{"id":18009,"date":"2023-05-04T11:44:57","date_gmt":"2023-05-04T14:44:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18009"},"modified":"2023-05-04T11:44:57","modified_gmt":"2023-05-04T14:44:57","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-de-dacao-em-pagamento-do-direito-a-aquisicao-do-imovel-art-26-%c2%a7-8o-da-lei-9-514-1997-indisponibilidade-judicialment","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18009","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura de da\u00e7\u00e3o em pagamento do direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel (art. 26, \u00a7 8\u00ba, da Lei 9.514\/1997) \u2013 Indisponibilidade judicialmente decretada sobre o patrim\u00f4nio da devedora fiduciante \u2013 \u00d3bice existente ao tempo da prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Irrelev\u00e2ncia, neste caso, da data da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Da\u00e7\u00e3o em pagamento que configura aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Apela\u00e7\u00e3o improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1057231-90.2022.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ESCUDERIA COM\u00c9RCIO DE VE\u00cdCULOS LTDA.<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>15\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL) E GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de fevereiro de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1057231-90.2022.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE:\u00a0<em>Escuderia Com\u00e9rcio de Ve\u00edculos Ltda.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 15\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.926<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura de da\u00e7\u00e3o em pagamento do direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel (art. 26, \u00a7 8\u00ba, da Lei 9.514\/1997) \u2013 Indisponibilidade judicialmente decretada sobre o patrim\u00f4nio da devedora fiduciante \u2013 \u00d3bice existente ao tempo da prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Irrelev\u00e2ncia, neste caso, da data da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Da\u00e7\u00e3o em pagamento que configura aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Apela\u00e7\u00e3o improvido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 230\/240) interposta por\u00a0<strong><em>Escuderia Com\u00e9rcio de Ve\u00edculos Ltda.\u00a0<\/em><\/strong>contra a r. senten\u00e7a (fls. 221\/224), proferida pela MM\u00aa. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 15\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, que julgou procedente a d\u00favida (fls. 01\/11) e manteve a recusa de registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>da escritura de confiss\u00e3o de d\u00edvida e da\u00e7\u00e3o em pagamento dos direitos da devedora fiduciante em confer\u00eancia de bem im\u00f3vel e outras aven\u00e7as (fls. 130\/137), na matr\u00edcula n.\u00ba 150.862 (fls. 55\/121) daquela serventia extrajudicial.<\/p>\n<p>Alega a apelante, em s\u00edntese, que o \u00f3bice ao ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real n\u00e3o se sustenta porque as indisponibilidades decretadas contra\u00a0<em>Belmetal Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio<\/em>\u00a0<em>Ltda.\u00a0<\/em>s\u00e3o posteriores \u00e0 lavratura da escritura apresentada a registro, al\u00e9m do que a devedora possui outros im\u00f3veis para a garantia dos d\u00e9bitos trabalhistas. Refuta, outrossim, a assertiva de que a opera\u00e7\u00e3o foi realizada por valor vil, advogando a tese de que houve estrita observ\u00e2ncia ao valor da da\u00e7\u00e3o em pagamento, constante da escritura, considerando que o montante que suportou \u00e9 superior ao real valor de mercado, bem como superior ao pr\u00f3prio valor venal do im\u00f3vel, ao se considerar os outros gastos incorridos para a regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e seu estado prec\u00e1rio. Alternativamente, pede a substitui\u00e7\u00e3o da indisponibilidade para os im\u00f3veis de propriedade de\u00a0<em>Belmetal Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda<\/em>., conforme documentos 04 a 12 que apresenta. Por isso, pugna pelo registro da escritura de da\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 424\/427).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese \u00e0s raz\u00f5es da apelante, a r. senten\u00e7a deve ser mantida, como, ali\u00e1s, opinou o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Apresentada a registro a escritura de confiss\u00e3o de d\u00edvida e da\u00e7\u00e3o em pagamento dos direitos da devedora fiduciante em confer\u00eancia de bem im\u00f3vel e outras aven\u00e7as (fls. 130\/137), na matr\u00edcula n.