{"id":17833,"date":"2023-02-15T12:27:26","date_gmt":"2023-02-15T15:27:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17833"},"modified":"2023-08-29T13:00:28","modified_gmt":"2023-08-29T16:00:28","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-usucapiao-extrajudicial-controversia-registral-que-nao-se-insere-no-conceito-de-causa-previsto-no-artigo-109-da-constituicao-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17833","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Controv\u00e9rsia registral que n\u00e3o se insere no conceito de causa previsto no artigo 109, da constitui\u00e7\u00e3o federal \u2013 Compet\u00eancia administrativa do Poder Judici\u00e1rio estadual \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada \u2013 Afastada a via extrajudicial para a pretendida declara\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio \u2013 Remessa das partes \u00e0s vias ordin\u00e1rias \u2013 Apelo provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1014411-28.2022.8.26.0562<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Santos<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL &#8211; CEF<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTOS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para, reconhecida como fundamentada a impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, remeter os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de dezembro de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1014411-28.2022.8.26.0562<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL &#8211; CEF<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>INTERESSADOS: ADRIANA ABREU MENDON\u00c7A DOS SANTOS E JURANDIR DOS SANTOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.860<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Controv\u00e9rsia registral que n\u00e3o se insere no conceito de causa previsto no artigo 109, da constitui\u00e7\u00e3o federal \u2013 Compet\u00eancia administrativa do Poder Judici\u00e1rio estadual \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada \u2013 Afastada a via extrajudicial para a pretendida declara\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio \u2013 Remessa das partes \u00e0s vias ordin\u00e1rias \u2013 Apelo provido.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<em>Caixa Econ\u00f4mica Federal\u00a0<\/em>contra a r. senten\u00e7a, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santos, que rejeitou a impugna\u00e7\u00e3o ofertada e determinou a retomada do curso do processo extrajudicial de reconhecimento de usucapi\u00e3o referente ao im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 29.145, da citada serventia extrajudicial (fls. 689\/695).<\/p>\n<p>Argui a apelante, preliminarmente, a nulidade da r. Senten\u00e7a, por incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual, com a consequente remessa dos autos ao Ju\u00edzo competente. No m\u00e9rito, reafirma o car\u00e1ter p\u00fablico do bem usucapiendo, de sua propriedade, devendo a parte interessada buscar a via jurisdicional para a pretendida declara\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio (fls. 710\/718).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 741\/743).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o formulado por Jurandir dos Santos e Adriana Abreu Mendon\u00e7a dos Santos referente ao im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 29.145, do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santos, de titularidade dominial da\u00a0<em>Caixa Econ\u00f4mica Federal<\/em>.<\/p>\n<p>Realizadas as notifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, a\u00a0<em>Caixa Econ\u00f4mica Federal\u00a0<\/em>ofertou impugna\u00e7\u00e3o, o que levou o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, depois de ouvidos os requerentes, a encaminhar os autos ao MM. Juiz Corregedor Permanente, que, por sua vez, reputou infundada dita impugna\u00e7\u00e3o, determinando o prosseguimento do processo extrajudicial.<\/p>\n<p>De antem\u00e3o, impende consignar que a compet\u00eancia para apreciar a impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o \u00e9 da Justi\u00e7a Estadual, mesmo quando h\u00e1 interesse da\u00a0<em>Caixa Econ\u00f4mica Federal<\/em>, empresa p\u00fablica federal.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seu artigo 109, I, expressamente prev\u00ea a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para as causas em que a Uni\u00e3o, entidade aut\u00e1rquica ou empresa p\u00fablica federal forem interessadas na condi\u00e7\u00e3o de autoras, r\u00e9s, assistentes ou oponentes. Ao falar em \u201ccausa\u201d, refere-se \u00e0 a\u00e7\u00e3o jurisdicional (contenciosa ou volunt\u00e1ria), ou seja, o termo n\u00e3o abrange os processos administrativos (retifica\u00e7\u00f5es do registro, usucapi\u00f5es extrajudiciais, processadas nos termos dos artigos 212, 213 e 216-A da Lei n\u00ba 6.015\/1973), nem os processos de d\u00favida registral (artigo 198 e seguintes do diploma legal citado). O Juiz, ao solver a impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, de modo algum exerce jurisdi\u00e7\u00e3o, mas, sim, atividade puramente administrativa de controle de legalidade do ato registral.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de nulidade e remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Federal, como pretendido. Superado isso, a an\u00e1lise cab\u00edvel nestes autos, cumpre ressaltar, n\u00e3o se relaciona ao preenchimento dos requisitos da usucapi\u00e3o, mas somente \u00e0 pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim est\u00e1 disciplinado nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, no item 420 e seus subitens:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;420. Em caso de impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, por algum dos entes p\u00fablicos ou por algum terceiro interessado, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis tentar\u00e1 conciliar as partes e, n\u00e3o havendo acordo, remeter\u00e1, por meio eletr\u00f4nico, os autos ao ju\u00edzo competente da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, cabendo ao requerente emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum.<\/em><\/p>\n<p><em>420.1. Fica dispensada a tentativa de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o se a impugna\u00e7\u00e3o for feita por ente p\u00fablico com base em mat\u00e9ria que envolva direito indispon\u00edvel, caso em que os autos ser\u00e3o remetidos ao juiz competente na forma do item 420.4.<\/em><\/p>\n<p><em>420.2. Consideram-se infundadas a impugna\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada e refutada em casos iguais ou semelhantes pelo ju\u00edzo competente; a que o interessado se limita a dizer que a usucapi\u00e3o causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma isso ocorrer\u00e1; a que n\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada; a que ventila mat\u00e9ria absolutamente estranha \u00e0 usucapi\u00e3o; e a que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, pautado pelos crit\u00e9rios da prud\u00eancia e da razoabilidade, assim reputar.<\/em><\/p>\n<p><em>420.3. Se a impugna\u00e7\u00e3o for infundada, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis rejeit\u00e1-la-\u00e1 de plano por meio de ato motivado, do qual constem expressamente as raz\u00f5es pelas quais assim as considerou, e prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial caso o impugnante n\u00e3o recorra no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de recurso, o impugnante apresentar\u00e1 suas raz\u00f5es ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que intimar\u00e1 o requerente para, querendo, apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/p>\n<p><em>420.4. Se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/p>\n<p><em>420.5. Em qualquer das hip\u00f3teses acima previstas, os autos da usucapi\u00e3o ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo competente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial se a impugna\u00e7\u00e3o for rejeitada, ou o extinguir\u00e1 em cumprimento da decis\u00e3o do ju\u00edzo que acolheu a impugna\u00e7\u00e3o e remeteu os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias, cancelando-se a prenota\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E, analisados os termos da impugna\u00e7\u00e3o ofertada pela\u00a0<em>Caixa Econ\u00f4mica Federal<\/em>, de rigor o reconhecimento de que \u00e9 fundamentada, uma vez que n\u00e3o se enquadra em quaisquer das hip\u00f3teses referidas no subitem 420.2 acima transcrito.<\/p>\n<p>As alega\u00e7\u00f5es deduzidas pela\u00a0<em>Caixa Econ\u00f4mica Federal<\/em>, titular dominial, de que o im\u00f3vel usucapiendo \u00e9 bem p\u00fablico, insuscet\u00edvel de prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, revelam o car\u00e1ter fundamentado da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, a natureza p\u00fablica ou privada do bem, \u00e0 luz do ordenamento vigente, \u00e9 quest\u00e3o que tem de ser enfrentada e resolvida na \u00e1rea contenciosa, ou seja, \u00e9 ponto que demanda pr\u00f3prio e verdadeiro julgamento, o que escapa ao c\u00edrculo de atribui\u00e7\u00f5es do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que se move na seara do que \u00e9 eminentemente consensual.<\/p>\n<p>Logo, afastada est\u00e1 a via extrajudicial para a pretendida declara\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o artigo 18, do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 18. Em caso de impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o apresentada por qualquer dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, por ente p\u00fablico ou por terceiro interessado, o oficial de registro de im\u00f3veis tentar\u00e1 promover a media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o entre as partes interessadas.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Sendo infrut\u00edfera a concilia\u00e7\u00e3o ou a media\u00e7\u00e3o mencionada no caput deste artigo, persistindo a impugna\u00e7\u00e3o, o oficial de registro de im\u00f3veis lavrar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado de todo o processamento da usucapi\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba &#8211; O oficial de registro de im\u00f3veis entregar\u00e1 os autos do pedido da usucapi\u00e3o ao requerente, acompanhados do relat\u00f3rio circunstanciado, mediante recibo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba &#8211; A parte requerente poder\u00e1 emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial, adequando-a ao procedimento judicial e apresent\u00e1-la ao ju\u00edzo competente da comarca de localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel usucapiendo.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 como se prosseguir na usucapi\u00e3o extrajudicial, devendo se valer os interessados de a\u00e7\u00e3o contenciosa.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>ao apelo para, reconhecida como fundamentada a impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, remeter os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 15.02.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1014411-28.2022.8.26.0562, da Comarca de\u00a0Santos, em que \u00e9 apelante\u00a0CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL &#8211; CEF, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTOS. 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