{"id":18,"date":"2009-08-20T18:50:00","date_gmt":"2009-08-20T20:50:00","guid":{"rendered":"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/?p=18"},"modified":"2009-08-20T18:50:00","modified_gmt":"2009-08-20T20:50:00","slug":"jurisprudencia-alegacao-de-incapacidade-x-fe-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=18","title":{"rendered":"Jurisprud\u00eancia: Alega\u00e7\u00e3o de incapacidade x F\u00e9 p\u00fablica."},"content":{"rendered":"<div align=\"justify\"><a name=\"Topo\"><\/a>JURISPRUD\u00caNCIA (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul)<br \/>A\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de doa\u00e7\u00e3o \u2013 Incapacidade \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o dos demais herdeiros \u2013 Doa\u00e7\u00e3o inoficiosa \u2013 \u00d4nus da prova \u2013 Escritura p\u00fablica \u2013 Procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico \u2013 Presun\u00e7\u00e3o de veracidade \u2013 Tabeli\u00e3o \u2013 F\u00e9 p\u00fablica \u2013 Falta de prova de incapacidade do doador no momento da doa\u00e7\u00e3o \u2013 Incapacidade que n\u00e3o se presume \u2013 Desnecessidade de os demais herdeiros anu\u00edrem com a doa\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio dispon\u00edvel feita pelos pais a um \u00fanico herdeiro \u2013 Doa\u00e7\u00e3o inoficiosa \u2013 Excesso \u00e0 leg\u00edtima que haveria de ser demonstrado \u2013 \u00d4nus da prova \u2013 Art. 333, I, CPC \u2013 Negaram provimento. (Nota da Reda\u00e7\u00e3o INR: ementa oficial)<br \/>EMENTA<br \/>A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA DE DOA\u00c7\u00c3O. INCAPACIDADE. AUTORIZA\u00c7\u00c3O DOS DEMAIS HERDEIROS. DOA\u00c7\u00c3O INOFICIOSA. \u00d5NUS DA PROVA. Escritura P\u00fablica. Procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico. Presun\u00e7\u00e3o de veracidade. Tabeli\u00e3o. F\u00e9 p\u00fablica. Falta de prova de incapacidade do doador no momento da doa\u00e7\u00e3o. Incapacidade que n\u00e3o se presume. Desnecessidade de os demais herdeiros anu\u00edrem com a doa\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio dispon\u00edvel feita pelos pais a um \u00fanico herdeiro. Doa\u00e7\u00e3o inoficiosa. Excesso \u00e0 leg\u00edtima que haveria de ser demonstrado. \u00d4nus da prova. Art. 333, I, CPC. Negaram provimento. (TJRS \u2013 Aci n\u00ba 70029143575 \u2013 Horizontina \u2013 19\u00aa C\u00e2m. C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos J\u00fanior \u2013 DJ. 09.06.2009).<br \/>AC\u00d3RD\u00c3O<br \/>Vistos, relatados e discutidos os autos.<br \/>Acordam os Desembargadores integrantes da D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, \u00e0 unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<br \/>Custas na forma da lei.<br \/>Participaram do julgamento, al\u00e9m do signat\u00e1rio, os eminentes Senhores DES. JOS\u00c9 FRANCISCO PELLEGRINI (PRESIDENTE) E DESA. MYLENE MARIA MICHEL.<br \/>Porto Alegre, 02 de junho de 2009.<br \/>DES. CARLOS RAFAEL DOS SANTOS J\u00daNIOR, Relator.<br \/>RALAT\u00d3RIO<br \/>DES. CARLOS RAFAEL DOS SANTOS J\u00daNIOR (RELATOR)<br \/>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por HUGO VALTER KELM  E OUTROS, inconformados com a senten\u00e7a prolatada nos autos da A\u00c7\u00c3O DE ANULA\u00c7\u00c3O DE DOA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL ajuizada contra \u00c1UREA N\u00c1DIA KELM E SUCESSORES DE ARNILDO ALBINO KELM.<br \/>Segundo a inicial, os autores s\u00e3o leg\u00edtimos herdeiros de Albino Kelm e Leonora Kelm, ambos j\u00e1 falecidos. Relataram que no dia 04 de dezembro de 1992, por meio de escritura p\u00fablica, seus pais doaram aos r\u00e9us a nua propriedade do im\u00f3vel matr\u00edcula n\u00ba 9517 do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Horizontina, situado em Se\u00e7\u00e3o Enseadas, distrito de Maur\u00edcio Cardoso, tendo os doadores reservado para si o usufruto vital\u00edcio.<br \/>Insurgiram-se, porque a doa\u00e7\u00e3o ocorrera sem o seu conhecimento,  sem a sua anu\u00eancia e na mesma data do \u00f3bito do doador.  Alegaram a nulidade do ato pela falta de discernimento do doador.