{"id":19350,"date":"2023-08-22T21:10:17","date_gmt":"2023-08-23T00:10:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19350"},"modified":"2023-08-22T21:10:17","modified_gmt":"2023-08-23T00:10:17","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-doacao-desqualificacao-descricao-precaria-do-imovel-que-nao-permite-identifica-lo-ausencia-de-registro-anterior","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19350","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel que n\u00e3o permite identific\u00e1-lo \u2013 Aus\u00eancia de registro anterior \u2013 Impossibilidade de abertura de matr\u00edcula e registro do t\u00edtulo por ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/div>\n<div><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/div>\n<div>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000216-29.2021.8.26.0059<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Bananal<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>TELEF\u00d4NICA BRASIL S\/A<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BANANAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de junho de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1000216-29.2021.8.26.0059<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE:\u00a0<em>Telef\u00f4nica Brasil S\/A<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da comarca de Bananal<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.007<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel que n\u00e3o permite identific\u00e1-lo \u2013 Aus\u00eancia de registro anterior \u2013 Impossibilidade de abertura de matr\u00edcula e registro do t\u00edtulo por ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong><em>Telef\u00f4nica Brasil S.A.\u00a0<\/em><\/strong>em face da r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Bananal, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa do registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o lavrada no 9\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo, aos 11 de maio de 1966, no livro 714, fls. 100, referente ao im\u00f3vel localizado na pra\u00e7a Rubi\u00e3o Junior, na cidade de Bananal (fls. 193\/194).<\/p>\n<p>Afirma a apelante, em s\u00edntese, que o t\u00edtulo apresentado n\u00e3o carece de qualquer retifica\u00e7\u00e3o (como exigido pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis), pois ainda n\u00e3o foi aberta matr\u00edcula para o im\u00f3vel doado, o que justamente dever\u00e1 ser feito por ocasi\u00e3o do registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o (fls. 221\/225).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 249\/251).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>O registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o foi negado pelo Oficial, que expediu nota de devolu\u00e7\u00e3o nos seguintes termos (fls. 12):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c1-) Apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o da escritura de doa\u00e7\u00e3o devidamente leg\u00edvel;<\/em><\/p>\n<p><em>2-) Retifica\u00e7\u00e3o da escritura para constar o n\u00famero da transcri\u00e7\u00e3o\/matr\u00edcula do im\u00f3vel objeto da doa\u00e7\u00e3o para que a mesma seja devidamente qualificada (artigo 222 da Lei 6.015\/73)\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Cumprida a exig\u00eancia elencada no item 1 e diante da afirmada impossibilidade de cumprimento daquela descrita no item 2 da nota devolutiva, os apresentantes pugnaram pela suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida. Suscitada a d\u00favida, o Oficial apontou outros \u00f3bices ao ingresso do t\u00edtulo: a) descri\u00e7\u00e3o detalhada do im\u00f3vel (artigo 225 da Lei n\u00ba 6.015\/1973); b) n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Geral de Contribuintes do Minist\u00e9rio da Fazenda da doadora e donat\u00e1ria (artigo 176, II, 4, b, da Lei n\u00ba 6.015\/1973); c) n\u00famero do registro anterior (artigo 176, II, 5, da Lei n\u00ba 6.015\/1973); e d) designa\u00e7\u00e3o cadastral (item 57, I, c, Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a).<\/p>\n<p>De antem\u00e3o, impede consignar que ao Registrador cabe examinar, de forma exaustiva, o t\u00edtulo apresentado e, havendo exig\u00eancias de qualquer ordem, estas dever\u00e3o ser formuladas de uma s\u00f3 vez (artigo 198 Lei n\u00ba 6.015\/1973), n\u00e3o no curso do processo de d\u00favida.