{"id":17790,"date":"2022-11-16T17:14:50","date_gmt":"2022-11-16T20:14:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17790"},"modified":"2022-11-16T17:14:50","modified_gmt":"2022-11-16T20:14:50","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-compra-e-venda-descricao-do-imovel-no-titulo-em-perfeita-consonancia-com-aquela-constante-da-matricula-irrelevancia-do-descompasso-existente-e","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17790","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Compra e venda \u2013 Descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no t\u00edtulo em perfeita conson\u00e2ncia com aquela constante da matr\u00edcula \u2013 Irrelev\u00e2ncia do descompasso existente em rela\u00e7\u00e3o aos dados cadastrais imobili\u00e1rios mantidos pelo munic\u00edpio \u2013 Princ\u00edpio da especialidade objetiva observado \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida para julgar improcedente a d\u00favida e autorizar o registro, com determina\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"161\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001704-11.2020.8.26.0655<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>V\u00e1rzea Paulista<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>JOBSON AROUDO OLIVEIRA COSTA\u00a0<\/strong>e<strong>\u00a0FERNANDA ALVES COSTA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE V\u00c1RZEA PAULISTA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento ao recurso. V. U. Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e julgaram improcedente a d\u00favida, com observa\u00e7\u00e3o, v. u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de setembro de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001704-11.2020.8.26.0655<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTES: Jobson Aroudo Oliveira Costa e Fernanda Alves Costa<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de V\u00e1rzea Paulista<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.773<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Compra e venda \u2013 Descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no t\u00edtulo em perfeita conson\u00e2ncia com aquela constante da matr\u00edcula \u2013 Irrelev\u00e2ncia do descompasso existente em rela\u00e7\u00e3o aos dados cadastrais imobili\u00e1rios mantidos pelo munic\u00edpio \u2013 Princ\u00edpio da especialidade objetiva observado \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida para julgar improcedente a d\u00favida e autorizar o registro, com determina\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Jobson Aroudo Oliveira Costa\u00a0<\/strong>e\u00a0<strong>Fernanda Alves Costa\u00a0<\/strong>contra a r. Senten\u00e7a, proferida pela MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de V\u00e1rzea Paulista, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa do registro do instrumento particular de compra e venda, m\u00fatuo e aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, e respectivo instrumento de retifica\u00e7\u00e3o, referente ao apartamento n\u00ba 1403, do Bloco 1, do empreendimento imobili\u00e1rio Residencial Para\u00edso, localizado na Rua Vit\u00f3ria R\u00e9gia, 199, Bairro Promeca, V\u00e1rzea Paulista\/SP, objeto da matr\u00edcula n\u00ba 10.960 da referida serventia extrajudicial (fls. 516\/520).<\/p>\n<p>Alegam os apelantes, em s\u00edntese, que as exig\u00eancias formuladas pelo registrador n\u00e3o merecem subsistir, pois o t\u00edtulo apresentado a registro est\u00e1 em ordem, notadamente no que diz respeito \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel negociado. Afirmam que o im\u00f3vel est\u00e1 devidamente descrito no instrumento de contrato, tal como consta da matr\u00edcula n\u00ba 10.960, de maneira que os \u00f3bices apresentados n\u00e3o se relacionam ao t\u00edtulo propriamente dito, mas sim, \u00e0s informa\u00e7\u00f5es relativas ao carn\u00ea de IPTU e \u00e0 certid\u00e3o de cadastro imobili\u00e1rio expedida pela Municipalidade. Esclarecem que, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o da \u00e1rea predial, que n\u00e3o consta da matr\u00edcula do im\u00f3vel, todas as demais informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o id\u00eanticas, ressaltando que as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a fazem men\u00e7\u00e3o \u00e0 designa\u00e7\u00e3o