{"id":15688,"date":"2022-09-12T16:43:24","date_gmt":"2022-09-12T18:43:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15688"},"modified":"2022-09-12T16:43:24","modified_gmt":"2022-09-12T18:43:24","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-alienacao-fiduciaria-desdobro-do-imovel-dado-em-garantia-nove-areas-uma-delas-posteriormente-desdobrada-em-duas-novas-areas-registro-da-garantia-em-rel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15688","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria Desdobro do im\u00f3vel dado em garantia nove \u00e1reas, uma delas posteriormente desdobrada em duas novas \u00e1reas \u2013 Registro da garantia em rela\u00e7\u00e3o a dois im\u00f3veis, resultantes do desdobro, que permanecem na propriedade do devedor fiduciante \u2013 Perfeita identifica\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, com suas localiza\u00e7\u00f5es e medidas perimetrais, e dos elementos da garantia \u2013 Especialidades objetiva e subjetiva atendidas \u2013 Recurso provido para julgar a d\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004268-07.2020.8.26.0220<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Guaratinguet\u00e1<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>CONSTRUTORA ARCO LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARATINGUET\u00c1.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Por maioria de votos, deram provimento ao recurso para julgar a d\u00favida improcedente, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Anafe. Declarar\u00e1 voto vencido o Desembargador Fernando Torres Garcia.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A), vencedor, FERNANDO TORRES GARCIA(CORREGEDOR GERAL), vencido, RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 21 de junho de 2022<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1004268-07.2020.8.26.0220<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Construtora Arco Ltda.<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da comarca de Guaratinguet\u00e1<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.727<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Pedido de tutela antecipada para a averba\u00e7\u00e3o da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida na matr\u00edcula, para assegurar o resultado do julgamento e possibilitar o conhecimento por terceiros \u2013 N\u00e3o cabimento.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria Desdobro do im\u00f3vel dado em garantia nove \u00e1reas, uma delas posteriormente desdobrada em duas novas \u00e1reas \u2013 Registro da garantia em rela\u00e7\u00e3o a dois im\u00f3veis, resultantes do desdobro, que permanecem na propriedade do devedor fiduciante \u2013 Perfeita identifica\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, com suas localiza\u00e7\u00f5es e medidas perimetrais, e dos elementos da garantia \u2013 Especialidades objetiva e subjetiva atendidas \u2013 Recurso provido para julgar a d\u00favida improcedente<\/strong>.<\/p>\n<p><em>1. Ex ante<\/em><strong>,\u00a0<\/strong>cumpre destacar a ado\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio elaborado pelo eminente Relator, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, bem como a excel\u00eancia do seu voto.<\/p>\n<p>2. Cuida-se de recurso interposto por \u201cConstrutora Arco Ltda.\u201d contra r. senten\u00e7a que manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Guaratinguet\u00e1 em promover o registro, nas matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096, da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia contratada com \u201cPublius Raneiri Consultoria Financeira Ltda.\u201d sobre o im\u00f3vel que originalmente era objeto da matr\u00edcula n\u00ba 42.952 e que, antes da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, foi desdobrado em nove \u00e1reas, com abertura de novas matr\u00edculas, sendo uma delas a matr\u00edcula 48.909 que foi, a seguir, desdobrada em duas outras \u00e1reas que permanecem na propriedade da devedora fiduciante.<\/p>\n<p>O registro foi recusado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis porque: I) fere o princ\u00edpio da especialidade subjetiva em raz\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o social da devedora para \u201cJT Castro Consultoria Ltda.