{"id":17913,"date":"2023-03-14T10:57:23","date_gmt":"2023-03-14T13:57:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17913"},"modified":"2023-03-14T10:57:23","modified_gmt":"2023-03-14T13:57:23","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-processo-extrajudicial-de-usucapiao-falecimento-de-titular-de-dominio-de-imovel-confrontante-exigencia-de-lavratura-de-escrit-3","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17913","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Processo extrajudicial de usucapi\u00e3o \u2013 Falecimento de titular de dom\u00ednio de im\u00f3vel confrontante \u2013 Exig\u00eancia de lavratura de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros para anu\u00eancia ao pedido de usucapi\u00e3o descabida \u2013 Oficial de registro que n\u00e3o pode apresentar \u00f3bice ao registro, que dependa de provid\u00eancias de terceiros \u2013 A escritura de \u00fanicos herdeiros somente se faz necess\u00e1ria se, n\u00e3o havendo invent\u00e1rio aberto ou conclu\u00eddo, os sucessores do titular de dom\u00ednio falecido desejarem anuir ao pedido \u2013 Demonstrada a inexist\u00eancia de invent\u00e1rio em curso, imp\u00f5e-se a notifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros da falecida titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel confrontante, comprovando-se tal condi\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade, diante da normativa vigente, de proceder-se \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o por edital desde logo \u2013 Inaplicabilidade do \u00a7 10 do art. 10 do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017 e do item 418.10 das NSCGJ \u2013 \u00c1rea usucapienda que n\u00e3o coincide com a descri\u00e7\u00e3o tabular \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1005092-83.2020.8.26.0278<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Itaquaquecetuba<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>WESLEY ALVES ANDRADE<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de novembro de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1005092-83.2020.8.26.0278<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Wesley Alves Andrade<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da comarca de Itaquaquecetuba<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.820<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Processo extrajudicial de usucapi\u00e3o \u2013 Falecimento de titular de dom\u00ednio de im\u00f3vel confrontante \u2013 Exig\u00eancia de lavratura de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros para anu\u00eancia ao pedido de usucapi\u00e3o descabida \u2013 Oficial de registro que n\u00e3o pode apresentar \u00f3bice ao registro, que dependa de provid\u00eancias de terceiros \u2013 A escritura de \u00fanicos herdeiros somente se faz necess\u00e1ria se, n\u00e3o havendo invent\u00e1rio aberto ou conclu\u00eddo, os sucessores do titular de dom\u00ednio falecido desejarem anuir ao pedido \u2013 Demonstrada a inexist\u00eancia de invent\u00e1rio em curso, imp\u00f5e-se a notifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros da falecida titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel confrontante, comprovando-se tal condi\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade, diante da normativa vigente, de proceder-se \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o por edital desde logo \u2013 Inaplicabilidade do \u00a7 10 do art. 10 do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017 e do item 418.10 das NSCGJ \u2013 \u00c1rea usucapienda que n\u00e3o coincide com a descri\u00e7\u00e3o tabular \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Wesley Alves Andrade\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a que julgou procedente a d\u00favida suscitada, mantendo as exig\u00eancias formuladas pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Itaquaquecetuba\/SP e, assim, impedindo a continuidade do procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial relativo a parte do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 43.514 junto \u00e0 referida serventia extrajudicial (fls. 369\/371).<\/p>\n<p>Alega o recorrente, em s\u00edntese, que a propriet\u00e1ria tabular de um dos im\u00f3veis confrontantes, Hilda Gl\u00f3ria dos Santos, \u00e9 falecida, raz\u00e3o pela qual, com fulcro no artigo 10, \u00a7 10\u00ba, do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017, formulou pedido de notifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros, ante a not\u00edcia de inexist\u00eancia de invent\u00e1rio em curso. No entanto, exigiu o Oficial de Registro a lavratura de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de anu\u00eancia ao pedido de usucapi\u00e3o outorgada pelos herdeiros ou pelo inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em virtude do disposto nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para a hip\u00f3tese de falecimento do propriet\u00e1rio tabular do im\u00f3vel confrontante e, ainda, por ser incab\u00edvel a dispensa da notifica\u00e7\u00e3o dos confrontantes e prematura a notifica\u00e7\u00e3o por edital. Entende que tal \u00f4nus n\u00e3o lhe compete, bastando a intima\u00e7\u00e3o dos confrontantes e herdeiros da propriet\u00e1ria falecida para lavratura da escritura de anu\u00eancia, sendo certo que eventual sil\u00eancio dever\u00e1 ser recebido como consentimento para prosseguimento da usucapi\u00e3o extrajudicial. Por fim, ressalta que n\u00e3o h\u00e1 como se exigir o comparecimento dos herdeiros em Cart\u00f3rio para lavratura de escritura, devendo ser afastado, pois, o \u00f3bice apresentado pelo registrador (fls. 379\/386).