{"id":17952,"date":"2023-03-29T16:56:58","date_gmt":"2023-03-29T19:56:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17952"},"modified":"2023-03-29T17:06:29","modified_gmt":"2023-03-29T20:06:29","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-correcao-de-formal-de-partilha-por-escritura-publica-existencia-de-testamento-vontade-de-terceiro-necessidade-do-crivo-judicial-impossibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17952","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Corre\u00e7\u00e3o de Formal de Partilha por Escritura P\u00fablica &#8211; Exist\u00eancia de Testamento &#8211; Necessidade de aferi\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o realizada com a vontade da testadora, que demanda an\u00e1lise judicial &#8211; Impossibilidade &#8211; D\u00favida Procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/strong><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1011270-92.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>Oficial do 15\u00ba de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Ademir Pereira da Silva<\/strong><\/p>\n<p>Prioridade Idoso<\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de\u00a0<strong>d\u00favida\u00a0<\/strong>suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 15\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Ademir Pereira da Silva\u00a0<\/strong>diante de negativa de registro do formal de partilha extra\u00eddo do processo de autos n.100.08.606290-4 (padr\u00e3o CNJ n.0606290- 95.2008.8.26.0100), que tramitou perante a 6\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Central C\u00edvel desta Capital, acompanhado de Escritura P\u00fablica de Aditamento e Rerratifica\u00e7\u00e3o e de Ata Notarial Retificativa lavradas pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas de Natividade da Serra, Comarca de Paraibuna\/SP, os quais tratam da partilha dos bens deixados pelo falecimento de Ermelinda Rosa Leite da Silva, incluindo o im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n.99.130 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n.981.908).<\/p>\n<p>O Oficial informa que o im\u00f3vel foi inicialmente partilhado em pagamento aos legat\u00e1rios contemplados nas propor\u00e7\u00f5es previstas em testamento p\u00fablico, o qual foi objeto de abertura, registro e cumprimento no processo de autos n.583.00.2007.229.920-8; que a partilha, em obedi\u00eancia ao testamento, atribuiu aos legat\u00e1rios por\u00e7\u00f5es certas e determinadas do im\u00f3vel, as quais possuem cadastros individuais perante a municipalidade; que o formal de partilha extra\u00eddo dos processo judicial foi apresentado para registro e devolvido sob a exig\u00eancia de pr\u00e9vio desdobro da \u00e1rea em raz\u00e3o da partilha ter ocorrido em partes certas e determinadas; que, posteriormente, o t\u00edtulo foi reapresentado acompanhado da Escritura P\u00fablica de Aditamento e Rerratifica\u00e7\u00e3o de Invent\u00e1rio e Partilha Judicial e novamente devolvido, sob exig\u00eancia de retifica\u00e7\u00e3o da partilha pela via judicial.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls.10\/193.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, a parte suscitada alega que o aditamento se deu apenas no tocante \u00e0 descri\u00e7\u00e3o correta do \u00fanico im\u00f3vel partilhado, para constar a fra\u00e7\u00e3o ideal devida a cada um dos herdeiros e legat\u00e1rios; que a partilha n\u00e3o foi alterada; que a senten\u00e7a que julgou a partilha foi meramente homologat\u00f3ria, podendo ser alterada pela vontade das partes por n\u00e3o produzir coisa julgada; que os artigos 13 e 25 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 35 admitem a retifica\u00e7\u00e3o consensual de erros materiais e a sobrepartilha por escritura p\u00fablica, ainda que referente a invent\u00e1rio e partilha judiciais; que a Lei n.11.441\/07 n\u00e3o estabelece restri\u00e7\u00f5es de forma, permitindo a utiliza\u00e7\u00e3o do meio mais eficaz ou r\u00e1pido, desde que n\u00e3o haja preju\u00edzos ou danos a terceiros; que o artigo 1.028 do CPC deve ser interpretado de maneira flex\u00edvel e em conson\u00e2ncia com os objetivos da Lei n.11.441\/07 (fls.10\/15). Nestes autos, por\u00e9m, n\u00e3o foi apresentada impugna\u00e7\u00e3o (fl.194).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice (fls.198\/199).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, \u00e9 importante ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida procede. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>O caso concreto envolve o registro da partilha dos bens deixados por Ermelinda Rosa Leite da Silva, que, sendo vi\u00fava e n\u00e3o possuindo herdeiros necess\u00e1rios, resolveu dispor sobre a distribui\u00e7\u00e3o da totalidade de seus bens por ocasi\u00e3o de sua sucess\u00e3o via testamento (fls.157\/160).<\/p>\n<p>Assim, seguindo as disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias, homologaram-se a partilha e o aditamento apresentados no processo de invent\u00e1rio de autos n.100.08.606290-4, que tramitou perante a 6\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Central C\u00edvel desta Capital (padr\u00e3o CNJ n.0606290-95.2008.8.26.0100 &#8211; fls.91\/124, 126\/136 e 140), com atribui\u00e7\u00e3o aos legat\u00e1rios de partes espec\u00edficas do im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n.99.130 do 15\u00ba Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o da primeira apresenta\u00e7\u00e3o de tal t\u00edtulo \u00e0 serventia imobili\u00e1ria, exigiu-se a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para registro do desdobro do im\u00f3vel, com aprova\u00e7\u00e3o da municipalidade, a fim de viabilizar acesso ao f\u00f3lio real sem viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade objetiva (fls.173\/176).<\/p>\n<p>A parte suscitada, por sua vez, apresentou aditamento, formalizado por escritura p\u00fablica, por meio do qual alterou a partilha inicialmente homologada, distribuindo entre os legat\u00e1rios fra\u00e7\u00f5es ideais do im\u00f3vel descrito na transcri\u00e7\u00e3o n.99.130 do 15\u00ba Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>\u00c9 conhecida a corrente doutrin\u00e1ria que entende poss\u00edvel a altera\u00e7\u00e3o, por meio de escritura p\u00fablica, de partilha previamente homologada em ju\u00edzo, notadamente pelo car\u00e1ter homologat\u00f3rio da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Todavia, na esp\u00e9cie, a altera\u00e7\u00e3o que se almeja n\u00e3o envolve simplesmente a vontade de herdeiros interessados em distribui\u00e7\u00e3o mais c\u00f4moda que se amolde ao Registro de Im\u00f3veis, mas em altera\u00e7\u00e3o da vontade da testadora, uma vez que ela resolveu pela atribui\u00e7\u00e3o de por\u00e7\u00f5es espec\u00edficas a cada legat\u00e1rio, ao inv\u00e9s de estabelecer comunh\u00e3o do todo entre os benefici\u00e1rios de sua heran\u00e7a.<\/p>\n<p>O resultado do aditamento promovido pela escritura apresentada, portanto, altera substancialmente a partilha definida no testamento, devendo, necessariamente, ser objeto de an\u00e1lise na via jurisdicional.<\/p>\n<p>Nos termos do\u00a0<em>caput,\u00a0<\/em>do artigo 610, do CPC, havendo testamento, devese proceder ao invent\u00e1rio judicial.<\/p>\n<p>O STJ, no julgamento do REsp n. 1.951.456\/RS, orientou pela interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do par\u00e1grafo 1\u00ba do referido dispositivo, concluindo pela viabilidade do invent\u00e1rio extrajudicial se n\u00e3o houver lit\u00edgio:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESS\u00d3RIO. PEDIDO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O JUDICIAL DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL EM QUE H\u00c1 TESTAMENTO. ART. 610, CAPUT E \u00a7 1\u00ba, DO CPC\/15. INTERPRETA\u00c7\u00c3O LITERAL QUE LEVARIA \u00c0 CONCLUS\u00c3O DE QUE, HAVENDO TESTAMENTO, JAMAIS SERIA ADMISS\u00cdVEL A REALIZA\u00c7\u00c3O DE INVENT\u00c1RIO EXTRAJUDICIAL. INTERPRETA\u00c7\u00d5ES TELEOL\u00d3GICA E SISTEM\u00c1TICA QUE SE REVELAM MAIS ADEQUADAS. EXPOSI\u00c7\u00c3O DE MOTIVOS DA LEI N\u00ba 11.441\/2007 QUE FIXAVA, COMO PREMISSA, A LITIGIOSIDADE SOBRE O TESTAMENTO COMO ELEMENTO INVIABILIZADOR DA PARTILHA EXTRAJUDICIAL. CIRCUNST\u00c2NCIA F\u00c1TICA INEXISTENTE QUANDO TODOS OS HERDEIROS S\u00c3O CAPAZES E CONCORDES. CAPACIDADE PARA TRANSIGIR E INEXIST\u00caNCIA DE CONFLITO QUE INFIRMAM A PREMISSA ESTABELECIDA PELO LEGISLADOR. LEGISLA\u00c7\u00d5ES ATUAIS QUE, ADEMAIS, PRIVILEGIAM A AUTONOMIA DA VONTADE, A DESJUDICIALIZA\u00c7\u00c3O DOS CONFLITOS E OS MEIOS ADEQUADOS DE RESOLU\u00c7\u00c3O DE CONTROV\u00c9RSIAS. POSSIBILIDADE DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL, AINDA QUE EXISTENTE TESTAMENTO, QUE SE EXTRAI TAMB\u00c9M DE DISPOSITIVOS DO C\u00d3DIGO CIVIL. 1- A\u00e7\u00e3o distribu\u00edda em 28\/05\/2020. Recurso especial interposto em 22\/04\/2021 e atribu\u00eddo \u00e0 Relatora em 30\/07\/2021. 2- O prop\u00f3sito recursal \u00e9 definir se \u00e9 admiss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio e partilha por escritura p\u00fablica na hip\u00f3tese em que, a despeito da exist\u00eancia de testamento, todos os herdeiros s\u00e3o capazes e concordes. 