{"id":15620,"date":"2022-05-23T21:57:56","date_gmt":"2022-05-23T23:57:56","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15620"},"modified":"2022-05-23T21:57:56","modified_gmt":"2022-05-23T23:57:56","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-negativa-de-registro-de-escritura-de-compra-e-venda-transmissao-de-bem-imovel-itbi-base-de-calculo-impost","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15620","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Negativa de registro de Escritura de Compra e Venda \u2013 Transmiss\u00e3o de bem im\u00f3vel \u2013 ITBI \u2013 Base de c\u00e1lculo \u2013 Imposto recolhido ao tempo da lavratura da escritura conforme as informa\u00e7\u00f5es fiscais e guia de arrecada\u00e7\u00e3o obtidas junto ao pr\u00f3prio ente tributante \u2013 Modifica\u00e7\u00e3o do valor venal constatada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis dias ap\u00f3s a lavratura da escritura que n\u00e3o autoriza a exig\u00eancia de pagamento da diferen\u00e7a \u2013 Ainda que justific\u00e1vel a dilig\u00eancia do Oficial de Registro pela razo\u00e1vel diferen\u00e7a de valores e para ver afastada sua responsabilidade pessoal pelo pagamento do tributo (art. 289 da Lei n.\u00ba 6.015\/73, do art. 30, XI, da Lei n.\u00ba 8.935\/94, do art. 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e dos arts. 163 e 176 do Decreto Municipal 59.579\/2020), na esp\u00e9cie, a exig\u00eancia n\u00e3o tem cabimento \u2013 Ao ente tributante \u00e9 que cabe a revis\u00e3o do lan\u00e7amento, nos termos do art. 149, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional \u2013 Precedente vinculante (Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo n. 1.294.969\/SP \u2013 Tema n. 1124) que definiu a ocorr\u00eancia do fato gerador do ITBI como sendo o registro n\u00e3o implica exigir complementa\u00e7\u00e3o de valores para o caso de recolhimento antecipado do tributo e realizado com base nos dados e montantes a recolher fornecidos oficialmente pela entidade tributante \u2013 \u00d3bice ao prosseguimento do requerimento afastado \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Apelo provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1093315-27.2021.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>JOS\u00c9 AIRTON DOS SANTOS<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>5\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL) E WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de fevereiro de 2022.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1093315-27.2021.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Jos\u00e9 Airton dos Santos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 38.565<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Negativa de registro de Escritura de Compra e Venda \u2013 Transmiss\u00e3o de bem im\u00f3vel \u2013 ITBI \u2013 Base de c\u00e1lculo \u2013 Imposto recolhido ao tempo da lavratura da escritura conforme as informa\u00e7\u00f5es fiscais e guia de arrecada\u00e7\u00e3o obtidas junto ao pr\u00f3prio ente tributante \u2013 Modifica\u00e7\u00e3o do valor venal constatada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis dias ap\u00f3s a lavratura da escritura que n\u00e3o autoriza a exig\u00eancia de pagamento da diferen\u00e7a \u2013 Ainda que justific\u00e1vel a dilig\u00eancia do Oficial de Registro pela razo\u00e1vel diferen\u00e7a de valores e para ver afastada sua responsabilidade pessoal pelo pagamento do tributo (art. 289 da Lei n.\u00ba 6.015\/73, do art. 30, XI, da Lei n.\u00ba 8.935\/94, do art. 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e dos arts. 163 e 176 do Decreto Municipal 59.579\/2020), na esp\u00e9cie, a exig\u00eancia n\u00e3o tem cabimento \u2013 Ao ente tributante \u00e9 que cabe a revis\u00e3o do lan\u00e7amento, nos termos do art. 149, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional \u2013 Precedente vinculante (Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo n. 1.294.969\/SP \u2013 Tema n. 1124) que definiu a ocorr\u00eancia do fato gerador do ITBI como sendo o registro n\u00e3o implica exigir complementa\u00e7\u00e3o de valores para o caso de recolhimento antecipado do tributo e realizado com base nos dados e montantes a recolher fornecidos oficialmente pela entidade tributante \u2013 \u00d3bice ao prosseguimento do requerimento afastado \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Apelo provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Jos\u00e9 Airton dos Santos\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a (fls. 103\/106) proferida pela MM\u00aa. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, que manteve as exig\u00eancias formuladas pelo Registrador (fls. 37\/38), o qual recusou o registro de escritura de compra e venda (livro n\u00ba 3.947, fls. 247\/250, lavrada em 27\/05\/2021, pelo 21\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas desta Capital, fls. 05\/08), com refer\u00eancia ao im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula 33.521 daquele Registro (fls. 39\/44).<\/p>\n<p>A Nota de Exig\u00eancia de fls. 33 indicou como motivos de recusa do ingresso do t\u00edtulo:<\/p>\n<p><em>\u201cPela escritura de compra e venda apresentada verifica-se que ao im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 33.521 foi atribu\u00eddo o pre\u00e7o de R$ 465.000,00. Bem como, em consulta ao site da Prefeitura verifica-se que valor venal de refer\u00eancia no ano de 2021 \u00e9 de R$\u00a01.502.725,00.<\/em><\/p>\n<p><em>Ocorre que, o ITBI foi recolhido sobre o valor de\u00a0<u>R$ 465.000,00<\/u>.\u00a0<u>O que resultou em um recolhimento a menor.\u00a0<\/u>Desse modo, se faz necess\u00e1rio \u00e0 corre\u00e7\u00e3o, devendo\u00a0<u>apresentar no original ou c\u00f3pia autenticada a guia complementar do DAMSP<\/u>\u00a0\u2013 Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, com o recolhimento da diferen\u00e7a, ou\u00a0<u>apresentar certid\u00e3o emitida pela PMSP<\/u>\u00a0homologando o recolhimento do tributo (artigo 289 da Lei n. 6.015\/73, c\/c artigos 1.\u00ba, 2.\u00ba, inciso III, 28.\u00ba e 29.\u00ba, inciso I, do Decreto Municipal n. 55.196 de 11\/06\/2014).\u201d<\/em><\/p>\n<p>Posteriormente, nova nota de exig\u00eancia foi exarada (fls. 37\/38), reiterando a nota de devolu\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es, o recorrente alega, em suma, (i) que adquiriu im\u00f3vel situado na Rua Jo\u00e3o Boemer, n\u00ba 1.148, objeto da matr\u00edcula de n\u00ba 33.521, do 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, e cadastrado na municipalidade sob n\u00ba\u00a0017.072.0015-7,\u00a0mediante a lavratura da escritura de compra e venda em 27\/05\/2021, junto ao 21\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, recolhendo o ITBI com base no valor de transa\u00e7\u00e3o, R$ 465.000,00, superior ao valor venal de refer\u00eancia que era de R$ 463.135,00, como constatado pelo preposto escrevente do 21\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas, mediante informa\u00e7\u00f5es extra\u00edda do pr\u00f3prio \u201csite\u201d da Prefeitura Municipal; (ii) que o Munic\u00edpio indicou valor venal diverso, qual seja R$\u00a01.502.725,00, posteriormente ao neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado, em 20\/08\/2021, o que ofende o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica; (iii) que n\u00e3o \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro verificar a exatid\u00e3o do tributo recolhido. Por isso, buscou a via recursal para a reforma da r. decis\u00e3o (fls. 110\/122).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 162\/164).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>O recorrente pretende afastar a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis quanto ao registro da escritura de compra e venda do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 33.521, junto ao 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital.<\/p>\n<p>Analisados o requerimento e os documentos apresentados, tem-se que a controv\u00e9rsia diz respeito ao recolhimento do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis, sustentando, o apelante, que realizou o recolhimento do tributo corretamente e mediante dados extra\u00eddos do pr\u00f3prio \u201csite\u201d da Prefeitura Municipal pelo preposto escrevente do Tabeli\u00e3o que lavrou a escritura de compra e venda; e, o Oficial de Registro, que o valor recolhido foi muito inferior ao valor venal de refer\u00eancia para a data da lavratura da escritura, conforme pesquisa que realizou por ocasi\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo a registro.