<br \/>Os r\u00e9us, na contesta\u00e7\u00e3o, afirmaram que o doador tinha incapacidade de locomo\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o tinha incapacidade mental. Asseveraram que a doa\u00e7\u00e3o foi de 50% dos bens, a qual foi feita a Arnildo Kelm, que era filho dos doadores, ou seja, foi doada a parte dispon\u00edvel do patrim\u00f4nio. Afirmaram que os doadores eram propriet\u00e1rios de 228.355 m\u00b2 da \u00e1rea e doaram 114.000m\u00b2, isto \u00e9, menos da metade.<br \/>Mencionaram que se surpreenderam com a in\u00e9rcia dos autores. A procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica foi lavrada em 01\/12\/1992; a escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, lavrada no dia 04\/12\/1992, data em que faleceu o doador, \u00e0s 22 horas. Em 29\/12\/2002, foi registrada a doa\u00e7\u00e3o no \u00e1lbum imobili\u00e1rio; em 02\/12\/2004 faleceu a doadora, Leonora Jesse Kelm e em 01\/12\/2006, ocorreu o \u00f3bito do donat\u00e1rio, Arlindo Albino Kelm, tendo sido ajuizada a presente a\u00e7\u00e3o somente em 2008.<br \/>Houve produ\u00e7\u00e3o de prova oral.<br \/>O Dr. Juiz de Direito julgou improcedente o pedido. Entendeu o Julgador que, embora o doador estivesse com problemas de sa\u00fade, n\u00e3o havia provas suficientes para reconhecer que ele n\u00e3o soubesse que estava dispondo de seu im\u00f3vel rural. Condenou os autores ao pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais.<br \/>Os autores, nas raz\u00f5es de apelo, alegam que a doa\u00e7\u00e3o ocorreu sem a sua anu\u00eancia, e a data da lavratura do ato foi a mesma do \u00f3bito, havendo, por conseguinte, forte suspeita de fraude. Dizem que n\u00e3o houve manifesta\u00e7\u00e3o de vontade; que restou evidenciado que uma pessoa que sofre de derrame cerebral e fica internada na UTI por v\u00e1rios dias, n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es ou capacidade de demonstrar sua vontade, doando metade dos seus bens em benef\u00edcio de apenas um herdeiro. Pedem a reforma da senten\u00e7a.<br \/>Dispensados do preparo, em raz\u00e3o da gratuidade judici\u00e1ria com a qual litigam, fl. 26, a apela\u00e7\u00e3o foi recebida, fl. 144. Juntadas as contrarraz\u00f5es, fls. 146\/157, subiram os autos.<br \/>\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>VOTOS<br \/>DES. CARLOS RAFAEL DOS SANTOS J\u00daNIOR (RELATOR)<br \/>Como se viu do relat\u00f3rio, os autores manifestam inconformidade com a senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido de anula\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o, afirmando fraude, aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o e conhecimento dos demais herdeiros da aludida doa\u00e7\u00e3o; falta de condi\u00e7\u00f5es de discernimento por parte do doador por problemas de sa\u00fade.<br \/>Sem raz\u00e3o os recorrentes.<br \/>A doa\u00e7\u00e3o foi feita por Albino e Leonora Kelm (j\u00e1 falecidos) ao filho, Arnildo Kelm, que cuidava dos pais, conforme depoimento de Luis Lucas, fl. 70.<br \/>A principal controv\u00e9rsia dos autos reside na capacidade do doador para realizar atos de tal natureza, tendo falecido no mesmo dia em que firmou a escritura.<br \/>Contudo, n\u00e3o consta nos autos a prova de incapacidade do doador.<br \/>O principal depoimento para a solu\u00e7\u00e3o da lide, \u00e9 o da Tabeli\u00e3, que lavrou a procura\u00e7\u00e3o outorgada pelos doadores para assinar e outorgar escritura de doa\u00e7\u00e3o como reserva de usufruto do im\u00f3vel em quest\u00e3o para o filho Arnildo, fl. 20, procura\u00e7\u00e3o firmada em 01 de dezembro de 1992, bem como lavrou a respectiva escritura de doa\u00e7\u00e3o, fl. 17, na data da morte do doador, 04 de dezembro de 1992.<br \/>\u201cJ: A procura\u00e7\u00e3o, a senhora lembra se lavrou na resid\u00eancia?<br \/>T: Lavrei na resid\u00eancia deles, lavrei na resid\u00eancia n\u00e3o, porque ela era na \u00e9poca datilografada, mas fui at\u00e9 l\u00e1, fui duas vezes, primeira vez constatar a capacidade mental dele, porque ele estava acamado, n\u00e3o sei que tipo de doen\u00e7a tinha, n\u00e3o lembro mais tamb\u00e9m.<br \/>J: Mas tava l\u00facido?<br \/>T: Estava l\u00facido, estava em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de entender o que estava fazendo.<br \/>(..)<br \/>R: E porque, sendo ele alfabetizado, como consta inclusive no \u00f3bito, ele apenas colocou a digital e n\u00e3o a assinatura dele, se ele tinha capacidade f\u00edsica, mental?