{"id":17897,"date":"2023-03-13T12:37:17","date_gmt":"2023-03-13T15:37:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17897"},"modified":"2023-03-13T12:37:17","modified_gmt":"2023-03-13T15:37:17","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-publica-de-sobrepartilha-renuncia-dos-herdeiros-ascendentes-realizada-por-termo-nos-autos-do-arrolamento-de-bens-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17897","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de sobrepartilha \u2013 Ren\u00fancia dos herdeiros ascendentes realizada por termo nos autos do arrolamento de bens judicial \u2013 Ren\u00fancia que n\u00e3o se aproveita aos bens desconhecidos e posteriormente sobrepartilhados \u2013 Apelo improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006686-02.2021.8.26.0019<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Americana<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>FATIMA PAPAROTI LEONARDO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de dezembro de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1006686-02.2021.8.26.0019<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: FATIMA PAPAROTI LEONARDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.868<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de sobrepartilha \u2013 Ren\u00fancia dos herdeiros ascendentes realizada por termo nos autos do arrolamento de bens judicial \u2013 Ren\u00fancia que n\u00e3o se aproveita aos bens desconhecidos e posteriormente sobrepartilhados \u2013 Apelo improvido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>F\u00c1TIMA PAPAROTI LEONARDO\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pela MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Americana, que julgou procedente a d\u00favida e manteve a recusa de registro de escritura p\u00fablica de sobrepartilha, tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 71.176 da referida serventia extrajudicial.<\/p>\n<p>A nota devolutiva de fls. 69\/70 cont\u00e9m, em suma, a seguinte motiva\u00e7\u00e3o para a recusa de ingresso do t\u00edtulo:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cEm an\u00e1lise a Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o e o Termo de Ren\u00fancia que fazem parte integrante deste Instrumento P\u00fablico de Sobrepartilha Cumulada com Adjudica\u00e7\u00e3o, verifica-se que houve ren\u00fancia da heran\u00e7a por parte dos herdeiros ascendentes Francisco Leonardo e sua esposa Maria Angela Leonardo em favor da vi\u00fava F\u00e1tima Paparotti Leonardo, por\u00e9m somente com rela\u00e7\u00e3o ao pr\u00e9dio residencial situado a Rua Aur\u00e9lio Cibin, n\u00ba 552 do loteamento \u201cMorada do Sol\u201d e ao ve\u00edculo Car\/Caminhoneta\/Car Aberta, GM Chevrolet. Considerando que o termo de ren\u00fancia era em favor da vi\u00fava F\u00e1tima Paparotti Leonardo (tratando-se, portanto, de ren\u00fancia translativa, e n\u00e3o abdicativa) e referia-se somente aos bens mencionados acima, o comparecimento do casal renunciamente se faz necess\u00e1rio tamb\u00e9m na presente escritura.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Alega a apelante, em s\u00edntese, que houve, \u00e0 \u00e9poca do arrolamento de bens, a ren\u00fancia sobre a totalidade da heran\u00e7a, a qual n\u00e3o pode ser parcial e, portanto, abrange o bem objeto da sobrepartilha.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 140\/142).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de registro de escritura p\u00fablica de sobrepartilha lavrada em 31 de agosto de 2012, no Livro n\u00ba 656, fls. 283\/288, perante o 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca de Americana, tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 71.176 no Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da mesma Comarca.<\/p>\n<p>O pedido foi indeferido nos moldes da nota devolutiva (fls. 69). A d\u00favida suscitada foi julgada procedente, mantido o \u00f3bice ao registro da escritura p\u00fablica (fls. 101\/105).<\/p>\n<p>A despeito dos argumentos da apelante, o recurso n\u00e3o comporta provimento. Respeitado o entendimento do I. Oficial Registrador tem-se, a partir do que consta da carta de adjudica\u00e7\u00e3o e do termo de ren\u00fancia (fls. 41\/68) constantes dos autos da a\u00e7\u00e3o de arrolamento de bens n.