<\/p>\n<p>Da escritura de compra e venda a fls. 05\/08, consta no item II, fls. 06, que o im\u00f3vel est\u00e1 \u201c<em>lan\u00e7ado pela Prefeitura<\/em>\u00a0<em>do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, sob\u00a0<strong><u>Contribuinte n\u00ba\u00a0017.072.0015-7<\/u>,\u00a0<\/strong>ao<\/em>\u00a0<em>qual foi atribu\u00eddo para esta data (a refer\u00eancia \u00e9 \u00e0 data da escritura), o<\/em>\u00a0<em>valor venal de refer\u00eancia de\u00a0<strong>R$ 463.135,00<\/strong>, conforme consulta<\/em>\u00a0<em>efetuada junto ao endere\u00e7o eletr\u00f4nico da referida Prefeitura\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Mais adiante, no item VIII, fls. 07, consta que\u00a0<em>\u201co<\/em>\u00a0<em>imposto sobre transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis e de direitos a eles<\/em>\u00a0<em>relativos (ITBI), devido pela presente, \u00e0 Prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o<\/em>\u00a0<em>Paulo, no valor de R$ 13.950,00, foi recolhido em 27\/05\/2021, junto<\/em>\u00a0<em>ao Banco Bradesco S\/A (237), ag\u00eancia 2385, conforme guia de<\/em>\u00a0<em>recolhimento n\u00b0\u00a054488545-7,\u00a0apresentada pelos outorgados<\/em>\u00a0<em>compradores, sendo que uma via da mesma acompanhar\u00e1 o primeiro<\/em>\u00a0<em>traslado desta escritura e outra via\u00a0<strong>ficar\u00e1 arquivada nestas notas,<\/strong><\/em>\u00a0<strong><em>na pasta pr\u00f3pria n\u00ba 300, sob o n\u00ba de ordem 132.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A consulta extra\u00edda do \u201csite\u201d da Prefeitura de S\u00e3o Paulo est\u00e1 a fls. 23 e ostenta, para o im\u00f3vel cadastrado sob n\u00ba\u00a0017.072.0015-7,\u00a0situado na Rua Jo\u00e3o Boemer, 01148, o valor venal de\u00a0<strong>R$ 463.135,00<\/strong>, que \u00e9, portanto, inferior ao valor da compra e venda, equivalente a R$ 465.000,00.<\/p>\n<p>A guia de recolhimento\u00a054488545-7,\u00a0por sua vez, est\u00e1 a fls. 13\/15 e confirma o valor venal de R$ 463.135,00 para o referido im\u00f3vel, apurando o valor do ITBI de R$ 13.950,00, com base no valor da venda (R$ 465.000,00). A guia em apre\u00e7o foi emitida pela pr\u00f3pria Prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, como se v\u00ea de sua mera observa\u00e7\u00e3o. E, por fim, o comprovante de pagamento est\u00e1 a fls. 19, no exato valor apurado.<\/p>\n<p>Diante disso, a conclus\u00e3o a ser extra\u00edda, at\u00e9 o presente momento, \u00e9 a de que, na ocasi\u00e3o da lavratura da escritura de compra e venda, o comprador e ora recorrente comprovou o recolhimento do tributo devido ao Munic\u00edpio, mais especificamente do imposto de transmiss\u00e3o sobre bens im\u00f3veis, conforme os dados obtidos pelo pr\u00f3prio credor, a Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo, e conforme verifica\u00e7\u00e3o realizada pelo Tabeli\u00e3o de Notas.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo foi apresentado a registro e prenotado no registro imobili\u00e1rio em 23 de junho de 2021 (fls. 09), menos, portanto, de trinta dias da lavratura da escritura de compra e venda (27\/05\/2021).<\/p>\n<p>O Oficial de Registro de Im\u00f3veis fez, ent\u00e3o, a exig\u00eancia (fls. 33), aduzindo que havia diferen\u00e7a a recolher do ITBI porque o valor venal de refer\u00eancia para 2021 era R$\u00a01.502.725,00, e n\u00e3o R$ 465.000,00, conforme consulta ao \u201csite\u201d da Prefeitura Municipal. A informa\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro de Im\u00f3veis \u00e9 datada de 05 de julho de 2021. Em 15\/07\/2021, o Oficial reitera a exig\u00eancia.<\/p>\n<p>Diante disso, conclui-se que, por ocasi\u00e3o da aferi\u00e7\u00e3o realizada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis para o fim de registro da escritura de compra e venda do im\u00f3vel, a informa\u00e7\u00e3o extra\u00edda do \u201csite\u201d da Prefeitura Municipal quanto ao valor venal de refer\u00eancia era divergente da obtida pelo Tabeli\u00e3o de Notas no momento da lavratura da referida escritura.<\/p>\n<p>Em suma, em 27\/05\/2021, o comprador, ora apelante, recolheu o valor do ITBI em conformidade com a informa\u00e7\u00e3o e valor fornecidos pela Prefeitura Municipal, mas esses dados sofreram altera\u00e7\u00e3o em julho de 2021, quando se deu a pesquisa do Oficial de Registro no ensejo do requerimento do comprador para registro do im\u00f3vel no \u201csite\u201d da Prefeitura Municipal.<\/p>\n<p>Sem d\u00favida que, diante desse quadro e da razo\u00e1vel discrep\u00e2ncia de valores, j\u00e1 que o valor venal de refer\u00eancia passou de R$ 463.135,00 para R$\u00a01.502.725,00, era justific\u00e1vel que o Oficial de Registro realizasse a exig\u00eancia, at\u00e9 porque temia por ser responsabilizado pessoalmente quanto ao recolhimento do tributo, nos termos do art. 289 da Lei n.\u00ba 6.015\/73, do art. 30, XI, da Lei n.\u00ba 8.935\/94, do art. 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e dos arts. 163 e 176 do Decreto Municipal\u00a059.579\/2020.