{"id":15676,"date":"2022-08-25T16:07:18","date_gmt":"2022-08-25T18:07:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15676"},"modified":"2022-08-25T16:07:18","modified_gmt":"2022-08-25T18:07:18","slug":"cnj-provimento-cnj-no-1342022-estabelece-medidas-a-serem-adotadas-pelas-serventias-extrajudiciais-em-ambito-nacional-para-o-processo-de-adequacao-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15676","title":{"rendered":"CNJ: Provimento CNJ n\u00ba 134\/2022 (Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em \u00e2mbito nacional para o processo de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais)."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13553\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" \/><\/p>\n<p><strong>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 134, de 24.08.2022\u00a0\u2013 D.J.E.: 24.08.2022. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Ementa<\/strong><\/p>\n<p>Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em \u00e2mbito nacional para o processo de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais.<\/p>\n<p>A <strong>CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que \u00e9 miss\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) desenvolver pol\u00edticas judici\u00e1rias que promovam a efetividade e a unidade ao Poder Judici\u00e1rio, incluindo-se as serventias extrajudiciais, para os valores de justi\u00e7a e de paz social;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios para exercerem fun\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, \u00a7 1\u00ba);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que o \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Emenda Constitucional n. 45\/2004, disp\u00f5e que, at\u00e9 que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, mediante resolu\u00e7\u00e3o, disciplinar\u00e1 seu funcionamento e definir\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es do Ministro Corregedor;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que, em cumprimento desse citado mandamento constitucional, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a estabelece que compete ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, entre outras compet\u00eancias, expedir provimentos, instru\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e outros atos normativos destinados ao aperfei\u00e7oamento das atividades dos servi\u00e7os auxiliares do Poder Judici\u00e1rio e dos servi\u00e7os notariais e de registro (art. 8\u00ba, X);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a necessidade de regulamentar as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que disp\u00f5e sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, considerando as resolu\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, como a Resolu\u00e7\u00e3o CD\/ANPD n. 02, de 27 de janeiro de 2022;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o princ\u00edpio da publicidade que orienta a pr\u00e1tica dos atos registrais e notariais, possibilitando, inclusive, que a pessoa possa requerer certid\u00e3o sem informar o motivo ou o interesse do pedido (Lei n. 6.015\/1973, art. 17; Lei n. 8.934\/1994, art. 1\u00ba);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a obriga\u00e7\u00e3o das serventias extrajudiciais de cumprir as normas t\u00e9cnicas estabelecidas pelo Poder Judici\u00e1rio (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o fato de haver tratamento de dados pessoais, sens\u00edveis ou n\u00e3o, na presta\u00e7\u00e3o das atividades notariais e registrais, sendo os respons\u00e1veis pelas delega\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro, no desempenho de suas atividades, controladores de dados pessoais;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o compartilhamento de dados pessoais pelos respons\u00e1veis das serventias extrajudiciais com as centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados, decorrente de previs\u00f5es legais e normativas;<\/p>\n<p><strong>RESOLVE<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Os respons\u00e1veis pelas serventias extrajudiciais dever\u00e3o atender \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais \u2013 LGPD (Lei n. 13.709\/2018), independentemente do meio ou do pa\u00eds onde os dados est\u00e3o localizados, obedecendo a seus fundamentos, princ\u00edpios e obriga\u00e7\u00f5es concernentes \u00e0 governan\u00e7a do tratamento de dados pessoais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e3o ser cumpridas as disposi\u00e7\u00f5es previstas na LGPD e nas diretrizes, regulamentos, normas, orienta\u00e7\u00f5es e procedimentos expedidos pela Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, com base nas compet\u00eancias previstas no artigo 55-J da LGPD.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> O tratamento de dados pessoais destinado \u00e0 pr\u00e1tica dos atos inerentes ao exerc\u00edcio dos respectivos of\u00edcios, consistentes no exerc\u00edcio de compet\u00eancias previstas em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 promovido de forma a atender \u00e0 finalidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, na persecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, e com os objetivos de executar as compet\u00eancias legais e desempenhar atribui\u00e7\u00f5es legais e normativas dos servi\u00e7os p\u00fablicos delegados.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> Fica criada, no \u00e2mbito da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, a Comiss\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o de Dados \u2013 CPD\/CN\/CNJ, de car\u00e1ter consultivo, respons\u00e1vel por propor, independentemente de provoca\u00e7\u00e3o, diretrizes com crit\u00e9rios sobre a aplica\u00e7\u00e3o, interpreta\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o das Serventias \u00e0 LGPD, espontaneamente ou mediante provoca\u00e7\u00e3o pelas Associa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> Os respons\u00e1veis pelas delega\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro, na qualidade de titulares das serventias, interventores ou interinos, s\u00e3o controladores no exerc\u00edcio da atividade t\u00edpica registral ou notarial, a quem compete as decis\u00f5es referentes ao tratamento de dados pessoais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os administradores dos Operadores Nacionais de registros p\u00fablicos e de Centrais de servi\u00e7os compartilhados s\u00e3o controladores para fins da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> O operador, a que se refere o art. 5\u00ba da LGPD, \u00e9 a