciplina esta modalidade de garantia real no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>\u00c9 indene de d\u00favidas de que a contrata\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 privativa de entidades que operam no SFI. Ao rev\u00e9s, o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da Lei 9.514\/1997 \u00e9 expresso ao enunciar que a celebra\u00e7\u00e3o pode ocorrer por qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, observe-se:<\/p>\n<p>Art. 22. A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria regulada por esta Lei \u00e9 o neg\u00f3cio jur\u00eddico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transfer\u00eancia ao credor, ou fiduci\u00e1rio, da propriedade resol\u00favel de coisa im\u00f3vel.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria poder\u00e1 ser contratada por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, n\u00e3o sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, al\u00e9m da propriedade plena:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; bens enfit\u00eauticos, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 exig\u00edvel o pagamento do laud\u00eamio, se houver a consolida\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio \u00fatil no fiduci\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; o direito de uso especial para fins de moradia;<\/p>\n<p>III &#8211; o direito real de uso, desde que suscet\u00edvel de aliena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; a propriedade superfici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 forma de constitui\u00e7\u00e3o das aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bens im\u00f3veis, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 maiores dificuldades para se chegar \u00e0 conclus\u00e3o de que a formaliza\u00e7\u00e3o dos atos pode ocorrer por escritura p\u00fablica ou por instrumento particular com efeitos de escritura p\u00fablica. \u00c9 o que se depreende da leitura do art. 38 da Lei 9.514\/1997:<\/p>\n<p>Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplica\u00e7\u00e3o, mesmo aqueles que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis, poder\u00e3o ser celebrados por escritura p\u00fablica ou por instrumento particular com efeitos de escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Em minha compreens\u00e3o, a regulamenta\u00e7\u00e3o promovida pelo TJMG n\u00e3o se mostra necess\u00e1ria e contraria a Lei 9.514\/1997. A leitura do \u00a71\u00ba do art. 22 e do art. 38, ambos da Lei 9.514\/1997 conduz ao entendimento de que as aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bem im\u00f3vel n\u00e3o s\u00e3o privativas de entidades integrantes do SFI e podem ser constitu\u00eddas por qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, podendo ser celebradas por escritura p\u00fablica ou instrumento particular com efeitos de escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, h\u00e1 que se reconhecer que a restri\u00e7\u00e3o ao uso do instrumento particular para constitui\u00e7\u00e3o das aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bens im\u00f3veis prevista no art. 260 do Provimento CGJMG 260\/2013 vai de encontro \u00e0 norma especial. A limita\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 expressamente prevista na Lei 9.514\/1997 e tampouco h\u00e1 remiss\u00e3o para aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da norma geral constante do art. 108 do C\u00f3digo Civil, na forma pretendida pelo TJMG.<\/p>\n<p>Considerando que a Lei 9.514\/1997 disciplina de modo espec\u00edfico as aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias, aplica-se o princ\u00edpio\u00a0<em>lex specialis derogat legi generali<\/em>\u00a0e, por consequ\u00eancia, devem ser observadas as condi\u00e7\u00f5es previstas na lei especial para o exerc\u00edcio do direito, bem como eventuais restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Outrossim, conforme anteriormente assinalado, a atividade regulamentar dos Tribunais \u00e9 balizada pela lei regulamentada. Em fun\u00e7\u00e3o disso, \u00e9 defeso ao TJMG impor limites n\u00e3o previstos na norma prim\u00e1ria.<\/p>\n<p>Inexiste fundamento para acolher a tese de que as aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bens im\u00f3veis celebradas por entidades n\u00e3o integrantes do SFI ou por Cooperativas de Cr\u00e9dito devem ser formalizadas por escritura p\u00fablica quando o valor for superior a 30 (trinta) sal\u00e1rios m\u00ednimos, pois n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel extrair essa assertiva da norma especial.<\/p>\n<p>Desta feita, \u00e9 inarred\u00e1vel concluir que o TJMG excedeu os limites do poder regulamentar ao impor restri\u00e7\u00f5es ao uso do instrumento particular para celebra\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bem im\u00f3vel n\u00e3o previstas na Lei 9.514\/1997. Em raz\u00e3o disso, a anula\u00e7\u00e3o parcial do art. 852 do Provimento CGJMG 260\/2013 \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p>Quanto ao pedido da requerente para este Conselho editar ato normativo que vede aos Tribunais a expedi\u00e7\u00e3o de normas que an\u00e1logas ao dispositivo impugnado neste procedimento, n\u00e3o vislumbro motivos para tanto.<\/p>\n<p>Durante a instru\u00e7\u00e3o deste PCA, foi determinada a oitiva das Corregedorias estaduais e apenas os Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados do Par\u00e1, Maranh\u00e3o, Para\u00edba e Bahia informaram aplicar a regra geral do art. 108 do C\u00f3digo Civil para aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bem im\u00f3vel no valor superior a 30 (trinta) vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo, tal como o TJMG.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, em apenas cinco unidades da Federa\u00e7\u00e3o h\u00e1 restri\u00e7\u00e3o ao uso do instrumento particular para constitui\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bem im\u00f3vel. Assim sendo, este entendimento \u00e9 minorit\u00e1rio e, na maior parte dos Estados, sequer h\u00e1 norma regulamentar acerca da mat\u00e9ria, dada a literalidade da Lei 9.514\/1997.<\/p>\n<p>Neste caso, a interven\u00e7\u00e3o deste Conselho para exerc\u00edcio de seu poder regulamentador n\u00e3o se justifica, pois o julgamento deste procedimento fornece as diretrizes necess\u00e1rias para uniformiza\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos Tribunais de Justi\u00e7a que possuem entendimento dissonante.<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Ante o exposto, julgo o pedido<strong>\u00a0parcialmente procedente<\/strong>\u00a0para anular o art. 852 do Provimento CGJMG 260\/2013, na parte que restringe o uso do instrumento particular para constitui\u00e7\u00e3o das aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de bem im\u00f3vel \u00e0s entidades integrantes do SFI e Cooperativas de Cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Determino, ainda, que no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias, os Tribunais de Justi\u00e7a que normatizaram os procedimentos para constitui\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel adequem suas normas internas aos termos desta decis\u00e3o, caso seja necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Intimem-se os Tribunais de Justi\u00e7a desta decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>Intimem-se. Em seguida, arquivem-se independentemente de nova conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, data registrada no sistema.<\/p>\n<p>Candice Lavocat Galv\u00e3o Jobim<\/p>\n<p>Conselheira<\/p>\n<p>[1]\u00a0MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de.\u00a0<em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 27\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 355.<\/p>\n<p>Assinado eletronicamente por: MARIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA<\/p>\n<p>09\/08\/2023 18:52:21<\/p>\n<p>https:\/\/www.cnj.jus.br:443\/pjecnj\/Processo\/ConsultaDocumento\/listView.seam<\/p>\n<p>ID do documento: 5242913\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 23080918522125500000004764830<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO &#8211; 0000145-56.2018.2.00.0000 Requerente: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. Requerido: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MINAS GERAIS &#8211; TJMG PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI 9.514\/1997. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE COISA IM\u00d3VEL. FORMA DE CELEBRA\u00c7\u00c3O. 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