\u201d, sem que tenha ocorrido a retifica\u00e7\u00e3o do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria; II) viola o princ\u00edpio da especialidade objetivo em decorr\u00eancia do desdobro do im\u00f3vel dado em garantia, com a abertura de novas matr\u00edculas para as \u00e1reas desdobradas, e do encerramento da matr\u00edcula n\u00ba 42.952 que foi indicada na escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>O recorrente afirmou que as altera\u00e7\u00f5es foram posteriores \u00e0 escritura p\u00fablica de m\u00fatuo garantido por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria sobre o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 42.952, existindo perfeita identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e da figura do devedor que n\u00e3o foi alterada pela mudan\u00e7a da denomina\u00e7\u00e3o social. Disso que isso permite o registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria que permanece em rela\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis das matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096 porque t\u00eam origem na matr\u00edcula desdobrada e porque s\u00e3o \u00e1reas ainda de propriedade do devedor. Requereu a reforma da r. senten\u00e7a (fl. 128\/135).<\/p>\n<p>Requereu, por fim, a concess\u00e3o de tutela de urg\u00eancia para a averba\u00e7\u00e3o da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida nas matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096, para assegurar o resultado do processo e para ci\u00eancia a terceiros (fl. 157\/158).<\/p>\n<p>3. A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela pleiteada pelo apelante \u00e9 incompat\u00edvel com a natureza deste procedimento e, ademais, \u00e9 desnecess\u00e1ria porque a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida prorroga o prazo de validade do protocolo, o que impede o registro de outros t\u00edtulos representativos de direitos contradit\u00f3rios posteriormente prenotados.<\/p>\n<p>Outrossim, por for\u00e7a do princ\u00edpio da publicidade, o protocolo do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida devem ser noticiados em todas as certid\u00f5es da matr\u00edcula do im\u00f3vel que forem expedidas durante a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o, o que basta conhecimento de terceiros.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, acompanho o respeit\u00e1vel voto do Excelent\u00edssimo Desembargador Corregedor Geral da Justi\u00e7a no que tange ao indeferimento do pedido de tutela antecipada.<\/p>\n<p>4. A altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o social para \u201cJT Castro Consultoria Ltda.\u201d n\u00e3o prejudica a perfeita identifica\u00e7\u00e3o da devedora fiduciante e n\u00e3o altera os seus direitos e deveres.<\/p>\n<p>Ademais, as matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096 relacionam as diferentes denomina\u00e7\u00f5es sociais adotadas pela devedora fiduciante ao longo do tempo, incluindo \u201cPublius Raneiri Consultoria Financeira Ltda.\u201d que consta no contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, existindo plena correspond\u00eancia entre o t\u00edtulo e o registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o prevalece, portanto, a recusa do t\u00edtulo por suposta viola\u00e7\u00e3o da especialidade subjetiva do registro. Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de im\u00f3vel \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u2013 Exig\u00eancia de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos (CND) expedida pelo INSS e pela Receita Federal e de retifica\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o da empresa titular de dom\u00ednio \u2013 Dispensa apenas da apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos pela Corregedoria Permanente Inconformismo da parte quanto ao \u00f3bice remanescente, relativo \u00e0 denomina\u00e7\u00e3o social da empresa alienante fiduci\u00e1ria \u2013 Elementos que permitem o estabelecimento de identidade perfeita entre a pessoa jur\u00eddica que figura como propriet\u00e1ria tabular e aquela posicionada, no instrumento de contrato, como devedora fiduciante \u2013 Aus\u00eancia de ofensa ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva \u2013 Afastada a exig\u00eancia, para ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida<\/em><\/strong><em>\u201d\u00a0<\/em>(CSM, Apel. n\u00ba 1062367-44.2017.8.26.01000, Rel. Desembargador Pinheiro Franco, j. 15.05.2018).