{"id":18019,"date":"2023-05-10T09:09:56","date_gmt":"2023-05-10T12:09:56","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18019"},"modified":"2023-05-10T09:13:23","modified_gmt":"2023-05-10T12:13:23","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-de-compra-e-venda-hipoteca-com-mais-de-30-anos-sem-repactuacao-perempcao-possibilidade-de-averbacao-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18019","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura de Compra e Venda \u2013 Hipoteca com mais de 30 anos sem repactua\u00e7\u00e3o \u2013 Peremp\u00e7\u00e3o \u2013 Possibilidade de averba\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, do cancelamento da hipoteca \u2013 D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1050594-89.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; REGISTROS P\u00daBLICOS<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>14\u00ba Oficial de Registro de Imoveis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Jorge Cardoso Correia<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Jos\u00e9 Cardoso Correia\u00a0<\/strong>\u00e0 vista de negativa de registro de escritura de compra e venda dos im\u00f3veis objeto das matr\u00edculas n. 24.669 e 24.698, que foi apresentada conjuntamente com requerimento de cancelamento de hipoteca e c\u00e9dula hipotec\u00e1ria averbadas nas mesmas matr\u00edculas (prenota\u00e7\u00f5es n. 883.006 e 883.170).<\/p>\n<p>O Oficial esclarece que ambas as prenota\u00e7\u00f5es foram devolvidas sob o fundamento de que, para o registro, h\u00e1 necessidade de cancelamento de hipoteca e de c\u00e9dula hipotec\u00e1ria averbadas nas matr\u00edculas, o que somente pode se dar com autoriza\u00e7\u00e3o do credor da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, t\u00edtulo de cr\u00e9dito aut\u00f4nomo (Unibanco Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio SA). De fato, a peremp\u00e7\u00e3o apenas limita o direito do credor em rela\u00e7\u00e3o aos devedores (artigo 1.485 do C\u00f3digo Civil), de modo que cancelamento somente pode ocorrer mediante instrumento de quita\u00e7\u00e3o ou mandado judicial.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 04\/59.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial e em impugna\u00e7\u00e3o (fls. 16\/20 e 60\/66), a parte suscitada alega que os registros e averba\u00e7\u00f5es em quest\u00e3o fazem refer\u00eancia \u00e0 hipoteca e c\u00e9dula hipotec\u00e1ria CCI 03\/26, s\u00e9rie MF\/79, constitu\u00eddas por instrumento particular na data de 15\/02\/1979 pelos antecessores no dom\u00ednio do im\u00f3vel; que j\u00e1 se passaram mais de quarenta e quatro anos desde a institui\u00e7\u00e3o da hipoteca, sem cobran\u00e7a judicial ou novo acordo para institui\u00e7\u00e3o de nova hipoteca, o que autoriza reconhecimento da peremp\u00e7\u00e3o; que o que se pretende do registrador n\u00e3o \u00e9 a averba\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o da hipoteca, mas sim a extin\u00e7\u00e3o da garantia por peremp\u00e7\u00e3o; que, no caso da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, por ser acess\u00f3ria, deve seguir a mesma sorte do principal, hipoteca.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo prosseguimento do feito como pedido de provid\u00eancias e, no m\u00e9rito, pelo cancelamento das hipotecas (fls. 70\/72).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>Por primeiro, cabe esclarecer que, em sendo a pretens\u00e3o final o registro da escritura de compra e venda (cancelamento das averba\u00e7\u00f5es de hipoteca e c\u00e9dula enquanto \u00f3bice), o feito deve prosseguir como d\u00favida.