{"id":15695,"date":"2022-09-20T13:59:54","date_gmt":"2022-09-20T15:59:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15695"},"modified":"2022-09-20T13:59:54","modified_gmt":"2022-09-20T15:59:54","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-escritura-de-conferencia-de-bens-necessidade-de-comprovacao-do-recolhimento-do-itbi-sobre-a-parcela-do-valor-do-imovel-que-superou-o","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15695","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura de conferencia de bens \u2013 Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI sobre a parcela do valor do im\u00f3vel que superou o montante do capital integralizado \u2013 Valor inferior ao valor venal de refer\u00eancia \u2013 Valor da transa\u00e7\u00e3o que constou na escritura de venda e compra foi tamb\u00e9m utilizado na declara\u00e7\u00e3o de ITBI apresentada ao ente fiscal \u2013 Valor da transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se mostra flagrantemente incorreto, notadamente diante das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do Recurso Especial n.1.937.821\/SP (processo paradigma do Tema n.1.113) \u2013 T\u00edtulo formalmente h\u00edgido e declara\u00e7\u00e3o do ITBI, eventual irregularidade deve ser apurada pelo ente tributante, com discuss\u00e3o na via adequada, que n\u00e3o esta \u2013 D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p>Processo n\u00ba:\u00a0<strong>1089011-48.2022.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>13\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>P&amp;L Assessoria de Cobran\u00e7a S\/S Ltda.<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 13\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>P&amp;L Assessoria e Cobran\u00e7a Ltda<\/strong>, tendo em vista negativa em se proceder ao registro de escritura de confer\u00eancia de bem, por meio da qual o im\u00f3vel da matr\u00edcula n.495 daquela serventia foi incorporado ao patrim\u00f4nio da parte suscitada para integraliza\u00e7\u00e3o do capital subscrito pela empresa C\u00e2mara Paulista de Avalia\u00e7\u00f5es e Per\u00edcias Ltda.<\/p>\n<p>O Oficial informa que a negativa foi motivada pela necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI sobre a parcela do valor do im\u00f3vel que superou o montante do capital integralizado, uma vez que a lei imp\u00f5e aos registradores controle rigoroso do recolhimento de tributos, sob pena de responsabilidade pessoal.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls.09\/34.<\/p>\n<p>A parte suscitada apresentou impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s fls.35\/41, alegando que o imposto n\u00e3o pode ser exigido antes de configurado o fato gerador, o que somente ocorre com o registro; que n\u00e3o compete ao registrador definir a base de c\u00e1lculo a ser utilizada, conforme orienta\u00e7\u00e3o firmada no REsp n.1.937.821, e que n\u00e3o h\u00e1 saldo a ser recolhido, j\u00e1 que a transmiss\u00e3o \u00e9 feita pelo valor de R$303.325,00, o que se enquadra na faixa de isen\u00e7\u00e3o conforme declara\u00e7\u00e3o prestada \u00e0 Fazenda Municipal.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo afastamento do \u00f3bice (fls.45\/47).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, \u00e9 importante ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n.8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, por\u00e9m, a d\u00favida \u00e9 improcedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Primeiramente, cumpre destacar que o valor que excede o limite do capital integralizado est\u00e1 sujeito \u00e0 incid\u00eancia do ITBI, conforme tese firmada pelo STF para o tema n.796 de Repercuss\u00e3o Geral, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A imunidade em rela\u00e7\u00e3o ITBI, prevista no inciso I do \u00a7 2\u00ba do art. 156 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o alcan\u00e7a o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo \u2013 ARE n.1.264.969, o Supremo Tribunal Federal tamb\u00e9m firmou a seguinte tese sob a sistem\u00e1tica de Repercuss\u00e3o Geral:<\/p>\n<blockquote><p>Tema 1124:\u00a0<em>&#8220;O fato gerador do imposto sobre transmiss\u00e3o inter vivos de bens im\u00f3veis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transfer\u00eancia da propriedade imobili\u00e1ria, que se d\u00e1 mediante o registro&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A quest\u00e3o ent\u00e3o controvertida ficou assim delimitada no relat\u00f3rio do Ministro Luiz Fux:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Possibilidade de incid\u00eancia do imposto sobre transmiss\u00e3o inter vivos de bens im\u00f3veis (ITBI) em cess\u00e3o de direitos de compra e venda, mesmo sem a transfer\u00eancia de propriedade pelo registro imobili\u00e1rio&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ou seja, o debate tratou do alcance do artigo 156, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no que diz respeito \u00e0 cobran\u00e7a do ITBI sobre a cess\u00e3o de direitos de compra e venda de im\u00f3vel sem ingresso em Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o alcan\u00e7ada \u00e9 que a ocorr\u00eancia do fato gerador do ITBI depende de registro, j\u00e1 que apenas por meio dele h\u00e1 efetiva transmiss\u00e3o de direitos reais sobre im\u00f3vel (artigo 1.227 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Tal conclus\u00e3o tamb\u00e9m preserva o princ\u00edpio da inst\u00e2ncia ou da roga\u00e7\u00e3o, segundo o qual todo procedimento de registro p\u00fablico somente se inicia a pedido do interessado (artigo 13 da Lei n. 6.015\/73).