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 401\/404 e fls. 426).<\/p>\n<p>O recurso foi redistribu\u00eddo a este C. Conselho Superior da Magistratura (fls. 408).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Wesley Alves Andrade\u00a0<\/em>ingressou com requerimento de usucapi\u00e3o administrativa de parte do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 43.514 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas de Po\u00e1\/SP (fls. 02\/10 e aditamento a fls. 100\/110).<\/p>\n<blockquote><p>O Oficial de Registro negou o prosseguimento do pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial porque, diante da not\u00edcia do falecimento da confrontante Hilda Gl\u00f3ria dos Santos,\u00a0<em>\u201ca anu\u00eancia ao presente procedimento<\/em>\u00a0<em>poder\u00e1 ser prestada pelos herdeiros legais, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica<\/em>\u00a0<em>de nomea\u00e7\u00e3o de \u00fanicos herdeiros (item 418.14, Cap. XX, Tomo II das Normas de<\/em>\u00a0<em>Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo), ou, caso haja invent\u00e1rio em<\/em>\u00a0<em>curso, pelo inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente\u201d.\u00a0<\/em>Ainda, sustentou que\u00a0<em>\u201co artigo 10, \u00a7 10, do Provimento n\u00ba 65\/2017 do CNJ somente prev\u00ea a<\/em>\u00a0<em>respectiva dispensa da notifica\u00e7\u00e3o quando o im\u00f3vel usucapiendo estiver matriculado<\/em>\u00a0<em>com descri\u00e7\u00e3o precisa e houver perfeita identidade entre a descri\u00e7\u00e3o tabular e a \u00e1rea<\/em>\u00a0<em>objeto do requerimento da usucapi\u00e3o, o que n\u00e3o ocorre no presente caso (matr\u00edcula de<\/em>\u00a0<em>origem do im\u00f3vel com \u00e1rea de 278,20m\u00b2, im\u00f3vel usucapiendo com \u00e1rea de 125,00m\u00b2).<\/em><\/p>\n<p><em>Da mesma forma, a notifica\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 medida que, tamb\u00e9m, n\u00e3o se aplica neste momento, j\u00e1 que tal alternativa se d\u00e1 apenas depois de esgotadas as possibilidades de notifica\u00e7\u00e3o pessoal do titular ou seus representantes\u201d\u00a0<\/em>(fls. 338\/339).<\/p><\/blockquote>\n<p>A senten\u00e7a recorrida confirmou a recusa do Oficial de Registro, reconhecendo a impossibilidade de dispensa de notifica\u00e7\u00e3o e da realiza\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o por edital, bem como a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica outorgada pelos herdeiros, ante a inexist\u00eancia de invent\u00e1rio em curso. Ainda, ressaltou que a notifica\u00e7\u00e3o do inventariante ou de todos os herdeiros \u00e9 provid\u00eancia que compete ao requerente e n\u00e3o, ao Oficial (fls. 369\/371).<\/p>\n<p>Ora, o obst\u00e1culo apresentado pelo Oficial do Registro de Im\u00f3veis e os fundamentos trazidos pelo MM. Juiz Corregedor Permanente para confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de lavratura de escritura p\u00fablica para manifesta\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia, pelos herdeiros, n\u00e3o se sustentam.<\/p>\n<p>Exigir que o requerente imponha aos herdeiros da falecida confrontante a obriga\u00e7\u00e3o de lavratura de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros para anu\u00eancia ao pedido de usucapi\u00e3o \u00e9 absolutamente descabido. N\u00e3o pode o Oficial de Registro apresentar \u00f3bice que dependa de provid\u00eancias de terceiros e, com isso, barrar o direito do requerente da usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece que, em rela\u00e7\u00e3o aos propriet\u00e1rios tabulares j\u00e1 falecidos, prev\u00ea o art. 12 do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017 que:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>Art. 12.\u00a0<\/em><\/strong><em>Na hip\u00f3tese de algum titular de direitos reais e de outros direitos registrados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula do im\u00f3vel confinante ter falecido, poder\u00e3o assinar a planta e memorial descritivo os herdeiros legais, desde que apresentem escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros com nomea\u00e7\u00e3o do inventariante.