{"id":17975,"date":"2023-04-19T14:55:12","date_gmt":"2023-04-19T17:55:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17975"},"modified":"2023-04-19T14:55:12","modified_gmt":"2023-04-19T17:55:12","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-adjudicacao-alienacao-forcada-hipoteca-e-penhoras-que-nao-configuram-impedimentos-para-registro-do-titulo-impossibilidade-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17975","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u2013 Hipoteca e penhoras que n\u00e3o configuram impedimentos para registro do t\u00edtulo \u2013 Impossibilidade de levantamento administrativo das constri\u00e7\u00f5es sem apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo emanado da autoridade jurisdicional que as tenha determinado \u2013 Ordens de indisponibilidade de bens averbadas na matr\u00edcula desprovidas de for\u00e7a para obstaculizar a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada do bem im\u00f3vel e seu respectivo registro \u2013 Exig\u00eancia de cadastramento individualizado do im\u00f3vel arrematado que n\u00e3o se sustenta \u2013 \u00d3bices afastados \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Modo derivado de transmiss\u00e3o da propriedade \u2013 Indispens\u00e1vel recolhimento do ITBI \u2013 Entendimento do C. Conselho Superior da Magistratura \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002523-58.2020.8.26.0586<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Roque<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ASSOCIA\u00c7\u00c3O RESIDENCIAL ECOL\u00d3GICA PATRIM\u00d4NIO DO CARMO &#8211; AREPC<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O ROQUE<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL) E GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de fevereiro de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1002523-58.2020.8.26.0586<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Associa\u00e7\u00e3o Residencial Ecol\u00f3gica Patrim\u00f4nio do Carmo &#8211; Arepc<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Roque<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.922<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u2013 Hipoteca e penhoras que n\u00e3o configuram impedimentos para registro do t\u00edtulo \u2013 Impossibilidade de levantamento administrativo das constri\u00e7\u00f5es sem apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo emanado da autoridade jurisdicional que as tenha determinado \u2013 Ordens de indisponibilidade de bens averbadas na matr\u00edcula desprovidas de for\u00e7a para obstaculizar a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada do bem im\u00f3vel e seu respectivo registro \u2013 Exig\u00eancia de cadastramento individualizado do im\u00f3vel arrematado que n\u00e3o se sustenta \u2013 \u00d3bices afastados \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Modo derivado de transmiss\u00e3o da propriedade \u2013 Indispens\u00e1vel recolhimento do ITBI \u2013 Entendimento do C. Conselho Superior da Magistratura \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong><em>Associa\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>Residencial Ecol\u00f3gica Patrim\u00f4nio do Carmo AREPC\u00a0<\/em><\/strong>contra a r. Senten\u00e7a, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos, Civil de Pessoa Jur\u00eddica e Tabeli\u00e3o de Protesto de Letras e T\u00edtulos de S\u00e3o Roque, que manteve a recusa do registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos da a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, em fase de cumprimento da senten\u00e7a (Processo n\u00ba 0002573-34.2002.8.26.0586\/02, da 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de S\u00e3o Roque), tendo por objeto o Lote n\u00ba 80, Quadra 07, Setor B, do\u00a0<em>Loteamento Patrim\u00f4nio do Carmo<\/em>, matriculado sob n\u00ba 3.721 junto \u00e0 referida serventia extrajudicial (fls. 394\/400).<\/p>\n<p>Alega a apelante, em s\u00edntese, que o fato de n\u00e3o ter constado do t\u00edtulo a prioridade da adjudica\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais constri\u00e7\u00f5es havidas sobre o im\u00f3vel n\u00e3o \u00e9 suficiente para impedir o registro pretendido, pois ocorrida antes da altera\u00e7\u00e3o da norma administrativa que cuida do tema. Aduz que a indisponibilidade averbada n\u00e3o impede o registro da aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada do bem, mas apenas da aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, ressaltando que se trata de modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, ensejando o levantamento das restri\u00e7\u00f5es antes decretadas. Ainda, discorda da exig\u00eancia de pr\u00e9vio recolhimento de ITBI, o que dever\u00e1 ocorrer em momento oportuno, qual seja, somente a partir do registro do t\u00edtulo, fato gerador do tributo.