{"id":19271,"date":"2023-07-19T10:51:34","date_gmt":"2023-07-19T13:51:34","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19271"},"modified":"2023-07-19T10:51:34","modified_gmt":"2023-07-19T13:51:34","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-instrumento-particular-de-promessa-de-venda-e-compra-pretensao-a-registro-quando-ja-inscrita-alienacao-fiduciaria-em-favor-do-banc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19271","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Instrumento particular de promessa de venda e compra \u2013 Pretens\u00e3o a registro quando j\u00e1 inscrita aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em favor do\u00a0banco BVA S\/A\u00a0\u2013 \u00d3bice existente ao tempo da prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Irrelev\u00e2ncia, no caso, da data da celebra\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos \u2013\u00a0Prior in tempore, potior in\u00a0iure\u00a0\u2013 Incid\u00eancia do princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria \u2013 Necessidade de cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria para o registro do t\u00edtulo \u2013 Despicienda a discuss\u00e3o sobre \u00f3bice existente em caso de virtual cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u2013 Arremata\u00e7\u00e3o posterior do im\u00f3vel em a\u00e7\u00e3o judicial e pretens\u00e3o do arrematante de obter a condena\u00e7\u00e3o do requerente \u00e0s penas de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 s\u00e3o quest\u00f5es extrarregistr\u00e1rias \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Senten\u00e7a reformada para julgar procedente a d\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1010610-46.2022.8.26.0161<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Diadema<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ANDERSON GOMES CAVALCANTE<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIALA DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE DIADEMA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de junho de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1010610-46.2022.8.26.0161<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Anderson Gomes Cavalcante<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADA: Oficiala de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Diadema<\/strong><\/p>\n<p><strong>INTERESSADO: Projeto Imobili\u00e1rio Liv Diadema Spe Ltda.<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.037<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Instrumento particular de promessa de venda e compra \u2013 Pretens\u00e3o a registro quando j\u00e1 inscrita aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em favor do\u00a0<em>banco BVA S\/A\u00a0<\/em>\u2013 \u00d3bice existente ao tempo da prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Irrelev\u00e2ncia, no caso, da data da celebra\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos \u2013\u00a0<em>Prior in tempore, potior in<\/em>\u00a0<em>iure\u00a0<\/em>\u2013 Incid\u00eancia do princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria \u2013 Necessidade de cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria para o registro do t\u00edtulo \u2013 Despicienda a discuss\u00e3o sobre \u00f3bice existente em caso de virtual cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u2013 Arremata\u00e7\u00e3o posterior do im\u00f3vel em a\u00e7\u00e3o judicial e pretens\u00e3o do arrematante de obter a condena\u00e7\u00e3o do requerente \u00e0s penas de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 s\u00e3o quest\u00f5es extrarregistr\u00e1rias \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Senten\u00e7a reformada para julgar procedente a d\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 328\/340) interposta por\u00a0<strong>Anderson Gomes Cavalcante\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a (fls. 320\/321) proferida pela MM\u00aa . Ju\u00edza Corregedora Permanente da Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Diadema, que julgou extinto o processo de d\u00favida, por car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, na modalidade falta de interesse de agir (desnecessidade de provimento jurisdicional). Segundo a senten\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 mais interesse jur\u00eddico no registro do instrumento de promessa de venda e compra de unidade futura diante da arremata\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel onde foi erigido parcialmente o empreendimento imobili\u00e1rio por &#8220;Projeto Imobili\u00e1rio LIV Diadema Spe Ltda.&#8221;, em processo em tr\u00e2mite na 30\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca da Capital.<\/p>\n<p>Em seu recurso, o apelante insiste na efetiva\u00e7\u00e3o do registro do instrumento particular de promessa de venda e compra de im\u00f3vel em constru\u00e7\u00e3o firmado com Amploset Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda, em 30\/04\/2014, referente ao im\u00f3vel que corresponder\u00e1 \u00e0 unidade residencial n\u00ba 13 e 01 (uma) vaga de garagem, localizadas no Bloco \u201cA\u201d, integrantes do condom\u00ednio Residencial Punto Diadema, objeto da matr\u00edcula 49.355 do Registro de Im\u00f3veis de Diadema.