{"id":15605,"date":"2022-04-11T18:38:28","date_gmt":"2022-04-11T20:38:28","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15605"},"modified":"2022-04-11T18:38:28","modified_gmt":"2022-04-11T20:38:28","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-usucapiao-extrajudicial-exigencia-de-comprovacao-de-quitacao-de-negocio-juridico-ultima-parcela-do-preco-vencida-ha-mais-de-cinco-anos-certidao-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15605","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio jur\u00eddico &#8211; \u00daltima parcela do pre\u00e7o vencida h\u00e1 mais de cinco anos &#8211; Certid\u00e3o atual do Distribuidor C\u00edvel da Comarca do im\u00f3vel que explicite a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial versando sobre posse ou propriedade contra o adquirente ou cession\u00e1rios equivale \u00e0 prova de quita\u00e7\u00e3o, o que autoriza presumir como outorgado o consentimento do titular registral, com dispensa de sua notifica\u00e7\u00e3o pessoal \u2013 D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1140285-85.2021.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Sonia Maria Ferreira da Silva<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida formulada pelo\u00a0<strong>Oficial do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Sonia Maria Ferreira da Silva<\/strong>, diante de exig\u00eancias feitas em procedimento extrajudicial de reconhecimento de usucapi\u00e3o dos im\u00f3veis objeto das transcri\u00e7\u00f5es n. 67.724, n. 67.723, n. 61.896, n.61.895 e n.23.188 daquela serventia, com as quais a parte suscitada n\u00e3o concorda.<\/p>\n<p>Esclarece o Oficial que s\u00e3o necess\u00e1rias indica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o completa de todos os atuais titulares do dom\u00ednio do im\u00f3vel usucapiendo para fim de notifica\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es de \u00f3bito e de certid\u00f5es negativas de testamento em nome dos titulares falecidos, bem como certid\u00e3o negativa dos distribuidores da Justi\u00e7a Estadual demonstrando a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias ou reivindicat\u00f3rias sobre o im\u00f3vel em nome de Emanuel Grosberg. Documentos vieram \u00e0s fls. 06\/1643.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, a parte suscitada alegou que j\u00e1 apresentou certid\u00e3o de objeto e p\u00e9 de todos os processos de invent\u00e1rio envolvendo os v\u00e1rios titulares do dom\u00ednio do pr\u00e9dio usucapiendo, dos quais muitos s\u00e3o falecidos. Defende a dispensa da notifica\u00e7\u00e3o dos titulares do dom\u00ednio pela apresenta\u00e7\u00e3o de justo t\u00edtulo, nos termos do artigo 13 do Provimento CNJ n. 65\/2017, equivalendo a certid\u00e3o do distribuidor c\u00edvel\u00a0a prova\u00a0de quita\u00e7\u00e3o, conforme item 230.4 do Provimento CG n. 21\/2013 (fls. 1630\/1636). N\u00e3o houve, por\u00e9m, impugna\u00e7\u00e3o nestes autos (fl. 1646).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia (fls. 1649\/1651).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>No m\u00e9rito, em que pese a cautela do Oficial, a d\u00favida \u00e9 improcedente.<\/p>\n<p>Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Por primeiro, \u00e9 importante consignar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>Neste sentido, decidiu o Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004044-52.2020.8.26.0161, com relatoria do ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Ricardo Anafe (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Usucapi\u00e3o Extrajudicial direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos\u00a0<strong>possibilidade de<\/strong>\u00a0<strong>regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o que n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento administrativo<\/strong>\u00a0<strong>recusa indevida quanto ao processamento do pedido d\u00favida<\/strong>\u00a0<strong>improcedente\u00a0<\/strong>&#8211; Recurso provido com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o Extrajudicial&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo art. 216-A da Lei n.6.015\/73, pelo Prov.65\/17 do CNJ e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap.XX das NSCGJSP.