<\/p>\n<p>Por fim, sustenta ser irrelevante a falta de cadastro individuado do im\u00f3vel perante a Municipalidade, pois individualizado, nos autos do processo em que expedida a Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o, o valor do im\u00f3vel adjudicado que, inclusive, possui matr\u00edcula pr\u00f3pria (fls. 406\/434).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 464\/467).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Apresentada a registro a carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida nos autos do Processo n\u00ba 0002573-34.2002.8.26.0586\/02, que tramitou perante a 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de S\u00e3o Roque, desqualificou o t\u00edtulo o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, emitindo nota devolutiva com o seguinte teor (fls. 344\/345):<\/p>\n<blockquote><p><em>(&#8230;) As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG 13\/2012 e CNJ n\u00ba 39\/2014 e na forma do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais, assim como n\u00e3o impedem o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel desde que a aliena\u00e7\u00e3o seja oriunda do ju\u00edzo que determinou a indisponibilidade ou a que distribu\u00eddo o inqu\u00e9rito civil p\u00fablico e a posterior a\u00e7\u00e3o desse decorrente, ou que consignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o (item 413 &#8211; Cap. XX &#8211; Provimento CG 58\/89). Muito embora o requerimento de folhas 783\/785 dos autos, onde \u00e9 feito pedido de adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, informando a exist\u00eancia de penhora, hipoteca e indisponibilidade decorrente de execu\u00e7\u00f5es fiscais, n\u00e3o houve quaisquer esclarecimentos, nos autos, quanto a &#8220;preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o a constri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo e, assim, \u00e9 imprescind\u00edvel, se promova o pr\u00e9vio cancelamento das INDISPONIBILIDADES objetivadas pelas averba\u00e7\u00f5es n\u00bas 9 e 10 da matr\u00edcula n\u00ba 3.721. A hipoteca objetivada pelo registro n\u00ba 5 e averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 6 e a penhora averbada sob n\u00ba 8 n\u00e3o s\u00e3o \u00f3bice para o registro da adjudica\u00e7\u00e3o, entretanto, o cancelamento das constri\u00e7\u00f5es deve efetivar-se, na forma do art. 250, incisos I a III da Lei n\u00ba 6.015\/1973, ou seja, em cumprimento de decis\u00e3o judicial transitada em julgado, a requerimento un\u00e2nime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabeli\u00e3o ou, a requerimento da interessada, instru\u00eddo com documento h\u00e1bil. Do item &#8220;3 &#8211; COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O&#8221;, do \u201cLAUDO COMPLEMENTAR&#8221; de folhas 819\/822 dos autos, consta que &#8220;Para a devida complementa\u00e7\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio destacar que o im\u00f3vel se comp\u00f5e de duas matriculas de im\u00f3veis justapostos, existindo constru\u00eddo, sobre eles, uma edifica\u00e7\u00e3o em bloco \u00fanico, que se assenta sobre ambos&#8221;. Entretanto, a Certid\u00e3o de Valor de Refer\u00eancia n\u00ba 096\/2020, refere-se a dois lotes distintos com superf\u00edcie de 3.083,50m2 e 950,80m2 de \u00e1rea constru\u00edda, sob \u00fanico n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o cadastral municipal. Segundo o princ\u00edpio da unitariedade da matr\u00edcula, a cada im\u00f3vel deve ter matr\u00edcula pr\u00f3pria e inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria municipal (art. 176, par\u00e1grafo 1\u00b0, inciso I da Lei n\u00ba 6.015\/1973) e, sendo assim somente com a comprova\u00e7\u00e3o de cadastramento individualizado do lote 80, Quadra 7, Setor B, do Lot. Patrim\u00f4nio do Carmo, im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 3.721, se poder\u00e1 efetivar o registro de adjudica\u00e7\u00e3o. N\u00e3o foi comprovado o pagamento do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI), relativo \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o instrumentada no r. t\u00edtulo. Segundo o art. 2\u00ba, inciso V da Lei Complementar Municipal n\u00ba 23\/2003, est\u00e3o compreendidos na incid\u00eancia do imposto a arremata\u00e7\u00e3o, a adjudica\u00e7\u00e3o e a remi\u00e7\u00e3o, nem t\u00e3o pouco foi apresentado documento municipal, comprovando imunidade ou n\u00e3o incid\u00eancia (Decreto n\u00ba 8.106\/2014).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Importa lembrar, desde logo, que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada aos requisitos formais do t\u00edtulo e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais, conforme o disposto no item 117, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. Este C. Conselho Superior da Magistratura tem decidido, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0003968-52.2014.8.26.0453).