{"id":1651,"date":"2010-07-13T18:44:17","date_gmt":"2010-07-13T20:44:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1651"},"modified":"2010-07-13T18:44:17","modified_gmt":"2010-07-13T20:44:17","slug":"cgjsp-copia-de-email-autenticacao-notarial-inviabilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1651","title":{"rendered":"CGJ|SP: C\u00f3pia de email (impress\u00e3o). Autentica\u00e7\u00e3o notarial. Inviabilidade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Ementa: <strong>Tabelionato de Notas \u2013 Autentica\u00e7\u00e3o de documentos relacionados a mensagens eletr\u00f4nicas (e-mail) <\/strong><strong>\u2013 Original do documento que pertence ao emitente, dele extraindo o destinat\u00e1rio mera c\u00f3pia \u2013 Aus\u00eancia, ademais, de subscri\u00e7\u00e3o do documento pelo autor da mensagem \u2013 Impossibilidade de confer\u00eancia com o original que inviabiliza a pr\u00e1tica do ato notarial pretendido \u2013 Autentica\u00e7\u00e3o desautorizada \u2013 Recurso n\u00e3o provido (Parecer 341\/2006-E &#8211; Processo CG 497\/2006)<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Integra:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso administrativo interposto por Tatiana Magalh\u00e3es Leite de S\u00e1 contra decis\u00e3o do Merit\u00edssimo Juiz Corregedor Permanente do 11\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital que indeferiu requerimento de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao Merit\u00edssimo Juiz de Direito da 1\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Regional de Santana, a fim de informar que o carimbo aposto em c\u00f3pias autenticadas de mensagens eletr\u00f4nicas com os dizeres \u201cEsta autentica\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispensa consulta \u00e0 internet para verifica\u00e7\u00e3o da validade\u201d, juntadas aos autos do processo n. 001.05.036664-6, deve ser desconsiderado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta a Recorrente que documento particular extra\u00eddo de correio eletr\u00f4nico (<em>e-mail<\/em>) \u00e9 pass\u00edvel de autentica\u00e7\u00e3o, mediante exibi\u00e7\u00e3o do original para cotejo. No caso, o carimbo com ressalva foi aplicado de forma inadequada, j\u00e1 que sua utiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 restrita \u00e0s hip\u00f3teses de documentos extra\u00eddos de p\u00e1ginas da rede mundial de computador, situa\u00e7\u00e3o diversa da presente. Dessa forma, bate-se pela manuten\u00e7\u00e3o da autentica\u00e7\u00e3o dos documentos, sem a ressalva objeto do carimbo (fls. 79 a 81).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou no sentido do n\u00e3o provimento do recurso (fls. 86 a 90).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Passo a opinar.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em que pesem os argumentos expendidos pela Recorrente, a decis\u00e3o de primeiro grau, salvo melhor ju\u00edzo de Vossa Excel\u00eancia, n\u00e3o comporta reparo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a Recorrente apresentou ao 11\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital documentos de mensagens eletr\u00f4nicas (<em>e-mails<\/em>) recebidas de terceiros, para fins de autentica\u00e7\u00e3o. Tais documentos, por\u00e9m, como bem salientado pelo tabeli\u00e3o interventor, pelo Merit\u00edssimo Juiz Corregedor Permanente e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico em ambas as inst\u00e2ncias, n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso porque, na hip\u00f3tese de mensagem transmitida por <em>e-mail<\/em>, o original do documento correspondente pertence ao emitente e n\u00e3o ao destinat\u00e1rio, o qual apenas recebe a mensagem e dela extrai uma c\u00f3pia. Esta, por sua vez, n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de confer\u00eancia na p\u00e1gina da <em>web<\/em> e nem se apresenta assinada pelo autor da mensagem. Da\u00ed, conseq\u00fcentemente, a inviabilidade da autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, precisamente, a decis\u00e3o proferida pelo Merit\u00edssimo Juiz Corregedor Permanente, Dr. M\u00e1rcio Martins Bonilha Filho, conforme se verifica da seguinte passagem:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA natureza dos documentos referidos pela reclamante n\u00e3o se presta \u00e0s autentica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A rigor, n\u00e3o se trata de c\u00f3pia de documento extra\u00eddo da rede mundial da Web, pass\u00edvel, portanto, de confirma\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria p\u00e1gina da Internet, mas de \u2018e-mails\u2019, que, na forma em que concebidos, n\u00e3o se sujeitam \u00e0s autentica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na considera\u00e7\u00e3o que a correspond\u00eancia pessoal eletr\u00f4nica n\u00e3o \u00e9 manualmente subscrita, invi\u00e1vel a autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim \u00e9, porque os documentos n\u00e3o emergem de endere\u00e7o p\u00fablico na Internet, mas pertencem \u00e0 esfera privada, de sorte que n\u00e3o havia possibilidade para realizar as autentica\u00e7\u00f5es, muito menos para cancelar a ressalva aposta em carimbo, aqui questionada.\u201d (fls. 76 e 77).