<\/p>\n<p>A presente d\u00favida decorre de impugna\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria parte requerente ap\u00f3s exig\u00eancias formuladas pelo Oficial,\u00a0as quais\u00a0n\u00e3o foram reconsideradas, o que autoriza presumir, portanto, pela rejei\u00e7\u00e3o impl\u00edcita do pedido, com prosseguimento nos termos do \u00a75\u00ba, do art. 17, do Provimento 65\/2017 do CNJ, e do item 421.4, Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 17. Para a elucida\u00e7\u00e3o de quaisquer d\u00favidas, imprecis\u00f5es ou incertezas, poder\u00e3o ser solicitadas ou realizadas dilig\u00eancias pelo oficial de registro de im\u00f3veis ou por escrevente habilitado.<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba A rejei\u00e7\u00e3o do requerimento poder\u00e1 ser impugnada pelo requerente no prazo de quinze dias, perante o oficial de registro de im\u00f3veis, que poder\u00e1 reanalisar o pedido e reconsiderar a nota de rejei\u00e7\u00e3o no mesmo prazo ou suscitar\u00e1 d\u00favida registral nos moldes dos art. 198 e seguintes da LRP&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;421.4. A rejei\u00e7\u00e3o do requerimento poder\u00e1 ser impugnada pelo requerente no prazo de quinze dias, perante o oficial de registro de im\u00f3veis, que poder\u00e1 reanalisar o pedido e reconsiderar a nota de rejei\u00e7\u00e3o no mesmo prazo ou suscitar\u00e1 d\u00favida registral nos moldes dos art. 198 e seguintes da LRP e item 39 deste cap\u00edtulo&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O caso concreto trata do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o de uma unidade em condom\u00ednio edil\u00edcio, al\u00e9m de uma vaga indeterminada para carro grande na garagem, sobre os quais a parte interessada adquiriu direitos possess\u00f3rios por meio de instrumento particular firmado em 30 de novembro de 1980 com Roberto Gonini e sua mulher, Hiroko Hatiya Gonini. Estes, por sua vez, adquiriram os direitos sobre os im\u00f3veis diretamente dos propriet\u00e1rios tabulares (fls. 58\/62,\u00a01240\/1270\u00a0e 1280\/1294).<\/p>\n<p>Conforme transcri\u00e7\u00f5es n. 67.724, n. 67.723, n. 61.896, n. 61.895 e n. 23.188, todas do 1\u00ba RI, figuram como titulares do dom\u00ednio: Ar\u00e3o Sahm e sua mulher,\u00a0Ghitlea\u00a0Sahm (que tamb\u00e9m assina Guita Sahm), Henrique Barmak, Abram Rosenfeld, Cheade Farah, Ester Walt, Moyses Goldstein Paciornik, Jayme Balaban e sua mulher, Mindel Teperman Balaban (fls. 480\/493).<\/p>\n<p>Inicialmente, foi exigida a qualifica\u00e7\u00e3o desses titulares para fim de notifica\u00e7\u00e3o, bem como a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas dos distribuidores (fls. 394\/397, itens 1.2 e 2.b).<\/p>\n<p>A parte requerente comunicou n\u00e3o ter localizado o n\u00famero do RG e do CPF dos propriet\u00e1rios, requerendo sua intima\u00e7\u00e3o por edital (fls. 498\/500).<\/p>\n<p>A serventia extrajudicial, ent\u00e3o, diligenciou e localizou os dados necess\u00e1rios, descobrindo que a maior parte dos titulares do dom\u00ednio j\u00e1 faleceu (fls. 596\/755).<\/p>\n<p>A serventia tamb\u00e9m providenciou todas as certid\u00f5es dos distribuidores estaduais e federais, com exce\u00e7\u00e3o das relativas a Emmanuel Grosberg, marido de Ester Grosberg, porque n\u00e3o encontrou seu CPF. Assim, foram exigidas identifica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o dos sucessores para\u00a0fim\u00a0de notifica\u00e7\u00e3o, bem como apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de objeto de\u00a0p\u00e9 esclarecedoras\u00a0de alguns processos (fls. 756\/758).