{"id":17843,"date":"2023-02-15T14:22:13","date_gmt":"2023-02-15T17:22:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17843"},"modified":"2023-02-15T14:22:13","modified_gmt":"2023-02-15T17:22:13","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-processo-extrajudicial-de-usucapiao-falecimento-de-titular-de-dominio-de-imovel-confrontante-exigencia-de-lavratura-de-escrit-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17843","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Processo extrajudicial de usucapi\u00e3o \u2013 Falecimento de titular de dom\u00ednio de im\u00f3vel confrontante \u2013 Exig\u00eancia de lavratura de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros para anu\u00eancia ao pedido de usucapi\u00e3o descabida \u2013 Oficial de registro que n\u00e3o pode apresentar \u00f3bice ao registro, que dependa de provid\u00eancias de terceiros \u2013 A escritura de \u00fanicos herdeiros somente se faz necess\u00e1ria se, n\u00e3o havendo invent\u00e1rio aberto ou conclu\u00eddo, os sucessores do titular de dom\u00ednio falecido desejarem anuir ao pedido \u2013 Demonstrada a inexist\u00eancia de invent\u00e1rio em curso, imp\u00f5e-se a notifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros da falecida titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel confrontante, comprovando-se tal condi\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade, diante da normativa vigente, de proceder-se \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o por edital desde logo \u2013 Inaplicabilidade do \u00a710 do art. 10 do provimento CNJ N.\u00ba 65\/2017 e do subitem 418.10 das NSCGJ \u2013 \u00c1rea usucapienda que n\u00e3o coincide com a descri\u00e7\u00e3o tabular \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1005090-16.2020.8.26.0278<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Itaquaquecetuba<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>ROSEANE ALVES ANDRADE, JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS<\/strong>\u00a0e\u00a0<strong>WESLEY ALVES ANDRADE<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores<strong>\u00a0RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de novembro de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1005090-16.2020.8.26.0278<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTES: ROSEANE ALVES ANDRADE, JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS e WESLEY ALVES ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.822\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Processo extrajudicial de usucapi\u00e3o \u2013 Falecimento de titular de dom\u00ednio de im\u00f3vel confrontante \u2013 Exig\u00eancia de lavratura de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros para anu\u00eancia ao pedido de usucapi\u00e3o descabida \u2013 Oficial de registro que n\u00e3o pode apresentar \u00f3bice ao registro, que dependa de provid\u00eancias de terceiros \u2013 A escritura de \u00fanicos herdeiros somente se faz necess\u00e1ria se, n\u00e3o havendo invent\u00e1rio aberto ou conclu\u00eddo, os sucessores do titular de dom\u00ednio falecido desejarem anuir ao pedido \u2013 Demonstrada a inexist\u00eancia de invent\u00e1rio em curso, imp\u00f5e-se a notifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros da falecida titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel confrontante, comprovando-se tal condi\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade, diante da normativa vigente, de proceder-se \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o por edital desde logo \u2013 Inaplicabilidade do \u00a710 do art. 10 do provimento CNJ N.\u00ba 65\/2017 e do subitem 418.10 das NSCGJ \u2013 \u00c1rea usucapienda que n\u00e3o coincide com a descri\u00e7\u00e3o tabular \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00f5es interpostas por\u00a0<strong>WESLEY ALVES ANDRADE<\/strong>,\u00a0<strong>ROSEANE ALVES ANDRADE e JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS\u00a0<\/strong>contra a r. Senten\u00e7a (fls. 260\/262), proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos, Civil de Pessoas Jur\u00eddicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdi\u00e7\u00f5es e Tutelas da Comarca de Itaquaquecetuba, que julgou procedente a d\u00favida e manteve \u00f3bice ao avan\u00e7o de processo extrajudicial de usucapi\u00e3o concernente ao im\u00f3vel localizado na Rua do Sol n.\u00ba 175, Vila Celeste, Itaquaquecetuba.