<\/p>\n<p>A certid\u00e3o da matr\u00edcula n\u00ba 3.721 do Oficial do Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos, Civil de Pessoa Jur\u00eddica e Tabeli\u00e3o de Protesto de Letras e T\u00edtulos de S\u00e3o Roque (fls. 346\/351) demonstra que o im\u00f3vel foi hipotecado em favor do\u00a0<em>Banco do Brasil<\/em>\u00a0<em>S.A.\u00a0<\/em>(R. 5) e penhorado em a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, em fase de execu\u00e7\u00e3o, movida pela apelante (R. 7 e AV. 8). Posteriormente, foi averbada a indisponibilidade dos bens de Hugo Cordeiro Rosa, titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel (AV. 9 e AV. 10).<\/p>\n<p>Como o pr\u00f3prio registrador reconhece, a \u201c<em>hipoteca<\/em>\u00a0<em>objetivada pelo registro n\u00ba 5 e averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 6 e a penhora averbada sob n\u00ba 8 n\u00e3o<\/em>\u00a0<em>s\u00e3o \u00f3bice para o registro da adjudica\u00e7\u00e3o\u201d.\u00a0<\/em>Ocorre que, a despeito de n\u00e3o haver obst\u00e1culo algum ao registro pretendido, \u00e9 pac\u00edfica jurisprud\u00eancia deste Colendo Conselho Superior da Magistratura, assim como da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, acerca da impossibilidade de\u00a0<strong>cancelamento administrativo\u00a0<\/strong>da hipoteca e das penhoras sem apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo emanado da autoridade jurisdicional que as tenha determinado (nesse sentido: CSMSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 0003288-37.2009.8.26.0358). Correto, portanto, o entendimento do Oficial de Registro, nesse particular.<\/p>\n<p>Sobre as ordens de indisponibilidade, o item 413, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>&#8220;413. As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13\/2012 e CNJ n\u00ba 39\/2014 e na forma do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais, assim como n\u00e3o impedem o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel desde que a aliena\u00e7\u00e3o seja oriunda do ju\u00edzo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribu\u00eddo o inqu\u00e9rito civil p\u00fablico e a posterior a\u00e7\u00e3o desse decorrente, ou que consignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Referido dispositivo determina que as indisponibilidades averbadas n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais e o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem se a aliena\u00e7\u00e3o for oriunda do Ju\u00edzo que determinou a indisponibilidade ou se for consignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro Ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso concreto, ao tempo da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo a registro, havia duas ordens de indisponibilidade de bens averbadas na matr\u00edcula n\u00ba 3.721 (AV. 9 e AV. 10), oriundas, respectivamente, de decis\u00f5es proferidas nos autos do Processo n\u00ba 200561820571798 e do Processo n\u00ba 00160578420024036182 (fls. 349\/351). A adjudica\u00e7\u00e3o, por sua vez, ocorreu nos autos do Processo n\u00ba 0002573-34.2002.8.26.0586\/02, que tramitou perante a 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de S\u00e3o Roque (fls. 149 e ss.).<\/p>\n<p>E n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que se tratou de aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, uma vez que, na a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, em fase de cumprimento da senten\u00e7a, o pedido de adjudica\u00e7\u00e3o formulado pela exequente, ora apelante, foi deferido (fls. 194), com a consequente lavratura do auto e expedi\u00e7\u00e3o da carta (fls. 210 e ss.). A prop\u00f3sito, cumpre lembrar que adjudica\u00e7\u00e3o consiste em\u00a0<em>&#8220;ato executivo de transfer\u00eancia for\u00e7ada de bens, raz\u00e3o<\/em>\u00a0<em>pela qual n\u00e3o fica impedida pela indisponibilidade cautelar, que se refere \u00e0<\/em>\u00a0<em>disposi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria do bem.&#8221;\u00a0<\/em>(REsp 1493067\/RJ, DJe 24\/03\/2017).<\/p>\n<p>Sobre a prescindibilidade de previs\u00e3o expressa, no t\u00edtulo, da preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro Ju\u00edzo, mostra-se bastante esclarecedor o trecho do voto proferido pelo ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator da Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1011373-65.2016.8.26.0320, no sentido de que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c(&#8230;) apesar de o decreto de indisponibilidade advir de Ju\u00edzo<\/em>\u00a0<em>distinto daquele que providenciou a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, \u00e9 de se<\/em>\u00a0<em>amainar a necessidade de que a carta de arremata\u00e7\u00e3o contenha<\/em>\u00a0<em>expressa men\u00e7\u00e3o de preval\u00eancia da venda judicial. Deveras, a<\/em>\u00a0<em>prefer\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial sobre eventuais decretos de<\/em>\u00a0<em>indisponibilidade \u00e9 \u00ednsita \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>ou de adjudica\u00e7\u00e3o. A finalidade prec\u00edpua da carta \u00e9 viabilizar o<\/em>\u00a0<em>registro da venda for\u00e7ada. Seria de todo incongruente que o<\/em>\u00a0<em>Ju\u00edzo em que efetuada a hasta p\u00fablica expedisse carta de<\/em>\u00a0<em>arremata\u00e7\u00e3o ou de adjudica\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o fosse para que<\/em>\u00a0<em>arrematante ou adjudicante pudesse lev\u00e1-la a efetivo registro.