{"id":17839,"date":"2023-02-15T14:14:45","date_gmt":"2023-02-15T17:14:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17839"},"modified":"2023-02-15T14:14:45","modified_gmt":"2023-02-15T17:14:45","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-apelacao-formal-de-partilha-excesso-de-meacao-divisao-dos-bens-imoveis-nao-igualitaria-valor-excedente-da","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17839","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Formal de partilha \u2013 Excesso de mea\u00e7\u00e3o \u2013 Divis\u00e3o dos bens im\u00f3veis n\u00e3o igualit\u00e1ria \u2013 Valor excedente da mea\u00e7\u00e3o pago com outros bens do acervo comum \u2013 Incid\u00eancia de ITBI, em vez do ITCMD \u2013 Requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u2013 Impossibilidade do exame de constitucionalidade da lei municipal na qualifica\u00e7\u00e3o registral ou no recurso administrativo \u2013 Dever dos registradores imobili\u00e1rios de exigir a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto devido para registro da transfer\u00eancia da titularidade dominial \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1040864-88.2022.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>OSMAR ROCHA DE SOUZA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>14\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de novembro de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n.\u00ba 1040864-88.2022.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Osmar Rocha de Souza<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N.\u00ba 38.840<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Formal de partilha \u2013 Excesso de mea\u00e7\u00e3o \u2013 Divis\u00e3o dos bens im\u00f3veis n\u00e3o igualit\u00e1ria \u2013 Valor excedente da mea\u00e7\u00e3o pago com outros bens do acervo comum \u2013 Incid\u00eancia de ITBI, em vez do ITCMD \u2013 Requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u2013 Impossibilidade do exame de constitucionalidade da lei municipal na qualifica\u00e7\u00e3o registral ou no recurso administrativo \u2013 Dever dos registradores imobili\u00e1rios de exigir a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto devido para registro da transfer\u00eancia da titularidade dominial \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>OSMAR ROCHA DE SOUZA\u00a0<\/strong>contra a r. Senten\u00e7a que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital (fls. 128\/133), mantendo a recusa ao registro do formal de partilha expedido pelo MM. Ju\u00edzo de Direito da 11\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Central da Comarca de S\u00e3o Paulo, tirado da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio litigioso (Proc. n\u00ba 1003052-46.2021.8.26.0100) envolvendo o im\u00f3vel de matr\u00edcula n.\u00ba 209.809 daquela Serventia, em face da aus\u00eancia de recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o da correspondente certid\u00e3o de homologa\u00e7\u00e3o por parte do Fisco Estadual.<\/p>\n<p>Da nota devolutiva n\u00b0 856.819 constou o seguinte \u00f3bice (fls. 119):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A partilha de bens do casal dever\u00e1 ser submetida ao fisco estadual nos termos do artigo 8\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 46.655, de 01 de abril de 2002, para que este verifique a incid\u00eancia ou n\u00e3o do Imposto de Transmiss\u00e3o inter vivos, em raz\u00e3o da partilha efetuada, apresentando, se for o caso, a guia e o comprovante do referido tributo, Declara\u00e7\u00e3o do ITCMD e Certid\u00e3o de Homologa\u00e7\u00e3o a ser expedida pela Fazenda Estadual, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 1.320, de 06\/04\/2018, e do Artigo 13, Cap\u00edtulo IV, da Portaria da Coordenadoria da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria do Estado de S\u00e3o Paulo CAT-SP n\u00ba 89, de 26\/10\/2020.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>Conforme a r. senten\u00e7a de fls. 31, foi concedida somente \u00e0 requerente LIGIA BARBOSA DE MELLO SOUSA os benef\u00edcios da gratuidade judici\u00e1ria, n\u00e3o tendo o Interessado no registro OSMAR ROCHA DE SOUZA ingressado nos autos com pedido de justi\u00e7a gratuita, e assim, n\u00e3o possui o benef\u00edcio&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Alega o apelante, em resumo, que houve divis\u00e3o igualit\u00e1ria dos bens do acervo comum, n\u00e3o tendo havido, portanto, excesso de mea\u00e7\u00e3o, de modo a ser descabida a incid\u00eancia do\u00a0<em>ITCMD\u00a0<\/em>e\u00a0inexig\u00edvel a manifesta\u00e7\u00e3o do Fisco Estadual.