{"id":18100,"date":"2023-06-15T15:51:13","date_gmt":"2023-06-15T18:51:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18100"},"modified":"2023-06-15T15:51:13","modified_gmt":"2023-06-15T18:51:13","slug":"csmsp-registo-de-imoveis-desapropriacao-de-imovel-rural-aquisicao-originaria-da-propriedade-rodovia-em-area-rural-descricao-georreferenciada-do-imovel-desapro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18100","title":{"rendered":"CSM|SP: Registo de im\u00f3veis \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade \u2013 Rodovia em \u00e1rea rural \u2013 Descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado e sua certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA \u2013 Cadastro Ambiental Rural-CAR \u2013 Exig\u00eancias mantidas, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade e da especialidade objetiva \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001730-28.2021.8.26.0120<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>C\u00e2ndido Mota<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. (CART)<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE C\u00c2NDIDO MOTA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V.U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL) E WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 13 de abril de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001730-28.2021.8.26.0120<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE:\u00a0<em>Concessionaria Auto Raposo Tavares S.A. (cart)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de C\u00e2ndido Mota<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.972<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registo de im\u00f3veis \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade \u2013 Rodovia em \u00e1rea rural \u2013 Descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado e sua certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA \u2013 Cadastro Ambiental Rural-CAR \u2013 Exig\u00eancias mantidas, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade e da especialidade objetiva \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pela\u00a0<strong><em>Concession\u00e1ria Auto Raposo Tavares S.A.\u00a0<\/em><\/strong>contra a r. senten\u00e7a (fls. 212\/215) proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registros de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de C\u00e2ndido Mota, mantendo a recusa ao registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3001120-07.2013.8.26.0120.<\/p>\n<p>Aduz a apelante, em s\u00edntese, que a desapropria\u00e7\u00e3o, como forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, dispensa, para o registro do t\u00edtulo, o georreferenciamento e a sua certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA. Ademais, a \u00e1rea desapropriada, destinada ao prolongamento de uma rodovia, n\u00e3o tem mais caracter\u00edsticas de um im\u00f3vel rural, de modo que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em sua inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Ambiental Rural CAR. Afastadas as exig\u00eancias, o t\u00edtulo deve ingressar no f\u00f3lio real (fls. 222\/232).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 262\/266).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A apelante, concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico, por senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00e3o judicial, obteve a desapropria\u00e7\u00e3o, por utilidade p\u00fablica, de partes do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 7.297 do Oficial de Registros de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de C\u00e2ndido Mota.<\/p>\n<p>Contudo, a carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida nos autos da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o (n\u00ba 3001120-07.2013.8.26.0120, da 2\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de C\u00e2ndido Mota), apresentada a registro pela apelante, foi negativamente qualificada pelo Oficial que apresentou as seguintes exig\u00eancias (fls. 190\/192):<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201c(1) em atendimento ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, e<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>na considera\u00e7\u00e3o de que, neste caso concreto, a a\u00e7\u00e3o de<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>desapropria\u00e7\u00e3o tem por objeto im\u00f3vel rural (parte) e tendo em<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>vista que o ajuizamento da aludida a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria se deu<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>ap\u00f3s o dia 1\u00ba de novembro de 