<\/em>\u00a0<em>Quando da ordem de expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o, o<\/em>\u00a0<em>Ju\u00edzo que providenciou a aliena\u00e7\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 afirmando, porque<\/em>\u00a0<em>consequ\u00eancia imanente ao ato, que o respectivo registro h\u00e1 de<\/em>\u00a0<em>ser efetuado, ainda que Ju\u00edzo distinto tenha decretado a<\/em>\u00a0<em>indisponibilidade do bem arrematado.<\/em>\u00a0<em>Note-se que o registro n\u00e3o trar\u00e1, em tese, preju\u00edzo \u00e0quele cuja<\/em>\u00a0<em>demanda tenha ensejado o decreto de indisponibilidade. O<\/em>\u00a0<em>cr\u00e9dito que possui subroga-se no pre\u00e7o da arremata\u00e7\u00e3o, sem<\/em>\u00a0<em>altera\u00e7\u00e3o alguma na ordem de prefer\u00eancia.<\/em>\u00a0<em>Tampouco se olvide que o destinat\u00e1rio da determina\u00e7\u00e3o judicial<\/em>\u00a0<em>de indisponibilidade \u00e9 o pr\u00f3prio devedor. A ordem presta-se a<\/em>\u00a0<em>obstar que o devedor,\u00a0<\/em>sponte propria<em>, por aliena\u00e7\u00e3o entre<\/em>\u00a0<em>particulares, desfa\u00e7a-se de seu patrim\u00f4nio, furtando-se ao<\/em>\u00a0<em>pagamento da d\u00edvida. Todavia, a ordem de indisponibilidade<\/em>\u00a0<em>n\u00e3o impede a venda judicial do bem.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS Pr\u00e9via anota\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bem im\u00f3vel. Registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o Possibilidade Aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada Precedentes do Conselho Superior da Magistratura Recurso provido.\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0006122-61.2016.8.26.0198; Rel. DES. PEREIRA CAL\u00c7AS; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Franco da Rocha &#8211; 1\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 20\/07\/2017; Data de Registro: 26\/07\/2017).<em>\u00a0REGISTRO DE IM\u00d3VEIS CARTA DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O ALIENA\u00c7\u00c3O FOR\u00c7ADA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA DESPROVIDA DE FOR\u00c7A PARA OBSTACULIZAR A ALIENA\u00c7\u00c3O FOR\u00c7ADA DO BEM IM\u00d3VEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO APELA\u00c7\u00c3O A QUE SE D\u00c1 PROVIMENTO, AFASTADO O \u00d3BICE REGISTRAL E REFORMADA A SENTEN\u00c7A.\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0004027-07.2019.8.26.0278; Rel. DES. FERNANDO TORRES GARCIA (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Itaquaquecetuba &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 01\/09\/2022; Data de Registro: 08\/09\/2022).<\/p><\/blockquote>\n<p>Da\u00ed porque deve ser afastada a exig\u00eancia de que seja consignado, no t\u00edtulo, a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>N\u00e3o se sustenta, igualmente, a exig\u00eancia de cadastramento individualizado do lote 80, Quadra 7, setor B, objeto da matr\u00edcula n\u00ba 3.271, junto \u00e0 Municipalidade, para ingresso, no f\u00f3lio real, da Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim se afirma, pois a constru\u00e7\u00e3o referida no laudo de avalia\u00e7\u00e3o apresentado nos autos do processo em que expedida a Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 averbada na matr\u00edcula do im\u00f3vel adjudicado, sendo certo, ademais, que houve complementa\u00e7\u00e3o do trabalho t\u00e9cnico realizado para individualiza\u00e7\u00e3o do bem descrito no auto de adjudica\u00e7\u00e3o (fls. 210) e seu respectivo valor (fls. 197\/206).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a apontada diverg\u00eancia na descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o se d\u00e1 entre o t\u00edtulo e a matr\u00edcula, mas entre esta e a\u00a0certid\u00e3o de cadastro imobili\u00e1rio expedida pela Municipalidade (fls.\u00a0235). Tal disson\u00e2ncia n\u00e3o impede o registro pretendido, pois a\u00a0descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel trazida no t\u00edtulo coincide com aquela lan\u00e7ada na\u00a0matr\u00edcula. Sobre o tema, ensina Narciso Orlandi Neto que\u00a0<em>&#8220;as regras<\/em>\u00a0<em>reunidas no princ\u00edpio da especialidade impedem que sejam registrados t\u00edtulos cujo<\/em>\u00a0<em>objeto n\u00e3o seja exatamente aquele que consta do registro anterior, sendo necess\u00e1rio<\/em>\u00a0<em>que a caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio repita os elementos de descri\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>constantes do registro&#8221;\u00a0<\/em>(&#8220;Retifica\u00e7\u00e3o do registro de im\u00f3veis&#8221;. S\u00e3o Paulo: Editora\u00a0Oliveira Mendes, 1997, p. 68).