{"id":17851,"date":"2023-02-15T14:35:50","date_gmt":"2023-02-15T17:35:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17851"},"modified":"2023-02-15T14:35:50","modified_gmt":"2023-02-15T17:35:50","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-doacao-qualificacao-negativa-doador-representado-ja-falecido-ao-tempo-da-lavratura-do-ato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17851","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis\u00a0\u2013\u00a0Escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o\u00a0\u2013\u00a0Qualifica\u00e7\u00e3o negativa\u00a0\u2013\u00a0Doador, representado, j\u00e1 falecido ao tempo da lavratura do ato\u00a0\u2013\u00a0Mandato extinto (artigo 682, II, do c\u00f3digo civil)\u00a0\u2013\u00a0Mandat\u00e1rias e donat\u00e1ria cientes do falecimento do mandante\u00a0\u2013\u00a0Inaplicabilidade do artigo 674 do c\u00f3digo civil\u00a0\u2013\u00a0Princ\u00edpio da legalidade\u00a0\u2013\u00a0Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1128111-44.2021.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>CLAUDIA BEATRIZ SANTOS DA COSTA CRUZ<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>5\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE S\u00c3O PAULO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 3 de novembro de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1128111-44.2021.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Claudia Beatriz Santos da Costa Cruz<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 5\u00b0 Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.830<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis\u00a0<\/strong><em>\u2013\u00a0<\/em><strong>Escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o\u00a0<\/strong><em>\u2013\u00a0<\/em><strong>Qualifica\u00e7\u00e3o negativa\u00a0<\/strong><em>\u2013\u00a0<\/em><strong>Doador, representado, j\u00e1 falecido ao tempo da lavratura do ato\u00a0<\/strong><em>\u2013\u00a0<\/em><strong>Mandato extinto (artigo 682, II, do c\u00f3digo civil)\u00a0<\/strong><em>\u2013\u00a0<\/em><strong>Mandat\u00e1rias e donat\u00e1ria cientes do falecimento do mandante\u00a0<\/strong><em>\u2013\u00a0<\/em><strong>Inaplicabilidade do artigo 674 do c\u00f3digo civil\u00a0<\/strong><em>\u2013\u00a0<\/em><strong>Princ\u00edpio da legalidade\u00a0<\/strong><em>\u2013\u00a0<\/em><strong>Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Claudia Beatriz Santos da Costa Cruz\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Paulo, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa do registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o por meio da qual Gast\u00e3o Urbano Maia Filho, representado por Cl\u00e1udia Beatriz Santos da Costa Cruz e Sissi Rocha de Miranda Ferreira, doou a Jussara Diniz Costa os im\u00f3veis objetos das matr\u00edculas n\u00bas 10.589, 34.514 e 47.940, da referida serventia extrajudicial (fls. 87\/89).<\/p>\n<p>Nas raz\u00f5es recursais, ap\u00f3s sustentar que a r. decis\u00e3o prolatada pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente abordou quest\u00f5es at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o discutidas no procedimento de d\u00favida registral relativas \u00e0 imprescindibilidade da escritura p\u00fablica para doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel de valor superior a 30 sal\u00e1rios m\u00ednimos e tecer argumentos sobre a registrabilidade do contrato particular de doa\u00e7\u00e3o, reafirma a recorrente, em s\u00edntese, a incontest\u00e1vel vontade do doador, formalizada por meio do ajuste particular de doa\u00e7\u00e3o, a autorizar a ultima\u00e7\u00e3o dessa vontade com a outorga da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o pelas mandat\u00e1rias, regularmente constitu\u00eddas e nos limites dos poderes conferidos, pouco importando, a tal tempo, o falecimento do mandante, posto que o cumprimento do mandato se deu com lastro no artigo 674, do C\u00f3digo Civil. Pugna, ao final, pela reforma do r. decis\u00f3rio, com a consequente inscri\u00e7\u00e3o almejada (fls. 95\/103).