<\/p>\n<p>Alega que o instrumento particular de promessa de venda e compra em refer\u00eancia foi firmado depois da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do im\u00f3vel celebrada entre a Amploset Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. e o Banco BVA S\/A, com a qual n\u00e3o anuiu, da\u00ed porque deve ser considerada a situa\u00e7\u00e3o de fato vigente \u00e0 \u00e9poca em que formalizado o contrato, efetivando-se o seu registro. Acrescenta que a exist\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice ao registro do contrato que celebrou porque o cr\u00e9dito j\u00e1 foi totalmente quitado, restando apenas a obriga\u00e7\u00e3o da construtora e do credor fiduci\u00e1rio de outorgar a escritura de compra e venda do im\u00f3vel. Imputa a mesma obriga\u00e7\u00e3o, ainda, ao arrematante do im\u00f3vel. Defende que a arremata\u00e7\u00e3o s\u00f3 se referiu aos direitos credit\u00f3rios, e n\u00e3o ao im\u00f3vel, de modo a persistir seu interesse de agir porque se o registro do contrato for deferido, seu direito estar\u00e1 resguardado e o arrematante ter\u00e1 apenas a obriga\u00e7\u00e3o de outorgar a escritura. Diz tamb\u00e9m que a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o Conjunta Negativa de D\u00e9bitos Relativos aos Tributos Federais e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, emitida pela Receita Federal do Brasil, \u00e9 indevida, conforme jurisprud\u00eancia que menciona.<\/p>\n<p>Por tudo isso, o apelante requer a reforma da senten\u00e7a, para que se lhe defira o registro, como rogara.<\/p>\n<p>A arrematante ofertou contrarraz\u00f5es (fls. 343\/366), na condi\u00e7\u00e3o de terceira interessada, afirmando que o recurso infringiu o princ\u00edpio da dialeticidade recursal, pelo que n\u00e3o deve ser conhecido. No m\u00e9rito, aduziu que a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de im\u00f3vel em garantia transfere a propriedade resol\u00favel do im\u00f3vel do propriet\u00e1rio origin\u00e1rio para o credor fiduci\u00e1rio, nos termos do artigo 22 da Lei n\u00ba 9.514\/1997, de sorte que antes de averbado o cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel na matr\u00edcula correspondente, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a transfer\u00eancia da titularidade do im\u00f3vel, nem mesmo dos direitos e deveres do devedor fiduciante, sem expressa anu\u00eancia do credor fiduci\u00e1rio, nos termos do artigo 29 da lei mencionada e item 232 do Cap\u00edtulo XX, do Tomo II, das NSCGJ do TJSP. Disse ser irrelevante, para o exame de quest\u00f5es afetas a registros p\u00fablicos, a anu\u00eancia do compromiss\u00e1rio comprador para a constitui\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, mas, de todo modo, sustentou que houve a concord\u00e2ncia no instrumento particular de promessa de venda e compra, em v\u00e1rias cl\u00e1usulas que destacou. Invocou o princ\u00edpio do \u201c<em>prior tempore, potior in iure<\/em>\u201d para a recusa do registro do referido t\u00edtulo porque, ao tempo de sua apresenta\u00e7\u00e3o, j\u00e1 estava registrada a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria na matr\u00edcula do im\u00f3vel. Advogou a necessidade da apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es negativas previstas na Lei n\u00ba 8.212\/1991. Refutou a pretens\u00e3o do recorrente de que seja obrigada a outorgar a escritura definitiva, haja vista que arrematou o im\u00f3vel e n\u00e3o os direitos do devedor fiduciante, tendo constado do edital sua desvincula\u00e7\u00e3o das promessas de compra e venda relacionadas \u00e0s unidades do empreendimento. Defendeu tamb\u00e9m a pertin\u00eancia da exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas da Receita Federal, invocando legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia. Por fim, pediu a condena\u00e7\u00e3o do recorrente \u00e0 multa por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 decorrente de ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da justi\u00e7a porque comp\u00f5e o corpo diretivo da \u201cAssocia\u00e7\u00e3o dos Adquirentes do Condom\u00ednio Residencial Punto Diadema &#8211; Punto Diadema\u201d e \u00e9 presidente da \u201cComiss\u00e3o de Representantes do Condom\u00ednio Residencial Punto Diadema\u201d, tendo sido cientificado do edital de leil\u00e3o do im\u00f3vel nos autos judiciais, e s\u00f3 veio a apresentar o instrumento de promessa de venda e compra a registro \u00e0s v\u00e9speras do t\u00e9rmino do certame, mas anos depois de sua celebra\u00e7\u00e3o, para impedir o registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aos autos foi juntada c\u00f3pia da decis\u00e3o judicial advinda do ju\u00edzo da 30\u00aa Vara C\u00edvel Central, com determina\u00e7\u00e3o para o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o relativa ao instrumento particular de compra e venda tratado nos autos (fls. 381), ao que a Oficial respondeu existir prorroga\u00e7\u00e3o da prenota\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 198, inciso VI, da Lei n\u00ba 6.015\/1973, com recurso pendente em d\u00favida suscitada (fls. 399).