{"id":15602,"date":"2022-04-11T18:17:38","date_gmt":"2022-04-11T20:17:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15602"},"modified":"2022-04-11T18:17:38","modified_gmt":"2022-04-11T20:17:38","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-usucapiao-extrajudicial-exigencia-de-notificacao-judicial-necessidade-de-notificacao-dos-proprietarios-tabulares-no-caso-os-socios-da-pess","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15602","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Exig\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o judicial \u2013Necessidade de notifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios tabulares, no caso, os s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica \u2013 Uma vez frustrada a tentativa, a notifica\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 devida na forma da lei \u2013 D\u00favida parcialmente procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1021118-40.2022.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Jos\u00e9 de Brito e outro<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Jos\u00e9 de Brito e Maria do Carmo Amin Salom\u00e3o de Brito\u00a0<\/strong>\u00e0 vista de exig\u00eancia feita em procedimento extrajudicial de reconhecimento de usucapi\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 108.206 daquela serventia, com a qual a parte suscitada n\u00e3o concorda.<\/p>\n<p>Esclarece o Oficial que necess\u00e1ria notifica\u00e7\u00e3o judicial da titular do dom\u00ednio, Construtora Mendes Pereira Ltda, na pessoa da representante Rita Lazara Camargo Mendes Pereira; que indeferiu notifica\u00e7\u00e3o da propriet\u00e1ria por edital, muito embora tenham sido realizadas diversas dilig\u00eancias na tentativa de localizar pessoalmente a representante, porque n\u00e3o preenchidos os requisitos do artigo 11 do Provimento CNJ n. 65\/2017; que o endere\u00e7o \u00e9 conhecido, em que houve notifica\u00e7\u00e3o por hora certa em a\u00e7\u00e3o judicial, conforme informado pela parte requerente; que n\u00e3o foram esgotados todos os meios de notifica\u00e7\u00e3o; que, neste sentido, h\u00e1 precedente desta Corregedoria (processo de autos n. 1095394-81.2018.8.26.0100 &#8211; fls. 01\/05).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 06\/1731.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, a parte suscitada defende a possibilidade de notifica\u00e7\u00e3o da titular do dom\u00ednio por edital, uma vez que infrut\u00edferas as tentativas de localiza\u00e7\u00e3o nos endere\u00e7os que constam na Jucesp e no registro, bem como por j\u00e1 terem sido realizadas dilig\u00eancias no endere\u00e7o dos s\u00f3cios (art. 11 do Provimento CNJ n. 65\/2017); que a notifica\u00e7\u00e3o judicial, prevista no art. 726 do CPC, n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o ao procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Em sede de impugna\u00e7\u00e3o (fls. 1735\/1741), a parte aduz que o precedente mencionado pelo Registrador n\u00e3o regulou caso semelhante a este, uma vez que ali os titulares do dom\u00ednio tinham endere\u00e7o em outro pa\u00eds, com pretens\u00e3o de cita\u00e7\u00e3o por edital sem esgotamento pr\u00e9vio das formas de cita\u00e7\u00e3o; que todos os endere\u00e7os conhecidos da titular do dom\u00ednio, bem como da s\u00f3cia majorit\u00e1ria, Rita Lazara Camargo Mendes Pereira, foram diligenciados; que a notifica\u00e7\u00e3o da representante em seu endere\u00e7o residencial restou frustrada tanto pelos correios (tr\u00eas tentativas), como por Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos (sete dilig\u00eancias); que o im\u00f3vel estava fechado (ausentes moradores); que, embora tenha noticiado cita\u00e7\u00e3o positiva em a\u00e7\u00e3o judicial, a representante encontra-se em local incerto, haja vista as in\u00fameras tentativas atuais de notifica\u00e7\u00e3o; que a notifica\u00e7\u00e3o judicial fere os princ\u00edpios da celeridade e da economia processual. Pretende, assim, notifica\u00e7\u00e3o por edital da titular do dom\u00ednio, Construtora Mendes Pereira Ltda.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia (fls. 1745\/1747).