{"id":17864,"date":"2023-03-05T15:03:42","date_gmt":"2023-03-05T18:03:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17864"},"modified":"2023-03-05T16:24:30","modified_gmt":"2023-03-05T19:24:30","slug":"cnj-oficio-circular-no-2-2023-conr-esclarece-a-regra-do-art-33-do-provimento-cnj-n-134-2022-e-afasta-problemas-referentes-a-falta-de-numero-de-cpf-de-pessoas-residentes-no-exterior-ou-em-transi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17864","title":{"rendered":"CNJ: Of\u00edcio-Circular n\u00ba 2\/2023 &#8211; CONR (Esclarece a regra do art. 33 do Provimento CNJ n\u00ba 134\/2022 e afasta problemas referentes \u00e0 falta de n\u00famero de CPF de pessoas residentes no exterior ou em tr\u00e2nsito pelo Brasil que realizam atos notariais sobre as quais n\u00e3o recaia obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o no CPF, conforme disp\u00f5e o art. 3\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.548\/2015, possibilitando a apresenta\u00e7\u00e3o do passaporte e o registro de sua numera\u00e7\u00e3o no documento a ser lavrado pelo tabeli\u00e3o de notas, salvo se houver obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria do not\u00e1rio para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es da Declara\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es Imobili\u00e1rias (DOI) ou nos termos do Provimento n\u00ba 88\/2019, quando n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel a dispensa do n\u00famero do CPF."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17551\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"138\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-768x353.png 768w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png 1413w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">SAF SUL Quadra 2 &#8211; Lotes 5\/6, Blocos E e F &#8211; Bras\u00edlia\/DF &#8211; CEP 70070-600<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">www.cnj.jus.br<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se da an\u00e1lise do Of\u00edcio n. 1831\/2023\/DG\/DIR-ANTT (1477484), por meio do qual o Diretor-Geral da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trata sobre os procedimentos utilizados pelas serventias extrajudiciais no que diz respeito \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do art. 33 do Provimento n. 134\/2022 e suas implica\u00e7\u00f5es sobre a emiss\u00e3o de procura\u00e7\u00f5es destinadas ao transporte internacional de passageiros e cargas, e sobre o apostilamento das assinaturas eletr\u00f4nicas das autoridades da ANTT efetuadas via SEI.<\/p>\n<p>De acordo com o requerente, as empresas brasileiras que desejam realizar o transporte internacional de cargas e passageiros devem possuir representantes legais nos pa\u00edses onde pretendem operar, sendo necess\u00e1rio, para tanto, expedir procura\u00e7\u00f5es, registr\u00e1-las em cart\u00f3rio e, em seguida, apostil\u00e1-las e envi\u00e1-las ao exterior.<\/p>\n<p>Ocorre que, em fun\u00e7\u00e3o da intepreta\u00e7\u00e3o literal do art. 33 do Provimento CNJ n. 134\/2022, que estabelece a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do n\u00famero de CPF para a expedi\u00e7\u00e3o de atos notariais, diversos cart\u00f3rios t\u00eam se recusado a adotar os procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 outorga das procura\u00e7\u00f5es a esses representantes que, via de regra, s\u00e3o estrangeiros e n\u00e3o possuem referido documento.<\/p>\n<p>Informou que &#8220;<em>os cart\u00f3rios consultados relataram que eventual altera\u00c7\u00e3o do procedimento dependeria de uma orienta\u00c7\u00e3o, por escrito, da Corregedoria Nacional de ]usti\u00c7a&#8221; e destacou que &#8220;o procedimento de outorga de procura\u00c7\u00f5es a representantes legais estrangeiros \u00e9 de extrema import\u00e2ncia para a manuten\u00c7\u00e3o do transporte rodovi\u00e1rio internacional<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>Ainda, segundo o solicitante, outro problema enfrentado pela ANTT \u00e9 o n\u00e3o reconhecimento, pelas serventias extrajudiciais, das assinaturas eletr\u00f4nicas efetuadas no Sistema Eletr\u00f4nico de Informa\u00e7\u00f5es (SEI), sistema oficial utilizado pela Ag\u00eancia, no qual s\u00e3o gerados os documentos necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do transporte rodovi\u00e1rio internacional.<\/p>\n<p>Conforme relatado, &#8220;<em>a maior parte dos cart\u00f3rios brasileiros n\u00e3o aceita realizar o apostilamento das assinaturas eletr\u00f4nicas das autoridades da ANTT efetuadas via SEI<\/em>&#8221; e, como forma de contornar o problema, os transportadores passaram a se valer do procedimento de apostilamento de c\u00f3pia autenticada, no qual \u00e9 considerada a assinatura do escrevente que realizou a autentica\u00e7\u00e3o e n\u00e3o da autoridade que assinou o documento. Referida pr\u00e1tica, que foi aceita por algum tempo, recentemente deixou de ser admitida pelos pa\u00edses destinat\u00e1rios.