{"id":18058,"date":"2023-05-30T18:55:52","date_gmt":"2023-05-30T21:55:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18058"},"modified":"2023-05-30T18:55:52","modified_gmt":"2023-05-30T21:55:52","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-apelacao-duvida-recusa-ao-registro-de-contrato-particular-de-venda-e-compra-com-preco-pactuado-inferior-a-trinta-salarios-minimos-di","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18058","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Recusa ao registro de contrato particular de venda e compra com pre\u00e7o pactuado inferior a trinta sal\u00e1rios m\u00ednimos \u2013 Disparidade entre o valor atribu\u00eddo pelo fisco e o imputado ao neg\u00f3cio \u2013 Art. 108 do CC que se refere ao valor do im\u00f3vel, n\u00e3o ao pre\u00e7o \u2013 Havendo disparidade, deve prevalecer para considerar a escritura p\u00fablica como essencial \u00e0 validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico o valor venal do im\u00f3vel \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"161\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1000791-90.2021.8.26.0300<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Jardin\u00f3polis<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ANDERSON ROM\u00c3O POLVEREL<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JARDIN\u00d3POLIS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso, v.u. Declarar\u00e1 voto convergente o Desembargador Ricardo Anafe.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 7 de mar\u00e7o de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N.\u00ba 1000791-90.2021.8.26.0300<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Anderson Rom\u00e3o Polverel<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Jardin\u00f3polis<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N.\u00ba 38.925<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Recusa ao registro de contrato particular de venda e compra com pre\u00e7o pactuado inferior a trinta sal\u00e1rios m\u00ednimos \u2013 Disparidade entre o valor atribu\u00eddo pelo fisco e o imputado ao neg\u00f3cio \u2013 Art. 108 do CC que se refere ao valor do im\u00f3vel, n\u00e3o ao pre\u00e7o \u2013 Havendo disparidade, deve prevalecer para considerar a escritura p\u00fablica como essencial \u00e0 validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico o valor venal do im\u00f3vel \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida<em>.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Anderson Rom\u00e3o Polverel\u00a0<\/strong>em face da r. senten\u00e7a (fls. 97\/100) prolatada pela MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Jardin\u00f3polis, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa ao registro de contrato particular de venda e compra, com pre\u00e7o pactuado inferior a trinta (30) sal\u00e1rios m\u00ednimos (fls. 106\/110).<\/p>\n<p>Aduz o apelante, em suma, que \u00e9 o pre\u00e7o convencionado entre os contratantes que h\u00e1 de reger a necessidade de forma p\u00fablica para validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico, nos termos do art. 108, do C\u00f3digo Civil. A exig\u00eancia do Oficial Registrador ignorou a tese fixada no IRDR (Processo n.\u00ba 2243516-62.2017.8.26.0000), no sentido de que a base de c\u00e1lculo do ITBI deve corresponder ao valor venal do im\u00f3vel para fins de IPTU ou o valor da transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, prevalecendo o que for maior, afastando-se o valor venal de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 119-121).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Foi apresentado a registro o contrato particular de venda e compra em que figura como como vendedora Lais Constantino de Godoy Bueno e como compradores Anderson Rom\u00e3o Polverel e Mar\u00edlia Constantino Vaccari Polverel, tendo por objeto o Lote 01 da Quadra 05, do\u00a0<em>Loteamento Residencial Jardim Sarandy\u00a0<\/em>(matr\u00edcula n.\u00ba 16.420), pelo pre\u00e7o de R$28.852,84 (fls. 9-12).<\/p>\n<p>O pedido foi indeferido pelo Oficial Registrador que exigiu, nos termos do art. 108, do C\u00f3digo Civil, a forma p\u00fablica.<\/p>\n<p>Sustentou que, para aferi\u00e7\u00e3o do valor do im\u00f3vel, para fins do enquadramento no patamar definido no dispositivo legal suprarreferido, deve ser considerado o valor atribu\u00eddo pelo fisco e n\u00e3o o pre\u00e7o do neg\u00f3cio declarado pelas partes.<\/p>\n<p>A d\u00favida suscitada foi julgada procedente, mantendo- se o \u00f3bice (fls. 97-100).