{"id":19327,"date":"2023-08-15T19:47:12","date_gmt":"2023-08-15T22:47:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19327"},"modified":"2023-08-15T19:47:12","modified_gmt":"2023-08-15T22:47:12","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-usucapiao-extrajudicial-soma-da-posse-um-dos-cedentes-com-indisponibilidade-execucoes-que-nao-recaem-sobre-a-posse-alegada-a-indisponibilidade-nao-re","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19327","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Usucapi\u00e3o extrajudicial &#8211; Soma da posse &#8211; Um dos cedentes com indisponibilidade &#8211; Execu\u00e7\u00f5es que n\u00e3o recaem sobre a posse alegada &#8211; A indisponibilidade, n\u00e3o retroage e n\u00e3o afeta os cession\u00e1rios &#8211; Por meio do edital que se d\u00e1 ci\u00eancia a terceiros indeterminados que possam ser atingidos pela decis\u00e3o final &#8211; As fazendas p\u00fablicas ser\u00e3o notificadas e poder\u00e3o se manifestar &#8211; Documentos probat\u00f3rios aparentemente insuficientes &#8211; O Registrador, tal como o juiz na via jurisdicional, deve se restringir aos limites objetivos do pedido, analisando os fatos alegados pela parte requerente com base na prova produzida e, se esta n\u00e3o for suficiente, exigir refor\u00e7o at\u00e9 que esteja seguro para proferir, com independ\u00eancia, seu julgamento sobre o m\u00e9rito."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1092717-05.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital &#8211; Sp<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Solange Daniel de Souza e outro<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 6\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Solange Daniel de Souza e Dejair Daniel de Souza\u00a0<\/strong>\u00e0 vista de exig\u00eancias feitas em procedimento extrajudicial de reconhecimento de usucapi\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.146.607 daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial informa que a parte suscitada requer o reconhecimento de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1rio do apartamento n.1.115 do Edif\u00edcio Blue Tower, integrante do empreendimento denominado &#8220;Condom\u00ednio Prime House&#8221;, sob o fundamento de exerc\u00edcio da posse por mais de quinze anos quando somado o per\u00edodo de seus antecessores; que o im\u00f3vel tem como propriet\u00e1ria tabular EZ Giopris Empreendimentos Imobili\u00e1rios S\/C Ltda, a qual prometeu vender o bem para Roberval Zopolato Mendes e sua mulher, Iara Iuze Zopolato Mendes, por instrumento particular de promessa de venda e compra firmado em novembro de 2000, n\u00e3o registrado; que os promitentes compradores cederam seus direitos sobre o im\u00f3vel para Solange Daniel de Souza e Dejair Daniel de Souza por instrumento particular firmado em dezembro de 2010; que Roberval \u00e9 irm\u00e3o de Solange e figura no polo passivo de algumas execu\u00e7\u00f5es, com indisponibilidade de seus bens no CNIB, decretada em 28\/10\/2022; que, como n\u00e3o houve publicidade das promessas de venda e compra, concluiu que h\u00e1 fortes ind\u00edcios de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o por meio de simula\u00e7\u00e3o, que \u00e9 causa de nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico, pelo que exigiu a retifica\u00e7\u00e3o do polo ativo do procedimento extrajudicial para fazer constar apenas Roberval Zopolato Mendes e Iara Iuze Zopolato Mendes.<\/p>\n<p>C\u00f3pia integral do procedimento extrajudicial foi produzida \u00e0s fls.06\/378.<\/p>\n<p>A parte suscitada apresentou impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s fls.381\/387, alegando que a posse foi devidamente comprovada nos autos; que n\u00e3o cabe ao Oficial, em sede administrativa, reconhecer a exist\u00eancia de nulidade de neg\u00f3cio jur\u00eddico ou de fraude contra credores; que a indisponibilidade decretada n\u00e3o alcan\u00e7a a parte requerente nem impede o processamento do pedido extrajudicial.