{"id":17795,"date":"2022-11-21T15:08:15","date_gmt":"2022-11-21T18:08:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17795"},"modified":"2022-11-21T15:08:15","modified_gmt":"2022-11-21T18:08:15","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-usucapiao-extrajudicial-herdeiros-necessidade-de-apresentacao-da-escritura-publica-declaratoria-de-unicos-herdeiros-ou-de-nomeacao-de-inventariante-duvida-p","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17795","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; Herdeiros &#8211; Necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o da Escritura P\u00fablica\u00a0Declarat\u00f3ria de \u00danicos Herdeiros ou de Nomea\u00e7\u00e3o de inventariante &#8211; D\u00favida Procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1108767-43.2022.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>17\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Leandro Costa Guedes e outro<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida formulada pelo\u00a0<strong>Oficial do 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Leandro Costa Guedes e Mariane do Carmo Issimine\u00a0<\/strong>\u00e0 vista de exig\u00eancias feitas em procedimento pelo reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.20.770 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 229.804).<\/p>\n<p>O Oficial esclarece que, ap\u00f3s a qualifica\u00e7\u00e3o dos documentos e encaminhamento das notifica\u00e7\u00f5es, exigiu apresenta\u00e7\u00e3o das partilhas ou escrituras declarat\u00f3rias de \u00fanicos herdeiros em nome dos titulares do dom\u00ednio, bem como esclarecimento acerca da origem da posse exercida, uma vez que informa\u00e7\u00f5es colhidas em dilig\u00eancia revelaram ind\u00edcios de que a posse foi recebida por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria, de modo que o irm\u00e3o de Mariane tamb\u00e9m deveria comparecer ao procedimento como requerente ou anuente, sendo necess\u00e1rio, ainda, avaliar eventual incapacidade desse irm\u00e3o.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls.09\/413 e 418\/422.<\/p>\n<p>A parte suscitada se manifestou \u00e0s fls.423\/427, alegando que a exig\u00eancia pela apresenta\u00e7\u00e3o das partilhas ou escrituras declarat\u00f3rias de \u00fanicos herdeiros tem por base o precedente judicial do processo de autos n.1000523-45.2020.8.26.0470, o qual n\u00e3o se aplica ao caso concreto, pois o paradigma tratava de pedido de notifica\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de herdeiros por edital, enquanto, na esp\u00e9cie, foram fornecidos os endere\u00e7os dos titulares do dom\u00ednio, com exce\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio Francisco Garagarza; que, em rela\u00e7\u00e3o a este \u00faltimo, apresentou documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da situa\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria demonstrando que ele n\u00e3o deixou herdeiros necess\u00e1rios e disp\u00f4s da totalidade de seu quinh\u00e3o em favor de S\u00e9rgio Paulo Rogonatti, o que convalida a anu\u00eancia prestada pelo legat\u00e1rio; que a norma deve ser adaptada ao caso concreto, sob pena de se inviabilizar a op\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o extrajudicial; que a origem da posse j\u00e1 foi esclarecida e que eventuais permiss\u00f5es tempor\u00e1rias de co-habita\u00e7\u00e3o de terceiros, parentes ou n\u00e3o, em nada repercutem na legalidade do pleito.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia (fls.430\/432).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Por primeiro, \u00e9 importante consignar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa, a qual segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, pelo Provimento 65\/17 do CNJ e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap. XX das NSCGJSP.