pessoa natural ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, externa ao quadro funcional da serventia, contratada para servi\u00e7o que envolva o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DA GOVERNAN\u00c7A DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NAS SERVENTIAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> Na implementa\u00e7\u00e3o dos procedimentos de tratamento de dados, o respons\u00e1vel pela serventia extrajudicial dever\u00e1 verificar o porte da sua serventia e classific\u00e1-la, de acordo com o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a (Classe I, II ou III), e observadas as regulamenta\u00e7\u00f5es da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (&#8220;ANPD&#8221;), fazer a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados conforme o volume e a natureza dos dados tratados, e de forma proporcional \u00e0 sua capacidade econ\u00f4mica e financeira para aporte e custeio de medidas t\u00e9cnicas e organizacionais, adotar ao menos as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>I \u2013 nomear encarregado pela prote\u00e7\u00e3o de dados;<\/p>\n<p>II \u2013 mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro;<\/p>\n<p>III \u2013 elaborar relat\u00f3rio de impacto sobre suas atividades, na medida em que o risco das atividades o fa\u00e7a necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV \u2013 adotar medidas de transpar\u00eancia aos usu\u00e1rios sobre o tratamento de dados pessoais;<\/p>\n<p>V \u2013 definir e implementar Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 definir e implementar Pol\u00edtica Interna de Privacidade e Prote\u00e7\u00e3o de Dados;<\/p>\n<p>VII \u2013 criar procedimentos internos eficazes, gratuitos, e de f\u00e1cil acesso para atendimento aos direitos dos titulares;<\/p>\n<p>VIII \u2013 zelar para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD, questionando-os sobre sua adequa\u00e7\u00e3o e revisando cl\u00e1usulas de contrata\u00e7\u00e3o para que incluam previs\u00f5es sobre prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais; e<\/p>\n<p>IX \u2013 treinar e capacitar os prepostos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DO MAPEAMENTO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> O mapeamento de dados consiste na atividade de identificar o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as opera\u00e7\u00f5es de tratamento a que est\u00e3o sujeitos, como a coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte, e quaisquer outras opera\u00e7\u00f5es \u00e0s quais os dados pessoais estejam sujeitos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O produto final da atividade de mapeamento ser\u00e1 denominado &#8220;Invent\u00e1rio de Dados Pessoais&#8221;, devendo o respons\u00e1vel pela serventia:<\/p>\n<p>I \u2013 garantir que o invent\u00e1rio de dados pessoais contenha os registros e fluxos de tratamento dos dados com base na consolida\u00e7\u00e3o do mapeamento e das decis\u00f5es tomadas a respeito de eventuais vulnerabilidades encontradas, que conter\u00e3o informa\u00e7\u00f5es sobre:<\/p>\n<p>a) finalidade do tratamento;<\/p>\n<p>b) categorias de dados pessoais, e descri\u00e7\u00e3o dos dados utilizados nas respectivas atividades;<\/p>\n<p>c) a identifica\u00e7\u00e3o das formas de obten\u00e7\u00e3o\/coleta dos dados pessoais;<\/p>\n<p>d) base legal;<\/p>\n<p>e) descri\u00e7\u00e3o da categoria dos titulares;<\/p>\n<p>f) se h\u00e1 compartilhamento de dados com terceiros, identificando eventual transfer\u00eancia internacional;<\/p>\n<p>g) categorias de destinat\u00e1rios, se houver;<\/p>\n<p>h) prazo de conserva\u00e7\u00e3o dos dados; e<\/p>\n<p>i) medidas de seguran\u00e7a organizacionais e t\u00e9cnicas adotadas.<\/p>\n<p>II \u2013 elaborar plano de a\u00e7\u00e3o para a implementa\u00e7\u00e3o dos novos processos, procedimentos, controles e demais medidas internas, incluindo a revis\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de documentos, bem como as formas de comunica\u00e7\u00e3o com os titulares e a Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD), quando necess\u00e1ria;<\/p>\n<p>III \u2013 conduzir a avalia\u00e7\u00e3o das vulnerabilidades (<em>gap assessment<\/em>) para an\u00e1lise de lacunas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais no que se refere \u00e0s atividades desenvolvidas na serventia;<\/p>\n<p>IV \u2013 tomar decis\u00f5es diante das vulnerabilidades encontradas e implementar as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e compat\u00edveis com a tomada de decis\u00f5es;<\/p>\n<p>V \u2013 atualizar, sempre que necess\u00e1rio, n\u00e3o podendo ultrapassar um ano, o invent\u00e1rio de dados; e<\/p>\n<p>VI \u2013 arquivar o invent\u00e1rio de dados pessoais na serventia e disponibiliz\u00e1-lo em caso de solicita\u00e7\u00e3o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais ou de outro \u00f3rg\u00e3o de controle.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O respons\u00e1vel pela serventia extrajudicial poder\u00e1 utilizar formul\u00e1rios e programas de inform\u00e1tica adaptados para cada especialidade de serventia para o registro do fluxo dos dados pessoais, abrangendo todas as fases do seu ciclo de vida durante o tratamento, tais como coleta, armazenamento e compartilhamento, eventualmente disponibilizados por associa\u00e7\u00f5es de classe dos not\u00e1rios e registradores.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DA REVIS\u00c3O DOS CONTRATOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> A serventia dever\u00e1 revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais \u00e0s normas de privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, considerando a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes de tratamento prevista na lei, observando os seguintes procedimentos:<\/p>\n<p>I \u2013 revisar todos os contratos celebrados com os seus empregados, incluindo a obrigatoriedade de respeito \u00e0s normas de privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados nos contratos ou em regulamentos internos;<\/p>\n<p>II \u2013 revisar os modelos existentes de minutas de contratos e conv\u00eanios externos, que envolvam atividades de tratamento de dados pessoais, incluindo compartilhamento de dados;<\/p>\n<p>III \u2013 elaborar \u201cTermos de Tratamento de Dados Pessoais\u201d para assinatura com os operadores, sempre que poss\u00edvel, incluindo as informa\u00e7\u00f5es sobre quais dados pessoais s\u00e3o tratados, quem s\u00e3o os titulares dos dados tratados, para quais finalidades e quais s\u00e3o os limites do tratamento;<\/p>\n<p>IV \u2013 incluir cl\u00e1usulas de descarte de dados pessoais nos contratos, conv\u00eanios e instrumentos cong\u00eaneres, conforme os par\u00e2metros da finalidade (p\u00fablica) e necessidade acima indicados;<\/p>\n<p>V \u2013 elaborar orienta\u00e7\u00f5es e procedimentos para as contrata\u00e7\u00f5es futuras, no intuito de deix\u00e1-los em conformidade com a lei de reg\u00eancia;<\/p>\n<p>VI \u2013 criar procedimentos de auditoria regulares para realizar a gest\u00e3o de terceiros com quem houver o compartilhamento de dados pessoais.