{"id":15625,"date":"2022-05-23T22:13:22","date_gmt":"2022-05-24T00:13:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15624"},"modified":"2022-05-23T22:13:22","modified_gmt":"2022-05-24T00:13:22","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-titulo-notarial-compra-e-venda-imovel-pertencente-a-pessoa-juridica-da-qual-sao-socios-os-filhos-menores-do-apelante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15625","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 T\u00edtulo notarial \u2013 Compra e venda \u2013 Im\u00f3vel pertencente a pessoa jur\u00eddica da qual s\u00e3o s\u00f3cios os filhos menores do apelante \u2013 Decis\u00e3o no processo de d\u00favida que n\u00e3o atinge direito de que o apelante se diga titular, ou acerca do qual possa discutir em ju\u00edzo como substituto processual \u2013 Apela\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se conhece, mantida a r. senten\u00e7a, como lan\u00e7ada."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1109254-86.2017.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>EVALDO ULINSKI<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>VIVALEIK SERVI\u00c7OS ART\u00cdSTICOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES EIRELI (REPR. VALDIRENE AP. DE MARCHIORI).<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;N\u00e3o conheceram do recurso, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL) E WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de fevereiro de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1109254-86.2017.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Evaldo Ulinski<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado:\u00a0<em>Vivaleik Servi\u00e7os Art\u00edsticos e Participa\u00e7\u00f5es EIRELI\u00a0<\/em>(Repr. Valdirene Ap. de Marchiori)<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.538<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 T\u00edtulo notarial \u2013 Compra e venda \u2013 Im\u00f3vel pertencente a pessoa jur\u00eddica da qual s\u00e3o s\u00f3cios os filhos menores do apelante \u2013 Decis\u00e3o no processo de d\u00favida que n\u00e3o atinge direito de que o apelante se diga titular, ou acerca do qual possa discutir em ju\u00edzo como substituto processual \u2013 Apela\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se conhece, mantida a r. senten\u00e7a, como lan\u00e7ada.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 261\/279) interposta por Evaldo Ulinski contra a r. senten\u00e7a (fls. 93\/100 e 259) proferida pela MM.\u00aa Ju\u00edza de Direito da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos de S\u00e3o Paulo, Corregedora Permanente do 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis dessa Comarca, que julgou improcedente a d\u00favida suscitada a requerimento de\u00a0<em>Vivaleik Servi\u00e7os Art\u00edsticos e Participa\u00e7\u00f5es EIRELI\u00a0<\/em>(fl. 01\/03) e afastou os \u00f3bices (fls. 32\/33) \u00e0 lavratura do registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>da compra e venda (fls. 34\/39) do im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 154.590 (fl. 54\/58; prenota\u00e7\u00e3o 540.540).<\/p>\n<p>Nos termos da r. senten\u00e7a (fls. 93\/100 e 259), dois foram os empecilhos opostos ao deferimento do registro\u00a0<em>stricto sensu: (a)\u00a0<\/em>a falta de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios federais CND (Lei n.\u00a08.212\/1991,\u00a0art. 47, I,\u00a0<em>b<\/em>); e\u00a0<em>(b)\u00a0<\/em>a falta de anu\u00eancia expressa de Evaldo Ulinski, pai e representante legal dos menores que s\u00e3o s\u00f3cios da vendedora\u00a0<em>Torke Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda<\/em>.. Quanto ao primeiro desses impedimentos, concluiu o ju\u00edzo\u00a0<em>a quo\u00a0<\/em>que n\u00e3o procedia, pois a jurisprud\u00eancia do Conselho Superior da Magistratura e uma decis\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a indicam que a apresenta\u00e7\u00e3o de CND n\u00e3o \u00e9 requisito para a lavratura da inscri\u00e7\u00e3o almejada. Acerca da segunda exig\u00eancia, entendeu o r.