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>Por segundo, vale ressaltar que, em regra geral, no processo extrajudicial de usucapi\u00e3o, n\u00e3o se pode dispensar a notifica\u00e7\u00e3o de titulares de direitos que n\u00e3o tenham dado pr\u00e9via anu\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o do interessado usucapiente. Nesse sentido a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 2\u00ba, artigo 216-A, da Lei n.6015\/73:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;\u00a7 2\u00b0 Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o titular ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o sil\u00eancio como concord\u00e2ncia&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Excepcionalmente, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel considerar outorgado o consentimento mediante apresenta\u00e7\u00e3o de justo t\u00edtulo ou instrumento que demonstre rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o titular registral, situa\u00e7\u00e3o em que, conforme o item 419, Cap.XX, das NSCGJ, a notifica\u00e7\u00e3o pode ser dispensada.<\/p>\n<p>No caso concreto, entretanto, n\u00e3o foi demonstrada a formaliza\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com os titulares dos direitos registrados na matr\u00edcula, dos quais somente um foi notificado e permaneceu inerte, o que autoriza presumir concord\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A parte suscitada pretende o reconhecimento de usucapi\u00e3o especial com fundamento no artigo 1.240 do C\u00f3digo Civil, alegando posse h\u00e1 mais de treze anos, a qual recebeu gratuitamente de Guenisi Ysimine e Alice Kikue Ysimine, tios de Mariane.<\/p>\n<p>Conforme esclarecido pelo requerente Leandro (fl.174), os pais de sua esposa, Mariane, residiam no Jap\u00e3o e enviaram dinheiro para que Alice, tia da requerente, adquirisse o im\u00f3vel. O neg\u00f3cio foi feito diretamente entre Alice e os titulares do dom\u00ednio e n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o sobre a formaliza\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a, o que buscam regularizar por meio da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>O im\u00f3vel usucapiendo \u00e9 o descrito na matr\u00edcula n.20.770 do 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, cujos direitos reais s\u00e3o de titularidade de\u00a0<strong>Francisco Garagarza<\/strong>, vi\u00favo;\u00a0<strong>Cyrenia da Concei\u00e7\u00e3o Rigonatti<\/strong>, casada pelo regime da comunh\u00e3o de bens com\u00a0<strong>Eliseu<\/strong>\u00a0<strong>Rigonatti<\/strong>, e\u00a0<strong>Ala\u00edde Rodrigues Ferreira<\/strong>, solteira, a qual recebeu a nua-propriedade por doa\u00e7\u00e3o feita por\u00a0<strong>Maria Antunes<\/strong>, solteira, que reservou o usufruto para si (fls. 408\/413).<\/p>\n<p>Para melhor compreens\u00e3o, conv\u00e9m analisar individualmente a situa\u00e7\u00e3o de cada um dos titulares de direitos reais envolvidos.<\/p>\n<p>Logo no in\u00edcio do procedimento, a parte suscitada requereu a notifica\u00e7\u00e3o de Cyr\u00eania, de Eliseu e de Ala\u00edde, informando desconhecer o paradeiro de Francisco Garagarza (fl.11).<\/p>\n<p>Contudo, as certid\u00f5es inicialmente apresentadas indicaram a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial de abertura, registro e cumprimento de testamento de Francisco (processo de autos n.0815050-74.1993.8.26.0100 \u2013 fls.34\/35), pelo que se exigiu apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias para identifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros a serem notificados (fl.135).<\/p>\n<p>Assim, ap\u00f3s o retorno das notifica\u00e7\u00f5es enviadas (fls.137\/157), a parte suscitada informou o falecimento do propriet\u00e1rio Francisco, ocorrido em 27\/12\/1992, no estado civil de vi\u00favo, o qual deixou como herdeira uma \u00fanica filha, Cyrennia (fl.162).<\/p>\n<p>Embora Cyrennia tenha sido indicada na certid\u00e3o de \u00f3bito de Francisco como sua filha, na verdade, era filha da falecida esposa de Francisco, Corina Antunes, e de Rouxinol Concei\u00e7\u00e3o, o qual n\u00e3o tem rela\u00e7\u00e3o com o im\u00f3vel (fl.163).<\/p>\n<p>Conforme escritura de testamento de Francisco, lavrada em 06 de fevereiro de 1991 e copiada \u00e0s fls.387\/390, ele era vi\u00favo de Corina, n\u00e3o tinha ascendentes nem descendentes e manifestou sua vontade de deixar todos os bens que possu\u00edsse por ocasi\u00e3o do falecimento para S\u00e9rgio Paulo Rigonatti. Cyrennia, por sua vez, faleceu em 05\/10\/1994 (fls.163), na condi\u00e7\u00e3o de vi\u00fava de Elizeu, cujo \u00f3bito ocorreu em 24\/11\/1988 (fls.164\/165), os quais deixaram tr\u00eas filhos:<\/p>\n<p>Ana Maria Rigonatti; S\u00e9rgio Paulo Rigonatti e Arnaldo Rigonatti.