<\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o, a despeito dos argumentos lan\u00e7ados, n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>Com efeito, \u00e0 luz do art. 108, do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 108. N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em observ\u00e2ncia \u00e0 forma prescrita em lei, o neg\u00f3cio jur\u00eddico envolvendo direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta (30) vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds \u00e9 dotado em sua essencialidade de documento formal, sendo este pressuposto de validade.<\/p>\n<p>Logo, a transfer\u00eancia de propriedade n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida se feita meramente por instrumento particular de venda e compra, sendo indispens\u00e1vel a escritura p\u00fablica para composi\u00e7\u00e3o do ato.<\/p>\n<p>E, conforme entendimento j\u00e1 adotado pela 4\u00aa Turma do STJ [STJ &#8211; 4\u00aa Turma. Resp 1099480-MG, Rel. MIN. MARCO BUZZI, julgado em 2\/12\/2014 (Info 562)], o valor\u00a0<em>&#8220;superior a trinta vezes o<\/em>\u00a0<em>maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds&#8221;\u00a0<\/em>refere-se ao pr\u00f3prio im\u00f3vel, no montante calculado pelo Fisco e n\u00e3o ao pre\u00e7o do neg\u00f3cio entabulado pelas partes.<\/p>\n<p>Assim, entendeu-se que, havendo disparidade entre ambos, \u00e9 o valor do im\u00f3vel calculado pelo Fisco que deve ser levado em conta para verificar se ser\u00e1 necess\u00e1ria ou n\u00e3o a elabora\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Na dic\u00e7\u00e3o legal, o valor\u00a0<em>&#8220;superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds&#8221;\u00a0<\/em>\u00e9 referente ao pr\u00f3prio im\u00f3vel e n\u00e3o ao pre\u00e7o entabulado.<\/p>\n<p>Na esteira dos magist\u00e9rios de Valestan Milhomem da Costa:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O ponto escorregadio diz respeito \u00e0 admissibilidade do instrumento particular para negociar direitos reais sobre im\u00f3veis com fundamento na parte final do art. 108 do CC, cujo requisito \u00e9 o valor do im\u00f3vel transacionado, o que n\u00e3o pode ser confundido com o pre\u00e7o do neg\u00f3cio. \u00c0 toda evid\u00eancia, valor do im\u00f3vel e pre\u00e7o do neg\u00f3cio s\u00e3o coisas distintas. Todo im\u00f3vel tem um valor, mas nem todo neg\u00f3cio tem um pre\u00e7o, como ocorre com a doa\u00e7\u00e3o pura (sem \u00f4nus ou encargo). A quest\u00e3o \u00e9: quando o registrador pode considerar preenchido o requisito do art. 108 do CC, referente ao valor do im\u00f3vel, para autorizar a instrumenta\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio por documento particular? Nos neg\u00f3cios de doa\u00e7\u00e3o, venda, permuta e da\u00e7\u00e3o em pagamento, pode-se considerar como valor do im\u00f3vel a avalia\u00e7\u00e3o da coletoria estadual (doa\u00e7\u00e3o) ou municipal (venda, permuta, da\u00e7\u00e3o em pagamento) para fins de cobran\u00e7a do imposto devido, e n\u00e3o, necessariamente, o valor atribu\u00eddo ao im\u00f3vel nos contratos gratuitos ou o valor da transa\u00e7\u00e3o (pre\u00e7o) declarado nos contratos onerosos, por raz\u00f5es \u00f3bvias: nem sempre o valor declarado \u00e9 real. Assim, num escrito particular em que a compra e venda \u00e9 realizada por valor inferior a 30 vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds e a guia do imposto de transmiss\u00e3o apresenta avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel com valor superior, est\u00e1 patente que o escrito particular n\u00e3o atende o disposto no art. 108 do CC, devendo ser exigida a escritura p\u00fablica&#8221;\u00a0<\/em>(COSTA, Valestan Milhomem da. &#8220;Indispensabilidade da escritura p\u00fablica na ess\u00eancia do art. 108 do CC&#8221;. Revista de Direito Imobili\u00e1rio, n.\u00ba 60, janeiro-junho de 2006, p. 162).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesta ordem de ideias, sendo superior a trinta (30) vezes ao maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no pa\u00eds, ainda que o pre\u00e7o pactuado seja inferior, a escritura p\u00fablica ser\u00e1 de rigor.<\/p>\n<p>Interpreta\u00e7\u00e3o diversa deixaria ao arb\u00edtrio dos contratantes o escopo do mencionado art. 108, do C\u00f3digo Civil, que \u00e9 o de conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica aos neg\u00f3cios que envolvem a transfer\u00eancia da titularidade de bens im\u00f3veis, evitando-se fraudes e sonega\u00e7\u00f5es de toda sorte.<\/p>\n<p>Nesse sentido j\u00e1 decidiu esse E. Conselho Superior da Magistratura, cuja ementa assim se transcreve:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>O art. 108 do CC refere-se ao valor do im\u00f3vel, n\u00e3o ao pre\u00e7o do neg\u00f3cio. Havendo disparidade entre ambos, \u00e9 aquele que deve ser levado em conta para considerar a escritura p\u00fablica como essencial \u00e0 validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico. \u00c0 m\u00edngua de avalia\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, prevalece, para tais fins, o valor venal do im\u00f3vel, quando superior ao pre\u00e7o pactuado entre os contratantes\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>D\u00favida Procedente\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Recurso Desprovido&#8221;.