3- A partir da leitura do art. 610, caput e \u00a7 1\u00ba, do CPC\/15, decorrem duas poss\u00edveis interpreta\u00e7\u00f5es: (i) uma literal, segundo a qual haver\u00e1 a necessidade de invent\u00e1rio judicial sempre que houver testamento, ainda que os herdeiros sejam capazes e concordes; ou (ii) uma sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica, segundo a qual haver\u00e1 a necessidade de invent\u00e1rio judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes. 4- A primeira interpreta\u00e7\u00e3o, literal do caput do art. 610 do CPC\/15, tornaria absolutamente desnecess\u00e1rio e praticamente sem efeito a primeira parte do \u00a7 1\u00ba do mesmo dispositivo, na medida em que a veda\u00e7\u00e3o ao invent\u00e1rio judicial na hip\u00f3tese de interessado incapaz j\u00e1 est\u00e1 textualmente enunciada no caput. 5- Entretanto, em uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica decorrente da an\u00e1lise da exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Lei n\u00ba 11.441\/2007, que promoveu, ainda na vig\u00eancia do CPC\/73, a modifica\u00e7\u00e3o legislativa que autorizou a realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rios extrajudiciais no Brasil, verifica-se que o prop\u00f3sito do legislador tencionou impedir a partilha extrajudicial quando existente o invent\u00e1rio diante da alegada potencialidade de gera\u00e7\u00e3o de conflitos que tornaria necessariamente litigioso o objeto do invent\u00e1rio. 6- A partir desse cen\u00e1rio, verifica-se que, em verdade, a exposi\u00e7\u00e3o de motivos refor\u00e7a a tese de que haver\u00e1 a necessidade de invent\u00e1rio judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexist\u00eancia de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as raz\u00f5es expostas pelo legislador. 7- Anote-se ainda que as legisla\u00e7\u00f5es contempor\u00e2neas t\u00eam estimulado a autonomia da vontade, a desjudicializa\u00e7\u00e3o dos conflitos e a ado\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos adequados de resolu\u00e7\u00e3o das controv\u00e9rsias, de modo que a via judicial deve ser reservada somente \u00e0 hip\u00f3tese em que houver lit\u00edgio entre os herdeiros sobre o testamento que influencie na resolu\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio. 8- Finalmente, uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do art. 610, caput e \u00a7 1\u00ba, do CPC\/15, especialmente \u00e0 luz dos arts. 2.015 e 2.016, ambos do CC\/2002, igualmente demonstra ser acertada a conclus\u00e3o de que, sendo os herdeiros capazes e concordes, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice ao invent\u00e1rio extrajudicial, ainda que haja testamento, nos termos, inclusive, de precedente da 4\u00aa Turma desta Corte. 9- Recurso especial conhecido e provido, a fim de, afastado o \u00f3bice \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o apontado pela senten\u00e7a e pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, determinar seja dado regular prosseguimento ao pedido&#8221; (REsp n. 1.951.456\/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23\/8\/2022, DJe de 25\/8\/2022.)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso concreto, embora n\u00e3o haja lit\u00edgio entre os legat\u00e1rios, a altera\u00e7\u00e3o da partilha n\u00e3o depende exclusivamente de sua livre vontade. \u00c9 necess\u00e1ria aprecia\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito jurisdicional, confrontando-se os novos termos da partilha com a disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade da autora da heran\u00e7a, a fim de que esta seja preservada na medida do poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Observe-se, ainda, que o caso n\u00e3o envolve somente a revis\u00e3o da senten\u00e7a homologat\u00f3ria do invent\u00e1rio judicial, mas tamb\u00e9m da ordem de cumprimento do testamento exarada no processo de abertura e registro (processo n.583.00.2007.229.920-8), sendo que, nos termos do artigo 735, \u00a75\u00ba, do CPC, incumbe ao testamenteiro\u00a0<em>&#8220;cumprir as disposi\u00e7\u00f5es<\/em>\u00a0<em>testament\u00e1rias\u00a0<\/em><strong><em>e prestar contas em ju\u00edzo\u00a0<\/em><\/strong><em>do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto<\/em>\u00a0<em>em lei&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida para manter o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 27 de mar\u00e7o de 2023.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Juiz de Direito.<\/p>\n<p>(DJe de 29.03.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01011270-92.2023.8.26.0100 Classe &#8211; 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