{"id":18108,"date":"2023-06-27T20:56:57","date_gmt":"2023-06-27T23:56:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18108"},"modified":"2023-06-27T20:56:57","modified_gmt":"2023-06-27T23:56:57","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-complexidade-na-quantidade-de-pessoas-a-notificar-dificuldade-ou-morosidade-nao-e-causa-de-dispensa-da-notificacao-possibilidade-de-notificacao-por-carta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18108","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Complexidade na quantidade de pessoas a notificar &#8211; Dificuldade ou morosidade n\u00e3o \u00e9 causa de dispensa da notifica\u00e7\u00e3o &#8211; Possibilidade de notifica\u00e7\u00e3o por carta com aviso de recebimento &#8211; N\u00e3o se identifica risco ou exposi\u00e7\u00e3o a dados pessoais &#8211; N\u00e3o se pode admitir onera\u00e7\u00e3o ao usu\u00e1rio vedando alternativa pela notifica\u00e7\u00e3o por via postal, que se mostra mais barata, deve ser priorizada &#8211; Eventual pedido de usucapi\u00e3o judicial n\u00e3o inviabiliza o prosseguimento do procedimento &#8211; Previs\u00e3o de custos do procedimento \u00e9 salutar para evitar dissabores &#8211; A apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de casamento e de \u00f3bito atualizadas \u00e9 registro obrigat\u00f3rio &#8211; Titulares que n\u00e3o possuem direitos registrados n\u00e3o necessitam ser notificados &#8211; N\u00e3o cabe ao Oficial analisar a t\u00e9cnica e a forma da reda\u00e7\u00e3o do requerimento, mas os fatos alegados e o embasamento documental &#8211; Razo\u00e1vel exigir a comprova\u00e7\u00e3o da posse de no m\u00ednimo a cada seis meses &#8211; Correto se mostra o valor da causa com base no valor do IPTU &#8211; Certid\u00e3o de transcri\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para saber a proced\u00eancia tabular &#8211; Julgo parcialmente procedente, determinando o prosseguindo do procedimento."},"content":{"rendered":"<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div>\n<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1054449-76.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>Mar\u00edlia Rodrigues de Moura Agostinho<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>7\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE S\u00c3O PAULO &#8211; SP<\/strong><\/p>\n<p>Prioridade Idoso<\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida inversa suscitada por\u00a0<strong>Mar\u00edlia Rodrigues de Moura Agostinho\u00a0<\/strong>em face do\u00a0<strong>Oficial do 7\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>diante de exig\u00eancias formuladas em procedimento extrajudicial de reconhecimento de usucapi\u00e3o do im\u00f3vel localizado no atual n.270 da rua Vinte e Seis de Outubro, parte do lote 11, da Quadra F, do Conjunto Residencial Vila Eva, inserido em \u00e1rea maior objeto da matr\u00edcula n. 43.450 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 510.260, de 08.11.2022).<\/p>\n<p>O Oficial formulou nota de devolu\u00e7\u00e3o alertando que a tramita\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o na via extrajudicial n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel \u00e0 parte requerente, at\u00e9 mesmo em termos econ\u00f4micos, por se tratar de loteamento regularizado pela municipalidade, envolvendo cento e trinta titulares de dom\u00ednio e totalizando mais de duzentas pessoas detentoras de direitos reais se considerados os respectivos c\u00f4njuges e sucessores, os quais dever\u00e3o ser notificados via notifica\u00e7\u00e3o por Oficial de T\u00edtulos e Documentos por se mostrar mais segura. Tamb\u00e9m exigiram-se: declara\u00e7\u00e3o da requerente de que o mesmo pedido n\u00e3o foi feito judicialmente e de que arcar\u00e1 com a complementa\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito pr\u00e9vio sempre que solicitado; apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia autenticada do RG e CPF da requerente, da certid\u00e3o de seu casamento e da certid\u00e3o de \u00f3bito do c\u00f4njuge, bem como esclarecimento sobre eventuais direitos das sucessoras do falecido sobre o im\u00f3vel; retifica\u00e7\u00e3o do requerimento para informar que o pedido envolve a matr\u00edcula n.43.450 e n\u00e3o a transcri\u00e7\u00e3o n.43.450; qualifica\u00e7\u00e3o das pessoas que adquiriram as partes ideais dos antigos propriet\u00e1rios; esclarecimento sobre a origem e as caracter\u00edsticas da posse exercida, inclusive sobre a exist\u00eancia de uma vila de casas no local e o uso dado pela requerente a tais casas; comprova\u00e7\u00e3o documental, em nome pr\u00f3prio, da posse exercida ao longo de todo o per\u00edodo alegado, bem como adequa\u00e7\u00e3o do valor da causa.<\/p>\n<p>A parte discorda das exig\u00eancias alegando que o registrador n\u00e3o pode rejeitar pedido de processamento de usucapi\u00e3o devido \u00e0 quantidade de pessoas envolvidas; que as notifica\u00e7\u00f5es infrut\u00edferas poder\u00e3o ser promovidas por edital; que a imposi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o via cart\u00f3rio, claramente mais onerosa, somente dificulta o exerc\u00edcio do direito da requerente, podendo ser utilizada a carta com aviso de recebimento, o que \u00e9 autorizado pelo CNJ; que n\u00e3o pode ser imposta ren\u00fancia ao direito de peti\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio; que a certid\u00e3o de \u00f3bito, mesmo desatualizada, \u00e9 suficiente, pois n\u00e3o h\u00e1 altera\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o do extinto que possa interferir no processo de