\u00ba 1057\/06, que a hip\u00f3tese mais se aproxima da ren\u00fancia pura e simples ou abdicativa.<\/p>\n<p>Consta das primeiras declara\u00e7\u00f5es da carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos do arrolamento de bens deixados por Valdemir Aparecido Leonardo, que o\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>deixou a vi\u00fava, ora recorrente, e os herdeiros ascendentes Francisco Leonardo e Maria Angela Leonardo, n\u00e3o havendo herdeiros descendentes. Por sua vez, da descri\u00e7\u00e3o dos bens consta:\u00a0<em>a) um pr\u00e9dio residencial, cadastrado<\/em>\u00a0<em>na Prefeitura Municipal sob n.\u00ba 16-0084-0076-000-4;\u00a0<\/em>e\u00a0<em>b) um ve\u00edculo<\/em>\u00a0<em>Car\/Caminhoneta\/Car Aberta, GM\/Chevrolet<\/em>.<\/p>\n<p>Do termo de fls. 57\/58, lavrado nos autos do mencionado arrolamento de bens, constou que os herdeiros ascendentes Francisco Leonardo e Maria Angela Leonardo renunciaram integralmente aos seus direitos \u00e0 heran\u00e7a deixada pelo\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>Valdemir Aparecido Leonardo, falecido em 14\/01\/2006,\u00a0<em>\u201cdireitos esses constantes dos bens que seguem descritos: &#8220;1) Pr\u00e9dio Residencial,<\/em>\u00a0<em>situado \u00e0 Rua Aur\u00e9lio Cibin, n\u00ba 552, Bairro Morada do Sol, em Americana\/SP, e<\/em>\u00a0<em>seu respectivo lote n\u00ba 4-A da quadra 25, medindo 6,00m de frente para a Rua<\/em>\u00a0<em>Aur\u00e9lio Cibin; mesma medida nos fundos confrontando com parte do lote 09;<\/em>\u00a0<em>39,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 05 e 4-B,<\/em>\u00a0<em>perfazendo uma \u00e1rea superficial de 234,00m2, cadastrado na Prefeitura Municipal<\/em>\u00a0<em>sob n\u00ba 16-0084-0076-000-4; e, 2) Um ve\u00edculo Car\/Camioneta\/Car Aberta, GM<\/em>\u00a0<em>Chevrolet, placa DGW 8973, cor azul, chassi C144DBR04630B, ano\/modelo 1974&#8243;,<\/em>\u00a0<em>mencionado nos autos de Arrolamento, n\u00ba 1057\/06, requerido por F\u00e1tima Paparoti<\/em>\u00a0<em>Leonardo, face ao falecimento de Valdemir Aparecido Leonardo, em curso por este<\/em>\u00a0<em>Ju\u00edzo de Direito da Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es de Americana\/SP, em favor de<\/em>\u00a0<em>F\u00c1TIMA PAPAROTI LEONARDO, brasileira, vi\u00fava, do lar, RG 25.395.092-2 e<\/em>\u00a0<em>CPF 154.824.778-27, residente \u00e0 Rua Aur\u00e9lio Cibin, n\u00ba 552, Morada do Sol, em<\/em>\u00a0<em>Americana\/SP, como de fato e na verdade renunciados tem.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Como se sabe, no direito sucess\u00f3rio, consideram-se existentes duas modalidades de ren\u00fancia: a abdicativa e a translativa. Na primeira, \u00e9 feita uma ren\u00fancia em favor do monte part\u00edvel, sem indica\u00e7\u00e3o de um benefici\u00e1rio espec\u00edfico. Na outra, h\u00e1 uma ren\u00fancia em favor de determinado benefici\u00e1rio, no caso, de um ou mais herdeiros.<\/p>\n<p><em>In casu,\u00a0<\/em>consta expressamente que os herdeiros ascendentes renunciaram integralmente aos seus direitos \u00e0 heran\u00e7a.<\/p>\n<p>No caso telado, a indica\u00e7\u00e3o da destinat\u00e1ria (\u00fanica herdeira remanescente) e os bens renunciados (integralidade do patrim\u00f4nio) apresentou-se com car\u00e1ter explicativo, sem importar em ren\u00fancia translativa.<\/p>\n<p>N\u00e3o se verificou a escolha de benefici\u00e1rio espec\u00edfico em detrimento de outro e sim ao monte (no caso a \u00fanica herdeira remanescente).<\/p>\n<p>A corroborar, observa-se nos autos do arrolamento de bens o recolhimento exclusivo do ITCMD, incompat\u00edvel com a ren\u00fancia translativa.<\/p>\n<p>Contudo, o alcance do art. 1.808, do C\u00f3digo Civil n\u00e3o \u00e9 o pretendido pela recorrente.<\/p>\n<p>Conforme disp\u00f5e o mencionado dispositivo legal:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 1.808. N\u00e3o se pode aceitar ou renunciar a heran\u00e7a em parte, sob condi\u00e7\u00e3o ou a termo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba \u2013 O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceit\u00e1-los, renunciando a heran\u00e7a; ou, aceitando-a, repudi\u00e1-los.