<\/p><\/blockquote>\n<p>Diante disso, tamb\u00e9m nesse ponto acompanho o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a para afastar a recusa do registro do t\u00edtulo por suposta viola\u00e7\u00e3o da especialidade subjetiva.<\/p>\n<p>5. Contudo, pe\u00e7o v\u00eania para divergir no que se refere \u00e0 recusa do registro por viola\u00e7\u00e3o da especialidade objetiva.<\/p>\n<p>As certid\u00f5es de fl. 26\/71 demonstram que a matr\u00edcula n\u00ba 42.952 foi encerrada pelo desdobro, em nove \u00e1reas, do im\u00f3vel dado em garantia.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o desse desdobro foram abertas as matr\u00edculas de n\u00bas 48.901 a 48.909 (fl. 29\/63), sendo a \u00faltima posteriormente desdobrada em dois im\u00f3veis que se tornaram objeto das matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096 (fl. 68\/71 e 64\/67, respectivamente).<\/p>\n<p>Esses desdobros, assim como ocorre com as altera\u00e7\u00f5es da denomina\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o acarretam a necessidade de retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para identificar as matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096 como correspondentes aos dois im\u00f3veis sujeitos \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da garantia real (fl. 10\/11).<\/p>\n<p>Como esclarece Afranio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO princ\u00edpio da especialidade significa que toda inscri\u00e7\u00e3o deve recair sobre um objeto precisamente individuado. Esse princ\u00edpio, consubstancial ao registro, desdobra o seu significado para abranger a individualiza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de:<\/em><\/p>\n<p><em>a) todo im\u00f3vel que seja objeto de direito real, a come\u00e7ar pelo de propriedade, pois a inscri\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode versar sobre todo o patrim\u00f4nio ou sobre um n\u00famero indefinido de im\u00f3veis;<\/em><\/p>\n<p><em>b) toda d\u00edvida que seja garantida por um direito real, pois a quantia n\u00e3o pode ser indefinida, mas certa, expressa em moeda nacional<\/em>\u201d.<em>.\u00a0<\/em>(<em>Registro de Im\u00f3veis<\/em>, 4\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 203).<\/p><\/blockquote>\n<p><em>In casu<\/em>, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis informou que as \u00e1reas desdobradas integravam a matr\u00edcula do im\u00f3vel originalmente dado em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o que tamb\u00e9m se verifica pelas certid\u00f5es das matr\u00edculas que apresentou ao suscitar a d\u00favida.<\/p>\n<p>Observo que eventual questionamento sobre a origem tabular dos im\u00f3veis matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096 teria impedido os desdobros que, reitero, foram promovidos pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis sem que exista not\u00edcia, nestes autos, sobre indaga\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das localiza\u00e7\u00f5es e das medidas perimetrais do im\u00f3vel original e das \u00e1reas desdobradas, o que faz concluir que os desdobros sucessivos respeitaram os requisitos impostos pela especialidade objetiva do registro.<\/p>\n<p>Observada a especialidade objetiva na constitui\u00e7\u00e3o da garantia e nos desdobros realizados, permanecem os im\u00f3veis oriundos desses desdobros, que ainda s\u00e3o de propriedade da devedora fiduciante, sujeitos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria constitu\u00edda sobre a \u00e1rea maior que integravam.<\/p>\n<p>Anoto que n\u00e3o \u00e9 incomum a altera\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio antes da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de aliena\u00e7\u00e3o ou constitui\u00e7\u00e3o de garantia ou \u00f4nus real, o que, como exemplo, pode ocorrer pelo desfalque causado por desapropria\u00e7\u00e3o, pela retifica\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, ou por outro motivo.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, estando a \u00e1rea remanescente do im\u00f3vel descrita na matr\u00edcula de modo a possibilitar a sua completa identifica\u00e7\u00e3o e, ainda, a correspond\u00eancia entre esse im\u00f3vel e o que foi objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado pelo titular do dom\u00ednio, no exemplo citado n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para impedir o registro com fundamento no princ\u00edpio da especialidade objetiva, ou no princ\u00edpio da continuidade que se apoia no da especialidade.