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 parcialmente procedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Por primeiro, \u00e9 importante consignar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>Neste sentido, decidiu o Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004044-52.2020.8.26.0161, com relatoria do ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Ricardo Anafe (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Usucapi\u00e3o Extrajudicial \u2013 Direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos \u2013\u00a0<strong>Possibilidade de<\/strong>\u00a0<strong>regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o que n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento administrativo \u2013\u00a0<\/strong>\u00a0<strong>recusa indevida quanto ao processamento do pedido \u2013 D\u00favida<\/strong>\u00a0<strong>improcedente \u2013<\/strong>\u00a0Recurso provido com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o Extrajudicial&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na hip\u00f3tese, a parte interessada busca alcan\u00e7ar o dom\u00ednio do apartamento n. 133, localizado no 13\u00ba andar do Edif\u00edcio Jatob\u00e1 \u2013 Bloco &#8216;D&#8217;, integrante do Residencial Jardins da Liberdade, situado na rua S\u00e3o Joaquim, 513, e rua Galv\u00e3o Bueno, no 2\u00ba Subdistrito \u2013 Liberdade, cuja posse adquiriu em raz\u00e3o de instrumento particular de ades\u00e3o a empreendimento imobili\u00e1rio firmado com a propriet\u00e1ria (fls. 64\/73).<\/p>\n<p>O im\u00f3vel em quest\u00e3o est\u00e1 descrito na matr\u00edcula n. 108.206 do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, tendo como propriet\u00e1ria tabular Construtora Mendes Pereira Ltda (fls. 1725\/1729).<\/p>\n<p>Conforme certid\u00e3o do 2\u00ba Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Capital (fl. 1474), a propriet\u00e1ria n\u00e3o foi encontrada no local de sua sede, o qual vem informado em seus atos constitutivos e na matr\u00edcula, av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10\u00ba andar, conj. 102, Santo Amaro, S\u00e3o Paulo (fls. 522, 536, 1532 e 1725).<\/p>\n<p>Naquela oportunidade, houve a primeira recusa de notifica\u00e7\u00e3o por edital (fl. 1549).<\/p>\n<p>Seguiu-se nova tentativa de notifica\u00e7\u00e3o da titular do dom\u00ednio na rua Ministro Roberto Cardoso Alvez, 774, Santo Amaro, S\u00e3o Paulo, a qual restou infrut\u00edfera, conforme certid\u00e3o do 8\u00ba Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Capital (fl. 1616).<\/p>\n<p>Cumpre destacar, neste ponto, que, embora os endere\u00e7os que constam na certid\u00e3o da Jucesp, fls.\u00a01550\/1552,\u00a0n\u00e3o tenham sido diligenciados, conforme referido pelo Oficial \u00e0 fl. 1549, verifica-se que a notifica\u00e7\u00e3o da empresa n\u00e3o se daria de forma adequada diante da averba\u00e7\u00e3o de encerramento da filial Nire\u00a035902458921\u00a0(sess\u00e3o de 17\/07\/2002), bem como da altera\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o de sua sede para avenida Adolfo Pinheiro, 1000, 10\u00ba andar, conj. 102, Santo Amaro, S\u00e3o Paulo (sess\u00e3o de 18\/11\/2005).<\/p>\n<p>Passou-se, ent\u00e3o, a se perseguir a notifica\u00e7\u00e3o da propriet\u00e1ria na pessoa de sua representante, Rita Lazara Camargo Mendes Pereira, domiciliada na rua Nove de Julho, 590, Santo Amaro, Capital, em cujo endere\u00e7o havia sido citada por hora certa em a\u00e7\u00e3o judicial (fls. 1640\/1641).<\/p>\n<p>Notifica\u00e7\u00e3o pessoal n\u00e3o foi poss\u00edvel diante da aus\u00eancia constatada pelos Correios nas tr\u00eas tentativas de entrega da correspond\u00eancia (fl. 1676), bem como por estar o im\u00f3vel fechado nas sete dilig\u00eancias efetivadas pelo 3\u00ba Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos de Pessoa Jur\u00eddica da Capital (fl. 1712).<\/p>\n<p>Novo requerimento de cita\u00e7\u00e3o da titular do dom\u00ednio por edital foi afastado pelo Registrador, contra o que a parte requereu a presente suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida (fl. 1719).<\/p>\n<p>No processo extrajudicial de usucapi\u00e3o, como regra geral, imp\u00f5e-se a notifica\u00e7\u00e3o de titulares de direitos que n\u00e3o tenham dado pr\u00e9via anu\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o do interessado usucapiente.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 2\u00ba, artigo 216-A, da Lei n.6015\/73:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;\u00a7 2\u00b0 Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o titular ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o sil\u00eancio como concord\u00e2ncia&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra, possibilita-se dispensa com a demonstra\u00e7\u00e3o de consentimento expresso pelos titulares de direitos, conforme hip\u00f3teses previstas nos artigos 10 e 13 do Provimento CNJ n. 65\/2017, que n\u00e3o se fazem presentes neste caso.<\/p>\n<p>Assim, indiscut\u00edvel a imprescindibilidade da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale observar que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o judicial dos titulares de direitos reais no procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial, pelo que exig\u00eancia neste sentido n\u00e3o pode subsistir.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo fato de terem restadas frustradas v\u00e1rias tentativas de notifica\u00e7\u00e3o da empresa-propriet\u00e1ria, inclusive via dilig\u00eancia junto \u00e0 s\u00f3cia Rita, em endere\u00e7o informado nos atos constitutivos da empresa (fl. 1642).