usucapi\u00e3o; que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de ingresso do esp\u00f3lio ou das herdeiras do falecido marido no procedimento, uma vez que \u00e9 poss\u00edvel o reconhecimento do direito do cond\u00f4mino que exerce posse exclusiva; que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio corrigir o requerimento para substituir a indica\u00e7\u00e3o da transcri\u00e7\u00e3o pela matr\u00edcula, uma vez que o im\u00f3vel est\u00e1 perfeitamente identificado; que n\u00e3o concorda com a dispensa das notifica\u00e7\u00f5es dos antigos propriet\u00e1rios que j\u00e1 transmitiram suas partes ideais, pois tem interesse em corroborar com a higidez do procedimento; que o esclarecimento acerca da pequena vila de casas ou sobre a divis\u00e3o interna do im\u00f3vel \u00e9 irrelevante para o processo, que o im\u00f3vel j\u00e1 est\u00e1 perfeitamente descrito e identificado nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas de engenharia e na ata notarial; que \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de documentos para comprovar a posse anterior, exercida pelos cedentes, cujo per\u00edodo dever\u00e1 ser somado; que a documenta\u00e7\u00e3o apresentada \u00e9 robusta; que a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos n\u00e3o deve ser exigida no in\u00edcio do processo; que n\u00e3o pode ser exigido o reconhecimento de firmas exclusivamente pelas serventias da Capital, o que pode ser realizado por outros oficiais e not\u00e1rios; que o valor atribu\u00eddo est\u00e1 correto, pois corresponde ao valor venal para fins de IPTU.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 40\/99.<\/p>\n<p>\u00c0s fls.100\/164, reiterou seus argumentos iniciais, se insurgindo contra a necessidade de qualifica\u00e7\u00e3o e notifica\u00e7\u00e3o de todas as duzentas pessoas que possuem titularidade dominial e de identifica\u00e7\u00e3o de todos os ocupantes de fato dos im\u00f3veis lindeiros, o que ensejaria trabalho herc\u00faleo que a impediria de exercer seu direito de usucapir. Tamb\u00e9m se insurge contra: a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o da transcri\u00e7\u00e3o n.131.012 do 9\u00baRI, pois o im\u00f3vel usucapiendo est\u00e1 perfeitamente identificado e qualificado nos autos; a apresenta\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de \u00fanicos herdeiros com nomea\u00e7\u00e3o de inventariante, pois \u00e9 imposs\u00edvel de se obter; a necessidade de notifica\u00e7\u00e3o dos c\u00f4njuges em dilig\u00eancia separada, uma vez que\u00a0<em>&#8220;a notifica\u00e7\u00e3o de um des\u00e1gua na<\/em>\u00a0<em>imediata atra\u00e7\u00e3o do outro para manifesta\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do v\u00ednculo matrimonial&#8221;<\/em>, pelo que defende a regularidade dos trabalhos t\u00e9cnicos e a sufici\u00eancia das certid\u00f5es apresentadas, notadamente por se tratar de procedimento pac\u00edfico, ficando clara a inexist\u00eancia de lit\u00edgio em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Destaca, por fim, a indevida reten\u00e7\u00e3o de valores de emolumentos, no valor de R$627,39, cobrados apenas para exame e qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, mesmo sem qualquer processamento.<\/p>\n<p>O Oficial prestou informa\u00e7\u00f5es \u00e0s fls.177\/202, confirmando que a prenota\u00e7\u00e3o est\u00e1 ativa e mantendo integralmente as exig\u00eancias da nota devolutiva datada de 31 de janeiro. Esclarece que n\u00e3o rejeitou o pedido de processamento de usucapi\u00e3o, mas apenas alertou a parte requerente que talvez fosse mais adequada a via judicial diante das dificuldades encontradas no caso concreto, conforme informado na nota devolutiva, notadamente pela quantidade de legitimados a serem intimados, inclusive v\u00e1rias pessoas falecidas, incumbindo ao requerente indicar e fornecer os meios necess\u00e1rios para as respectivas notifica\u00e7\u00f5es, sendo que restar\u00e1 prejudicada a via administrativa caso os titulares do direito registrado, ou seus herdeiros, n\u00e3o possam ser identificados; que observou em outros casos a entrega das notifica\u00e7\u00f5es pelo carteiro a pessoa diversa da destinat\u00e1ria, apesar da solicita\u00e7\u00e3o de entrega &#8220;em m\u00e3o pr\u00f3pria&#8221;, o que implica em incidente de seguran\u00e7a pela exposi\u00e7\u00e3o de dados pessoais e viola\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei n.13.709\/2018). Nesse contexto, consulta se, no caso de eventual notifica\u00e7\u00e3o de pessoa diversa, dever\u00e1 proceder com as comunica\u00e7\u00f5es tratadas nos artigos 48 da LGPD e 13 do Provimento CNJ 134\/2022.<\/p>\n<p>Esclarece, ainda, que o im\u00f3vel e os confrontantes laterais est\u00e3o inseridos em \u00e1rea maior da matr\u00edcula n.43.450, que corresponde a loteamento regularizado pela municipalidade, mas que permanece titulada em condom\u00ednio\u00a0<em>pro indiviso\u00a0<\/em>a duzentas pessoas; que, considerando a aus\u00eancia de t\u00edtulo aquisitivo firmado com os titulares, todos os legitimados e respectivos c\u00f4njuges ou conviventes dever\u00e3o ser notificados, como prev\u00ea o artigo 10, \u00a74\u00ba, do Provimento CNJ n.65\/17; que n\u00e3o exige do requerente a ren\u00fancia ao seu direito de peti\u00e7\u00e3o, mas apenas questiona se houve pedido judicial e solicita o compromisso da parte em n\u00e3o buscar a via judicial enquanto perdurar o processamento extrajudicial; que \u00e9 necess\u00e1ria a juntada de certid\u00f5es de casamento e \u00f3bito atualizadas (com menos de noventa dias), dada a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o nos respectivos assentos; que