\u00ba 150.862, o 15\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis desqualificou o t\u00edtulo, emitindo nota devolutiva n.\u00ba 948.727, de 28 de janeiro de 2022, com o seguinte teor:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cBELMETAL IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO LTDA est\u00e1 com seus bens indispon\u00edveis. Proceder o cancelamento das averba\u00e7\u00f5es de Indisponibilidades ainda vigentes.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E como esclareceu o Oficial Substituto, na suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida (fls. 01\/11), in\u00fameras indisponibilidades permaneciam at\u00e9 a data em que se manifestou, conforme as averba\u00e7\u00f5es feitas na matr\u00edcula do im\u00f3vel, sob n.\u00bas 50, 51, 58, 60, 61, 64, 74, 78, 85, 86, 91, 96, 97, 100, 101, 105 e 114, de acordo com os correspondentes comunicados advindos da Central de Indisponibilidade<em>.<\/em><\/p>\n<p>O item 412 do Cap. XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a disp\u00f5e que:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;412. Os registradores de im\u00f3veis dever\u00e3o, antes da pr\u00e1tica de qualquer ato de aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, proceder \u00e0 consulta \u00e0 base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Havendo, portanto, ordem de indisponibilidade, muito embora lavrada a escritura p\u00fablica ou elaborado o instrumento particular que tenha por objeto neg\u00f3cio jur\u00eddico sobre a propriedade ou outro direito real relativo a im\u00f3vel de que o titular seja o destinat\u00e1rio da restri\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposs\u00edvel o registro do ato no Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Na esp\u00e9cie, o credor fiduci\u00e1rio, ora apelante, n\u00e3o fez uso do procedimento contido no artigo 26, \u00a7\u00a71\u00ba a 7\u00ba, da Lei n.\u00ba 9.514\/1997 para a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel em seu nome e, consequentemente, n\u00e3o promoveu o p\u00fablico leil\u00e3o para a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, conforme o estatu\u00eddo pelo artigo 27 da mesma Lei.<\/p>\n<p>Houve, no caso, a da\u00e7\u00e3o do direito eventual ao im\u00f3vel em pagamento da d\u00edvida, por parte do devedor fiduciante, com o que o credor fiduci\u00e1rio anuiu, na forma do \u00a78\u00ba, do artigo 26, da Lei n.\u00ba 9.514\/1997, dispensando-se, portanto, os procedimentos previstos no artigo 27 da lei em apre\u00e7o.<\/p>\n<p>Como ensina Moacyr Pretrocelli de \u00c1vila Ribeiro\u00a0<strong>[1]<\/strong>,\u00a0<em>\u201cFaculta a Lei 9.514\/1997, em seu art. 26, \u00a78\u00ba, que o devedor fiduciante possa, com a anu\u00eancia do fiduci\u00e1rio, dar seu direito eventual ao im\u00f3vel em pagamento da d\u00edvida, dispensando-se, assim, os procedimentos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em leil\u00e3o p\u00fablico, tal como disciplinado no art. 27 da referida lei.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Pelo que consta dos autos, credor fiduci\u00e1rio e devedor fiduciante firmaram escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento, pela qual o devedor deu, em quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida existente junto ao credor, os direitos eventuais sobre o im\u00f3vel, nos termos do art. 26, \u00a78\u00ba, da Lei n.\u00ba 9.514\/1997 (fls. 130\/137).<\/p>\n<p>A da\u00e7\u00e3o em pagamento de que trata o dispositivo legal em tela \u00e9 a mesma prevista no artigo 356 do C\u00f3digo Civil, segundo o qual\u00a0<em>\u201co credor pode consentir em receber presta\u00e7\u00e3o diversa da que<\/em>\u00a0<em>lhe \u00e9 devida\u201d,\u00a0<\/em>a ela tamb\u00e9m se referindo o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1.428 do mesmo diploma legal, no sentido de que\u00a0<em>\u201cap\u00f3s o vencimento,<\/em>\u00a0<em>poder\u00e1 o devedor dar a coisa em pagamento da d\u00edvida.