{"id":17895,"date":"2023-03-13T12:33:29","date_gmt":"2023-03-13T15:33:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17895"},"modified":"2023-03-13T12:33:29","modified_gmt":"2023-03-13T15:33:29","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-adjudicacao-em-execucao-forcada-titulo-judicial-que-se-sujeita-a-qualificacao-registral-carta-de-adjudicacao-passada-em-nome","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17895","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u2013 T\u00edtulo judicial que se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o passada em nome da \u00faltima cession\u00e1ria dos direitos decorrentes da adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Indisponibilidades decretadas em nome de cedente \u2013 Cess\u00e3o que n\u00e3o dependia de registro e que n\u00e3o \u00e9 objeto da qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 \u00d3bice afastado \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento para determinar o ingresso do t\u00edtulo."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006029-74.2022.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>EDSON PINTO PEREIRA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>5\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento ao recurso. V. U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 13 de dezembro de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1006029-74.2022.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Edson Pinto Pereira<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.874\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u2013 T\u00edtulo judicial que se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o passada em nome da \u00faltima cession\u00e1ria dos direitos decorrentes da adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Indisponibilidades decretadas em nome de cedente \u2013 Cess\u00e3o que n\u00e3o dependia de registro e que n\u00e3o \u00e9 objeto da qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 \u00d3bice afastado \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento para determinar o ingresso do t\u00edtulo.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Edson Pinto Pereira\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a, proferida pela MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Paulo, que manteve a recusa do registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda de autos de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial (processo n.\u00ba 0802498-09.1995.8.26.0100, da 3\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central da Comarca de S\u00e3o Paulo), tendo por objeto os im\u00f3veis matriculados sob n.\u00ba&#8217;s 935, 936, 937, 938, 939, 940 e 941, da referida serventia extrajudicial (fls. 706\/711).<\/p>\n<p>Alega o recorrente, em s\u00edntese, que as indisponibilidades verificadas em nome de Violeta Cury Chammas foram decretadas quando j\u00e1 estavam perfeitas e acabadas a adjudica\u00e7\u00e3o e a cess\u00e3o de direitos desta decorrentes, de modo que tais constri\u00e7\u00f5es, decretadas contra a cedente, n\u00e3o se al\u00e7am como impedimentos ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida em nome da cession\u00e1ria\u00a0<em>North Pacific Companhia Securitizadora de Cr\u00e9ditos<\/em>\u00a0<em>Financeiros<\/em>. Ressaltou a origem judicial do t\u00edtulo e a impossibilidade dos decretos de indisponibilidade obstarem o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel (Provimento CNJ n.\u00ba 39\/2014), colacionando, ainda, decis\u00f5es proferidas nos \u00e2mbitos administrativo e jurisdicional aplic\u00e1veis \u00e0 hip\u00f3tese em testilha e autorizadoras do ingresso do t\u00edtulo no of\u00edcio imobili\u00e1rio (fls. 717\/737).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 764\/767).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Saliente-se, desde logo, que se controverte, aqui, sobre t\u00edtulo de origem judicial \u2013 o qual tamb\u00e9m se submete \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, conquanto essa esteja limitada a recair, em tal caso, sobre\u00a0<strong><em>(a)\u00a0<\/em><\/strong>a compet\u00eancia judici\u00e1ria,\u00a0<strong><em>(b)\u00a0<\/em><\/strong>a congru\u00eancia entre o t\u00edtulo formal e o material apresentados ao of\u00edcio de registro,\u00a0<strong><em>(c)\u00a0<\/em><\/strong>os obst\u00e1culos registrais e\u00a0<strong><em>(d)\u00a0<\/em><\/strong>as formalidades document\u00e1rias (cf. Ricardo Dip,\u00a0<em>Registros sobre Registros (Princ\u00edpios)<\/em>, n. 455, e item 117 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; NSCGJ). Est\u00e1 pacificado, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia nem descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 413-6\/7; Apel. C\u00edv. n. 0003968-52.2014.8.26.0453; Apel. C\u00edv. n. 0005176-34.2019.8.26.0344; e Apel. C\u00edv. n. 