\u00a0<\/em><strong>[1]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Finalmente, n\u00e3o socorre o apelante a invoca\u00e7\u00e3o do que por enquanto ficou decidido pelo Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo no Incidente de Demandas Repetitivas n\u00ba 19 (autos n\u00ba 2243516-62.2017.8.26.0000). Estabeleceu-se, ali, que para o imposto de transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria (ITBI) s\u00f3 podem ser empregados, como base de c\u00e1lculo, ou aquela do imposto predial urbano (IPTU), ou o valor do neg\u00f3cio jur\u00eddico,\u00a0<em>o que for maior\u00a0<\/em>(frise-se). Neste caso, n\u00e3o demonstrada a base de c\u00e1lculo do IPTU para o im\u00f3vel em quest\u00e3o (fls. 16-19, 27-32, 54\/55 e 72-76), e sendo certo que o valor usado para o c\u00f4mputo do ITBI (fls. 17\/18) foi maior que o pre\u00e7o estipulado (fls. 10), est\u00e1 correta a exig\u00eancia do Oficial Registrador, segundo a qual de tem de considerar, para fins do art. 108 do C\u00f3digo Civil, que foi superado o teto de trinta sal\u00e1rios m\u00ednimos, de maneira que, repita-se, a forma p\u00fablica era mesmo necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>ao apelo.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 0002869-23.2015.8.26.0482, Des. Rel.Des. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as, Data de Julgamento: 10\/2\/2017 Data DJ: 31\/3\/2017.<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000791-90.2021.8.26.0300<\/p>\n<p>Comarca: Jardin\u00f3polis<\/p>\n<p>Apelante: Anderson Rom\u00e3o Polverel<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Jardin\u00f3polis<\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 31.846<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelo Munic\u00edpio, para efeito de lan\u00e7amento do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis &#8211; ITBI, em que apurado valor superior a trinta sal\u00e1rios m\u00ednimos \u2013 Contrato particular a que foi atribu\u00edda para a compra e venda valor inferior ao utilizado como base de c\u00e1lculo do ITBI \u2013 Art. 108 do C\u00f3digo Civil \u2013 Preval\u00eancia da avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel realizada pelo Munic\u00edpio em rela\u00e7\u00e3o ao pre\u00e7o fixado no contrato, para efeito de exig\u00eancia de escritura p\u00fablica como requisito de validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Pedido administrativo de revis\u00e3o do valor de mercado do im\u00f3vel que foi apurado para a cobran\u00e7a do ITBI, pelo Munic\u00edpio, que n\u00e3o afasta a presun\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o do imposto que foi pago pelos contribuintes \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>1.\u00a0<em>Ex ante<\/em><strong>,\u00a0<\/strong>cumpre destacar a ado\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio elaborado pelo eminente Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, a quem pe\u00e7o v\u00eania para acompanhar.<\/p>\n<p>2. Trata-se de d\u00favida suscitada em raz\u00e3o da recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Jardin\u00f3polis em promover o registro de contrato particular de compra e venda do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 16.420, porque de valor superior a trinta sal\u00e1rios m\u00ednimos, sendo a escritura p\u00fablica requisito de validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico por for\u00e7a do art. 108 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>3. Apresentado para registro contrato particular de compra e venda do lote 01 da quadra 05 do Loteamento Residencial Jardim Sarandy, a que atribu\u00eddo ao neg\u00f3cio jur\u00eddico, pelas partes, o valor de R$ 28.852,84 (fl. 09\/12), foi a pr\u00e1tica do ato recusada mediante exig\u00eancia de celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico por escritura p\u00fablica de compra e venda, na forma do art. 108 do C\u00f3digo Civil (fl. 20).<\/p>\n<p>Ao suscitar a d\u00favida, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis esclareceu que o Munic\u00edpio atribuiu ao im\u00f3vel o valor de R$ 44.524,00 como base de c\u00e1lculo do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis ITBI, devendo esse valor prevalecer para efeito de exig\u00eancia de escritura p\u00fablica de compra e venda que constitui requisito de validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos de constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo, como previsto no art. 108 do C\u00f3digo Civil (fl. 01\/04).