cadastral como um elemento de descri\u00e7\u00e3o n\u00e3o obrigat\u00f3rio. Dizem ter apresentado o carn\u00ea de IPTU do exerc\u00edcio de 2020 e a certid\u00e3o de cadastro imobili\u00e1rio emitida de forma manual pela Municipalidade, a fim de possibilitar a averba\u00e7\u00e3o da nova inscri\u00e7\u00e3o municipal, se o caso, e servir de par\u00e2metro para o c\u00e1lculo dos emolumentos e impostos devidos, regularmente recolhidos. Aduzem que n\u00e3o h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o legal por parte da Municipalidade, como pretende o registrador, de inclus\u00e3o das \u00e1reas predial e territorial na certid\u00e3o de valor venal, que se destina t\u00e3o somente a informar a base de c\u00e1lculo do IPTU.<\/p>\n<p>Acrescentam que a diferen\u00e7a de \u00e1rea do im\u00f3vel constante da matr\u00edcula e da certid\u00e3o de dados cadastrais emitida pela Municipalidade decorre dos crit\u00e9rios diversos por esta adotados para o c\u00e1lculo do IPTU, conforme a legisla\u00e7\u00e3o municipal aplic\u00e1vel, e aqueles estabelecidos pela NBR 12.721, que trata da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria. Por fim, anotam que as dificuldades criadas pelo Oficial ao registro pretendido se repetem em in\u00fameros outros casos, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica na Comarca, raz\u00e3o pela qual requerem seja realizada correi\u00e7\u00e3o na serventia extrajudicial (fls. 523\/544).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 577\/579).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Ao qualificar negativamente o t\u00edtulo apresentado a registro, o Oficial expediu a Nota de Devolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 18.288, datada de 14.05.2020 (fls. 14\/15), formulando as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cFaltou juntar o carn\u00ea do imposto predial e territorial urbano (IPTU) do exerc\u00edcio de 2.020, do im\u00f3vel transacionado (apartamento 1.403, do Bloco 1, do empreendimento imobili\u00e1rio denominado Residencial Para\u00edso, localizado no Bairro Promeca), objeto da matr\u00edcula 10.960, deste Oficial de Registro de Im\u00f3veis, necess\u00e1rio para embasar a averba\u00e7\u00e3o da nova inscri\u00e7\u00e3o cadastral municipal, e consequente especializa\u00e7\u00e3o objetiva, bem como para servir de par\u00e2metro para o c\u00e1lculo de emolumentos, custas e contribui\u00e7\u00f5es<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;).<\/em><\/p>\n<p><em>Outrossim, fica consignado, que foram anexadas (i) certid\u00e3o de\u00a0<\/em><em>\u201cVALOR (&#8230;)\u201d venal (&#8230;), datada de 15 de julho de 2.019, mas que se refere (i.i) ao exerc\u00edcio de 2.019; e (i.ii) a im\u00f3vel diverso, o seja, Lote: GL E2-A, localizada no RESIDENCIAL ALEXANDRIA; e, (ii) segunda via do carn\u00ea do Imposto predial e territorial urbano (IPTU) do exerc\u00edcio de 2.020, do qual consta que o im\u00f3vel transacionado est\u00e1 situado no \u201cRESIDENCIAL ALEXANDRIA\u201d, e possui (ii.i) a \u00e1rea territorial de 84,98m\u00b2; e, (ii.ii) a \u00e1rea predial de 58,71m\u00b2, divergindo da citada matr\u00edcula 10.960, deste Oficial de Registro de Im\u00f3veis, onde consta que o aludido im\u00f3vel est\u00e1 situado no \u201cBairro Promeca\u201d, e possui as seguintes \u00e1reas: (a) 84,9773m\u00b2; e, (b) 83,9961m\u00b2, respectivamente; o que dever\u00e1 ser regularizado.<\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, verifica-se que foi anexada certid\u00e3o de cadastro imobili\u00e1rio (protocolo n\u00ba 2672\/2020), datada de 04 de maio de 2.020, expedida pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea Paulista, Estado de S\u00e3o Paulo. Entretanto, faltou constar da aludida certid\u00e3o de cadastro imobili\u00e1rio, as \u00e1reas territorial e predial do im\u00f3vel transacionado, quais sejam, 84,9773m\u00b2 e 83,9961m\u00b2, respectivamente, o que dever\u00e1 ser regularizado (&#8230;)\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Os interessados apresentaram a certid\u00e3o de cadastro imobili\u00e1rio e carn\u00ea de IPTU de 2020 e, por discordarem das demais exig\u00eancias, requereram a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, promovendo o reingresso do t\u00edtulo na serventia imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>No instrumento