<\/p>\n<p>Apenas a nua-propriet\u00e1ria Ala\u00edde Rodrigues Ferreira, que agora se chama\u00a0Ala\u00edde Ferreira Barbosa, foi notificada na pessoa de sua procuradora, conforme certificado por Tabeli\u00e3o da Comarca do Guaruj\u00e1 (fls.369\/382).<\/p>\n<p>Neste ponto, contudo, \u00e9 deficiente a comprova\u00e7\u00e3o da identidade entre a detentora dos direitos reais apontada na matr\u00edcula e a pessoa efetivamente notificada.<\/p>\n<p>Verifica-se que, ap\u00f3s intima\u00e7\u00e3o para indica\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o de Ala\u00edde Rodrigues Ferreira (fl.233), a parte suscitada comunicou que uma pesquisa realizada junto ao Serasa Experian, com base no n\u00famero do CPF, revelou a altera\u00e7\u00e3o de nome para Ala\u00edde Ferreira Barbosa (fls.236\/239).<\/p>\n<p>Assim, o Oficial a intimou para apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de casamento de Ala\u00edde, a fim de verificar o regime de bens e a necessidade de intima\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge (fl.248). A parte requerente ofereceu resist\u00eancia com fundamento na cl\u00e1usula de incomunicabilidade que grava o quinh\u00e3o de Ala\u00edde desde a doa\u00e7\u00e3o (fls.257\/258).<\/p>\n<p>A certid\u00e3o, por\u00e9m, \u00e9 imprescind\u00edvel para comprova\u00e7\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o do casamento e, consequentemente, da altera\u00e7\u00e3o do nome dos nubentes, conforme disp\u00f5e o artigo 1543 do C\u00f3digo Civil, o qual afasta a possibilidade de demonstra\u00e7\u00e3o por outro documento.<\/p>\n<p>Observe-se que a certid\u00e3o juntada \u00e0 fl.41 informa a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio envolvendo Ala\u00edde Rodrigues Ferreira (processo de autos n.0003602-49.1991.8.26.0152), na qual a localiza\u00e7\u00e3o do registro pode ser pesquisada pela parte para a produ\u00e7\u00e3o de prova adequada.<\/p>\n<p>Da mesma forma, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 usufrutu\u00e1ria Maria Antunes, apesar da probabilidade de seu falecimento e extin\u00e7\u00e3o do usufruto conforme defendido pela parte suscitada na manifesta\u00e7\u00e3o de fls.236\/238, a localiza\u00e7\u00e3o do registro de \u00f3bito pode ser acessado no processo de invent\u00e1rio de autos n.0249266-68.1997.8.26.0004, indicado na certid\u00e3o de fl.189, e \u00e9 necess\u00e1ria para o conhecimento de sua exata situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, que n\u00e3o pode ser presumida.<\/p>\n<p><strong>Portanto, em rela\u00e7\u00e3o aos titulares de direitos reais indicados na matr\u00edcula, basta a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de casamento de Ala\u00edde para confirmar a altera\u00e7\u00e3o de seu nome e sua notifica\u00e7\u00e3o, bem como a certid\u00e3o de \u00f3bito de Maria Antunes para confirmar a extin\u00e7\u00e3o do usufruto.<\/strong><\/p>\n<p>Os demais propriet\u00e1rios tabulares faleceram sem manifestar concord\u00e2ncia com o requerimento.<\/p>\n<p>J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o aos herdeiros desses titulares falecidos, o tratamento jur\u00eddico \u00e9 outro.<\/p>\n<p>A anu\u00eancia deles somente ser\u00e1 eficaz se apresentada por escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de herdeiros \u00fanicos, com nomea\u00e7\u00e3o de inventariante, n\u00e3o bastando notifica\u00e7\u00e3o ou eventual consentimento, ainda que expresso.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do artigo 12 do Provimento CNJ n. 65\/17, cuja reda\u00e7\u00e3o identifica-se integralmente com o contido no item 418.14, Cap. XX, das NSCGJ (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;418.14. Na hip\u00f3tese de algum titular de direitos reais e de outros direitos registrados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula do im\u00f3vel confinante ter falecido, poder\u00e3o assinar a planta e memorial descritivo os herdeiros legais,\u00a0<strong>desde que apresentem escritura p\u00fablica<\/strong>\u00a0<strong>declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros com nomea\u00e7\u00e3o do inventariante<\/strong>&#8220;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Tal exig\u00eancia normativa se justifica pela necessidade de se conhecer a exata situa\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria, confirmando que o consentimento foi legitimamente prestado, como bem explicado no ac\u00f3rd\u00e3o da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.1000523-45.2020.8.26.0470, transcrito pelo Oficial na intima\u00e7\u00e3o de fls.394\/395 e na pe\u00e7a inicial.