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 175\/178).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Saliente-se, de pro\u00eamio, que se controverte, aqui, sobre t\u00edtulo de origem judicial o qual tamb\u00e9m se submete \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, conquanto essa esteja limitada a recair, em tal caso, sobre\u00a0<em>(a)\u00a0<\/em>a compet\u00eancia judici\u00e1ria;\u00a0<em>(b)\u00a0<\/em>a congru\u00eancia entre o t\u00edtulo formal e o material apresentados ao of\u00edcio de registro;\u00a0<em>(c)\u00a0<\/em>os obst\u00e1culos registrais; e\u00a0<em>(d)\u00a0<\/em>as formalidades document\u00e1rias (cf. Ricardo Dip,\u00a0<em>Registros sobre Registros,\u00a0<\/em>n.\u00ba 455, e item 117 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; NSCGJ). Est\u00e1 pacificado, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia nem descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 413-6\/7; Apel. C\u00edv. n.\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apel. C\u00edv. n.\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344; e Apel. C\u00edv. n.\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>O t\u00edtulo judicial, no caso, \u00e9 o formal de partilha extra\u00eddo da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio do recorrente (autos de n.\u00ba 1003052-46.2021.8.26.0100), que tramitou perante a 11\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Central da Comarca da Capital.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea da partilha, o ex-c\u00f4njuge recebeu bens que somam o valor de R$1.138.749,00, enquanto que a ex-consorte recebeu bens que totalizam R$1.138.734,00.<\/p>\n<p>No entanto, os im\u00f3veis que comp\u00f5em o patrim\u00f4nio\u00a0comum n\u00e3o foram divididos de modo igualit\u00e1rio, j\u00e1 que ao divorciando foram atribu\u00eddos os seguintes im\u00f3veis:<\/p>\n<p>1) apartamento 163, situado na Rua Ouvidor Peleja, n.\u00ba 543, nesta Capital, no valor de R$ 850.000,00; 2) 23,474% do apartamento 104, localizado na Rua Fran\u00e7a Pinto, n.\u00ba 832, nesta Capital, equivalente a R$ 211.266,00; ao passo que \u00e0 divorcianda foram atribu\u00eddos os seguintes im\u00f3veis: 1) 76,526% do apartamento 104, localizado na Rua Fran\u00e7a Pinto, n.\u00ba 832, nesta Capital, equivalente a R$ 688.734,00; 2) casa e respectivo terreno situado na Rua Juritis, n.\u00ba 655, Distrito de Monte Verde, Munic\u00edpio de Camanducaia, Minas Gerais, no valor de R$ 350.000,00; 3) o lote 49-B, da Quadra C, do loteamento Parque das Arauc\u00e1rias no Distrito de Monte Verde, Munic\u00edpio de Camanducaia, Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (fls. 23).<\/p>\n<p>Considerados apenas os bens im\u00f3veis, a parte suscitante recebeu bens que totalizaram R$ 1.061.266,00, e \u00e0 divorcianda foram atribu\u00eddos bens que somaram R$1.138.734,00.<\/p>\n<p>Apresentado o formal de partilha ao 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, sobreveio a prenota\u00e7\u00e3o n.\u00ba 856.819, e a devolu\u00e7\u00e3o com a seguinte exig\u00eancia (fls. 119):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A partilha de bens do casal dever\u00e1 ser submetida ao fisco estadual nos termos do artigo 8\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 46.655, de 01 de abril de 2002, para que este verifique a incid\u00eancia ou n\u00e3o do Imposto de Transmiss\u00e3o inter vivos, em raz\u00e3o da partilha efetuada, apresentando, se for o caso, a guia e o comprovante do referido tributo, Declara\u00e7\u00e3o do ITCMD e Certid\u00e3o de Homologa\u00e7\u00e3o a ser expedida pela Fazenda Estadual, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 1.320, de 06\/04\/2018, e do Artigo 13, Cap\u00edtulo IV, da Portaria da Coordenadoria da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria do Estado de S\u00e3o Paulo CAT-SP n\u00ba 89, de 26\/10\/2020.