{"id":17720,"date":"2022-10-03T16:59:00","date_gmt":"2022-10-03T19:59:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17720"},"modified":"2022-11-03T22:55:23","modified_gmt":"2022-11-04T01:55:23","slug":"1a-vrpsp-pedido-de-providencias-registro-civil-das-pessoas-naturais-negativa-do-registro-de-termo-declaratorio-de-uniao-estavel-realizado-nos-termos-do-art-94-a-da-lei-6-015-73-oficiala-enten","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=17720","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; Negativa do registro de Termo Declarat\u00f3rio de Uni\u00e3o Est\u00e1vel realizado nos termos do art. 94-A da Lei 6.015\/73 &#8211; Oficiala entendeu sobre a necessidade de pr\u00e9via regulamenta\u00e7\u00e3o administrativa &#8211; Pontos da mat\u00e9ria que merecem reflex\u00e3o &#8211; Possibilidade -nesta vis\u00e3o inicial- t\u00e3o somente do registro do termo &#8211; Remessa \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para padroniza\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria."},"content":{"rendered":"\r\n<p class=\"has-text-align-center\">\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n<div class=\"wp-block-image\">\r\n<figure class=\"aligncenter size-medium\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-300x220.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/figure>\r\n<\/div>\r\n\r\n\r\n<p><strong>Processo 1089074-73.2022.8.26.0100<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Pedido de Provid\u00eancias<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Trata-se de pedido de provid\u00eancias encaminhado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdi\u00e7\u00f5es e Tutelas do 1\u00ba Subdistrito S\u00e9, em face de nota devolutiva da unidade negando o registro de termos declarat\u00f3rios de uni\u00e3o est\u00e1vel realizado nos termos do art. 94-A da Lei 6.015\/73 em raz\u00e3o da necessidade de pr\u00e9via regulamenta\u00e7\u00e3o administrativa (a fls. 01\/30).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico foi no sentido do registro da uni\u00e3o est\u00e1vel (a fls. 34\/36).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A Lei n. 14.382\/22 alterou a Lei de Registros P\u00fablicos tamb\u00e9m pela inclus\u00e3o do artigo 94-A, cuja reda\u00e7\u00e3o \u00e9 a seguinte:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<blockquote>\r\n<p>Art. 94-A. Os registros das senten\u00e7as declarat\u00f3rias de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o, bem como dos termos declarat\u00f3rios formalizados perante o oficial de registro civil e das escrituras p\u00fablicas declarat\u00f3rias e dos distratos que envolvam uni\u00e3o est\u00e1vel, ser\u00e3o feitos no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que os companheiros t\u00eam ou tiveram sua \u00faltima resid\u00eancia, e dele dever\u00e3o constar:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>I &#8211; data do registro;<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>II &#8211; nome, estado civil, data de nascimento, profiss\u00e3o, CPF e resid\u00eancia dos companheiros;<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>III &#8211; nome dos pais dos companheiros;<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>IV &#8211; data e cart\u00f3rio em que foram registrados os nascimentos das partes, seus casamentos e uni\u00f5es est\u00e1veis anteriores, bem como os \u00f3bitos de seus outros c\u00f4njuges ou companheiros, quando houver;<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>V &#8211; data da senten\u00e7a, tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a e vara e nome do juiz que a proferiu, quando for o caso;<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>VI &#8211; data da escritura p\u00fablica, mencionados o livro, a p\u00e1gina e o tabelionato onde foi lavrado o ato;<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>VII &#8211; regime de bens dos companheiros;<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>VIII &#8211; nome que os companheiros passam a ter em virtude da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 ser promovido o registro, no Livro E, de uni\u00e3o est\u00e1vel de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declara\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel decorrer de senten\u00e7a judicial transitada em julgado.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a7 2\u00ba As senten\u00e7as estrangeiras de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel, os termos extrajudiciais, os instrumentos particulares ou escrituras p\u00fablicas declarat\u00f3rias de uni\u00e3o est\u00e1vel, bem como os respectivos distratos, lavrados no exterior, nos quais ao menos um dos companheiros seja brasileiro, poder\u00e3o ser levados a registro no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que qualquer dos companheiros tem ou tenha tido sua \u00faltima resid\u00eancia no territ\u00f3rio nacional.