<br \/>T: A capacidade mental \u00e9 uma maneira, \u00e9 a forma de expressar o que quer fazer, agora a possibilidade de assinar ou n\u00e3o \u00e9 outra, por motivo talvez como a senhora falou que tivesse estado doente, tivesse tido algum problema de sa\u00fade perdeu o movimento da m\u00e3o, ou a capacidade de dizer, de mencionar&#8230;. de entender o que estava se passando&#8230;.<br \/>J: De entender o que estava se passando, isso havia?<br \/>T: De confirmar o que ele queria fazer, isso houve.<br \/>J: Isso a senhora confirma? A senhora lembra?<br \/>T: Isso eu confirmo, sim.\u201d.<br \/>Anote-se que a escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o e a procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico gozam de presun\u00e7\u00e3o de veracidade, devendo a prova, para ensejar a decreta\u00e7\u00e3o de nulidade destes, ser cabal.<br \/>No caso em tela, reitera-se, pela prova produzida, n\u00e3o h\u00e1 como afirmar a ocorr\u00eancia de incapacidade ou de discernimento reduzido no momento da manifesta\u00e7\u00e3o volitiva do doador.<br \/>Gize-se, ainda, que os doadores eram um casal, e embora o doador tenha falecido no dia da outorga da escritura  de doa\u00e7\u00e3o(no ano de 1992), a doadora viveu at\u00e9 o ano de 2004, com plena capacidade para os atos da vida civil.<br \/>O ato de doa\u00e7\u00e3o foi realizado dentro dos par\u00e2metros legais, revestidos de caracter\u00edsticas que lhe emprestam certeza, credibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica. Presume-se, por conseguinte, a veracidade das escrituras firmada perante o Tabeli\u00e3o, que tem f\u00e9 p\u00fablica.<br \/>A jurisprud\u00eancia desta Corte n\u00e3o discrepa<br \/>ANULAT\u00d3RIA. AUS\u00caNCIA DE PROVA DE QUE O FALECIDO N\u00c3O GOZAVA PLENAMENTE DE SUAS FACULDADES MENTAIS AO FIRMAR PROCURA\u00c7\u00c3O. V\u00cdCIO DE CONSENTIMENTO IMPROVADO. CPC, 333, I. Presun\u00e7\u00e3o de veracidade da escritura lavrada perante o tabeli\u00e3o, detendo f\u00e9 p\u00fablica. Improced\u00eancia. Apelo improvido. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70007401268, D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: M\u00e1rio Jos\u00e9 Gomes Pereira, Julgado em 16\/12\/2003) )<br \/>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ANULAT\u00d3RIA DE REGISTRO P\u00daBLICO. DOA\u00c7\u00c3O. USUFRUTO VITAL\u00cdCIO. NECESSIDADE DE SER DEMONSTRADA A COA\u00c7\u00c3O. PROVA FR\u00c1GIL. DANOS MATERIAIS. INDENIZA\u00c7\u00c3O PELO USO INDEVIDO. PER\u00cdDO INDENIZ\u00c1VEL. I. Fr\u00e1gil a prova testemunhal produzida no que concerne \u00e0 coa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o tendo sido produzida prova escorreita que afaste a presun\u00e7\u00e3o de veracidade e de f\u00e9 p\u00fablica da Escritura e que macule o \u00e2nimo de doar, n\u00e3o h\u00e1 como ser decretada a nulidade desta. II. Devida a indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, pelo uso indevido do im\u00f3vel, a partir do momento em que ajuizada a demanda, at\u00e9 a efetiva entrega das chaves em cart\u00f3rio. III.Verba honor\u00e1ria redimensionada. Parcialmente provido o primeiro apelo e improvido o segundo apelo. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70004791620, D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 10\/02\/2004)<br \/>ANULAT\u00d3RIA DE ESCRITURA PUBLICA DE DOA\u00c7\u00c3O COM RESERVA DE USUFRUTO. Escritura publica, gozando de presun\u00e7\u00e3o de veracidade e de f\u00e9 p\u00fablica, a prova a ser feita, ensejando decreta\u00e7\u00e3o de nulidade, h\u00e1 de ser cabal e estreme de duvida. N\u00e3o restou evidenciada nos autos, impondo-se a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. Negaram provimento.\u201d (APC n\u00ba 70001191436, 18\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, TJRS, relator: Rosa Terezinha Silva Rodrigues, julgado em 15\/02\/2001).<br \/>Quanto \u00e0 aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o dos demais filhos, o consentimento dos filhos somente \u00e9 necess\u00e1rio quando h\u00e1 venda de im\u00f3vel de ascendente para descendente.<br \/>O art. 496 do CC\/20202 estabelece ser \u201canul\u00e1vel a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o c\u00f4njuge do alienante expressamente houverem consentido\u201d.