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito, ainda, dignas de transcri\u00e7\u00e3o as considera\u00e7\u00f5es do Douto Procurador de Justi\u00e7a, Dr. Pedro Luiz de Melo, manifestadas no parecer de fls. 86  a 90:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cEm se tratando de documento enviado por e-mail o original \u00e9 daquele que emitiu a mensagem sendo que o destinat\u00e1rio recebe e extrai uma c\u00f3pia da mensagem do seu autor intelectual que n\u00e3o vem autenticada pelo seu emitente. Da\u00ed porque n\u00e3o se prestam tais documentos ao servi\u00e7o de autentica\u00e7\u00e3o, e a se assim foi feita se mostra incorreto conforme foi admitido pelo respons\u00e1vel pelo cart\u00f3rio (fls. 60 \u2018in fine\u2019).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a, artigo 53, os tabeli\u00e3es, ao autenticarem c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas, n\u00e3o dever\u00e3o restringir-se \u00e0 mera confer\u00eancia dos textos ou ao seu aspecto morfol\u00f3gico da escrita, mas verificar, com cautela, se o documento copiado cont\u00e9m rasuras ou quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de poss\u00edveis fraudes. Ora, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a verifica\u00e7\u00e3o dos originais de e-mails na p\u00e1gina da Web, que por serem escritos particulares n\u00e3o s\u00e3o disponibilizados na Web diferentemente do que ocorre no caso de CND do INSS e Receita  Federal, vislumbra-se que os documentos apresentados, n\u00e3o obstante sem rasuras, n\u00e3o s\u00e3o aptos a serem autenticados. Ademais, por isso mesmo, n\u00e3o tem o serventu\u00e1rio como avaliar se existem elementos indicativos de poss\u00edveis fraudes como determina a Norma da Corregedoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em refor\u00e7o, menciona-se o artigo 56 das Normas da Corregedoria que expressa s\u00f3 ser\u00e3o autenticadas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas extra\u00eddas por terceiros que estejam assinadas pelo autor identificado da reprodu\u00e7\u00e3o (e o e-mail recebido n\u00e3o deixa de ser reprodu\u00e7\u00e3o da mensagem do autor intelectual no seu computador) e mediante exibi\u00e7\u00e3o do original. No caso, n\u00e3o havendo assinatura do seu emitente, tamb\u00e9m se vislumbra que n\u00e3o est\u00e1 sendo atendida a Norma da Corregedoria, e p\u00f5e por terra o exemplo fornecido pela recorrente de que a c\u00f3pia do contrato impresso extra\u00eddo do computador sem assinatura pode ser autenticada.\u201d (fls. 88 e 89).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se v\u00ea, houve, sim, na esp\u00e9cie, equ\u00edvoco da serventia, mas tal se deu no tocante \u00e0 pr\u00f3pria autentica\u00e7\u00e3o dos documentos apresentados pela Recorrente e n\u00e3o apenas no que concerne \u00e0 impress\u00e3o da mensagem \u201cEsta autentica\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispensa consulta \u00e0 internet para verifica\u00e7\u00e3o da validade\u201d, restrita, de fato, aos casos de autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de documentos extra\u00eddos eletronicamente, pass\u00edveis de verifica\u00e7\u00e3o na p\u00e1gina da <em>web<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por essa raz\u00e3o, imposs\u00edvel, efetivamente, a retifica\u00e7\u00e3o pleiteada pela Recorrente, a qual, em verdade, pretende apenas a supress\u00e3o da ressalva acima referida, mantendo-se, todavia, a autentica\u00e7\u00e3o, o que se n\u00e3o pode admitir. Vi\u00e1vel, na hip\u00f3tese, \u00e9 t\u00e3o-s\u00f3 obter a Recorrente o ressarcimento das somas pagas pela indevida autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, correta se mostra a decis\u00e3o proferida, devendo ser mantida pelos seus pr\u00f3prios fundamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesses termos, o parecer que se submete \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de ser negado provimento ao recurso interposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Sub censura<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 12 de setembro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) \u00c1LVARO LUIZ VALERY MIRRA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Juiz Auxiliar da Corregedoria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O:<\/strong> Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. S\u00e3o Paulo, 27 de setembro de 2006. (a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ementa: Tabelionato de Notas \u2013 Autentica\u00e7\u00e3o de documentos relacionados a mensagens eletr\u00f4nicas (e-mail) \u2013 Original do documento que pertence ao emitente, dele extraindo o destinat\u00e1rio mera c\u00f3pia \u2013 Aus\u00eancia, ademais, de subscri\u00e7\u00e3o do documento pelo autor da mensagem \u2013 Impossibilidade de confer\u00eancia com o original que inviabiliza a pr\u00e1tica do ato notarial pretendido \u2013 Autentica\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[82],"class_list":["post-1651","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo","tag-decisoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1651","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1651"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1651\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1651"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1651"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1651"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}