<\/p>\n<p>Assim, com rela\u00e7\u00e3o ao copropriet\u00e1rio Francisco Garagarza, \u00e9 suficiente a apresenta\u00e7\u00e3o da escritura de testamento de fls.387\/390, equivalente \u00e0quela exigida pela norma acima citada, pois informa que Francisco n\u00e3o tinha herdeiros necess\u00e1rios e deixou todo o seu patrim\u00f4nio por ocasi\u00e3o do seu falecimento para S\u00e9rgio Paulo Rigonatti, nomeando-o testamenteiro.<\/p>\n<p>O testamenteiro, por sua vez, se apresentou como representante do esp\u00f3lio de Francisco Garagarza e firmou declara\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia com o pedido de usucapi\u00e3o (fl.166).<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a situa\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria dos copropriet\u00e1rios Cyrenia e Elizeu precisa ser comprovada.<\/p>\n<p>Ambos faleceram deixando os filhos Ana Maria Rigonatti, S\u00e9rgio Paulo Rigonatti e Arnaldo Rigonatti.<\/p>\n<p>Apesar de Arnaldo se apresentar como representante do esp\u00f3lio de Cyrenia (fl.168), essa condi\u00e7\u00e3o precisa ser confirmada por documento oficial.<\/p>\n<p>Considerando que n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o sobre a abertura oficial da sucess\u00e3o de Cyrenia e Elizeu (fls.37\/39), n\u00e3o se pode falar na nomea\u00e7\u00e3o de inventariante para a administra\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a, o que dever\u00e1 ser promovido por meio da escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de \u00fanicos herdeiros, como determina o item 418.14, Cap.XX, das NSCGJ, para que se possa admitir o prosseguimento pela via administrativa.<\/p>\n<p>Note-se, ademais, que, dos tr\u00eas herdeiros de Cyrenia e Elizeu, somente os filhos S\u00e9rgio e Arnaldo manifestaram anu\u00eancia nos autos, bem como suas esposas, inexistindo manifesta\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o da filha Ana Maria, o que tamb\u00e9m prejudica o pedido.<\/p>\n<p>S\u00e9rgio Paulo Rigonatti manifestou anu\u00eancia como testamenteiro \u00e0 fl.166 e sua esposa, Solange D&#8217;Elboux Guimar\u00e3es Rigonatti, foi notificada acerca do procedimento extrajudicial e anuiu expressamente com o pedido (fls.167, 184\/185 e 190\/191). Arnaldo Rigonatti, por sua vez, firmou declara\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia como representante do esp\u00f3lio de Cyrenia Rigonatti (fl.168) e sua esposa, Ana Maria Furlanetto Rigonatti, foi notificada acerca do procedimento extrajudicial (fls.169, 186\/187 e 270\/271)<\/p>\n<p>Observe-se que Ana Maria Rigonatti, filha de Elizeu e Cyrennia, que se casou com Gilmar Merejoli em 06\/02\/1982 e se separou em 03\/08\/1990, n\u00e3o foi encontrada no endere\u00e7o fornecido pela parte suscitada (fls.170\/171 e 206\/229).<\/p>\n<p>Intimada, a parte suscitada pleiteou nova dilig\u00eancia no endere\u00e7o da esposa do filho Arnaldo, que tamb\u00e9m se chama Ana Maria (fls.233 e 238) e que j\u00e1 havia sido notificada no mesmo endere\u00e7o (fl.186).<\/p>\n<p><strong>Portanto, tamb\u00e9m \u00e9 necess\u00e1rio notificar a herdeira Ana Maria Rigonatti.<\/strong><\/p>\n<p>Vale observar, ainda, que a notifica\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 autorizada em apenas duas hip\u00f3teses no procedimento administrativo: para ci\u00eancia de terceiros eventualmente interessados e para ci\u00eancia de notificandos que n\u00e3o tenham sido encontrados pessoalmente ou que estejam em lugar incerto ou n\u00e3o sabido (\u00a7\u00a7 4\u00ba e 13, do artigo 216-A, da Lei n. 6.015\/73; artigos 11 e 16 do Prov. CNJ n. 65\/17; e itens 418.16 e 418.21, Cap. XX, das NSCGJ):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;418.16. Caso n\u00e3o seja encontrado o notificando ou caso ele esteja em lugar incerto ou n\u00e3o sabido, ou inacess\u00edvel, tal fato ser\u00e1 certificado pelo registrador, que dever\u00e1 promover a sua notifica\u00e7\u00e3o por edital mediante publica\u00e7\u00e3o, por duas vezes, em jornal local de grande circula\u00e7\u00e3o, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretado o sil\u00eancio do notificando como concord\u00e2ncia.