\u00a0<em>decisum\u00a0<\/em>que a exist\u00eancia de irregularidades na compra e venda tem de ser reconhecida ou negada na esfera contenciosa; dessa maneira, n\u00e3o podem ser dirimidas na via administrativa as disputas entre os pais dos s\u00f3cios menores, concernentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o e \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o dos bens sociais: ainda que haja um parecer da Junta Comercial de S\u00e3o Paulo, afirmando que a representa\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios menores deva ser feita concomitantemente pelo pai Evaldo Ulinski e pela m\u00e3e Valdirene Aparecida de Marchiori, isso n\u00e3o afeta em nada a qualifica\u00e7\u00e3o registral, j\u00e1 porque a orienta\u00e7\u00e3o dada pelo dito parecer n\u00e3o \u00e9 vinculante sen\u00e3o para os \u00f3rg\u00e3os da Junta, j\u00e1 porque do contrato social consta que a administra\u00e7\u00e3o e a representa\u00e7\u00e3o social ser\u00e3o feitas exclusivamente pela m\u00e3e, e \u00e9 somente a isso que se deve ater o of\u00edcio de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Atendendo ao alegado em embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pelo terceiro Evaldo Ulinski (fls. 109\/112), o ju\u00edzo\u00a0<em>a quo\u00a0<\/em>suspendera a efic\u00e1cia da r. senten\u00e7a, at\u00e9 o julgamento final da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria n\u00ba 1008435-10.2018.8.26.0100 \u2013 8\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central da Comarca de S\u00e3o Paulo (fls. 161\/162, 181, 187, 197, 207, 218, 239, 243, 247 e 251).<\/p>\n<p>Os embargos de declara\u00e7\u00e3o foram depois julgados quanto a seu m\u00e9rito, e a suspens\u00e3o foi revogada (fls. 259).<\/p>\n<p>O terceiro Evaldo Ulinski apelou ent\u00e3o (fls. 261\/279), alegando que tem legitimidade recursal, pois a r. senten\u00e7a prejudica seus interesses ao tratar do patrim\u00f4nio de seus filhos menores, a quem o apelante representa e apoia patrimonial e afetivamente. No mais, sustenta o recorrente que a vendedora\u00a0<em>Torke Empreendimentos e<\/em>\u00a0<em>Participa\u00e7\u00f5es Ltda.\u00a0<\/em>tem por administradora Valdirene Aparecida de Marchiori e, como \u00fanicos s\u00f3cios, os filhos menores do apelante e da pr\u00f3pria Valdirene; a compradora, por sua vez, \u00e9\u00a0<em>Vivaleik Servi\u00e7os<\/em>\u00a0<em>Art\u00edsticos e Participa\u00e7\u00f5es EIRELI<\/em>, cuja \u00fanica titular \u00e9 Valdirene; a compra e venda em quest\u00e3o foi celebrada por valor inferior ao praticado no mercado e o pagamento foi feito mediante compensa\u00e7\u00e3o de um cr\u00e9dito cuja exist\u00eancia n\u00e3o foi demonstrada; esse neg\u00f3cio jur\u00eddico, portanto, foi celebrado em fraude, mas a r. senten\u00e7a entendeu que \u00e9 pass\u00edvel de registro; esse entendimento, todavia, est\u00e1 em contradi\u00e7\u00e3o com decis\u00e3o da esfera jurisdicional, onde se proibira a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em quest\u00e3o; de in\u00edcio, o ju\u00edzo\u00a0<em>a quo\u00a0<\/em>realmente conclu\u00edra que a senten\u00e7a recorrida n\u00e3o poderia produzir efeitos, por for\u00e7a desse provimento jurisdicional; contudo, o ponto foi reconsiderado, para cassar a suspens\u00e3o de efic\u00e1cia e reabrir o prazo para o recurso de apela\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o est\u00e1 correto e contraria o disposto no C\u00f3d. de Proc. Civil, art. 313, V,\u00a0<em>a.\u00a0<\/em>Pede o apelante, assim, que seja reformada a r. senten\u00e7a, para que se mantenham os \u00f3bices ao registro ou, ent\u00e3o, para que se lhe suspendam os efeitos at\u00e9 o julgamento final da a\u00e7\u00e3o dos autos n. 1008435-10.2018.8.26.0100, na 8\u00aa Vara C\u00edvel Central de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o conhecimento do recurso, por ilegitimidade do apelante, e, subsidiariamente, no m\u00e9rito, pelo n\u00e3o provimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 300\/306).