<\/p>\n<p>Da nota devolutiva constaram os seguintes \u00f3bices ao avan\u00e7o do processo extrajudicial de usucapi\u00e3o (fls. 235\/236):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201ca notifica\u00e7\u00e3o feita em 06\/05\/2020, pelo setor de RTD desta serventia, revelou que a propriet\u00e1ria tabular do im\u00f3vel confrontante dos fundos, HILDA GL\u00d3RIA DOS SANTOS, \u00e9 falecida h\u00e1 mais de 10 anos, cuja informa\u00e7\u00e3o foi prestada por suas filhas, LUCIA e HILCE.<\/em><\/p>\n<p><em>Em raz\u00e3o disso, informamos ao interessado que a anu\u00eancia ao pedido de usucapi\u00e3o ora requerido dever\u00e1 ser prestada pelas herdeiras legais, desde que apresentem escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros com nomea\u00e7\u00e3o do inventariante, conforme previsto no item 418.14, Cap.XX, Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo. Visando cumprir a exig\u00eancia acima, o interessado apresentou em 26\/05\/2020, peti\u00e7\u00e3o solicitando a notifica\u00e7\u00e3o das herdeiras para que estas informem se possuem ou n\u00e3o cargo de inventariante, e, em caso de negativa, que este Oficial de Registro de Im\u00f3veis suscite ao Juiz Corregedor desta Comarca, conforme artigo 989 do C\u00f3digo de Processo Civil, para que este determine, de of\u00edcio, a abertura do invent\u00e1rio. Em 03\/06\/2020, esclarecemos em novo comunicado que, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal que autorize o Oficial de Registro de Im\u00f3veis a requerer tal provid\u00eancia junto ao ju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>Portanto, para prosseguimento do presente procedimento de usucapi\u00e3o, o interessado deveria apresentar novo requerimento contendo pedido para notifica\u00e7\u00e3o do Esp\u00f3lio de HILDA GL\u00d3RIA DOS SANTOS, indicando o inventariante e comprovando a respectiva condi\u00e7\u00e3o, com endere\u00e7o v\u00e1lido para a nova notifica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Em 03\/06\/2020, foi enviada ao advogado nova notifica\u00e7\u00e3o reiterando a notifica\u00e7\u00e3o datada de 06\/05\/2020.<\/em><\/p>\n<p><em>Em 24\/06\/2020, o interessado apresentou nova peti\u00e7\u00e3o, acompanhada de certid\u00f5es expedidas pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, onde requer novamente a notifica\u00e7\u00e3o das herdeiras, diante da informa\u00e7\u00e3o contida nas respectivas certid\u00f5es de que n\u00e3o existe a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio dos bens deixados pelo falecimento de HILDA GL\u00d3RIA DOS SANTOS. O interessado solicita, tamb\u00e9m, que caso n\u00e3o seja poss\u00edvel a notifica\u00e7\u00e3o das herdeiras, este Oficial dispense a respectiva notifica\u00e7\u00e3o com base no artigo 10, \u00a710 do Provimento n\u00ba 65\/2017 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Por fim o interessado requer a respectiva notifica\u00e7\u00e3o por edital, nos termos do artigo 11 do citado Provimento n\u00ba 65\/2017 do CNJ.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) presente procedimento poder\u00e1 ser prestada pelos herdeiros legais, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de nomea\u00e7\u00e3o de \u00fanicos herdeiros (item 418.14, Cap. XX, Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo), ou, caso haja invent\u00e1rio em curso, pelo inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente.<\/em><\/p>\n<p><em>No que se refere a dispensa da notifica\u00e7\u00e3o, entendemos n\u00e3o ser poss\u00edvel, pois, o artigo 10, \u00a7 10, do Provimento n\u00ba 65\/2017 do CNJ, somente prev\u00ea a respectiva dispensa da notifica\u00e7\u00e3o quando o im\u00f3vel usucapiendo estiver matriculado com descri\u00e7\u00e3o precisa e houver perfeita identidade entre a descri\u00e7\u00e3o tabular e a \u00e1rea objeto do requerimento da usucapi\u00e3o, o que n\u00e3o ocorre no presente caso (matr\u00edcula de origem do im\u00f3vel com \u00e1rea de 278,20m\u00b2, im\u00f3vel usucapiendo com \u00e1rea de 125,00m\u00b2).<\/em><\/p>\n<p><em>Da mesma forma, a notifica\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 medida que, tamb\u00e9m, n\u00e3o se aplica neste momento, j\u00e1 que tal alternativa se d\u00e1 apenas depois de esgotadas as possibilidades de notifica\u00e7\u00e3o pessoal do titular ou seus representantes.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em suas raz\u00f5es, sustentam os apelantes que n\u00e3o h\u00e1 como providenciar a apresenta\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de declara\u00e7\u00e3o de herdeiros da confrontante tabular, Hilda Gl\u00f3ria dos Santos, \u00f4nus cabente aos pr\u00f3prios herdeiros.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento dos recursos (fls. 302\/305 e 341).