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> Os respons\u00e1veis pelas serventias extrajudiciais dever\u00e3o exigir de seus fornecedores de tecnologia, automa\u00e7\u00e3o e armazenamento a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias da LGPD quanto aos sistemas e programas de gest\u00e3o de dados internos utilizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DO ENCARREGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 10.<\/strong> Dever\u00e1 ser designado o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme o disposto no art. 41 da LGPD, consideradas as seguintes particularidades:<\/p>\n<p>I \u2013 os respons\u00e1veis pelas Serventias Extrajudiciais poder\u00e3o terceirizar o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Encarregado mediante a contrata\u00e7\u00e3o de prestador de servi\u00e7os, pessoa f\u00edsica ou pessoa jur\u00eddica, desde que apto ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 a fun\u00e7\u00e3o do Encarregado n\u00e3o se confunde com a do respons\u00e1vel pela delega\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro;<\/p>\n<p>III \u2013 a nomea\u00e7\u00e3o do Encarregado ser\u00e1 promovida mediante contrato escrito, a ser arquivado em classificador pr\u00f3prio, de que participar\u00e3o o controlador na qualidade de respons\u00e1vel pela nomea\u00e7\u00e3o e o Encarregado; e<\/p>\n<p>IV \u2013 a nomea\u00e7\u00e3o de Encarregado n\u00e3o afasta o dever de atendimento pelo respons\u00e1vel pela delega\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro, quando for solicitado pelo titular dos dados pessoais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Serventias classificadas como \u201cClasse I\u201d e \u201cClasse II\u201d pelo Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, poder\u00e3o designar Encarregado de maneira conjunta.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A nomea\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o do Encarregado de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais pelas Serventias ser\u00e1 de livre escolha do titular da Serventias, podendo, eventualmente, ser realizada de forma conjunta, ou ser subsidiado ou custeado pelas entidades de classe.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o independente de um mesmo Encarregado por serventias de qualquer Classe, desde que demonstr\u00e1vel a inexist\u00eancia de conflito na cumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e a manuten\u00e7\u00e3o da qualidade dos servi\u00e7os prestados.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DO RELAT\u00d3RIO DE IMPACTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 11.<\/strong> Ao respons\u00e1vel pela serventia incumbe cuidar para que seja realizado relat\u00f3rio de impacto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais referente aos atos em que o tratamento de dados pessoais possa gerar risco \u00e0s liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es expedidas pela ANPD. A elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio dever\u00e1 se atentar \u00e0s seguintes instru\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I \u2013 adotar metodologia que resulte na indica\u00e7\u00e3o de medidas, salvaguardas e mecanismos de mitiga\u00e7\u00e3o de risco;<\/p>\n<p>II \u2013 elaborar o documento previamente a contrato ou conv\u00eanio que seja objeto da avalia\u00e7\u00e3o feita por meio do Relat\u00f3rio;<\/p>\n<p>III \u2013 franquear, a t\u00edtulo de transpar\u00eancia, aos afetados a possibilidade de se manifestarem a respeito do conte\u00fado; e<\/p>\n<p>IV \u2013 elaborar o documento previamente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de novos procedimentos ou tecnologias.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para o cumprimento das provid\u00eancias de que trata o <em>caput <\/em>do artigo, poder\u00e3o ser fornecidos, pelas entidades representativas de classe, modelos, formul\u00e1rios e programas de inform\u00e1tica adaptados para cada especialidade de serventia para elabora\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rio de Impacto.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Serventias Classe I e II poder\u00e3o adotar modelo simplificado de Relat\u00f3rio de Impacto conforme orienta\u00e7\u00f5es da CPD\/ CN\/CNJ para a simplifica\u00e7\u00e3o do documento. Na aus\u00eancia de metodologia simplificada, adotar-se-\u00e1 o Relat\u00f3rio completo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Serventias Classe III adotar\u00e3o o modelo completo de Relat\u00f3rio de Impacto, conforme instru\u00e7\u00f5es metodol\u00f3gicas da CPD\/CN\/CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DAS MEDIDAS DE SEGURAN\u00c7A, T\u00c9CNICAS E ADMINISTRATIVAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 12.<\/strong> Cabe ao respons\u00e1vel pelas serventias implementar medidas de seguran\u00e7a, t\u00e9cnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos n\u00e3o autorizados e de situa\u00e7\u00f5es acidentais ou il\u00edcitas de destrui\u00e7\u00e3o, perda, altera\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou il\u00edcito, nos termos dos arts. 46 e seguintes da LGPD, por meio de:<\/p>\n<p>I \u2013 elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o que contenha:<\/p>\n<p>a) medidas de seguran\u00e7a t\u00e9cnicas e organizacionais;<\/p>\n<p>b) previs\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de seguran\u00e7a, desde a concep\u00e7\u00e3o de novos produtos ou servi\u00e7os (<em>securityby design<\/em>) (art. 46, \u00a7 1\u00ba, da LGPD); e<\/p>\n<p>c) plano de resposta a incidentes (art. 48 da LGPD).<\/p>\n<p>II \u2013 avalia\u00e7\u00e3o do sistemas e bancos de dados em que houver tratamento de dados pessoais e\/ou tratamento de dados sens\u00edveis, submetendo tais resultados \u00e0 ci\u00eancia do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da serventia;<\/p>\n<p>III \u2013 avalia\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a de integra\u00e7\u00f5es de sistemas;<\/p>\n<p>IV \u2013 an\u00e1lise da seguran\u00e7a das hip\u00f3teses de compartilhamento de dados pessoais com terceiros; e<\/p>\n<p>V \u2013 realiza\u00e7\u00e3o de treinamentos.