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sobre a quest\u00e3o, contudo, esclarece Francisco Jos\u00e9 Barbosa Nobre:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Se h\u00e1 certeza da morte, comprovada por certid\u00e3o do registro civil ou pela exist\u00eancia de invent\u00e1rio, ou se \u00e9 fato sabido na localidade, mas n\u00e3o se sabe com exatid\u00e3o qual \u00e9 o conjunto de sucessores, os que s\u00e3o conhecidos poder\u00e3o passar sua anu\u00eancia expressa ou serem notificados nominalmente, e os sucessores desconhecidos ou incertos ser\u00e3o notificados por edital. Se h\u00e1 invent\u00e1rio judicial aberto, ou escritura de invent\u00e1rio lavrada, com defini\u00e7\u00e3o do conjunto de herdeiros e inventariante nomeado, n\u00e3o h\u00e1 necessidade da escritura de \u00fanicos herdeiros mencionada neste artigo. O esp\u00f3lio poder\u00e1 ser representado pelo inventariante, desde que n\u00e3o seja dativo, ou pelo conjunto dos sucessores (&#8230;) Por fim, se, verificada a morte do notificando, n\u00e3o houver invent\u00e1rio em andamento ou conclu\u00eddo, e os sucessores se dispuserem a outorgar sua anu\u00eancia expressa, nesse caso, e SOMENTE NESTE, far-se-\u00e1 necess\u00e1ria a escritura de \u00fanicos herdeiros&#8221;\u00a0<\/em>(\u201cManual da Usucapi\u00e3o Extrajudicial\u201d, Ed. Clube de Autores, 2021).<\/p><\/blockquote>\n<p>Em outras palavras, a escritura de \u00fanicos herdeiros somente se faz necess\u00e1ria se, n\u00e3o havendo invent\u00e1rio aberto ou conclu\u00eddo, os sucessores do titular de dom\u00ednio falecido desejarem anuir ao pedido. Nas demais situa\u00e7\u00f5es, como no caso concreto, mostra-se incab\u00edvel a exig\u00eancia.<\/p>\n<p>Logo, na hip\u00f3tese em an\u00e1lise, demonstrada a inexist\u00eancia de invent\u00e1rio em curso, imp\u00f5e-se a notifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros da falecida titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel confrontante, comprovando-se tal condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E, diferentemente do quanto consignado pelo MM. Juiz Corregedor na r. senten\u00e7a recorrida, a efetiva\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia dever\u00e1 ser concretizada pelo Oficial de Registro.<\/p>\n<p>O que \u00e9 preciso ressaltar, a rigor, \u00e9 que, para cumprimento da dilig\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o, compete ao requerente da usucapi\u00e3o indicar, de forma inequ\u00edvoca, quem s\u00e3o os herdeiros da falecida confrontante e seus endere\u00e7os. Sem essa demonstra\u00e7\u00e3o e sem a consequente tentativa de notifica\u00e7\u00e3o, mostra-se prematura a requerida notifica\u00e7\u00e3o por edital.<\/p>\n<p>Como est\u00e1 nos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 13 do art. 216-A da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (e tamb\u00e9m no Provimento CNJ 65\/2017, arts. 11 e 16, e nas NSCGJ, II, XX, itens 418.16 e 418.21), no processo extrajudicial de usucapi\u00e3o a notifica\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 cab\u00edvel para a ci\u00eancia (a) de terceiros eventualmente interessados e (b) de notificandos que n\u00e3o tenham sido encontrados, ou que estejam em lugar incerto ou n\u00e3o sabido.<\/p>\n<p>Tampouco \u00e9 o caso de aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 10 do art. 10, do Provimento n\u00ba 65\/2017 e do item 418.10 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das NSCGJ, que autorizam a dispensa de notifica\u00e7\u00e3o dos confrontantes na hip\u00f3tese de descri\u00e7\u00e3o precisa e perfeita identidade entre a descri\u00e7\u00e3o tabular e a \u00e1rea objeto do requerimento da usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Assim se afirma, pois a \u00e1rea usucapienda \u00e9 descrita, conforme memorial, com total de 125,00m\u00b2, denominado lote 16-B, quadra C (fls. 23), sendo a descri\u00e7\u00e3o tabular de \u00e1rea maior sobre o qual recai o pedido, a matr\u00edcula n\u00ba 43.514 do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Po\u00e1\/SP, em que consta 278,20m\u00b2 (fls. 77\/78).<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, sem a indica\u00e7\u00e3o, pelos interessados, da qualifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros da confrontante falecida, bem como a comprova\u00e7\u00e3o dessa condi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como prosseguir no presente procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, sendo de rigor a manuten\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia da d\u00favida suscitada, ainda que por outro fundamento.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>NEGO PROVIMENTO\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 02.03.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1005092-83.2020.8.26.0278, da Comarca de\u00a0Itaquaquecetuba, em que \u00e9 apelante\u00a0WESLEY ALVES ANDRADE, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-17913","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17913","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=17913"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17913\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17914,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17913\/revisions\/17914"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=17913"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=17913"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=17913"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}