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 126\/128).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>De antem\u00e3o, impende consignar que tanto o MM. Juiz Corregedor Permanente quanto este Colendo Conselho Superior da Magistratura, ao apreciarem as quest\u00f5es apresentadas no procedimento de d\u00favida, devem examinar todos os aspectos da legalidade do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Como se usa dizer no jarg\u00e3o registral (n\u00e3o sem alguma hip\u00e9rbole, \u00e9 verdade), no julgamento da d\u00favida a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 devolvida por inteiro ao \u00f3rg\u00e3o para tanto competente, sem que disso decorra decis\u00e3o\u00a0<em>extra petita\u00a0<\/em>ou viola\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio e ampla defesa, como decidido por este \u00f3rg\u00e3o colegiado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 33.111-0\/3, da Comarca de Limeira, em v. ac\u00f3rd\u00e3o de que foi relator o DESEMBARGADOR M\u00c1RCIO MARTINS BONILHA:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cInicialmente, cabe ressaltar a natureza administrativa do procedimento da d\u00favida, que n\u00e3o se sujeita, assim, aos efeitos da imutabilidade material da senten\u00e7a. Portanto, nesse procedimento h\u00e1 a possibilidade de revis\u00e3o dos atos praticados, seja pela pr\u00f3pria autoridade administrativa, seja pela inst\u00e2ncia revisora, at\u00e9 mesmo de of\u00edcio (cf. Ap. Civ. 10.880-0\/3, da Comarca de Sorocaba). N\u00e3o vai nisso qualquer ofensa ao direito de ampla defesa e muito menos se suprime um grau do julgamento administrativo. O exame qualificador do t\u00edtulo, tanto pelo oficial delegado, como por seu Corregedor Permanente, ou at\u00e9 mesmo em sede recursal, deve necessariamente ser completo e exaustivo, visando escoimar todo e qualquer v\u00edcio impeditivo de acesso ao cadastro predial. Poss\u00edvel, portanto, a requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo nesta sede, ainda que de of\u00edcio, podendo ser levantados \u00f3bices at\u00e9 o momento n\u00e3o arg\u00fcidos, ou ser reexaminado fundamento da senten\u00e7a, at\u00e9 para altera\u00e7\u00e3o de sua parte dispositiva\u201d\u00a0<\/em>(in &#8220;Revista de Direito Imobili\u00e1rio&#8221;, 39\/339).<\/p><\/blockquote>\n<p>Apresentada a registro a escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o (fls. 08\/11), o Oficial, ao qualificar o t\u00edtulo, encontrou \u00f3bices ao seu ingresso no \u00e1lbum registral (fls. 18\/19), que remanesceram mantidos pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente (fls. 87\/89).<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o t\u00edtulo submetido \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral e sobre o qual recair\u00e1 a requalifica\u00e7\u00e3o nesta oportunidade, tornando assim despiciendo adentrar nos questionamentos trazidos pela recorrente acerca da registrabilidade do contrato particular de doa\u00e7\u00e3o, apenas referido na escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>A doa\u00e7\u00e3o \u00e9\u00a0<em>\u201co contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrim\u00f4nio bens ou vantagens para o de outra\u201d\u00a0<\/em>(artigo 538, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Relativamente \u00e0 norma referida, leciona Nelson Rosenvald:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA doa\u00e7\u00e3o \u00e9 uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (contrato) pela qual uma pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica (doador ou benfeitor) assume a obriga\u00e7\u00e3o de transferir um bem jur\u00eddico ou uma vantagem para o patrim\u00f4nio de outra pessoa (donat\u00e1rio ou benefici\u00e1rio), decorrente de sua pr\u00f3pria vontade e sem qualquer contrapresta\u00e7\u00e3o. Fixadas essas premissas conceituais, exsurgem, com clarivid\u00eancia, os demais elementos