{"id":19352,"date":"2023-08-22T21:13:31","date_gmt":"2023-08-23T00:13:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19352"},"modified":"2023-08-22T21:13:31","modified_gmt":"2023-08-23T00:13:31","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-negativa-de-registro-de-carta-de-sentenca-inventario-irresignacao-parcial-duvida-prejudicada-viuva-meeira-e-herdeira-legat","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19352","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de registro de carta de senten\u00e7a \u2013 Invent\u00e1rio \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Vi\u00fava meeira e herdeira legat\u00e1ria \u2013 Necessidade de pr\u00e9vio registro com a formaliza\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o &#8216;causa mortis&#8217; \u2013 Disponibilidade \u2013 Princ\u00edpio da continuidade do registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001264-89.2022.8.26.0252<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Ipau\u00e7u<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>\u00a0e Interessado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE IPAUSSU<\/strong>, \u00e9 apelada\u00a0<strong>DENISE QUIRINO FERREIRA CALFAT.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Julgaram prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do apelo, v. u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de junho de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001264-89.2022.8.26.0252<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>INTERESSADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Ipaussu<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Denise Quirino Ferreira Calfat<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.996<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de registro de carta de senten\u00e7a \u2013 Invent\u00e1rio \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Vi\u00fava meeira e herdeira legat\u00e1ria \u2013 Necessidade de pr\u00e9vio registro com a formaliza\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o &#8216;causa mortis&#8217; \u2013 Disponibilidade \u2013 Princ\u00edpio da continuidade do registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pelo\u00a0<em>Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo\u00a0<\/em>contra a r. senten\u00e7a, proferida pela MM\u00aa. Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos, Civil de Pessoa Jur\u00eddica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdi\u00e7\u00f5es e Tutelas de Ipaussu\/SP, que julgou improcedente a d\u00favida suscitada e determinou o registro da carta de senten\u00e7a, extra\u00edda em inteiro teor dos Autos de Invent\u00e1rio n\u00ba 1065754-62.2020.8.26.0100, da 7\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Central C\u00edvel da Comarca de S\u00e3o Paulo\/SP, dos bens deixados pelo Esp\u00f3lio de Fernando Demetrio Calfat, tendo por objeto os im\u00f3veis matriculados naquela Serventia sob n\u00fameros 5380, 5381, 5382, 5384, 5385, 5386, 5387 e 5388, mediante pagamento dos emolumentos (fls. 1115\/1117).<\/p>\n<p>Alega o apelante, em s\u00edntese, que com o falecimento de Fernando Demetrio Calfat, respeitando-se o princ\u00edpio de saisine, houve imediata transfer\u00eancia para os herdeiros\/sucessores e, \u201cessa transmiss\u00e3o causa mortis da propriedade dos im\u00f3veis, apesar de ser autom\u00e1tica, carece, por for\u00e7a do princ\u00edpio da disponibilidade registral, ficar devidamente consignada no f\u00f3lio real, sob pena de vulnera\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade e da continuidade, positivados nos artigos 195 e 237 da Lei n\u00ba 6.015\/73\u201d; que a homologa\u00e7\u00e3o do plano de partilha, apenas atribui a cada herdeiro o seu quinh\u00e3o heredit\u00e1rio, afastando a universalidade da heran\u00e7a; que a heran\u00e7a se transmite\u00a0<em>ipso jure\u00a0<\/em>com a morte do\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>e o acordo da partes para divis\u00e3o dos bens, homologa\u00e7\u00e3o do plano de partilha, apenas atribui a cada herdeiro\/sucessor seu quinh\u00e3o heredit\u00e1rio, afastando a universalidade da heran\u00e7a at\u00e9 ent\u00e3o existente; que homologa\u00e7\u00e3o n\u00e3o afasta a exig\u00eancia apresentada pelo Cartor\u00e1rio, que se ampara no princ\u00edpio da continuidade registral e da legalidade e que admitir o contr\u00e1rio, seria permitir que n\u00e3o se registrasse a propriedade dos bens em nome dos filhos da suscitante, o que viola o princ\u00edpio de saisine (fls. 1124\/1128).