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de requerimento firmado por Roseane Alves Andrade, Wesley Alves de Andrade e Josivaldo Alves dos Santos de procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o envolvendo o im\u00f3vel com origem na matr\u00edcula n.\u00ba 43.514 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Po\u00e1.<\/p>\n<p>\u00c9 dos autos ser titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel confrontante dos fundos a Senhora Hilda Gl\u00f3ria dos Santos.<\/p>\n<p>Enviada notifica\u00e7\u00e3o, houve o retorno com certid\u00e3o negativa, constando que as filhas da notificada, Senhoras L\u00facia e Hilce, recusaram-se a fornecer seus nomes completos e informaram que a Senhora Hilda faleceu h\u00e1 mais de dez anos.<\/p>\n<p>O Oficial de Registro de Im\u00f3veis exigiu, ent\u00e3o, a anu\u00eancia dos herdeiros legais da Senhora Hilda Gl\u00f3ria dos Santos, acompanhada de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros com nomea\u00e7\u00e3o de inventariante, judicial ou extrajudicialmente.<\/p>\n<p>No mais, destacou o Registrador ser invi\u00e1vel a dispensa de notifica\u00e7\u00e3o, como pretendido pelos apelantes, \u00e0 vista do \u00a7 10 do artigo 10, do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017; assim como a notifica\u00e7\u00e3o por edital, porquanto n\u00e3o esgotadas todas as possibilidades de notifica\u00e7\u00e3o pessoal da titular ou seus representantes.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a recorrida confirmou a recusa do Oficial de Registro, reconhecendo a impossibilidade de dispensa de notifica\u00e7\u00e3o e da realiza\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o por edital, bem como a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica outorgada pelos herdeiros, ante a inexist\u00eancia de invent\u00e1rio em curso. Ainda, ressaltou que a notifica\u00e7\u00e3o do inventariante ou de todos os herdeiros \u00e9 provid\u00eancia que compete aos requerentes e n\u00e3o, ao Oficial (fls. 260\/262).<\/p>\n<p>Os apelantes, entretanto, sustentam ser invi\u00e1vel lavrar a escritura p\u00fablica de declara\u00e7\u00e3o de herdeiros da confrontante, Sra. Hilda, o que somente poder\u00e1 ser realizado por suas herdeiras. Assim, na hip\u00f3tese de in\u00e9rcia das herdeiras, pugnam para que o sil\u00eancio seja interpretado como consentimento.<\/p>\n<p>Ora, o obst\u00e1culo apresentado pelo Oficial do Registro de Im\u00f3veis e os fundamentos trazidos pelo MM. Juiz Corregedor Permanente para confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de lavratura de escritura p\u00fablica para manifesta\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia, pelos herdeiros, n\u00e3o se sustentam.<\/p>\n<p>Exigir que os requerentes imponham aos herdeiros da falecida confrontante a obriga\u00e7\u00e3o de lavratura de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros para anu\u00eancia ao pedido de usucapi\u00e3o \u00e9 absolutamente descabido. N\u00e3o pode o Oficial de Registro apresentar \u00f3bice que dependa de provid\u00eancias de terceiros e, com isso, barrar o direito dos requerentes da usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece que, em rela\u00e7\u00e3o aos propriet\u00e1rios tabulares j\u00e1 falecidos, prev\u00ea o art. 12 do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017 que:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 12. Na hip\u00f3tese de algum titular de direitos reais e de outros direitos registrados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula do im\u00f3vel confinante ter falecido, poder\u00e3o assinar a planta e memorial descritivo os herdeiros legais, desde que apresentem escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros com nomea\u00e7\u00e3o do inventariante.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sobre a quest\u00e3o, contudo, esclarece Francisco Jos\u00e9 Barbosa Nobre:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Se h\u00e1 certeza da morte, comprovada por certid\u00e3o do registro civil ou pela exist\u00eancia de invent\u00e1rio, ou se \u00e9 fato sabido na localidade, mas n\u00e3o se sabe com exatid\u00e3o qual \u00e9 o conjunto de sucessores, os que s\u00e3o conhecidos poder\u00e3o passar sua anu\u00eancia expressa ou serem notificados nominalmente, e os sucessores desconhecidos ou incertos ser\u00e3o notificados por edital. Se h\u00e1 invent\u00e1rio judicial aberto, ou escritura de invent\u00e1rio lavrada, com defini\u00e7\u00e3o do conjunto de herdeiros e inventariante nomeado, n\u00e3o h\u00e1 necessidade da escritura de \u00fanicos herdeiros mencionada neste artigo. O esp\u00f3lio poder\u00e1 ser representado pelo inventariante, desde que n\u00e3o seja dativo, ou pelo conjunto dos sucessores (&#8230;) Por fim, se, verificada a morte do notificando, n\u00e3o houver invent\u00e1rio em andamento ou conclu\u00eddo, e os sucessores se dispuserem a outorgar sua anu\u00eancia expressa, nesse caso, e SOMENTE NESTE, far-se\u00e1 necess\u00e1ria a escritura de \u00fanicos herdeiros&#8221;\u00a0<\/em>(\u201cManual da Usucapi\u00e3o Extrajudicial\u201d, Ed. Clube de Autores, 2021).