<\/em><\/p>\n<p><em>Conforme a r. senten\u00e7a de fls. 31, foi concedida somente \u00e0 requerente LIGIA BARBOSA DE MELLO SOUSA os benef\u00edcios da gratuidade judici\u00e1ria, n\u00e3o tendo o Interessado no registro OSMAR ROCHA DE SOUZA ingressado nos autos com pedido de justi\u00e7a gratuita, e assim, n\u00e3o possui o benef\u00edcio&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em seu recurso, argumenta o apelante que foi homologada a partilha igualit\u00e1ria de bens, n\u00e3o se justificando, portanto, a incid\u00eancia de Imposto de Transmiss\u00e3o\u00a0<em>Causa Mortis\u00a0<\/em>e de Doa\u00e7\u00e3o (ITCMD) sobre a transmiss\u00e3o do im\u00f3vel de matr\u00edcula n.\u00ba 209.809 do 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital.<\/p>\n<p>Esta, portanto, a controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>\u00c9 da incumb\u00eancia do registrador a fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto de transmiss\u00e3o dos bens im\u00f3veis por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio (itens 117 e 117.1 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das NSCGJ), sob pena, inclusive, de ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento do tributo (art. 134, IV, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional).<\/p>\n<p>A transmiss\u00e3o onerosa de bens im\u00f3veis, como \u00e9 de conhecimento geral, \u00e9 fato gerador do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI), de compet\u00eancia municipal. E a transmiss\u00e3o gratuita de bens im\u00f3veis \u00e9 fato gerador do Imposto de Transmiss\u00e3o\u00a0<em>Causa Mortis\u00a0<\/em>e de Doa\u00e7\u00e3o (ITCMD), de compet\u00eancia estadual.<\/p>\n<p>Em outras palavras, tratando-se de transmiss\u00e3o\u00a0<em>inter vivos,\u00a0<\/em>a qualquer t\u00edtulo por ato oneroso de bem im\u00f3vel, incide\u00a0<em>ITBI<\/em>, de compet\u00eancia do Munic\u00edpio; cuidando-se de transmiss\u00e3o gratuita de bem im\u00f3vel, decorrente de sucess\u00e3o\u00a0<em>causa mortis\u00a0<\/em>ou de doa\u00e7\u00e3o, incide<em>\u00a0ITCMD<\/em>, de compet\u00eancia dos Estados-membros.<\/p>\n<p>No presente caso, apesar do que entendeu o Oficial de Registro, o excesso de mea\u00e7\u00e3o recebido pela divorcianda, considerados apenas os bens im\u00f3veis, exigia o pagamento do\u00a0<em>ITBI<\/em>, e n\u00e3o do\u00a0<em>ITCMD<\/em>, eis que houve compensa\u00e7\u00e3o do valor recebido a maior com outros bens do acervo comum.<\/p>\n<p>Nesse sentido, impende consignar que tanto a MM\u00aa. Ju\u00edza Corregedora Permanente quanto este Colendo Conselho Superior da Magistratura, ao apreciarem as quest\u00f5es apresentadas no procedimento de d\u00favida, devem examinar todos os aspectos da legalidade do t\u00edtulo. Como se usa dizer no jarg\u00e3o registral (n\u00e3o sem alguma hip\u00e9rbole, \u00e9 verdade), no julgamento da d\u00favida a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 devolvida por inteiro ao \u00f3rg\u00e3o para tanto competente, sem que disso decorra decis\u00e3o\u00a0<em>extra petita\u00a0<\/em>ou viola\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, como decidido por este \u00f3rg\u00e3o colegiado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 33.111-0\/3, da Comarca de Limeira, em v. ac\u00f3rd\u00e3o de que foi Relator o Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Inicialmente, cabe ressaltar a natureza administrativa do procedimento da d\u00favida, que n\u00e3o se sujeita, assim, aos efeitos da imutabilidade material da senten\u00e7a. Portanto, nesse procedimento h\u00e1 a possibilidade de revis\u00e3o dos atos praticados, seja pela pr\u00f3pria autoridade administrativa, seja pela inst\u00e2ncia revisora, at\u00e9 mesmo de of\u00edcio (cf. Ap. Civ. 10.880-0\/3, da Comarca de Sorocaba). N\u00e3o vai nisso qualquer ofensa ao direito de ampla defesa e muito menos se suprime um grau do julgamento administrativo. O exame qualificador do t\u00edtulo, tanto pelo oficial delegado, como por seu Corregedor Permanente, ou at\u00e9 mesmo em sede recursal, deve necessariamente ser completo e exaustivo, visando escoimar todo e qualquer v\u00edcio impeditivo de acesso ao cadastro predial. Poss\u00edvel, portanto, a requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo nesta sede, ainda que de of\u00edcio, podendo ser levantados \u00f3bices at\u00e9 o momento n\u00e3o arg\u00fcidos, ou ser reexaminado fundamento da senten\u00e7a, at\u00e9 para altera\u00e7\u00e3o de sua parte dispositiva&#8221;\u00a0<\/em>(<em>in\u00a0<\/em>&#8220;Revista de Direito Imobili\u00e1rio&#8221;, 39\/339).