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 improcedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>De acordo com o disposto na Lei de Registros P\u00fablicos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 251 &#8211; O cancelamento de hipoteca s\u00f3 pode ser feito:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; \u00e0 vista de autoriza\u00e7\u00e3o expressa ou quita\u00e7\u00e3o outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento p\u00fablico ou particular;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; em raz\u00e3o de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art. 698 do C\u00f3digo de Processo Civil);<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; na conformidade da legisla\u00e7\u00e3o referente \u00e0s c\u00e9dulas hipotec\u00e1rias&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Conforme parecer do MM. Juiz Marcelo Fortes Barbosa Filho elaborado no Proc. CGJ 346\/2002 e aprovado em 06.02.2002 pelo Corregedor Geral da Justi\u00e7a \u00e0 \u00e9poca, Des. Luiz T\u00e2mbara, o rol previsto no art. 251 \u00e9\u00a0<em>numerus clausus<\/em>, devendo, como regra, ser observado.<\/p>\n<p>Contudo, se verificada a peremp\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel operar-se averba\u00e7\u00e3o de of\u00edcio:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Para que subsistisse a hipoteca, a prorroga\u00e7\u00e3o de sua inscri\u00e7\u00e3o deveria ter sido promovida dentro do prazo de trinta anos, vencido em 27.07.1986, e, como n\u00e3o o foi, a garantia real perimiu, eis que n\u00e3o se admite sua perpetuidade, cessando, ent\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o de produzir seus efeitos pr\u00f3prios (Caio M\u00e1rio da Silva Pereira. Institui\u00e7\u00f5es de direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1974. vol. IV, p. 352-353).<\/em><\/p>\n<p><em>Ora, caracterizada a peremp\u00e7\u00e3o, operada pelo simples decurso de um prazo legal insuscept\u00edvel de suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o, conforme o explicitado pelo C. Conselho Superior da Magistratura quando do julgamento da Ap 256.993, da Comarca da Capital (rel. Des. Ac\u00e1cio Rebou\u00e7as, j. 13.01.1977, RDI 3\/121), n\u00e3o h\u00e1 necessidade de ordem judicial para que seja promovida averba\u00e7\u00e3o correspondente.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, entendo ser poss\u00edvel, de of\u00edcio, seja determinada a realiza\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o, reportada a peremp\u00e7\u00e3o da hipoteca em apre\u00e7o, o que, apesar de n\u00e3o caracterizar um cancelamento, indicar\u00e1 n\u00e3o produzir a inscri\u00e7\u00e3o quaisquer novos efeitos&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O prazo legal a que se refere a decis\u00e3o, antes regido pelo artigo 887 do CC\/16, vem atualmente estabelecido pelo artigo 1.485 do CC\/2002 (com nossos destaques):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1.485. Mediante simples averba\u00e7\u00e3o, requerida por ambas as<\/em>\u00a0<em>partes, poder\u00e1 prorrogar-se a hipoteca, at\u00e9\u00a0<strong>30 (trinta) anos da data do<\/strong><\/em>\u00a0<strong><em>contrato<\/em><\/strong><em>. Desde que perfa\u00e7a esse prazo, s\u00f3 poder\u00e1 subsistir o contrato<\/em>\u00a0<em>de hipoteca reconstituindo-se por novo t\u00edtulo e novo registro; e, nesse<\/em>\u00a0<em>caso, lhe ser\u00e1 mantida a preced\u00eancia, que ent\u00e3o lhe competir&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De tal modo, no decurso do prazo legal de trinta anos sem a devida prorroga\u00e7\u00e3o ou celebra\u00e7\u00e3o de novo contrato, a hipoteca perde seus efeitos.<\/p>\n<p>Depreende-se das matr\u00edculas do im\u00f3vel, fls. 04\/15, que os registros em quest\u00e3o se deram em 13\/03\/1979 (R.05), com repactua\u00e7\u00e3o de valor e presta\u00e7\u00e3o em 02\/07\/1981 (R.8, R.9 &#8211; fls. 05\/06 e 11\/12). Portanto, na aus\u00eancia de registro subsequente de novo t\u00edtulo a reconstituir as garantias, houve peremp\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A partir de constata\u00e7\u00e3o an\u00e1loga, j\u00e1 se reconheceu a possibilidade de averba\u00e7\u00e3o da peremp\u00e7\u00e3o em mais de um julgado da E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a: Processo CGJ n\u00ba 904\/2003, parecer do MM. Juiz Assessor Claudio Luiz Bueno de Godoy, elaborado em 25.09.2003; Processo CGJ n\u00ba 07\/2004, parecer do MM. Juiz Assessor Jos\u00e9 Antonio de Paula Santos Neto, elaborado em 02.02.2004, e Processo CGJ n\u00ba 2014\/118757, parecer do MM. Juiz Assessor Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o, aprovado pelo Exmo. Des. Hamilton Elliot Akel em 27.08.2014.