particular de compra e venda, m\u00fatuo e aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de n\u00ba 155554016730, com car\u00e1ter de escritura p\u00fablica, firmado em 06 de mar\u00e7o de 2020 (fls. 19\/40), acompanhado do instrumento particular de retifica\u00e7\u00e3o datado de 03 de abril de 2020 (fls. 107\/110), apresentado a registro pelos apelantes, o im\u00f3vel objeto da aven\u00e7a est\u00e1 assim especificado:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cIm\u00f3vel havido conforme da matr\u00edcula 10.960 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de VARZEA PAULISTA\/SP, que assim se descreve: O apartamento n\u00ba 1403, Tipo 13, do Bloco 1, localizada no 14\u00ba andar, do empreendimento imobili\u00e1rio RESIDENCIAL PARA\u00cdSO, situado \u00e0 Rua VIT\u00d3RIO R\u00c9GIA, sob n\u00ba 199, Bairro Promeca, nesta cidade e comarca de V\u00e1rzea Paulista\/SP CEP: 13.223-470, cabendo-lhe o direito de duas vagas de garagem descobertas e indeterminadas de garagem no estacionamento descoberto (&#8230;), dispensando-se a sua inteira descri\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 2\u00ba da Lei 7433\/85. Inscri\u00e7\u00e3o Cadastral n\u00ba 32.028.234.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A certid\u00e3o de matr\u00edcula n\u00ba 10.960 (fls. 136\/143), de seu turno, traz a seguinte descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c<strong>UM APARTAMENTO<\/strong>, sob o n\u00famero\u00a0<strong>1403 (um mil, quatrocentos e tr\u00eas)<\/strong>,\u00a0<strong>\u201cTipo 13\u201d<\/strong>, do\u00a0<strong>Bloco 1<\/strong>, localizado no\u00a0<strong>14\u00ba andar<\/strong>, do empreendimento imobili\u00e1rio\u00a0<strong>RESIDENCIAL PARA\u00cdSO<\/strong>, situado na<strong>\u00a0RUA VIT\u00d3RIA R\u00c9GIA<\/strong>, sob o\u00a0<strong>n\u00ba 199 (cento e noventa e nove)<\/strong>, Bairro Promeca, nesta cidade e comarca de\u00a0<strong>V\u00e1rzea Paulista<\/strong>, Estado de S\u00e3o Paulo,\u00a0<strong>com 02 (duas) vagas de garagem descoberta<\/strong>, contendo: 01 (uma) sala jantar\/estar, 01 (uma) varanda coberta, 02 (dois) dormit\u00f3rios, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) \u00e1rea de servi\u00e7o e \u00e1rea de circula\u00e7\u00e3o; com \u00e1rea privativa de\u00a0<strong>48,8000 m\u00b2<\/strong>, \u00e1rea de uso comum de divis\u00e3o n\u00e3o proporcional de\u00a0<strong>24,0000 m\u00b2,\u00a0<\/strong>\u00e1rea de uso comum de divis\u00e3o proporcional de\u00a0<strong>11,1961 m\u00b2<\/strong>, totalizando uma \u00e1rea de\u00a0<strong>83,9961 m\u00b2<\/strong>, corresponde a\u00a0<strong>0,17830%,\u00a0<\/strong>equivalente a\u00a0<strong>84,9773 m\u00b2\u00a0<\/strong>do terreno e coisas de uso comum do condom\u00ednio, cabendo-lhe o direito de uso de 02 (duas) vagas indeterminadas de garagem no estacionamento descoberto, as quais s\u00e3o inalien\u00e1veis, indivis\u00edveis, acess\u00f3rias e indissoluvelmente ligadas \u00e0 unidade aut\u00f4noma, com as seguintes confronta\u00e7\u00f5es: confronta-se pela frente, com a \u00e1rea de uso comum para estacionamento de ve\u00edculos; do lado direito, confronta com a unidade aut\u00f4noma de n\u00famero 1402; do lado esquerdo, confronta com a \u00e1rea de uso comum para estacionamento de ve\u00edculos; e, nos fundos, confronta com a unidade aut\u00f4noma de n\u00famero 1404\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ao que se v\u00ea, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis recusou o registro do t\u00edtulo por existir\u00a0<strong>diverg\u00eancia entre a certid\u00e3o de cadastro<\/strong>\u00a0<strong>imobili\u00e1rio expedida pelo Munic\u00edpio de V\u00e1rzea Paulista e a matr\u00edcula<\/strong>\u00a0<strong>do im\u00f3vel.<\/strong><\/p>\n<p>Com efeito, no cadastro imobili\u00e1rio Municipal, referente ao exerc\u00edcio de 2020 (fls. 129 e 135), consta que o im\u00f3vel est\u00e1 cadastrado sob n\u00ba 32.028.393, possuindo 84,98m\u00b2 de \u00e1rea de terreno e 58,71m\u00b2 de \u00e1rea constru\u00edda, divergindo, pois, da descri\u00e7\u00e3o constante da matr\u00edcula imobili\u00e1ria (fls. 136\/143).