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Para fins de registro, as senten\u00e7as estrangeiras de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel, os termos extrajudiciais, os instrumentos particulares ou escrituras p\u00fablicas declarat\u00f3rias de uni\u00e3o est\u00e1vel, bem como os respectivos distratos, lavrados no exterior, dever\u00e3o ser devidamente legalizados ou apostilados e acompanhados de tradu\u00e7\u00e3o juramentada.<\/p>\r\n<\/blockquote>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Anteriormente o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel era regido por normas administrativas consistentes no Provimento 37\/2014 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a e os itens 118 e ss., do Cap\u00edtulo XVII, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. Os requisitos da nova previs\u00e3o legal e das normas administrativas antes existente s\u00e3o, em sua maior parte, pr\u00f3ximos.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Desse modo, no caso do t\u00edtulo a ser inscrito encerrar escritura p\u00fablica ou senten\u00e7a judicial n\u00e3o h\u00e1 maiores dificuldades no registro da uni\u00e3o est\u00e1vel em virtude do regramento j\u00e1 existente, ora complementado pela Lei.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Em campo diverso e, objeto deste expediente, est\u00e1 o termo declarat\u00f3rio formalizado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais por encerrar nova modalidade de forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo para registro da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Apesar do dispositivo acima referido ser claro quanto aos requisitos da uni\u00e3o est\u00e1vel, h\u00e1 quest\u00f5es que, eventualmente, merecem regula\u00e7\u00e3o administrativa para fins de padroniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Nessa perspectiva, sem a pretens\u00e3o de esgotamento da mat\u00e9ria, passo ao exame de alguns pontos relativos ao termo de uni\u00e3o est\u00e1vel em conformidade ao objeto deste expediente.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>1\u00ba quest\u00e3o &#8211; Qual o Oficial com atribui\u00e7\u00e3o bastante para lavrar o termo de uni\u00e3o est\u00e1vel- H\u00e1 necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o acerca da possibilidade da realiza\u00e7\u00e3o do termo declarat\u00f3rio de uni\u00e3o est\u00e1vel por qualquer Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, a exemplo da previs\u00e3o contida nos Provimentos 16\/2012 e 73\/2018 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a ou; apenas perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais em que os companheiros t\u00eam ou tiveram sua \u00faltima resid\u00eancia e possua o Livro -E-.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A Lei n. 8.560\/92 e a decis\u00e3o proferida na ADI n. 4.275\/STF permitiam, respectivamente, ampla compreens\u00e3o quanto a forma da realiza\u00e7\u00e3o dos atos previstos nos Provimentos 16\/2012 e 73\/2018 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, sobretudo diante da extens\u00e3o territorial de nosso pa\u00eds.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Entretanto, o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 realizado no local de resid\u00eancia dos conviventes, portanto, o \u00f3bice de locomo\u00e7\u00e3o \u00e9, consideravelmente, menor.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Acaso os conviventes residam em localidades diversas n\u00e3o abrangidas pela mesma delega\u00e7\u00e3o extrajudicial n\u00e3o h\u00e1 dificuldade em se reconhecer a concorr\u00eancia de atribui\u00e7\u00f5es a ser solucionada por meio da escolha daqueles.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ainda n\u00e3o houve regramento do sistema eletr\u00f4nico de registros p\u00fablicos (Serp) previsto na recente Lei n. 14.382\/22, cujo art. 3\u00ba, inc. V, n\u00e3o \u00e9 expresso acerca das atribui\u00e7\u00f5es para produ\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo, referindo somente -a recep\u00e7\u00e3o e o envio de documentos e t\u00edtulos, a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es e a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es-. Tampouco, at\u00e9 o momento, houve viabiliza\u00e7\u00e3o, concretiza\u00e7\u00e3o e, principalmente, regulamenta\u00e7\u00e3o do registro p\u00fablico eletr\u00f4nico no registro civil de pessoas naturais.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o registral deve ser feita pelo Oficial de Registro Civil com atribui\u00e7\u00e3o bastante, ou seja, aquele possui o Livro E (LRP, art. 33, p. \u00fanico).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Noutra quadra, enquanto antecedente do registro, a atribui\u00e7\u00e3o para confec\u00e7\u00e3o do termo declarat\u00f3rio de uni\u00e3o est\u00e1vel seria exclusiva do Oficial de Registro Civil que possui o Livro -E- ou de qualquer Oficial do Registro Civil- Pelo aspecto da facilita\u00e7\u00e3o do registro seria interessante a possibilidade da realiza\u00e7\u00e3o do termo declarat\u00f3rio de uni\u00e3o est\u00e1vel por qualquer Oficial do Registro Civil da Comarca, todavia, a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 expressa e, tampouco, clara a esse respeito.