<\/p>\n<p>Igual ocorre com a retifica\u00e7\u00e3o, pois o art. 213, \u00a7 13, inciso I, da Lei n\u00ba 6.015\/73 prev\u00ea que a retifica\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea n\u00e3o impede o registro de t\u00edtulo anterior, com manuten\u00e7\u00e3o da nova descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c\u00a7 13. N\u00e3o havendo d\u00favida quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; o t\u00edtulo anterior \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descri\u00e7\u00e3o; e<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; a prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo anterior \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 prorrogada durante a an\u00e1lise da retifica\u00e7\u00e3o de registro<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>6. Por fim, os desdobros n\u00e3o importam em divis\u00e3o da garantia que subsiste em rela\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis de que o devedor fiduciante \u00e9 propriet\u00e1rio, sendo nesse ponto aplic\u00e1vel o racioc\u00ednio adotado em parecer da lavra do Desembargador Vicente de Abreu Amadei, quando Juiz Auxiliar da Corregedoria, aprovado pelo ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Gilberto Passos de Freitas,:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Ali\u00e1s, n\u00e3o confundir a indivisibilidade da hipoteca com a indivisibilidade da coisa, sabendo que aquela n\u00e3o impede divis\u00e3o do bem hipotecado, \u00e9 da tradi\u00e7\u00e3o de nosso direito (Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, vol. III, p. 398; Caio Mario da Silva Pereira, Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil, IV, p. 307, Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, vol. XX, p.127-130), como bem leciona Ademar Fioranelli (A Hipoteca, in Direito Registral Imobili\u00e1rio. Ed. Saf, 2001, p. 283-285)<\/em>&#8221; (Processo CG n. 259\/2006, j. em 6\/10\/2006).<\/p><\/blockquote>\n<p>Preservada a indivisibilidade da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, cada um dos im\u00f3veis que permanecem na propriedade do devedor responder\u00e1 pelo valor total da obriga\u00e7\u00e3o garantida, salvo se, no futuro, for pactuado de forma diversa pelas partes. Assim porque, a partir dos registros, o credor fiduci\u00e1rio ter\u00e1 a propriedade resol\u00favel sobre cada im\u00f3vel formado pela divis\u00e3o da \u00e1rea maior, podendo, por esse motivo, autorizar o cancelamento do registro da garantia e a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade plena com o devedor fiduciante tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o a um ou a mais desses im\u00f3veis.<\/p>\n<p>7. Ante o exposto, pelo meu voto dou provimento ao recurso para julgar a d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator Designado<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004268-07.2020.8.26.0220<\/p>\n<p>Comarca: Guaratinguet\u00e1<\/p>\n<p>Apelante: Construtora Arco Ltda<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da comarca de Guaratinguet\u00e1<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.648<\/strong><\/p>\n<p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p>Com o devido respeito aos fundamentos exarados no Voto do Excelent\u00edssimo Relator Designado, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, tendo ficado vencido diante dos votos que prevaleceram no julgamento, pe\u00e7o v\u00eania para expor as raz\u00f5es da minha diverg\u00eancia.<\/p>\n<p>Tratou-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 128\/135) interposta por\u00a0<em>Construtora Arco Ltda.\u00a0<\/em>contra a r. senten\u00e7a (fls. 115\/119) proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Guaratinguet\u00e1, que julgou procedente a d\u00favida registral (fls. 01\/09) e manteve a recusa de registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>da escritura p\u00fablica de m\u00fatuo com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia do im\u00f3vel matriculado sob n.\u00ba 42.952 (fls. 26\/29) daquela serventia.