n\u00e3o afirmou a necessidade de comparecimento das herdeiras do c\u00f4njuge falecido da requerente, mas que, diante dos fatos expostos, solicitou esclarecimentos acerca de eventuais direitos das herdeiras pela sucess\u00e3o na posse, identificando-se poss\u00edvel concorr\u00eancia at\u00e9 que se formalize a partilha, com regula\u00e7\u00e3o da composse pelas normas aplic\u00e1veis ao condom\u00ednio; que \u00e9 necess\u00e1rio retificar o requerimento inicial para constar a matr\u00edcula na qual est\u00e1 inserido o im\u00f3vel usucapiendo, ao inv\u00e9s da transcri\u00e7\u00e3o de n\u00famero an\u00e1logo, a qual trata de im\u00f3vel diverso; que n\u00e3o existe fundamento legal ou normativo para a notifica\u00e7\u00e3o de antigos propriet\u00e1rios, que j\u00e1 transferiram seus direitos a terceiros, o que, inclusive, contraria os preceitos da LGPD; que solicitou a adequa\u00e7\u00e3o do requerimento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s informa\u00e7\u00f5es constantes nos itens 5.6 ao 5.10 para evitar interpreta\u00e7\u00e3o equivocada pelas pessoas que tenham acesso ao procedimento; que os esclarecimentos acerca da exist\u00eancia de uma vila de casas no im\u00f3vel usucapiendo s\u00e3o pertinentes ao pedido e necess\u00e1rios para a compreens\u00e3o sobre a numera\u00e7\u00e3o oficial do im\u00f3vel e sobre o exerc\u00edcio da posse alegada, podendo ser exigida anu\u00eancia ou notifica\u00e7\u00e3o de eventuais ocupantes (artigo 10 do Provimento CNJ n.65\/17); que \u00e9 necess\u00e1ria comprova\u00e7\u00e3o documental do efetivo exerc\u00edcio da posse ao longo de todo o per\u00edodo alegado; que a documenta\u00e7\u00e3o apresentada \u00e9 insuficiente; que \u00e9 l\u00edcito proceder ao reconhecimento do sinal p\u00fablico por tabeli\u00e3o que n\u00e3o seja desta Capital, mas que o item da nota que est\u00e1 sendo rebatido \u00e9 apenas um lembrete ao requerente; que o valor para enquadramento na tabela de custas deve corresponder ao valor venal de refer\u00eancia atribu\u00eddo pela Prefeitura, por ser maior que o valor venal para cobran\u00e7a do IPTU, conforme determina o artigo 7\u00ba da Lei n.11.331\/2002; que n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel proceder \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o do possuidor anterior Josu\u00e9, pois a finalidade da notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 robustecer a prova dos fatos alegados, mas apenas viabilizar eventual impugna\u00e7\u00e3o; que, se a parte requerente entender necess\u00e1ria manifesta\u00e7\u00e3o do possuidor anterior, basta que colha sua declara\u00e7\u00e3o, com firma reconhecida; que o material t\u00e9cnico apresentado indica que o confrontante dos fundos corresponde ao im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n.131.012 do 9\u00ba RI, sendo necess\u00e1ria apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o atualizada para confirma\u00e7\u00e3o da sua origem registr\u00e1ria; que \u00e9 necess\u00e1ria identifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros dos propriet\u00e1rios falecidos para legitim\u00e1-los; que as exig\u00eancias relativas ao material t\u00e9cnico foram impugnadas de forma gen\u00e9rica e devem ser mantidas por abordar quest\u00f5es que impactam diretamente na seguran\u00e7a jur\u00eddica das informa\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o inseridas no f\u00f3lio real; que devem ser apresentadas todas as certid\u00f5es indicadas no artigo 4\u00ba, inciso IV, do Provimento CNJ n.65\/17, e no item 146, inciso IV, Cap.XX, das NSCGJ, observando-se o prazo de validade de 30 dias, e que, dada a necessidade de substitui\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es apresentadas, sendo elas volumosas, todas foram disponibilizadas para retirada juntamente com a nota devolutiva, a fim de n\u00e3o tumultuar o processo.<\/p>\n<p>Por fim, sustenta que n\u00e3o foi efetuada nenhuma reten\u00e7\u00e3o indevida de valores de emolumentos, mas cobran\u00e7a regular para o processamento conforme disciplina o artigo 26 do Provimento CNJ n.65\/17, com a incid\u00eancia da al\u00ednea &#8220;f&#8221; da tabela de custas e emolumentos vigente para o ano de 2022 e do respectivo ISS. C\u00f3pia integral do procedimento extrajudicial foi produzida \u00e0s fls.204\/388.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela manuten\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias, observando que a notifica\u00e7\u00e3o pelos correios \u00e9 modalidade prevista em lei e que eventual falha do carteiro na entrega dos documentos a pessoa estranha ao procedimento deve ser vista como excepcional, cabendo comunica\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancias eventuais \u00e0s autoridades indicadas no artigo 34 da LGPD (fls. 391\/393).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, \u00e9 importante consignar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa, a qual segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo art. 216-A da Lei n.6.015\/73, pelo Prov.65\/17 do CNJ e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap.XX das NSCGJSP.