<\/p>\n<p>A arrematante noticiou pedido de habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito deduzido pelo recorrente, postulando a extin\u00e7\u00e3o do recurso por perda superveniente do objeto (fls. 412\/413 e documentos a fls. 414\/420).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a ofertou parecer pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 428\/431).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese \u00e0s raz\u00f5es do apelante, a d\u00favida \u00e9 procedente, e a senten\u00e7a est\u00e1 a merecer reparo porque extinguiu o processo de d\u00favida por falta de interesse de agir, considerando a desnecessidade de procedimento judicial, quando, na verdade, pende o interesse na solu\u00e7\u00e3o do \u00f3bice que impediu o registro do t\u00edtulo, como adiante se ver\u00e1.<\/p>\n<p>O recurso de apela\u00e7\u00e3o est\u00e1 em termos para conhecimento porque ataca suficientemente a fundamenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a no que se referiu \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo pela falta de interesse de agir, como se constata pelo relat\u00f3rio antes exarado.<\/p>\n<p>O interessado apresentou em 13\/05\/2022 e reapresentou em 01\/08\/2022, para registro na matr\u00edcula n\u00ba 49.355 da Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Diadema, o instrumento particular de promessa de venda e compra de im\u00f3vel em constru\u00e7\u00e3o, correspondente \u00e0 unidade residencial n\u00ba 13 e 01 (uma) vaga de garagem, localizadas no bloco &#8220;A&#8221;, integrantes do condom\u00ednio Residencial Punto Diadema, firmado com a ent\u00e3o propriet\u00e1ria, Amploset Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda., na data de 30\/04\/2014.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo foi desqualificado e a nota devolutiva emitida nos seguintes termos (fls. 01\/02):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cReiterando exig\u00eancias feitas anteriormente em 27.05.2022 e 05.07.2022, conforme protocolo n\u00ba 183.790:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; Tendo em vista que, conforme R.05\/49.355 deste Registro, o im\u00f3vel encontra-se alienado fiduciariamente ao BANCO BVA S\/A, portanto sob a propriedade resol\u00favel deste,\u00a0<strong>N\u00c3O \u00c9 POSS\u00cdVEL O REGISTRO DO PRESENTE T\u00cdTULO\u00a0<\/strong>da maneira como est\u00e1 formalizado.<\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, o presente t\u00edtulo somente teria ingresso no Registro Imobili\u00e1rio com o\u00a0<strong>cancelamento\u00a0<\/strong>da referida aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, consolidando assim, a propriedade plena do im\u00f3vel na pessoa da devedora fiduciante AMPLOSETE EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS EIRELI.<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211;\u00a0<strong>Caso seja providenciado o cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria objeto do R.05\/49.355 deste Registro, e para que seja poss\u00edvel o registro do presente t\u00edtulo, dever\u00e3o ser cumpridas as seguintes exig\u00eancias<\/strong>:<\/em><\/p>\n<p><em>1. Apresentar Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Relativos aos Tributos Federais e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em nome de AMPLOSETE EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS EIRELI, conforme determina a Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto n\u00ba 3.048\/99, de 06 de maio de 1999.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Apresentar, original ou c\u00f3pia autenticada, da certid\u00e3o de nascimento do compromiss\u00e1rio comprador CARLOS ALBERTO DA SILVA, para verifica\u00e7\u00e3o de seu estado civil e filia\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>OBSERVA\u00c7\u00d5ES<\/em><\/strong>:<\/p>\n<p><em>1. As Certid\u00f5es Negativas de D\u00e9bitos Relativos aos Tributos Federais e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o e de Tributos Municipais Imobili\u00e1rios apresentadas nesta oportunidade tiveram sua validade expirada em 2011.