{"id":15679,"date":"2022-09-12T16:02:02","date_gmt":"2022-09-12T18:02:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15679"},"modified":"2022-09-12T16:02:02","modified_gmt":"2022-09-12T18:02:02","slug":"1a-vrp-duvida-registro-de-imoveis-escritura-de-venda-e-compra-exigencia-da-apresentacao-de-certidao-de-registro-da-escritura-de-uniao-estavel-dos-adquirentes-perante-o-2o-registro-de-imoveis-da","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15679","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Escritura de Venda e Compra &#8211; Exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de registro da escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel dos adquirentes perante o 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, j\u00e1 que domiciliados naquela circunscri\u00e7\u00e3o &#8211; Formaliza\u00e7\u00e3o facultativa da Uni\u00e3o Est\u00e1vel &#8211; Registro de escritura p\u00fablica de reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o pode ser exigido para que se possibilite ingresso do t\u00edtulo no Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1073660-35.2022.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; REGISTROS P\u00daBLICOS<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Silvia Camargo Vasconcellos de Oliveira e outro<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Silvia Camargo Vasconcelos de Oliveira e Eder Teixeira da Silva\u00a0<\/strong>tendo em vista negativa em se proceder ao registro de escritura p\u00fablica de compra e venda lavrada pelo 3\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas desta Capital (livro n. 3.666, p\u00e1gs. 011\/014), referente ao im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 97.343 daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial informa que o registro foi adiado por ser necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de registro da escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel dos adquirentes perante o 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, j\u00e1 que domiciliados naquela circunscri\u00e7\u00e3o. Embora tenha sido apresentada certid\u00e3o de registro perante o 1\u00ba Registro Civil da Capital, a exig\u00eancia se sustenta em preceito normativo vigente (itens 83 e 83.1, Cap. XX, NSCGJ) e isto ainda que haja decis\u00e3o desta 1\u00aa Vara acerca do assunto em sentido contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 03\/57.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial (fls. 06\/17), a parte suscitada aduz que a escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel e seu registro perante o 1\u00ba Registro Civil da Capital conferem publicidade suficiente (artigo 1.723 do CC); que o registro perante a serventia imobili\u00e1ria do domic\u00edlio do casal \u00e9 facultativo conforme precedentes desta 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos e do E. CSM (processos de autos n. 1044002-05.2018 e 1048254-12.2022) e nos termos do Provimento CNJ n. 37 (artigo 1\u00ba); que n\u00e3o pode ser obrigada a fazer ou deixar de fazer aquilo que a lei n\u00e3o exige. Em impugna\u00e7\u00e3o, a parte reiterou suas teses (fls. 58\/67).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia (fls. 71\/73).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 improcedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria em debate j\u00e1 foi apreciada por este ju\u00edzo conforme mencionado nos autos, inclusive com manuten\u00e7\u00e3o pelo segundo grau.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o foi pela dispensabilidade do registro de escritura declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel tanto perante o Registro Civil como perante o Registro de Im\u00f3veis:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Escritura de compra e venda de im\u00f3vel \u2013 Compradora solteira que declara conviver em uni\u00e3o est\u00e1vel com companheiro divorciado, sob o regime da comunh\u00e3o parcial de bens \u2013 Princ\u00edpio da especialidade subjetiva \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de escritura declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Exig\u00eancia de registro da uni\u00e3o est\u00e1vel no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais e no Livro n\u00ba 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Im\u00f3veis que, no caso concreto, n\u00e3o se sustenta \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido&#8221;\u00a0<\/em>(CSM &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1044002-05.2018.8.26.0100 \u2013 Des. Pinheiro Franco \u2013 j. 16.05.2019).<\/p><\/blockquote>\n<p>Vejamos os motivos de tal posicionamento.<\/p>\n<p>A uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 regulada pelo artigo 1.723 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>\u00c9 reconhecida como entidade familiar a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o homem e a mulher, configurada na conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A regra deixa claro que a uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 situa\u00e7\u00e3o de fato que conta com reconhecimento por nosso sistema jur\u00eddico, sendo capaz de produzir efeitos jur\u00eddicos para os envolvidos independentemente de celebra\u00e7\u00e3o formal, como se exige para o casamento.