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>Neste sentido, decidiu o Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004044-52.2020.8.26.0161, com relatoria do ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Ricardo Anafe (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Usucapi\u00e3o Extrajudicial direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos\u00a0<strong>possibilidade de<\/strong>\u00a0<strong>regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o que n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento administrativo<\/strong>\u00a0<strong>recusa indevida quanto ao processamento do pedido d\u00favida<\/strong>\u00a0<strong>improcedente\u00a0<\/strong>&#8211; Recurso provido com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o Extrajudicial&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Vale observar, ainda, que n\u00e3o houve rejei\u00e7\u00e3o do requerimento, mas apenas alerta sobre poss\u00edvel inviabilidade do procedimento extrajudicial diante da complexidade do caso concreto.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente, ao menos em parte. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>A nota de devolu\u00e7\u00e3o vem reproduzida \u00e0s fls.165\/172.<\/p>\n<p>Primeiramente, o Oficial aponta a dificuldade para a notifica\u00e7\u00e3o dos cento e trinta titulares do dom\u00ednio que figuram na matr\u00edcula, destacando que alguns s\u00e3o casados e ao menos trinta e um deles falecidos.<\/p>\n<p>Como regra geral, no processo extrajudicial de usucapi\u00e3o n\u00e3o se pode dispensar a notifica\u00e7\u00e3o de titulares de direitos que n\u00e3o tenham dado pr\u00e9via anu\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o do interessado usucapiente.<\/p>\n<p>Nesse sentido a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 2\u00ba, artigo 216-A, da Lei n.6015\/73:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;\u00a7 2o Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o titular ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o sil\u00eancio como concord\u00e2ncia&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, independentemente do tempo alegado de posse, em nenhuma modalidade de usucapi\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para dispensa das notifica\u00e7\u00f5es exigidas, ressalvada a demonstra\u00e7\u00e3o de consentimento expresso pelos titulares dos direitos, conforme hip\u00f3teses previstas nos artigos 10 e 13 do Provimento CNJ n. 65\/2017.<\/p>\n<p>Eventual dificuldade ou morosidade n\u00e3o justifica que se dispensem notifica\u00e7\u00f5es de quem vier a ser afetado pela usucapi\u00e3o, pois a regra fundamental em qualquer procedimento realizado em contradit\u00f3rio \u00e9 de que seja dada ci\u00eancia a quem quer que possa ser atingido pela decis\u00e3o final.<\/p>\n<p>O artigo 10 do Provimento CNJ n. 65\/2017 imp\u00f5e a notifica\u00e7\u00e3o pessoal dos titulares de direitos que n\u00e3o assinarem a planta que instrui o pedido de usucapi\u00e3o nem fornecerem anu\u00eancia expressa.<\/p>\n<p>J\u00e1 o seu artigo 13 faz presumir a outorga do consentimento quando apresentado justo t\u00edtulo ou instrumento que demonstre a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o titular registral, acompanhado de prova de quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es e de certid\u00e3o do distribuidor c\u00edvel demonstrando a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial contra o requerente ou cession\u00e1rios. Neste mesmo sentido, o item 419, Cap. XX, das NSCGJ.<\/p>\n<p><strong>A parte suscitada, entretanto, n\u00e3o disp\u00f5e de t\u00edtulo ou documento que demonstre rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com os titulares do dom\u00ednio.<\/strong><\/p>\n<p>Quanto aos titulares falecidos, a anu\u00eancia dos respectivos herdeiros somente ser\u00e1 eficaz se apresentada por escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de herdeiros \u00fanicos, com nomea\u00e7\u00e3o de inventariante, n\u00e3o bastando notifica\u00e7\u00e3o ou eventual consentimento, ainda que expresso.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do artigo 12 do Provimento CNJ n. 65\/17, cuja reda\u00e7\u00e3o identifica-se integralmente com o contido no item 418.14, Cap. XX, das NSCGJ (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;418.14. Na hip\u00f3tese de algum titular de direitos reais e de outros<\/em>\u00a0<em>direitos registrados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula<\/em>\u00a0<em>do im\u00f3vel confinante ter falecido, poder\u00e3o assinar a planta e memorial<\/em>\u00a0<em>descritivo os herdeiros legais,\u00a0<strong>desde que apresentem escritura p\u00fablica<\/strong><\/em>\u00a0<strong><em>declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros com nomea\u00e7\u00e3o do inventariante<\/em><\/strong><em>&#8220;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A exig\u00eancia normativa pela nomea\u00e7\u00e3o de inventariante se justifica pela necessidade de se conhecer a exata situa\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria e para que se possa confirmar que o consentimento foi legitimamente prestado.<\/p>\n<p>Caso os herdeiros n\u00e3o manifestem sua anu\u00eancia, dever\u00e3o ser notificados pelo Oficial registrador. Para tanto, identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o necessitam ser fornecidas.<\/p>\n<p>O artigo 10, \u00a73\u00ba, do Provimento CNJ n.65\/17, reproduzido no item 418.3 do Cap.XX das NSCGJ, autoriza expressamente a notifica\u00e7\u00e3o por carta com aviso de recebimento devidamente instru\u00edda, forma que deve ser adotada pelo Oficial se houver requerimento da parte a quem incumbe suportar os custos da dilig\u00eancia.<\/p>\n<p>Vale notar que a pr\u00e1tica do ato pelo correio n\u00e3o \u00e9 menos segura. A notifica\u00e7\u00e3o por via postal n\u00e3o \u00e9 modalidade de notifica\u00e7\u00e3o ficta, mas real ou pessoal, pois se realiza com a entrega direta \u00e0 pessoa do destinat\u00e1rio. A modalidade ficta se restringe \u00e0quelas que n\u00e3o s\u00e3o realizadas diretamente ao destinat\u00e1rio ou a seu representante legal, como os atos com hora certa ou edital, nas quais a comunica\u00e7\u00e3o \u00e9 presumida.