{"id":19213,"date":"2023-07-11T18:11:56","date_gmt":"2023-07-11T21:11:56","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19213"},"modified":"2023-07-11T18:11:56","modified_gmt":"2023-07-11T21:11:56","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-conferencia-de-bens-mais-de-um-imovel-cindibilidade-impossibilidade-exigencia-de-complemento-do-valor-do-tributo-com-base-no-valor-venal-de-referencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19213","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Confer\u00eancia de bens &#8211; Mais de um im\u00f3vel &#8211; Cindibilidade &#8211; Impossibilidade &#8211; Exig\u00eancia de complemento do valor do tributo com base no valor venal de refer\u00eancia municipal &#8211; Entendimento consolidado que a fiscaliza\u00e7\u00e3o devida n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o do recolhimento do tributo &#8211; O preenchimento da declara\u00e7\u00e3o de imunidade do ITBI tomando por base o valor da transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se mostra flagrantemente incorreto, notadamente diante das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do Recurso Especial n. 1.937.821\/SP (processo-paradigma do Tema n. 1.113), sob a sistem\u00e1tica dos Recursos Repetitivos &#8211; D\u00favida parcialmente procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1067945-75.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>D\u00e9cimo Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>2SIS Administra\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00f5es Ltda.<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>2SIS Administra\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00f5es LTDA\u00a0<\/strong>diante da negativa de registro de certid\u00e3o da JUCESP extra\u00edda de instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade empres\u00e1ria limitada, por meio do qual houve integraliza\u00e7\u00e3o do capital social mediante confer\u00eancia de tr\u00eas im\u00f3veis, inclusive aquele objeto da matr\u00edcula n. 115.885 da serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 595.913).<\/p>\n<p>O Oficial informou que os s\u00f3cios Luciano e Andr\u00e9a integralizaram o valor de R$ 7.290.078,00 mediante a transfer\u00eancia de tr\u00eas im\u00f3veis \u00e0 sociedade, mas, tendo em vista que o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 154.808 \u00e9 de propriedade de Trisul Celastrus Empreendimentos Imobili\u00e1rios SPE LTDA, a parte suscitada requereu o registro somente em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 115.885; que a integraliza\u00e7\u00e3o do capital social mediante confer\u00eancia de bens \u00e9 um ato jur\u00eddico \u00fanico, cujo registro fracionado vai de encontro ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, pelo que imposs\u00edvel a cindibilidade do t\u00edtulo, conforme orienta\u00e7\u00e3o do Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0000048-59.2016.8.26.0531); que a solu\u00e7\u00e3o dada por esta 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos ao processo de autos n. 1031566-38.2023.8.26.0100 n\u00e3o se aplica ao presente caso; que, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da disponibilidade e da continuidade, o registro do compromisso de compra e venda relativo ao im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 154.808, datado de 16\/09\/2018, deve preceder ao registro do instrumento de constitui\u00e7\u00e3o da sociedade e integraliza\u00e7\u00e3o do capital social; que o valor venal de refer\u00eancia do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 115.885 \u00e9 superior ao valor atribu\u00eddo pela parte suscitada, pelo que necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o da guia e do comprovante de recolhimento do ITBI sobre a parcela do valor do im\u00f3vel que superou o montante do capital integralizado, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 796 de Repercuss\u00e3o Geral; que o Parecer Normativo SF n. 01\/2021, do munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, passou a aplicar o entendimento do STF para fatos geradores ocorridos ap\u00f3s 25\/05\/2021; que a declara\u00e7\u00e3o apresentada ao munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo visando ao reconhecimento da imunidade do ITBI est\u00e1 vencida.<\/p>\n<p>O Oficial esclareceu, ainda, que as exig\u00eancias relativas \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de casamento dos s\u00f3cios Luciano e Andr\u00e9a e da procura\u00e7\u00e3o outorgada pela parte suscitada \u00e0 advogada foram atendidas.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 07\/78.