{"id":18021,"date":"2023-05-10T09:12:12","date_gmt":"2023-05-10T12:12:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18021"},"modified":"2023-05-10T09:13:54","modified_gmt":"2023-05-10T12:13:54","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-adjudicacao-compulsoria-extrajudicial-inexistencia-de-promessa-de-venda-e-compra-requerente-que-ja-possui-a-escritura-publ","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18021","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial \u2013 Inexist\u00eancia de promessa de compra e venda \u2013 Requerente que j\u00e1 possui a escritura p\u00fablica definitiva \u2013 Manejo do procedimento que n\u00e3o se destina para a resolu\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia realizada pelo Oficial \u2013 D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1044960-15.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>12\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Jose Francisco Saraiva Filho<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 12\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Jos\u00e9 Francisco Saraiva Filho\u00a0<\/strong>\u00e0 vista de indeferimento do pedido de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial do im\u00f3vel objeto das transcri\u00e7\u00f5es n. 26.697 e 12.117 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 624.398).<\/p>\n<p>O Oficial informou que o im\u00f3vel n\u00e3o foi corretamente identificado, j\u00e1 que se encontra no lote 20, mas a parte suscitada alega que tal lote \u00e9 designado como lote 08; que a quadra fiscal do munic\u00edpio n\u00e3o pode ser usada como valida\u00e7\u00e3o de designa\u00e7\u00e3o de n\u00famero de lote; que os dados de qualifica\u00e7\u00e3o e de representa\u00e7\u00e3o da empresa propriet\u00e1ria do im\u00f3vel n\u00e3o foram informados, mas s\u00e3o necess\u00e1rios para a expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o, nos termos do item 466, Cap. XX, das NSCGJ; que a justificativa da parte suscitada para a apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria do im\u00f3vel, no sentido de que as escrituras definitivas s\u00e3o similares ao instrumento particular de compromisso de compra e venda e n\u00e3o foram registradas, n\u00e3o tem amparo legal; que as quita\u00e7\u00f5es e o recolhimento de ITBI s\u00e3o inerentes \u00e0 escritura definitiva.<\/p>\n<p>Esclareceu, ainda, que as exig\u00eancias relativas \u00e0 medida de um dos lados do im\u00f3vel e \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es dos distribuidores c\u00edveis foram sanadas.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 04\/73.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial e em impugna\u00e7\u00e3o, a parte suscitada aduz que as escrituras p\u00fablicas n\u00e3o foram registradas em virtude da aus\u00eancia de men\u00e7\u00e3o da metragem dos fundos do im\u00f3vel (prenota\u00e7\u00e3o n. 310.995, de 08\/12\/2005); que a exig\u00eancia n\u00e3o foi atendida porque os vendedores se mudaram para outro Estado e n\u00e3o foram encontrados, o que impossibilitou a retifica\u00e7\u00e3o da escritura; que o vendedor, Manoel Borges dos Santos, faleceu; que o ITBI foi devidamente recolhido; que o lote 08 foi originariamente identificado como lote 20, mas houve unifica\u00e7\u00e3o, pelo que restou sem efeito o cadastro anterior; que a unifica\u00e7\u00e3o \u00e9 resultado da soma dos demais lotes de sua propriedade, incluindo-se o lote em quest\u00e3o; que a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial \u00e9 poss\u00edvel pela semelhan\u00e7a entre o compromisso de compra e venda e a escritura p\u00fablica n\u00e3o registrada, conforme artigos 216-B, \u00a7 2\u00ba, e 176, \u00a7 15, da Lei n. 6.015\/73, s\u00famula 239 do STJ e processo de autos n. 066.663.0021\/2021 (fls. 06\/08, 61\/66 e 74\/79). Juntou documentos \u00e0s fls. 81\/99.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia (fls. 102\/103).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Por primeiro, \u00e9 importante consignar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria administrativa, a qual segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-B da Lei n. 6.015\/73, inclu\u00eddo pela Lei n. 14.382\/2022, e pela Se\u00e7\u00e3o XVI do Cap. XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>No caso, v\u00ea-se que a propriet\u00e1ria tabular, Peagri Comercial LTDA, vendeu o im\u00f3vel a Manoel Borges dos Santos, j\u00e1 falecido (fl. 99), e sua mulher, Rosa Gomes dos Santos,\u00a0<strong>mediante escritura p\u00fablica de compra e venda lavrada em 15\/12\/1965 pelo 15\u00ba<\/strong>\u00a0<strong>Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca da Capital\u00a0<\/strong>(fls. 87\/88).<\/p>\n<p>Por sua vez, Manoel Borges dos Santos e sua mulher venderam o im\u00f3vel \u00e0 parte suscitada\u00a0<strong>mediante escritura p\u00fablica de compra e venda lavrada em 22\/08\/2005 pelo 2\u00ba<\/strong>\u00a0<strong>Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca de Piracicaba\u00a0<\/strong>(fls. 95\/98).<\/p>\n<p>O im\u00f3vel adjudicando \u00e9 aquele descrito nas transcri\u00e7\u00f5es n. 12.117 e 26.697 do 12\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital: lote de terreno n. 20 do Jardim Z\u00e9lia, localizado na avenida Jos\u00e9 Arthur da Nova ou Jos\u00e9 Artur Nova, antiga rua ou estrada do Aruj\u00e1, no Distrito de S\u00e3o Miguel Paulista, nesta Capital (fls. 36\/39).<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o \u00e9 de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria: a parte suscitada alega que, para que seja poss\u00edvel o registro da escritura de compra e venda, \u00e9 necess\u00e1ria a sua retifica\u00e7\u00e3o tendo em vista exig\u00eancia feita pelo Oficial em 08\/12\/2005, quando apresentou o documento para ingresso no f\u00f3lio real, o que n\u00e3o pode ser cumprido.