{"id":15640,"date":"2022-07-26T16:37:06","date_gmt":"2022-07-26T18:37:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15640"},"modified":"2022-07-26T16:37:06","modified_gmt":"2022-07-26T18:37:06","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-usucapiao-por-processo-extrajudicial-afastamento-parcial-dos-obices-necessidade-entretanto-de-notificacao-de-titulares-de-s","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15640","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Usucapi\u00e3o por processo extrajudicial \u2013 Afastamento parcial dos \u00f3bices \u2013 Necessidade, entretanto, de notifica\u00e7\u00e3o de titulares de servid\u00e3o de passagem, de atualiza\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es do distribuidor judicial e de prova de que a interessada n\u00e3o tenha sido beneficiada por usucapi\u00e3o pr\u00f3-moradia \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento, com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do processo, com a possibilidade de atendimento dessas exig\u00eancias."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1008425-31.2016.8.26.0586<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Roque<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ANA CRISTINA BORGES<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O ROQUE.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, com determina\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de abril de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1008425-31.2016.8.26.0586<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Ana Cristina Borges<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Roque<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.675\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Usucapi\u00e3o por processo extrajudicial \u2013 Afastamento parcial dos \u00f3bices \u2013 Necessidade, entretanto, de notifica\u00e7\u00e3o de titulares de servid\u00e3o de passagem, de atualiza\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es do distribuidor judicial e de prova de que a interessada n\u00e3o tenha sido beneficiada por usucapi\u00e3o pr\u00f3-moradia \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento, com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do processo, com a possibilidade de atendimento dessas exig\u00eancias.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 313\/320) interposta por Ana Cristina Borges contra a r. senten\u00e7a (fls. 308\/310) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1\u00aa Vara C\u00edvel de S\u00e3o Roque, Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos dessa Comarca, que julgou procedente a d\u00favida e manteve \u00f3bice (fls. 275\/280 &#8211; prenota\u00e7\u00e3o n. 132.904 fls. 275 e 281) \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, na via administrativa, sobre o im\u00f3vel desfalcado da transcri\u00e7\u00e3o n. 25.468, do livro n. 3-AI, do dito cart\u00f3rio.<\/p>\n<p>Segundo a nota devolutiva (fls. 275\/280), a pretens\u00e3o da requerente Ana Cristina Borges n\u00e3o pode ser atendida, porque (fls. 277 e 279, especialmente):\u00a0<em>(a)\u00a0<\/em>todas as c\u00f3pias trazidas t\u00eam de ser autenticadas;\u00a0<em>(b)\u00a0<\/em>as plantas e os memoriais descritivos n\u00e3o cont\u00eam informa\u00e7\u00f5es acerca dos registros das propriedades confrontantes, nem trazem as assinaturas dos titulares de direitos reais registrados ou averbados sobre o im\u00f3vel desfalcado (= transcri\u00e7\u00e3o n. 25.468), nem dos titulares de direitos reais sobre os pr\u00e9dios confrontantes; desse modo, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel obter-lhes as anu\u00eancias;\u00a0<em>(c)\u00a0<\/em>na planta de desdobro fiscal mostra-se a exist\u00eancia de certo pr\u00e9dio no im\u00f3vel confrontante, no trecho compreendido entre os marcos M1 e M2 (n\u00famero 180), mas o levantamento indica n\u00famero distinto, o que necessita esclarecimentos e comprova\u00e7\u00e3o;\u00a0<em>(d)<\/em>\u00a0a requerente tem de esclarecer qual \u00e9 o im\u00f3vel dominante da servid\u00e3o inscrita sob n. 2.915 do livro 4-D, e identificar o seu titular, para que se colha a anu\u00eancia deste;\u00a0<em>(e)\u00a0<\/em>falta apresentar certid\u00f5es do distribuidor judicial da Comarca de S\u00e3o Roque, em nome da requerente e de seus antecessores, e certid\u00f5es atualizadas daquelas apresentadas para a pr\u00e1tica do ato notarial; e\u00a0<em>(f)\u00a0<\/em>n\u00e3o h\u00e1 prova de que a requerente j\u00e1 n\u00e3o tivesse sido beneficiada por outra declara\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva pr\u00f3-moradia (C\u00f3d. Civil, art. 1.240).<\/p>\n<p>Nos termos da r. senten\u00e7a (fls. 308\/310), justificam-se, segundo a letra do art. 216-A da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, as exig\u00eancias concernentes \u00e0 planta e ao memorial descritivo, com informa\u00e7\u00f5es sobre as propriedades confrontantes, para averiguar-se a necessidade de anu\u00eancia; \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es dos distribuidores judiciais; ao esclarecimento sobre a servid\u00e3o de passagem e \u201cformal de partilha\u201d; e \u00e0 autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias. Dessa maneira, a d\u00favida \u00e9 procedente.<\/p>\n<p>A apelante Ana Cristina Borges alega (fls. 313\/320) que preencheu todos os requisitos legais para a usucapi\u00e3o especial urbana. A ata notarial enuncia os confrontantes e titulares de direitos reais, segundo a planta e o memorial descritivo, e descreve as certid\u00f5es negativas; a planta e o memorial descritivo foram assinados, com firmas reconhecidas; a ata menciona, outrossim, que todos os titulares deram seu consentimento; o im\u00f3vel dominante da servid\u00e3o tamb\u00e9m est\u00e1 descrito na ata notarial, a qual trouxe, ainda, o im\u00f3vel posto entre os pontos M1 e M2; e as certid\u00f5es judiciais foram apresentadas corretamente. Por tudo isso, deve ser dado provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, e a d\u00favida tem de ser declarada improcedente.<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do apelo (fls. 344\/347).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o deve ser provida para que, afastada parte dos \u00f3bices apontados na r. senten\u00e7a, prossiga o processo extrajudicial, com oportunidade de atendimento das exig\u00eancias remanescentes.<\/p>\n<p>N\u00e3o se discute, e est\u00e1 na nota devolutiva (fls. 277\u00a0<em>in fine\u00a0<\/em>e 279\u00a0<em>initio<\/em>) que a requerente deva trazer autenticadas por tabeli\u00e3o todas as c\u00f3pias que apresentar para instru\u00e7\u00e3o do processo administrativo. Entretanto, ao formular a exig\u00eancia, cumpria ao Oficial indicar cabalmente a quais documentos se referia (NSCGJ, Tomo II, Cap. XX, itens 38 e 421.2); portanto, n\u00e3o havendo essa explicita\u00e7\u00e3o, mas mera refer\u00eancia gen\u00e9rica, tampouco se pode enxergar, a\u00ed, motivo para obstar ao andamento do processo extrajudicial.<\/p>\n<p>O dom\u00ednio, cuja usucapi\u00e3o se pretende declarar, recai sobre a \u00e1rea descrita no memorial descritivo de fls. 58 e no levantamento planim\u00e9trico de fls. 61, e essa descri\u00e7\u00e3o consta\u00a0<em>ipsis<\/em>\u00a0<em>litteris\u00a0<\/em>na ata notarial (fls. 49\/50, item II, \u201cdo im\u00f3vel objeto do pedido\u201d). Por sua vez, os confrontantes referidos a fls. 58 e 61 \u2013 a saber, Alberto de Oliveira, Techini Incorporadora Ltda., e Nanci Cobello da Silva e Mirtes Sebasti\u00e3o da Silva \u2013 compareceram \u00e0 ata notarial e deram a sua anu\u00eancia (fls. 52, final do item VII).