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pela prejudicialidade ou alternativamente, pelo provimento do recurso (fls. 1150\/1154).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Apresentada a Carta de Senten\u00e7a, expedida aos 17\/02\/2021 pelo 22\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo-SP, extra\u00edda em inteiro teor dos autos de Invent\u00e1rio n\u00ba 1065754-62.2020.8.26.0100, que tramitou perante a 7\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Central C\u00edvel da Comarca de S\u00e3o Paulo\/SP, relativa aos bens deixados pelo Esp\u00f3lio de Fernando Demetrio Calfat, que tem por objeto os im\u00f3veis matriculados no Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Ipaussu\/SP sob os n\u00bas 5380, 5381, 5382, 5384, 5385, 5386, 5387 e 5388, o Oficial Registrador desqualificou o t\u00edtulo (fls. 1008):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c1) Em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva (art. 176,<\/em><\/p>\n<p><em>1\u00ba, III, 2, a, da Lei 6.015\/73), deve a parte interessada apresentar as seguintes certid\u00f5es atualizadas, em via original ou c\u00f3pia autenticada, cuja data de expedi\u00e7\u00e3o seja posterior \u00e0 data do \u00f3bito do autor da heran\u00e7a:<\/em><\/p>\n<p><em>a) casamento de Adriana Calfat Jabra;<\/em><\/p>\n<p><em>b) casamento de Fernando Dem\u00e9trio Calfat Junior;<\/em><\/p>\n<p><em>c) casamento de Ricardo Quirino Ferreira Calfat;<\/em><\/p>\n<p><em>2) Foi apresentado recibo de inscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural no CAR (SP-3506300-777B.992D.8490.45B8.868D.6D4F.3CBB.206A),referente as matr\u00edculas 5380 e 5381. Dessa forma, deve a parte interessada apresentar o recibo das matr\u00edculas faltantes, em cumprimento ao disposto no art. 29 da Lei n\u00ba 12.651, de 2012.<\/em><\/p>\n<p><em>Caso a inscri\u00e7\u00e3o acima englobe todas as matr\u00edculas, essa informa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser retificada no SICAR, uma vez que no sistema foi informado como matr\u00edcula apenas a 2442, anterior da 5380 e 5381, sem mencionar qualquer outra matr\u00edcula.<\/em><\/p>\n<p><em>3) Com rela\u00e7\u00e3o ao Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis (ITCMD), foi apresentada a Declara\u00e7\u00e3o n\u00ba 67705850 (fls 345\/352), e seus respectivos comprovantes (fls. 353\/360), comprovando ter sido recolhido o imposto, entretanto, em cumprimento ao art. 12, I, da Portaria CAT n\u00ba 89, de 26\/10\/2020, al\u00e9m da declara\u00e7\u00e3o acima mencionada, deve a parte interessada apresentar a\u00a0<strong>certid\u00e3o de homologa\u00e7\u00e3o, expedida pela Secretaria<\/strong>\u00a0<strong>da Fazenda e Planejamento, referente ao n\u00famero da Declara\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>de ITCMD apresentada<\/strong>;<\/em><\/p>\n<p><em>4) Por fim, quando reingresso, dever\u00e1 ser efetuado o complemento de dep\u00f3sito no valor de\u00a0<strong>R$ 38.556,73<\/strong>, sendo que o valor total de custas e emolumentos devidos pela pr\u00e1tica do ato importa R$ 38.624,58\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Inconformada com apenas 02 (duas) das exig\u00eancias impostas, pleiteou a apresentante, na forma do artigo 198 da Lei de Registros P\u00fablicos, a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida registr\u00e1ria (fls. 1010\/1015).<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, conforme constou da Nota Devolutiva acima transcrita, foram apontadas 4 (quatro) exig\u00eancias por\u00e9m, a suscitada, al\u00e9m de n\u00e3o impugnar as exig\u00eancias apontadas nos itens 2 (dois) e 3 (tr\u00eas) da nota, deixou de cumpri-las.