<\/p>\n<p>Desse modo, por ser a formaliza\u00e7\u00e3o facultativa, registro de escritura p\u00fablica de reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o pode ser exigido para que se possibilite ingresso do t\u00edtulo no Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Tal conclus\u00e3o encontra amparo, ainda, na norma do artigo 1\u00ba do Provimento n. 37 do CNJ, que trata do registro de senten\u00e7a ou de escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1\u00ba. \u00c9 facultativo o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do C\u00f3digo Civil, mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1044002-05.2018.8.26.0100, o Conselho Superior da Magistratura bem esclareceu que:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;(&#8230;) a despeito dos entendimentos em sentido contr\u00e1rio, a mat\u00e9ria ganhou nova interpreta\u00e7\u00e3o. Como ficou consignado no voto proferido nos autos da Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1101111-45.2016.8.26.0100[7]:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;(&#8230;) Os requisitos enumerados no C\u00f3digo Civil para a constitui\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o contemplam a celebra\u00e7\u00e3o de ato formal, ou a realiza\u00e7\u00e3o de cerim\u00f4nia revestida de formalidades espec\u00edficas.<\/em><\/p>\n<p><em>Diante disso, e ao contr\u00e1rio do casamento, a uni\u00e3o est\u00e1vel tem como caracter\u00edstica pr\u00f3pria a informalidade, ou informalismo, para a sua forma\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) A prop\u00f3sito, constou do voto anteriormente referido que: &#8220;A necessidade de indica\u00e7\u00e3o do estado civil do titular do direito real permanece presente porque a uni\u00e3o est\u00e1vel pode coexistir com o casamento, desde que constitu\u00edda com pessoa separada de fato, como previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 1.723 do C\u00f3digo Civil (&#8230;). Em outros termos, a uni\u00e3o est\u00e1vel pode ser mantida tanto entre duas pessoas solteiras, vi\u00favas, separadas ou divorciadas, como entre pessoas casadas, desde que separadas de fato de seus respectivos c\u00f4njuges. Bem por isso, n\u00e3o h\u00e1 como admitir no Registro Imobili\u00e1rio que tem como finalidade prec\u00edpua a de promover a publicidade dos direitos reais inscritos, com estrita observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade subjetiva para que possam produzir efeitos &#8220;erga omnes&#8221;, que o titular de direito dessa natureza seja qualificado simplesmente como &#8220;companheiro&#8221;, ou &#8220;em uni\u00e3o est\u00e1vel&#8221;, sem que se indique seu real estado civil que pode, em tese, ser o de casado (&#8230;).<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) Ao delimitar o alcance e os efeitos, e discriminar as hip\u00f3teses em que admitido o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais, o Provimento n\u00ba 37\/2014 da Eg. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a serve de par\u00e2metro para o ingresso uni\u00e3o est\u00e1vel nos demais Registros P\u00fablicos que, como exposto, n\u00e3o pode ser causa para a concomitante inscri\u00e7\u00e3o de direitos reais de igual natureza, entre c\u00f4njuge e companheiro, que sejam conflitantes entre si&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) Assim, a exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel deve estar amparada em declara\u00e7\u00e3o conjunta dos companheiros, ou em senten\u00e7a judicial transitada em julgado, na medida em que a declara\u00e7\u00e3o unilateral de vontade, ou seja, de que h\u00e1 ou foi mantida uni\u00e3o est\u00e1vel, somente obriga quem a realizou, sem criar ou prejudicar direito de terceiro que dela n\u00e3o tiver participado. Tamb\u00e9m se faz necess\u00e1rio que conste no t\u00edtulo o real estado civil do titular do direito, isto \u00e9, solteiro, casado, vi\u00favo, separado ou divorciado.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) Destarte, n\u00e3o h\u00e1 obst\u00e1culo ao registro do t\u00edtulo em que a adquirente do direito a ser inscrito est\u00e1 identificada como convivente em uni\u00e3o est\u00e1vel, independentemente do pr\u00e9vio registro da uni\u00e3o est\u00e1vel no Livro n\u00ba 3 Registro Auxiliar do Registro de Im\u00f3veis do domic\u00edlio dos companheiros, ou no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais, desde que observados os requisitos indicados, tal como efetivamente ocorre no caso em an\u00e1lise. Diante do exposto, nego provimento ao apelo&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o bastasse tudo isso, verifica-se que os compradores ora interessados, Silvia Camargo Vasconcelos de Oliveira e Eder Teixeira da Silva, reconheceram em conjunto a conviv\u00eancia em uni\u00e3o est\u00e1vel perante o 3\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas desta Capital, o qual os qualificou adequadamente, inclusive fazendo refer\u00eancia \u00e0 escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel lavrada pelo 29\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital e registrada perante o 1\u00ba Registro Civil da Capital (fls. 20\/21 e 28\/29), o que garante publicidade e seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia formulada, portanto, n\u00e3o subsiste.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida para afastar o \u00f3bice e, em consequ\u00eancia, determinar o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de junho de 2022.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 30.08.2022 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A\u00a0 Processo Digital n\u00ba:\u00a01073660-35.2022.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; REGISTROS P\u00daBLICOS Suscitante:\u00a014\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Suscitado:\u00a0Silvia Camargo Vasconcellos de Oliveira e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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