\u201d<\/em><\/p>\n<p>A respeito, vale citar o preciso ensinamento de Carlos Roberto Gon\u00e7alves\u00a0<strong>[2]<\/strong>:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cEmbora proibido o pacto que autoriza o credor a ficar com a coisa se a d\u00edvida n\u00e3o for paga no vencimento, \u00e9 permitido ao devedor, todavia, ap\u00f3s o vencimento da obriga\u00e7\u00e3o, entregar em pagamento da d\u00edvida a mesma coisa ao credor, que a aceita, liberando-o. Configura-se, neste caso, a da\u00e7\u00e3o em pagamento (datio in solutum), admitida no par\u00e1grafo \u00fanico do aludido art. 1.428 do C\u00f3digo Civil, nestes termos: &#8216;Ap\u00f3s o vencimento, poder\u00e1 o devedor dar a coisa em pagamento da d\u00edvida&#8217;. A justificativa para tal permiss\u00e3o reside no fato de n\u00e3o se tratar de pacto inserido no contrato real com a finalidade de fraudar.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>A da\u00e7\u00e3o em pagamento decorre da vontade do devedor, que a isso n\u00e3o est\u00e1 obrigado, mas que pode fazer a op\u00e7\u00e3o, se lhe convier. N\u00e3o se cuida de direito assegurado ao credor, mas de faculdade reconhecida ao devedor, que resulta da vontade livre daquele que deve. N\u00e3o se vislumbra, na esp\u00e9cie, a press\u00e3o da necessidade impondo a solu\u00e7\u00e3o ao devedor. N\u00e3o mais vigora, in casu, o mesmo fundamento \u00e9tico da proibi\u00e7\u00e3o da lex comiss\u00f3ria.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Tem-se, ent\u00e3o, hip\u00f3tese em que o devedor exerceu a faculdade de dar seu direito eventual ao im\u00f3vel ao credor, em vez de quitar a d\u00edvida como aven\u00e7ado, o que contou com a anu\u00eancia do credor, conforme o que estabelece o artigo 26, \u00a78\u00ba, da Lei n.\u00ba 9.514\/1997.<\/p>\n<p>A da\u00e7\u00e3o em pagamento prevista depende da vontade das partes envolvidas, da\u00ed porque cabe ao credor avaliar a conveni\u00eancia de anuir com a pretens\u00e3o do devedor quanto ao recebimento do direito eventual ao bem dado em garantia no lugar do adimplemento da d\u00edvida.<\/p>\n<p>N\u00e3o se cuida, portanto, do procedimento de consolida\u00e7\u00e3o da propriedade do bem dado em garantia a que se referem os \u00a7\u00a71\u00ba a 7\u00ba do artigo 26 da Lei n.\u00ba 9.514\/1997, o qual, por sua vez, deveria ser seguido do procedimento inserido no artigo 27 da mesma lei.<\/p>\n<p>Sobre isso, novamente esclarece Moacyr Petrocelli de \u00c1vila Ribeiro\u00a0<strong>[3]<\/strong>:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cPor fim, concretizada a da\u00e7\u00e3o em pagamento, o credor fiduci\u00e1rio est\u00e1 liberado de promover a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em leil\u00e3o p\u00fablico e seguir os rigorosos ditames do art. 27 da Lei 9.514\/1997. Nesse mister, passa a ser indiferente se a coisa recebida a t\u00edtulo de da\u00e7\u00e3o em pagamento ostenta valor superior ou inferior \u00e0 presta\u00e7\u00e3o original, pois recebida em substitui\u00e7\u00e3o (art. 356 do C\u00f3digo Civil). Nisso, pois, consiste o acordo liberat\u00f3rio: \u00e9 acordo &#8216;in solutione&#8217;. Assim, quando ultimada voluntariamente a da\u00e7\u00e3o em pagamento, sem qualquer ressalva, o devedor n\u00e3o far\u00e1 jus ao recebimento de diferen\u00e7a alguma, n\u00e3o lhe socorrendo o disposto no art. 27, \u00a74\u00ba, da Lei 9.514\/007, que se aplicaria exclusivamente se o im\u00f3vel tivesse ido a leil\u00e3o p\u00fablico e fosse arrematado\u201d (grifei) .<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Tratando-se de\u00a0<strong>ato volunt\u00e1rio de da\u00e7\u00e3o em pagamento do direito eventual ao im\u00f3vel<\/strong>, e existindo ordens de indisponibilidade de bens e direitos do devedor, era imperiosa a exig\u00eancia formulada, pouco importando a data em que lavrada a escritura de da\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/p>\n<p>Como ao tempo da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo a registro havia in\u00fameras ordens de indisponibilidade de bens vigentes e averbadas na matr\u00edcula n.\u00ba 150.862, ordenada por variadas autoridades judiciais, como pode ser constatado na certid\u00e3o de matr\u00edcula a fls. 55\/121, o Oficial de Registro negou a inscri\u00e7\u00e3o da escritura de da\u00e7\u00e3o em pagamento, como era de rigor.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o 14\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas, ao lavrar a escritura de da\u00e7\u00e3o em pagamento em pauta, fez constar a advert\u00eancia acerca da exist\u00eancia de ordem de indisponibilidade contra o patrim\u00f4nio do devedor, mas ambas as partes manifestaram o desejo de continuar com a transa\u00e7\u00e3o (cl\u00e1usula 12, fls. 136).