{"id":16,"date":"2009-08-19T15:48:00","date_gmt":"2009-08-19T17:48:00","guid":{"rendered":"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/?p=16"},"modified":"2009-08-19T15:48:00","modified_gmt":"2009-08-19T17:48:00","slug":"entendimento-consolidado-extincao-de-usufruto-averbacao-nao-incidencia-de-itcmd","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=16","title":{"rendered":"Entendimento consolidado. Extin\u00e7\u00e3o de Usufruto. Averba\u00e7\u00e3o. N\u00e3o incid\u00eancia de ITCMD."},"content":{"rendered":"<div align=\"justify\"><a name=\"D\"><\/a>DICOGE 1.2<br \/>PROCESSO n\u00ba 2009\/38005 \u2013 UBATUBA \u2013 CASSIA TEREZINHA PENALVA REALI &#8211; Advogados: ANTERO LISCIOTTO, OAB\/SP N\u00ba 16.061 e ISABELA CRISTINA JUNQUEIRA LISCIOTTO, OAB\/SP N\u00ba 145.555<br \/>(234\/2009-E)<br \/>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Cancelamento de usufruto &#8211; Apresenta\u00e7\u00e3o de guia comprobat\u00f3ria do recolhimento do ITCMD &#8211; Desnecessidade &#8211; Usufruto extinto em virtude do falecimento da usufrutu\u00e1ria &#8211; Aus\u00eancia de transmiss\u00e3o de bem ou direito ao nu-propriet\u00e1rio &#8211; N\u00e3o incid\u00eancia do ITCMD reconhecida na Decis\u00e3o Normativa CAT &#8211; 10, de 22.06.2009 &#8211; Averba\u00e7\u00e3o do cancelamento do usufruto que se imp\u00f5e (art. 1.410, caput, do CC) &#8211; Recurso provido.<br \/>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<br \/>Trata-se de recurso administrativo (equivocadamente denominado \u201capela\u00e7\u00e3o\u201d) interposto por C\u00e1ssia Terezinha Penalva Reali contra decis\u00e3o do Merit\u00edssimo Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Ubatuba que indeferiu requerimento de averba\u00e7\u00e3o de cancelamento do usufruto objeto do R.5 da matr\u00edcula n. 7.138 da aludida serventia predial, por entender imprescind\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o da guia comprobat\u00f3ria do recolhimento do ITCMD, incidente na extin\u00e7\u00e3o do usufruto por morte da usufrutu\u00e1ria (fls. 198 a 200).<br \/>Sustenta a Recorrente, em s\u00edntese, que a morte da usufrutu\u00e1ria n\u00e3o transmite qualquer direito ao nu-propriet\u00e1rio, apenas consolidando a propriedade na pessoa deste \u00faltimo. Bem por isso, acrescenta, n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia do ITCMD, o qual tem como fato gerador apenas e t\u00e3o somente a transmiss\u00e3o de bens ou direitos a t\u00edtulo gratuito, causa mortis ou por ato de doa\u00e7\u00e3o, devendo prevalecer o disposto nos arts. 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei Estadual n. 10.705\/2000, pese embora a refer\u00eancia feita no art. 6\u00ba, I, letra \u201cf\u201d, do mesmo diploma legal, introduzido pela Lei Estadual n. 10.992\/2001, \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do imposto unicamente no tocante \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do usufruto por falecimento quando o nu-propriet\u00e1rio tiver sido o instituidor (fls. 203 a 206).<br \/>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou no sentido do n\u00e3o provimento do recurso (fls. 223 a 226).<br \/>O recurso foi distribu\u00eddo inicialmente ao Colendo Conselho Superior da Magistratura e, na seq\u00fc\u00eancia, remetido a esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por concernir a dissenso sobre a pr\u00e1tica de ato de averba\u00e7\u00e3o (fls. 216 e 217).<br \/>\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>Passo a opinar.