<\/p>\n<p>Destarte, observado o princ\u00edpio da especialidade objetiva, n\u00e3o h\u00e1 como condicionar a inscri\u00e7\u00e3o almejada \u00e0 pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio Municipal, nos termos exigidos pelo Oficial de Registro.<\/p>\n<p>Por fim, cumpre observar que, no caso concreto, n\u00e3o se discute a regularidade da base de c\u00e1lculo para fins de recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o, mas, sim, h\u00e1 verdadeira discord\u00e2ncia, por parte da apelante, quanto \u00e0 exig\u00eancia de comprovar o efetivo pagamento do tributo devido.<\/p>\n<p>Bem por isso, o \u00faltimo \u00f3bice apresentado pelo Oficial de Registro \u00e9 mesmo instranspon\u00edvel.<\/p>\n<p>Aos registradores compete\u00a0exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o do\u00a0regular pagamento dos tributos devidos por for\u00e7a dos atos que\u00a0praticam, nos termos da regra trazida pelo artigo 289 da Lei n\u00ba\u00a06.015\/1973:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 289. No exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Al\u00e9m disso, o artigo 30 da Lei n\u00ba 8.935\/1994 assim prev\u00ea:<\/p>\n<p><em>Art. 30. S\u00e3o deveres dos not\u00e1rios e dos oficiais de registro: XI fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;<\/em><\/p>\n<p>E n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Tamb\u00e9m o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (Lei n\u00ba 5.172\/1966) cont\u00e9m disposi\u00e7\u00f5es prevendo a responsabilidade solid\u00e1ria do Registrador pelo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exig\u00eancia do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omiss\u00f5es de que forem respons\u00e1veis: VI os tabeli\u00e3es, escriv\u00e3es e demais serventu\u00e1rios de of\u00edcio, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em raz\u00e3o do seu of\u00edcio; Art. 135. S\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos: I as pessoas referidas no artigo anterior;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, considerando que a arremata\u00e7\u00e3o \u00e9\u00a0forma derivada de aquisi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio, fruto de uma transmiss\u00e3o\u00a0for\u00e7ada de propriedade, \u00e9 indispens\u00e1vel a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto devido (ITBI), de sua n\u00e3o-incid\u00eancia ou de isen\u00e7\u00e3o, inclusive para expedi\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o, na forma do art. 877 do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da \u00faltima intima\u00e7\u00e3o, e decididas eventuais quest\u00f5es, o juiz ordenar\u00e1 a lavratura do auto de adjudica\u00e7\u00e3o. (&#8230;) \u00a7 2\u00ba A carta de adjudica\u00e7\u00e3o conter\u00e1 a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, com remiss\u00e3o \u00e0 sua matr\u00edcula e aos seus registros, a c\u00f3pia do auto de adjudica\u00e7\u00e3o e a prova de quita\u00e7\u00e3o do imposto de transmiss\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sobre o tema, assim ficou decidido em recente ac\u00f3rd\u00e3o deste Colendo Conselho Superior da Magistratura, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1020648-60.2019.8.26.0602:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Modo<\/em>\u00a0<em>derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade &#8211; Observ\u00e2ncia do<\/em>\u00a0<em>princ\u00edpio da continuidade &#8211; Indispens\u00e1vel recolhimento do ITBI<\/em>\u00a0<em>&#8211; Entendimento do Conselho Superior da Magistratura &#8211;<\/em>\u00a0<em>Recurso n\u00e3o provido&#8221;.\u00a0<\/em>(TJSP; Rel. DES.RICARDO ANAFE (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Sorocaba &#8211; 7\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 28\/04\/2020; ).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 19.04.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002523-58.2020.8.26.0586, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Roque, em que \u00e9 apelante\u00a0ASSOCIA\u00c7\u00c3O RESIDENCIAL ECOL\u00d3GICA PATRIM\u00d4NIO DO CARMO &#8211; AREPC, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O ROQUE. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-17975","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17975","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=17975"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17975\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17976,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17975\/revisions\/17976"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=17975"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=17975"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=17975"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}