<\/p>\n<p>Segundo a r. senten\u00e7a (fls. 115\/119), os \u00f3bices apresentados pelo Oficial encontram respaldo nos princ\u00edpios da continuidade registral e da especialidade objetiva e subjetiva, haja vista que o im\u00f3vel da matr\u00edcula n.\u00ba 42.952 foi desmembrado em nove outros im\u00f3veis, de matr\u00edculas diversas, encontrando-se a matr\u00edcula n.\u00ba 42.952 encerrada, bem como porque a empresa que ofereceu o bem em garantia sofreu altera\u00e7\u00e3o de sua denomina\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Em seu recurso (fls. 128\/135), suscitou o apelante, em resumo, que as exig\u00eancias do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Guaratinguet\u00e1 n\u00e3o prosperam porque as altera\u00e7\u00f5es havidas s\u00e3o meramente formais e supervenientes \u00e0 escritura, devendo ser considerado que, no tocante \u00e0 especialidade objetiva, o objeto da garantia \u00e9 o im\u00f3vel e n\u00e3o n\u00fameros de matr\u00edculas, e quanto \u00e0 especialidade subjetiva, ela est\u00e1 atendida porque n\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, mas apenas de sua raz\u00e3o social, o que demandaria mera averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula, sem necessidade de retifica\u00e7\u00e3o da escritura.<\/p>\n<p>Por tudo isso, requereu, o apelante, a reforma da senten\u00e7a, para que se lhe defira o registro da escritura de m\u00fatuo com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, como rogara.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 162\/164).<\/p>\n<p>Houve tamb\u00e9m pedido de antecipa\u00e7\u00e3o parcial da tutela recursal, a fim de que fosse determinado ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Guaratinguet\u00e1 que averbasse a exist\u00eancia da d\u00favida nas matr\u00edculas n.os 50.095 e 50.096, desmembradas da matr\u00edcula n.\u00ba 42.952.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, nenhuma diverg\u00eancia h\u00e1 com rela\u00e7\u00e3o ao indeferimento da pretendida antecipa\u00e7\u00e3o parcial da tutela recursal.<\/p>\n<p>O recorrente postulou a antecipa\u00e7\u00e3o parcial da tutela recursal para que fosse anotada a exist\u00eancia da d\u00favida na matr\u00edcula dos im\u00f3veis de n.os 50.095 e 50.096, mas a anota\u00e7\u00e3o que se faz \u00e9 da prenota\u00e7\u00e3o, no Livro 01, Protocolo do Registro de Im\u00f3veis, o que ocorreu no presente caso, como se v\u00ea a fls. 16, de modo que o conhecimento de terceiros a respeito da pretens\u00e3o do recorrente de registro da escritura est\u00e1 garantido at\u00e9 a solu\u00e7\u00e3o da lide.<\/p>\n<p>Com efeito, instaurada a d\u00favida registr\u00e1ria, o prazo da prenota\u00e7\u00e3o \u00e9 prorrogado at\u00e9 solu\u00e7\u00e3o final do procedimento, sendo inadmiss\u00edvel a concess\u00e3o de tutela provis\u00f3ria, na forma pretendida pela apelante, em raz\u00e3o do disposto no art. 203 da Lei n.\u00ba 6.015\/73 que condiciona o registro do t\u00edtulo ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 203 &#8211; Transitada em julgado a decis\u00e3o da d\u00favida, proceder-se-\u00e1 do seguinte modo:<\/p>\n<blockquote><p>I &#8211; se for julgada procedente, os documentos ser\u00e3o restitu\u00eddos \u00e0 parte, independentemente de translado, dando-se ci\u00eancia da decis\u00e3o ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; se for julgada improcedente, o interessado apresentar\u00e1, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certid\u00e3o da senten\u00e7a, que ficar\u00e3o arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anota\u00e7\u00f5es do Protocolo\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Desta forma, h\u00e1 manifesta incompatibilidade da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal e o procedimento (processo em fase recursal) de d\u00favida, implicando a aus\u00eancia de interesse processual. E, quanto a isso, n\u00e3o h\u00e1 diverg\u00eancia nos votos exarados.<\/p>\n<p>Superada a quest\u00e3o, no m\u00e9rito, em que pese \u00e0s raz\u00f5es da apelante e aos votos divergentes, pelo meu voto, r. senten\u00e7a deveria ser mantida, como, ali\u00e1s, opinou o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o do apelante de ver registrada a escritura p\u00fablica de m\u00fatuo com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do im\u00f3vel da matr\u00edcula de n.