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, a parte suscitada aduz que todas as exig\u00eancias impostas s\u00e3o incab\u00edveis; que a transfer\u00eancia de bens se destina \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do capital social da pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de reserva de capital; que o pedido se restringe ao im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 115.885; que se transferiram os direitos sobre o im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 154.808, n\u00e3o a propriedade, cabendo somente \u00e0 Junta Comercial do Estado de S\u00e3o Paulo analisar a legitimidade ou a ilegitimidade da referida integraliza\u00e7\u00e3o; que o Oficial n\u00e3o pode recusar o registro do t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o a um im\u00f3vel sob o fundamento de que o outro, em rela\u00e7\u00e3o ao qual n\u00e3o houve pedido, n\u00e3o est\u00e1 registrado em seu nome; que o Tema n. 796 de Repercuss\u00e3o Geral n\u00e3o se aplica, j\u00e1 que, naquele caso, parte dos im\u00f3veis foi transmitida como reserva de capital; que deve prevalecer a imunidade prevista no artigo 156, \u00a7 2\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e no artigo 37,\u00a0<em>caput<\/em>, do CTN; que inexiste, na hip\u00f3tese, excedente ao limite do capital social integralizado, sendo atribu\u00eddo valor aos im\u00f3veis conforme autorizado pelo artigo 23 da Lei n. 9.249\/1995; que houve a pacifica\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o no Tema n. 1.113 do STJ (fls. 18\/26, 60\/61 e 64). Nestes autos, por\u00e9m, n\u00e3o houve impugna\u00e7\u00e3o (fl. 79).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico se manifestou pela proced\u00eancia parcial (fls. 82\/85).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, vale destacar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>De fato, no sistema registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do item 117 do Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os<\/em>\u00a0<em>requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em<\/em>\u00a0\u00a0<em>instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No m\u00e9rito, por\u00e9m, a d\u00favida \u00e9 parcialmente procedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>De acordo com o instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade empres\u00e1ria limitada, firmado em 05\/01\/2023, Luciano Quinteiro Consentino e sua esposa, Andr\u00e9a Cardia Consentino, transferiram tr\u00eas im\u00f3veis \u00e0 parte suscitada a t\u00edtulo de confer\u00eancia de bens para integraliza\u00e7\u00e3o de seu capital social, dentre eles os im\u00f3veis das matr\u00edculas n. 115.885 e 154.808 do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital (item V e subitens 1 e 2 do contrato social fls. 10\/13, 14\/17, 29\/37, 45 e 62).<\/p>\n<p>Em 28\/02\/2023, houve pedido de registro somente da transfer\u00eancia do im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 115.885 (fls. 60\/61), mas o Oficial entende como imposs\u00edvel a cindibilidade do t\u00edtulo para registro apenas na matr\u00edcula em quest\u00e3o, pois tamb\u00e9m foram integralizados direitos sobre outro im\u00f3vel da serventia, em rela\u00e7\u00e3o ao qual compromisso de compra e venda pende de registro (matr\u00edcula n. 154.808 fls. 14\/17).<\/p>\n<p>Pelo princ\u00edpio da cindibilidade dos t\u00edtulos, \u00e9 poss\u00edvel o registro parcial dos direitos neles constantes desde que n\u00e3o guardem rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia ou unicidade entre si.<\/p>\n<p>A seu respeito, o E. Des. Artur Marques da Silva Filho, por ocasi\u00e3o do julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0027539-71.2014.8.26.0576, bem observou em voto convergente:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Ademais, como havia sido exposto em 27.1.2015, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 300543-41.2013.8.26.0601, deste E. Conselho, o princ\u00edpio da cindibilidade implica o seguinte:<\/em><\/p>\n<p><em>a) a cis\u00e3o poss\u00edvel \u00e9 a do t\u00edtulo formal (= do instrumento), e n\u00e3o do t\u00edtulo causal (= do fato jur\u00eddico que, levado ao registro de im\u00f3veis, d\u00e1 causa \u00e0 muta\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-real);<\/em><\/p>\n<p><em>b) a possibilidade de cis\u00e3o decorre do princ\u00edpio da unitariedade (ou unicidade) da matr\u00edcula (LRP\/73, art. 176, I); e<\/em><\/p>\n<p><em>c) o t\u00edtulo formal pode cindir-se em dois casos: ou quando um mesmo e \u00fanico t\u00edtulo formal disser respeito a mais de um im\u00f3vel; ou quando um mesmo e \u00fanico t\u00edtulo formal contiver dois ou mais fatos jur\u00eddicos relativos a um mesmo e \u00fanico im\u00f3vel, contanto que esses fatos jur\u00eddicos n\u00e3o constituam uma unidade indissol\u00favel&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A integraliza\u00e7\u00e3o do capital social mediante confer\u00eancia de bens, por sua vez, \u00e9 ato jur\u00eddico \u00fanico: \u00e9 necess\u00e1rio que todos os bens sejam transmitidos \u00e0 pessoa jur\u00eddica, sob pena de os registros imobili\u00e1rios ficarem em desacordo com os atos constitutivos registrados na Junta Comercial.<\/p>\n<p>Neste sentido, decis\u00e3o do Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0000048-59.2016.8.26.0531, julgada em 02\/02\/2017 e relatada pelo Corregedor Geral da Justi\u00e7a \u00e0 \u00e9poca, Des. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida registr\u00e1ria &#8211; Integraliza\u00e7\u00e3o do Capital Social por meio de certid\u00e3o da JUCESP &#8211; Incid\u00eancia da regra do artigo 64 da Lei n.\u00ba 8.934\/1994 &#8211; Inaplicabilidade do artigo 108 do C\u00f3digo Civil &#8211; Impossibilidade, contudo, de cindibilidade do t\u00edtulo &#8211; Recurso desprovido&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como j\u00e1 dito, a raz\u00e3o para se afastar a cindibilidade reside na impossibilidade de que a confer\u00eancia de bens seja parcial, em desacordo com as delibera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias registradas na JUCESP.<\/p>\n<p>De fato, no processo de autos n. 1031566-38.2023.8.26.0100, a cindibilidade do t\u00edtulo se deu de forma excepcional e porque j\u00e1 havia ocorrido a transfer\u00eancia da maior parte dos im\u00f3veis dos propriet\u00e1rios \u00e0 parte suscitada.<\/p>\n<p>Neste caso, verifica-se que a propriet\u00e1ria tabular do im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 154.808 \u00e9 a sociedade Trisul Celastrus Empreendimentos Imobili\u00e1rios SPE LTDA, raz\u00e3o pela qual somente os direitos de compromiss\u00e1rios compradores dos s\u00f3cios Luciano e Andr\u00e9a foram transferidos \u00e0 parte suscitada mediante integraliza\u00e7\u00e3o do capital social (fls. 14\/17 e 31).<\/p>\n<p>No contrato social, h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o de que o compromisso de compra e venda foi celebrado em 16\/09\/2018 (item 2 fl. 31).<\/p>\n<p>Mesmo ap\u00f3s a emiss\u00e3o das notas devolutivas, a parte reiterou que o pedido se restringe ao im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 115.885 e n\u00e3o tomou nenhuma provid\u00eancia para regularizar o im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 154.808 (fls. 18\/26, 54\/56 e 57\/59).<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 situa\u00e7\u00e3o excepcional capaz de permitir a cindibilidade do t\u00edtulo no presente caso: al\u00e9m de a parte n\u00e3o ter apresentado o compromisso de compra e venda ao Oficial para qualifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia de que houve registro da transfer\u00eancia da propriedade do im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 50.426 do Registro de Im\u00f3veis de Bragan\u00e7a Paulista \u00e0 pessoa jur\u00eddica (item 3 fls. 31\/32).<\/p>\n<p>Note-se que, justamente para que os direitos de compromiss\u00e1rios compradores (e n\u00e3o a propriedade) dos s\u00f3cios Luciano e Andr\u00e9a sejam transferidos \u00e0 parte suscitada mediante confer\u00eancia de bens, \u00e9 necess\u00e1rio o pr\u00e9vio registro do compromisso de compra e venda datado de 16\/09\/2018, tudo em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da disponibilidade e da continuidade.<\/p>\n<p>Posteriormente, o registro da transfer\u00eancia dos im\u00f3veis das matr\u00edculas n. 115.885 e 154.808 do 10\u00ba RI da Capital dever\u00e1 ser feito em conjunto.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI sobre a parcela do valor do im\u00f3vel que supostamente superou o montante do capital integralizado (valor venal de refer\u00eancia \u2013 fls. 65 e 69), n\u00e3o se desconhece que, para os registradores, vigora ordem de controle rigoroso do recolhimento do imposto por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo, sob pena de responsabilidade pessoal (art. 289 da Lei n. 6.015\/73; art. 134, VI, do CTN e art. 30, XI, da Lei n. 8.935\/1994).<\/p>\n<p>Entretanto, o Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o devida n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o do recolhimento do tributo (e n\u00e3o se houve correto recolhimento do valor, sendo tal atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do ente fiscal, a n\u00e3o ser na hip\u00f3tese de flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo).<\/p>\n<p>Nesse sentido, os seguintes julgados do E. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Ao oficial de registro incumbe a verifica\u00e7\u00e3o de recolhimento de tributos relativos aos atos praticados, n\u00e3o a sua exatid\u00e3o&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 20522-0\/9- CSMSP &#8211; J.19.04.1995 &#8211; Rel. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga).<\/p>\n<p><em>&#8220;Todavia, este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 996-6\/6 CSMSP, j. 09.12.2008 &#8211; Rel. Ruy Camilo).<\/p>\n<p>&#8220;<em>Este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0009480-97.2013.8.26.0114 &#8211; Campinas &#8211; j. 02.09.2014 &#8211; Rel. des. Elliot Akel).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nessa mesma linha, este ju\u00edzo vem decidindo pela insubsist\u00eancia do \u00f3bice quando n\u00e3o caracterizada flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo (processo de autos n\u00famero 1115167-78.2019.8.26.0100, 1116491-06.2019.8.26.0100, 1059178-53.2020.8.26.0100, 1079550-52.2022.8.26.0100, 1063599-18.2022.8.26.0100, 1039109-29.2022.8.26.0100 e 1039015-81.2022.8.26.0100).