{"id":17792,"date":"2022-11-18T11:59:25","date_gmt":"2022-11-18T14:59:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17792"},"modified":"2022-11-18T12:00:07","modified_gmt":"2022-11-18T15:00:07","slug":"1a-vrpsp-1a-vrpsp-doacao-modal-doacao-de-numerario-para-aquisicao-de-bem-imovel-imposicao-de-clausulas-restritivas-e-de-reversao-possibilidade-duvida-improc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17792","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Doa\u00e7\u00e3o Modal \u2013 Doa\u00e7\u00e3o de numer\u00e1rio para aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel \u2013 Imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas restritivas e de revers\u00e3o \u2013 Possibilidade \u2013 D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1101224-86.2022.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Alice Helena Borelli de Assis<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de\u00a0<strong>d\u00favida\u00a0<\/strong>suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Alice Helena Borelli de Assis\u00a0<\/strong>diante da negativa de registro de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o de dinheiro e venda e compra lavrada pelo 26\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas desta Capital (livro n. 4.381, fl. 189), referente ao im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 187.534 daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial esclarece que a parte suscitada doou valores para a filha com a condi\u00e7\u00e3o de que ela adquirisse a nua-propriedade do bem em quest\u00e3o, sendo que foi beneficiada com o seu usufruto (fls. 12\/16). No t\u00edtulo, estabeleceram-se cl\u00e1usulas vital\u00edcias restritivas da propriedade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos, bem como cl\u00e1usula de revers\u00e3o, pela qual o im\u00f3vel retornar\u00e1 \u00e0 doadora em caso de falecimento da donat\u00e1ria.<\/p>\n<p>O \u00f3bice reside justamente na necessidade de retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo a fim de se excluir a cl\u00e1usula de revers\u00e3o do im\u00f3vel \u00e0 doadora ou restringir seu alcance apenas ao valor doado, j\u00e1 que ela n\u00e3o figura como propriet\u00e1ria na matr\u00edcula (processo de autos n. 008247-6-01; par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 547 do CC).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 05\/34.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, a parte suscitada aduz que doou o numer\u00e1rio para que sua filha, Fernanda Borelli da Cruz, adquirisse a nua-propriedade do im\u00f3vel, de modo que a exig\u00eancia n\u00e3o \u00e9 devida conforme entendimento esposado por esta 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos no processo de autos n. 000.00.607814-1 (fl. 05). N\u00e3o houve, por\u00e9m, impugna\u00e7\u00e3o nestes autos (fls. 08 e 35).<\/p>\n<p>O Registrador defende que o precedente mencionado n\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese, j\u00e1 que o t\u00edtulo indica a exist\u00eancia de dois neg\u00f3cios jur\u00eddicos distintos, tendo havido, inclusive, recolhimento de tributos a entes p\u00fablicos diversos (Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, pela venda e compra, e Fazenda do Estado, pela doa\u00e7\u00e3o de dinheiro).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia (fls. 39\/40).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, \u00e9 importante ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, por\u00e9m, a d\u00favida \u00e9 improcedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>A matr\u00edcula do im\u00f3vel atesta que o im\u00f3vel \u00e9 de propriedade de Antonio Romanauskas e Maria L\u00facia de Lima Romanauskas (R.07 &#8211; fls. 32\/33), os quais figuram como vendedores no t\u00edtulo, no qual se fizeram constar, ainda, cl\u00e1usulas vital\u00edcias restritivas da propriedade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade, extensivas aos seus frutos e rendimentos, al\u00e9m de cl\u00e1usula de revers\u00e3o da propriedade em favor da doadora dos valores empregados na compra da nua-propriedade em caso de morte da donat\u00e1ria-adquirente (itens 2\u00ba e 5\u00ba &#8211; fl. 13).