\u00ba 42.952 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Guaratinguet\u00e1 era mesmo improcedente.<\/p>\n<p>Pelo que consta dos autos, a escritura de m\u00fatuo com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia (fls. 17\/24) referiu-se ao im\u00f3vel da matr\u00edcula de n.\u00ba 42.952 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Guaratinguet\u00e1, em que Publius Ranieri Consultoria Financeira Ltda. figura como devedora\/fiduciante, e a Construtora Arco Ltda. firma o contrato como credora\/fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<p>A escritura foi lavrada em 12 de dezembro de 2017, mas apenas em 06 de outubro de 2020 foi apresentada ao registro de im\u00f3veis, quando, ent\u00e3o, recebeu a prenota\u00e7\u00e3o de n.\u00ba 139.834 (fls. 16).<\/p>\n<p>Referido t\u00edtulo recebeu qualifica\u00e7\u00e3o negativa, nos termos da nota devolutiva n.\u00ba 25.775, do seguinte teor:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c1) O im\u00f3vel objeto da Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria, ou seja, da Matr\u00edcula 42.952 do Livro 02, com a \u00e1rea de 48.567,24 metros quadrados, foi desmembrado em nove (09) \u00e1reas distintas, com algumas j\u00e1 alienadas, estando o remanescente atualmente nas Matr\u00edculas 50.095 e 50.096 do Livro 02.<\/em><\/p>\n<p><em>2) A devedora fiduciante que consta na escritura, Publius Ranieri Consultoria Financeira Limitada, alterou sua raz\u00e3o social diversas vezes e hoje consta como sendo: JT Castro Consultoria Ltda, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, n\u00ba 1.165, Loja B, Campo do Galv\u00e3o, Guaratinguet\u00e1, SP, inscrita no CNPJ. 09.048.662\/0001-06.<\/em><\/p>\n<p><em>3) A Escritura P\u00fablica de M\u00fatuo com Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria em Garantia, lavrada aos 12.12.2017, no Livro 670, p\u00e1ginas 055\/062, do 2\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de Guaratinguet\u00e1, SP, ora apresentada, dever\u00e1 ser retificada, para constar as altera\u00e7\u00f5es acima citadas. Apresentou apenas um requerimento solicitando que a mesma seja registrada nas Matr\u00edculas 50.095 e 50.096 do Livro 02\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como se v\u00ea, a escritura em pauta referiu-se ao im\u00f3vel da matr\u00edcula de n.\u00ba 42.952 no Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Guaratinguet\u00e1, mas, em raz\u00e3o da demora da apresenta\u00e7\u00e3o do referido t\u00edtulo a registro, aproximadamente tr\u00eas anos a contar de sua lavratura, a matr\u00edcula j\u00e1 estava encerrada porque o im\u00f3vel havia sido desmembrado em nove \u00e1reas, conforme as matr\u00edculas de n.os 48.901 (fls. 30), 48.902 (fls. 32\/35), 48.903 (fls. 36\/39), 48.904 (fls. 40\/42), 48.905 (fls. 44\/47), 48.906 (fls. 48\/50), 48.907 (fls.52\/54), 48.908 (fls.56\/59) e 48.909 (fls. 60\/63). Posteriormente, o im\u00f3vel da matr\u00edcula de n.\u00ba 48.909 foi desmembrado em duas \u00e1reas, inscritas sob os n.os 50.095 (fls. 68\/71) e 50.096 (fls. 64\/67).<\/p>\n<p>Nesse sentido, constata-se que a escritura p\u00fablica apresentada a registro diz respeito a im\u00f3vel que n\u00e3o mais existe, haja vista que a matr\u00edcula de n.\u00ba 42.952 foi encerrada ap\u00f3s seu desmembramento em nove outras matr\u00edculas.<\/p>\n<p>Nem mesmo o fato de remanescerem dois im\u00f3veis, objetos das matr\u00edculas de n.os 50.095 e 50.096, origin\u00e1rios do im\u00f3vel da matr\u00edcula n.\u00ba 48.909, a qual, por sua vez, foi desmembrada da matr\u00edcula de n.\u00ba 42.952, \u00e9 capaz de alterar a solu\u00e7\u00e3o dada pela senten\u00e7a \u00e0 d\u00favida suscitada.<\/p>\n<p>\u00c9 imperioso que haja perfeita identidade na descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel contida na escritura p\u00fablica e no f\u00f3lio real, em decorr\u00eancia do princ\u00edpio da especialidade objetiva: Consoante nos ensina Afr\u00e2nio de Carvalho<strong>[1]<\/strong>:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Ao exigir-se, para o registro, que o im\u00f3vel se apresente com as suas caracter\u00edsticas, limites e confronta\u00e7\u00f5es, o que se exige \u00e9 que ele apare\u00e7a como um corpo certo. A sua descri\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo h\u00e1 de conduzir ao esp\u00edrito do leitor essa imagem. Se a escritura de altera\u00e7\u00e3o falhar nesse sentido, por defici\u00eancia de especializa\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 de ser completada por outra de rerratifica\u00e7\u00e3o, que aperfei\u00e7oe a figura do im\u00f3vel deixada inacabada na primeira. Do contr\u00e1rio, n\u00e3o obter\u00e1 registro.