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ent\u00e3o, apesar do Oficial, ao qualificar o t\u00edtulo, ter levantado o \u00f3bice relativo ao n\u00e3o pagamento do\u00a0<em>ITCMD<\/em>, que restou mantido pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente, \u00e9 necess\u00e1ria a requalifica\u00e7\u00e3o nesta oportunidade, a fim de que fique consignado que o tributo incidente em raz\u00e3o da partilha levada a efeito era o\u00a0<em>ITBI<\/em>, de compet\u00eancia municipal, constatada a transfer\u00eancia onerosa dos bens.<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo disp\u00f4s sobre o\u00a0<em>ITBI\u00a0<\/em>por meio da Lei Municipal n.\u00ba 11.154\/1991, cujo inciso VI do artigo 2\u00ba, conforme a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 13.402\/2002, assim estabelece:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 2\u00ba &#8211; Est\u00e3o compreendidos na incid\u00eancia do imposto:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>VI &#8211; o valor dos im\u00f3veis que, na divis\u00e3o de patrim\u00f4nio comum ou na partilha, forem atribu\u00eddos a um dos c\u00f4njuges separados ou divorciados, ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva mea\u00e7\u00e3o ou quinh\u00e3o, considerando, em conjunto, apenas os bens im\u00f3veis constantes do patrim\u00f4nio comum ou monte-mor. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 13.402\/2002)&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na esp\u00e9cie, o registro pretendido \u00e9 do formal de partilha envolvendo o im\u00f3vel comum matriculado sob n.\u00ba 209.809 (fls. 51\/52) no 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, cuja propriedade foi atribu\u00edda exclusivamente ao ex-c\u00f4njuge, ora recorrente.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o concreta enquadra-se exatamente \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do\u00a0<em>ITBI\u00a0<\/em>prevista no artigo 2\u00ba, VI, da Lei Municipal em refer\u00eancia, qual seja<em>, &#8220;o valor dos im\u00f3veis que, na divis\u00e3o de patrim\u00f4nio comum ou<\/em>\u00a0<em>na partilha, forem atribu\u00eddos a um dos c\u00f4njuges separados ou divorciados, ao c\u00f4njuge<\/em>\u00a0<em>sup\u00e9rstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva mea\u00e7\u00e3o ou quinh\u00e3o,<\/em>\u00a0<em>considerando, em conjunto, apenas os bens im\u00f3veis constantes do patrim\u00f4nio comum ou<\/em>\u00a0<em>monte-mor&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido, n\u00e3o importa que os bens atribu\u00eddos ao requerente n\u00e3o ultrapassem sua mea\u00e7\u00e3o ou que tenha havido compensa\u00e7\u00e3o com outros bens partilhados, sem que quaisquer das partes tenha sido beneficiada na partilha. Isso n\u00e3o dispensa o requerente de comprovar \u00e0 serventia imobili\u00e1ria o recolhimento do tributo decorrente da transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis por ato oneroso que exceda o valor que corresponderia \u00e0 respectiva mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De outra parte, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel analisar, no \u00e2mbito restrito da d\u00favida, a constitucionalidade da legisla\u00e7\u00e3o municipal, considerando-se que as atribui\u00e7\u00f5es do Colendo Conselho Superior da Magistratura t\u00eam natureza meramente administrativa, n\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>Destacam-se os seguintes precedentes em situa\u00e7\u00f5es semelhantes:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. ITBI. EXCESSO DE MEA\u00c7\u00c3O EM FAVOR DA APELANTE. LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL QUE APENAS CONSIDERA OS BENS IM\u00d3VEIS PARA FINS DE PARTILHA E INCID\u00caNCIA DE ITBI. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL EM SEDE DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O REGISTRAL OU DE RECURSO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO DA DISCUSS\u00c3O DA QUEST\u00c3O EM A\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL OU RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>A atividade registral e as atribui\u00e7\u00f5es deste C. Conselho Superior da Magistratura t\u00eam natureza administrativa, raz\u00e3o pela qual, tal como no presente feito, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel o exame da constitucionalidade da legisla\u00e7\u00e3o municipal, cabendo aos interessados, se assim entenderem conveniente, a propositura de a\u00e7\u00e3o jurisdicional para discuss\u00e3o dessa quest\u00e3o. Note-se que os entendimentos jurisprudenciais relacionados no recurso administrativo s\u00e3o todos de \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais. (&#8230;)&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1043473-49.2019.8.26.0100; j. 1\/11\/201; Rel. DES. PINHEIRO FRANCO).