{"id":15582,"date":"2022-03-21T18:44:56","date_gmt":"2022-03-21T20:44:56","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15582"},"modified":"2022-03-21T18:44:56","modified_gmt":"2022-03-21T20:44:56","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-usucapiao-na-via-extrajudicial-impugnacao-fundamentada-impossibilidade-de-prosseguimento-remessa-das-partes-as-vias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=15582","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Usucapi\u00e3o na via extrajudicial \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada \u2013 Impossibilidade de prosseguimento \u2013 Remessa das partes \u00e0s vias ordin\u00e1rias \u2013 Intelig\u00eancia do art. 216-A, \u00a710, da Lei n\u00ba 6.015\/73, e do subitem 420.5, Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14834\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-600x322.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1005029-29.2020.8.26.0223<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Guaruj\u00e1<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>NATHALY WEHBE DAWALIBI<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DO GUARUJ\u00c1.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos.\u00a0<strong>PINHEIRO FRANCO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), GUILHERME G. STRENGER (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), MAGALH\u00c3ES COELHO(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 14 de dezembro de 2021.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1005029-29.2020.8.26.0223<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Nathaly Wehbe Dawalibi<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca do Guaruj\u00e1<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 31.655<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Usucapi\u00e3o na via extrajudicial \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada \u2013 Impossibilidade de prosseguimento \u2013 Remessa das partes \u00e0s vias ordin\u00e1rias \u2013 Intelig\u00eancia do art. 216-A, \u00a710, da Lei n\u00ba 6.015\/73, e do subitem 420.5, Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<em>Nathaly Wehbe Dawalibi\u00a0<\/em>contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Guaruj\u00e1, que, reconhecendo como fundamentada a impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela Uni\u00e3o, remeteu as partes interessadas \u00e0s vias ordin\u00e1rias para o pedido de usucapi\u00e3o do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 26.753 da referida serventia extrajudicial (fl. 601\/604).<\/p>\n<p>Alega a recorrente, em s\u00edntese, que a reforma do r. decis\u00f3rio \u00e9 medida de rigor, porquanto, na impugna\u00e7\u00e3o ofertada pela Uni\u00e3o, apesar de afirmada a impossibilidade de usucapir o terreno (propriedade da Uni\u00e3o) ou o dom\u00ednio \u00fatil por se tratar de mera ocupa\u00e7\u00e3o, aventou a possibilidade de usucapi\u00e3o das benfeitorias edificadas, Ent\u00e3o, diante da concord\u00e2ncia do ente p\u00fablico, faz jus ao reconhecimento do direito de usucapir as benfeitorias ou do direito real de laje (fl. 617\/623).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl. 654\/657).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>2. A recorrente pretende o reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o do im\u00f3vel situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, n\u00ba 604, 6\u00ba andar, apartamento n\u00ba 62, Edif\u00edcio Tangara\u00ed, Guaruj\u00e1, S\u00e3o Paulo, objeto da matr\u00edcula n\u00ba 26.753, do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Guaruj\u00e1 (fl. 30\/31).<\/p>\n<p>Apresentado o requerimento instru\u00eddo com os documentos necess\u00e1rios, procedeu-se \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, sobrevindo impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento da usucapi\u00e3o extrajudicial ofertada pela Uni\u00e3o (fl. 577\/581).<\/p>\n<p>Reconhecida como fundamentada a impugna\u00e7\u00e3o, deliberou-se pela impossibilidade de prosseguir na usucapi\u00e3o extrajudicial, remetendo a requerente \u00e0s vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise cab\u00edvel nestes autos, cumpre ressaltar, n\u00e3o se relaciona ao preenchimento dos requisitos da usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria pela apelante, apenas \u00e0 pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito do tema, o item 420 e seus subitens, Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c420. Em caso de impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, por algum dos entes p\u00fablicos ou por algum terceiro interessado, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis tentar\u00e1 conciliar as partes e, n\u00e3o havendo acordo, remeter\u00e1, por meio eletr\u00f4nico, os autos ao ju\u00edzo competente da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, cabendo ao requerente emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>420.2. Consideram-se infundadas a impugna\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada e refutada em casos iguais ou semelhantes pelo ju\u00edzo competente; a que o interessado se limita a dizer que a usucapi\u00e3o causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma isso ocorrer\u00e1; a que n\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada; a que ventila mat\u00e9ria absolutamente estranha \u00e0 usucapi\u00e3o; e a que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, pautado pelos crit\u00e9rios da prud\u00eancia e da razoabilidade, assim reputar.