<\/p>\n<p>Nesse passo, \u00e9 desimportante que a da\u00e7\u00e3o em pagamento tenha ocorrido anteriormente \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o das indisponibilidades na matr\u00edcula do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Consoante a jurisprud\u00eancia j\u00e1 pacificada do C. Conselho Superior da Magistratura, a qualifica\u00e7\u00e3o registral do t\u00edtulo \u00e9 levada a efeito no momento de sua apresenta\u00e7\u00e3o, pouco importando \u00e0 data em que celebrado.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Compromisso de compra e venda<\/em>\u00a0<em>apresentado ap\u00f3s a averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade do im\u00f3vel &#8211; Tempus regit actum<\/em>\u00a0<em>&#8211; Jurisprud\u00eancia do CSM &#8211; D\u00favida procedente &#8211; Recurso n\u00e3o provido.<\/em>\u00a0<em>(&#8230;)<\/em>\u00a0<em>A jurisprud\u00eancia do Conselho Superior da Magistratura est\u00e1<\/em>\u00a0<em>pacificada no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo sujeita-se \u00e0 lei vigente ao<\/em>\u00a0<em>tempo de sua apresenta\u00e7\u00e3o {tempus regit actum), pouco importando a data da<\/em>\u00a0<em>celebra\u00e7\u00e3o do contrato (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 115-6\/7, rei. Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio<\/em>\u00a0<em>Cardinale, n\u00b0 777-6\/7, rei. Ruy Camilo, n\u00b0 530-6\/0, rei. Gilberto Passos de Freitas,<\/em>\u00a0<em>e, mais recentemente, n\u00b0 0004535-52.2011.8.26.0562, relatada por V. Exa.).<\/em><\/p>\n<p><em>No caso em exame, quando o instrumento particular de compromisso de compra e venda foi apresentado, j\u00e1 pendia a indisponibilidade oriunda da Justi\u00e7a do Trabalho (av. 03 &#8211; fl. 15), que, por \u00f3bvio, impede o registro pretendido (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1049817-85.2015.8.26.0100, Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, Relator Desembargador Manoel Queiroz de Pereira Cal\u00e7as, data do julgamento: 25\/02\/2016).\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De outra parte, n\u00e3o compete ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, nem \u00e0 Corregedoria Permanente ou \u00e0 Corregedoria Geral, determinar a substitui\u00e7\u00e3o das ordens de indisponibilidades para que recaiam sobre outros bens do devedor. Eventuais pretens\u00f5es de levantamentos das ordens de indisponibilidade devem ser deduzidas diretamente aos ju\u00edzos que as decretaram.<\/p>\n<p>Por fim, igualmente descabido avaliar, no \u00e2mbito restrito deste procedimento administrativo, se a da\u00e7\u00e3o em pagamento do direito eventual ao im\u00f3vel ocorreu por pre\u00e7o justo.<\/p>\n<p>Basta, para a manuten\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia do Registrador, a constata\u00e7\u00e3o de que o registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>do neg\u00f3cio jur\u00eddico volunt\u00e1rio realizado fora obstado em raz\u00e3o das ordens de indisponibilidade existentes contra o patrim\u00f4nio do devedor ao tempo em que apresentado o t\u00edtulo ao Oficial.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>ao apelo.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]\u00a0<\/strong>1RIBEIRO, Moacyr Petrocelli de \u00c1vila.\u00a0<em>Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Bens Im\u00f3veis.\u00a0<\/em>2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2022, p. 626.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto.\u00a0<em>Direito civil brasileiro: direito das coisas.\u00a0<\/em>7\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 750.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong>\u00a0RIBEIRO, Moacyr Petrocelli de \u00c1vila.\u00a0<em>Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Bens Im\u00f3veis.\u00a0<\/em>2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2022, p. 630.<\/p>\n<p>(DJe de 04.05.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1057231-90.2022.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0ESCUDERIA COM\u00c9RCIO DE VE\u00cdCULOS LTDA., \u00e9 apelado\u00a015\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-18009","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/18009","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=18009"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/18009\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18010,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/18009\/revisions\/18010"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=18009"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=18009"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=18009"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}