<\/p>\n<p>Esta \u00e1rea descrita a fls. 58 e 61 com a extens\u00e3o de 250 metros quadrados (cf. tamb\u00e9m fls. 49, item II) \u2013 foi tirada de outra maior, objeto da transcri\u00e7\u00e3o n. 25.468 do livro 3-AI (fls. 25), com a extens\u00e3o de seis mil e quinhentos metros quadrados (cf. fls. 50, in\u00edcio do item VII). Da certid\u00e3o dessa transcri\u00e7\u00e3o constam como transmitentes Antonio Meleiro e sua mulher Zelinda Rantes Meleiro, e adquirentes Syn\u00e9sio Cobello e sua mulher Jandira Cobello (fls. 25). Segundo a ata notarial (fls. 51, item VII), por conta do falecimento de Syn\u00e9sio, em 1996 (menciona-se o formal de partilha passado nos autos n. 468\/96 \u2013 1\u00aa Vara Judicial de S\u00e3o Roque), o im\u00f3vel dessa transcri\u00e7\u00e3o coube \u00e0 meeira Jandira e aos herdeiros filhos Nanci Cobello da Silva e Julio Eder Cobello. Todos esses a meeira Jandira e os herdeiros Nanci e Julio, bem como os c\u00f4njuges destes dois \u00faltimos \u2013 deram a sua anu\u00eancia \u00e0 usucapi\u00e3o pretendida (fls. 52, final do item VII).<\/p>\n<p>Esclareceu ainda a ata notarial, com a anu\u00eancia de todos, que a requerente, ora apelante, Ana Cristina Borges, recebeu a posse de Nanci Cobello da Silva e seu c\u00f4njuge, mediante instrumento particular de cess\u00e3o de direitos (cf. fls. 50, item IV).<\/p>\n<p>Em suma: da ata notarial constam as anu\u00eancias dos confrontantes (fls. 58 e 61: Alberto de Oliveira, Techini Incorporadora Ltda., e Nanci Cobello da Silva e Mirtes Sebasti\u00e3o da Silva) e dos antecessores (isto \u00e9, daqueles que cederam a posse do im\u00f3vel por usucapir, a saber Mirtes Sebasti\u00e3o da Silva e Nanci Cobello da Silva, e dos sucessores dos donos da \u00e1rea maior desfalcada, a saber Jandira Cobello, Nanci Cobello da Silva e c\u00f4njuge, e Julio Eder Cobello e c\u00f4njuge), com o que se d\u00e1 por suprida a exig\u00eancia posta na Lei n. 6.015\/1973, art. 216-A, II e \u00a7 2\u00ba, e reproduzida nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a NSCGJ, Tomo II, Cap\u00edtulo XX, itens 416.2, II, e 416.9, no que diz respeito \u00e0 aposi\u00e7\u00e3o de assinaturas no levantamento planim\u00e9trico: no caso concreto, a ata notarial reproduz o memorial descritivo, e os comparecentes anu\u00edram a isso, de modo que n\u00e3o h\u00e1 incerteza quanto ao fato de que concordam com a pretens\u00e3o da apelante acerca da \u00e1rea que esta aponta.<\/p>\n<p>A nota devolutiva (fls. 277), entretanto, prossegue dizendo que a planta e o memorial descritivo n\u00e3o trazem informa\u00e7\u00f5es quanto aos registros das propriedades confrontantes. Em que pese ao cuidado do Oficial, tendo sido indicados os confrontantes e antecessores na posse (fls. 61), cumpria ao cart\u00f3rio, examinando os seus pap\u00e9is, indicar concretamente (NSCGJ, Tomo II, Cap. XX, itens 8, 38, 38.1 e 421.2), se havia e qual era a incerteza sobre a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou a identidade dos atingidos pelo pedido de usucapi\u00e3o. Isso, por\u00e9m, n\u00e3o est\u00e1 apontado na nota, de maneira que, considerado o que j\u00e1 se disse sobre os consentimentos prestados, n\u00e3o existe, nesse ponto e neste momento, empecilho para o prosseguimento do processo extrajudicial de usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Verdadeiramente, percebe-se diverg\u00eancia entre a numera\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel confrontante, tal como indicado no levantamento planim\u00e9trico apresentado para instruir o pedido de usucapi\u00e3o (fls. 61: \u201cNanci Cobello da Silva Mirtes Sebasti\u00e3o da Silva Pr\u00e9dio n\u00ba 30\u201d) e uma planta de desdobro apresentada para finalidade fiscal (fls. 69: \u201c\u00c1rea B3 Pr\u00e9dio n. 180\u201d); por\u00e9m, conquanto haja pedido esclarecimentos e comprova\u00e7\u00e3o, o Oficial n\u00e3o indicou nenhuma circunst\u00e2ncia que claramente indicasse que tal discrep\u00e2ncia tenha produzido incerteza sobre a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou identifica\u00e7\u00e3o de interessados, de forma que o \u00f3bice tamb\u00e9m n\u00e3o se justifica, e fica afastado.