<\/p><\/blockquote>\n<p>Em outras palavras, a escritura de \u00fanicos herdeiros somente se faz necess\u00e1ria se, n\u00e3o havendo invent\u00e1rio aberto ou conclu\u00eddo, os sucessores do titular de dom\u00ednio falecido desejarem anuir ao pedido. Nas demais situa\u00e7\u00f5es, como no caso concreto, mostra-se incab\u00edvel a exig\u00eancia.<\/p>\n<p>Logo, na hip\u00f3tese em an\u00e1lise, demonstrada a inexist\u00eancia de invent\u00e1rio em curso, imp\u00f5e-se a notifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros da falecida titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel confrontante, comprovando-se tal condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E, diferentemente do quanto consignado pelo MM. Juiz Corregedor na r. senten\u00e7a recorrida, a efetiva\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia dever\u00e1 ser concretizada pelo Oficial de Registro.<\/p>\n<p>O que \u00e9 preciso ressaltar, a rigor, \u00e9 que, para cumprimento da dilig\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o, compete aos requerentes da usucapi\u00e3o indicar, de forma inequ\u00edvoca, quem s\u00e3o os herdeiros da falecida confrontante e seus endere\u00e7os. Sem essa demonstra\u00e7\u00e3o e sem a consequente tentativa de notifica\u00e7\u00e3o, mostra-se prematura a requerida notifica\u00e7\u00e3o por edital.<\/p>\n<p>Como est\u00e1 nos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 13 do art. 216-A da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (e tamb\u00e9m no Provimento CNJ 65\/2017, arts. 11 e 16, e nas NSCGJ, II, XX, itens 418.16 e 418.21), no processo extrajudicial de usucapi\u00e3o a notifica\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 cab\u00edvel para a ci\u00eancia (a) de terceiros eventualmente interessados e (b) de notificandos que n\u00e3o tenham sido encontrados, ou que estejam em lugar incerto ou n\u00e3o sabido.<\/p>\n<p>Tampouco \u00e9 o caso de aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 10 do art. 10, do Provimento n\u00ba 65\/2017 e do item 418.10 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das NSCGJ, que autorizam a dispensa de notifica\u00e7\u00e3o dos confrontantes na hip\u00f3tese de descri\u00e7\u00e3o precisa e perfeita identidade entre a descri\u00e7\u00e3o tabular e a \u00e1rea objeto do requerimento da usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Assim se afirma, pois a \u00e1rea usucapienda \u00e9 descrita, conforme memorial, com total de 125,00m\u00b2, denominado lote 16-A, quadra C (fls. 23), sendo a descri\u00e7\u00e3o tabular de \u00e1rea maior sobre o qual recai o pedido, a matr\u00edcula n\u00ba 43.514 do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Po\u00e1\/SP, em que consta 278,20m\u00b2 (fls. 26).<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, sem a indica\u00e7\u00e3o, pelos interessados, da qualifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros da confrontante falecida, bem como a comprova\u00e7\u00e3o dessa condi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como prosseguir no presente procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, sendo de rigor a manuten\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia da d\u00favida suscitada, ainda que por outro fundamento.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 08.02.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1005090-16.2020.8.26.0278, da Comarca de\u00a0Itaquaquecetuba, em que s\u00e3o apelantes\u00a0ROSEANE ALVES ANDRADE, JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS\u00a0e\u00a0WESLEY ALVES ANDRADE, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-17843","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17843","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=17843"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17843\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17844,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17843\/revisions\/17844"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=17843"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=17843"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=17843"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}