<\/p>\n<p>Neste \u00faltimo, ressaltou-se tamb\u00e9m que a averba\u00e7\u00e3o da peremp\u00e7\u00e3o resulta em cancelamento da hipoteca, afirma\u00e7\u00e3o esta consignada com base em entendimento firmado em embargos de declara\u00e7\u00e3o no Proc. CGJ n\u00ba 788\/2005, em decis\u00e3o proferida em 25.10.2005 pelo Exmo. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, \u00e0 \u00e9poca Corregedor Geral da Justi\u00e7a, cujo trecho se transcreve:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;&#8230; o almejado reconhecimento da peremp\u00e7\u00e3o importa sim cancelamento da hipoteca, n\u00e3o tendo a decis\u00e3o embargada incorrido em qualquer imprecis\u00e3o t\u00e9cnica. Ainda que a postula\u00e7\u00e3o formulada n\u00e3o fa\u00e7a refer\u00eancia a cancelamento de hipoteca, certo \u00e9 que a pretendida extin\u00e7\u00e3o do registro, ainda que decorrente de situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica vinculada ao decurso do tempo, produz necess\u00e1ria e automaticamente aquele resultado. Como ensina Narciso Orlandi Neto:<\/em><\/p>\n<p><em>O cancelamento de um ato do registro significa a retirada de seus efeitos do mundo jur\u00eddico. Melhor dizendo, cancelado o registro, desaparece a publicidado e, com ela, os efeitos que ele produziria em rela\u00e7\u00e3o a terceiro.<\/em><\/p>\n<p><em>Num sistema como o nosso, em que o registro tem efic\u00e1cia constitutiva, aparece um efeito paralelo, de conte\u00fado negativo; ele \u00e9 tamb\u00e9m extintivo do registro anterior&#8230;. (Retifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, 1997, Livraria Del Rey, Editora Oliveira Mendes, p\u00e1g. 254).<\/em><\/p>\n<p><em>E, nos expressos termos do artigo 248 da Lei de Registros P\u00fablicos, o cancelamento efetuar-se-\u00e1 mediante averba\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, o proceder do ato de of\u00edcio foi objeto de norma regulat\u00f3ria prevista no item XXXII do Provimento n\u00ba 1\/1988 desta Corregedoria Permanente, editado por Jos\u00e9 Renato Nalini e Ricardo Henry Marques Dip, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;XXXII. Al\u00e9m das hip\u00f3teses previstas no item 122, cap. XX, das \u201cNORMAS DE SERVI\u00c7O DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A\u201d, poder\u00e1 averbar-se, por inst\u00e2ncia ou EX-OFFICIO, o cancelamento de registro de hipoteca perempta&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No que diz respeito \u00e0s c\u00e9dulas hipotec\u00e1rias, trata-se de t\u00edtulos de cr\u00e9dito, que possuem, como caracter\u00edstica essencial, a autonomia.<\/p>\n<p>Nos termos do artigo 24 do Decreto-Lei n. 70\/66:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art.24: O cancelamento da averba\u00e7\u00e3o da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria e da<\/em>\u00a0<em>inscri\u00e7\u00e3o da hipoteca respectiva, quando se trate de liquida\u00e7\u00e3o integral<\/em>\u00a0<em>desta, far-se-\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; \u00e0 vista das c\u00e9dulas hipotec\u00e1rias devidamente quitadas, exibidas pelo devedor ao Oficial do Registro Geral de Im\u00f3veis;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; nos casos dos artigos 18 e 20, in fine;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; por senten\u00e7a judicial transitada em julgado.