<\/p>\n<p>Ocorre que\u00a0<strong>a diverg\u00eancia na descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o se d\u00e1 entre o t\u00edtulo e a matr\u00edcula, mas entre esta e a certid\u00e3o de cadastro imobili\u00e1rio expedida pelo Munic\u00edpio de V\u00e1rzea Paulista<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Tal disson\u00e2ncia, portanto, n\u00e3o impede o registro pretendido, pois a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel trazida no t\u00edtulo coincide com aquela lan\u00e7ada na matr\u00edcula<\/strong>. A prop\u00f3sito, ensina Narciso Orlandi Neto que\u00a0<em>\u201cas regras reunidas no princ\u00edpio da especialidade impedem que sejam<\/em>\u00a0<em>registrados t\u00edtulos cujo objeto n\u00e3o seja exatamente aquele que consta do registro<\/em>\u00a0<em>anterior, sendo necess\u00e1rio que a caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio repita os elementos<\/em>\u00a0<em>de descri\u00e7\u00e3o constantes do registro\u201d\u00a0<\/em>(\u201cRetifica\u00e7\u00e3o do registro de im\u00f3veis\u201d. S\u00e3o Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1997, p. 68).<\/p>\n<p>Destarte, observado o\u00a0<em>princ\u00edpio da especialidade objetiva<\/em>, n\u00e3o h\u00e1 como condicionar a inscri\u00e7\u00e3o almejada \u00e0 pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio Municipal, nos termos exigidos pelo Oficial de Registro.<\/p>\n<p>Frise-se que os crit\u00e9rios do Munic\u00edpio para a aferi\u00e7\u00e3o de \u00e1rea e a incid\u00eancia do imposto predial levam em conta as partes cobertas do im\u00f3vel, desconsiderando as descobertas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o municipal anexada aos autos.<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio de V\u00e1rzea Paulista instituiu o Plano Diretor pela Lei Complementar n\u00ba 167\/06<strong>[1]<\/strong>, e o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal pela Lei Complementar n\u00ba 160\/05<strong>[2]<\/strong>, em que os artigos 10 e 28, respectivamente, consideram \u00e1rea constru\u00edda apenas as que sejam cobertas. E a NBR 12.721, que trata do c\u00e1lculo dos custos de constru\u00e7\u00e3o para incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei n\u00ba 4.591\/64, considera tamb\u00e9m as \u00e1reas descobertas. Ou seja, enquanto a legisla\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea Paulista considera como \u00e1rea constru\u00edda apenas as \u00e1reas cobertas, a NBR mencionada define a \u00e1rea real total da unidade aut\u00f4noma pela soma das medidas da superf\u00edcie de quaisquer depend\u00eancias, ou conjunto de depend\u00eancias, cobertas ou descobertas, nela inclu\u00eddas as superf\u00edcies das proje\u00e7\u00f5es de paredes, de pilares e demais elementos construtivos (item 3.7.1.3)<strong>\u00a0[3]<\/strong>. Esse descompasso entre os diplomas legais justifica a disparidade de \u00e1rea predial constante na certid\u00e3o de cadastro imobili\u00e1rio expedida pelo Munic\u00edpio de V\u00e1rzea Paulista em compara\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea mencionada na matr\u00edcula.<\/p>\n<p>E muito embora o t\u00edtulo apresentado seja um instrumento particular, \u00e9 importante lembrar, a t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o, que a Lei n\u00ba 7.433\/85, ao dispor sobre os requisitos para a lavratura de escrituras p\u00fablicas, contenta-se com a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pela men\u00e7\u00e3o \u00e0 matr\u00edcula, em se tratando de im\u00f3veis urbanos e desde que sua descri\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o estejam presentes na certid\u00e3o do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis. A prop\u00f3sito, seu artigo 2\u00b0,\u00a0<em>caput<\/em>, assim prev\u00ea:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art 2\u00ba &#8211; Ficam dispensados, na escritura p\u00fablica de im\u00f3veis urbanos, sua descri\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o, desde que constem, estes elementos, da certid\u00e3o do Cart\u00f3rio do Registro de Im\u00f3veis&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido, o artigo 225, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n\u00ba 6.015\/73 estabelece que:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 225 &#8211; Os tabeli\u00e3es, escriv\u00e3es e ju\u00edzes far\u00e3o com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precis\u00e3o, os caracter\u00edsticos, as confronta\u00e7\u00f5es e as localiza\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar s\u00f3 de terreno, se esse fica do lado par ou do lado \u00edmpar do logradouro, em que quadra e a que dist\u00e2ncia m\u00e9trica da edifica\u00e7\u00e3o ou da esquina mais pr\u00f3xima, exigindo dos interessados certid\u00e3o do registro imobili\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba As mesmas min\u00facias, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, devem constar dos instrumentos particulares apresentados em cart\u00f3rio para registro.