{"id":17806,"date":"2022-12-12T17:38:23","date_gmt":"2022-12-12T20:38:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17806"},"modified":"2022-12-12T17:38:23","modified_gmt":"2022-12-12T20:38:23","slug":"2a-vrpsp-rcpn-habilitacao-de-casamento-apresentacao-de-escritura-de-uniao-estavel-com-pacto-adjeto-antenupcial-reconsideracao-possibilidade-clausula-pacto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17806","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: RCPN \u2013 Habilita\u00e7\u00e3o de casamento \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel com pacto adjeto antenupcial \u2013 Reconsidera\u00e7\u00e3o \u2013 Possibilidade cl\u00e1usula-pacto."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba 1091877-29.2022.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Pedido de Provid\u00eancias &#8211; <strong>XX\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas <\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a). <strong>Marcelo Benacchio<\/strong><\/p>\n<p>Vistos,<\/p>\n<p>Trata-se de expediente iniciado pela Douta XX\u00aa Tabeli\u00e3 de Notas da Comarca da Capital objetivando mudan\u00e7a de compreens\u00e3o externada em pedido de provid\u00eancias anterior, no qual houve o reconhecimento de inefic\u00e1cia do pacto antenupcial no caso de n\u00e3o lhe seguir o casamento no prazo de noventa dias, aplicado por analogia (a fls. 01\/07 e 51\/55).<\/p>\n<p>Houve manifesta\u00e7\u00e3o do D. Col\u00e9gio Notarial Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo, do D. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do 30\u00ba Subdistrito Ibirapuera e do Minist\u00e9rio P\u00fablico (a fls. 18\/34, 39\/42 e 46\/47).<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Decido.<\/p>\n<p>Em outro expediente desta Corregedoria Permanente, houve a prola\u00e7\u00e3o da seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>Cuida-se de pedido de provid\u00eancias formulado pelo Senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas de Subdistrito desta Capital, suscitando d\u00favida quanto \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o de convers\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, na qual os conviventes pretendem optar pelo regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens, fazendo valer como pacto antenupcial a Escritura P\u00fablica Declarat\u00f3ria de Uni\u00e3o Est\u00e1vel e outras aven\u00e7as, lavrada aos 09.12.2020.<\/p>\n<p>Os autos foram instru\u00eddos com os documentos de fls. 05\/26.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofereceu parecer \u00e0s fls. 30\/32.<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Decido.<\/p>\n<p>Trata-se de expediente encaminhado pelo Senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas de Subdistrito desta Capital.<\/p>\n<p>O i. Titular suscita d\u00favida quanto \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o de convers\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, na qual os conviventes pretendem optar pelo regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens, fazendo valer como pacto antenupcial a Escritura P\u00fablica Declarat\u00f3ria de Uni\u00e3o Est\u00e1vel e outras aven\u00e7as, lavrada aos 09.12.2020.<\/p>\n<p>Refere o Senhor Delegat\u00e1rio que os conviventes entendem que a Escritura de Uni\u00e3o Est\u00e1vel, lavrada perante Tabelionato de Notas desta Capital, deve ser aceita como Pacto Antenupcial porque dela constou expressamente que \u201cvindo a se casarem, ou vindo a pedirem a convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento (&#8230;) prevalece a presente escritura como pacto antenupcial, com cl\u00e1usula de estipula\u00e7\u00e3o do regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens (&#8230;)\u201d.<\/p>\n<p>O Senhor Titular compreende que o referido instrumento n\u00e3o \u00e9 h\u00e1bil a servir de conven\u00e7\u00e3o antenupcial, posto que n\u00e3o foi realizado em momento pr\u00e9-n\u00fapcias, ou seja, quando os nubentes j\u00e1 estivessem contratados para o casamento, mas foi sim aventado muito anteriormente e com validade inespec\u00edfica para a eventualidade de casamento ou convers\u00e3o. Ademais, entende o Senhor Titular que a forma solene que deve ser atribu\u00edda ao pacto n\u00e3o foi observada, haja vista que foi utilizado instrumento diverso, e com dupla finalidade, para se firmar o neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Por fim, refere o d. Not\u00e1rio que a ora analisada Escritura P\u00fablica, acaso pretendesse fazer conter dois neg\u00f3cios jur\u00eddicos diferentes a declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel com regra patrimonial e o pacto antenupcial propriamente dito, deveria ter feito incidir sobre ela emolumentos referentes aos tais dois neg\u00f3cios pactuados, o que n\u00e3o ocorreu, de modo a indicar que somente houve a lavratura de um \u00fanico instrumento notarial.