{"id":17733,"date":"2022-10-04T10:20:22","date_gmt":"2022-10-04T13:20:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17733"},"modified":"2022-10-04T10:20:22","modified_gmt":"2022-10-04T13:20:22","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-inventario-e-partilha-de-bens-sucessao-testamentaria-cindibilidade-do-titulo-excesso-de-quinhao-na-partilha-com","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17733","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de bens \u2013 Sucess\u00e3o testament\u00e1ria \u2013 Cindibilidade do t\u00edtulo \u2013 Excesso de quinh\u00e3o na partilha com reposi\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria \u2013 Aus\u00eancia de transmiss\u00e3o onerosa de bem im\u00f3vel \u2013 Inexist\u00eancia de fato gerador do imposto de transmiss\u00e3o\u00a0inter vivos\u00a0\u2013 ITBI \u2013 \u00d3bice afastado \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-300x161.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1023035-86.2021.8.26.0114<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Campinas<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>LA\u00cdS BRAIDO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE CAMPINAS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de maio de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1023035-86.2021.8.26.0114<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: La\u00eds Braido<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas<\/strong><\/p>\n<p><strong>Interessado: KARINA ELISABETE MENEGHINI<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.686<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de bens \u2013 Sucess\u00e3o testament\u00e1ria \u2013 Cindibilidade do t\u00edtulo \u2013 Excesso de quinh\u00e3o na partilha com reposi\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria \u2013 Aus\u00eancia de transmiss\u00e3o onerosa de bem im\u00f3vel \u2013 Inexist\u00eancia de fato gerador do imposto de transmiss\u00e3o\u00a0<em>inter vivos\u00a0<\/em>\u2013 ITBI \u2013 \u00d3bice afastado \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<em>La\u00eds Braido\u00a0<\/em>em face da r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa ao registro da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de bens deixados por La\u00e9rcio Fernando Mazon lavrada pelo 2\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos da Comarca de Mogi Mirim (fls. 260\/263).<\/p>\n<p>Afirma a apelante, em s\u00edntese, que recebeu, para cumprir disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria, na partilha dos bens deixados por seu pai, bens im\u00f3veis, cujo valor ficou aqu\u00e9m do seu quinh\u00e3o de direito, o que levou seus irm\u00e3os, contemplados com quotas sociais que ultrapassaram os valores dos quinh\u00f5es a que faziam jus, a lhe pagar o valor de R$ 580.567,00. O valor recebido representa apenas a parte que lhe cabia nas quotas sociais que foram atribu\u00eddas aos demais herdeiros.<\/p>\n<p>N\u00e3o houve, pois, transmiss\u00e3o ou cess\u00e3o onerosa de bem im\u00f3vel a justificar a exig\u00eancia de recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o\u00a0<em>inter<\/em>\u00a0<em>vivos \u2013\u00a0<\/em>ITBI. Logo, o registro da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de bens na matr\u00edcula n\u00ba 149.384, do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas, deve ser autorizado, observado que os im\u00f3veis objeto das matr\u00edculas n\u00bas 149.441 e 149.343 foram conferidos a outrem na partilha de bens (fls. 285\/294).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 335\/339).<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>O registro da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de bens foi negado pelo Oficial, que expediu nota de devolu\u00e7\u00e3o com as seguintes exig\u00eancias (fls. 78\/79):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO t\u00edtulo foi qualificado negativamente pelo motivo a seguir exposto:<\/em><\/p>\n<p><em>Os im\u00f3veis das matr\u00edculas n\u00bas 149.441 e 149.343 acima mencionados, encontram-se registrados em nome de QUEIROZ GALV\u00c3O PAULISTA 5 DESENVOLVIMENTO IMOBILI\u00c1RIO LTDA.<\/em><\/p>\n<p><em>O instrumento particular de promessa de compra e venda indicado na escritura p\u00fablica apresentada da expectativa de aquisi\u00e7\u00e3o do de cujus n\u00e3o foi apresentado, sendo necess\u00e1rio o pr\u00e9vio registro para que seja poss\u00edvel a partilha dos direitos objetivada, em atendimento ao princ\u00edpio da continuidade registral estabelecida nos artigos n\u00bas 195 e 237 da Lei Federal n\u00ba 6.015\/73.<\/em><\/p>\n<p><em>Deixou de apresentar guia de ITBI referente a diferen\u00e7a de quinh\u00e3o paga pelos herdeiros \u00e0 Lais Braido no valor de R$ 580.567,00 (art. 289 da Lei Federal n\u00ba 6.015\/73).<\/em><\/p>\n<p><em>Alternativamente, poder\u00e1 ser apresentada certid\u00e3o expedida pelo Munic\u00edpio acerca de eventual isen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia do imposto.