<\/p>\n<p><strong>Art. 13.<\/strong> O plano de resposta a incidentes de seguran\u00e7a envolvendo dados pessoais dever\u00e1 prever a comunica\u00e7\u00e3o, pelos respons\u00e1veis por serventias extrajudiciais, ao titular, \u00e0 Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, ao Juiz Corregedor Permanente e \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, no prazo m\u00e1ximo de 48 horas \u00fateis, contados a partir do seu conhecimento, de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com esclarecimento da natureza do incidente e das medidas adotadas para a apura\u00e7\u00e3o das suas causas e a mitiga\u00e7\u00e3o de novos riscos e dos impactos causados aos titulares dos dados.<\/p>\n<p><strong>Art. 14.<\/strong> A inutiliza\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o de documentos em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista no Provimento n. 50\/2015, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, ser\u00e1 promovida de forma a impedir a identifica\u00e7\u00e3o dos dados pessoais neles contidos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A inutiliza\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o de documentos n\u00e3o afasta os deveres previstos na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, em rela\u00e7\u00e3o aos dados pessoais que remanescerem em \u00edndices, classificadores, indicadores, banco de dados, arquivos de seguran\u00e7a ou qualquer outro modo de conserva\u00e7\u00e3o adotado na unidade dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro.<\/p>\n<p><strong>Art. 15.<\/strong> O respons\u00e1vel pela serventia extrajudicial, sempre que poss\u00edvel:<\/p>\n<p>I \u2013 digitalizar\u00e1 os documentos f\u00edsicos ainda utilizados; e<\/p>\n<p>II \u2013 armazenar\u00e1 os documentos f\u00edsicos que contenham dados pessoais e dados pessoais sens\u00edveis em salas ou compartimentos com controle de acesso.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s a digitaliza\u00e7\u00e3o, o documento f\u00edsico poder\u00e1 ser eliminado, respeitados as disposi\u00e7\u00f5es e os prazos definidos no Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DO TREINAMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 16.<\/strong> As serventias dever\u00e3o realizar treinamentos para implementa\u00e7\u00e3o da cultura de privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, bem como para a capacita\u00e7\u00e3o de todos os envolvidos no tratamento dos dados pessoais sobre os novos controles, processos e procedimentos, observando o seguinte:<\/p>\n<p>I \u2013 capacitar todos os trabalhadores da serventia a respeito dos procedimentos de tratamento de dados pessoais;<\/p>\n<p>II \u2013 realizar treinamentos com todos os novos trabalhadores;<\/p>\n<p>III \u2013 manter treinamentos regulares, de forma a reciclar o conhecimento sobre o assunto e atualizar os procedimentos adotados, sempre que necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV \u2013 organizar, por meio do Encarregado e eventual equipe de apoio, programa de conscientiza\u00e7\u00e3o a respeito dos procedimentos de tratamento de dados, que dever\u00e1 atingir todos os trabalhadores; e<\/p>\n<p>V \u2013 manter os comprovantes da participa\u00e7\u00e3o em cursos, confer\u00eancias, semin\u00e1rios ou qualquer modo de treinamento proporcionado pelo controlador aos operadores e Encarregado, com indica\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das orienta\u00e7\u00f5es transmitidas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: O respons\u00e1vel pela serventia extrajudicial poder\u00e1 solicitar apoio \u00e0 entidade de classe para capacita\u00e7\u00e3o de seus prepostos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DAS MEDIDAS DE TRANSPAR\u00caNCIA E ATENDIMENTO A DIREITOS DE TITULARES<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 17.<\/strong> Como medida de transpar\u00eancia e prezando pelos Direitos dos Titulares de dados, dever\u00e1 o respons\u00e1vel pela serventia elaborar, por meio do canal do pr\u00f3prio Encarregado, se terceirizado, e\/ou em parceria com as respectivas entidades de classe:<\/p>\n<p>I \u2013 canal eletr\u00f4nico espec\u00edfico para atendimento das requisi\u00e7\u00f5es e\/ou reclama\u00e7\u00f5es apresentadas pelos titulares dos dados pessoais; e<\/p>\n<p>II \u2013 fluxo para atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais, requisi\u00e7\u00f5es e\/ou reclama\u00e7\u00f5es apresentadas, desde o seu ingresso at\u00e9 o fornecimento da resposta.<\/p>\n<p><strong>Art. 18.<\/strong> Dever\u00e3o ser divulgadas em local de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o e consulta pelo p\u00fablico as informa\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas a respeito dos dados pessoais e procedimentos de tratamento, os direitos dos titulares dos dados, o canal de atendimento disponibilizado aos titulares de dados para que exer\u00e7am seus direitos e os dados de qualifica\u00e7\u00e3o do encarregado, com nome, endere\u00e7o, e meios de contato.<\/p>\n<p><strong>Art. 19.<\/strong> Dever\u00e3o ser disponibilizadas pelos respons\u00e1veis pelas serventias informa\u00e7\u00f5es adequadas a respeito dos procedimentos de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 9\u00ba da LGPD, por meio de:<\/p>\n<p>I \u2013 aviso de privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados;<\/p>\n<p>II \u2013 avisos de <em>cookies <\/em>no portal de cada serventia, se houver; e<\/p>\n<p>III \u2013 aviso de privacidade para navega\u00e7\u00e3o no <em>website <\/em>da serventia, se houver.<\/p>\n<p><strong>Art. 20.<\/strong> A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados (art. 6\u00ba, IV, da LGPD) ser\u00e1 restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos da serventia, n\u00e3o abrangendo os dados pr\u00f3prios do acervo registral e n\u00e3o podendo, em qualquer hip\u00f3tese, alcan\u00e7ar ou implicar a pr\u00e1tica de atos inerentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e registrais dotados de f\u00e9-p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Todo documento obtido por for\u00e7a do exerc\u00edcio do direito de acesso dever\u00e1 conter em seu cabe\u00e7alho os seguintes dizeres: &#8220;Este n\u00e3o \u00e9 um documento dotado de f\u00e9 p\u00fablica, n\u00e3o se confunde com atos inerentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o notarial e registral nem substitui quaisquer certid\u00f5es, destinando-se exclusivamente a atender aos direitos do titular solicitante quanto ao acesso a seus dados pessoais&#8221;.