{"id":18079,"date":"2023-06-12T12:22:12","date_gmt":"2023-06-12T15:22:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18079"},"modified":"2023-06-12T12:30:57","modified_gmt":"2023-06-12T15:30:57","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-formal-de-partilha-imovel-nao-partilhado-exigencia-de-partilha-principio-da-continuidade-bem-mantido-em-condominio-com-pactuacao-de-partilha-pos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18079","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Formal de partilha &#8211; Im\u00f3vel n\u00e3o partilhado &#8211; Exig\u00eancia de partilha &#8211; Princ\u00edpio da continuidade &#8211;\u00a0Bem mantido em condom\u00ednio, com pactua\u00e7\u00e3o de partilha posterior, que pode ser dispensada. Basta, para ingresso do t\u00edtulo apresentado, averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio do casal &#8211; D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1051738-98.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>3\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital\/sp<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Luigi Mistretta Crisante<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de\u00a0<strong>d\u00favida\u00a0<\/strong>suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 3\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Luigi Mistretta Crisante<\/strong>, menor, representado por seu genitor, Alexandre Crisante Santos, ante negativa de registro de formal de partilha expedido no processo de autos n.1036895-47.2017.8.26.0001 (arrolamento dos bens deixados por Gisele Cestari Mistratta), o qual envolve o im\u00f3vel da matr\u00edcula n.100.800 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o 501.530).<\/p>\n<p>A recusa se fundou na viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade, uma vez que a documenta\u00e7\u00e3o apresentada indica que, anteriormente ao falecimento da inventariada Gisele, ocorreu o div\u00f3rcio dos copropriet\u00e1rios tabulares, Leandro Mantovanelli Pacheco e Gisele Cestari Mistratta, os quais est\u00e3o qualificados na matr\u00edcula como casados pelo regime da comunh\u00e3o parcial. Assim, h\u00e1 necessidade de se apresentar, para pr\u00e9vio registro, a partilha do im\u00f3vel em decorr\u00eancia do div\u00f3rcio ocorrido entre os propriet\u00e1rios, que adquiriram o bem de forma onerosa (R.3, de 22\/01\/2008).<\/p>\n<p>O Oficial esclarece, ainda, que, por ocasi\u00e3o do div\u00f3rcio, constou da escritura p\u00fablica que o im\u00f3vel continuaria em condom\u00ednio e seria partilhado em momento posterior, o que n\u00e3o se comprovou.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls.04\/96.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial (fls. 04\/05), a parte suscitada aduz que, ap\u00f3s o div\u00f3rcio, n\u00e3o houve partilha do bem, permanecendo a propriedade em condom\u00ednio; que, com o falecimento da copropriet\u00e1ria Gisele e aberta a sucess\u00e3o, expediu-se formal de partilha em favor de seu \u00fanico filho, Luigi Mistretta Crisante (parte suscitada), que dever\u00e1 substitu\u00ed-la no registro. Nestes autos, por\u00e9m, n\u00e3o foi apresentada impugna\u00e7\u00e3o (fl. 97).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia (fls.107\/108).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>No m\u00e9rito, em que pese a cautela do Oficial suscitante, a d\u00favida \u00e9 improcedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, vale destacar que os t\u00edtulos judiciais n\u00e3o est\u00e3o isentos de qualifica\u00e7\u00e3o para ingresso no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>O Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 decidiu que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 413-6\/7).<\/p>\n<p>Neste sentido, tamb\u00e9m a Ap. C\u00edvel n\u00ba 464-6\/9, de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Apesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal. O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E, ainda:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO P\u00daBLICO &#8211; ATUA\u00c7\u00c3O DO TITULAR &#8211; CARTA DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O &#8211; D\u00daVIDA LEVANTADA &#8211; CRIME DE DESOBEDI\u00caNCIA &#8211; IMPROPRIEDADE MANIFESTA. O cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros P\u00fablicos, cogitando-se de defici\u00eancia de carta de adjudica\u00e7\u00e3o e levantando-se d\u00favida perante o ju\u00edzo de direito da vara competente, longe fica de configurar ato pass\u00edvel de enquadramento no artigo 330 do C\u00f3digo Penal &#8211; crime de desobedi\u00eancia &#8211; pouco importando o acolhimento, sob o \u00e2ngulo judicial, do que suscitado&#8221;\u00a0<\/em>(STF, HC 85911 \/ MG &#8211; MINAS GERAIS, Relator: Min. MARCO AUR\u00c9LIO, j. 25\/10\/2005, Primeira Turma).<\/p><\/blockquote>\n<p>Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a origem judicial n\u00e3o basta para garantir ingresso autom\u00e1tico dos t\u00edtulos no f\u00f3lio real, cabendo ao oficial qualific\u00e1-los conforme as normas e os princ\u00edpios que regem a atividade registral.