<\/p>\n<p>Ao tratar da cl\u00e1usula de revers\u00e3o, o par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 547, do C\u00f3digo Civil, veda a sua estipula\u00e7\u00e3o em favor de terceiro:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrim\u00f4nio, se sobreviver ao donat\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o prevalece cl\u00e1usula de revers\u00e3o em favor de terceiro&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso concreto, entretanto, a cl\u00e1usula em quest\u00e3o n\u00e3o configura estipula\u00e7\u00e3o em favor de terceiro, j\u00e1 que, como mencionado, estabelece o retorno da propriedade \u00e0 doadora do valor empregado na aquisi\u00e7\u00e3o da nua-propriedade do im\u00f3vel, a qual tamb\u00e9m se tornou usufrutu\u00e1ria (item 5\u00ba &#8211; fl. 13):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Na hip\u00f3tese do falecimento da donat\u00e1ria, o bem doado, expresso pelo im\u00f3vel comprado, retornar\u00e1 ao patrim\u00f4nio da doadora&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O cerne do debate est\u00e1 em saber se poss\u00edvel o ingresso do t\u00edtulo nestas condi\u00e7\u00f5es, j\u00e1 que a doadora-usufrut\u00e1ria n\u00e3o figura na matr\u00edcula como propriet\u00e1ria, como bem ressaltado pelo Oficial.<\/p>\n<p>Em outros termos, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida sobre a possibilidade de estabelecimento de cl\u00e1usulas restritivas na hip\u00f3tese em virtude da doa\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio para a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel (fl. 02, parte final).<\/p>\n<p>No que diz respeito ao ponto controvertido, verifica-se que esta 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos j\u00e1 se manifestou pela possibilidade de registro: julgamento feito pelo MM. Juiz de Direito Kioitsi Chicuta no processo de autos n. 518\/1991, de cujo julgado se extraem os seguintes excertos (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula de incomunicabilidade e de impenhorabilidade e a reserva do usufruto n\u00e3o configuram doa\u00e7\u00e3o modal ou com encargos, mas de doa\u00e7\u00e3o pura e simples (cf. apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 5.452-0, Santos, relator o Desembargador SYLVIO DO AMARAL). As cl\u00e1usulas restritivas s\u00e3o estipula\u00e7\u00f5es que beneficiam t\u00e3o somente os donat\u00e1rios, enquanto a reserva de usufruto n\u00e3o se revela como presta\u00e7\u00e3o a ser adimplida pelos destinat\u00e1rios do ato de liberalidade.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>E a possibilidade de doa\u00e7\u00e3o em dinheiro para ser empregada de maneira determinada \u00e9 indiscut\u00edvel, o mesmo sucedendo com a imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas restritivas<\/em><\/strong><em>, como ali\u00e1s, j\u00e1 decidiu o E. Conselho Superior da Magistratura, no julgamento do agravo de peti\u00e7\u00e3o n\u00ba 237.990, de S\u00e3o Paulo, relator o Desembargador MARCIO MARTINS FERREIRA, destacando que a cl\u00e1usula de incomunicabilidade (institu\u00edda naquele caso espec\u00edfico) insere-se no modus e que &#8216;n\u00e3o beneficia somente a donat\u00e1ria, mas tamb\u00e9m a prole, porquanto com a cl\u00e1usula \u00e9 evitada a delapida\u00e7\u00e3o do bem que refoge do patrim\u00f4nio comum&#8217; (cf. &#8216;Ac\u00f3rd\u00e3os do Conselho Superior da Magistratura do Bi\u00eanio 1974\/1975&#8217;, p\u00e1gs. 122-124).