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>Quanto ao fundo da quest\u00e3o, fato \u00e9 que, apresentada novamente a registro a carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida em nome de\u00a0<em>North Pacific Companhia Securitizadora de Cr\u00e9ditos<\/em>\u00a0<em>Financeiros<\/em>, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis desqualificou o t\u00edtulo, consignando na nota de devolu\u00e7\u00e3o (prenota\u00e7\u00e3o n.\u00ba 358.203) o seguinte:<\/p>\n<p><em>\u201cConstam indisponibilidades em nome de VIOLETA CURY CHAMMAS, cedente dos direitos da presente adjudica\u00e7\u00e3o, a saber:<\/em><\/p>\n<blockquote><p><strong><em>a)\u00a0<\/em><\/strong><em>averbada sob n. 5 no registro n. 242 do Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens, por determina\u00e7\u00e3o D. Ju\u00edzo da 20\u00aa Vara C\u00edvel desta Capital nos autos do processo n. 97.708197- 9;\u00a0<strong>b)\u00a0<\/strong>oriunda dos autos n. 00750009720085150158 da Vara do Trabalho de Ituverava, deste Estado, conforme comunicado n. 201910.0715.00955046-IA-560, disponibilizado aos 07\/10\/2019, na Central de Indisponibilidade de Bens;\u00a0<strong>c)<\/strong>oriunda dos autos n. 00417000619945150104 da Vara do Trabalho de Tanabi, deste Estado, conforme comunicado n. 202108.0407.01749334-IA-000, disponibilizado aos 04\/08\/2021, na Central de Indisponibilidade de Bens;<\/em><\/p>\n<p><em>Assim,\u00a0<strong>enquanto n\u00e3o canceladas as indisponibilidades, essas produzem todos os seus efeitos legais<\/strong>, retirando a disponibilidade dos bens de Violeta, nos termos do artigo 252 da Lei n. 6015\/73 c\/c Processo n. 1121211-55.2015.8.26.0100 do Conselho Superior da Magistratura c\/c Processo n. 0011842-36.2021.8.26.0100 da 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos desta Capital.\u201d\u00a0<\/em>(fls. 268\/269).<\/p><\/blockquote>\n<p>Inconformado com a exig\u00eancia, o apresentante pugnou pela suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida (fls. 270\/284).<\/p>\n<p>E raz\u00e3o o assiste.<\/p>\n<p>Analisada a a\u00e7\u00e3o executiva (processo n.\u00ba 0802498-09.1995.8.26.0100, da 3\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central da Comarca de S\u00e3o Paulo), verificou-se que, ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o dos bens ao exequente\u00a0<em>Banco do Estado de S\u00e3o Paulo S.A.\u00a0<\/em>(fls. 102), o exequente cedeu seus direitos oriundos da adjudica\u00e7\u00e3o a Sra. Violeta Cury Chammas (fls. 130\/138), que, por sua vez, os cedeu a\u00a0<em>North<\/em>\u00a0<em>Pacific Companhia Securitizadora de Cr\u00e9ditos Financeiros\u00a0<\/em>(fls. 182\/186, 240\/244 e 246\/248), culminando com o aditamento da carta de adjudica\u00e7\u00e3o em nome da \u00faltima cession\u00e1ria.<\/p>\n<p>Frise-se que todas as cess\u00f5es foram chanceladas pelo Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o que determinou os aditamentos da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, observada a cadeia de cess\u00f5es sucessivas (fls. 06\/230).<\/p>\n<p>As ordens de indisponibilidade impeditivas do ingresso da carta de adjudica\u00e7\u00e3o foram decretadas em face de Violeta Cury Chammas, que cedeu seus direitos decorrentes da adjudica\u00e7\u00e3o a\u00a0<em>North Pacific Companhia Securitizadora de Cr\u00e9ditos<\/em>\u00a0<em>Financeiros<\/em>.<\/p>\n<p>Como este Colendo Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 teve a oportunidade de declarar, nos autos da Apel. C\u00edv. n.\u00ba 1095017-76.2019.8.26.0100, em 6 de outubro de 2020, a\u00a0<em>qualifica\u00e7\u00e3o registral\u00a0<\/em>\u00e9\u00a0<em>\u201co ju\u00edzo prudencial, positivo ou negativo, da<\/em>\u00a0<em>pot\u00eancia de um t\u00edtulo em ordem a sua inscri\u00e7\u00e3o predial, importando no<\/em>\u00a0<em>imp\u00e9rio de seu registro ou de sua irregistra\u00e7\u00e3o\u201d\u00a0<\/em>(Ricardo Dip,\u00a0<em>Registros de Im\u00f3veis (Princ\u00edpios)<\/em>, Descalvado: Primvs, p. 113, n. 361), ju\u00edzo esse que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis alcan\u00e7a ao examinar<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c(i) o t\u00edtulo em sentido formal; (ii) o t\u00edtulo em sentido material e (iii) os registros que importem concretamente na rela\u00e7\u00e3o com estes t\u00edtulos\u201d\u00a0<\/em>(Ricardo Dip,\u00a0<em>loc. cit<\/em>., p. 163, n. 413). Esse \u00e9, portanto, o objeto material da qualifica\u00e7\u00e3o registral, ou seja<em>, \u201ca parcela da realidade objetiva a que\u201d essa qualifica\u00e7\u00e3o \u201cse deve dirigir\u201d\u00a0<\/em>(op. cit., p. 149, n. 395).