<\/p>\n<p>No caso concreto, verifica-se que parte do capital social da empresa foi integralizado pelos s\u00f3cios Luciano e Andr\u00e9a mediante confer\u00eancia dos im\u00f3veis objeto das matr\u00edculas n. 115.885 e 154.808 do 10\u00ba RI da Capital e 50.426 do Registro de Im\u00f3veis de Bragan\u00e7a Paulista, pelo valor de R$ 7.290.078,00 (fls. 30\/32).<\/p>\n<p>Considerando que o pedido da parte suscitada se restringiu ao im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 115.885, o valor informado \u00e0 municipalidade na declara\u00e7\u00e3o de imunidade de ITBI foi de R$ 1.799.199,17 (fl. 53).<\/p>\n<p>Ainda que a parte suscitada n\u00e3o tenha demonstrado que a transfer\u00eancia do im\u00f3vel para a pessoa jur\u00eddica observou o valor constante da declara\u00e7\u00e3o de bens da pessoa f\u00edsica, conforme autorizado pelo artigo 23 da Lei n. 9.249\/95, o preenchimento da declara\u00e7\u00e3o de imunidade do ITBI tomando por base o valor da transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se mostra flagrantemente incorreto, notadamente diante das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do Recurso Especial n. 1.937.821\/SP (processo-paradigma do Tema n. 1.113), sob a sistem\u00e1tica dos Recursos Repetitivos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;a) a base de c\u00e1lculo do ITBI \u00e9 o valor do im\u00f3vel transmitido em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado, n\u00e3o estando vinculada \u00e0 base de c\u00e1lculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributa\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>b) o valor da transa\u00e7\u00e3o declarado pelo contribuinte goza da presun\u00e7\u00e3o de que \u00e9 condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo pr\u00f3prio (art. 148 do CTN);<\/em><\/p>\n<p><em>c) o Munic\u00edpio n\u00e3o pode arbitrar previamente a base de c\u00e1lculo do ITBI com respaldo em valor de refer\u00eancia por ele estabelecido unilateralmente&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Cumpre destacar que somente o valor que excede o limite do capital integralizado est\u00e1 sujeito \u00e0 incid\u00eancia do ITBI, conforme tese firmada pelo STF para o Tema n. 796 de Repercuss\u00e3o Geral, nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>&#8220;A imunidade em rela\u00e7\u00e3o ITBI, prevista no inciso I do \u00a7 2\u00ba do art. 156 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o alcan\u00e7a o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse contexto, h\u00e1 que se concluir que incumbe apenas \u00e0 municipalidade questionar as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo contribuinte imune e exigir o que entender devido pela via adequada, se o caso.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, tendo em vista que a integraliza\u00e7\u00e3o do capital social mediante confer\u00eancia de bens \u00e9 ato jur\u00eddico \u00fanico, a declara\u00e7\u00e3o de imunidade de ITBI deve abranger o valor dos dois im\u00f3veis localizados no munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo que foram transferidos \u00e0 pessoa jur\u00eddica, com apresenta\u00e7\u00e3o dentro do prazo de validade de 30 dias, conforme previsto na pr\u00f3pria declara\u00e7\u00e3o (R$ 1.799.199,17 e R$ 1.101.650,30 fls. 31 e 53).<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada apenas para afastar o \u00f3bice relativo \u00e0 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI, desde que observados o correto preenchimento da declara\u00e7\u00e3o de imunidade junto ao munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo e seu respectivo prazo de validade.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 05 de julho de 2023.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Juiz de Direito (DJe de 07.07.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01067945-75.2023.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a0D\u00e9cimo Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis Suscitado:\u00a02SIS Administra\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00f5es Ltda. Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0Oficial do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0a requerimento de\u00a02SIS Administra\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00f5es LTDA\u00a0diante da negativa de registro de certid\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-19213","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19213","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19213"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19213\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19214,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19213\/revisions\/19214"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19213"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19213"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19213"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}