<\/p>\n<p>A certid\u00e3o copiada a fls. 25 realmente d\u00e1 conta de que existe, no im\u00f3vel desfalcado (= transcri\u00e7\u00e3o n. 25.468, 6.500 metros quadrados de \u00e1rea), uma servid\u00e3o de passagem (= inscri\u00e7\u00e3o 2.915, do livro 4-D \u201cpelas terras dos devedores, por um caminho j\u00e1 existente, que parte do remanescente de terras dos credores, atravessa a terra dos devedores e d\u00e1 acesso \u00e0 avenida Brasil\u201d. Essa servid\u00e3o, como se v\u00ea, efetivamente recai sobre o im\u00f3vel (= transcri\u00e7\u00e3o n. 25.468 fls. 25) do qual foi retirada a parcela por usucapir (fls. 58 e 61), de maneira que, em linha de princ\u00edpio, a exig\u00eancia realmente faz sentido: cumpre \u00e0 interessada, por conseguinte, localizar Antonio Meleiro e sua mulher Zelinda Rantes Meleiro ou identificar os sucessores, para que seja notificado, a quem de direito, o pedido de declara\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva.<\/p>\n<p>As certid\u00f5es negativas dos distribuidores da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do domic\u00edlio da requerente (Lei n. 6.015\/1973, art. 216-A, III) de fato t\u00eam de ser todas atualizadas, e devem contemplar todas as pessoas referidas nas NSCGJ, Tomo II, Cap. XX, item 416.2, IV, e 416.17: como se v\u00ea a fls. 50 (item VI), a sua maioria foi passada em abril de 2016, isto \u00e9, mais de trinta dias antes do in\u00edcio do processo administrativo, em 10 de junho daquele ano (fls. 01), o que exigia a sua atualiza\u00e7\u00e3o j\u00e1 na data do ingresso do pedido extrajudicial.<\/p>\n<p>Na forma da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, art. 183, \u00a7 2\u00ba, e do C\u00f3d. Civil, art. 1.240, \u00a7 2\u00ba, a requerente, por fim, tem de provar que n\u00e3o lhe foi reconhecido, antes, o direito que agora pleiteia, o que deve fazer mediante pesquisa de bens negativa nos of\u00edcios de registro de im\u00f3veis deste Estado, servi\u00e7o que, note-se, est\u00e1 dispon\u00edvel a custo m\u00f3dico em meio eletr\u00f4nico (https:\/\/registradores.onr.org.br\/).<\/p>\n<p>Em s\u00edntese: dentre as exig\u00eancias formuladas na nota devolutiva (fls. 277 e 279), subsistem aquelas concernentes a:\u00a0<em>(a)\u00a0<\/em>notifica\u00e7\u00e3o de Antonio Meleiro e sua mulher Zelinda Rantes Meleiro ou sucessores, titulares do im\u00f3vel dominante da servid\u00e3o inscrita sob n. 2.915 do livro 4-D;\u00a0<em>(b)\u00a0<\/em>atualiza\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es exigidas pela Lei n. 6.015\/1973, art. 216-A, III, segundo as NSCGJ, Tomo II, Cap. XX, item 416.2, IV, e 416.17; e\u00a0<em>(c)\u00a0<\/em>demonstra\u00e7\u00e3o de que a requerente n\u00e3o tenha sido beneficiada por outra declara\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva pr\u00f3-moradia (Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, art. 183; C\u00f3d. Civil, art. 1.240).<\/p>\n<p>Essas exig\u00eancias t\u00eam de ser satisfeitas, na origem (= perante o of\u00edcio de registro de im\u00f3veis), no prazo de trinta (30) dias, sob pena de perda da efic\u00e1cia da prenota\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o do processo administrativo.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>ao apelo,\u00a0<strong>com determina\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 26.07.2022 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1008425-31.2016.8.26.0586, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Roque, em que \u00e9 apelante\u00a0ANA CRISTINA BORGES, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O ROQUE. 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