<\/p>\n<p>Instada a se manifestar, a Presidente do Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, quanto \u00e0 exig\u00eancia do CPF em instrumentos p\u00fablicos com a participa\u00e7\u00e3o de pessoas estrangeiras, esclareceu que, muito embora esteja sob a discricionariedade do not\u00e1rio a aferi\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o da pessoa que realiza o ato, auxiliaria a edi\u00e7\u00e3o de normativa ou decis\u00e3o da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a no sentido de autorizar que a pessoa estrangeira que n\u00e3o possui CPF possa ser identificada atrav\u00e9s do n\u00famero de seu passaporte.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da autenticidade da assinatura realizada pela autoridade da ANTT via Sistema Eletr\u00f4nico de Informa\u00e7\u00e3o (SEI) para a realiza\u00e7\u00e3o de apostilamento, esclareceu a representante do CNB que, no caso do SEI, &#8220;os not\u00e1rios, na qualidade de autoridades apostilantes n\u00e3o conseguem acessar as bases eletr\u00f4nicas para procederem com o comando normativo mencionado alhures de confirmar a autenticidade e legitimidade dos signat\u00e1rios de documentos no sistema SEI&#8221;.<\/p>\n<p>Por isso, fez as seguintes sugest\u00f5es, na tentativa de equalizar a problem\u00e1tica das assinaturas eletr\u00f4nicas realizadas via SEI pela autoridade da ANTT:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;i) que a ANTT compartilhe os dados de seus representantes, bem como os sinais p\u00fablicos de suas respectivas assinaturas gr\u00e1ficas, que ser\u00e3o ent\u00e3o encartados no banco de dados de uma central de autoridades no \u00e2mbito do sistema e-Apostil;<\/p>\n<p>ii) que para verifica\u00e7\u00e3o da autenticidade da assinatura, o sistema SEI possa ser acessado pelos tabeli\u00e3es de notas nos ambientes em que seja poss\u00edvel tal constata\u00e7\u00e3o, ou, mais efetivo ainda seria que os documentos da ANTT fossem assinados com Certificados Digitais Notariais, por meio da plataforma do e-Notariado, submetidos ao procedimento de reconhecimento de assinatura eletr\u00f4nica no m\u00f3dulo &#8216;e-Not Assina&#8217;, de forma que a autenticidade da assinatura ser\u00e1 confirmada pelo not\u00e1rio, trazendo o documento digital os elementos de valida\u00e7\u00e3o da mesma.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>2. A Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n. 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, disp\u00f5e sobre quem s\u00e3o as pessoas f\u00edsicas que devem, obrigatoriamente, inscrever- se no CPF:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 3\u00ba Est\u00e3o obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas f\u00edsicas:<\/p>\n<p>I &#8211; residentes no Brasil que integrem o polo passivo de rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria principal ou acess\u00f3ria, seja na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte ou respons\u00e1vel, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o, estados, Distrito Federal ou munic\u00edpios;<\/p>\n<p>II &#8211; residentes no Brasil ou no exterior que:<\/p>\n<p>a) praticarem opera\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias de quaisquer esp\u00e9cies no Brasil;<\/p>\n<p>b) possu\u00edrem, no Brasil, contas banc\u00e1rias, de poupan\u00e7a ou de investimentos;<\/p>\n<p>c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou<\/p>\n<p>d) possu\u00edrem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro p\u00fablico ou cadastro espec\u00edfico, inclu\u00eddos im\u00f3veis, ve\u00edculos, embarca\u00e7\u00f5es, aeronaves, instrumentos financeiros e participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias ou no mercado de capitais;<\/p>\n<p>III &#8211; com 16 (dezesseis) anos ou mais que constem como dependentes em Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa F\u00edsica (DIRPF);<\/p>\n<p>III &#8211; com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa F\u00edsica (DIRPF); (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1610, de 21 de janeiro de 2016)<\/p>\n<p>III &#8211; com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa F\u00edsica (DIRPF); (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1688, de 31 de janeiro de 2017)<\/p>\n<p>III &#8211; que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa F\u00edsica, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba; (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1760, de 16 de novembro de 2017)<\/p>\n<p>IV &#8211; cuja inscri\u00e7\u00e3o seja exigida por \u00f3rg\u00e3os ou entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria afeta aos neg\u00f3cios desses \u00f3rg\u00e3os e entidades;<\/p>\n<p>V &#8211; registradas em of\u00edcio de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e ap\u00f3s a entrada em opera\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou<\/p>\n<p>VI &#8211; filiadas como segurados obrigat\u00f3rios da Previd\u00eancia Social