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, por sua vez, opinou favoravelmente \u00e0 possibilidade da consigna\u00e7\u00e3o do pacto antenupcial na escritura declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel, na compreens\u00e3o de que n\u00e3o h\u00e1 prazo estabelecido de validade do instrumento firmado.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Pese embora elevadas as raz\u00f5es apresentadas pelo i. Promotor de Justi\u00e7a, entendo que o pedido de provid\u00eancias do Senhor Registrador deve ser acolhido, no sentido da impossibilidade de se aceitar a Escritura lavrada aos 09.12.2020, ou seja, h\u00e1 mais de um ano, como Pacto Antenupcial, pelas raz\u00f5es que passo a expor.<\/p>\n<p>Primeiramente, destaco que, de fato, o prazo de validade da Escritura de Pacto Antenupcial n\u00e3o foi estabelecido legalmente e h\u00e1 diverg\u00eancias na doutrina quanto \u00e0 solu\u00e7\u00e3o para a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Nada obstante, se depreende do conjunto de regramentos legais que o pacto antenupcial deve ser realizado no contexto da habilita\u00e7\u00e3o de casamento, em momento no qual os consortes j\u00e1 pretendam e j\u00e1 se preparam para o casamento (ou para a convers\u00e3o).<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a intelec\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1.640, do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 1.640. N\u00e3o havendo conven\u00e7\u00e3o, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorar\u00e1, quanto aos bens entre os c\u00f4njuges, o regime da comunh\u00e3o parcial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e3o os nubentes, no processo de habilita\u00e7\u00e3o, optar por qualquer dos regimes que este c\u00f3digo regula. Quanto \u00e0 forma, reduzir-se-\u00e1 a termo a op\u00e7\u00e3o pela comunh\u00e3o parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura p\u00fablica, nas demais escolhas. [negrito meu]<\/p>\n<p>No mesmo sentido se expressam as Normas de Servi\u00e7o da E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, em seu Cap. XVII, item 71, fazendo clara alus\u00e3o de que o pacto deve ser realizado no contexto da prepara\u00e7\u00e3o para o casamento, e n\u00e3o em momento disperso no tempo:<\/p>\n<p>71. Optando os nubentes por um regime de bens diverso do legal, sua vontade dever\u00e1 ser formalizada por interm\u00e9dio de escritura p\u00fablica at\u00e9 a celebra\u00e7\u00e3o, sendo ineficaz a simples declara\u00e7\u00e3o reduzida a termo no processo de habilita\u00e7\u00e3o matrimonial.<\/p>\n<p>Destaco que a palavra \u201cnubente\u201d &#8211; do latim \u201cnubere\u201d, que se traduz por \u201ccasar\u201d &#8211; indica \u201cque ou quem vai casar ou tem casamento marcado\u201d.<\/p>\n<p>De modo mais incidente a respeito, prescreve o artigo 1653 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 1.653. \u00c9 nulo o pacto antenupcial se n\u00e3o for feito por escritura p\u00fablica, e ineficaz se n\u00e3o lhe seguir o casamento. [negrito meu]<\/p>\n<p>O dispositivo legal em quest\u00e3o efetua limite temporal de efic\u00e1cia do pacto antenupcial no sentido de anteceder ao casamento, todavia, n\u00e3o especifica um prazo de modo direto.<\/p>\n<p>Para colmatar esta lacuna por analogia na forma do art. 4\u00ba, da LINDB, compete aplicar o prazo de noventa dias para efic\u00e1cia da habilita\u00e7\u00e3o constante do art. 1.532 do C\u00f3digo Civil, de modo antecedente ao casamento.<\/p>\n<p>Como \u00e9 sabido, o prazo de validade da habilita\u00e7\u00e3o de casamento \u00e9 de 90 dias, ap\u00f3s o qual os atos praticados perdem seu efeito, devendo ser repetidos, para conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica aos nubentes, a terceiros e ao Estado.<\/p>\n<p>Carlos Roberto Gon\u00e7alves refere que a perda de validade da habilita\u00e7\u00e3o para o casamento ocorre em raz\u00e3o de, ap\u00f3s decorrido tal prazo, a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica entre os consortes e entre os consortes e terceiros por ter se alterado, de modo a refletir seus efeitos no neg\u00f3cio jur\u00eddico (casamento) pactuado:<\/p>\n<p>Decorrido o prazo de quinze dias a contar da afixa\u00e7\u00e3o do edital em cart\u00f3rio (e n\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o na imprensa), o oficial entregar\u00e1 aos nubentes certid\u00e3o de que est\u00e3o habilitados a se casar dentro de 90 dias, sob pena de perda de sua efic\u00e1cia. Vencido esse prazo, que \u00e9 de caducidade, ser\u00e1 necess\u00e1ria nova habilita\u00e7\u00e3o, porque pode ter surgido algum impedimento que inexistia antes da publica\u00e7\u00e3o dos proclamas \u00a0[Gon\u00e7alves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 6: Direito de Fam\u00edlia 9. Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012].<\/p>\n<p>Por conseguinte, a validade da conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser indeterminada, porque o que nele se fez constar pode perder a validade f\u00e1tica e vir a refletir efeitos jur\u00eddicos indesejados para os consortes ou para terceiros, da\u00ed a previs\u00e3o de inefic\u00e1cia preservada a exist\u00eancia e validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Desse modo, assinalo que a negativa do Registrador Civil, entre outros pontos, visa a garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica do neg\u00f3cio jur\u00eddico em quest\u00e3o guiado tamb\u00e9m pelo princ\u00edpio da heteronomia da vontade.<\/p>\n<p>Seja como for, ainda que se tenha compreens\u00e3o diversa, \u00e9 patente que o prazo de um ano impede a utiliza\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel, a qual, ultrapassa, em muito, a dic\u00e7\u00e3o legal acerca da inefic\u00e1cia do pacto antenupcial se n\u00e3o lhe seguir o casamento.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, compete ressaltar a compreens\u00e3o acerca da conven\u00e7\u00e3o antenupcial encerrar neg\u00f3cio solene que deve se materializar por meio de instrumento p\u00fablico \u00fanico.<\/p>\n<p>Quanto a isso, assevera Silvio de Salvo Venosa:<\/p>\n<p>O pacto antenupcial \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico de direito de fam\u00edlia e sua finalidade \u00e9 exclusivamente regular o regime patrimonial dos c\u00f4njuges no casamento a realizar-se. N\u00e3o se admitem outras disposi\u00e7\u00f5es estranhas a essa finalidade. [in: Direito civil: fam\u00edlia 17. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017. (Cole\u00e7\u00e3o Direito civil; 5), Item 15.2.2].<\/p>\n<p>Bem assim, por todo o exposto, compreendo que assiste raz\u00e3o ao Senhor Titular e indefiro a utiliza\u00e7\u00e3o da Escritura P\u00fablica Declarat\u00f3ria de Uni\u00e3o Est\u00e1vel com estipula\u00e7\u00e3o de Pacto Antenupcial e outras a aven\u00e7as, devendo os nubentes lavrarem o devido e espec\u00edfico ato ou, alternativamente, optarem pelo regime legal de bens para o casamento.<\/p>\n<p>Considerando-se a quest\u00e3o de interesse geral, publique-se a presente decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Ci\u00eancia ao Senhor Registrador e Not\u00e1rio, que dever\u00e1 cientificar os consortes, e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p><\/blockquote>\n<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o as decis\u00f5es administrativas podem se consideradas, depois de sua repeti\u00e7\u00e3o e aceita\u00e7\u00e3o pela comunidade em geral e cient\u00edfica a qual destinadas, como precedentes interpretativos na busca de coer\u00eancia sist\u00eamica e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Noutra quadra, \u00e9 de todo produtivo o reexame de quest\u00f5es interpretativas acerca das decis\u00f5es com potencial para precedente administrativo, bem como, esclarecimentos.<\/p>\n<p>T\u00e9rcio Sampaio Ferraz Junior ao tratar desse car\u00e1ter do Direito e, a consequente interpreta\u00e7\u00e3o a ser realizada, menciona:<\/p>\n<blockquote><p>Ora, neste contexto, o direito, como fen\u00f4meno marcadamente repressivo, se modifica, tornando-se tamb\u00e9m e sobretudo um mecanismo de controle premunitivo: ao inv\u00e9s de disciplinar e determinar san\u00e7\u00f5es em caso de indisciplina, d\u00e1 maior \u00eanfase a normas de organiza\u00e7\u00e3o, de condicionamentos que antecipam os comportamentos desejados, sem atribuir o car\u00e1ter de puni\u00e7\u00e3o \u00e0s \u00a0san\u00e7\u00f5es \u00a0estabelecidas. Nessa circunst\u00e2ncia, o jurista, al\u00e9m de sistematizador e int\u00e9rprete, passa ser tamb\u00e9m um te\u00f3rico do aconselhamento, das op\u00e7\u00f5es e das oportunidades, conforme um c\u00e1lculo de custo-benef\u00edcio (&#8230;). (Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito: t\u00e9cnica, decis\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Atlas, 1994, p. 86).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nessa perspectiva, passo a examinar a quest\u00e3o posta.