<\/p>\n<p>O apelante, ao impugnar a d\u00favida, afirmou que o valor atribu\u00eddo ao im\u00f3vel pelo Munic\u00edpio foi apurado \u201ccom base em valor de refer\u00eancia interna\u201d, sem amparo na legisla\u00e7\u00e3o municipal em que atribu\u00eddo ao im\u00f3vel o valor de R$ 3.702,17 (fl. 38).<\/p>\n<p>4. Conforme o art. 108 do C\u00f3digo Civil: \u201c<em>N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Renan Lotufo, ao comentar a exig\u00eancia de celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico por escritura p\u00fablica, esclarece:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Aqui a exig\u00eancia n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 de forma, mas tamb\u00e9m de solenidade, posto que a escritura p\u00fablica \u00e9 lavrada perante tabeli\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Enquanto a escritura p\u00fablica n\u00e3o for lavrada, o ato n\u00e3o negocial n\u00e3o poder\u00e1 produzir os efeitos jur\u00eddicos desejados pelas partes, pois, nesses neg\u00f3cios, a forma \u00e9 da sua ess\u00eancia<\/em>\u201d (LOTUFO, Renan,\u00a0<em>C\u00f3digo Civil Comentado<\/em>, 2\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004, V. 1, p. 293).<\/p><\/blockquote>\n<p>Por sua vez, as Leis n\u00bas 4.287\/15 e 1.340\/89, ambas do Munic\u00edpio de Jardin\u00f3polis, preveem que o Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis ITBI ser\u00e1 apurado mediante declara\u00e7\u00e3o do valor real de venda ou do valor de mercado, feita pelo contribuinte que, por sua vez, poder\u00e1 requerer a avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel se n\u00e3o concordar com o valor que, ao final, for lan\u00e7ado pelo Munic\u00edpio (fl.54\/55).<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, o Munic\u00edpio apurou para o im\u00f3vel o valor de mercado de R$ 44.524,00, em junho de 2021, sendo essa a base de c\u00e1lculo adotada para o lan\u00e7amento do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis ITBI que foi pago pelos compradores (fl. 17\/18).<\/p>\n<p>Dessa forma, os documentos que instruem neste procedimento de d\u00favida fazem concluir que n\u00e3o foi utilizado o valor venal do im\u00f3vel para a cobran\u00e7a do ITBI.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio, a diverg\u00eancia diz respeito \u00e0 preval\u00eancia\u00a0entre o valor declarado pelas partes para a compra e venda e o valor de\u00a0mercado que foi apurado para o im\u00f3vel em procedimento interno do\u00a0Munic\u00edpio de Jardin\u00f3polis, promovido para o lan\u00e7amento e cobran\u00e7a do\u00a0Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis &#8211; ITBI.<\/p>\n<p>E o pagamento do ITBI pelos compradores faz presumir a anu\u00eancia com o valor de mercado do im\u00f3vel apurado pelo Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Ainda que assim n\u00e3o fosse, o procedimento de d\u00favida, que tem natureza administrativa, n\u00e3o \u00e9 a via pr\u00f3pria para qualquer discuss\u00e3o sobre a corre\u00e7\u00e3o do valor de mercado apurado pelo Munic\u00edpio de Jardin\u00f3polis, ou, mesmo, sobre a observa\u00e7\u00e3o, tanto no procedimento de avalia\u00e7\u00e3o como no posterior pedido de revis\u00e3o formulado pelos contribuintes (fl. 72\/76), dos requisitos previstos no art. 148 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>Diante disso, para efeito de registro, o valor de mercado do im\u00f3vel apurado pelo Munic\u00edpio prevalece em rela\u00e7\u00e3o ao contratado pelas partes quando existente diverg\u00eancia, como se verifica no seguinte julgado deste C. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; O art. 108 do\u00a0CC\u00a0refere-se ao valor do im\u00f3vel, n\u00e3o ao pre\u00e7o do neg\u00f3cio. Havendo disparidade entre ambos, \u00e9 aquele que deve ser levado em conta para considerar a escritura p\u00fablica como essencial \u00e0 validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico. \u00c0 m\u00edngua de avalia\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, prevalece, para tais fins, o valor venal do im\u00f3vel, quando superior ao pre\u00e7o pactuado entre os contratantes &#8211; D\u00favida Procedente &#8211; Recurso Desprovido<\/em>\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0002869-23.2015.8.26.0482 da\u00a0Comarca de Presidente Prudente, Rel. Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as, j. 10.02.2017).