<\/p>\n<p>Por considerar\u00a0<em>&#8220;um fardo herc\u00faleo&#8221;<\/em>, com grande consumo de tempo e expressivo custo financeiro, a parte requereu autoriza\u00e7\u00e3o para prosseguimento sem indica\u00e7\u00e3o nem qualifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros (fls. 766\/768).<\/p>\n<p>Antes, por\u00e9m, de analisar tal pedido, por observar que a parte havia noticiado anteriormente a arremata\u00e7\u00e3o dos direitos inerentes aos im\u00f3veis, o Oficial pediu a comprova\u00e7\u00e3o dessa arremata\u00e7\u00e3o (fl. 840). Anotou, ainda, que a dispensa da notifica\u00e7\u00e3o dos titulares do dom\u00ednio somente \u00e9 poss\u00edvel na forma do artigo 13 do Provimento CNJ n. 65\/2017, pelo que solicitou apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos pertinentes (fl. 864).<\/p>\n<p>Contudo, ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o de vasta documenta\u00e7\u00e3o, constatou-se que, apesar de ter havido penhora dos direitos sobre o im\u00f3vel, n\u00e3o houve aliena\u00e7\u00e3o judicial, sendo o feito extinto ap\u00f3s liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida mediante pagamento consensual feito pela parte interessada.<\/p>\n<p>Outrossim, verificou-se que os\u00a0<strong>instrumentos particulares exibidos demonstraram a cadeia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre a parte requerente e os titulares do dom\u00ednio<\/strong>, restando pendente a comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos mencionados neg\u00f3cios jur\u00eddicos, datados de 28.12.1966, 23.02.1970 e\u00a030.11.1980.<\/p>\n<p>Assim, foi exigida a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de objeto e p\u00e9 da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o anteriormente proposta pela parte interessada, ao lado das certid\u00f5es relativas a Emmanuel Grosberg, destacando-se a possibilidade de sua emiss\u00e3o independentemente da informa\u00e7\u00e3o de RG e CPF (fls. 1534\/1535).<\/p>\n<p>O atendimento, no entanto, foi parcial, com demonstra\u00e7\u00e3o apenas da extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o (fl.1544).<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, o Oficial entendeu imprescind\u00edvel a notifica\u00e7\u00e3o dos titulares do dom\u00ednio ou eventuais herdeiros (fls. 1546\/1548), a qual n\u00e3o pode ser dispensada pela aus\u00eancia dos requisitos do artigo 13 do Provimento CNJ n. 65\/2017, nos moldes do entendimento firmado por esta Corregedoria Permanente no processo de autos n. 1071425-03.2019.8.26.0100<em>: &#8220;o<\/em>\u00a0<em>alcance de tal dispensa deve ser limitado aos titulares de direito de compromisso de compra e<\/em>\u00a0<em>venda e demais cess\u00f5es de direitos existentes no registro imobili\u00e1rio, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a<\/em>\u00a0<em>dispensa de notifica\u00e7\u00e3o do titular de dom\u00ednio&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Exigiu, assim, a qualifica\u00e7\u00e3o completa dos propriet\u00e1rios tabulares ou respectivos herdeiros; c\u00f3pias autenticadas das certid\u00f5es de \u00f3bito e certid\u00f5es negativas de testamento; certid\u00f5es de objeto e p\u00e9 de alguns processos e certid\u00e3o negativa dos distribuidores em nome de Emanuel Grosberg.<\/p>\n<p>Novamente o atendimento foi parcial (fls. 1558\/1616), restringindo-se \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es de objeto e p\u00e9, de modo que o Oficial emitiu uma \u00faltima nota, objeto deste procedimento, na qual reiterou as exig\u00eancias anteriores (fl. 1618).