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, \u00e9 importante observar que o artigo 231 da Lei de\u00a0Registros P\u00fablicos determina que, no preenchimento dos livros, sejam lan\u00e7ados\u00a0<em>&#8220;por ordem<\/em>\u00a0<em>cronol\u00f3gica e em forma narrativa, os registros e averba\u00e7\u00f5es dos atos pertinentes ao im\u00f3vel<\/em>\u00a0<em>matriculado&#8221;.\u00a0<\/em>Garante-se, assim, concretude ao princ\u00edpio da continuidade registral.<\/p>\n<p>O artigo 237 do mesmo diploma tamb\u00e9m estipula que\u00a0<em>&#8220;n\u00e3o se far\u00e1 registro que dependa da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia, \u00e0 vista dos documentos que instruem o formal de partilha e demonstram a altera\u00e7\u00e3o do estado civil dos copropriet\u00e1rios, o que ocorreu anteriormente \u00e0 sucess\u00e3o heredit\u00e1ria que deu origem ao t\u00edtulo apresentado, de rigor o lan\u00e7amento pr\u00e9vio do div\u00f3rcio no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>De fato, o Registro n. 3 da matr\u00edcula n.100.800, copiada \u00e0s fls. 93\/95, indica que o im\u00f3vel foi adquirido por Leandro Mantovanelli Pacheco e Gisele Cestari Mistratta Pacheco por escritura de venda e compra lavrada em dezembro de 2007.<\/p>\n<p>Naquela \u00e9poca, os titulares do dom\u00ednio estavam casados pelo regime da comunh\u00e3o parcial de bens, como demonstra a certid\u00e3o de casamento de fl. 13 (casamento em 26\/05\/2007 e div\u00f3rcio por escritura p\u00fablica em 14\/05\/2012, quando ela voltou a assinar o nome de solteira, Gisele Cestari Mistratta). Gisele faleceu em 02\/11\/2017 (fl.10), sendo que sua parte no im\u00f3vel foi transferida para seu \u00fanico filho e herdeiro, Luigi Mistretta Crisante (fls. 55\/60).<\/p>\n<p>Nesse contexto, a exig\u00eancia de partilha pr\u00e9via em virtude do div\u00f3rcio, notadamente \u00e0 vista do conte\u00fado da escritura de fls. 15\/17, no sentido de que\u00a0<strong>o \u00fanico bem do<\/strong>\u00a0<strong>casal seria mantido em condom\u00ednio<\/strong>, com partilha posterior, pode ser dispensada. Bastar\u00e1, para ingresso do t\u00edtulo apresentado, averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio do casal.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o \u00e9 confirmada, em que pese o entendimento de preserva\u00e7\u00e3o do estado de mancomunh\u00e3o at\u00e9 a efetiva partilha, pela exist\u00eancia de fundamento nas Normas de Servi\u00e7o para se admitir que, com o div\u00f3rcio ou a separa\u00e7\u00e3o judicial, o regime de bens \u00e9 extinto, de modo que a comunh\u00e3o patrimonial se transforma em condom\u00ednio (nota lan\u00e7ada ao subitem 14, al\u00ednea &#8220;b&#8221;, do item 9, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;<\/em><em>9. No Registro de Im\u00f3veis, al\u00e9m da matr\u00edcula, ser\u00e3o feitos:<\/em><\/p>\n<p><em>b) a averba\u00e7\u00e3o de:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>14. escrituras p\u00fablicas de separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, das senten\u00e7as de separa\u00e7\u00e3o judicial, div\u00f3rcio, nulidade ou anula\u00e7\u00e3o de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem im\u00f3veis ou direitos reais sujeitos a registro;<\/em><\/p>\n<p><em>NOTA: A escritura p\u00fablica de separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel,\u00a0<strong>a senten\u00e7a de separa\u00e7\u00e3o judicial, div\u00f3rcio, nulidade ou<\/strong>\u00a0<strong>anula\u00e7\u00e3o de casamento ser\u00e1 objeto de averba\u00e7\u00e3o<\/strong>, quando n\u00e3o decidir sobre a partilha de bens dos c\u00f4njuges, ou apenas afirmar permanecerem estes, em sua totalidade, em comunh\u00e3o,\u00a0<strong>atentando se, neste caso, para a<\/strong>\u00a0<strong>mudan\u00e7a de seu car\u00e1ter jur\u00eddico, com a dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade<\/strong>\u00a0<strong>conjugal e surgimento do condom\u00ednio &#8216;pro indiviso<\/strong>&#8220;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, ex-c\u00f4njuges e propriet\u00e1rios registr\u00e1rios passam a poder dispor do patrim\u00f4nio comum independentemente de partilha e sem viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade, desde que averbada, previamente, a altera\u00e7\u00e3o do estado civil.