<\/p>\n<p>Os requisitos para o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real devem estar integralmente presentes no momento em que surgida a dissens\u00e3o entre o apresentante e o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, n\u00e3o havendo hip\u00f3tese de juntada posterior de documentos que n\u00e3o foram submetidos \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o pelo registrador.<\/p>\n<p>Isso implica, for\u00e7osamente, na perda de objeto do processo de d\u00favida na medida em que o t\u00edtulo jamais ter\u00e1 ingresso na t\u00e1bua registr\u00e1ria, uma vez que, ainda que afastadas as exig\u00eancias impugnadas, subsistiriam as outras exig\u00eancias que n\u00e3o foram contestadas.<\/p>\n<p>Delineado tal cen\u00e1rio, em que pese o fato de se tratar de um t\u00edtulo judicial, tal fato n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registraria (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. n\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223), estando a d\u00favida prejudicada.<\/p>\n<p>Com efeito, o processo de d\u00favida n\u00e3o se presta \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de dissenso relativo a apenas alguns dos \u00f3bices opostos ao registro, pois, eventualmente afastados os questionados, restariam os outros (aqueles n\u00e3o questionados), que, n\u00e3o atendidos, impediria, de todo modo, o registro.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de insurg\u00eancia contra uma ou mais exig\u00eancias registr\u00e1rias ou mesmo a anu\u00eancia com qualquer uma delas prejudica a d\u00favida, que s\u00f3 admite duas solu\u00e7\u00f5es: a) a determina\u00e7\u00e3o do registro do t\u00edtulo protocolado e prenotado, que \u00e9 analisado, em reexame da qualifica\u00e7\u00e3o, tal como se encontrava no momento em que surgida dissens\u00e3o entre o apresentante e o Oficial de Registro de Im\u00f3veis; ou b) a manuten\u00e7\u00e3o da recusa do Oficial.<\/p>\n<p>Frise-se: para que se possa decidir se o t\u00edtulo pode ser registrado ou n\u00e3o, \u00e9 preciso que\u00a0<strong>todas as exig\u00eancias\u00a0<\/strong>&#8211; e n\u00e3o apenas parte delas &#8211; sejam impugnadas e decididas em reexame da qualifica\u00e7\u00e3o. Por outras palavras, a impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias termina por atribuir \u00e0 d\u00favida uma natureza consultiva ou meramente doutrin\u00e1ria, sem que se resolva o dissenso registral.<\/p>\n<p>Desse modo, n\u00e3o basta a suscitada se dizer irresignada, \u00e9 necess\u00e1rio que demonstre que a exig\u00eancia \u00e9 abusiva ou que j\u00e1 fora superada, de modo a possibilitar o afastamento de todos os\u00a0\u00f3bices ao registro pretendido. Dentro dos limites do procedimento de d\u00favida, o exame qualificador do t\u00edtulo, tanto pelo Oficial Registrador, como por seu Corregedor Permanente, ou at\u00e9 em sede recursal, deve necessariamente ser completo e exaustivo, visando escoimar todo e qualquer v\u00edcio impeditivo de acesso ao cadastro predial.<\/p>\n<p>Neste sentido, o Colendo Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 decidiu:\u00a0<strong><em>\u201ca d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o,<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>pois a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento em que \u00e9 apresentado a<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>registro. Admitir o atendimento de exig\u00eancia no curso do procedimento da d\u00favida<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460-0\/8, da<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo\u201d\u00a0<\/em><\/strong>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 220.6\/6-00 &#8211; grifei).<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>n\u00e3o conhe\u00e7o\u00a0<\/strong>da apela\u00e7\u00e3o,\u00a0<strong>prejudicada\u00a0<\/strong>a d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 22.08.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001264-89.2022.8.26.0252, da Comarca de\u00a0Ipau\u00e7u, em que \u00e9 apelante\u00a0MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO\u00a0e Interessado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE IPAUSSU, \u00e9 apelada\u00a0DENISE QUIRINO FERREIRA CALFAT. 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