<br \/>O recurso comporta provimento, merecendo acolhida os argumentos expendidos pela Recorrente, em conformidade, inclusive, com decis\u00e3o normativa do Ilustr\u00edssimo Senhor Coordenador da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria do Estado de S\u00e3o Paulo, recentemente proferida (Decis\u00e3o Normativa CAT &#8211; 10, de 22.06.2009 &#8211; DOE 23.06.2009, p. 14).<br \/>De acordo com a referida decis\u00e3o normativa, que aprovou entendimento expresso na Resposta \u00e0 Consulta n. 152\/2008, de 13.05.2009:<br \/>\u201c1 &#8211; Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica, tendo em vista os requerimentos de averba\u00e7\u00e3o de cancelamento de usufruto decorrente de \u00f3bito do usufrutu\u00e1rio, indaga se as isen\u00e7\u00f5es do ITCMD referentes \u00e0 transmiss\u00e3o de im\u00f3veis e valores, previstas no artigo 6\u00ba, I, al\u00edneas \u2018a\u2019 e \u2018b\u2019, e I, al\u00ednea \u2018a\u2019, da Lei n\u00ba 10.705\/2000 aplicam-se \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do usufruto.<br \/>2 &#8211; Para melhor entendimento da mat\u00e9ria, transcrevemos o dispositivo constitucional que outorga aos Estados e ao Distrito Federal a compet\u00eancia para a institui\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Transmiss\u00e3o \u2018Causa Mortis\u2019 e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos &#8211; ITCMD, nos seguintes termos:<br \/>\u2018Art. 155 &#8211; Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:<br \/>I &#8211; transmiss\u00e3o \u2018causa mortis\u2019 e doa\u00e7\u00e3o, de quaisquer bens ou direitos (&#8230;)\u2019.<br \/>3 &#8211; No exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, o Estado de S\u00e3o Paulo instituiu o imposto por meio da Lei 10.705\/2000, que em seu artigo 2\u00ba disp\u00f5e:<br \/>\u2018Art. 2\u00ba &#8211; O imposto incide sobre a transmiss\u00e3o de qualquer bem ou direito havido:<br \/>I &#8211; por sucess\u00e3o leg\u00edtima ou testament\u00e1ria, inclusive a sucess\u00e3o provis\u00f3ria;<br \/>II &#8211; por doa\u00e7\u00e3o\u2019.<br \/>4 &#8211; Conforme se verifica, no que se refere \u00e0 transmiss\u00e3o em decorr\u00eancia da morte, para a lei paulista, somente ocorre o fato gerador do ITCMD quando o \u2018de cujus\u2019 transmitir bens ou direitos aos seus herdeiros, sejam eles leg\u00edtimos ou testament\u00e1rios, ou ao legat\u00e1rio. Tanto \u00e9 assim que a Lei 10.705\/2000, ao tratar dos contribuintes do imposto na transmiss\u00e3o \u2018causa mortis\u2019, somente se refere ao herdeiro e ao legat\u00e1rio (artigo 7\u00ba, inciso I), n\u00e3o havendo qualquer previs\u00e3o de exig\u00eancia do imposto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele que recebe bem ou direito em decorr\u00eancia da morte de outrem sem, no entanto, ser seu sucessor heredit\u00e1rio, ou em raz\u00e3o de testamento.<br \/>5 &#8211; \u00c9 importante destacar que o usufruto \u00e9 sempre tempor\u00e1rio, sendo que, por for\u00e7a do artigo 1.410, inciso I, do C\u00f3digo Civil, no m\u00e1ximo ser\u00e1 vital\u00edcio. Assim, sem preju\u00edzo do disposto nos artigos 1.411 e 1.946 do C\u00f3digo Civil, o usufrutu\u00e1rio n\u00e3o transmite, por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria ou testament\u00e1ria, o direito de usufruto.<br \/>6 &#8211; Nesse sentido, com a morte do usufrutu\u00e1rio do im\u00f3vel, a propriedade plena se consolida na pessoa do nu-propriet\u00e1rio.<br \/>E, na legisla\u00e7\u00e3o paulista, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de incid\u00eancia do ITCMD quando da consolida\u00e7\u00e3o da propriedade plena, ou quando da extin\u00e7\u00e3o do usufruto.