caracterizadores da doa\u00e7\u00e3o, ao lado de sua natureza negocial: i) o animus donandi (inten\u00e7\u00e3o do doador de praticar liberalidade); ii) a transfer\u00eancia de bens ou vantagens em favor do donat\u00e1rio; iii) a aceita\u00e7\u00e3o de quem recebe (que n\u00e3o precisa, necessariamente, ser expressa). A doa\u00e7\u00e3o, destarte, consubstancia uma conjuga\u00e7\u00e3o de elemento subjetivo e objetivo. Trata-se de uma simbiose entre a vontade do doador de realizar a liberalidade (al\u00e9m da vontade do donat\u00e1rio de receber o benef\u00edcio) e a efetiva transfer\u00eancia do patrim\u00f4nio transmitido\u201d\u00a0<\/em>(<em>C\u00f3digo Civil Comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia.\u00a0<\/em>Coordenador Ministro Cezar Peluso. 14 \u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2020, p. 579).<\/p><\/blockquote>\n<p>No que concerne \u00e0 transfer\u00eancia, far-se-\u00e1 a doa\u00e7\u00e3o pela forma escrita, mediante escritura p\u00fablica ou instrumento particular (artigo 541,\u00a0<em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Civil), ou verbalmente, quando tiver como objeto bens m\u00f3veis de pequeno valor (artigo 541, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>E quando a transfer\u00eancia de bens ou vantagens do patrim\u00f4nio do doador para o do donat\u00e1rio recair sobre im\u00f3vel cujo valor supere o equivalente a 30 sal\u00e1rios m\u00ednimos, deve observar a forma solene, efetivando-se mediante escritura p\u00fablica, sob pena de nulidade (artigos 108 e 166, IV, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Doa\u00e7\u00e3o \u2013 Objeto cujo valor \u00e9 superior a 30 sal\u00e1rios m\u00ednimos \u2013 Necessidade de formaliza\u00e7\u00e3o por meio de escritura p\u00fablica \u2013 Intelig\u00eancia do art. 108 do C\u00f3digo Civil \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1094074-88.2021.8.26.0100; Rel. DES. FERNANDO ANT\u00d4NIO TORRES GARCIA (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Comarca de S\u00e3o Paulo; Data do Julgamento: 04\/04\/2022).<\/p><\/blockquote>\n<p>E assim foi feito.<\/p>\n<p>As partes contratantes celebraram escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o por meio da qual Gast\u00e3o Urbano Maia Filho, representado por Cl\u00e1udia Beatriz Santos da Costa Cruz e Sissi Rocha de Miranda Ferreira, doou a Jussara Diniz Costa os im\u00f3veis objetos das matr\u00edculas n\u00bas 10.589, 34.514 e 47.940, do 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>A procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica outorgada por Gast\u00e3o Urbano Maia Filho a Cl\u00e1udia Beatriz Santos da Costa Cruz e Sissi Rocha de Miranda Ferreira conferiu poderes\u00a0<em>\u201cpara o fim especial de receber atrav\u00e9s de<\/em>\u00a0<em>compra e venda, permuta, doa\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de aquisi\u00e7\u00e3o, e,<\/em>\u00a0<em>posteriormente, DOAR os im\u00f3veis a seguir descritos ou a parte que lhe couber em favor<\/em>\u00a0<em>de JUSSARA DINIZ COSTA&#8230;\u201d\u00a0<\/em>(fls. 46\/48).<\/p>\n<p>Ocorre que, aos 28 de julho de 2021, quando da lavratura da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, o doador Gast\u00e3o Urbano Maia Filho j\u00e1 era falecido, e, nos termos do artigo 682, II, do C\u00f3digo Civil, estava\u00a0<strong>extinto o mandato\u00a0<\/strong>outorgado a Cl\u00e1udia Beatriz Santos da Costa Cruz e Sissi Rocha de Miranda Ferreira aos 03 de dezembro de 2019.<\/p>\n<p>O artigo 682, II, do C\u00f3digo Civil disciplina:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 682. Cessa o mandato:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 pela morte ou interdi\u00e7\u00e3o de uma das partes;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Frise-se que a causa extintiva do mandato a morte era de pleno conhecimento das mandat\u00e1rias e da benefici\u00e1ria do ato de liberalidade, pois a donat\u00e1ria era mulher do doador, qualificando-se, inclusive, como vi\u00fava.