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De antem\u00e3o, impende consignar que a pretens\u00e3o de ingresso do t\u00edtulo na t\u00e1bua registral diz respeito t\u00e3o somente ao im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 149.384, do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas, o qual foi atribu\u00eddo com exclusividade \u00e0 herdeira La\u00eds Braido, ora recorrente, na divis\u00e3o do acervo patrimonial. Justificado, portanto, o seu desinteresse em voltar-se contra a exig\u00eancia relativa aos im\u00f3veis objeto das matr\u00edculas n\u00bas 149.441 e 149.343, do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas, conferidos \u00e0 legat\u00e1ria na partilha de bens, de modo que afastada a alega\u00e7\u00e3o de d\u00favida prejudicada e autorizada a cindibilidade do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio registral da parcelaridade ou cindibilidade do t\u00edtulo significa a possibilidade de cis\u00e3o do t\u00edtulo apresentado a registro, de modo a aproveitar ou extrair determinados elementos aptos a ingressar de imediato no f\u00f3lio real e desconsiderar outros cujo registro esteja obstado ou dependa de provid\u00eancias adicionais.<\/p>\n<p>\u00c9 sabido que, em algumas hip\u00f3teses, este Colendo Conselho Superior da Magistratura tem admitido a cindibilidade do t\u00edtulo, o que vai ao encontro do atual modelo inscritivo, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973, moldado em torno da figura da matr\u00edcula, passando, pois, o foco ao pr\u00f3prio im\u00f3vel e \u00e0s muta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas por este suportadas.<\/p>\n<p>Analisada a escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de bens (fls. 09\/28), verifica-se que o valor total dos bens inventariados (parte indispon\u00edvel) atingiu o montante de R$ 9.508.335,00 e a cada um dos 05 herdeiros (filhos) devido o valor de R$ 1.901.667,00.<\/p>\n<p>As quotas sociais no valor de R$ 8.187.235,00 ficaram para os filhos Thiago, Laercio, Raphael e Andr\u00e9, recebendo cada um a quantidade correspondente a R$ 2.046.808,75, e os im\u00f3veis atribu\u00eddos \u00e0 filha La\u00eds totalizaram a quantia de R$ 1.321.100,00.<\/p>\n<p>E assim foi feita a partilha para se ajustar aos termos do testamento.<\/p>\n<p>O testador, al\u00e9m de dispor sobre a atribui\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a e a outorga de legado, direcionou a partilha dos bens aos herdeiros (art. 2.014 do C\u00f3digo Civil), ditando que \u201c<em>as a\u00e7\u00f5es e quotas<\/em>\u00a0<em>sociais das empresas ligadas direta ou indiretamente aos ramos<\/em>\u00a0<em>imobili\u00e1rio ou de transportes, ainda que por meio de \u201cholding\u201d sejam<\/em>\u00a0<em>atribu\u00eddas igual e exclusivamente ao filhos Thiago Albjante Mazon,<\/em>\u00a0<em>La\u00e9rcio Fernando Mazon Filho, Raphael Albjejante Mazon e Andr\u00e9<\/em>\u00a0<em>Albejante Mazon, n\u00e3o integrando nenhum outro quinh\u00e3o heredit\u00e1rio&#8230;\u201d<\/em>\u00a0(fls. 106).<\/p>\n<p>Ou seja, o testador deliberou que as quotas sociais integrariam os quinh\u00f5es dos herdeiros Thiago, Laercio, Raphael e Andr\u00e9, mas n\u00e3o o da herdeira La\u00eds.<\/p>\n<p>Exclu\u00eddas as quotas sociais do quinh\u00e3o da herdeira La\u00eds, os demais bens do acervo heredit\u00e1rio n\u00e3o asseguraram a igualdade dos quinh\u00f5es, da\u00ed o pagamento da quantia de R$ 580.567,00 feito pelos herdeiros Thiago, Laercio, Raphael e Andr\u00e9 \u00e0 herdeira La\u00eds.<\/p>\n<p>E \u00e9 justamente sobre esse valor que recaiu a exig\u00eancia para o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o\u00a0<em>inter vivos \u2013\u00a0<\/em>ITBI.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o h\u00e1 como chancelar tal exig\u00eancia registr\u00e1ria.<\/p>\n<p>E isso porque a compensa\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria correspondeu ao valor das quotas sociais que deixaram de integrar o quinh\u00e3o da herdeira para garantir-lhe o recebimento do que era, por lei, de seu direito, por for\u00e7a da sucess\u00e3o heredit\u00e1ria.<\/p>\n<p>E, como sabido, o imposto de transmiss\u00e3o\u00a0<em>inter vivos \u2013\u00a0<\/em>ITBI pressup\u00f5e transmiss\u00e3o onerosa de\u00a0<em>bens im\u00f3veis\u00a0<\/em>(art. 156, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), o que, \u00e0 evid\u00eancia, n\u00e3o se realizou no caso concreto, porquanto o que foi atribu\u00eddo aos herdeiros acima de seus quinh\u00f5es foram\u00a0<em>quotas sociais\u00a0<\/em>mediante reposi\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em suma, ausente o fato gerador do imposto de transmiss\u00e3o\u00a0<em>inter vivos\u00a0<\/em>\u2013 ITBI, n\u00e3o h\u00e1 como condicionar a inscri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao recolhimento do tributo.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>ao apelo e\u00a0<strong>julgo improcedente\u00a0<\/strong>a d\u00favida, a fim de determinar o registro da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de bens na matr\u00edcula n\u00ba 149.384, do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 04.10.2022 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 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