2005, data da publica\u00e7\u00e3o do<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>Decreto Federal n. 5.570 no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, tem-se<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>que a especializa\u00e7\u00e3o das duas \u00e1reas desapropriadas, uma com<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>1.010,14m\u00b2 e a outra com 1.666,13 m\u00b2, devem ostentar a<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>forma georreferenciadas pelo sistema geod\u00e9sico brasileiro,<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>com certifica\u00e7\u00e3o expedida pelo INCRA de que n\u00e3o h\u00e1<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>sobreposi\u00e7\u00e3o com outro im\u00f3vel de seu cadastro e que os<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>memoriais atendem \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas, conforme<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>expressamente explicitam os \u00a7\u00a7 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, do art. 176 e o \u00a73\u00ba<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>do artigo 225 da Lei Federal n.\u00ba 6.015\/73, o \u00a71\u00ba do artigo 9\u00ba<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>do Decreto Federal n.\u00ba 4.449\/2002, e os incisos I e II do artigo<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>2\u00ba do Decreto n.\u00ba 5.570\/2005.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(&#8230;)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>2. Tendo em vista as recentes decis\u00f5es do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, necessidade ainda de comprovar a inscri\u00e7\u00e3o das duas \u00e1reas desapropriadas no Cadastro Ambiental Rural CAR\/SICAR, nos termos dos itens 123.2 e 123.2.1, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, e ainda em atendimento ao princ\u00edpio da especialidade objetiva\u201d.<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Desde logo, importa lembrar que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada aos requisitos formais do t\u00edtulo e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais, conforme disposto no item 117, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Est\u00e1 pacificado, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>Fixada esta premissa, indiscut\u00edvel que a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria por meio da desapropria\u00e7\u00e3o judicial encerra forma origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>No entanto, a despeito de referido car\u00e1ter origin\u00e1rio, a partir da reda\u00e7\u00e3o dos arts. 176, \u00a7 3\u00ba e 225, \u00a7 3\u00ba, da Lei n.\u00ba 6.015\/73 infere-se que, na hip\u00f3tese em que h\u00e1 destaque de parcela de im\u00f3vel rural, observados, por certo, os prazos constantes do art. 10 do Decreto n\u00ba 4.449\/2002, existe a necessidade de regular apresenta\u00e7\u00e3o da planta e do memorial descritivo georreferenciado, contendo as coordenadas georreferenciadas, notadamente pela repercuss\u00e3o no im\u00f3vel objeto da desapropria\u00e7\u00e3o parcial no aspecto da especialidade objetiva.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 176, \u00a7 3\u00ba &#8211;\u00a0<strong>Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de im\u00f3veis rurais<\/strong>, a identifica\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea a do item 3 do inciso II do \u00a7 1\u00ba ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais.\u201d (g.n.)<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cArt. 225 \u00a7 3\u00ba- Nos autos judiciais que versem sobre im\u00f3veis rurais, a localiza\u00e7\u00e3o, os limites e as confronta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na express\u00e3o consagrada de Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c(&#8230;) o requisito registral da especialidade do im\u00f3vel, vertido no fraseado cl\u00e1ssico do direito, significa a sua descri\u00e7\u00e3o como corpo certo, a sua representa\u00e7\u00e3o escrita como individualidade aut\u00f4noma, com o seu modo de ser f\u00edsico, que o torna inconfund\u00edvel e, portanto heterog\u00eaneo em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outro&#8221;<\/em>.\u00a0<strong>[1]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>E a necessidade de sua certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA consta do art. 9\u00ba do Decreto n\u00ba 4.449\/2002:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 9\u00ba &#8211; A identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural, na forma do \u00a73<strong>\u00ba\u00a0<\/strong>do art. 225 da Lei n\u00ba 6015, de 1973, ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro, e com precis\u00e3o posicional a ser estabelecida em ato normativo, inclusive em manual t\u00e9cnico, expedido pelo INCRA.