<br \/>7 &#8211; Vale lembrar que o direito de propriedade, embora possa ser cindido quanto ao seu exerc\u00edcio, \u00e9 uno. Em virtude da pr\u00f3pria natureza tempor\u00e1ria do usufruto, o verdadeiro propriet\u00e1rio do bem, em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e9 o titular da nua-propriedade, j\u00e1 que a extin\u00e7\u00e3o do usufruto \u00e9 inevit\u00e1vel.<br \/>8 &#8211; Releva considerar tamb\u00e9m que, mesmo que se considere a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade pela extin\u00e7\u00e3o do usufruto como uma transmiss\u00e3o de \u201cdireitos\u201d, n\u00e3o se trata de transmiss\u00e3o heredit\u00e1ria ou testament\u00e1ria de modo a ensejar a cobran\u00e7a do ITCMD, ainda que, coincidentemente, o nu-propriet\u00e1rio seja herdeiro leg\u00edtimo do usufrutu\u00e1rio.<br \/>9 &#8211; Assim, em conclus\u00e3o, na situa\u00e7\u00e3o apresentada n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia do ITCMD.\u201d.<br \/>Na hip\u00f3tese discutida nestes autos, o que se tem \u00e9, precisamente, a extin\u00e7\u00e3o de usufruto, pela morte da usufrutu\u00e1ria (art. 1.410, I, do C\u00f3digo Civil), circunst\u00e2ncia que, como adiantado por Vossa Excel\u00eancia na decis\u00e3o de fls. 216, n\u00e3o implica transmiss\u00e3o de bem ou direito.<br \/>Bem por isso, como, em conformidade com a Lei Estadual n. 10.705\/2000, segundo se viu, somente ocorre o fato gerador do ITCMD nas hip\u00f3teses em que o falecido transmitir bens e direitos a herdeiros ou legat\u00e1rios, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na incid\u00eancia do imposto em quest\u00e3o e, por via de conseq\u00fc\u00eancia, na exig\u00eancia da exibi\u00e7\u00e3o do comprovante do recolhimento do valor correspondente, para a averba\u00e7\u00e3o do cancelamento previsto em lei (art. 1.410, caput, do CC).<br \/>Portanto, o \u00f3bice levantado pelo Senhor Oficial Registrador, na esp\u00e9cie, ratificado pelo Merit\u00edssimo Juiz Corregedor Permanente, deve ser afastado, o que leva ao provimento do recurso interposto.<br \/>Nesses termos, o parecer que se submete \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de ser dado provimento ao recurso, determinando-se a averba\u00e7\u00e3o do cancelamento do usufruto objeto do R.5\/M. 7138.<br \/>Sub censura.<br \/>S\u00e3o Paulo, 28 de julho de 2009.<br \/>(a) \u00c1LVARO LUIZ VALERY MIRRA &#8211; Juiz Auxiliar da Corregedoria<br \/>DECIS\u00c3O: Aprovo, com for\u00e7a normativa, o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, para o fim de determinar-se a averba\u00e7\u00e3o do cancelamento do usufruto objeto do R.5\/M. 7138. Publique-se, inclusive o parecer, na \u00edntegra. S\u00e3o Paulo, 17 de agosto de 2009. (a) LUIZ ELIAS T\u00c2MBARA &#8211; Corregedor Geral da Justi\u00e7a em Exerc\u00edcio. (D.J.E. de 19.08.2009)<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE 1.2PROCESSO n\u00ba 2009\/38005 \u2013 UBATUBA \u2013 CASSIA TEREZINHA PENALVA REALI &#8211; Advogados: ANTERO LISCIOTTO, OAB\/SP N\u00ba 16.061 e ISABELA CRISTINA JUNQUEIRA LISCIOTTO, OAB\/SP N\u00ba 145.555(234\/2009-E)Registro de Im\u00f3veis \u2013 Cancelamento de usufruto &#8211; Apresenta\u00e7\u00e3o de guia comprobat\u00f3ria do recolhimento do ITCMD &#8211; Desnecessidade &#8211; Usufruto extinto em virtude do falecimento da usufrutu\u00e1ria &#8211; Aus\u00eancia de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-16","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/16","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=16"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/16\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=16"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=16"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=16"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}