ou requerentes de benef\u00edcios de qualquer esp\u00e9cie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As pessoas f\u00edsicas, mesmo que n\u00e3o estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As pessoas f\u00edsicas, mesmo que n\u00e3o estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscri\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1760, de 16 de novembro de 2017)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Est\u00e3o dispensadas da inscri\u00e7\u00e3o no CPF, relativamente ao exerc\u00edcio de 2018, ano- calend\u00e1rio de 2017, as pessoas f\u00edsicas a que se refere o inciso III do caput com menos de 8 (oito) anos de idade. (Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1760, de 16 de novembro de 2017)<\/p><\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m o Anexo III da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n. 1.548\/2015, menciona quais documentos s\u00e3o aceitos para identifica\u00e7\u00e3o de &#8220;<em>residentes no exterior ou em tr\u00e2nsito pelo Brasil: a) Passaporte; b) Documento de identifica\u00e7\u00e3o do pa\u00eds de origem; c) Outros documentos de viagem e de retorno admitidos em tratados internacionais<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>Como se verifica das normas supratranscritas, n\u00e3o h\u00e1 exig\u00eancia da obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o no CPF de pessoas residentes no exterior ou\u00a0 em tr\u00e2nsito no Brasil que figurem em instrumento de procura\u00e7\u00e3o, bem como o passaporte \u00e9 documento apto a identific\u00e1-las.<\/p>\n<p>Assim, muito embora seja omisso o art. 33 do Provimento CNJ n. 134\/2022 quanto \u00e0 possibilidade de identifica\u00e7\u00e3o de pessoa estrangeira com outro documento que n\u00e3o seja o CPF, cuja inscri\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria para todas as pessoas, frente \u00e0 exist\u00eancia de outros documentos id\u00f4neos para a sua identifica\u00e7\u00e3o e tendo em vista \u00e0 discricionariedade do tabeli\u00e3o de notas em proceder a devida confer\u00eancia da identidade da pessoa participante de ato notarial, \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o do n\u00famero do passaporte para tanto, ressalvado, por\u00e9m, como bem alertado pelo Col\u00e9gio Notarial, que, no caso de haver &#8220;<em><strong>obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria do not\u00e1rio para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es da Declara\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es Imobili\u00e1rias (DOI) ou nos termos do Provimento 88\/2019, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel a dispensa do n\u00famero do CPF<\/strong><\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>3. Quanto \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da autenticidade da assinatura realizada pela autoridade da ANTT via Sistema Eletr\u00f4nico de Informa\u00e7\u00e3o (SEI) para a realiza\u00e7\u00e3o de apostilamento, o Col\u00e9gio Notarial do Brasil informou que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel realizar, em obedi\u00eancia \u00e0s normas legais em vigor, no atual cen\u00e1rio, por empecilhos do pr\u00f3prio sistema SEI, tendo apresentado duas sugest\u00f5es para solucionar o problema: &#8220;<em>i) que a ANTT compartilhe os dados de seus representantes, bem como os sinais p\u00fablicos de suas respectivas assinaturas gr\u00e1ficas, que ser\u00e3o ent\u00e3o encartados no banco de dados de uma central de autoridades no \u00e2mbito do sistema e-Apostil<\/em>; ii) <em>que para verifica\u00e7\u00e3o da autenticidade da assinatura, o sistema SEI possa ser acessado pelos tabeli\u00e3es de notas nos ambientes em que seja poss\u00edvel tal constata\u00e7\u00e3o, ou, mais efetivo ainda seria que os documentos da ANTT fossem assinados com Certificados Digitais Notariais, por meio da plataforma do e-Notariado, submetidos ao procedimento de reconhecimento de assinatura eletr\u00f4nica no m\u00f3dulo &#8216;e-Not Assina&#8217;, de forma que a autenticidade da assinatura ser\u00e1 confirmada pelo not\u00e1rio, trazendo o documento digital os elementos de valida\u00e7\u00e3o da mesma.<\/em>&#8221;<\/p>\n<p>Sobre essas sugest\u00f5es, antes de prosseguir para o encaminhamento daquela que seja mais vi\u00e1vel, dever\u00e1 se manifestar o solicitante.<\/p>\n<p>4. \u00c0 vista do exposto, para esclarecer a regra do art. 33 do Provimento CNJ n. 134\/2022 e afastar problemas referentes \u00e0 falta de n\u00famero de CPF de pessoas residentes no exterior ou em tr\u00e2nsito pelo Brasil que realizam atos notariais sobre as quais n\u00e3o recaia obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o no CPF, conforme disp\u00f5e o art. 3\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n. 1.548\/2015, possibilita-se a apresenta\u00e7\u00e3o do passaporte e o registro de sua numera\u00e7\u00e3o no documento a ser lavrado pelo tabeli\u00e3o de notas, salvo se houver obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria do not\u00e1rio para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es da Declara\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es Imobili\u00e1rias (DOI) ou nos termos do Provimento 88\/2019, quando n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel a dispensa do n\u00famero do CPF.