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>420.4. Se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/p>\n<p><em>420.5. Em qualquer das hip\u00f3teses acima previstas, os autos da usucapi\u00e3o ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo competente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial se a impugna\u00e7\u00e3o for rejeitada, ou o extinguir\u00e1 em cumprimento da decis\u00e3o do ju\u00edzo que acolheu a impugna\u00e7\u00e3o e remeteu os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias, cancelando-se a prenota\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso concreto, a impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela Uni\u00e3o \u00e9 fundamentada, visto que n\u00e3o se enquadra em nenhuma das hip\u00f3teses referidas no subitem 420.2 acima transcrito.<\/p>\n<p>Com efeito, as alega\u00e7\u00f5es deduzidas pela impugnante de que o im\u00f3vel \u00e9 de propriedade da Uni\u00e3o, porque abrangente de terrenos acrescidos de marinha, e, portanto, n\u00e3o pass\u00edvel de usucapi\u00e3o, recha\u00e7ando ainda a pretens\u00e3o de usucapir apenas o dom\u00ednio \u00fatil do bem porque o regime de utiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 de mera ocupa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o de enfiteuse, revelam o car\u00e1ter fundamentado da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Logo, afastada est\u00e1 a via extrajudicial para a pretendida declara\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>E essa solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se altera em virtude do ente p\u00fablico ter acenado com a possibilidade de usucapi\u00e3o das benfeitorias edificadas em terrenos de marinha ocupados regularmente, pois o art. 216-A, \u00a710, da Lei n\u00ba 6.015\/73 veda o reconhecimento da usucapi\u00e3o na esfera administrativa se houver impugna\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 216-A: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 10 &#8211; Em caso de impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, por algum dos entes p\u00fablicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de im\u00f3veis remeter\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, cabendo ao requerente emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>No mesmo sentido, prev\u00ea o art. 18 do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Art. 18 &#8211; Em caso de impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o apresentada por qualquer dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, por ente p\u00fablico ou por terceiro interessado, o oficial de registro de im\u00f3veis tentar\u00e1 promover a media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o entre as partes interessadas.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Sendo infrut\u00edfera a concilia\u00e7\u00e3o ou a media\u00e7\u00e3o mencionada no caput deste artigo, persistindo a impugna\u00e7\u00e3o, o oficial de registro de im\u00f3veis lavrar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado de todo o processamento da usucapi\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba &#8211; O oficial de registro de im\u00f3veis entregar\u00e1 os autos do pedido da usucapi\u00e3o ao requerente, acompanhados do relat\u00f3rio circunstanciado, mediante recibo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba &#8211; A parte requerente poder\u00e1 emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial, adequando-a ao procedimento judicial e apresent\u00e1-la ao ju\u00edzo competente da comarca de localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel usucapiendo.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em suma, como est\u00e1 no r.\u00a0<em>decisum\u00a0<\/em>apelado (fl. 601\/604) e, antes, na devolutiva do Oficial de Registro de Im\u00f3veis (fl. 433\/434), n\u00e3o h\u00e1 como prosseguir na usucapi\u00e3o extrajudicial e a recorrente tem de valer-se de a\u00e7\u00e3o contenciosa.<\/p>\n<p>3. \u00c0 vista do exposto, pelo meu voto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>RICARDO ANAFE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 24.02.2021 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1005029-29.2020.8.26.0223, da Comarca de\u00a0Guaruj\u00e1, em que \u00e9 apelante\u00a0NATHALY WEHBE DAWALIBI, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DO GUARUJ\u00c1. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-15582","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15582","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=15582"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/15582\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=15582"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=15582"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=15582"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}