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>418.21. Ap\u00f3s as notifica\u00e7\u00f5es dos titulares do dom\u00ednio do im\u00f3vel usucapiendo e dos confrontantes, o oficial de registro de im\u00f3veis expedir\u00e1 edital, que ser\u00e1 publicado pelo requerente e \u00e0s expensas dele, na forma do art. 257, III, do CPC, para ci\u00eancia de terceiros eventualmente interessados, que poder\u00e3o manifestar-se nos quinze dias subsequentes ao da publica\u00e7\u00e3o&#8230;&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, tamb\u00e9m deve ser mantida a exig\u00eancia pelo esclarecimento acerca da real origem da posse diante dos dados coletados ao longo do procedimento, al\u00e9m de eventual adequa\u00e7\u00e3o do requerimento.<\/p>\n<p>Consta da certid\u00e3o de fl.174, lavrada pelo escrevente autorizado:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;CERTIFICO e dou f\u00e9 que nesta data, me dirigi para a Rua Margarino torres, n.1346, a fim de constatar a posse do im\u00f3vel usucapiendo pelos requerentes. No local fui recebido pelo Sr. Leandro Costa Guedes, (&#8230;), o pr\u00f3prio requerente que me permitiu a entrada no im\u00f3vel usucapiendo. Antes de ter sido recebido pelo requerente, fui atendido por um jovem que apresentava certo grau de defici\u00eancia mental que, posteriormente, o Sr. Leandro me informou que se tratava do irm\u00e3o de sua esposa, a Sra. Mariane do Carmo Issimine, e que, em raz\u00e3o de sua defici\u00eancia, n\u00e3o foi inclu\u00eddo no procedimento. Ato cont\u00ednuo, indaguei o Sr. Leandro como se deu a posse do im\u00f3vel pelos requerentes, o qual me informou que antigamente os pais de sua esposa, Mariane do Carmo Issimine, residiam no Jap\u00e3o e, antes de retornarem ao Brasil, deram dinheiro para a Sra. Alice Kikue Ysimine, tia da requerente, adquirir um im\u00f3vel no Brasil para moradia para residirem com seus filhos. Todavia, a compra foi feita de entre a tia de sua esposa e os titulares de dom\u00ednio, situa\u00e7\u00e3o que pretende se regularizar por meio da usucapi\u00e3o. Outro questionamento levantado foi no tocante as poucas provas documentais acostadas ao procedimento, somente tr\u00eas contas de energia, um Boletim de ocorr\u00eancia em nome dos requerentes e um contrato de banco, o qual foi esclarecido que antes do falecimento de seu sogro as constas estavam em nome do mesmo&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como se v\u00ea, a declara\u00e7\u00e3o prestada pelo requerente diverge da sua alega\u00e7\u00e3o inicial em pontos relevantes, que foram omitidos.<\/p>\n<p>Constata-se que o im\u00f3vel foi adquirido com recursos que os pais da requerente enviaram enquanto viviam no Jap\u00e3o e que as contas de consumo, as quais demonstrariam a posse sobre o bem, estavam em nome do sogro do requerente. Um vizinho confirmou que os pais da requerente residiram no local (fl.175).<\/p>\n<p>Evidencia-se, portanto, a hip\u00f3tese de sucess\u00e3o heredit\u00e1ria na posse do im\u00f3vel, com omiss\u00e3o acerca do falecimento dos reais adquirentes do im\u00f3vel e potencial preju\u00edzo de herdeiro aparentemente incapaz, que tamb\u00e9m reside no local.<\/p>\n<p>Tal contradi\u00e7\u00e3o com o requerimento formalizado n\u00e3o pode ser ignorada e a falta de esclarecimento deve levar \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o do pedido administrativo.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada para manter os \u00f3bices registr\u00e1rios.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 17 de novembro de 2022.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 21.11.2022 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01108767-43.2022.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a017\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Suscitado:\u00a0Leandro Costa Guedes e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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