<\/p>\n<p>E n\u00e3o era mesmo o caso de, excepcionalmente, atribuir efic\u00e1cia ao mandato ap\u00f3s a morte do mandante, consoante o disposto no artigo 674, do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 674. Embora ciente da morte, interdi\u00e7\u00e3o ou mudan\u00e7a de estado do mandante, deve o mandat\u00e1rio concluir o neg\u00f3cio j\u00e1 come\u00e7ado, se houver perigo na demora\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Para que o mandat\u00e1rio, a despeito da extin\u00e7\u00e3o do mandato, esteja legitimado a ultimar a sua execu\u00e7\u00e3o, de rigor a presen\u00e7a de dois pressupostos, como ensina Claudio Luiz Bueno de Godoy:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cUm, \u00e0 evid\u00eancia, se se menciona conclus\u00e3o do neg\u00f3cio, est\u00e1 em que a execu\u00e7\u00e3o do mandato deve ter sido iniciada. Outro, o de que sua interrup\u00e7\u00e3o possa trazer preju\u00edzo ao mandante ou seus sucessores, o que se quer evitar, como imperativo de lealdade que permeia as rela\u00e7\u00f5es obrigacionais\u201d.\u00a0<\/em>(<em>C\u00f3digo Civil Comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia<\/em>. Coordenador Ministro Cezar Peluso. 14\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2020, p. 702).<\/p><\/blockquote>\n<p>E tais pressupostos n\u00e3o se realizaram na hip\u00f3tese em testilha, apesar do consignado na escritura p\u00fablica: \u201c<em>feita em cumprimento<\/em>\u00a0<em>ao Contrato Particular de Doa\u00e7\u00e3o firmado em 02\/12\/2019, n\u00e3o levado a registro junto<\/em>\u00a0<em>ao Registro Imobili\u00e1rio competente, o que fica expressamente dispensado em virtude<\/em>\u00a0<em>desta Escritura, com fundamento no Artigo 674 do C\u00f3digo Civil Brasileiro\u201d\u00a0<\/em>(fls. 08\/11).<\/p>\n<p>Com efeito, ao tempo da morte do mandante (sabe-se apenas que o falecimento se deu no ano de 2021 e foi anterior ao dia 28 de julho de 2021), n\u00e3o havia qualquer neg\u00f3cio iniciado pelas mandat\u00e1rias a autorizar o cumprimento integral do mandato, se evidenciado o\u00a0<em>periculum.<\/em><\/p>\n<p>O mencionado contrato particular de doa\u00e7\u00e3o foi encetado aos 02 de dezembro de 2019, ao passo que o mandato aos 03 de dezembro de 2019.<\/p>\n<p>Logo, as mandat\u00e1rias, cientes da causa extintiva, n\u00e3o deveriam ter iniciado a execu\u00e7\u00e3o do mandato.<\/p>\n<p>No mais, as quest\u00f5es abordadas sobre a comunica\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria (doador e donat\u00e1ria foram casados e o regime de bens era o da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria) e o direito \u00e0 heran\u00e7a devem ser tratadas na seara pr\u00f3pria, extrapolando o que era necess\u00e1rio ser analisado para o desfecho do processo de d\u00favida registral, de natureza administrativa (artigo 204 da Lei n\u00ba 6.015\/1973).<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da legalidade norteador da atividade registral, a escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o re\u00fane os requisitos legais para o acesso ao f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 08.02.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1128111-44.2021.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0CLAUDIA BEATRIZ SANTOS DA COSTA CRUZ, \u00e9 apelado\u00a05\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE S\u00c3O PAULO. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-17851","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17851","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=17851"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17851\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17852,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17851\/revisions\/17852"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=17851"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=17851"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=17851"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}