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia, entendendo presentes os ind\u00edcios de simula\u00e7\u00e3o para evitar correto recolhimento dos tributos (fls.391\/392).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>Por primeiro, \u00e9 importante consignar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa, que segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, pelo Prov. 65\/2017 do CNJ e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap. XX das NSCGJSP.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>Neste sentido, decidiu o Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1004044-52.2020.8.26.0161, com relatoria do ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Ricardo Anafe (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Usucapi\u00e3o Extrajudicial direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos\u00a0<strong>possibilidade de<\/strong>\u00a0<strong>regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o que n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento administrativo<\/strong>\u00a0<strong>recusa indevida quanto ao processamento do pedido d\u00favida<\/strong>\u00a0<strong>improcedente\u00a0<\/strong>&#8211; Recurso provido com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o Extrajudicial&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Vale observar, ainda, que a d\u00favida decorre do inconformismo da parte requerente ap\u00f3s exig\u00eancias formuladas pelo Oficial, as quais n\u00e3o foram reconsideradas (fls. 371\/372 e 374\/378), com prosseguimento nos termos do \u00a75\u00ba, do artigo 17, do Provimento n. 65\/2017 do CNJ, e dos itens 421.2 e 421.4, Cap. XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 17. Para a elucida\u00e7\u00e3o de quaisquer d\u00favidas, imprecis\u00f5es ou incertezas, poder\u00e3o ser solicitadas ou realizadas dilig\u00eancias pelo oficial de registro de im\u00f3veis ou por escrevente habilitado.<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba A rejei\u00e7\u00e3o do requerimento poder\u00e1 ser impugnada pelo requerente no prazo de quinze dias, perante o oficial de registro de im\u00f3veis, que poder\u00e1 reanalisar o pedido e reconsiderar a nota de rejei\u00e7\u00e3o no mesmo prazo ou suscitar\u00e1 d\u00favida registral nos moldes dos art. 198 e seguintes da LRP&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;421.2. Se, ao final das dilig\u00eancias, ainda persistirem d\u00favidas, imprecis\u00f5es ou incertezas, bem como a aus\u00eancia ou insufici\u00eancia de documentos, o oficial de registro de im\u00f3veis rejeitar\u00e1 o pedido mediante nota de devolu\u00e7\u00e3o fundamentada<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>421.4. A rejei\u00e7\u00e3o do requerimento poder\u00e1 ser impugnada pelo requerente no prazo de quinze dias, perante o oficial de registro de im\u00f3veis, que poder\u00e1 reanalisar o pedido e reconsiderar a nota de rejei\u00e7\u00e3o no mesmo prazo ou suscitar\u00e1 d\u00favida registral nos moldes dos art. 198 e seguintes da LRP e item 39 deste cap\u00edtulo&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No m\u00e9rito, em que pese a cautela do Oficial registrador, a d\u00favida \u00e9 improcedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>A parte suscitada pretende o reconhecimento de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1rio nos termos do artigo 1.238 do C\u00f3digo Civil, alegando posse por prazo superior a quinze anos quando somada ao tempo exercido por seus antecessores, de quem adquiriu direitos possess\u00f3rios por instrumento particular de cess\u00e3o datado de 08 de novembro de 2010 (fls.62\/66).<\/p>\n<p>O im\u00f3vel corresponde ao objeto da matr\u00edcula n.146.607 daquela serventia, em que figura como propriet\u00e1ria tabular a empresa Ez-Giopris Empreendimentos Imobili\u00e1rios S\/C Ltda (fls.33\/34), a qual prometeu vend\u00ea-lo para Roberval Zopolato Mendes e sua mulher, Iara Iuze Zopolato Mendes, por meio de instrumento particular e aditamento datados de 30\/11\/2000 e 10\/11\/2004 (fls.41\/61).