<\/p>\n<p>Quando imposs\u00edvel notifica\u00e7\u00e3o pessoal, seja por n\u00e3o ter sido encontrada a parte ou por encontrar-se em lugar incerto e n\u00e3o sabido, bem como porque esgotados os meios de localiza\u00e7\u00e3o, deve o Oficial promover notifica\u00e7\u00e3o por edital nos termos dos artigos 11 do Provimento CNJ n. 65\/2017 e 216-A, \u00a713, da LRP, bem como do item 418.16 das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 11. Infrut\u00edferas as notifica\u00e7\u00f5es mencionadas neste provimento, estando o notificando em lugar incerto, n\u00e3o sabido ou inacess\u00edvel, o oficial de registro de im\u00f3veis certificar\u00e1 o ocorrido e promover\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o por edital publicado, por duas vezes, em jornal local de grande circula\u00e7\u00e3o, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretando o sil\u00eancio do notificando como concord\u00e2ncia&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Art. 216-A. Sem preju\u00edzo da via jurisdicional, \u00e9 admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, que ser\u00e1 processado diretamente perante o cart\u00f3rio do registro de im\u00f3veis da comarca em que estiver situado o im\u00f3vel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instru\u00eddo com: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 13. Para efeito do \u00a7 2o deste artigo, caso n\u00e3o seja encontrado o notificando ou caso ele esteja em lugar incerto ou n\u00e3o sabido, tal fato ser\u00e1 certificado pelo registrador, que dever\u00e1 promover a sua notifica\u00e7\u00e3o por edital mediante publica\u00e7\u00e3o, por duas vezes, em jornal local de grande circula\u00e7\u00e3o, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretado o sil\u00eancio do notificando como concord\u00e2ncia&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;418.16. Caso n\u00e3o seja encontrado o notificando ou caso ele esteja em lugar incerto ou n\u00e3o sabido, ou inacess\u00edvel, tal fato ser\u00e1 certificado pelo registrador, que dever\u00e1 promover a sua notifica\u00e7\u00e3o por edital mediante publica\u00e7\u00e3o, por duas vezes, em jornal local de grande circula\u00e7\u00e3o, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretado o sil\u00eancio do notificando como concord\u00e2ncia&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Note-se que o caso citado como precedente para a exig\u00eancia formulada, de notifica\u00e7\u00e3o judicial na forma do artigo 726 do CPC (processo de autos n. 1095394-81.2018.8.26.0100), n\u00e3o se assemelha ao presente: naquele, os propriet\u00e1rios tabulares encontravam-se residindo na Alemanha. A notifica\u00e7\u00e3o por edital foi afastada porque possu\u00edam endere\u00e7o certo. Assim, porque n\u00e3o presente hip\u00f3tese de dispensa de notifica\u00e7\u00e3o e porque a solu\u00e7\u00e3o dependia de coopera\u00e7\u00e3o internacional, remeteu-se a parte para a via judicial.<\/p>\n<p>No caso sob exame, a representante Rita Lazara n\u00e3o foi localizada em seu endere\u00e7o, inobstante as v\u00e1rias dilig\u00eancias efetivadas (dez ao total), pelo que seria vi\u00e1vel, a princ\u00edpio, a notifica\u00e7\u00e3o edital\u00edcia da titular do dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Todavia, verifica-se que n\u00e3o se tentou notifica\u00e7\u00e3o da propriet\u00e1ria na pessoa do s\u00f3cio administrador Nelson Vieira da Concei\u00e7\u00e3o, que tamb\u00e9m assina por ela (fls. 528,\u00a01638\/1639,\u00a01691 e 1642), conforme autoriza a regra do art. 10, \u00a79\u00ba, do Provimento CNJ n. 65\/2017, e do item 418.9 das NSCGJ.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se concluir, portanto, ainda que sob fundamento diverso, que n\u00e3o se esgotaram todas as formas de notifica\u00e7\u00e3o da titular do dom\u00ednio, pelo que incab\u00edvel, por ora, notifica\u00e7\u00e3o por edital.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida a fim de determinar a restitui\u00e7\u00e3o do procedimento ao Registrador para que possibilite \u00e0 parte requerente notifica\u00e7\u00e3o da propriet\u00e1ria tabular, Construtora Mendes Pereira Ltda, na pessoa do s\u00f3cio Nelson Vieira da Concei\u00e7\u00e3o, afastando a exig\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o judicial e observando que, uma vez frustrada a nova tentativa, notifica\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 devida na forma da lei.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 07 de abril de 2022.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 11.04.2022 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01021118-40.2022.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a01\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Suscitado:\u00a0Jos\u00e9 de Brito e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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