<\/p>\n<p>Note-se, ainda, que o tratamento de dados pessoais realizado pelo Registrador se destina \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o p\u00fablico, que \u00e9 o processamento do procedimento extrajudicial, com o objetivo de executar as compet\u00eancias legais a ele atribu\u00eddas, envolvendo, basicamente, dados pessoais tornados manifestamente p\u00fablicos pelo pr\u00f3prio titular, enquanto propriet\u00e1rio tabular cuja qualifica\u00e7\u00e3o deve constar na matr\u00edcula,\u00a0<strong>que \u00e9 p\u00fablica<\/strong>.<\/p>\n<p>N\u00e3o se identifica, portanto, risco imediato de inseguran\u00e7a por eventual exposi\u00e7\u00e3o de dados relativos \u00e0 especialidade subjetiva de pessoas que figurem ou que devam figurar no Registro de Im\u00f3veis (artigo 176, \u00a71\u00ba, II, 4, da LRP). Ainda assim, eventual entrega de correspond\u00eancia a pessoa diversa da destinat\u00e1ria \u00e9 de responsabilidade da empresa que assumiu a postagem e, caso o Registrador conclua pela\u00a0<strong>efetiva exist\u00eancia de risco ou dano relevante\u00a0<\/strong>que caracterize incidente de seguran\u00e7a, dever\u00e1 comunicar o fato, conforme determina o artigo 13 do Provimento CNJ n.134\/22.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o se pode admitir \u00e9 a onera\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio do servi\u00e7o com a veda\u00e7\u00e3o de uma alternativa expressamente autorizada pelas normas que regem o procedimento, com imposi\u00e7\u00e3o de forma mais custosa pela simples suposi\u00e7\u00e3o de uma exposi\u00e7\u00e3o potencial de dados que, a princ\u00edpio, j\u00e1 s\u00e3o p\u00fablicos, sem risco de dano imediatamente afer\u00edvel.<\/p>\n<p>A via postal, portanto, quando mais barata, deve ser priorizada.<\/p>\n<p>Quando a via postal se mostrar ineficaz, a notifica\u00e7\u00e3o por escrevente autorizado se torna necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>A notifica\u00e7\u00e3o por edital, por sua vez, \u00e9 autorizada em apenas duas hip\u00f3teses no procedimento administrativo: para ci\u00eancia de terceiros eventualmente interessados e para ci\u00eancia de notificandos que n\u00e3o tenham sido encontrados pessoalmente ou que estejam em lugar incerto ou n\u00e3o sabido (\u00a7\u00a7 4\u00ba e 13, do artigo 216-A, da Lei n. 6.015\/73; artigos 11 e 16 do Prov. CNJ n. 65\/17; e itens 418.16 e 418.21, Cap. XX, das NSCGJ):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;418.16. Caso n\u00e3o seja encontrado o notificando ou caso ele esteja em lugar incerto ou n\u00e3o sabido, ou inacess\u00edvel, tal fato ser\u00e1 certificado pelo registrador, que dever\u00e1 promover a sua notifica\u00e7\u00e3o por edital mediante publica\u00e7\u00e3o, por duas vezes, em jornal local de grande circula\u00e7\u00e3o, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretado o sil\u00eancio do notificando como concord\u00e2ncia.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>418.21. Ap\u00f3s as notifica\u00e7\u00f5es dos titulares do dom\u00ednio do im\u00f3vel usucapiendo e dos confrontantes, o oficial de registro de im\u00f3veis expedir\u00e1 edital, que ser\u00e1 publicado pelo requerente e \u00e0s expensas dele, na forma do art. 257, III, do CPC, para ci\u00eancia de terceiros eventualmente interessados, que poder\u00e3o manifestar-se nos quinze dias subsequentes ao da publica\u00e7\u00e3o&#8230;&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, \u00e9 \u00f4nus exclusivo da parte a apresenta\u00e7\u00e3o do necess\u00e1rio para comprova\u00e7\u00e3o de quem s\u00e3o os herdeiros (ex. certid\u00e3o de \u00f3bito, c\u00f3pia de invent\u00e1rio judicial ou extrajudicial, certid\u00f5es de objeto e p\u00e9, com indica\u00e7\u00e3o dos nomes e endere\u00e7os dos respectivos inventariantes e herdeiros ou escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de herdeiro \u00fanico).<\/p>\n<p>Em suma, podemos concluir o seguinte: h\u00e1 necessidade de concord\u00e2ncia ou notifica\u00e7\u00e3o dos titulares de direitos registrados. Caso falecidos e na falta de anu\u00eancia pela via adequada,\u00a0<strong>ent\u00e3o seus herdeiros dever\u00e3o ser notificados.\u00a0<\/strong>Para isso, dever\u00e3o ser perfeitamente identificados e sua localiza\u00e7\u00e3o deve ser informada. Desconhecido seu paradeiro,\u00a0<strong>devem ser<\/strong>\u00a0<strong>esgotadas\u00a0<\/strong>as provid\u00eancias poss\u00edveis para localiza\u00e7\u00e3o (incumb\u00eancia exclusiva da parte interessada). Somente se n\u00e3o forem encontrados nos endere\u00e7os alcan\u00e7ados para notifica\u00e7\u00e3o pessoal ou se estiverem em lugar incerto ou n\u00e3o sabido, ser\u00e1 poss\u00edvel notifica\u00e7\u00e3o por edital (item 418.16, Cap.XX, das NSCGJ), o que ser\u00e1 avaliado oportunamente pelo Oficial competente.<\/p>\n<p>O mesmo se aplica aos ocupantes das \u00e1reas que confrontam diretamente com a \u00e1rea usucapienda, os quais dever\u00e3o manifestar sua anu\u00eancia ou serem devidamente identificados para notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se os notificandos forem casados ou conviverem em uni\u00e3o est\u00e1vel, os respectivos c\u00f4njuges ou companheiros dever\u00e3o ser notificados em ato separado, como prev\u00ea o artigo 10, \u00a74\u00ba, do Provimento CNJ n.65\/17.