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, o requisito registral da especializa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, vestido no fraseado cl\u00e1ssico do direito, significa a sua descri\u00e7\u00e3o como corpo certo, a sua representa\u00e7\u00e3o escrita como individualidade aut\u00f4noma, com seu modo de ser f\u00edsico, que o torna inconfund\u00edvel e, portanto, heterog\u00eaneo em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outro. O corpo certo imobili\u00e1rio ocupa um lugar determinado no espa\u00e7o, que \u00e9 abrangido por seu contorno, dentro do qual se pode encontrar maior ou menor \u00e1rea, contanto que n\u00e3o sejam ultrapassadas as reais definidoras da entidade territorial&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na esp\u00e9cie, n\u00e3o existe perfeita identidade entre o im\u00f3vel contido no t\u00edtulo e os que constam das matr\u00edculas de n.os 50.095 e 50.096 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Guaratinguet\u00e1.<\/p>\n<p>Enfim, o \u00f3bice registral em pauta, no meu entender, deveria prevalecer, o que j\u00e1 era suficiente para a proced\u00eancia da d\u00favida.<\/p>\n<p>Por fim, no que se refere \u00e0 exig\u00eancia de retifica\u00e7\u00e3o da escritura por conta do \u00f3bice relativo \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o da devedora\/fiduciante, melhor sorte socorre ao recorrente. Como o Oficial afirma que\u00a0<em>Publius Ranieri<\/em>\u00a0<em>Consultoria Financeira Limitada\u00a0<\/em>ostenta atualmente denomina\u00e7\u00e3o social de\u00a0<em>JT Castro Consultoria Ltda<\/em>., n\u00e3o poderia exigir retifica\u00e7\u00e3o da escritura outrora lavrada.<\/p>\n<p>Ao tempo da lavratura da escritura, a denomina\u00e7\u00e3o social da devedora\/fiduciante estava correta e as altera\u00e7\u00f5es na raz\u00e3o social da pessoa jur\u00eddica s\u00e3o averb\u00e1veis na matr\u00edcula do im\u00f3vel, n\u00e3o havendo de se exigir retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para fazer constar a atual denomina\u00e7\u00e3o daquela, \u00e0 evid\u00eancia.<\/p>\n<p>Muito embora a Lei n.\u00ba 6.015\/1973 n\u00e3o mencione, de modo expl\u00edcito, a necessidade de averba\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o social da pessoa jur\u00eddica, \u00e9 de se ver que o art. 167, II, \u201c5\u201d, prev\u00ea a averba\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias que, de qualquer modo, tenham influ\u00eancia no registro ou nas pessoas nele interessadas.<\/p>\n<p>Todavia, apenas na hip\u00f3tese de serem levantados todos os \u00f3bices ao registro \u00e9 que a d\u00favida seria improcedente, mas, no caso, persistiria o \u00f3bice ao registro constante do item 1 da exig\u00eancia do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Guaratinguet\u00e1 (fls. 02), da\u00ed porque a d\u00favida seria procedente, rejeitando-se o recurso.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>NOTA:<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0CARVALHO, Afr\u00e2nio de.\u00a0<em>Registro de Im\u00f3veis.\u00a0<\/em>3\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1982, p\u00e1g. 247.<\/p>\n<p>(DJe de 12.09.2022 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004268-07.2020.8.26.0220, da Comarca de\u00a0Guaratinguet\u00e1, em que \u00e9 apelante\u00a0CONSTRUTORA ARCO LTDA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARATINGUET\u00c1. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Por maioria de votos, deram provimento ao [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15688","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15688","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15688"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15688\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15688"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15688"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15688"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}