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es dever\u00e1 ser exercida conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica registral e notarial e taxas e emolumentos cobrados conforme regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Mant\u00e9m-se o disposto quanto aos titulares benefici\u00e1rios da isen\u00e7\u00e3o de emolumentos, na forma da lei espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O not\u00e1rio e\/ou registrador coletar\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para identifica\u00e7\u00e3o segura do solicitante, com o objetivo de garantir a confidencialidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DAS CERTID\u00d5ES E COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM CENTRAIS E \u00d3RG\u00c3OS P\u00daBLICOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 21.<\/strong> Na emiss\u00e3o de certid\u00e3o o Not\u00e1rio ou o Registrador dever\u00e1 observar o conte\u00fado obrigat\u00f3rio estabelecido em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, adequado e proporcional \u00e0 finalidade de comprova\u00e7\u00e3o de fato, ato ou rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Cabe ao Registrador ou Not\u00e1rio, na emiss\u00e3o de certid\u00f5es, apurar a adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade de particular conte\u00fado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 finalidade da certid\u00e3o, quando este n\u00e3o for explicitamente exigido ou quando for apenas autorizado pela legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p><strong>Art. 22.<\/strong> Em caso de requerimento de certid\u00f5es por via telem\u00e1tica, havendo necessidade de justifica\u00e7\u00e3o do interesse na certid\u00e3o, o solicitante ser\u00e1 identificado por meio id\u00f4neo, reconhecido pela entidade respons\u00e1vel pela tramita\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o eletr\u00f4nico compartilhado da respectiva especialidade cartorial.<\/p>\n<p><strong>Art. 23.<\/strong> O compartilhamento de dados com centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados \u00e9 compat\u00edvel com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, devendo as centrais observar a adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e persecu\u00e7\u00e3o da finalidade dos dados a serem compartilhados, bem como a maior efici\u00eancia e conveni\u00eancia dos servi\u00e7os registrais ou notariais ao cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e1 ser dada prefer\u00eancia e envidados esfor\u00e7os no sentido de adotar a modalidade de descentraliza\u00e7\u00e3o das bases de dados entre a central de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados e as serventias, por meio do acesso pelas centrais \u00e0s informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a finalidade perseguida, evitando-se a transfer\u00eancia de bases de dados, a n\u00e3o ser quando necess\u00e1ria para atingir a finalidade das centrais ou quando o volume de requisi\u00e7\u00f5es ou outro aspecto t\u00e9cnico prejudicar a efici\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>Art. 24.<\/strong> O compartilhamento de dados com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos pressup\u00f5e lei ou ato normativo do \u00f3rg\u00e3o solicitante, ou conv\u00eanio ou outro instrumento formal com objeto compat\u00edvel com as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias legais da atividade notarial e registral.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O compartilhamento dever\u00e1 ser oferecido na modalidade de fornecimento de acesso a informa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas adequadas, necess\u00e1rias e proporcionais ao atendimento das finalidades presentes na pol\u00edtica p\u00fablica perseguida pelo \u00f3rg\u00e3o, observando-se os protocolos de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o e evitando-se a transfer\u00eancia de bancos de dados, a n\u00e3o ser quando estritamente necess\u00e1ria para a persecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Caso o registrador ou not\u00e1rio entenda haver desproporcionalidade na solicita\u00e7\u00e3o de compartilhamento de dados pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, dever\u00e1 consultar a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, no prazo de 24 horas, oferecendo suas raz\u00f5es, \u00e0 luz do disposto neste artigo.<\/p>\n<p><strong>Art. 25.<\/strong> O respons\u00e1vel pela serventia extrajudicial efetuar\u00e1, sempre que poss\u00edvel, aplic\u00e1vel e compat\u00edvel com a finalidade perseguida e o tipo de tratamento, a criptografia ou a pseudonimiza\u00e7\u00e3o de dados pessoais para o acesso a informa\u00e7\u00f5es ou transfer\u00eancia dos dados para terceiros, inclusive centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.<\/p>\n<p><strong>Art. 26.<\/strong> Os registradores e not\u00e1rios remeter\u00e3o dados com a finalidade da forma\u00e7\u00e3o de indicadores estat\u00edsticos \u00e0s entidades previstas em lei ou regulamento, garantindo que sejam anonimizados na origem, nos termos da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais.<\/p>\n<p><strong>Art. 27.<\/strong> Na correi\u00e7\u00e3o anual ser\u00e1 verificada pelo corregedor permanente a adapta\u00e7\u00e3o de suas pr\u00e1ticas de tratamento de dados pessoais \u00e0 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD) e a este Provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO XI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DO TABELIONATO DE NOTAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 28.<\/strong> A emiss\u00e3o e o fornecimento de certid\u00e3o de ficha de firma e dos documentos depositados por ocasi\u00e3o de sua abertura somente poder\u00e3o ser realizados a pedido do titular referido nos documentos, seus representantes legais e mandat\u00e1rios com poderes especiais ou mediante decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>Art. 29.<\/strong> O fornecimento de certid\u00f5es para os solicitantes legitimados pode ocorrer por meio de c\u00f3pia reprogr\u00e1fica.<\/p>\n<p><strong>Art. 30.<\/strong> O pedido de lavratura de ata notarial, realizado por um dos pais, ou pelo respons\u00e1vel legal, envolvendo dados pessoais de sujeito menor de 12 (doze) anos de idade ser\u00e1 considerado como consentimento espec\u00edfico e em destaque para o tratamento dos dados da crian\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Art. 31.