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Caso o ato pretendido seja o da cess\u00e3o dos direitos do devedor fiduciante (cess\u00e3o de posi\u00e7\u00e3o), nos termos do art. 29, da Lei n\u00ba 9.514\/97, abaixo transcrito, <strong>hip\u00f3tese em que o cession\u00e1rio (adquirente dos direitos) assume todas as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato de financiamento que deu origem \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria objeto do R.05\/49.355 deste Registro, substituindo o cedente na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o credor (BANCO BVA S\/A), tornando-se, portanto, titular do direito real de aquisi\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal do im\u00f3vel e devedor na rela\u00e7\u00e3o decorrente do financiamento<\/strong>, al\u00e9m das exig\u00eancias mencionadas nos itens 01 e 02 desta Nota de Devolu\u00e7\u00e3o, o t\u00edtulo dever\u00e1 ser retificado para formalizar perfeitamente a referida cess\u00e3o dos direitos, bem como para dele constar expressamente a anu\u00eancia do credor fiduci\u00e1rio BANCO BVA S\/A, providenciando o reconhecimento da firma de seu representante legal, juntando prova da respectiva representa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Art. 29. O fiduciante, com anu\u00eancia expressa do fiduci\u00e1rio, poder\u00e1 transmitir os direitos de que seja titular sobre o im\u00f3vel objeto da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obriga\u00e7\u00f5es&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Analisados detidamente os autos, conclui-se que o instrumento de promessa de venda e compra n\u00e3o estava apto a registro.<\/p>\n<p>A matr\u00edcula n\u00ba 49.355 indica como registros anteriores os R.05\/48.096 e R.05\/48.097, ambos de 26.10.2010, do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Diadema, figurando como propriet\u00e1ria Amploset Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda.<\/p>\n<p>Da matr\u00edcula do im\u00f3vel (fls. 449\/483), constata-se existirem o registro da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria do empreendimento residencial denominado \u201cCondom\u00ednio Residencial Punto Diadema\u201d (R.01, em 11\/05\/2011); a submiss\u00e3o do im\u00f3vel ao regime de afeta\u00e7\u00e3o de que trata o disposto no artigo 31-A, da Lei n\u00ba 4.591, de 16\/12\/1964 (Av.02, em 11\/05\/2011); a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria firmada com o Banco BVA S\/A (R.05, em 09\/11\/2011); a penhora dos direitos da devedora fiduciante em a\u00e7\u00e3o judicial movida pela Massa Falida do Banco BVA S\/A (Av.09, em 14\/07\/2016), al\u00e9m de outras penhoras, de cancelamentos de constri\u00e7\u00f5es e de altera\u00e7\u00f5es da denomina\u00e7\u00e3o da primitiva propriet\u00e1ria, passando, finalmente, a Amplosete Empreendimentos Imobili\u00e1rios Eireli.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que a propriet\u00e1ria do im\u00f3vel n\u00e3o era mais a Amploset Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda., atualmente denominada Amplosete Empreendimentos Imobili\u00e1rios Eireli, haja vista a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria registrada na matr\u00edcula em favor do Banco BVA S\/A (R.05).<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 que a nota de devolu\u00e7\u00e3o apresentou o \u00f3bice para ingresso do instrumento particular de promessa de venda e compra no Registro Imobili\u00e1rio. Como o im\u00f3vel n\u00e3o pertence mais \u00e0 vendedora, porquanto o alienara fiduciariamente ao Banco BVA S\/A, apenas com o cancelamento da mencionada aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u00e9 que seria poss\u00edvel efetivar o registro do t\u00edtulo apresentado.<\/p>\n<p>Trata-se de observar o princ\u00edpio da prioridade registral (C\u00f3digo Civil, artigo 1.246; Lei n\u00ba 6.015\/1973, artigos 182, 183 e 186), evitando\u00a0<em>\u201cconflitos de t\u00edtulos contradit\u00f3rios, que s\u00e3o aqueles incompat\u00edveis entre si ou reciprocamente excludentes, referentes ao mesmo im\u00f3vel\u201d\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1037783-85.2019.8.26.0602, Conselho Superior da Magistratura do TJSP, Relator Corregedor Geral de Justi\u00e7a, DES. RICARDO ANAFE, data do julgamento: 05\/07\/2020).<\/p>\n<p>Nas palavras de Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O princ\u00edpio da prioridade significa que, num concurso de direitos reais sobre um im\u00f3vel, estes n\u00e3o ocupam todos o mesmo posto, mas se graduam ou classificam por uma rela\u00e7\u00e3o de preced\u00eancia fundada na ordem cronol\u00f3gica do seu aparecimento: prior tempore potior jure. Conforme o tempo em que surgirem, os direitos tomam posi\u00e7\u00e3o no registro, prevalecendo os anteriormente estabelecidos sobre os que vierem depois&#8221;<\/em>. (Registro de Im\u00f3veis, 4a ed., Editora Forense, 1997, p. 181).<\/p><\/blockquote>\n<p>Os t\u00edtulos apresentados a registro ser\u00e3o, ent\u00e3o, qualificados conforme a data de apresenta\u00e7\u00e3o, e sofrer\u00e3o os efeitos de quaisquer outros fatos impeditivos que houverem, antes, acedido conhecimento do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e dados ao Protocolo:\u00a0<em>prior in tempore, potior in iure<\/em>, isto \u00e9, prevalece o fato jur\u00eddico com preced\u00eancia, no tempo.<\/p>\n<p>Na esp\u00e9cie, o neg\u00f3cio jur\u00eddico de promessa de venda e compra foi celebrado em 30 de abril de 2014, e o instrumento particular correspondente foi apresentado ao registro e prenotado apenas no ano de 2022, quando j\u00e1 havia o registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em favor do Banco BVA S\/A, o qual ocorrera em 09 de novembro de 2011 (R.05).