<\/p>\n<p>As pessoas que desejam o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel desde a presen\u00e7a de seus elementos jur\u00eddicos, em regra ou, em princ\u00edpio, n\u00e3o desejam o instituto jur\u00eddico do casamento, pois, assim fosse, contrairiam matrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>Desse modo, no mais das vezes, considerada a raz\u00e3o pr\u00e1tica do instituto jur\u00eddico, n\u00e3o haveria sentido em firmar um pacto antenupcial para afastar o regime legal conjuntamente com o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel, independentemente da regula\u00e7\u00e3o patrimonial no \u00e2mbito da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>Seja como for, havendo os pressupostos para conven\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel e pacto antenupcial n\u00e3o haveria impedimento na realiza\u00e7\u00e3o em um instrumento \u00fanico dada inexist\u00eancia de norma cogente que o impe\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesse caso, como \u00e9 incontroverso neste expediente, competiria cobran\u00e7a dos emolumentos por dois atos (escritura declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel e pacto antenupcial).<\/p>\n<p>Nessa hip\u00f3tese, o instrumento p\u00fablico deve ser claro acerca da exist\u00eancia de dois neg\u00f3cios jur\u00eddicos n\u00e3o sendo poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o concernente ao regime patrimonial de reg\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel para fins de pacto antenupcial, porquanto as causas jur\u00eddicas daqueles s\u00e3o diversas.<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o registral da escritura p\u00fablica de pacto antenupcial, realizada em conjunto ou separadamente com a declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, como \u00e9 evidente, ser\u00e1 objeto de qualifica\u00e7\u00e3o registral pelo Oficial do Registro Civil conforme sua independ\u00eancia funcional, destarte, n\u00e3o ficando vinculado a qualquer interpreta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de cunho doutrin\u00e1rio ou de precedente administrativo.<\/p>\n<p>O artigo 1.653 do C\u00f3digo Civil estabelece:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 1.653. \u00c9 nulo o pacto antenupcial se n\u00e3o for feito por escritura p\u00fablica, e <strong>ineficaz se n\u00e3o lhe seguir o casamento<\/strong>. (grifos meus)<\/p><\/blockquote>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o desta Corregedoria Permanente em \u00fanico processo administrativo acerca do car\u00e1ter imediato da express\u00e3o &#8211; seguir o casamento &#8211; com a colmata\u00e7\u00e3o da lacuna legal por meio de analogia na forma do art. 4\u00ba da LINDB, respeitosamente, n\u00e3o encerrou interpreta\u00e7\u00e3o extensiva de regra legal restritiva, mas aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do artigo 1.532 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Ainda que, com o devido respeito, n\u00e3o me conven\u00e7a os entendimentos doutrin\u00e1rios no sentido de que a falta da indica\u00e7\u00e3o de prazo no art. 1.653 do C\u00f3digo Civil, haveria efic\u00e1cia para sempre do pacto antenupcial desde que poss\u00edvel o casamento a falta de expressa desist\u00eancia de um dos nubentes ou de ambos; tenho que o melhor, na busca da seguran\u00e7a jur\u00eddica e coer\u00eancia sist\u00eamica, \u00e9 reconsiderar a compreens\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, desde o exame dos entendimentos doutrin\u00e1rios em sentido oposto e da problem\u00e1tica referida pela i. Tabeli\u00e3; doravante, reconsidero a compreens\u00e3o (\u00fanica) anterior no sentido da limita\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do pacto antenupcial ao prazo noventa dias.<\/p>\n<p>Desse modo, seguimos com o exame desde a centralidade de cada caso concreto na busca de um paradigma com maior aceita\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria quanto \u00e0 express\u00e3o referida (ineficaz se n\u00e3o lhe seguir o casamento).<\/p>\n<p>Nestes termos, respondo e agrade\u00e7o \u00e0s pondera\u00e7\u00f5es da i. Tabeli\u00e3.<\/p>\n<p>Ci\u00eancia aos Srs. Tabeli\u00e3es e ao D. Col\u00e9gio Notarial Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Considerando-se a quest\u00e3o de interesse geral, publique-se a presente decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Remeta-se c\u00f3pia desta decis\u00e3o \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por e-mail, servindo a presente decis\u00e3o como of\u00edcio.<\/p>\n<p>P.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 05 de dezembro de 2022.<\/p>\n<p>(DJe de 08.12.2022 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo n\u00ba 1091877-29.2022.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias &#8211; XX\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas Juiz(a) de Direito: Dr(a). 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