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Ora, embora se admita a exist\u00eancia de dois contratos (doa\u00e7\u00e3o do dinheiro e compra e venda de im\u00f3vel), \u00e9 ineg\u00e1vel tratamento da mat\u00e9ria, por fic\u00e7\u00e3o, como se doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel fosse<\/em><\/strong><em>. Isto por diversas raz\u00f5es: a) a institui\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas restritivas \u00e9 faculdade do propriet\u00e1rio e que tem plena disponibilidade do im\u00f3vel. A doadora, adquirente do usufruto, n\u00e3o \u00e9 titular de direito real sobre os im\u00f3veis adquiridos; b) n\u00e3o \u00e9 l\u00edcita a imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas nos contratos de compra e venda (cf. &#8216;Das Cl\u00e1usulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade, Incomunicabilidade, Sub-roga\u00e7\u00e3o). Aspectos Pr\u00e1ticos, Doutrina, Jurisprud\u00eancia&#8217;, in &#8216;Revista de Direito Imobili\u00e1rio&#8217;, vol. 19-20, p\u00e1g. 41); c) as restri\u00e7\u00f5es s\u00e3o impostas, em geral, em testamento ou em doa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>A possibilidade de, um \u00fanico ato, envolver venda e compra em decorr\u00eancia de doa\u00e7\u00e3o de numer\u00e1rio e a imposi\u00e7\u00e3o do gravame das cl\u00e1usulas e, ainda, a constitui\u00e7\u00e3o de usufruto em favor da doadora, foi expressamente admitida pelo E. Conselho Superior da Magistratura (cf. agravo de peti\u00e7\u00e3o n\u00ba 237.900) e por decis\u00e3o do not\u00e1vel Juiz JOS\u00c9 RENATO NALINI no processo n\u00ba 38\/89, desta Vara, com respaldo, ainda, dos n\u00e3o menos not\u00e1veis Oficiais ADEMAR FIORANELI e JERS\u00c9 RODRIGUES DA SILVA (cf. Boletim do IRIB n\u00ba 91 p\u00e1g. 1). E essa conclus\u00e3o \u00e9 incensur\u00e1vel por\u00a0<strong>adequada ao nosso sistema jur\u00eddico,<\/strong>\u00a0<strong>evitando dois neg\u00f3cios jur\u00eddicos distintos e subsequentes (compra e<\/strong>\u00a0<strong>venda num primeiro plano e doa\u00e7\u00e3o subsequente, com imposi\u00e7\u00e3o de<\/strong>\u00a0<strong>cl\u00e1usulas restritivas) e que n\u00e3o representariam a vontade imediata das<\/strong>\u00a0<strong>partes, ou seja, aquisi\u00e7\u00e3o de bem com numer\u00e1rio doado e com<\/strong>\u00a0<strong>imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas e reserva de usufruto.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong><em>O mesmo racioc\u00ednio desenvolvido para admiss\u00e3o das cl\u00e1usulas restritivas ao sistema registr\u00e1rio deve ser aplicado \u00e0 cl\u00e1usula de revers\u00e3o. Nada impede que se estipule que os bens adquiridos com o dinheiro doado voltem ao patrim\u00f4nio da doadora, se sobreviver aos donat\u00e1rios.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>N\u00e3o se cuida aqui de estipula\u00e7\u00e3o em favor de terceiro, vedada pela lei, mas de cl\u00e1usula reversiva em prol da doadora, ainda que com o fruto da aplica\u00e7\u00e3o do dinheiro.\u00a0<\/em><\/strong><em>E essa possibilidade n\u00e3o atenta contra o ordenamento jur\u00eddico, valendo a advert\u00eancia atual de que o Registro P\u00fablico n\u00e3o constitui fim em si mesmo, mas de meio de que se devem valer os interessados para autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos. O Registro de Im\u00f3veis deve acolher escritos que instrumentam direitos reais ou direitos providos de formas especiais de realidade, reconhecidos em lei (cf. WALTER CENEVIVA, in &#8216;Manual do Registro de Im\u00f3veis&#8217;, p\u00e1g. 44).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Nem se argumente a impossibilidade de escritura\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula nas matr\u00edculas respectivas pela aus\u00eancia de titularidade de direito real da doadora.