{"id":19246,"date":"2023-07-17T14:13:00","date_gmt":"2023-07-17T17:13:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19246"},"modified":"2023-07-17T14:13:26","modified_gmt":"2023-07-17T17:13:26","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-apelacao-escritura-de-divorcio-e-partilha-excesso-de-meacao-em-favor-do-divorciando-pertinencia-da-exigencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19246","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Escritura de div\u00f3rcio e partilha \u2013 Excesso de mea\u00e7\u00e3o em favor do divorciando \u2013 Pertin\u00eancia da exig\u00eancia \u2013 Legisla\u00e7\u00e3o municipal impositiva de ITBI na partilha de im\u00f3veis com excesso de mea\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade do exame de constitucionalidade da lei municipal na qualifica\u00e7\u00e3o registral ou no recurso administrativo \u2013 ITBI devido \u2013 Dever dos registradores imobili\u00e1rios de exigir a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI para registro da transfer\u00eancia da titularidade dominial \u2013 Apelo n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0000183-50.2020.8.26.0137<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Cerquilho<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>EDEZIO GRANDO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CERQUILHO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V.U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 18 de maio de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 0000183-50.2020.8.26.0137<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Edezio Grando<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Cerquilho<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.999<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Escritura de div\u00f3rcio e partilha \u2013 Excesso de mea\u00e7\u00e3o em favor do divorciando \u2013 Pertin\u00eancia da exig\u00eancia \u2013 Legisla\u00e7\u00e3o municipal impositiva de ITBI na partilha de im\u00f3veis com excesso de mea\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade do exame de constitucionalidade da lei municipal na qualifica\u00e7\u00e3o registral ou no recurso administrativo \u2013 ITBI devido \u2013 Dever dos registradores imobili\u00e1rios de exigir a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI para registro da transfer\u00eancia da titularidade dominial \u2013 Apelo n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Ed\u00e9zio Grando contra a r. senten\u00e7a (fls. 58\/60) que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve as exig\u00eancias do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdi\u00e7\u00f5es e Tutelas de Cerquilho para o registro da Escritura P\u00fablica de Div\u00f3rcio e Partilha de Bens, lavrada perante o Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos de Cerquilho, no Livro 416, p\u00e1ginas 281\/286, em 12 de dezembro de 2019, sendo necess\u00e1rio recolher o ITBI referente a parte que excedeu a mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Alega o apelante, em resumo, que o Oficial exige o recolhimento de ITBI para registro do t\u00edtulo apresentado, considerando t\u00e3o somente o valor imobili\u00e1rio, n\u00e3o considerando as d\u00edvidas do casal, tampouco o bem m\u00f3vel partilhado, o que n\u00e3o pode prevalecer porque o excesso de mea\u00e7\u00e3o decorrente da partilha dos bens do ex-casal, no valor de R$ 33.170,56, \u00e9 decorrente de doa\u00e7\u00e3o da ex-esposa, como constou na declara\u00e7\u00e3o sob n\u00ba 63883354, montante esse isento de ITCMD.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 122\/125).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Em 12 de dezembro de 2019, o autor e sua ent\u00e3o esposa divorciaram-se mediante Escritura P\u00fablica de Div\u00f3rcio e Partilha de Bens lavrada no Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos de Cerquilho, no Livro 416, folhas 281\/286, quando realizaram a partilha do patrim\u00f4nio comum do casal (fls. 16\/28).