<\/p>\n<p>Os promitentes compradores, por sua vez, transferiram a sua posse para a parte suscitada por instrumento particular firmado em novembro de 2010 (fls.62\/66).<\/p>\n<p>As certid\u00f5es dos distribuidores copiadas \u00e0s fls.181\/182, 188\/192 e 198\/201 apontam a exist\u00eancia de algumas execu\u00e7\u00f5es envolvendo os cedentes da posse, Roberval Zopolato Mendes e Iara Iuze Zopolato Mendes, mas n\u00e3o identificam a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria que possa interferir na an\u00e1lise do pedido.<\/p>\n<p>Nesse contexto, ainda que o requerimento envolva a soma do tempo de posse exercido pelos cedentes, que aparentam ser devedores, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel impor a altera\u00e7\u00e3o do polo ativo visando tutelar a satisfa\u00e7\u00e3o de eventuais credores.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel reconhecer na via administrativa a ocorr\u00eancia de suposta fraude a credores, o que somente pode ser apurado na via judicial mediante provoca\u00e7\u00e3o de parte interessada para que se reconhe\u00e7a e declare a invalidade de neg\u00f3cio jur\u00eddico (hip\u00f3tese de anulabilidade conforme previsto no artigo 158 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>\u00c9 certo que a falta de publicidade acerca da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel impossibilita o amplo conhecimento e a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias por eventuais credores.<\/p>\n<p>Contudo, \u00e9 por meio do edital que se d\u00e1 ci\u00eancia a terceiros indeterminados que possam ser atingidos pela decis\u00e3o final (Cap. XX, NSCGJ):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;418.21. Ap\u00f3s as notifica\u00e7\u00f5es dos titulares do dom\u00ednio do im\u00f3vel usucapiendo e dos confrontantes, o oficial de registro de im\u00f3veis expedir\u00e1 edital, que ser\u00e1 publicado pelo requerente e \u00e0s expensas dele, na forma do art. 257, III, do CPC, para ci\u00eancia de terceiros eventualmente interessados, que poder\u00e3o manifestar-se nos quinze dias subsequentes ao da publica\u00e7\u00e3o&#8230;&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m as Fazendas P\u00fablicas ser\u00e3o cientificadas na forma do item 418.20, Cap. XX, das NSCGJ, e ter\u00e3o oportunidade para conhecer os fatos apontados pelo Oficial e postular eventuais medidas que entendam cab\u00edveis, inclusive sobre eventual evas\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>Observe-se que at\u00e9 o presente momento n\u00e3o se identifica a exist\u00eancia de lide relativa \u00e0 posse alegada, de modo que, somente mediante impugna\u00e7\u00e3o, a via judicial se tornar\u00e1 necess\u00e1ria e caber\u00e1 \u00e0 parte requerente emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum nos termos do \u00a710, do artigo 216-A, da Lei n. 6.015\/73.<\/p>\n<p>Observe-se, ainda, que, inexistindo impugna\u00e7\u00e3o, sequer na via judicial eventual fraude poder\u00e1 ser reconhecida de of\u00edcio, uma vez que a jurisdi\u00e7\u00e3o depende de provoca\u00e7\u00e3o e deve se restringir aos limites objetivos do pedido em respeito ao princ\u00edpio da adstri\u00e7\u00e3o ou congru\u00eancia.<\/p>\n<p>Da mesma forma, a indisponibilidade dos bens de Roberval lan\u00e7ada no sistema do CNIB em 28\/10\/2022 n\u00e3o pode afetar o pedido formulado por Solange e Daniel, que alegam ter adquirido a posse em novembro de 2010.<\/p>\n<p>Mesmo que a parte suscitada pretenda, para os efeitos legais, unir sua posse \u00e0 do antecessor, conforme autoriza o artigo 1.207 do C\u00f3digo Civil, deve-se atentar que a usucapi\u00e3o n\u00e3o implica na aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, mas na regulariza\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio pelo reconhecimento do exerc\u00edcio de uma posse qualificada por um determinado per\u00edodo de tempo previsto em lei.