\u00a0<\/em><\/strong><em>Via de regra, como bem esclarece o eminente ELVINO SILVA FILHO, &#8216;na doa\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usula de revers\u00e3o do im\u00f3vel ao doador, sobrevindo ao donat\u00e1rio, ocorrendo o falecimento deste antes do doador, o ato a ser praticado pelo Oficial do Registro de Im\u00f3veis \u00e9 o da averba\u00e7\u00e3o do \u00f3bito, e o cancelamento do registro da doa\u00e7\u00e3o e eventualmente de outros registros que tenham por causa atos jur\u00eddicos do donat\u00e1rio&#8217; (cf. &#8216;Efeitos da Doa\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis&#8217;, in &#8216;Revista de Direito Imobili\u00e1rio&#8217;, vol. 19\/20, p\u00e1g. 35). No caso espec\u00edfico, por\u00e9m, a exemplo do que ocorre no fideicomisso, dever-se-\u00e1 escriturar no registro de aquisi\u00e7\u00e3o da nua-propriedade que o bem foi adquirido com numer\u00e1rio fornecido pela suscitada e que ela estipulou cl\u00e1usula de revers\u00e3o a seu favor em caso de sobreviver aos donat\u00e1rios. Em ocorrendo essa hip\u00f3tese apenas averbar-se-\u00e1 o \u00f3bito e a consolida\u00e7\u00e3o, pelo implemento de condi\u00e7\u00e3o resolutiva, do dom\u00ednio em favor da suscitada.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido foi o entendimento adotado pelo MM. Juiz de Direito Oscar Jos\u00e9 Bittencourt Couto no processo de autos n. 000.00.607814-1, mencionado pela parte suscitada, de cujo julgado se extraem os seguintes excertos (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A mat\u00e9ria j\u00e1 mereceu debate profundo entre doutrinadores, que ali\u00e1s \u00e9 mencionado pelo Senhor 5. Oficial de Registro de Im\u00f3veis, e na jurisprud\u00eancia v\u00e1rias decis\u00f5es a respeito do tema existem, j\u00e1 tendo o Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura apreciado a quest\u00e3o, restando razoavelmente pacificado o tema, no sentido de ser poss\u00edvel o registro de t\u00edtulo que contenha tal neg\u00f3cio jur\u00eddico, qualificado de doa\u00e7\u00e3o modal.<\/em><\/p>\n<p><em>Algumas foram as decis\u00f5es a respeito da mat\u00e9ria proferidas nesta Vara de Registros P\u00fablicos, dentre estas merecem destaque as lan\u00e7adas nos processos de d\u00favida n. 38\/89 e 518\/91, respectivamente pelos Drs. Jos\u00e9 Renato Nalini e Kioitsi Chicuta, quando aqui judicaram, em que as d\u00favidas foram julgadas improcedentes.<\/em><\/p>\n<p><em>Sem o brilhantismo do antecessores, ou mesmo do Oficial Suscitante,\u00a0<strong>inclino-me pelo entendimento pretoriano que admite o acesso ao f\u00f3lio<\/strong>\u00a0<strong>de t\u00edtulos que instrumentalizam neg\u00f3cio jur\u00eddico de doa\u00e7\u00e3o de dinheiro<\/strong>\u00a0<strong>para aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, com imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas restritivas e de<\/strong>\u00a0<strong>revers\u00e3o incidentes sobre o im\u00f3vel<\/strong>, por entender compat\u00edvel com o sistema jur\u00eddico p\u00e1trio, espelhando a real vontade dos contratantes, inexistindo qualquer veda\u00e7\u00e3o expressa na legisla\u00e7\u00e3o que impe\u00e7a a realiza\u00e7\u00e3o de tais ajustes e o consequente acesso ao registro imobili\u00e1rio&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Considerando, assim, a vontade claramente manifestada pelas partes, maiores e capazes, a aus\u00eancia de preju\u00edzo a quem quer que seja e a compatibilidade do neg\u00f3cio com o nosso sistema jur\u00eddico, como bem delineado pelos julgamentos citados, conclui-se que a exig\u00eancia n\u00e3o subsiste.<\/p>\n<p>Vale observar, por fim, que o entendimento esposado no processo de autos n. 8247-6-01 em nada conflita com a conclus\u00e3o desenvolvida acima, notadamente porque a cl\u00e1usula de revers\u00e3o, naquele caso, abrangeu somente o numer\u00e1rio doado.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida para afastar o \u00f3bice e, em consequ\u00eancia, determinar o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 08 de novembro de 2022.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 18.11.2022 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01101224-86.2022.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a04\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo Suscitado:\u00a0Alice Helena Borelli de Assis Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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