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 declara\u00e7\u00e3o da parte relativa a eventual propositura de a\u00e7\u00e3o judicial com o mesmo objeto, \u00e9 questionamento pertinente que pode ser feito pelo Oficial (itens 416.5 e 416., Cap. XX, NSCGJ), mas que n\u00e3o \u00e9 requisito formal cujo desatendimento inviabilize o prosseguimento do procedimento.<\/p>\n<p>Note-se que a informa\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de tal a\u00e7\u00e3o constar\u00e1 necessariamente nas certid\u00f5es dos distribuidores c\u00edveis, de apresenta\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, podendo ser constatada pelo Registrador para as provid\u00eancias necess\u00e1rias, independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o do interessado.<\/p>\n<p>Em outros termos, a op\u00e7\u00e3o \u00e9 da parte, mas a ela incumbe a obriga\u00e7\u00e3o de comunicar eventual op\u00e7\u00e3o feita, com suspens\u00e3o da via que indicar (itens 416.5 e 416, Cap. XX, NSCGJ), o que garantir\u00e1 que decis\u00f5es conflitantes n\u00e3o sejam proferidas.<\/p>\n<p>J\u00e1 a complementa\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito pr\u00e9vio para as despesas relativas \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do procedimento \u00e9 de responsabilidade da parte requerente por expressa disposi\u00e7\u00e3o normativa (artigo 26, par\u00e1grafo \u00fanico, do Provimento CNJ n.65\/17) e prescinde de concord\u00e2ncia dela, que \u00e9 a \u00fanica prejudicada caso tais valores n\u00e3o sejam adiantados, pois seu recolhimento deve \u00a0preceder a realiza\u00e7\u00e3o do custo com a pr\u00e1tica dos atos.<\/p>\n<p>Assim, o esclarecimento inicial da parte requerente sobre a previs\u00e3o dos custos do procedimento e sobre o momento mais adequado para recolhimento das despesas \u00e9 importante para se evitarem surpresas e interrup\u00e7\u00f5es inesperadas, mas a aus\u00eancia de concord\u00e2ncia ou manifesta\u00e7\u00e3o expressa do interessado n\u00e3o deve afetar o andamento do procedimento (desde que anterior, obviamente, \u00e0 necessidade dos valores para as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao expediente).<\/p>\n<p>Por outro lado, a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de casamento e \u00f3bito atualizadas \u00e9 requisito obrigat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que as certid\u00f5es do Registro Civil n\u00e3o possuem prazo de validade definido, pois retratam a situa\u00e7\u00e3o do assento oficial no momento de sua expedi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Contudo, nome, estado civil e outros dados pessoais do propriet\u00e1rio, relacionados no artigo 176, \u00a71\u00ba, III, 2<em>,\u00a0<\/em>da Lei de Registros P\u00fablicos, devem constar do ato que ser\u00e1 lan\u00e7ado no f\u00f3lio real ao final do procedimento. Assim, o Registro de Im\u00f3veis dever\u00e1 retratar a situa\u00e7\u00e3o encontrada no momento em que o novo registro for efetivado.<\/p>\n<p>Nesse sentido, Luiz Guilherme Loureiro observa:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cEm virtude do princ\u00edpio da legitimidade ou da presun\u00e7\u00e3o de veracidade, o Registro deve refletir a verdade n\u00e3o s\u00f3 no que se refere ao titular do direito registrado, mas tamb\u00e9m quanto \u00e0 natureza e ao conte\u00fado deste direito. Assim, qualquer inexatid\u00e3o do assento deve ser retificada a fim de que reflita perfeitamente a realidade\u201d\u00a0<\/em>(Registros P\u00fablicos &#8211; Teoria e Pr\u00e1tica &#8211; 2\u00aa ed. &#8211; Editora M\u00e9todo).<\/p><\/blockquote>\n<p>Como bem esclarecido pelo Oficial (fls.183\/184), \u00e9 bastante comum a altera\u00e7\u00e3o do estado civil e do regime de bens do casamento. At\u00e9 mesmo a altera\u00e7\u00e3o dos assentos de \u00f3bito s\u00e3o mais frequentes do que se imagina para retifica\u00e7\u00e3o de nomes, estado civil, anota\u00e7\u00e3o de eventual uni\u00e3o est\u00e1vel, bem como inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o dos filhos apontados pelo declarante no momento do registro.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos envolvidos no procedimento deve ser analisada pelo Oficial e comprovada, necessariamente, por documentos p\u00fablicos atualizados, para que o Registro de Im\u00f3veis n\u00e3o reflita, ao final, situa\u00e7\u00e3o que j\u00e1 se alterou.<\/p>\n<p>No caso concreto, diante do falecimento do c\u00f4njuge da requerente, com quem era casada pelo regime da comunh\u00e3o de bens e que tamb\u00e9m exercia a posse do im\u00f3vel at\u00e9 o momento do \u00f3bito, necess\u00e1ria se mostra a verifica\u00e7\u00e3o de eventuais direitos heredit\u00e1rios transmitidos \u00e0s herdeiras filhas.<\/p>\n<p>Assim disp\u00f5e o C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legat\u00e1rios do possuidor com os mesmos caracteres.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 1207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular \u00e9 facultado unir sua posse \u00e0 do antecessor, para os efeitos legais&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como se sabe, diante do princ\u00edpio da\u00a0<em>saisine<\/em>, os herdeiros recebem o acervo heredit\u00e1rio desde a abertura da sucess\u00e3o, o qual ser\u00e1 indivis\u00edvel at\u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o da partilha, seguindo as normas relativas ao condom\u00ednio (artigos 1.784 e 1.791 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Assim, a posse sobre os bens do autor da heran\u00e7a \u00e9 transmitida a todos os seus herdeiros, independentemente de qualquer ato.