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico: Se o devedor n\u00e3o possuir a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria quitada, poder\u00e1 suprir a falta com a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o do emitente ou endossante em documento \u00e0 parte&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>J\u00e1 os artigos 18, 19 e 20 do Decreto-Lei n. 70\/66 assim determinam:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art 18. A liquida\u00e7\u00e3o total ou parcial da hipoteca s\u00f4bre a qual haja sido emitida c\u00e9dula hipotec\u00e1ria prova-se pela restitui\u00e7\u00e3o da mesma c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, quitada, ao devedor, ou, na falta dela, por outros meios admitidos em lei.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. O emitente, endossante, ou endossat\u00e1rio de c\u00e9dula hipotec\u00e1ria que receber seu pagamento sem restitu\u00ed-la ao devedor, permanece respons\u00e1vel por t\u00f4das as conseq\u00fc\u00eancias de sua perman\u00eancia em circula\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Art 19. Nenhuma c\u00e9dula hipotec\u00e1ria poder\u00e1 ter prazo de resgate diferente do prazo da d\u00edvida hipotec\u00e1ria a que disser respeito, cujo vencimento antecipado, por qualquer motivo, acarretar\u00e1 autom\u00e0ticamente o vencimento, id\u00eanticamente antecipado, de t\u00f4das as c\u00e9dulas hipotec\u00e1rias que s\u00f4bre ela houverem sido emitidos.<\/em><\/p>\n<p><em>Art 20. \u00c9 a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria resgat\u00e1vel antecipadamente, desde que o devedor efetue o pagamento correspondente ao seu valor, corrigido monet\u00e0riamente at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o antecipada; se o credor recusar infundadamente o recebimento, poder\u00e1 o devedor consignar judicialmente as import\u00e2ncias devidas, cabendo ao Ju\u00edzo determinar a expedi\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o ao Registro-Geral de Im\u00f3veis para o cancelamento da correspondente averba\u00e7\u00e3o ou da inscri\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria, quando se trate de liquida\u00e7\u00e3o integral desta<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Considerando que as c\u00e9dulas de cr\u00e9dito est\u00e3o vinculadas \u00e0 hipoteca e tamb\u00e9m foram averbadas em 1979, com reformula\u00e7\u00e3o em 1981 (Av. 9 e 10 &#8211; fls. 05 e 11), n\u00e3o havendo not\u00edcia de novo neg\u00f3cio ou de reclama\u00e7\u00e3o do valor da d\u00edvida em face dos devedores que a assumiram (fls. 22\/23), concluo que a exig\u00eancia de concord\u00e2ncia do banco-credor tamb\u00e9m pode ser afastada.<\/p>\n<p>Em suma, adota-se o entendimento de que a averba\u00e7\u00e3o do cancelamento de hipoteca pode se operar de of\u00edcio se constatada a peremp\u00e7\u00e3o, fato jur\u00eddico este a ser verificado na aus\u00eancia de registro de novo t\u00edtulo reconstituindo o gravame quando decorridos trinta anos da formaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na incid\u00eancia do art. 1.485 do CC\/02, que regula a mat\u00e9ria, nem mesmo se deve exigir a intima\u00e7\u00e3o da parte credora, pois inaplic\u00e1vel o artigo 251, inciso II, da LRP (cf. decis\u00e3o no Processo CGJ n\u00ba 07\/2004 supracitado).<\/p>\n<p>H\u00e1 fundamento, por consequ\u00eancia, notadamente \u00e0 vista do tempo decorrido e do previsto pelo Decreto-Lei n. 70\/66, para cancelamento das c\u00e9dulas de cr\u00e9dito originadas da hipoteca.<\/p>\n<p>Do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida para afastar o \u00f3bice e determinar o registro do t\u00edtulo ap\u00f3s o cancelamento das hipotecas e c\u00e9dulas hipotec\u00e1rias por for\u00e7a desta decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 04 de maio de 2023.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 08.05.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01050594-89.2023.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; REGISTROS P\u00daBLICOS Suscitante:\u00a014\u00ba Oficial de Registro de Imoveis da Capital Suscitado:\u00a0Jorge Cardoso Correia Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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