<\/strong> Nos atos protocolares e nas escrituras p\u00fablicas, n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de inser\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de pessoa exposta politicamente.<\/p>\n<p><strong>Art. 32.<\/strong> A certid\u00e3o de testamento somente poder\u00e1 ser fornecida ao pr\u00f3prio testador ou mediante ordem judicial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s o falecimento, a certid\u00e3o de testamento poder\u00e1 ser fornecida ao solicitante que apresentar a certid\u00e3o de \u00f3bito.<\/p>\n<p><strong>Art. 33.<\/strong> No ato notarial, ser\u00e3o inseridos na qualifica\u00e7\u00e3o dos sujeitos: o nome completo de todas as partes; o documento de identifica\u00e7\u00e3o, ou, na sua falta, a filia\u00e7\u00e3o; o n\u00famero de CPF; a nacionalidade; o estado civil; a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel; a profiss\u00e3o e o domic\u00edlio, sendo dispensada a inser\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o eletr\u00f4nico e n\u00famero de telefone.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO XII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DO REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JUR\u00cdDICAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 34.<\/strong> As notifica\u00e7\u00f5es que contenham dados pessoais tratados devem ser feitas preferencialmente pelo Registro de T\u00edtulos e Documentos da circunscri\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio. Quando assim n\u00e3o ocorrer, a notifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser enviada juntamente com folha adicional informativa com os dados tratados do notificado.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO XIII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 35.<\/strong> \u00c9 livre o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de certid\u00f5es de breve relato, com as informa\u00e7\u00f5es regulamentadas pelo Provimento n. 63\/2017, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, independentemente de requerimento ou de identifica\u00e7\u00e3o do requerente.<\/p>\n<p><strong>Art. 36.<\/strong> As certid\u00f5es de registro civil em geral, inclusive as de inteiro teor, requeridas pelos pr\u00f3prios interessados, seus representantes legais, mandat\u00e1rios com poderes especiais, ser\u00e3o expedidas independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Nas hip\u00f3teses em que a emiss\u00e3o da certid\u00e3o for requerida por terceiros e a certid\u00e3o contiver dados sens\u00edveis, somente ser\u00e1 feita a expedi\u00e7\u00e3o mediante a autoriza\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo competente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ap\u00f3s o falecimento do titular do dado sens\u00edvel, as certid\u00f5es de que trata o <em>caput <\/em>deste artigo poder\u00e3o ser fornecidas aos parentes em linha reta, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>Art. 37.<\/strong> Nas certid\u00f5es de breve relato dever\u00e3o constar somente as informa\u00e7\u00f5es previstas no Provimento CN n. 63\/2017, sendo que qualquer outra informa\u00e7\u00e3o solicitada pela parte constante do registro ou anota\u00e7\u00f5es e averba\u00e7\u00f5es posteriores somente poder\u00e1 ser fornecida por meio de certid\u00e3o por quesitos ou por inteiro teor, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es previstas neste Provimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Sempre dever\u00e3o constar do campo destinado \u00e0s observa\u00e7\u00f5es a exist\u00eancia de ado\u00e7\u00e3o simples realizada por meio escritura p\u00fablica; as altera\u00e7\u00f5es de nome ind\u00edgena; a declara\u00e7\u00e3o do registrado como ind\u00edgena; a etnia ou a inclus\u00e3o de etnia; e a altera\u00e7\u00e3o de nome em raz\u00e3o da cultura ou do costume ind\u00edgena.<\/p>\n<p><strong>Art. 38.<\/strong> As solicita\u00e7\u00f5es de certid\u00f5es por quesitos, ou informa\u00e7\u00f5es solicitadas independentemente da expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, receber\u00e3o o mesmo tratamento destinado \u00e0s certid\u00f5es solicitadas em inteiro teor quando os dados solicitados forem restritos, sens\u00edveis ou sigilosos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o considerados elementos sens\u00edveis os elencados no inciso II do art. 5\u00ba da Lei n. 13.709\/2018, ou outros, desde que previstos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba S\u00e3o considerados elementos restritos os previstos nos artigos 45 e 95 da Lei n. 6.015\/1973, no artigo 6\u00ba e seus par\u00e1grafos, da Lei n. 8.560\/1992, e no artigo 5\u00ba do Provimento n. 73\/ 2018, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, ou outros, desde que previstos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba S\u00e3o considerados elementos sigilosos os previstos no par\u00e1grafo 7\u00ba do artigo 57 da Lei n. 6.015\/1973, ou outros, desde que previstos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p><strong>Art. 39.<\/strong> A emiss\u00e3o de certid\u00e3o em inteiro teor sempre depende de requerimento escrito com firma reconhecida do requerente ou com assinatura digital nos padr\u00f5es ICP-Brasil, no padr\u00e3o do sistema gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O reconhecimento de firma ser\u00e1 dispensado quando o requerimento for firmado na presen\u00e7a do Oficial ou de preposto.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os requerimentos poder\u00e3o ser recepcionados por e-mail ou por meio da Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil \u2013 CRC, desde que assinados digitalmente, nos padr\u00f5es da ICP-Brasil, cuja autenticidade e integridade ser\u00e3o conferidas no verificador de conformidade do ITI \u2013 Instituto Nacional de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, por meio do sistema de assinatura gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O requerimento de certid\u00e3o em inteiro teor dever\u00e1 conter a identifica\u00e7\u00e3o do requerente, o motivo em virtude do qual se requer a certid\u00e3o sob a forma de inteiro teor e o grau de parentesco com o registrado, caso exista, bem como o fato de ser este falecido ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A certid\u00e3o com refer\u00eancia \u00e0 circunst\u00e2ncia de ser leg\u00edtima a filia\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser fornecida, inclusive a terceiros, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>Art. 40.<\/strong> N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio requerimento ou autoriza\u00e7\u00e3o judicial para emiss\u00e3o de certid\u00e3o de \u00f3bito em nenhuma de suas modalidades.