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o deve ser conhecido.<\/p>\n<p>Reza a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 202, que da senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o de d\u00favida podem apelar o interessado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o terceiro prejudicado.<\/p>\n<p>Resta saber, pois, se o apelante entra nessa \u00faltima figura (dado que n\u00e3o \u00e9 interessado, por n\u00e3o figurar no t\u00edtulo, e, seja escusado o tru\u00edsmo, n\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de promotoria p\u00fablica).<\/p>\n<p>A resposta \u00e9 negativa.<\/p>\n<p>Para os fins do dito art. 202 da Lei de Registros P\u00fablicos, terceiro prejudicado \u00e9 aquele que, n\u00e3o figurando na rela\u00e7\u00e3o processual, pode ser atingido, em direito de que seja titular ou que possa discutir em ju\u00edzo como substituto processual, pela decis\u00e3o acerca da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o judicial (C\u00f3d. de Proc. Civil, art. 996, par. \u00fanico; Ricardo Dip,\u00a0<em>Registros sobre Registros,\u00a0<\/em>n. 504).<\/p>\n<p>No caso destes autos, estaria na posi\u00e7\u00e3o de terceiro prejudicado quem viesse a ser atingido pela efic\u00e1cia da r. senten\u00e7a recorrida (fls. 93\/100 e 259), em direito pr\u00f3prio ou que pudesse discutir como substituto processual.<\/p>\n<p>Ora, o apelante Evaldo Ulinski evidentemente n\u00e3o se encontra em nenhuma dessas situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>De um lado, a controv\u00e9rsia e, por conseguinte, a relativa senten\u00e7a n\u00e3o dizem respeito a direito seu, mas da pessoa jur\u00eddica\u00a0<em>Torke<\/em>\u00a0<em>Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda.<\/em>, dona do im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 154.590, do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (cf. R. 06 a fl. 58).<\/p>\n<p>De outro lado, o recorrente n\u00e3o se p\u00f5e na situa\u00e7\u00e3o do \u00a7 \u00fanico do art. 18 do C\u00f3d. de Proc. Civil, pois n\u00e3o h\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o legal para que ele venha a ju\u00edzo pleitear sobre esse direito alheio (da pessoa jur\u00eddica) em nome pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Tudo isso foi bem notado pela Procuradoria de Justi\u00e7a (fls. 302\/304) e, de resto, est\u00e1 indicado pelas pr\u00f3prias alega\u00e7\u00f5es do apelante, que n\u00e3o conseguiu justificar a sua legitimidade recursal a contento (fls. 263\/264): realmente, para que se possa apelar n\u00e3o basta que se trate \u201cdo patrim\u00f4nio de seus filhos menores\u201d. Em primeiro lugar, em verdade n\u00e3o se cuida diretamente dos bens deles, mas da pessoa jur\u00eddica\u00a0<em>Torke<\/em>, vendedora (fls. 58); em segundo lugar, ainda que efetivamente se tratasse do patrim\u00f4nio dos filhos, estes \u00e9 que deveriam estar em ju\u00edzo (representados, talvez, pelo pai, conforme fossem as circunst\u00e2ncias), e n\u00e3o o pai, em nome pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Falta, pois, legitimidade recursal ao apelante (Lei n.\u00a06.015\/1973,\u00a0art. 202, c. c. C\u00f3d. de Proc. Civil, art. 996, par. \u00fanico), de modo que, como dito de in\u00edcio, o seu recurso n\u00e3o pode ser conhecido, e fica mantida a r. senten\u00e7a apelada.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, n\u00e3o conhe\u00e7o da apela\u00e7\u00e3o interposta por Evaldo Ulinski, mantida a r. senten\u00e7a recorrida, como lan\u00e7ada.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 12.05.2022 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1109254-86.2017.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0EVALDO ULINSKI, \u00e9 apelado\u00a0VIVALEIK SERVI\u00c7OS ART\u00cdSTICOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES EIRELI (REPR. VALDIRENE AP. DE MARCHIORI). 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