<\/p>\n<p>Portanto, os requisitos de inscri\u00e7\u00e3o da promessa de venda e compra tinham de ser avaliados segundo a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da data de sua apresenta\u00e7\u00e3o a registro, em 2022. E em 2022 o obst\u00e1culo j\u00e1 era existente: com efeito, o im\u00f3vel estava alienado fiduciariamente ao Banco BVA S\/A, conforme o registro realizado em 09 de novembro de 2011.<\/p>\n<p>As regras\u00a0<em>prior in tempore, potior in iure\u00a0<\/em>e a sua correlata\u00a0<em>tempus regit actum\u00a0<\/em>n\u00e3o ferem a boa-f\u00e9, nem prejudicam a igualdade jur\u00eddica, pelo contr\u00e1rio: num sistema formal, como \u00e9 o registro de im\u00f3veis, trata-se de exig\u00eancia fundamental da seguran\u00e7a jur\u00eddica, para que se conhe\u00e7a, desde o in\u00edcio do processo de inscri\u00e7\u00e3o, quais sejam o direito aplic\u00e1vel e os requisitos normativos para o registro, a averba\u00e7\u00e3o ou a matricula\u00e7\u00e3o que o interessado rogou.<\/p>\n<p>Portanto, agiu bem a Oficial quando indeferiu o registro da promessa de venda e compra.<\/p>\n<p>Trata-se tamb\u00e9m de obedecer ao princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria ou do trato consecutivo, previsto no artigo 195 da Lei de Registros P\u00fablicos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 195. Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sobre o princ\u00edpio da continuidade, novamente ensina Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO princ\u00edpio da continuidade, que se ap\u00f3ia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito sse o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente.<\/em><\/p>\n<p><em>Ao exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transform\u00e1-la no elo de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao\u00a0 seu antecedente, como o seu subseq\u00fcente a ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico\u201d\u00a0<\/em>(Obra citada, p\u00e1g. 253).<\/p><\/blockquote>\n<p>Bem por isso \u00e9 que a Oficial aduziu que o t\u00edtulo somente teria ingresso no Registro Imobili\u00e1rio com o cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria objeto do R.05\/49.355.<\/p>\n<p>No mais, caso fosse providenciado o cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, seria necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos relativos aos tributos federais e \u00e0 d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o e certid\u00e3o de nascimento do compromiss\u00e1rio comprador, como afirmou a Oficial.<\/p>\n<p>Considerando, portanto, que as exig\u00eancias quanto \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es estavam condicionadas ao cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o que n\u00e3o ocorreu, \u00e9 despiciendo aferir a pertin\u00eancia das exig\u00eancias nessa oportunidade.<\/p>\n<p>Por oportuno, o pleito de condena\u00e7\u00e3o do recorrente \u00e0s penas por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 n\u00e3o pode ser analisado na seara administrativa, competindo ao terceiro interessado, caso queira, deduzir seu requerimento na via apropriada.<\/p>\n<p>Por fim, resta apenas consignar que a extin\u00e7\u00e3o do processo de d\u00favida d\u00e1-se pelo m\u00e9rito, afastada a extin\u00e7\u00e3o pela falta de interesse de agir porque a arremata\u00e7\u00e3o havida em a\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 quest\u00e3o extrarregistral que, justamente por isso (= porque n\u00e3o contribui em nada para afastar o \u00f3bice ao registro pretendido), n\u00e3o pode ser levada em linha de conta. Da mesma forma, a invoca\u00e7\u00e3o da perda superveniente do interesse de agir sob assertiva de que o recorrente habilitou seu cr\u00e9dito na a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial em que se deu a arremata\u00e7\u00e3o \u00e9 quest\u00e3o extrarregistral e n\u00e3o comporta considera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito restrito do processo de d\u00favida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>ao apelo e\u00a0<strong>julgo procedente\u00a0<\/strong>a d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 19.07.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1010610-46.2022.8.26.0161, da Comarca de\u00a0Diadema, em que \u00e9 apelante\u00a0ANDERSON GOMES CAVALCANTE, \u00e9 apelado\u00a0OFICIALA DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE DIADEMA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;, de conformidade com o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19271","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19271","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19271"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19271\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19272,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19271\/revisions\/19272"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19271"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19271"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19271"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}