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba \u2013 O herdeiro, chamado, na mesma sucess\u00e3o, a mais de um quinh\u00e3o heredit\u00e1rio, sob t\u00edtulos sucess\u00f3rios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinh\u00f5es que aceita e aos que renuncia.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Mauro Antonini<strong>[1]<\/strong>:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO artigo principia por estabelecer n\u00e3o ser poss\u00edvel parcial aceita\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a. Do contr\u00e1rio, o herdeiro s\u00f3 aceitaria o ativo ou, ent\u00e3o, renunciaria ao passivo, subvertendo o princ\u00edpio de que herda o patrim\u00f4nio do de cujus, incluindo o ativo e o passivo.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sob o argumento de que o herdeiro n\u00e3o pode renunciar em parte a heran\u00e7a, pretende a recorrente aproveitar o mencionado termo de ren\u00fancia para que o mesmo passe a incidir tamb\u00e9m sobre o bem sobrepartilhado posteriormente.<\/p>\n<p>Foi o que constou do ato notarial levado a registro:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cOs herdeiros ascendentes, Francisco Leonardo e Maria \u00c2ngela Leonardo, RENUNCIARAM \u00e0 heran\u00e7a de seu filho, o falecido Valdemir Aparecido Leonardo, cf. termo de ren\u00fancia que integra \u00e0 carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda do processo n\u00ba 1057\/06 que tramitou pelo Ju\u00edzo de Direito da Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es desta comarca. Sendo a ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a irrevog\u00e1vel, desnecess\u00e1ria o comparecimento desses herdeiros neste instrumento de sobrepartilha\u201d\u00a0<\/em>(fls. 15\/21).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ocorre que, por l\u00f3gica, o alcance do referido art.\u00a01.808, do C\u00f3digo Civil, destina-se apenas ao herdeiro que conhece o\u00a0que est\u00e1 aceitando\/recusando.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode admitir, \u00e0 evid\u00eancia, que o herdeiro renuncie a patrim\u00f4nio do qual sequer tinha not\u00edcia no momento da ren\u00fancia.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a conclus\u00e3o a que se chega, tamb\u00e9m, a partir do art. 1.793, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil, que estabelece que a cess\u00e3o feita pelo herdeiro n\u00e3o alcan\u00e7a os direitos que eventualmente lhe sejam atribu\u00eddos, no futuro, em virtude de substitui\u00e7\u00e3o ou de direito de acrescer.<\/p>\n<p>Em suma, descobrindo-se ap\u00f3s o encerramento do arrolamento de bens a exist\u00eancia de novo bem do falecido, n\u00e3o se pode estender a ren\u00fancia antecedente a este bem sobre o qual os renunciantes n\u00e3o tinham conhecimento.<\/p>\n<p>Nesta ordem de ideias, n\u00e3o h\u00e1 como se ultrapassar o \u00f3bice registral que negou o acesso ao f\u00f3lio real da escritura p\u00fablica de sobrepartilha, exigindo-se ren\u00fancia expressa sobre o im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba n.\u00ba 71.176.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0C\u00f3digo Civil Comentado, Coordenador Ministro Cezar Peluso, 11\u00ba edi\u00e7\u00e3o, 2017, p\u00e1g. 2102.<\/p>\n<p>(DJe de 13.03.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006686-02.2021.8.26.0019, da Comarca de\u00a0Americana, em que \u00e9 apelante\u00a0FATIMA PAPAROTI LEONARDO, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-17897","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17897","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=17897"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17897\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17898,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17897\/revisions\/17898"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=17897"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=17897"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=17897"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}