<\/p>\n<p><strong>Art. 41.<\/strong> As restri\u00e7\u00f5es relativas aos dados sens\u00edveis elencados pelo inciso II do art. 5\u00ba da Lei n. 13.709\/2018 n\u00e3o se aplicam ao caso de pessoa falecida.<\/p>\n<p><strong>Art. 42.<\/strong> A emiss\u00e3o e o fornecimento de certid\u00e3o sobre procedimentos preparat\u00f3rios ou documentos apresentados para a realiza\u00e7\u00e3o de atos no Registro Civil das Pessoas Naturais somente poder\u00e3o ser realizados a pedido do pr\u00f3prio interessado ou do titular do documento, seus representantes legais e mandat\u00e1rios com poderes especiais ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial ou, ainda, quando o documento solicitado for p\u00fablico com publicidade geral e irrestrita.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s o falecimento do titular, a certid\u00e3o de que trata o <em>caput <\/em>deste artigo poder\u00e1 ser fornecida ao solicitante que apresentar a certid\u00e3o de \u00f3bito.<\/p>\n<p><strong>Art. 43.<\/strong> \u00c9 facultado a qualquer interessado, independentemente de justifica\u00e7\u00e3o ou de requerimento, realizar buscas nos \u00edndices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, respeitados os emolumentos estabelecidos pelas legisla\u00e7\u00f5es estaduais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A realiza\u00e7\u00e3o de buscas baseadas em outras fontes, al\u00e9m dos \u00edndices de registros dos livros do cart\u00f3rio, somente ser\u00e1 autorizada mediante requerimento escrito fundamentado, sujeito \u00e0 an\u00e1lise de finalidade pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, de cuja decis\u00e3o, em caso de indeferimento, caber\u00e1 revis\u00e3o pelo juiz competente.<\/p>\n<p><strong>Art. 44.<\/strong> O edital de proclamas conter\u00e1 t\u00e3o somente o nome, o estado civil, a filia\u00e7\u00e3o, a cidade e circunscri\u00e7\u00e3o do domic\u00edlio dos noivos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando os nubentes residirem em circunscri\u00e7\u00f5es diferentes, constar\u00e1 do edital o endere\u00e7o dos nubentes para a comprova\u00e7\u00e3o deste fato, nos termos do art. 67, \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 6.015\/1973.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO XIV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DO REGISTRO DE IM\u00d3VEIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 45.<\/strong> Dependem de identifica\u00e7\u00e3o do requerente e independem de indica\u00e7\u00e3o da finalidade os pedidos de certid\u00e3o de registros em sentido estrito, averba\u00e7\u00f5es, matr\u00edculas, transcri\u00e7\u00f5es ou inscri\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, expedidas em qualquer modalidade.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Tamb\u00e9m dependem de identifica\u00e7\u00e3o do requerente e independem de indica\u00e7\u00e3o da finalidade os pedidos de certid\u00e3o de documentos arquivados no cart\u00f3rio, desde que haja previs\u00e3o legal ou normativa espec\u00edfica de seu arquivamento no registro.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Pedidos de certid\u00e3o de documentos arquivados em cart\u00f3rio para a qual n\u00e3o haja previs\u00e3o legal espec\u00edfica de expedi\u00e7\u00e3o dependem de identifica\u00e7\u00e3o do requerente e indica\u00e7\u00e3o da finalidade, aplicando-se a regra do \u00a7 4\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Pedidos de certid\u00e3o, busca e informa\u00e7\u00f5es apresentados em bloco, ainda que instru\u00eddos com a numera\u00e7\u00e3o dos atos a serem certificados, dependem de identifica\u00e7\u00e3o do requerente e indica\u00e7\u00e3o da finalidade.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, caracterizada tentativa de tratamento de dados em desacordo com as finalidades do Registro de Im\u00f3veis e com os princ\u00edpios da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, poder\u00e1 o oficial recusar o fornecimento em nota fundamentada, do que caber\u00e1 revis\u00e3o pelo ju\u00edzo competente.<\/p>\n<p><strong>Art. 46.<\/strong> Ressalvadas as hip\u00f3teses que tenham previs\u00e3o legal ou normativa expressa, como as certid\u00f5es de filia\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, ou de propriedade com negativa de \u00f4nus e aliena\u00e7\u00f5es, ou outras compat\u00edveis com as finalidades dos registros de im\u00f3veis e com os princ\u00edpios da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, n\u00e3o ser\u00e3o expedidas certid\u00f5es cujo conte\u00fado envolva informa\u00e7\u00f5es sobre dados pessoais extra\u00eddos de mais de uma matr\u00edcula, assentamento do registro auxiliar, transcri\u00e7\u00e3o ou inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 47.<\/strong> As certid\u00f5es dos im\u00f3veis que j\u00e1 forem objeto de matr\u00edcula eletr\u00f4nica, ap\u00f3s a \u201cprimeira qualifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica\u201d, ser\u00e3o expedidas, independentemente de indica\u00e7\u00e3o de finalidade, em formato nato-digital estruturado, contendo a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica atual do im\u00f3vel, ou seja, sua descri\u00e7\u00e3o, titularidade e os \u00f4nus reais n\u00e3o cancelados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de atos anteriores da cadeia filiat\u00f3ria do im\u00f3vel depende de identifica\u00e7\u00e3o segura do requerente e de indica\u00e7\u00e3o da finalidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 48.<\/strong> O atendimento a requisi\u00e7\u00f5es de buscas fundadas exclusivamente no indicador pessoal ou real pressup\u00f5e a identifica\u00e7\u00e3o segura do solicitante, bem como a indica\u00e7\u00e3o da finalidade, de tudo mantendo-se o registro em meio f\u00edsico ou virtual.<\/p>\n<p><strong>Art. 49.<\/strong> O fornecimento, pelo registrador, por qualquer meio, de informa\u00e7\u00f5es sobre o registro n\u00e3o veiculadas por certid\u00e3o depender\u00e1 da segura identifica\u00e7\u00e3o do solicitante, e da indica\u00e7\u00e3o da sua finalidade, exceto nos casos em que o solicitante figure no registro em quest\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 50.