<\/p>\n<p>Identificada a exist\u00eancia de herdeiros, indispens\u00e1vel que figurem no polo ativo do procedimento extrajudicial ou que se apresentem declara\u00e7\u00f5es de anu\u00eancia ou, ainda, que se comprove, por meio da juntada de formal, que o bem foi partilhado t\u00e3o somente \u00e0 requerente, pois, at\u00e9 que se formalize a partilha, a posse ser\u00e1 comum.<\/p>\n<p>Se os herdeiros anu\u00edrem expressamente com o pedido demonstrando inexist\u00eancia de lit\u00edgio quanto ao exerc\u00edcio exclusivo da posse alegada, ou se realizada partilha dos direitos sobre o im\u00f3vel e os herdeiros renunciarem \u00e0 heran\u00e7a por instrumento p\u00fablico, a requerente, como sucessora singular, poder\u00e1 unir sua posse \u00e0 do falecido, tendo em vista que, neste caso, n\u00e3o ocorrer\u00e1 a transmiss\u00e3o da heran\u00e7a aos renunciantes, nos termos dos artigos 1.804 e 1.806 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel que o cond\u00f4mino ou co-herdeiro postule o reconhecimento de usucapi\u00e3o em face dos demais propriet\u00e1rios ou herdeiros, mas desde que fundado no exerc\u00edcio de\u00a0<strong>posse pr\u00f3pria e exclusiva<\/strong>. Do contr\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 como prestigiar um dos herdeiros com a soma do tempo de posse do falecido em detrimento dos demais, conforme decidido recentemente pelo E. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS USUCAPI\u00c3O EXTRAJUDICIAL FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS LAPSO TEMPORAL N\u00c3O ATINGIDO PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPI\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA IMPOSSIBILIDADE DA SOMA DA POSSE PELO INSTITUTO DA SUCCESSIO POSSESSIONIS AUSENTE JUSTO T\u00cdTULO PARA A USUCAPI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA RECURSO N\u00c3O PROVIDO\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1021331-35.2021.8.26.0309; Relator (a): Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Jundia\u00ed &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 10\/11\/2022; Data de Registro: 18\/11\/2022).<\/p><\/blockquote>\n<p>Apesar de o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o tratar de posse\u00a0<em>ad usucapionem<\/em>, o relator tamb\u00e9m abordou a hip\u00f3tese ora analisada:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c(&#8230;) E ainda que se pudesse falar em soma da posse (successio possessionis artigos 1.207 e 1.243 do C\u00f3digo Civil), caso a exercida pela genitora fosse ad usucapionem, a recorrente n\u00e3o poderia usar em benef\u00edcio pr\u00f3prio o tempo anterior ao falecimento de sua m\u00e3e que, na verdade, beneficia a todos os herdeiros e n\u00e3o a si pessoalmente.<\/em><\/p>\n<p><em>Na li\u00e7\u00e3o de Benedito Silv\u00e9rio Ribeiro, \u201ccom a abertura da sucess\u00e3o, a posse exercida pelo autor da heran\u00e7a vai aos herdeiros independentemente de atos seus, mas incorpora-se a todos, n\u00e3o podendo uns usucapir contra outros, somando a sua posse \u00e0 do antecessor comum\u201d (Tratado de Usucapi\u00e3o, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o Saraiva, vol I, p. 265) (&#8230;)\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Quanto \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o do requerimento para a indica\u00e7\u00e3o correta do im\u00f3vel atingido, que \u00e9 o da matr\u00edcula n.43.450 e n\u00e3o o da transcri\u00e7\u00e3o n.43.450, a resist\u00eancia da parte n\u00e3o se justifica, pois o pedido apresentado deve ter conte\u00fado espec\u00edfico e n\u00e3o pode apresentar contradi\u00e7\u00f5es, ressaltando-se que a an\u00e1lise realizada pelo Oficial deve se ater aos limites objetivos do pedido.<\/p>\n<p>Identificada contradi\u00e7\u00e3o entre o im\u00f3vel indicado no requerimento e o descrito nos trabalhos t\u00e9cnicos, esclarecimento e retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser dispensados.<\/p>\n<p>Embora se possa intuir pela ocorr\u00eancia de erro material, a exist\u00eancia de outro im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n.43.450 naquela serventia pode ocasionar confus\u00e3o indesejada, sendo suficiente um simples aditamento reconhecendo a falha e aperfei\u00e7oando o requerimento.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o de antigos propriet\u00e1rios, que j\u00e1 n\u00e3o possuem mais direitos reais registrados na matr\u00edcula, \u00e9 medida que deve ser dispensada, pois n\u00e3o se inserem na regra do artigo 216-A, \u00a72\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p>Note-se que os atos administrativos praticados pelo delegat\u00e1rio devem se pautar pela legalidade estrita. Por isso mesmo, as notifica\u00e7\u00f5es devem se resumir \u00e0quelas estritamente necess\u00e1rias e exigidas pelas normas que regem o procedimento, sob pena de protela\u00e7\u00e3o indevida e tumulto processual.<\/p>\n<p>Assim, o Oficial poder\u00e1 dispensar as notifica\u00e7\u00f5es que, apesar de requeridas, sejam consideradas desnecess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Caso a parte requerente tenha interesse na manifesta\u00e7\u00e3o de pessoas estranhas \u00e0 matr\u00edcula poder\u00e1 colher declara\u00e7\u00f5es volunt\u00e1rias em documentos avulsos para robustecer a prova da sua posse. Por\u00e9m, a notifica\u00e7\u00e3o da pessoa na esperan\u00e7a de eventual manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 \u00e9 indevida como ineficaz: o notificado n\u00e3o \u00e9 obrigado a se apresentar, sujeitando-se, como consequ\u00eancia, apenas \u00e0 presun\u00e7\u00e3o legal de concord\u00e2ncia com o requerimento.