<\/p>\n<p>Em outras palavras, o ITBI incide no momento em que o t\u00edtulo h\u00e1bil \u00e0 transfer\u00eancia da propriedade imobili\u00e1ria \u00e9 apresentado para registro na matr\u00edcula, como acontece na hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Outrossim, n\u00e3o se desconhece que, para os registradores, vigora ordem de controle rigoroso do recolhimento do imposto por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo, sob pena de responsabilidade pessoal (art. 289 da Lei n. 6.015\/73; art.134, VI, do CTN e art. 30, XI, da Lei n.8.935\/1994).<\/p>\n<p>Entretanto, o Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o devida n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o do recolhimento do tributo (e n\u00e3o se houve correto recolhimento do valor, sendo tal atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do ente fiscal, a n\u00e3o ser na hip\u00f3tese de flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo).<\/p>\n<p>Nesse sentido, os seguintes julgados do E. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Ao oficial de registro incumbe a verifica\u00e7\u00e3o de recolhimento de tributos relativos aos atos praticados, n\u00e3o a sua exatid\u00e3o&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 20522-0\/9- CSMSP &#8211; J.19.04.1995 &#8211; Rel. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga).<\/p>\n<p><em>&#8220;Todavia, este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 996-6\/6 CSMSP, j. 09.12.2008 &#8211; Rel. Ruy Camilo).<\/p>\n<p>&#8220;<em>Este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0009480- 97.2013.8.26.0114 &#8211; Campinas &#8211; j. 02.09.2014 &#8211; Rel. des. Elliot Akel).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nessa mesma linha, este ju\u00edzo vem decidindo pela insubsist\u00eancia do \u00f3bice quando n\u00e3o caracterizada flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo (processo de autos n\u00famero 1115167-78.2019.8.26.0100, 1116491-06.2019.8.26.0100, 1059178-53.2020.8.26.0100, 1079550-52.2022.8.26.0100, 1063599-18.2022.8.26.0100, 1039109-29.2022.8.26.0100 e 1039015-81.2022.8.26.0100).<\/p>\n<p>No caso concreto, verifica-se que o bem foi conferido na escritura pelo valor de R$303.325,00, embora seu valor venal de refer\u00eancia para o exerc\u00edcio de 2022 seja de R$2.174.687,00 (fl.20).<\/p>\n<p>O preenchimento da declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do ITBI tomando por base o valor da transa\u00e7\u00e3o (fl.23) n\u00e3o se mostra flagrantemente incorreto, notadamente diante das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do Recurso Especial n.1.937.821\/SP (processo-paradigma do Tema n.1.113), sob a sistem\u00e1tica da Repercuss\u00e3o Geral:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;a) a base de c\u00e1lculo do ITBI \u00e9 o valor do im\u00f3vel transmitido em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado, n\u00e3o estando vinculada \u00e0 base de c\u00e1lculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributa\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>b) o valor da transa\u00e7\u00e3o declarado pelo contribuinte goza da presun\u00e7\u00e3o de que \u00e9 condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo pr\u00f3prio (art. 148 do CTN);<\/em><\/p>\n<p><em>c) o Munic\u00edpio n\u00e3o pode arbitrar previamente a base de c\u00e1lculo do ITBI com respaldo em valor de refer\u00eancia por ele estabelecido unilateralmente&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse contexto, de t\u00edtulo formalmente h\u00edgido e declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o, eventual irregularidade deve ser apurada pelo ente tributante, com discuss\u00e3o na via adequada, que n\u00e3o esta.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida para afastar o \u00f3bice registr\u00e1rio e, em consequ\u00eancia, determinar o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de setembro de 2022.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 20.09.2022 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba:\u00a01089011-48.2022.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a013\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Suscitado:\u00a0P&amp;L Assessoria de Cobran\u00e7a S\/S Ltda. 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