<\/p>\n<p>O artigo 216-B, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 6.015\/73, inclu\u00eddo pela Lei n. 14.382\/2022, e o item 464, Cap. XX, das NSCGJ, estabelecem que o pedido de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial dever\u00e1 ser instru\u00eddo com determinados documentos, dentre eles os seguintes (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>I &#8211; instrumento de promessa de compra e venda ou de cess\u00e3o ou de sucess\u00e3o, quando for o caso;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; prova do inadimplemento, caracterizado pela n\u00e3o celebra\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de transmiss\u00e3o da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial pelo oficial do registro de im\u00f3veis da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que poder\u00e1 delegar a dilig\u00eancia ao oficial do registro de t\u00edtulos e documentos;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; ata notarial lavrada por tabeli\u00e3o de notas da qual constem a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, o nome e a qualifica\u00e7\u00e3o do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo pre\u00e7o e da caracteriza\u00e7\u00e3o do inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o de outorgar ou receber o t\u00edtulo de propriedade (&#8230;)<\/em>&#8220;<em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u00e9 cab\u00edvel quando as partes celebram compromisso de compra e venda, mas, mesmo ap\u00f3s a quita\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio, h\u00e1 recusa do alienante na outorga da escritura p\u00fablica definitiva, nos termos do artigo 1.418 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Nota-se, portanto, que os principais requisitos da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria n\u00e3o restaram preenchidos nos autos: n\u00e3o h\u00e1 instrumento de promessa de compra e venda nem inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o de outorgar o t\u00edtulo de propriedade, notadamente porque as escrituras p\u00fablicas definitivas j\u00e1 foram lavradas, conforme demonstrado pela pr\u00f3pria parte suscitada (fls. 76, 87\/88 e 95\/98).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, n\u00e3o restou comprovado que as escrituras n\u00e3o foram registradas pela impossibilidade de cumprimento de exig\u00eancia feita pelo Oficial \u00e0 \u00e9poca (2005).<\/p>\n<p>Ainda que tivesse produzido prova nesse sentido, a parte n\u00e3o poderia usar a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial para deixar de cumprir eventual exig\u00eancia necess\u00e1ria ao registro da escritura. Se existe qualquer exig\u00eancia, por \u00f3bvio, n\u00e3o diz respeito \u00e0 recusa da lavratura do t\u00edtulo definitivo.<\/p>\n<p>Observe-se que, diferentemente do alegado pela parte, o compromisso de compra e venda e a escritura p\u00fablica n\u00e3o se confundem: o registro do primeiro gera o direito real de aquisi\u00e7\u00e3o do bem ao compromiss\u00e1rio comprador do im\u00f3vel, ou seja, o direito \u00e0 escritura (artigo 1.225, inciso VII, do C\u00f3digo Civil), enquanto o registro da escritura implica a aquisi\u00e7\u00e3o do direito real de propriedade (artigo 1.225, inciso I, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar ao caso o artigo 216-B, \u00a7 2\u00ba, da LRP, que reproduziu o entendimento firmado na s\u00famula 239 do STJ: ambos se referem somente ao compromisso de compra e venda, o qual n\u00e3o precisa estar registrado perante o Registro de Im\u00f3veis para possibilitar a adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Correta, portanto, a rejei\u00e7\u00e3o do pedido de adjudica\u00e7\u00e3o extrajudicial (fls. 51\/55), de modo que ambas as escrituras devem ser apresentadas para registro, considerando que a parte interessada n\u00e3o adquiriu o im\u00f3vel diretamente da propriet\u00e1ria (item \u201cg\u201d da escritura fls. 97\/98).<\/p>\n<p>Vale ressaltar ainda que, se fosse poss\u00edvel a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, a expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o para que a parte requerida impugnasse o pedido ou demonstrasse a outorga do t\u00edtulo dependeria da apresenta\u00e7\u00e3o de seus dados de qualifica\u00e7\u00e3o, na forma do item 466, Cap. XX, das NSCGJ.<\/p>\n<p>A correta identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel tamb\u00e9m seria imprescind\u00edvel, o que n\u00e3o se verifica na hip\u00f3tese: de acordo com o pr\u00f3prio requerimento inicial apresentado pela parte suscitada, com a ata notarial lavrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito de S\u00e3o Miguel Paulista, com as transcri\u00e7\u00f5es e com as escrituras p\u00fablicas produzidas, a \u00e1rea transmitida se identifica com o\u00a0<strong>lote 20<\/strong>, n\u00e3o havendo men\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 exist\u00eancia de lote 08 (fls. 07, 22, 36, 38, 67, 87 e 96).<\/p>\n<p>Vale acrescentar, por fim, que o \u00a7 15 do artigo 176 da LRP, inclu\u00eddo pela Lei n. 14.382\/22, n\u00e3o se aplica ao caso, uma vez que tratou da possibilidade de o Oficial da circunscri\u00e7\u00e3o onde situado o im\u00f3vel proceder \u00e0 abertura de matr\u00edcula na forma prevista pelo \u00a7 14 do mesmo artigo, &#8220;<em>ainda que ausentes alguns elementos da especialidade objetiva e subjetiva,<\/em>\u00a0<em>desde que haja seguran\u00e7a quanto \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o e \u00e0 descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>Neste caso, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 omiss\u00e3o na descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, mas diverg\u00eancia quanto ao lote correspondente ao im\u00f3vel adjudicando.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada para manter os \u00f3bices.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 04 de maio de 2023.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 08.05.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01044960-15.2023.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a012\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Suscitado:\u00a0Jose Francisco Saraiva Filho Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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