<\/p>\n<p>E ainda que a orienta\u00e7\u00e3o do Conselho Superior da Magistratura de S\u00e3o Paulo seja no sentido de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o do recolhimento deve se limitar a aferir se h\u00e1 recolhimento do tributo e n\u00e3o se o pagamento est\u00e1 correto, haja vista que essa atribui\u00e7\u00e3o \u00e9 da entidade tributante, \u00e9 certo que h\u00e1 ressalva para hip\u00f3teses de flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo, como a senten\u00e7a bem esclareceu, ao destacar a jurisprud\u00eancia aplic\u00e1vel (fls. 104\/105).<\/p>\n<p>Apesar disso, a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro deve ser julgada improcedente, eis que, bem analisada a hip\u00f3tese vertente, conclui-se que a raz\u00e3o est\u00e1 com o apelante.<\/p>\n<p>O comprador recolheu o ITBI com base nas informa\u00e7\u00f5es dadas pela Prefeitura Municipal, e em guia de arrecada\u00e7\u00e3o por ela mesmo gerada, na data em que lavrada a escritura de compra e venda, de modo que apenas a entidade tributante \u00e9 que poder\u00e1, se entender cab\u00edvel, rever o lan\u00e7amento, como estipula o art. 149, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>Quer dizer, o comprador realizou o neg\u00f3cio de compra e venda, providenciou a lavratura da escritura, foi informado do valor venal como sendo de R$ 463.135,00, mas como o neg\u00f3cio foi realizado por R$ 465.000,00, efetuou o recolhimento do tributo com base nesse valor mais elevado, como de rigor. E tudo o que fez foi com base nas informa\u00e7\u00f5es colhidas do pr\u00f3prio endere\u00e7o eletr\u00f4nico da Prefeitura Municipal, destacando-se que a guia de arrecada\u00e7\u00e3o para recolhimento do tributo foi pela Prefeitura gerada, de modo que o comprador apenas confiou nas informa\u00e7\u00f5es prestadas e realizou o pagamento do ITBI que lhe competia.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse, isso consta expressamente da escritura de compra e venda lavrada pelo 21\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas, dando conta de que a informa\u00e7\u00e3o sobre o valor venal foi obtida junto ao \u201csite\u201d da Prefeitura, seguindo-se o recolhimento do quanto apurado.<\/p>\n<p>Em suma, sem qualquer inger\u00eancia da vontade do comprador seja no tocante \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o do valor venal de refer\u00eancia, seja no preenchimento da guia de recolhimento do tributo, foi apurado o valor do ITBI, restando, ao comprador, simplesmente recolher o valor devido, como fez.<\/p>\n<p>De outra parte, n\u00e3o se desconhece que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que\u00a0<em>\u201co fato<\/em>\u00a0<em>gerador do imposto sobre transmiss\u00e3o inter vivos de bens im\u00f3veis<\/em>\u00a0<em>(ITBI) somente ocorre com a efetiva transfer\u00eancia da propriedade<\/em>\u00a0<em>imobili\u00e1ria, que se d\u00e1 mediante o registro\u201d\u00a0<\/em>(Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo n. 1.294.969\/SP \u2013 Tema n. 1124), mas isso n\u00e3o implica exigir complementa\u00e7\u00e3o de valores para o caso de recolhimento antecipado do tributo e realizado com base nos dados e montantes a recolher fornecidos oficialmente pela entidade tributante.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, na esp\u00e9cie, constata-se que o recolhimento do ITBI pelo comprador do im\u00f3vel estava de acordo com os dados oficiais fornecidos pela Prefeitura Municipal, conforme atestado pelo Tabeli\u00e3o de Notas que lavrou a escritura, de sorte que eventual erro quanto ao recolhimento depende da dilig\u00eancia do ente tributante, no caso o Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 o caso de julgar procedente a apela\u00e7\u00e3o, e improcedente a d\u00favida, reformando-se a r. senten\u00e7a (fls. 103\/106).<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>ao apelo, a fim de\u00a0<strong>julgar improcedente\u00a0<\/strong>a d\u00favida, liberando, em consequ\u00eancia, o t\u00edtulo para registro.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 12.05.2022 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1093315-27.2021.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0JOS\u00c9 AIRTON DOS SANTOS, \u00e9 apelado\u00a05\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15620","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15620","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15620"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15620\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15620"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15620"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15620"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}