<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso destes autos, o t\u00edtulo formal (= a carta tirada dos autos de processo, nos termos da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, artigo 221, IV) cont\u00e9m uma decis\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada (<em>eodem,\u00a0<\/em>artigo 167, I, 26), pelo qual o relativo ju\u00edzo autoriza a transmiss\u00e3o coativa dos im\u00f3veis em quest\u00e3o (matr\u00edculas n.\u00ba&#8217;s 935, 936, 937, 938, 939, 940 e 941, do 5\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo fls. 706\/711) a\u00a0<em>North Pacific Companhia Securitizadora<\/em>, cession\u00e1ria da adjudicat\u00e1ria cedente Violeta Cury Chammas.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o fato jur\u00eddico (<em>lato sensu<\/em>) que, nesta hip\u00f3tese, constituiu, \u00e0 luz do direito registral, uma causa para a cria\u00e7\u00e3o, a modifica\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o de um\u00a0<em>status\u00a0<\/em>jur\u00eddico realimobili\u00e1rio (Ricardo Dip,\u00a0<em>op. cit.,\u00a0<\/em>p. 164, n. 414). Ou seja, somente a adjudica\u00e7\u00e3o, no que, dentro do registro, liga o cession\u00e1rio ao titular tabular \u00e9 que perfaz, aqui, um t\u00edtulo material e, portanto, \u00e9 somente ela que pode ser objeto de qualifica\u00e7\u00e3o registral.<\/p>\n<p>Do ponto de vista estritamente formal, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis n\u00e3o tem atribui\u00e7\u00e3o\u00a0<em>ratione materiae\u00a0<\/em>(cf. Lei n.\u00ba 6.015\/1973, artigo 172, c.c. artigos 167 e 246) para tamb\u00e9m examinar a cess\u00e3o da adjudicat\u00e1ria original e da interessada\u00a0<em>North<\/em>\u00a0<em>Pacific\u00a0<\/em>e para dela trazer uma raz\u00e3o que influencie a an\u00e1lise da transmiss\u00e3o coativa em discuss\u00e3o. Isso se explica pelo fato de que a cess\u00e3o dos direitos decorrentes da adjudica\u00e7\u00e3o feita pela dita Violeta a North Pacific n\u00e3o era nem \u00e9 ato cuja efic\u00e1cia se sujeitasse a registro, para que, agora, pudesse o Oficial, invocando indisponibilidade que ali\u00e1s se deram depois da cess\u00e3o, apontar defeito na transmiss\u00e3o dos direitos da adjudicat\u00e1ria primitiva e paralisar o registro da adjudica\u00e7\u00e3o mesma.<\/p>\n<p>Limitando-se, assim, o exame \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o, como resulta hoje do t\u00edtulo (= beneficiando a cession\u00e1ria\u00a0<em>North Pacific<\/em>), \u00e9 preciso considerar que essa transmiss\u00e3o coativa n\u00e3o se liga indisponibilidade alguma. Como revelam os elementos dos autos, a restri\u00e7\u00e3o aduzida como raz\u00e3o para ser denegado o registro diz respeito somente \u00e0 pessoa e aos bens da cedente Violeta, e n\u00e3o \u00e0 parte executada na execu\u00e7\u00e3o. Logo, por for\u00e7a de indisponibilidade contra a mencionada Violeta realmente n\u00e3o existe fundamento para se denegar o pretendido registro\u00a0<em>stricto sensu.<\/em><\/p>\n<p>Por outras palavras: como a transfer\u00eancia da propriedade dar-se-\u00e1 diretamente \u00e0 \u00faltima cession\u00e1ria e a cess\u00e3o feita por Violeta Cury Chammas a\u00a0<em>North Pacific Companhia<\/em>\u00a0<em>Securitizadora de Cr\u00e9ditos Financeiros\u00a0<\/em>j\u00e1 estava perfeita e acabada ao tempo dos decretos de indisponibilidade em nome da cedente e n\u00e3o ingressar\u00e1 na t\u00e1bua registral, tais ordens restritivas n\u00e3o podem ser opostas \u00e0 pretendida inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Logo, a recusa do registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, sob o fundamento de necessidade de pr\u00e9vio cancelamento das indisponibilidades em nome daquela que cedeu por \u00faltimo os direitos decorrentes da adjudica\u00e7\u00e3o, deve ser afastada, a fim de que se proceda ao registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>da carta de adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>ao apelo para\u00a0<strong>afastar\u00a0<\/strong>o \u00f3bice e\u00a0<strong>deferir o registro\u00a0<\/strong><em>stricto sensu<\/em>\u00a0pretendido.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 13.03.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006029-74.2022.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0EDSON PINTO PEREIRA, \u00e9 apelado\u00a05\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 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