<\/p>\n<p>Expe\u00e7a-se of\u00edcio-circular para as Corregedorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal a fim de darem ampla divulga\u00e7\u00e3o \u00e0s serventias extrajudiciais de presente decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Cientifique-se o Col\u00e9gio de Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal.<\/p>\n<p>5. No mais, no prazo de 30 (trinta) dias, o solicitante dever\u00e1 se manifestar sobre\u00a0\u00a0 as\u00a0\u00a0 sugest\u00f5es\u00a0\u00a0 apresentadas\u00a0\u00a0 pelo\u00a0\u00a0 Col\u00e9gio\u00a0\u00a0 Notarial\u00a0\u00a0 acerca d a aferi\u00e7\u00e3o da autenticidade da assinatura realizada pela autoridade da ANTT via Sistema Eletr\u00f4nico de Informa\u00e7\u00e3o (SEI) para a realiza\u00e7\u00e3o de apostilamento.<\/p>\n<p>Intime-se com c\u00f3pia integra do doc. n. 1486566. Cumpra-se.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, data da assinatura eletr\u00f4nica<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Ministro <strong>LUIS FELIPE SALOM\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Corregedor Nacional de Justi\u00e7a<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\">Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTI\u00c7A, em 19\/02\/2023, \u00e0s 18:29, conforme art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, III, &#8220;b&#8221;, da Lei 11.419\/2006.<\/p>\n<p>A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o c\u00f3digo verificador 1493827 e o c\u00f3digo CRC 6636669C.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>OF\u00cdCIO-CIRCULAR N\u00ba 2\/2023 &#8211; CONR<\/strong><\/p>\n<p>A Sua Excel\u00eancia o Senhor<\/p>\n<p>Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA Corregedor-Geral<\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo S\u00e3o Paulo &#8211; SP<\/p>\n<p>Assunto: Encaminha decis\u00e3o para conhecimento e provid\u00eancias.<\/p>\n<p>Senhor Corregedor-Geral,<\/p>\n<p>Com os devidos cumprimentos, reporto-me \u00e0 Decis\u00e3o 1493827, proferida nos autos do Processo SEI\/CNJ 00519\/2023, na qual solicito, de modo a esclarecer o disposto no art. 33 do Provimento CNJ n. 134\/2022 e de afastar problemas referentes \u00e0 falta de n\u00famero de CPF de pessoas residentes no exterior ou em tr\u00e2nsito pelo Brasil que realizam atos notariais sobre as quais n\u00e3o recaia obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o no CPF, que seja dada ampla publicidade \u00e0s serventias extrajudiciais quanto \u00e0 possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o do passaporte e o registro de sua numera\u00e7\u00e3o no documento a ser lavrado pelo tabeli\u00e3o de notas, salvo se houver obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria do not\u00e1rio para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es da Declara\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es Imobili\u00e1rias (DOI) ou nos termos do Provimento 88\/2019, quando n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel a dispensa do n\u00famero do CPF.<\/p>\n<p>Atenciosamente,<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Ministro <strong>LUIS FELIPE SALOM\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Corregedor Nacional de Justi\u00e7a<\/p>\n<p>Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTI\u00c7A, em 19\/02\/2023, \u00e0s 18:29, conforme art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, III, &#8220;b&#8221;, da Lei 11.419\/2006.<\/p>\n<p>A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o c\u00f3digo verificador<\/p>\n<p>1497986 e o c\u00f3digo CRC 87BC5C58.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A SAF SUL Quadra 2 &#8211; Lotes 5\/6, Blocos E e F &#8211; Bras\u00edlia\/DF &#8211; CEP 70070-600 www.cnj.jus.br DECIS\u00c3O 1. Trata-se da an\u00e1lise do Of\u00edcio n. 1831\/2023\/DG\/DIR-ANTT (1477484), por meio do qual o Diretor-Geral da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trata sobre os procedimentos utilizados pelas serventias extrajudiciais no que diz [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-17864","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17864","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=17864"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17864\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17872,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17864\/revisions\/17872"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=17864"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=17864"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=17864"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}