<\/p>\n<p>A usucapi\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, seu reconhecimento possui natureza meramente declarat\u00f3ria e o seu registro no cart\u00f3rio extrajudicial serve principalmente para conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica e dar publicidade \u00e0 nova realidade, permitindo o exerc\u00edcio do\u00a0<em>ius disponendi\u00a0<\/em>(REsp n.118.360\/SP).<\/p>\n<p>A transmiss\u00e3o da posse, por sua vez, \u00e9 imediata e se opera, nos termos do artigo 1.204, do C\u00f3digo Civil,\u00a0<em>&#8220;desde o momento em que se torna poss\u00edvel o exerc\u00edcio, em<\/em>\u00a0<em>nome pr\u00f3prio, de qualquer dos poderes inerentes \u00e0 propriedade&#8221;<\/em>, distinguindo-se da transmiss\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria, a qual depende essencialmente do registro do t\u00edtulo translativo.<\/p>\n<p>Assim, considerando que o ato da cess\u00e3o da posse \u00e9 regido pela situa\u00e7\u00e3o existente no momento da transfer\u00eancia do exerc\u00edcio dos poderes sobre o bem (<em>tempus regit actum)<\/em>\u00a0e que a ordem de indisponibilidade identificada pelo Registrador \u00e9 posterior, n\u00e3o h\u00e1 irregularidade aparente na cess\u00e3o veiculada pelo instrumento copiado \u00e0s fls.62\/66.<\/p>\n<p>A indisponibilidade, em outros termos, n\u00e3o retroage e n\u00e3o afeta os cession\u00e1rios.<\/p>\n<p>Vale anotar que eventual simula\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o constitui mat\u00e9ria preliminar determinante da legitimidade da parte, mas envolve o pr\u00f3prio m\u00e9rito e deve ser oportunamente apurada na decis\u00e3o final do Registrador.<\/p>\n<p>Neste ponto, importante ressaltar que n\u00e3o foi apresentada prova documental da posse que a parte suscitada alega exercer h\u00e1 tantos anos: apenas foram apresentados os lan\u00e7amentos de IPTU em nome da propriet\u00e1ria tabular e os boletos de condom\u00ednio\u00a0<strong>em nome de Roberval<\/strong>, sendo que os comprovantes informam que os pagamentos foram feitos por Clelia Zopolato, que \u00e9 m\u00e3e de Roberval e de Solange (fls.89\/149). Uma \u00fanica conta de consumo de energia el\u00e9trica foi apresentada, referente ao m\u00eas de\u00a0<strong>janeiro de 2021<\/strong>, e continua\u00a0<strong>em nome de<\/strong>\u00a0<strong>Roberval\u00a0<\/strong>(fl.150).<\/p>\n<p>A posse dos requerentes se sustenta apenas no instrumento de cess\u00e3o de fls.62\/66, o qual, aparentemente, n\u00e3o traz reconhecimento de firma que certifique a data de sua confec\u00e7\u00e3o; nas declara\u00e7\u00f5es de duas testemunhas (fls.37\/38) e na anu\u00eancia do condom\u00ednio, que, de maneira contradit\u00f3ria, reconhece a posse, mas\u00a0<strong>continua cobrando as taxas por boletos sacados<\/strong>\u00a0<strong>contra Roberval<\/strong>.<\/p>\n<p>Nesse contexto, ganha for\u00e7a a tese da simula\u00e7\u00e3o apresentada pelo Registrador.<\/p>\n<p>No entanto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel determinar a regulariza\u00e7\u00e3o do polo ativo para reconhecimento do direito em favor de terceiro, que n\u00e3o se faz presente. O Registrador, tal como o juiz na via jurisdicional, deve se restringir aos limites objetivos do pedido, analisando os fatos alegados pela parte requerente com base na prova produzida e, se esta n\u00e3o for suficiente, exigir refor\u00e7o at\u00e9 que esteja seguro para proferir, com independ\u00eancia, seu julgamento sobre o m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada para determinar o prosseguimento do procedimento extrajudicial, ainda que com as observa\u00e7\u00f5es feitas na fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 10 de agosto de 2023.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 14.08.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01092717-05.2023.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a06\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital &#8211; Sp Suscitado:\u00a0Solange Daniel de Souza e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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