<\/p>\n<p>Entretanto, n\u00e3o se pode olvidar que tanto o MM. Juiz Corregedor Permanente quanto este Colendo Conselho Superior da Magistratura, ao apreciar as quest\u00f5es postas no processo de d\u00favida, devem requalificar o t\u00edtulo por completo. A qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo realizada no julgamento da d\u00favida \u00e9 devolvida por inteiro ao \u00f3rg\u00e3o para tanto competente, sem que disso decorra decis\u00e3o\u00a0<em>extra\u00a0<\/em>ou\u00a0<em>ultra<\/em>\u00a0<em>petita\u00a0<\/em>ou viola\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio e ampla defesa, como decidido por este \u00f3rg\u00e3o colegiado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 33.111-0\/3, da Comarca de Limeira, em v. ac\u00f3rd\u00e3o de que foi Relator o Desembargador M\u00c1RCIO MARTINS BONILHA:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cInicialmente, cabe ressaltar a natureza administrativa do procedimento da d\u00favida, que n\u00e3o se sujeita, assim, aos efeitos da imutabilidade material da senten\u00e7a. Portanto, nesse procedimento h\u00e1 a possibilidade de revis\u00e3o dos atos praticados, seja pela pr\u00f3pria autoridade administrativa, seja pela inst\u00e2ncia revisora, at\u00e9 mesmo de of\u00edcio (cf. Ap. Civ. 10.880-0\/3, da Comarca de Sorocaba). N\u00e3o vai nisso qualquer ofensa ao direito de ampla defesa e muito menos se suprime um grau do julgamento administrativo. O exame qualificador do t\u00edtulo, tanto pelo oficial delegado, como por seu Corregedor Permanente, ou at\u00e9 mesmo em sede recursal, deve necessariamente ser completo e exaustivo, visando escoimar todo e qualquer v\u00edcio impeditivo de acesso ao cadastro predial. Poss\u00edvel, portanto, a requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo nesta sede, ainda que de of\u00edcio, podendo ser levantados \u00f3bices at\u00e9 o momento n\u00e3o arg\u00fcidos, ou ser reexaminado fundamento da senten\u00e7a, at\u00e9 para altera\u00e7\u00e3o de sua parte dispositiva\u201d\u00a0<\/em>(<em>in\u00a0<\/em>\u201cRevista de Direito Imobili\u00e1rio\u201d, 39\/339)<em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a irregularidade verificada n\u00e3o impede o prosseguimento do feito e tampouco a an\u00e1lise do presente recurso, o qual, no entanto, n\u00e3o comporta acolhimento.<\/p>\n<p>Analisado o t\u00edtulo apresentado (fls. 06\/09), datado do ano de 1966, o im\u00f3vel est\u00e1 descrito da seguinte forma:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c\u00c9 propriet\u00e1ria de um terreno situado na pra\u00e7a Rubi\u00e3o Junior, no munic\u00edpio de Bananal, deste Estado, livre e desembara\u00e7ado de quaisquer \u00f4nus, d\u00edvidas ou duvidas, medindo 14 (catorze) metros de frente para a referida pra\u00e7a Rubi\u00e3o Junior, 19 (dezenove) metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem olha para o terreno; 12 (doze) metros da frente aos fundos, do lado esquerdo e 16 (dezesseis) metros, aproximadamente nos fundos, confrontando de ambos os lados, com terrenos dela doadora, e nos fundos com o c\u00f3rrego Lavap\u00e9s, tendo a frente, inicio a uma dist\u00e2ncia de seis metros contados de uma mureta de pedra, divis\u00f3ria do terreno no qual est\u00e1 constru\u00eddo o F\u00f3rum local e encerrando a \u00e1rea aproximada de 217 metros quadrados; terreno esse, havido pela outorgante em data de 1.841\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Importante lembrar que o Registro de Im\u00f3veis, com a fun\u00e7\u00e3o de transcrever aquisi\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias e inscrever \u00f4nus reais, instituiu-se, no Brasil, pela Lei n\u00ba 1.237\/1864, regulamentada pelo Decreto n\u00ba 3.453\/1865. Anteriormente, com o fim restrito e exclusivo de somente inscrever hipotecas, criou-se, pela Lei Or\u00e7ament\u00e1ria n\u00ba 317\/1843, o Registro Hipotec\u00e1rio.<\/p>\n<p>Como o bem im\u00f3vel foi havido pela doadora no ano de 1841, sequer existia \u00e0 \u00e9poca o sistema de transcri\u00e7\u00f5es e inscri\u00e7\u00f5es; ou seja, o im\u00f3vel doado n\u00e3o se encontra matriculado nem foi objeto de transcri\u00e7\u00e3o, como informado pela apelante.