<br \/>Contudo, tal dispositivo nada refere acerca de doa\u00e7\u00e3o.<br \/>O art. 549 do CCB\/2002 estabelece a nulidade da doa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 parte que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Isso porque 50% do patrim\u00f4nio, na exist\u00eancia de herdeiros necess\u00e1rios, s\u00e3o reservados para a leg\u00edtima.<br \/>Na escritura p\u00fablica em tela, consta que o bem doado integrava a parte dispon\u00edvel dos doadores.<br \/>Consta na escritura de fl 17 verso: \u201cA presente doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 impedida, visto n\u00e3o infringir os artigos 1175 e 1176 do CCB,  que \u00e9 feita dentro da metade dispon\u00edvel dos bens dos outorgantes doadores, raz\u00e3o por que fica o outorgado donat\u00e1rio, desobrigado de trazer a cola\u00e7\u00e3o nos termos do art. 1788 do CC\u201d (dispositivos relacionados ao CC\/1916, quando realizada a doa\u00e7\u00e3o).<br \/>Por tais raz\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 como reconhecer que tal doa\u00e7\u00e3o tenha sido inoficiosa, porquanto n\u00e3o restou demonstrado que excedeu a parte que os doadores, no momento da liberalidade, poderiam dispor.<br \/>Competiria \u00e0 parte que postula a anula\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o comprovar que houve excesso quando esta ocorreu, demonstrando o patrim\u00f4nio existente, para que fosse poss\u00edvel a compara\u00e7\u00e3o entre o que foi doado e o que restou para os herdeiros necess\u00e1rios.<br \/>Essa comprova\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi realizada.<br \/>Assim, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que se declare a nulidade em face da inexist\u00eancia de prova acerca da inoficiosidade. Competia aos autores a realiza\u00e7\u00e3o dessa prova, nos termos do art. 333, I do CPC.<br \/>A jurisprud\u00eancia desta Corte corrobora esse entendimento:<br \/>APELA\u00c7\u00c3O. ANULAT\u00d3RIA. DOA\u00c7\u00c3O INOFICIOSA. PROVA. HONOR\u00c1RIOS. A doa\u00e7\u00e3o inoficiosa tem por base o excesso da parte dispon\u00edvel do doador. Esse excesso deve vir demonstrado, de forma comparativa, atrav\u00e9s do que foi doado e do que ficou para os alegados prejudicados, \u00e0 data da doa\u00e7\u00e3o. A inexist\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o do excesso impossibilita a caracteriza\u00e7\u00e3o da inoficiosidade. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados nos termos do \u00a73\u00ba, do art. 20, do CPC. DERAM PROVIMENTO \u00c0 PRIMEIRA APELA\u00c7\u00c3O E NEGARAM PROVIMENTO \u00c0 SEGUNDA.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70012645727, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29\/09\/2005);<br \/>Por tais raz\u00f5es, imperativa a improced\u00eancia do pedido.<br \/>Com estas considera\u00e7\u00f5es, nega-se provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<br \/>DESA. MYLENE MARIA MICHEL (REVISORA) &#8211; De acordo.<br \/>DES. JOS\u00c9 FRANCISCO PELLEGRINI (PRESIDENTE) &#8211; De acordo.<br \/>DES. JOS\u00c9 FRANCISCO PELLEGRINI &#8211; Presidente &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70029143575, Comarca de Horizontina: &#8220;NEGARAM PROVIMENTO. UN\u00c2NIME&#8221;<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>JURISPRUD\u00caNCIA (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul)A\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de doa\u00e7\u00e3o \u2013 Incapacidade \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o dos demais herdeiros \u2013 Doa\u00e7\u00e3o inoficiosa \u2013 \u00d4nus da prova \u2013 Escritura p\u00fablica \u2013 Procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico \u2013 Presun\u00e7\u00e3o de veracidade \u2013 Tabeli\u00e3o \u2013 F\u00e9 p\u00fablica \u2013 Falta de prova de incapacidade do doador no momento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-18","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/18","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=18"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/18\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=18"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=18"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=18"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}