<\/p><\/blockquote>\n<p>5. Portanto, n\u00e3o se discute, neste caso, o uso do IPTU como base de c\u00e1lculo para efeito de lan\u00e7amento do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis &#8211; ITBI, o que afasta a discuss\u00e3o sobre a incid\u00eancia do Tema n\u00ba 1.113 do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ademais, por se tratar de apura\u00e7\u00e3o do valor do im\u00f3vel para efeito de incid\u00eancia do art. 108 do C\u00f3digo Civil, visando, exclusivamente, o registro do contrato de compra e venda por Oficial de Registro de Im\u00f3veis, eventual analogia, se fosse cab\u00edvel, deveria ser promovida com a Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002 que diz respeito, de forma direta, \u00e0 pr\u00e1tica dos atos registr\u00e1rios e que faz prevalecer, para efeito de emolumentos, a base de c\u00e1lculo utilizada no recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o\u00a0<em>inter vivos\u00a0<\/em>quando for superior ao valor econ\u00f4mico do neg\u00f3cio jur\u00eddico e ao valor tribut\u00e1rio utilizado na cobran\u00e7a do IPTU, como se verifica em seus arts. 5\u00ba e 7\u00ba:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<strong><em>Artigo 5\u00ba &#8211;\u00a0<\/em><\/strong><em>Os valores dos emolumentos s\u00e3o fixados de acordo com o efetivo custo e a adequada e suficiente remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados, levando-se em conta a natureza p\u00fablica e o car\u00e1ter social dos servi\u00e7os notariais e de registro, atendidas, ainda, as seguintes regras:<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong><em>III &#8211;\u00a0<\/em><\/strong><em>os atos espec\u00edficos de cada servi\u00e7o s\u00e3o classificados em:<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong><em>b)\u00a0<\/em><\/strong><em>atos relativos a situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas com conte\u00fado financeiro, cujos emolumentos s\u00e3o fixados mediante a observ\u00e2ncia de faixas com valores m\u00ednimos e m\u00e1ximos, nas quais enquadrar-se-\u00e1 o valor constante do documento apresentado aos servi\u00e7os notariais e de registro.<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong><em>Artigo 7\u00ba &#8211;\u00a0<\/em><\/strong><em>O valor da base de c\u00e1lculo a ser considerado para fins de enquadramento nas tabelas de que trata o artigo 4\u00ba, relativamente aos atos classificados na al\u00ednea<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cb\u201d do inciso III do artigo 5\u00ba, ambos desta lei, ser\u00e1 determinado pelos par\u00e2metros a seguir, prevalecendo o que for maior:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I &#8211;\u00a0<\/em><\/strong><em>pre\u00e7o ou valor econ\u00f4mico da transa\u00e7\u00e3o ou do neg\u00f3cio jur\u00eddico declarado pelas partes;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II &#8211;\u00a0<\/em><\/strong><em>valor tribut\u00e1rio do im\u00f3vel, estabelecido no \u00faltimo lan\u00e7amento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobran\u00e7a de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural aceito pelo \u00f3rg\u00e3o federal competente, considerando o valor da terra nua, as acess\u00f5es e as benfeitorias;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>III &#8211;\u00a0<\/em><\/strong><em>base de c\u00e1lculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d de bens im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;\u00a0<\/em><\/strong><em>Nos casos em que, por for\u00e7a de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avalia\u00e7\u00e3o judicial ou fiscal, estes ser\u00e3o os valores considerados para os fins do disposto na al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do artigo 5\u00ba desta lei<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>6. Ante o exposto, pelo meu voto nego provimento ao recurso e mantenho a recusa do registro.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p>(DJe de 25.05.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1000791-90.2021.8.26.0300, da Comarca de\u00a0Jardin\u00f3polis, em que \u00e9 apelante\u00a0ANDERSON ROM\u00c3O POLVEREL, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JARDIN\u00d3POLIS. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao recurso, v.u. Declarar\u00e1 voto convergente [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-18058","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/18058","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=18058"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/18058\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18059,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/18058\/revisions\/18059"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=18058"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=18058"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=18058"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}