<\/p>\n<p>Neste sentido, havia decidido o Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 079158-0\/3, com relatoria do Exmo. Des. Lu\u00eds de Macedo (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O recurso merece provimento. A recorrente, ap\u00f3s sua separa\u00e7\u00e3o judicial, adquiriu de seu ex-marido a metade ideal do im\u00f3vel residencial matriculado sob n\u00ba 41.629 no 8\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, havido em comum. Apresentada a registro a respectiva escritura p\u00fablica de venda e compra instru\u00edda com certid\u00e3o de casamento mencionando a separa\u00e7\u00e3o judicial consensual, o Oficial exigiu o pr\u00e9vio ingresso no registro imobili\u00e1rio da partilha dos bens comuns, provid\u00eancia, no seu entender, necess\u00e1ria \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da comunh\u00e3o oriunda do regime matrimonial de bens, tese essa acolhida na senten\u00e7a, ora atacada. Sem raz\u00e3o, por\u00e9m. A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior da Magistratura atualmente \u00e9 no sentido de que\u00a0<strong>a separa\u00e7\u00e3o judicial p\u00f5e<\/strong>\u00a0<strong>termo ao regime de bens, transformando a comunh\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>existente em condom\u00ednio, permitindo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens pelos copropriet\u00e1rios,<\/strong>\u00a0<strong>desde que averbada a altera\u00e7\u00e3o no estado civil,<\/strong>\u00a0<strong>independentemente de pr\u00e9vio ingresso no f\u00f3lio real da partilha dos<\/strong>\u00a0<strong>bens comuns<\/strong>. Lembre-se com Ademar Fioranelli, um dos estudiosos das quest\u00f5es registrarias, ser &#8216;<strong>pac\u00edfico que nas separa\u00e7\u00f5es, ou div\u00f3rcios,<\/strong>\u00a0<strong>inexistindo a partilha dos im\u00f3veis, nada impede que, mantida a<\/strong>\u00a0<strong>comunh\u00e3o dos im\u00f3veis agora &#8216;pro indiviso&#8217;, ambos os cond\u00f4minos<\/strong>\u00a0<strong>alienem a propriedade a terceiros, com prefer\u00eancia do outro<\/strong>\u00a0<strong>cond\u00f4mino<\/strong>. Aos Oficiais basta atentar para a averba\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, antes da pr\u00e1tica dos registros, das altera\u00e7\u00f5es do estado civil, exigindo o documento h\u00e1bil consubstanciado em certid\u00e3o do assento civil das altera\u00e7\u00f5es a teor do que disp\u00f5e o art. 167, II, n. 5, c.c. o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 246 da Lei 6.015\/73&#8242;, observando que &#8216;julgados recentes do Colendo Conselho Superior da Magistratura paulista, no sentido de que nada obsta que, averbada a altera\u00e7\u00e3o do estado civil de separado ou divorciado, com a mudan\u00e7a do estado de comunh\u00e3o para condom\u00ednio, ambos promovam a aliena\u00e7\u00e3o o bem a terceiros, sem necessidade de exibi\u00e7\u00e3o de formal de partilha para exame e eventual partilha ou atribui\u00e7\u00e3o a eventual prole, j\u00e1 que n\u00e3o cabe ao registrador estabelecer racioc\u00ednios hipot\u00e9ticos&#8217; (Ap. C\u00edvel n\u00ba 23.886-0\/0-Catanduva- SP, Ap. C\u00edvel n\u00ba 23.756-0\/8-Campinas-SP)&#8217; (in &#8220;Direito Registral Imobili\u00e1rio&#8221;, S\u00e9rgio Antonio Fabris Editor, 2001, p\u00e1g. 92). Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar, averbada a separa\u00e7\u00e3o judicial dos contratantes, o registro da escritura p\u00fablica de venda e compra&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Esse mesmo entendimento passou a ser adotado por este ju\u00edzo a partir do julgamento do processo de autos n.1108607-52.2021.8.26.0100, citado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico em sua manifesta\u00e7\u00e3o, sendo que a aplica\u00e7\u00e3o do precedente na hip\u00f3tese se justifica pela aus\u00eancia de conflito ou de poss\u00edvel preju\u00edzo (a d\u00favida \u00e9 suscitada pelo \u00fanico herdeiro da copropriet\u00e1ria falecida, representado por seu pai, copropriet\u00e1rio do im\u00f3vel).<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 demasiado pontuar que a averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio n\u00e3o depende de prova sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de partilha pr\u00e9via dos bens comuns (apresenta\u00e7\u00e3o ou averba\u00e7\u00e3o da escritura de div\u00f3rcio), bastando apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de casamento com anota\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, o que pode ser providenciado, no caso concreto, \u00e0 vista das certid\u00f5es de fls. 13 e 14\/17.<\/p>\n<p>Note-se, ainda, que, como n\u00e3o houve partilha do im\u00f3vel entre o ex-casal, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 que se falar em ocorr\u00eancia de fato gerador de tributo a ser fiscalizada na hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida para autorizar o registro do t\u00edtulo ap\u00f3s averba\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do estado civil dos propriet\u00e1rios tabulares, com anota\u00e7\u00e3o sobre a manuten\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em condom\u00ednio.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de maio de 2023.<\/p>\n<p><strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito<\/strong>.<\/p>\n<p>(DJe de 31.05.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01051738-98.2023.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a03\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital\/sp Suscitado:\u00a0Luigi Mistretta Crisante Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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