<\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida julgada procedente. Partilha realizada em a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio. Imposto de transmiss\u00e3o &#8216;inter vivos&#8217;. Apartamento e vaga de garagem atribu\u00eddos para a apelante. Partilha desigual, com previs\u00e3o de pagamento de quantia em dinheiro, ao divorciando, para a reposi\u00e7\u00e3o do valor correspondente \u00e0 sua mea\u00e7\u00e3o na totalidade dos bens comuns. Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o e do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8216;inter vivos&#8217;, ou de decis\u00e3o judicial em que reconhecida a sua n\u00e3o incid\u00eancia. Recurso n\u00e3o provido&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1067171-21.2018.8.26.0100, j. 26\/2\/2019, Rel. DES. PINHEIRO FRANCO).<\/p><\/blockquote>\n<p>Enfim, configurada a hip\u00f3tese de incid\u00eancia descrita na lei municipal em refer\u00eancia, e sendo da incumb\u00eancia do registrador a fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto de transmiss\u00e3o dos bens im\u00f3veis por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio (itens 117 e 117.1 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das NSCGJ), sob pena, inclusive, de ser responsabilizado solidariamente no pagamento do tributo (art. 134, IV, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional), a d\u00favida era mesmo procedente.<\/p>\n<p>Como esclarece Antonio Herance Filho (\u201cITBI e ITCMD nas escrituras p\u00fablicas: principais quest\u00f5es\u201d,\u00a0<em>in\u00a0<\/em>Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida\u00a0<em>et alii, Direito Notarial e Registral Avan\u00e7ado,\u00a0<\/em>S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 178):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;No Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, por exemplo, com fulcro no inc. VI do art. 130 do Dec. 52.703\/2011, est\u00e1 definido que a al\u00edquota do tributo incide sobre: &#8216;o valor dos im\u00f3veis que, na divis\u00e3o de patrim\u00f4nio comum ou na partilha, forem atribu\u00eddos a um dos c\u00f4njuges separados ou divorciados, ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva mea\u00e7\u00e3o ou quinh\u00e3o, considerando, em conjunto, apenas os bens im\u00f3veis constantes do patrim\u00f4nio comum ou Montemor&#8217;. Embora haja flagrante desrespeito ao conceito dado pelo Direito Privado, que o patrim\u00f4nio comum constitui universalidade indivisa de bens, o not\u00e1rio, bem assim o registrador, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade estrita e da responsabilidade tribut\u00e1ria, deve exigir a prova de quita\u00e7\u00e3o do tributo municipal conforme estiver previsto na lei de situa\u00e7\u00e3o do(s) im\u00f3vel(is)&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nessa ordem de ideias, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da legalidade norteador da atividade registral, o formal de partilha n\u00e3o re\u00fane os requisitos legais para o acesso ao f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o, mantida a d\u00favida, por outro fundamento.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 08.02.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1040864-88.2022.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0OSMAR ROCHA DE SOUZA, \u00e9 apelado\u00a014\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-17839","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17839","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=17839"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17839\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17840,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17839\/revisions\/17840"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=17839"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=17839"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=17839"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}