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 exig\u00eancia pela reordena\u00e7\u00e3o dos itens 5.6 a 5.10 do requerimento, somente porque foram inseridos em cap\u00edtulo intitulado\u00a0<em>&#8220;Das Averba\u00e7\u00f5es\/Registros<\/em>\u00a0<em>na Matr\u00edcula 43.450&#8243;\u00a0<\/em>(fls.166, \u00faltimo par\u00e1grafo e 230\/233), \u00e9 desnecess\u00e1ria e deve ser afastada.<\/p>\n<p>A t\u00e9cnica de reda\u00e7\u00e3o e a forma como a parte exp\u00f5e as raz\u00f5es do seu requerimento n\u00e3o s\u00e3o objeto de an\u00e1lise pelo Oficial, que deve se concentrar nos fatos alegados e no respectivo embasamento documental.<\/p>\n<p>Se a informa\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada n\u00e3o prejudicar a identifica\u00e7\u00e3o do objeto do requerimento, n\u00e3o cabe ao Oficial exigir altera\u00e7\u00e3o, mas somente avaliar o respectivo conte\u00fado em conson\u00e2ncia com as provas produzidas.<\/p>\n<p>J\u00e1 quanto ao esclarecimento sobre eventual subdivis\u00e3o do im\u00f3vel em diversas casas \u00e9 medida essencial para o reconhecimento da usucapi\u00e3o, a qual se funda em fatos que devem ser demonstrados.<\/p>\n<p>N\u00e3o basta a mera descri\u00e7\u00e3o para localiza\u00e7\u00e3o do bem e a indica\u00e7\u00e3o da forma como a parte requerente adquiriu a posse alegada: \u00e9 preciso demonstrar o exerc\u00edcio de posse efetiva ao longo de todo o per\u00edodo exigido por lei.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio juntar diversos comprovantes relativos a um pequeno lapso nem contas de consumo de todos os meses, mas \u00e9 razo\u00e1vel que se exija a apresenta\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, de um documento para cada seis meses comprovando a posse da parte requerente sobre o im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Se os documentos n\u00e3o estiverem em nome pr\u00f3prio, deve haver justificativa plaus\u00edvel que permita estender sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 parte requerente.<\/p>\n<p>Tudo ser\u00e1 objeto da an\u00e1lise do m\u00e9rito do requerimento, realizado pelo registrador no momento oportuno, com a independ\u00eancia que a lei confere a ele no exerc\u00edcio de sua atribui\u00e7\u00e3o (artigo 28, da Lei n.8.935\/94).<\/p>\n<p>Embora ainda n\u00e3o seja o momento adequado para a an\u00e1lise do m\u00e9rito, neste ponto, a aten\u00e7\u00e3o da parte \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es do Oficial pode contribuir para a celeridade e o sucesso do procedimento.<\/p>\n<p>Quanto ao valor da causa indicado no requerimento (fl.243), est\u00e1 correto e n\u00e3o merece corre\u00e7\u00e3o, pois corresponde ao valor utilizado como base de c\u00e1lculo para a cobran\u00e7a do IPTU (fl.72).<\/p>\n<p>Ao disciplinar o procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial, as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, no seu Cap\u00edtulo XX, reproduzindo artigo do Provimento CNJ n.65\/17, assim disp\u00f5em (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;416.16. O valor do im\u00f3vel declarado pelo requerente ser\u00e1 seu valor<\/em>\u00a0<em>venal\u00a0<strong>relativo ao \u00faltimo lan\u00e7amento do imposto predial e territorial<\/strong><\/em>\u00a0<strong><em>urbano\u00a0<\/em><\/strong><em>ou do imposto territorial rural incidente ou, quando n\u00e3o<\/em>\u00a0<em>estipulado, o valor de mercado aproximado. (Conforme Provimento 65,<\/em>\u00a0<em>art. 4\u00ba, \u00a7 8\u00ba)&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O valor venal de refer\u00eancia estipulado pela Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo apenas serve de base para o c\u00e1lculo de ITBI ou para o enquadramento dos emolumentos devidos, conforme definido no artigo 7\u00ba da Lei n.11.331\/02, aplic\u00e1vel nos termos do artigo 26, II, do Provimento CNJ n.65\/17.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 certid\u00e3o da transcri\u00e7\u00e3o n.131.012 do 9\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, \u00e9, de fato, imprescind\u00edvel para confirma\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia tabular do confrontante aos fundos, conforme informado pela parte no requerimento (item 7.3.<em>C<\/em>, fl.234).<\/p>\n<p>Os trabalhos t\u00e9cnicos devem observar o prescrito no item 416.2, II, trazendo a identifica\u00e7\u00e3o e a caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel nos termos do item 57 e seguinte, do Cap.XX, das NSCGJ, com corre\u00e7\u00e3o das falhas apontadas.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0s certid\u00f5es dos distribuidores, devem ter sido expedidas nos \u00faltimos trinta dias, como exige o item 416.2, IV, do Cap.XX, das NSCGJ, que reproduz o artigo 4\u00ba, IV, do Provimento CNJ n.65\/17.<\/p>\n<p>Por fim, como restou incontroverso, o reconhecimento de firma pode ser realizado por qualquer tabeli\u00e3o, mesmo que de outras comarcas. Nota-se que a nota, neste ponto, n\u00e3o se referiu a nenhum documento espec\u00edfico (fl.167, pen\u00faltimo par\u00e1grafo).<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada, determinando o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que prosseguir\u00e1 com o procedimento extrajudicial nos termos desta decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de junho de 2023.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 20.06.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01054449-76.2023.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a0Mar\u00edlia Rodrigues de Moura Agostinho Suscitado:\u00a07\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE S\u00c3O PAULO &#8211; SP Prioridade Idoso Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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