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Consideram-se irregulares, para efeito de matr\u00edcula, os t\u00edtulos nos quais a caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o coincida com a que consta do registro anterior&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, consta da matr\u00edcula (fls. 136\/143) o n\u00famero do cadastro municipal do im\u00f3vel (32.028.234) correspondente \u00e0quele indicado no t\u00edtulo (fls. 21) e que, ao que consta, decorre do cadastro \u00fanico do empreendimento (matr\u00edcula-m\u00e3e fls. 127), tudo a corroborar a inexist\u00eancia de ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva.<\/p>\n<p>N\u00e3o se ignora, por certo, que a altera\u00e7\u00e3o dos dados cadastrais do im\u00f3vel, com atribui\u00e7\u00e3o de nova designa\u00e7\u00e3o cadastral para cada unidade aut\u00f4noma do empreendimento (fls. 135 &#8211; im\u00f3vel atualmente cadastrado sob n\u00ba 32.028.393), exigir\u00e1 do Oficial provid\u00eancias destinadas \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula (art. 213 da Lei n\u00ba 6.015\/1973). Tal quest\u00e3o, no entanto, n\u00e3o configura \u00f3bice ao pretendido registro.<\/p>\n<p>E nem mesmo o desencontro de informa\u00e7\u00f5es sobre o nome do bairro em que localizado o im\u00f3vel leva \u00e0 conclus\u00e3o diversa, na medida em que isso ocorre exclusivamente nos cadastros da Municipalidade (fls. 129 e 135), havendo, tamb\u00e9m nesse aspecto, perfeita correspond\u00eancia entre o t\u00edtulo e a matr\u00edcula imobili\u00e1ria (em ambos, h\u00e1 men\u00e7\u00e3o ao Bairro Promeca).<\/p>\n<p>Superados os \u00f3bices registr\u00e1rios, o t\u00edtulo deve ingressar na t\u00e1bua registral.<\/p>\n<p>Por fim, mister consignar que o processo de d\u00favida \u00e9 reservado \u00e0 an\u00e1lise da discord\u00e2ncia do apresentante com os motivos que levaram \u00e0 recusa do registro do t\u00edtulo e, de seu julgamento, decorrer\u00e1 a qualifica\u00e7\u00e3o negativa, com o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o, ou o afastamento da obje\u00e7\u00e3o do Oficial, com a consequente realiza\u00e7\u00e3o do ato rogado (art. 203, inciso II, da Lei n\u00ba 6.015\/1973).<\/p>\n<p>Logo, a despeito da irresigna\u00e7\u00e3o apresentada nas raz\u00f5es de recurso, o pedido de ado\u00e7\u00e3o de medidas disciplinares contra o Oficial n\u00e3o vinga, sobretudo porque inexistem, nos autos, elementos concretos a indicar viola\u00e7\u00e3o de deveres funcionais pelo registrador, a quem, \u00e9 sabido, cabe qualificar o t\u00edtulo segundo sua liberdade intelectual e livre convic\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o e\u00a0<strong>julgo improcedente\u00a0<\/strong>a d\u00favida, observando que ao Oficial de Registro caber\u00e1 adotar as necess\u00e1rias provid\u00eancias para retifica\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula n\u00ba 10.960, na forma do art. 213, da Lei n\u00ba 6.015\/1973, a fim de que dela passe a constar o novo n\u00famero de cadastro municipal do im\u00f3vel: 32.028.393 (fls. 135).<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>NOTAS:<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0https:\/\/transparencia5.varzeapaulista.sp.gov.br\/include\/legislacao\/pdf\/lc_371_434.pdf<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0https:\/\/transparencia5.varzeapaulista.sp.gov.br\/include\/legislacao\/pdf\/lc_4502_5068.pdf<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong>\u00a0https:\/\/central3.to.gov.br\/arquivo\/176706\/<\/p>\n<p>(DJe de 16.11.2022 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001704-11.2020.8.26.0655, da Comarca de\u00a0V\u00e1rzea Paulista, em que s\u00e3o apelantes\u00a0JOBSON AROUDO OLIVEIRA COSTA\u00a0e\u00a0FERNANDA ALVES COSTA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE V\u00c1RZEA PAULISTA. 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