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Caber\u00e1 ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo n\u00e3o se sobrep\u00f5e a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas, conforme ato normativo pr\u00f3prio.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se olvida dos prazos de car\u00eancia estabelecidos no mencionado art. 10 de referido Decreto, que, no caso em testilha, ocorreria em vinte e dois anos.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 10 &#8211; A identifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea do im\u00f3vel rural, prevista nos \u00a7\u00a73\u00ba e 4\u00ba do art. 176 da Lei n\u00ba 6015, de 1973, ser\u00e1 exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situa\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia de im\u00f3vel rural, na forma do art. 9o, somente ap\u00f3s transcorridos os seguintes prazos:<\/em><\/p>\n<p><em>VII &#8211; vinte e dois anos, para os im\u00f3veis com \u00e1rea inferior a vinte e cinco hectares.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Mas ainda que n\u00e3o expirado o prazo de car\u00eancia, de rigor a apresenta\u00e7\u00e3o da planta e do memorial descritivo georreferenciado e da certifica\u00e7\u00e3o expedida pelo INCRA de que n\u00e3o h\u00e1 sobreposi\u00e7\u00e3o com outro im\u00f3vel rural, tudo a fim de se evitar o ingresso de identifica\u00e7\u00e3o incompleta no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Nestes moldes foi o parecer de lavra do ent\u00e3o Juiz Assessor da Corregedoria Dr. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio de Paula Santos Neto, nos autos do processo n\u00ba. 24066\/2005, aprovado pelo, \u00e0 \u00e9poca, Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cFoi questionado, outrossim, se &#8216;aqueles que optarem pelo georreferenciamento j\u00e1, dever\u00e3o atender de imediato a certifica\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba do artigo 9\u00ba do Decreto 4.449\/02, ou poder\u00e3o faz\u00ea-lo dentro do prazo que for entendido como aplic\u00e1vel&#8217;. Obviamente, a provid\u00eancia dever\u00e1 ser imediata. A obten\u00e7\u00e3o do certificado de n\u00e3o sobreposi\u00e7\u00e3o emitido pelo INCRA \u00e9 parte integrante e relevante do sistema de individualiza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria disciplinado no dito decreto.<\/em><\/p>\n<p><em>Logo, n\u00e3o \u00e9 de se admitir o ingresso, no f\u00f3lio real, de identifica\u00e7\u00e3o truncada; incompleta. Nem parceladamente, a presta\u00e7\u00f5es. Configura a certifica\u00e7\u00e3o verdadeiro requisito a ser observado. Ali\u00e1s, sua exig\u00eancia \u00e9 um dos aspectos essenciais do mapeamento cadastral que se almeja erigir. Destarte, a bem da pr\u00f3pria higidez do Registro Imobili\u00e1rio, dever\u00e1 ser desqualificado o ingresso da nova descri\u00e7\u00e3o quando o memorial n\u00e3o vier devidamente certificado. Do contr\u00e1rio, ferirse- ia a l\u00f3gica da estrutura concebida e se correria o risco, at\u00e9, de permitir a vulnera\u00e7\u00e3o da t\u00e1bua por modifica\u00e7\u00e3o aventureira das caracter\u00edsticas da \u00e1rea rural, uma vez que sem a chancela de seguran\u00e7a do \u00f3rg\u00e3o oficial respons\u00e1vel. Al\u00e9m disso, a certifica\u00e7\u00e3o diferida para o futuro poderia nunca chegar, criando-se perplexidade acerca do destino a ser dado \u00e0quela descri\u00e7\u00e3o precipitadamente abrigada.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o colhe, ademais, a alega\u00e7\u00e3o da apelante no sentido de que o im\u00f3vel em quest\u00e3o perdeu o\u00a0<em>status\u00a0<\/em>de rural.<\/p>\n<p>Com efeito, nos termos do art. 53, da Lei n\u00ba 6.766\/79, a altera\u00e7\u00e3o de uso do solo rural para fins urbanos depende de aprova\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, bem como de pr\u00e9via audi\u00eancia do Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria INCRA.<\/p>\n<p>E n\u00e3o h\u00e1 demonstra\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o do INCRA e tampouco comprova\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o por parte do Munic\u00edpio da mudan\u00e7a de destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel desapropriado.<\/p>\n<p>Neste sentido j\u00e1 se manifestou, tamb\u00e9m, este C. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Registro de Im\u00f3veis. D\u00favida julgada procedente. Escritura de venda e compra. Descri\u00e7\u00e3o sucinta do im\u00f3vel constante da matr\u00edcula e reproduzida no t\u00edtulo que, por\u00e9m, dadas as circunst\u00e2ncias do caso concreto, n\u00e3o chega a ofender o princ\u00edpio da especialidade objetiva. Alegada destina\u00e7\u00e3o urbana de im\u00f3vel originalmente rural. Necess\u00e1ria apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de descadastramento pelo INCRA. Recurso n\u00e3o provido<\/em>\u201d\u00a0<strong>[2]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>De outra parte, mesmo que dispensada a reserva legal (art. 12, \u00a78\u00ba, da Lei n.\u00ba 12.651\/12), em virtude da \u00e1rea desapropriada encerrar im\u00f3vel rural para fins de registro imobili\u00e1rio, compete exigir o Cadastro Ambiental Rural CAR, nos termos do art. 29 da Lei n.\u00ba 12.651\/12:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 29. \u00c9 criado o Cadastro Ambiental Rural &#8211; CAR, no \u00e2mbito do Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00e3o sobre Meio Ambiente &#8211; SINIMA, registro p\u00fablico eletr\u00f4nico de \u00e2mbito nacional, obrigat\u00f3rio para todos os im\u00f3veis rurais, com a finalidade de integrar as informa\u00e7\u00f5es ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econ\u00f4mico e combate ao desmatamento.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o no CAR \u00e9 obrigat\u00f3ria e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim tem decidido este C. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis Desapropria\u00e7\u00e3o Parcial de \u00c1rea Rural Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade Rodovia em \u00e1rea rural Modifica\u00e7\u00e3o geod\u00e9sica do im\u00f3vel Cabimento do registro no CAR, nos termos do C\u00f3digo Florestal e das NSCGJ Recurso n\u00e3o provido\u201d.\u00a0<\/em><strong>[3]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Frise-se que a natureza origin\u00e1ria da aquisi\u00e7\u00e3o pela desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o descaracteriza a submiss\u00e3o dessa situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 hip\u00f3tese de desmembramento de im\u00f3vel rural, porquanto a \u00e1rea desapropriada foi destacada de im\u00f3vel rural com \u00e1rea maior, da\u00ed a necessidade do cumprimento das exig\u00eancias.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, decis\u00e3o recente do C. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O PARCIAL DE \u00c1REA RURAL. Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o. Qualifica\u00e7\u00e3o registral. Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade, Rodovia em \u00e1rea rural. Cabimento do georreferenciamento, em cumprimento \u00e0 Lei de Registros P\u00fablicos (artigos 176, \u00a71\u00ba, 3 \u201ca\u201d, 176, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba e 225, \u00a73\u00ba) e ao Princ\u00edpio da Especialidade Objetiva. Cabimento do registro no CAR. Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR). Recurso n\u00e3o provido, com observa\u00e7\u00e3o.\u201d\u00a0<\/em><strong>[4]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0<\/p>\n<p>apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Registro de Im\u00f3veis, p\u00e1g. 206.<\/p>\n<p><strong>[2]\u00a0<\/strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 790-6\/6, Relator Desembargador. Ruy Camilo, julgado em 27\/5\/2008.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong>\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 1034507-89.2018.8.26.0114, Desembargador Relator e Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, julgado em 27 de agosto de 2019.<\/p>\n<p><strong>[4]\u00a0<\/strong>Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1001639-44.2018.8.26.0539, Desembargador Relator e Corregedor Geral da Justi\u00e7a Geraldo Francisco Pinheiro Franco, jugado em 25 de junho de 2019.<\/p>\n<p>(DJe de 14.06.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001730-28.2021.8.26.0120, da Comarca de\u00a0C\u00e2ndido Mota, em que \u00e9 apelante\u00a0CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. (CART), \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE C\u00c2NDIDO MOTA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-18100","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/18100","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=18100"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/18100\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18101,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/18100\/revisions\/18101"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=18100"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=18100"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=18100"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}