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Neste momento inicial, aparentemente, tenho que a legisla\u00e7\u00e3o concede a lavratura do termo declarat\u00f3rio de uni\u00e3o est\u00e1vel ao Oficial do Registro Civil que detenha o Livro -E-, no que pese as poss\u00edveis dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal ou norma administrativa permissiva da realiza\u00e7\u00e3o (n\u00e3o simples recebimento) do termo declarat\u00f3rio por Oficial de Registro Civil diverso do que detenha o Livro -E-.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>2\u00aa quest\u00e3o &#8211; Na hip\u00f3tese de se admitir a lavratura do termo declarat\u00f3rio de uni\u00e3o est\u00e1vel por Oficial do Registro Civil diverso do que realizar\u00e1 o registro, s\u00e3o devidos emolumentos por tal ato- Os emolumentos t\u00eam natureza tribut\u00e1ria, destarte, dependem do fato gerador, o qual, no caso em exame, \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o do termo declarat\u00f3rio de uni\u00e3o est\u00e1vel e seu registro, enquanto procedimento na forma do item 15 da Tabela de Emolumentos do Registro Civil.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A atribui\u00e7\u00e3o para qualifica\u00e7\u00e3o registral e efetiva\u00e7\u00e3o do registro \u00e9 do Oficial de Registro Civil que realizar\u00e1 o registro, destarte, eventualmente, n\u00e3o seria poss\u00edvel a cobran\u00e7a pela mera lavratura do termo declarat\u00f3rio de uni\u00e3o est\u00e1vel e sua remessa ao Oficial de Registro Civil que possua o Livro -E-.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Nessa perspectiva, a falta de fato gerador previsto em Lei, n\u00e3o seria poss\u00edvel a dupla cobran\u00e7a de emolumentos.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>3\u00aa quest\u00e3o &#8211; Ao Oficial de Registro Civil seria poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o, por meio do termo declarat\u00f3rio, o distrato da uni\u00e3o est\u00e1vel- No caput do artigo 94-A consta: -Os registros das senten\u00e7as declarat\u00f3rias de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o, bem como dos termos declarat\u00f3rios formalizados perante o oficial de registro civil e das escrituras p\u00fablicas declarat\u00f3rias e dos distratos que envolvam uni\u00e3o est\u00e1vel- (grifos meus). A Lei n\u00e3o menciona de modo expresso as express\u00f5es -dissolu\u00e7\u00e3o- e -distratos- com rela\u00e7\u00e3o aos termos declarat\u00f3rios formalizados perante o Oficial de Registro Civil, como o faz com as senten\u00e7as judiciais e das escrituras p\u00fablicas.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Por decorr\u00eancia da informalidade, a dissolu\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, normalmente, possui certa complexidade para o regramento das quest\u00f5es patrimoniais, destarte, a previs\u00e3o legislativa atentou para isso, porquanto s\u00e3o t\u00edpicos da atividade jurisdicional a decis\u00e3o do lit\u00edgio, bem como, da atividade notarial a assessoria jur\u00eddica imparcial.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Nestes termos, o termo declarat\u00f3rio, nesta vis\u00e3o inicial (com risco forte de equ\u00edvoco), permitir\u00e1 apenas o registro da declara\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, mas n\u00e3o de sua dissolu\u00e7\u00e3o. Ainda haveria outros pontos relevantes, todavia, nos limites deste expediente, esses os pontos fundamentais para decis\u00e3o do pedido de provid\u00eancias ora em exame.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A seguran\u00e7a jur\u00eddica dos registros p\u00fablicos tamb\u00e9m decorre da repeti\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es administrativas, assim, seria temer\u00e1rio, a meu sentir, decis\u00e3o desta Corregedoria Permanente da Comarca de S\u00e3o Paulo ante a possibilidade de decis\u00f5es conflitantes de outras Comarcas.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Nestes termos, submeto as quest\u00f5es referidas \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, buscando a padroniza\u00e7\u00e3o na forma exposta. Com a manifesta\u00e7\u00e3o da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, voltem-se a conclus\u00e3o para decis\u00e3o do presente expediente. Remeta-se c\u00f3pia integral dos autos \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. Ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Sra. Oficial que dever\u00e1 cientificar os interessados. Publique-se a presente decis\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>P.I.\u00a0\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>(DJe de 30.09.2022 \u2013 SP)<\/p>\r\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Processo 1089074-73.2022.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos Trata-se de pedido de provid\u00eancias encaminhado pela Sra. 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