<\/p>\n<p>Nesse contexto, \u00e9 importante registrar que, no processo extrajudicial de usucapi\u00e3o, como regra geral, n\u00e3o se pode dispensar a notifica\u00e7\u00e3o de titulares de direitos que n\u00e3o tenham dado pr\u00e9via anu\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o do interessado usucapiente.<\/p>\n<p>Nesse sentido a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 2\u00ba, artigo 216-A, da Lei n. 6015\/73:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;\u00a7 2\u00ba Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o titular ser\u00e1\u00a0<strong>notificado\u00a0<\/strong>pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o sil\u00eancio como concord\u00e2ncia&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, independentemente do tempo alegado de posse, em nenhuma modalidade de usucapi\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para dispensa das notifica\u00e7\u00f5es exigidas, ressalvada a demonstra\u00e7\u00e3o de consentimento expresso pelos titulares dos direitos, conforme hip\u00f3teses previstas nos artigos 10 e 13 do Provimento CNJ n. 65\/2017.<\/p>\n<p>Eventual dificuldade ou morosidade n\u00e3o justifica que se dispensem notifica\u00e7\u00f5es de quem vier a ser afetado pela usucapi\u00e3o, pois a regra fundamental em qualquer procedimento realizado em contradit\u00f3rio \u00e9 de que seja dada ci\u00eancia a quem quer que possa ser atingido pela decis\u00e3o final.<\/p>\n<p>O artigo 10 do Provimento CNJ n. 65\/2017 imp\u00f5e a notifica\u00e7\u00e3o pessoal dos titulares de direitos que n\u00e3o assinarem a planta que instrui o pedido de usucapi\u00e3o nem fornecerem anu\u00eancia expressa.<\/p>\n<p>J\u00e1 o seu artigo 13 faz presumir a outorga do consentimento quando apresentado justo t\u00edtulo ou instrumento que demonstre a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o titular registral, acompanhado de prova de quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es e de certid\u00e3o do distribuidor c\u00edvel demonstrando a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial contra o requerente ou cession\u00e1rios.<\/p>\n<p>Em que pese a convic\u00e7\u00e3o do Oficial pela aus\u00eancia dos requisitos normativos para a dispensa da notifica\u00e7\u00e3o, a prova de quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas com os propriet\u00e1rios tabulares tamb\u00e9m pode ser feita mediante certid\u00e3o, como disp\u00f5e o item 419.3.1, Cap.XX, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;419.3.1. Equivale \u00e0 prova de quita\u00e7\u00e3o, a certid\u00e3o emitida ap\u00f3s 5 (cinco) anos do vencimento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o pelo Distribuidor C\u00edvel da comarca do im\u00f3vel e da comarca do domic\u00edlio do requerente, se diversa (CC, art. 206, \u00a7 5\u00ba, I), que explicite a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial que verse sobre a posse ou a propriedade do im\u00f3vel contra o adquirente ou seus cession\u00e1rios&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Referido dispositivo, acrescentado pelo Provimento CG 56, de 11\/12\/2019, conduz \u00e0 revis\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o anteriormente firmada por esta Corregedoria Permanente nas senten\u00e7as proferidas nos processos de autos n. 1134486-66.2018.8.26.0100 e n. 1071425-03.2019.8.26.0100, que se fundaram na aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do antigo item 309.5, Cap.XX, das NSCGJ, restando clara, nas disposi\u00e7\u00f5es atuais, a possibilidade de dispensa da notifica\u00e7\u00e3o do titular do dom\u00ednio quando demonstrada a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica firmada por ele, acompanhada de prova de quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo adquirente, o que pode se dar por certid\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso concreto, houve demonstra\u00e7\u00e3o de toda a cadeia de sucess\u00e3o na posse, a qual foi constatada pelo Oficial (fl. 1535, primeiro par\u00e1grafo).