<\/p>\n<p>Analisada a partilha de bens (fls. 16\/28), constatou-se que o ex-marido recebeu bens im\u00f3veis que somaram o valor de R$ 416.341,13 (R$ 136.360,00 + R$ 113.640,0 + R$ 166.341,13) e \u00e0 ex-mulher foram atribu\u00eddos bens im\u00f3veis que totalizaram a quantia de R$ 250,000,00 (R$ 113.640,0 + R$ 166.341,13). Considerada a partilha como um todo, incluindo as cotas sociais arroladas e uma d\u00edvida do casal, apurou-se que o c\u00f4njuge var\u00e3o recebeu, a maior, o montante de R$ 33.170,56, ensejando declara\u00e7\u00e3o da ex-esposa de que o excesso de mea\u00e7\u00e3o decorria de doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Apresentada a escritura p\u00fablica em apre\u00e7o ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdi\u00e7\u00f5es e Tutelas de Cerquilho, sobreveio a prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 29.772, e a devolu\u00e7\u00e3o com a seguinte exig\u00eancia (fls. 13\/14):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c&#8230;.<\/em><\/p>\n<p><em>No t\u00edtulo apresentado a registro, o patrim\u00f4nio de bens im\u00f3veis do casal \u00e9 or\u00e7ado em R$ 666.341,13. Na partilha dos bens im\u00f3veis foi atribu\u00eddo \u00e0 divorcianda, MARIA EDITE HORTA, bens im\u00f3veis avaliados em R$ 250.000,00, enquanto que ao divorciando, ED\u00c9ZIO GRANDO, bens im\u00f3veis avaliados em R$ 416.341,13.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, inexistindo equival\u00eancia entre os valores dos im\u00f3veis atribu\u00eddos a cada um dos c\u00f4njuges, incide o Imposto de Transmiss\u00e3o Inter Vivos (ITBI) sobre o que exceder a mea\u00e7\u00e3o no patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio, que tem, consoantes ensinamentos de Yussef Said Cahali, como fato gerador do imposto ora analisado\u00a0<\/em><strong><em>\u201ca diferen\u00e7a nos quinh\u00f5es e mea\u00e7\u00e3o sobre bens im\u00f3veis. Se a<\/em><\/strong><em>\u00a0<strong>partilha dos bens im\u00f3veis fosse feita, igual por igual, inexistiria<\/strong>\u00a0<strong>tributa\u00e7\u00e3o. Esta incide apenas sobre as diferen\u00e7as nos quinh\u00f5es e<\/strong>\u00a0<strong>mea\u00e7\u00e3o. No caso somam-se os valores dos im\u00f3veis. Metade a<\/strong>\u00a0<strong>metade em mea\u00e7\u00e3o aos c\u00f4njuges. Se houver valor acima da<\/strong>\u00a0<strong>respectiva mea\u00e7\u00e3o o imposto incidir\u00e1 sobre a diferen\u00e7a&#8230; A lei<\/strong>\u00a0<strong>tributa a diferen\u00e7a recebida a mais em im\u00f3veis\u201d\u00a0<\/strong>(DIV\u00d3RCIO E SEPARA\u00c7\u00c3O, 9\u00aa edi\u00e7\u00e3o, RT 2000). Diante do exposto, para possibilitar o registro dos im\u00f3veis, situados nesta Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria, deve ser apresentada Guia de Pagamento do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI), devidamente quitada, expedida pela Prefeitura Municipal de Cerquilho, referente \u00e0 diferen\u00e7a\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Esta a controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Com efeito, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribui aos Munic\u00edpios a compet\u00eancia para instituir impostos sobre a transmiss\u00e3o\u00a0<em>&#8220;inter vivos&#8221;<\/em>, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o (art. 156, II).<\/p>\n<p>Com esse contorno constitucional \u00e9 que deve ser considerado o disposto no artigo 35, II, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, quando tamb\u00e9m faz men\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia de imposto sobre a transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis e direitos a eles relativos, que, \u00e0 \u00e9poca da sua edi\u00e7\u00e3o, era de compet\u00eancia dos Estados.<\/p>\n<p>Conclui-se, ent\u00e3o, competir aos Munic\u00edpios dispor sobre o imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis e direitos a eles relativos que se d\u00e1 por ato oneroso, tais como a compra e venda, a permuta ou a da\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio de Cerquilho exerceu referida compet\u00eancia por meio da Lei Municipal n\u00ba 1.329\/1988, cujo inciso VIII, do artigo 4\u00ba, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 4\u00ba &#8211; Est\u00e3o compreendidos na incid\u00eancia do imposto: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>VIII &#8211; o valor dos im\u00f3veis que, na divis\u00e3o de patrim\u00f4nio comum ou na partilha, forem atribu\u00eddos a um dos c\u00f4njuges desquitados, ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva mea\u00e7\u00e3o ou quinh\u00e3o\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como esclarece Antonio Herance Filho (ITBI E ITCMD nas escrituras p\u00fablicas: principais quest\u00f5es, in Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida et alii, Direito Notarial e Registral Avan\u00e7ado, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 178):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;No Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, por exemplo, com fulcro no inc. VI do art. 130 do Dec. 52.703\/2011, est\u00e1 definido que a al\u00edquota do tributo incide sobre: &#8216;o valor dos im\u00f3veis que, na divis\u00e3o de patrim\u00f4nio comum ou na partilha, forem atribu\u00eddos a um dos c\u00f4njuges separados ou divorciados, ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva mea\u00e7\u00e3o ou quinh\u00e3o, considerando, em conjunto, apenas os bens im\u00f3veis constantes do patrim\u00f4nio comum ou Montemor&#8217;.<\/em><\/p>\n<p><em>Embora haja flagrante desrespeito ao conceito dado pelo Direito Privado, que o patrim\u00f4nio comum constitui universalidade indivisa de bens, o not\u00e1rio, bem assim o registrador, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade estrita e da responsabilidade tribut\u00e1ria, deve exigir a prova de quita\u00e7\u00e3o do tributo municipal conforme estiver previsto na lei de situa\u00e7\u00e3o do(s) im\u00f3vel(is)\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na esp\u00e9cie, pelo que se v\u00ea da partilha, ao c\u00f4njuge var\u00e3o foram atribu\u00eddos os seguintes bens im\u00f3veis: a) a parte ideal de 50% do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 25.257 do RI de Tiet\u00ea-SP, avaliada em R$ 136.360,00; b) a parte ideal de 50% do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 25.258 do RI de Tiet\u00ea\/SP, avaliada em R$ 113.640,00; e c) o im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 4.373 do RI de Cerquilho\/SP, avaliado em R$ 166.341,13. Os valores somados equivalem a R$ 416.341,13. \u00c0 ex-c\u00f4njuge foram atribu\u00eddos os seguintes bens im\u00f3veis: a) a parte ideal de 50% do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 25.257 do RI de Tiet\u00ea-SP, avaliada em R$ 136.360,00; e b) a parte ideal de 50% do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 25.258 do RI de Tiet\u00ea\/SP, avaliada em R$ 113.640,00. Os valores somados equivalem a R$ 250.000,00.<\/p>\n<p>Enquadra-se a situa\u00e7\u00e3o concreta exatamente \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do\u00a0<em>ITBI\u00a0<\/em>prevista no artigo 4\u00ba, VIII, da Lei Municipal em refer\u00eancia, qual seja<em>, \u201co valor dos im\u00f3veis que, na divis\u00e3o de<\/em>\u00a0<em>patrim\u00f4nio comum ou na partilha, forem atribu\u00eddos a um dos c\u00f4njuges separados ou<\/em>\u00a0<em>divorciados, ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva mea\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>ou quinh\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido, n\u00e3o importa que tenha havido compensa\u00e7\u00e3o em parte do excesso de mea\u00e7\u00e3o com outros bens e por for\u00e7a de assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida com exclusividade. Isso n\u00e3o dispensa a requerente de comprovar \u00e0 serventia imobili\u00e1ria o recolhimento do tributo decorrente da transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis por ato oneroso que exceda o valor que corresponderia \u00e0 respectiva mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em situa\u00e7\u00e3o semelhante, j\u00e1 proferi voto nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1005304-40.2022.8.26.0309, acolhido por unanimidade no julgamento de 27 de janeiro de 2023 deste C. Conselho Superior da Magistratura, do qual destaco a ementa:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8221; REGISTRO DE IM\u00d3VEIS D\u00daVIDA APELA\u00c7\u00c3O FORMAL DE PARTILHA EXCESSO DE MEA\u00c7\u00c3O DIVIS\u00c3O DOS BENS N\u00c3O IGUALIT\u00c1RIA VALOR EXCEDENTE DA MEA\u00c7\u00c3O INCID\u00caNCIA DE ITCMD DEVER DOS REGISTRADORES IMOBILI\u00c1RIOS DE EXIGIR A COMPROVA\u00c7\u00c3O DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO PARA REGISTRO DA TRANSFER\u00caNCIA DA TITULARIDADE DOMINIAL APELO N\u00c3O PROVIDO\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De outra parte, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel analisar, no \u00e2mbito restrito da d\u00favida, a constitucionalidade da legisla\u00e7\u00e3o municipal, considerando-se que as atribui\u00e7\u00f5es deste C. Conselho Superior da Magistratura t\u00eam natureza administrativa, n\u00e3o jurisdicional. Destacam-se os seguintes precedentes em situa\u00e7\u00e3o semelhantes:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS. ITBI. EXCESSO DE MEA\u00c7\u00c3O EM FAVOR DA APELANTE. LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL QUE APENAS CONSIDERA OS BENS IM\u00d3VEIS PARA FINS DE PARTILHA E INCID\u00caNCIA DE ITBI. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL EM SEDE DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O REGISTRAL OU DE RECURSO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO DA DISCUSS\u00c3O DA QUEST\u00c3O EM A\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL OU RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) A atividade registral e as atribui\u00e7\u00f5es deste C. Conselho Superior da Magistratura t\u00eam natureza administrativa, raz\u00e3o pela qual, tal como no presente feito, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel o exame da constitucionalidade da legisla\u00e7\u00e3o municipal, cabendo aos interessados, se assim entenderem conveniente, a propositura de a\u00e7\u00e3o jurisdicional para discuss\u00e3o dessa quest\u00e3o. Note-se que os entendimentos jurisprudenciais relacionados no recurso administrativo s\u00e3o todos de \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais.(&#8230;)\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1043473-49.2019.8.26.0100; j. 1\/11\/201; REL. DES. PINHEIRO FRANCO).<\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida julgada procedente. Partilha realizada em a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio. Imposto de transmiss\u00e3o &#8216;inter vivos&#8217;. Apartamento e vaga de garagem atribu\u00eddos para a apelante. Partilha desigual, com previs\u00e3o de pagamento de quantia em dinheiro, ao divorciando, para a reposi\u00e7\u00e3o do valor correspondente \u00e0 sua mea\u00e7\u00e3o na totalidade dos bens comuns. Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o e do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8216;inter vivos&#8217;, ou de decis\u00e3o judicial em que reconhecida a sua n\u00e3o incid\u00eancia. Recurso n\u00e3o provido&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1067171-21.2018.8.26.0100, j. 26\/2\/2019, REL. DES. PINHEIRO FRANCO).<\/p><\/blockquote>\n<p>Enfim, configurada a hip\u00f3tese de incid\u00eancia descrita na lei municipal em refer\u00eancia e sendo da incumb\u00eancia do registrador a fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto de transmiss\u00e3o dos bens im\u00f3veis por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio (itens 117 e 117.1 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das NSCGJ), sob pena, inclusive, de ser responsabilizado solidariamente no pagamento do tributo (art. 134, IV, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional), a d\u00favida era mesmo procedente.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 13.07.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0000183-50.2020.8.26.0137, da Comarca de\u00a0Cerquilho, em que \u00e9 apelante\u00a0EDEZIO GRANDO, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CERQUILHO. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao recurso. V.U.&#8221;, de conformidade com o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19246","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19246","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19246"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19246\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19248,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19246\/revisions\/19248"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19246"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19246"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19246"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}