<\/p>\n<p>Logo, as exig\u00eancias atinentes ao n\u00famero da matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sustentam, observado, ainda, que a referente ao cadastro municipal \u00e9 facultativa (o qual remanesceu informado por ocasi\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o cadastro n\u00ba 01.01.038.0127.001 fls. 56\/59) e \u00e0 dos n\u00fameros de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Geral de Contribuintes do Minist\u00e9rio da Fazenda poderia ser superada com a apresenta\u00e7\u00e3o dos correspondentes documentos (mitiga\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade subjetiva artigo 176, \u00a717, da Lei n\u00ba 6.015\/1973).<\/p>\n<p>Contudo, o que se al\u00e7a como verdadeiro obst\u00e1culo ao acesso do t\u00edtulo \u00e0 tabua registral \u00e9 a precariedade da descri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria na escritura p\u00fablica, agravada pelo fato de o im\u00f3vel ter ficado \u00e0 margem de qualquer sistema registral.<\/p>\n<p>A descri\u00e7\u00e3o, tal como posta no t\u00edtulo, n\u00e3o permite a perfeita identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel para que seja autorizada a abertura de matr\u00edcula e, a seguir, registrado o t\u00edtulo aquisitivo.<\/p>\n<p>A perfeita identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e9 requisito da abertura de matr\u00edcula (especialidade objetiva) em conson\u00e2ncia com o disposto no artigo 176, \u00a71\u00ba, II, 3, b, da Lei n\u00ba 6.015\/1973:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 176 &#8211; O Livro n\u00ba 2 &#8211; Registro Geral &#8211; ser\u00e1 destinado, \u00e0 matr\u00edcula dos im\u00f3veis e ao registro ou averba\u00e7\u00e3o dos atos relacionados no art. 167 e n\u00e3o atribu\u00eddos ao Livro n\u00ba 3.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; A escritura\u00e7\u00e3o do Livro n\u00ba 2 obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; cada im\u00f3vel ter\u00e1 matr\u00edcula pr\u00f3pria, que ser\u00e1 aberta por ocasi\u00e3o do primeiro ato de registro ou de averba\u00e7\u00e3o caso a transcri\u00e7\u00e3o possua todos os requisitos elencados para a abertura da matr\u00edcula;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; s\u00e3o requisitos da matr\u00edcula:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>3) a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que ser\u00e1 feita com indica\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<blockquote><p><em>b) se urbano, de suas caracter\u00edsticas e confronta\u00e7\u00f5es, localiza\u00e7\u00e3o, \u00e1rea, logradouro, n\u00famero e de sua designa\u00e7\u00e3o cadastral, se houver\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E como disp\u00f5e o artigo 176, \u00a715, da mesma lei:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c\u00a715. Ainda que ausentes alguns elementos de especialidade objetiva ou subjetiva, desde que haja seguran\u00e7a quanto \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o e \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, a crit\u00e9rio do oficial, e que constem os dados do registro anterior, a matr\u00edcula poder\u00e1 ser aberta nos termos do \u00a7 14 deste artigo\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentir, as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, em seu item 57 do inciso IV do Cap\u00edtulo XX, disciplina:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c57. A identifica\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel compreendem:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; as confronta\u00e7\u00f5es, inadmitidas express\u00f5es gen\u00e9ricas, tais como &#8216;com quem de direito&#8217;, ou &#8216;com sucessores&#8217; de terminada pessoas, que deve ser exclu\u00eddas, se existentes no registro de origem, indicando-se preferencialmente os im\u00f3veis confinantes e seus respectivos registros\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Desta forma, evidenciado que a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel constante da escritura p\u00fablica n\u00e3o atende aos requisitos estabelecidos nos dispositivos legais e normativos referidos, para a pr\u00f3pria seguran\u00e7a do registro imobili\u00e1rio e dos efeitos dele irradiados e com a finalidade de preservar a especialidade registr\u00e1ria, invi\u00e1vel a abertura da matr\u00edcula e a inscri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 22.08.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000216-29.2021.8.26.0059, da Comarca de\u00a0Bananal, em que \u00e9 apelante\u00a0TELEF\u00d4NICA BRASIL S\/A, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BANANAL. 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