<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 quita\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos, verifica-se que o primeiro contrato firmado entre os titulares do dom\u00ednio e Roberto Gonini, datado de 28 de dezembro de 1966 (fls. 1240\/1270), incluiu n\u00e3o s\u00f3 a aliena\u00e7\u00e3o da unidade habitacional de n. 144, como tamb\u00e9m a incorpora\u00e7\u00e3o, a constru\u00e7\u00e3o e a administra\u00e7\u00e3o do empreendimento, com previs\u00e3o, nas cl\u00e1usulas 9 e 14 (fls. 1248 e 1254), de pagamento de sinal em parcelas vencidas at\u00e9 setembro de 1967 e saldo dividido em 36 presta\u00e7\u00f5es vencidas ao longo do prazo previsto para constru\u00e7\u00e3o, que iria at\u00e9 fevereiro de 1970.<\/p>\n<p>A aquisi\u00e7\u00e3o da vaga de garagem foi firmada, entre as mesmas partes, em 23 de fevereiro de 1970, por contrato que previu pagamento dividido em um sinal e saldo parcelado em 15 vezes, al\u00e9m de duas parcelas intermedi\u00e1rias, tudo com vencimento final previsto at\u00e9 maio de 1971 (fls. 1280\/1294, notadamente fl. 1286).<\/p>\n<p>Por fim, em 30 de novembro de 1980, a parte requerente adquiriu de Roberto Gonini e esposa os direitos sobre o apartamento n. 144 e sobre a vaga indeterminada de garagem, estipulando-se pagamento de sinal por meio de cheques \u00e0 vista e do saldo por meio de financiamento banc\u00e1rio que seria contratado em at\u00e9 60 dias, de modo que todas as obriga\u00e7\u00f5es previstas estariam vencidas em janeiro de 1980.<\/p>\n<p>Nesse contexto, considerando que a \u00faltima parcela do pre\u00e7o estipulado venceu h\u00e1 mais de cinco anos, a certid\u00e3o atual do Distribuidor C\u00edvel da Comarca do im\u00f3vel que explicite a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial versando sobre posse ou propriedade contra o adquirente ou cession\u00e1rios equivale \u00e0 prova de quita\u00e7\u00e3o (item 419.3.1, Cap.XX, das NSCGJ), o que autoriza presumir como outorgado o consentimento do titular registral, com dispensa de sua notifica\u00e7\u00e3o pessoal (item 419, Cap.XX, das NSCGJ).<\/p>\n<p>Conforme se verifica das manifesta\u00e7\u00f5es do Oficial, foram apresentadas todas as certid\u00f5es dos distribuidores, bem como todas as certid\u00f5es de objeto e p\u00e9 requeridas ao longo do procedimento. A \u00fanica exce\u00e7\u00e3o \u00e9 quanto \u00e0s certid\u00f5es negativas em nome de Emmanuel Grosberg, a qual, todavia, \u00e9 desnecess\u00e1ria, pois suficientes as certid\u00f5es em nome do adquirente e dos cession\u00e1rios.<\/p>\n<p>Consequentemente, tamb\u00e9m \u00e9\u00a0desnecess\u00e1ria apresenta\u00e7\u00e3o\u00a0das certid\u00f5es de \u00f3bito dos titulares falecidos e das respectivas certid\u00f5es negativas de testamento, uma vez que destinadas apenas a confirmar a identidade dos herdeiros legais para fim de notifica\u00e7\u00e3o (item 418.14 das NSCGJ).<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada, determinando o prosseguimento do procedimento extrajudicial com dispensa das exig\u00eancias pendentes na forma nos itens 419 e 419.3.1, Cap\u00edtulo XX, das NSCGJSP.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de mar\u00e7o de 2022.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 18.03.2022 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01140285-85.2021.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a01\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Suscitado:\u00a0Sonia Maria Ferreira da Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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