<\/strong> Ser\u00e3o formados prontu\u00e1rios f\u00edsicos ou digitais contendo os dados de identifica\u00e7\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o de finalidade em todas as hip\u00f3teses em que estas tenham sido exigidas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O titular dos dados pessoais solicitados ter\u00e1 direito a requisitar as informa\u00e7\u00f5es contidas nos prontu\u00e1rios formados em virtude de buscas ou pedidos de informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es para os quais foi exigida a identifica\u00e7\u00e3o do solicitante e a indica\u00e7\u00e3o de finalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO XV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DO PROTESTO DE T\u00cdTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE D\u00cdVIDA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 51.<\/strong> Das certid\u00f5es individuais de protesto dever\u00e3o constar, sempre que dispon\u00edveis, os dados enumerados no art. 17, par\u00e1grafo \u00fanico, do Provimento 87, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, excetuados endere\u00e7o completo, endere\u00e7o eletr\u00f4nico e telefone do devedor.<\/p>\n<p><strong>Art. 52.<\/strong> As certid\u00f5es em forma de rela\u00e7\u00e3o sobre inadimplementos por pessoas naturais ser\u00e3o elaboradas pelo nome e CPF dos devedores, devidamente identificados, devendo abranger protestos por falta de pagamento, de aceite ou de devolu\u00e7\u00e3o, vedada exclus\u00e3o ou omiss\u00e3o, esp\u00e9cie do t\u00edtulo ou documento de d\u00edvida, data do vencimento da d\u00edvida, data do protesto da d\u00edvida e valor protestado.<\/p>\n<p><strong>Art. 53.<\/strong> Nas informa\u00e7\u00f5es complementares requeridas em lote ou em grande volume poder\u00e3o constar CPF dos devedores, esp\u00e9cie do t\u00edtulo ou documento de d\u00edvida, n\u00famero do t\u00edtulo ou documento de d\u00edvida, data da emiss\u00e3o e data do vencimento da d\u00edvida, valor protestado, protocolo e data do protocolo, livro e folha do registro de protesto, data do protesto, nome e endere\u00e7o do cart\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 54.<\/strong> O fornecimento de c\u00f3pias ou certid\u00f5es de documentos arquivados na serventia se limita ao documento protestado propriamente dito, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.492\/1997, enquanto perdurar o protesto, e dentro do prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 30 Lei n. 9.492\/1997, n\u00e3o devendo ser fornecidas c\u00f3pias dos demais documentos, salvo para as partes ou com autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Tratando-se de documento de identifica\u00e7\u00e3o pessoal, a c\u00f3pia arquivada somente deve ser fornecida ao pr\u00f3prio titular.<\/p>\n<p><strong>Art. 55.<\/strong> O tabeli\u00e3o de protesto poder\u00e1 devolver ou eliminar documentos apresentados para protesto ou para cancelamento que forem considerados desnecess\u00e1rios \u00e0 pr\u00e1tica do ato almejado, ap\u00f3s adequada qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O documento cujo original n\u00e3o precise ser guardado por imposi\u00e7\u00e3o legal deve ser eliminado de maneira segura quando for digitalizado, evitando-se a duplicidade (art. 35, \u00a7 2\u00ba, Lei n. 9.492\/1997).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Fica o tabeli\u00e3o de protesto autorizado a eliminar o documento ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo da tabela de temporalidade prevista no Provimento 50, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, ou superada a necessidade de sua guarda por outras circunst\u00e2ncias, tais como prescri\u00e7\u00e3o civil, tribut\u00e1ria e penal.<\/p>\n<p><strong>Art. 56.<\/strong> Antes da expedi\u00e7\u00e3o do edital para intima\u00e7\u00e3o do devedor, o tabeli\u00e3o poder\u00e1 buscar outros endere\u00e7os em sua base de dados, endere\u00e7os em que outros tabeli\u00e3es realizaram a intima\u00e7\u00e3o, desde que na mesma base da sua compet\u00eancia territorial, ou endere\u00e7os eletr\u00f4nicos, a serem compartilhados por meio da CENPROT, bem como endere\u00e7os constantes de bases de natureza jur\u00eddica p\u00fablica e de acesso livre e dispon\u00edvel ao tabeli\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A CENPROT dever\u00e1 compartilhar entre os tabeli\u00e3es os endere\u00e7os em que foi poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o de devedores, acompanhado do CNPJ ou CPF do intimado, bem como da data de efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 57.<\/strong> A declara\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de anu\u00eancia para fins de cancelamento de protesto, recebida na forma prevista no art. 17, inciso V, do Provimento 87, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, poder\u00e1 ser comunicada ao interessado por meio dos Correios, empresas especializadas, portador do pr\u00f3prio tabeli\u00e3o ou correspond\u00eancia eletr\u00f4nica, via internet ou qualquer outro aplicativo de mensagem, ficando autorizado o encaminhamento de boleto banc\u00e1rio, outro meio de pagamento ou instru\u00e7\u00f5es para pagamento dos emolumentos e despesas relativos ao cancelamento do protesto.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO XVI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art \u00a058.<\/strong> As Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal fiscalizar\u00e3o a efetiva observ\u00e2ncia das normas previstas neste Provimento pelas unidades do servi\u00e7o extrajudicial, expedindo as normas complementares que se fizerem necess\u00e1rias, bem como promover\u00e3o, no prazo estabelecido no art. 59, a adequa\u00e7\u00e3o das normas locais que contrariarem as regras e diretrizes constantes do presente provimento.<\/p>\n<p><strong>Art. 59.<\/strong> Este provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequa\u00e7\u00e3o das serventias extrajudiciais \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas neste documento.<\/p>\n<p><strong>Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA<\/strong><\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 24.08.2022.<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 134, de 24.08.2022\u00a0\u2013 D.J.E.: 24.08.2022. Ementa Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em \u00e2mbito nacional para o processo de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, CONSIDERANDO que \u00e9 miss\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-15676","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15676","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15676"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15676\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15676"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15676"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15676"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}